III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2019

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 70
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação AGADIA. Arcadis Logos Moçambique, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Clínico Amparo, Limitada. Data Systems, Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessol,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Elevo Engenharia, S.A. Gestificios – Gestão e Manutenção de Edifícios, Limitada. Incomati Engenharia e Serviços, Limitada. Japan Mozimport, Limitada. JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jinhang Transportation Facilites Co – Sociedade Unipessaol,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Jonsh & Service, Limitada. Mac-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Maega – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Parágrafo · p. 1 Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada. Marval, Limitada. Moz Busines Solutions, Limitada. Mubarak Multi Service, Limitada. (Nexia BKSC)-Nexia BKSC Auditors & Management Consultants,
Parágrafo · p. 1 Limitada. NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & RP Clínica Dentária, Limitada. Set Way Industries, Limited. Smart It, Limitada. Supermercado Rio Azul, Limitada. Supermercado G-Mart, Limitada. Universidade Mussa Bin Bique. Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA
Texto do artigo · p. 1 No dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, perante mim Lourdes David Machavela,
Texto do artigo · p. 1 conservadora e notária superior em exercício no referido balcão compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 1 Paulina Issaia Madacuana Mthumunye, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçamibicana residente no bairro Djuba, cidade da Matola, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 1 de Identidade n.º 110100282506J, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 1 Miguel Amós Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador
Texto do artigo · p. 2 do Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 04635779, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Mariamo Abdul Carimo Ussene, solteira, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Machava sede, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105399745F, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Cynthia Michelle Fátima Alafo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102118011P, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Aurora Francisco Bila, solteira, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavoco, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282506J, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 José Manuel Notice, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 00777345, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Matilde Suzana Laice, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279610A, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Rolf Enoque Issaia Alafo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018015M, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Helena Paulino de Oliveira, solteira, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Djonasse, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104510147P, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Aida Gaspar Manhique Pechisso, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201831278F, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela apresentação dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pela presente escritura pública constituem entre sí uma associação denominada Associação Agadia com sede no bairro Djuba A, Rua da Mozal, Beluluane, Boane, província de Maputo, que durará por tempo indeterminado contado aparti da data da sua constituição, que podera mediante simples deliberação do Conselho de Administração, ouvidos os associados, deslocar a sua para qualquer outro local do território nacional e igualmente abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sendo o seu objecto o tratamento, acompanhamento e reintegração de tóxicos-dependentes, desenvolver parcerias com instituições vocacionadas tais como, saúde, educação, desporto cabendo a sua administração e gerencia a um Conselho de Administração eleito por um mandato e limitação de poderes determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 2 Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto os seguintes docu-
Texto do artigo · p. 2 mentos:
Texto do artigo · p. 2 a) Reserva de nome;
Texto do artigo · p. 2 b) Documentos de identificação;
Texto do artigo · p. 2 c) Estatutos;
Texto do artigo · p. 2 d) Registos criminais;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorização do Governo Central.
Texto do artigo · p. 2 Li a presente escritura em voz alta, expliquei o seu conteúdo e efeitos legais aos outoprgantes que vão assinar comigo seguidamnete.
Texto do artigo · p. 2 Documento complementar elaborado nos termos do artigo noventa do Código Comercial para escritura lavrada de folhas a folhas do livro de notas para escrituras diversas número deste cartório notarial da matola junto ao balcão de atendimento único.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agadia é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é regulada pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pelas disposições legais supletivas de direito privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agadia tem a sua sede no bairro Djuba A, Rua da Mozal, Beluluane, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a associação pode abrir sucursais e representações em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado com o início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objectivo geral da associação é tratamento, acompanhamento e reintegração de tóxicos dependentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõe-se a desenvolver parcerias com instituições vocacionadas tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) Educação;
Número ou marcador · p. 2 c) Desporto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todo cidadão maior de idade nacional ou estrangeiro desde que aceite o procentuado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A aceitação ou recusa de admissão de novos membros é da competência do Conselho da Direcção mediante ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos membros deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhado ou não por uma carta de recomendação de um outro membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas que estiverem presentes na assembleia geral constituinte da associação e que manifestarem o desejo de fazer parte da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas após os seis meses que se seguem à data desta constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem o Conselho da Direcção atribua tal categoria, atendendo a relevância ou contribuição param a própria associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva, param o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Às diferentes categorias de membros correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Apenas os membros fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos membros honorários e beneméritos os quais, querendo, podem participar nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apenas os membros honorários não têm que necessariamente realizar o pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A perda da qualidade de membro nos termos da alínea b) do n.º 1, do presente artigo é da competência do Conselho da Direcção e ratificada pela assembleia geral, bem como precedida de um processo de audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte na assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar, em geral nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer os cargos associativos para que tiver sido designado;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com a direcção para a prossecução de programas aprovados;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Comparecer às sessões da assembleiasgerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 e) Efectuar o pagamento regular das quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, ao vice-presidente, incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até o fim do primeiro trismestre para deliberar os assuntos previsto bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Conselho da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência miníma de trinta (30) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de assembleia extraordinária, convocada por solicitação de membros, devem estar presentes, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, precedida com quarenta e oito horas de antecedência sobre a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) De todas as Assembleias Gerais é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações da assembleia)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes no caso de alteração e três quartos de todos os membros para extinção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal e o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Destituir os titulares dos órgãos associativos eleitos sob proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Alterar os estatutos sob proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão de administração contituído por três membros sendo o Presidente e dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da associação e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir, readmitir e excluir associados e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Defender os interesses da Associação junto das entidades e organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 4 d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 4 e) Actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral a substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 g) Admitir o restante pessoal e definir as respectivas funções, bem como exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 i) Autorizar a abertura e manutenção de conta bancária junto de bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear mandatários e definir o respectivo mandato relativamente à movimentação de contas bancárias em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de associados honorários;
Número ou marcador · p. 4 l) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reune, pelo menos três vezes por ano sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate, quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não membros da associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer às consultas do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por ano sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate, quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) As jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros fundos que venham a ser- lhe atribuídos e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Encargos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São encargos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao seu funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
Número ou marcador · p. 4 b) Os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interessem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedado ao Conselho da Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior ou nos planos de actividade e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 4 No caso de extinção da associação, o destino dos bens que possa livremente dispor é decidido pelos liquidatários, que são os representantes
Texto do artigo · p. 5 dos órgãos sociais em exercício considerandose os mesmos investidos nos poderes especiais referidos nos artigos cento e sessenta e sete e seguintes do Código Civil, observando as disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Primeira Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada num prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
Texto do artigo · p. 5 Arcadis Logos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, o sócio Celso de Oliveira Azevedo Filho cedeu a totalidade da sua quota a outra sócia Arcadis Logos, S.A., na sociedade Arcadis Logos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100303140, tendo, consequentemente, sido aprovado em assembleia geral realizada a um de Fevereiro de dois mil e dezanove, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota, com o referido valor nominal, pertencente à sócia Arcadis Logos, S.A.
Número ou marcador · p. 5 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Beach House Ponta Malongane, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 36 à 39, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.049-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo,
Texto do artigo · p. 5 perante mim Anabela Araujo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, o sócio David Ryan Cameron, manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de um milhão quinhentos e seis mil trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, equivalente oito vírgula trinta e três por cento do capital social a favor de Dean Ashley Black, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez o sócio David Ryan Cameron, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Brenda Muriel Mac Neillie;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Stwart Coppen;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Ivan Hilliar;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Annie Batchelder;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rudolph Van Den Heever;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Simon Batchelder;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
Texto do artigo · p. 6 Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
Texto do artigo · p. 6 Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Petronella Johannes Ellis.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 101091546, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera ao artigo quinto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao socio Xadreque Chinesso Derenci.
Número ou marcador · p. 6 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 25 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bond Minerals – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bond Minerals – Sociedade Unipessoa, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 registada sob n.º 101091546, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xadreque Chionesso Darenci.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Admnistração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo socio único Xadreque Chionesso Darenci, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato. Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 14 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro Clínico Amparo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezanove,da sociedade Centro Clínico Amparo, Limitada, matriculada son NUEL 100744015, deliberaram a cessão.
Texto do artigo · p. 6 Cessão da quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), que o sócio André Jaime Calengo cedeu a José Óscar Monteiro.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente a José Óscar Monteiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Maria Isabel dos Santos Tavira;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a Manuel Rodrigues Simão;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento), do capital social pertencente a Ussumane Valgy Sultane Motani.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047679, uma entidade denominada Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de sociedade pelo Sipson Pedro José Naife, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200460261N, emitido aos 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto condomínio do CMM casa n.º 17 constitui uma sociedade unipessoal como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma designa-se Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, primeiro andar número cento e setenta e quatro, bairro Central, edifício Millenium Park, podendo abrir lojas, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em análise e desenvolvimento de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade também desenvolverá trabalhos de:
Número ou marcador · p. 7 a) Programação, instalação e gestão de equipamentos informáticos e sistemas de seguranças;
Número ou marcador · p. 7 b) Reparação de computadores, equipamentos periféricos, telecomunicação e segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 7 e) Design, filmagens e fotografias;
Número ou marcador · p. 7 f) Publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 7 g) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 7 h) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 7 i) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados por correspondência ou por internet.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sipson Pedro José Naife.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou administrador designado por um mandato, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Ano financeiro
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício, que deverá ser submetido ao sócio para a respectiva apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Elevo Engenharia S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove da sociedade, a Assembleia Geral da sociedade denominada Elevo Engenharia, S.A., com sede no Bairro da Sommerschield na Avenida Kenneth Kaunda, número oitocentos
Texto do artigo · p. 7 trinta e três nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100241897, com o capital social de de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), com todos os seus sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade que a sede passa de Avenida Kenneth Kaunda, número oitocentos trinta e três para Avenida de Marginal n.º 4985, Edificio Zen, 2.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo, terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal n.º 4985, Edifício ZEN, 2.º andar Esquerdo, Bairro de Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Gestificios – Gestão e Manutenção de Edifícios Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050769, uma entidade denominada Gestificios – Gestão e Manutenção de Edifícios Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Hergito Rui Santo Daniel Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Larsen Humbert Cândido,de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. António Nelson Timbane, de nacionaliade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE60277, emitido aos 17 de setembro de 2014, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Gestificios – Gestão e Manutenção de Edifícios Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua. Paiva Coceiro, n.º 20, 2.º andar E, cidade de Maputo, Bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de condomínios residenciais e não residenciais, prestação de serviços de manutenção geral de todo tipo de edifícios, no comércio geral com importação e exportação de materiais de construção, imobiliária, arrendamento de imóveis próprios, representação comercial, agenciamento, entre outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exploração de bombas de combustível.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Hergito Rui Santo Daniel Manjate, subscreve uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Larsen Hubert Cândido, subscreve uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) António Nelson Timbane, subscreve uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 70
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação AGADIA. Arcadis Logos Moçambique, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Clínico Amparo, Limitada. Data Systems, Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessol,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Elevo Engenharia, S.A. Gestificios – Gestão e Manutenção de Edifícios, Limitada. Incomati Engenharia e Serviços, Limitada. Japan Mozimport, Limitada. JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jinhang Transportation Facilites Co – Sociedade Unipessaol,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Jonsh & Service, Limitada. Mac-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Maega – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada. Marval, Limitada. Moz Busines Solutions, Limitada. Mubarak Multi Service, Limitada. (Nexia BKSC)-Nexia BKSC Auditors & Management Consultants,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & RP Clínica Dentária, Limitada. Set Way Industries, Limited. Smart It, Limitada. Supermercado Rio Azul, Limitada. Supermercado G-Mart, Limitada. Universidade Mussa Bin Bique. Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA
  26. Texto do artigo, página 1: No dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, perante mim Lourdes David Machavela,
  27. Texto do artigo, página 1: conservadora e notária superior em exercício no referido balcão compareceram como outorgantes:
  28. Texto do artigo, página 1: Paulina Issaia Madacuana Mthumunye, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçamibicana residente no bairro Djuba, cidade da Matola, portadora do Bilhete
  29. Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 110100282506J, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  30. Texto do artigo, página 1: Miguel Amós Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador
  31. Texto do artigo, página 2: do Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 04635779, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Mariamo Abdul Carimo Ussene, solteira, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Machava sede, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105399745F, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  32. Texto do artigo, página 2: Cynthia Michelle Fátima Alafo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102118011P, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  33. Texto do artigo, página 2: Aurora Francisco Bila, solteira, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavoco, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282506J, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 2: José Manuel Notice, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 00777345, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  35. Texto do artigo, página 2: Matilde Suzana Laice, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279610A, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 2: Rolf Enoque Issaia Alafo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018015M, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 2: Helena Paulino de Oliveira, solteira, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Djonasse, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104510147P, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  38. Texto do artigo, página 2: Aida Gaspar Manhique Pechisso, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201831278F, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  39. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela apresentação dos documentos acima mencionados.
  40. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  41. Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública constituem entre sí uma associação denominada Associação Agadia com sede no bairro Djuba A, Rua da Mozal, Beluluane, Boane, província de Maputo, que durará por tempo indeterminado contado aparti da data da sua constituição, que podera mediante simples deliberação do Conselho de Administração, ouvidos os associados, deslocar a sua para qualquer outro local do território nacional e igualmente abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sendo o seu objecto o tratamento, acompanhamento e reintegração de tóxicos-dependentes, desenvolver parcerias com instituições vocacionadas tais como, saúde, educação, desporto cabendo a sua administração e gerencia a um Conselho de Administração eleito por um mandato e limitação de poderes determinados pela Assembleia Geral.
  42. Texto do artigo, página 2: Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto os seguintes docu-
  43. Texto do artigo, página 2: mentos:
  44. Texto do artigo, página 2: a) Reserva de nome;
  45. Texto do artigo, página 2: b) Documentos de identificação;
  46. Texto do artigo, página 2: c) Estatutos;
  47. Texto do artigo, página 2: d) Registos criminais;
  48. Texto do artigo, página 2: e) Autorização do Governo Central.
  49. Texto do artigo, página 2: Li a presente escritura em voz alta, expliquei o seu conteúdo e efeitos legais aos outoprgantes que vão assinar comigo seguidamnete.
  50. Texto do artigo, página 2: Documento complementar elaborado nos termos do artigo noventa do Código Comercial para escritura lavrada de folhas a folhas do livro de notas para escrituras diversas número deste cartório notarial da matola junto ao balcão de atendimento único.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e âmbito)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agadia é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é regulada pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pelas disposições legais supletivas de direito privado.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agadia tem a sua sede no bairro Djuba A, Rua da Mozal, Beluluane, Boane, província de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a associação pode abrir sucursais e representações em qualquer outra parte do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado com o início a partir da data da escritura da constituição.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) O objectivo geral da associação é tratamento, acompanhamento e reintegração de tóxicos dependentes.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõe-se a desenvolver parcerias com instituições vocacionadas tais como:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Saúde;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Educação;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Desporto.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  69. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todo cidadão maior de idade nacional ou estrangeiro desde que aceite o procentuado nos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A aceitação ou recusa de admissão de novos membros é da competência do Conselho da Direcção mediante ratificação pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos membros deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhado ou não por uma carta de recomendação de um outro membro.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  76. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas que estiverem presentes na assembleia geral constituinte da associação e que manifestarem o desejo de fazer parte da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas após os seis meses que se seguem à data desta constituição;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem o Conselho da Direcção atribua tal categoria, atendendo a relevância ou contribuição param a própria associação;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva, param o desenvolvimento da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Às diferentes categorias de membros correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Apenas os membros fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para órgãos da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos membros honorários e beneméritos os quais, querendo, podem participar nas reuniões da assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Apenas os membros honorários não têm que necessariamente realizar o pagamento de quotas.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existentes;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de membro nos termos da alínea b) do n.º 1, do presente artigo é da competência do Conselho da Direcção e ratificada pela assembleia geral, bem como precedida de um processo de audição do membro em causa.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  94. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  95. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte na assembleias gerais;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Participar, em geral nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  101. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  102. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Exercer os cargos associativos para que tiver sido designado;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com a direcção para a prossecução de programas aprovados;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Comparecer às sessões da assembleiasgerais para as quais tenham sido convocados;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Efectuar o pagamento regular das quotas;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  110. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  119. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e secretário.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, ao vice-presidente, incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  124. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até o fim do primeiro trismestre para deliberar os assuntos previsto bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Conselho da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência miníma de trinta (30) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de assembleia extraordinária, convocada por solicitação de membros, devem estar presentes, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
  129. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, precedida com quarenta e oito horas de antecedência sobre a realização da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: Seis) De todas as Assembleias Gerais é lavrada uma acta.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  132. Texto do artigo, página 3: (Deliberações da assembleia)
  133. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes no caso de alteração e três quartos de todos os membros para extinção.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  135. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos membros.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  140. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal e o Conselho da Direcção;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão de membro;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Destituir os titulares dos órgãos associativos eleitos sob proposta do Conselho da Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Alterar os estatutos sob proposta do Conselho da Direcção;
  148. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  149. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de administração contituído por três membros sendo o Presidente e dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da associação e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve à Assembleia Geral e, em especial:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Admitir, readmitir e excluir associados e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses da Associação junto das entidades e organismos oficiais;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral a substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Admitir o restante pessoal e definir as respectivas funções, bem como exercer o poder disciplinar;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar regulamentos internos;
  164. Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a abertura e manutenção de conta bancária junto de bancos ou outras instituições de crédito;
  165. Número ou marcador, página 4: j) Nomear mandatários e definir o respectivo mandato relativamente à movimentação de contas bancárias em nome da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de associados honorários;
  167. Número ou marcador, página 4: l) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  169. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reune, pelo menos três vezes por ano sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate, quando necessário.
  172. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  174. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não membros da associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer às consultas do Conselho da Direcção;
  184. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais;
  185. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  186. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  188. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por ano sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate, quando necessário.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  193. Texto do artigo, página 4: (Património)
  194. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  196. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  197. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  200. Número ou marcador, página 4: c) As jóias e quotas dos associados;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros fundos que venham a ser- lhe atribuídos e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 4: (Encargos)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) São encargos da associação:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao seu funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interessem.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado ao Conselho da Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior ou nos planos de actividade e orçamento da associação.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  214. Texto do artigo, página 4: (Liquidação e extinção)
  215. Texto do artigo, página 4: No caso de extinção da associação, o destino dos bens que possa livremente dispor é decidido pelos liquidatários, que são os representantes
  216. Texto do artigo, página 5: dos órgãos sociais em exercício considerandose os mesmos investidos nos poderes especiais referidos nos artigos cento e sessenta e sete e seguintes do Código Civil, observando as disposições legais aplicadas.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  218. Texto do artigo, página 5: (Primeira Assembleia Geral)
  219. Texto do artigo, página 5: A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada num prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
  220. Texto do artigo, página 5: Arcadis Logos Moçambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, o sócio Celso de Oliveira Azevedo Filho cedeu a totalidade da sua quota a outra sócia Arcadis Logos, S.A., na sociedade Arcadis Logos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100303140, tendo, consequentemente, sido aprovado em assembleia geral realizada a um de Fevereiro de dois mil e dezanove, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  222. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota, com o referido valor nominal, pertencente à sócia Arcadis Logos, S.A.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico,
  227. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Beach House Ponta Malongane, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 36 à 39, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.049-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo,
  230. Texto do artigo, página 5: perante mim Anabela Araujo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, o sócio David Ryan Cameron, manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de um milhão quinhentos e seis mil trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, equivalente oito vírgula trinta e três por cento do capital social a favor de Dean Ashley Black, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez o sócio David Ryan Cameron, aparta-se da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 5: Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
  236. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Brenda Muriel Mac Neillie;
  237. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Stwart Coppen;
  238. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Ivan Hilliar;
  239. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
  240. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
  241. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Annie Batchelder;
  242. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rudolph Van Den Heever;
  243. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
  244. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Simon Batchelder;
  245. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
  246. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
  247. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
  248. Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
  249. Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Petronella Johannes Ellis.
  250. Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  251. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. —
  252. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 6: Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 101091546, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera ao artigo quinto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 6: Capital
  258. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao socio Xadreque Chinesso Derenci.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) (...).
  260. Texto do artigo, página 6: Nampula, 25 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 6: Bond Minerals – Sociedade Unipessoa, Limitada
  262. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bond Minerals – Sociedade Unipessoa, Limitada,
  263. Texto do artigo, página 6: registada sob n.º 101091546, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  264. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: Capital
  267. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xadreque Chionesso Darenci.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: Admnistração
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo socio único Xadreque Chionesso Darenci, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato. Dois) (...). Três) (...).
  271. Texto do artigo, página 6: Nampula, 14 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 6: Centro Clínico Amparo, Limitada
  273. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezanove,da sociedade Centro Clínico Amparo, Limitada, matriculada son NUEL 100744015, deliberaram a cessão.
  274. Texto do artigo, página 6: Cessão da quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), que o sócio André Jaime Calengo cedeu a José Óscar Monteiro.
  275. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente a José Óscar Monteiro;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Maria Isabel dos Santos Tavira;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a Manuel Rodrigues Simão;
  282. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 5% (cinco por cento), do capital social pertencente a Ussumane Valgy Sultane Motani.
  283. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047679, uma entidade denominada Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de sociedade pelo Sipson Pedro José Naife, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200460261N, emitido aos 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto condomínio do CMM casa n.º 17 constitui uma sociedade unipessoal como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Tipo, firma e duração
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma designa-se Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: Sede
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, primeiro andar número cento e setenta e quatro, bairro Central, edifício Millenium Park, podendo abrir lojas, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizada pelo sócio.
  295. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em análise e desenvolvimento de sistemas informáticos.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade também desenvolverá trabalhos de:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Programação, instalação e gestão de equipamentos informáticos e sistemas de seguranças;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Reparação de computadores, equipamentos periféricos, telecomunicação e segurança eletrónica;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  303. Número ou marcador, página 7: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  304. Número ou marcador, página 7: e) Design, filmagens e fotografias;
  305. Número ou marcador, página 7: f) Publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião;
  306. Número ou marcador, página 7: g) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
  307. Número ou marcador, página 7: h) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  308. Número ou marcador, página 7: i) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados por correspondência ou por internet.
  309. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 7: Capital social
  312. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sipson Pedro José Naife.
  313. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 7: Gestão
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou administrador designado por um mandato, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 7: Ano financeiro
  321. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo sócio.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício, que deverá ser submetido ao sócio para a respectiva apreciação e aprovação.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 7: Destino dos lucros
  326. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  328. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 7: Omissões
  331. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  332. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 7: Elevo Engenharia S.A.
  334. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove da sociedade, a Assembleia Geral da sociedade denominada Elevo Engenharia, S.A., com sede no Bairro da Sommerschield na Avenida Kenneth Kaunda, número oitocentos
  335. Texto do artigo, página 7: trinta e três nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100241897, com o capital social de de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), com todos os seus sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade que a sede passa de Avenida Kenneth Kaunda, número oitocentos trinta e três para Avenida de Marginal n.º 4985, Edificio Zen, 2.º andar esquerdo.
  336. Texto do artigo, página 7: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo, terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  337. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal n.º 4985, Edifício ZEN, 2.º andar Esquerdo, Bairro de Sommerschield, Maputo.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Gestificios – Gestão e Manutenção de Edifícios Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050769, uma entidade denominada Gestificios – Gestão e Manutenção de Edifícios Limitada.
  344. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hergito Rui Santo Daniel Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 7: Segundo. Larsen Humbert Cândido,de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 7: Terceiro. António Nelson Timbane, de nacionaliade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE60277, emitido aos 17 de setembro de 2014, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Forma e firma)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Gestificios – Gestão e Manutenção de Edifícios Limitada.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua. Paiva Coceiro, n.º 20, 2.º andar E, cidade de Maputo, Bairro da Malanga.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de condomínios residenciais e não residenciais, prestação de serviços de manutenção geral de todo tipo de edifícios, no comércio geral com importação e exportação de materiais de construção, imobiliária, arrendamento de imóveis próprios, representação comercial, agenciamento, entre outras actividades permitidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Exploração de bombas de combustível.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  366. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 8: a) Hergito Rui Santo Daniel Manjate, subscreve uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 8: b) Larsen Hubert Cândido, subscreve uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  372. Número ou marcador, página 8: c) António Nelson Timbane, subscreve uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  383. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  384. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 8: (Ónus e encargos)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  390. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Administração
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  393. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Composição da assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
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