III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2019

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Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gestão e administração da socieadade, bem assim a sua representação em juizo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios o qual fica desde já investidos na qualidade de soicios-gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Incomati Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101022668, uma entidade denominada Incomati Engenharia e Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo, solteiro natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 1.º andar flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163110P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, 19 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 9 Marlen Baronet Abdul Hamid Razaque, solteira natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed S. Toure n.º 3349, 1.º andar, Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100052999C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Fevereiro de 2015.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Incomati Engenharia e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Namaacha (Matola Rio= QT 01 CS 60, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato do instrumento particular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil e acabamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pinturas e revestimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Arquitectura e design interiores;
Número ou marcador · p. 9 d) Instalações hidráulicas e eléctricas;
Número ou marcador · p. 9 e) Coberturas;
Número ou marcador · p. 9 f) Piscinas;
Número ou marcador · p. 9 g) Tectos falsos;
Número ou marcador · p. 9 h) Divisórias;
Número ou marcador · p. 9 i) Venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo à 50% do capital social, subscrita por sócio Momad Kaiser Gani Issimael Sarifo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo à 50% do capital social, subscrita pela sócia Marlen Baronete Abdul Hamid Razaque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas entre sócios os seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Momade Kaiser Issimael Sarifo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, porém bastando a assinatura, dos dois sócios, para obrigar a sociedade. Os dois sócios tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuizos que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica na sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do que devem nomear entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data de óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As comissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Japan Mozimport, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086542, uma entidade denominada Japan Mozimport, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Moises Luis, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103000945828B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2018, residente na Cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
Texto do artigo · p. 10 Joaquim Adolfo Souto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713834F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 11 de Maputo aos 26 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
Texto do artigo · p. 11 Santos Carvalho Mahamuque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502812972N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Setembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
Texto do artigo · p. 11 João Maia Dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547270 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
Texto do artigo · p. 11 Abel Joaquim Vaz, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169579 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Japan Mozimport, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro do Aeroporto, Avenida da Angola, n.º 2641.
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação de viaturas do tipo automóvel e diversos.
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Moises Luís;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Santos Carvalho Mahamuque;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Maia dos Santos;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abel Joaquim Vaz.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 11 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessação das quotas implica a saída dos sócios ou a transformação da mesma em sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 11 d) Morte ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, nomeadamente o sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior e o sócio Abel Joaquim Vaz.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores, na movimentação de contas bancárias da sociedade, nomeadamente o sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior e o sócio Abel Joaquim Vaz.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assinatura do sócio administrador Abel Joaquim Vaz será sempre obrigatória.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 11 Os exercícios sociais começam no dia 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 11 Por excepção, o primeiro exercício social compreende-se, desde o princípio das operações da sociedade ate o dia 31 de Dezembro desse mesmo ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Contas anuais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A conta no informe de gestão assim como no seu caso, a revisão é feita por auditores de contas na qual deverão ajustar-se as normas legais e regulamentares vigentes em cada momento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios têm direito de examinar a contabilidade nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 12 de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e em segundo lugar os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A distribuição de dividendos aos sócios realizar-se-á em proporção da sua participação no capital.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 12 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128350, a Sociedade Comercial por quotas denominada JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, rua Faralay, n.º 209, bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas tais como estas são legalmente definidas, e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 12 c) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 12 d) A importação, a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado por N’naite Joaquim Chissano, entanto que sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único N’naite Joaquim Chissano, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o sócio único poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores, que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No exercício das suas competências, o (s) administrador (es) não sócio (s), que possa (m) vir a ser designado (s) pelo sócio único, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura individualizada do sócio único N’naite Joaquim Chissano;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por quaquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros, a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128458, uma entidade denominada Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Jéssika Maria Helena Tomás, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201433194J, emitido 12 de Outubro de 2016 e residente no bairro Mavalane A, quarteirão 3, casa n.º 47.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 467, 3.º andar, flat 9 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Jéssika Maria Helena Tomás e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jéssika Maria Helena Tomás, A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jinhang Transportation Facilites Co – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114422, uma entidade denominada Jinhang Transportation Facilites Co – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Tao Cheng, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00084019N, emitido aos 12 de Julho de 2018, e válido até 12 de Junho de 2019, residente no Bairro de Zimpeto, n.º 293 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação da sociedade e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Jinhang Transportation Facilites Co – Sociedade Unipessaol, Limitada, com sede Bairro de Zimpeto, n.º 139, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de viadutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem de placas publicitárias;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de material rodoviário e placas de sinalização;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda e aluguer de diversa maquinaria;
Número ou marcador · p. 14 e) Publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Tao Cheng.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio único Tao Cheng o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Tao Cheng.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 14 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jonsh & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Março de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Jonsh & Service, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607727, deliberaram o aumento do seu objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter também como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 d) Eletricidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Outras actividades de natureza comercial conexas com actividade os seu objecto social inicial ou alargado por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de bens, mercadoria, e serviços relacionados com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 g) Comercialização de extintores;
Número ou marcador · p. 14 h) Manutenção de extintores;
Número ou marcador · p. 14 i) Diversos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100055015 que os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais) que o sócio Malique Pinto Machirica possuía no capital social a qual cedeu a Maria Beatriz de Sena e Costa dos Santos Ferreira, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quarenta e cinco mil meticais (1.045.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Antónia de Sena e Costa Teixeira Bastos;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT) correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Beatriz de Sena e Costa dos Santos Ferreira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Maega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101082105, a sociedade Maega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, a 10 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Maega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de mobiliário de escritório e material informático;
Número ou marcador · p. 15 d) Reparação e manutenção de aparelhos informáticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 15 única Mariazinha Sancarolha Pembere, divorciada, natural da Nhaufa, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.o 050100044130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 23 de Agosto de 2014, com NUIT 101082105.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Mariazinha Sancarolha Pembere, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 15 de Março de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de lucros;
  8. Número ou marcador, página 9: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da socieadade, bem assim a sua representação em juizo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios o qual fica desde já investidos na qualidade de soicios-gerentes.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  15. Texto do artigo, página 9: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Exercício e contas do exercício)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Incomati Engenharia e Serviços, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  45. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101022668, uma entidade denominada Incomati Engenharia e Serviços Limitada, entre:
  46. Texto do artigo, página 9: Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo, solteiro natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 1.º andar flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163110P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, 19 de Julho de 2017;
  47. Texto do artigo, página 9: Marlen Baronet Abdul Hamid Razaque, solteira natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed S. Toure n.º 3349, 1.º andar, Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100052999C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Fevereiro de 2015.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Incomati Engenharia e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Namaacha (Matola Rio= QT 01 CS 60, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato do instrumento particular.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil e acabamentos;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Pinturas e revestimentos;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Arquitectura e design interiores;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Instalações hidráulicas e eléctricas;
  62. Número ou marcador, página 9: e) Coberturas;
  63. Número ou marcador, página 9: f) Piscinas;
  64. Número ou marcador, página 9: g) Tectos falsos;
  65. Número ou marcador, página 9: h) Divisórias;
  66. Número ou marcador, página 9: i) Venda de materiais de construção.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  72. Texto do artigo, página 10: (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo à 50% do capital social, subscrita por sócio Momad Kaiser Gani Issimael Sarifo;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo à 50% do capital social, subscrita pela sócia Marlen Baronete Abdul Hamid Razaque.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  79. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas entre sócios os seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  85. Número ou marcador, página 10: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  88. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  92. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Momade Kaiser Issimael Sarifo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, porém bastando a assinatura, dos dois sócios, para obrigar a sociedade. Os dois sócios tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros para que tenha sido convocada.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuizos que lhe der causa.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  105. Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até dia 31 de Maio do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica na sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  116. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do que devem nomear entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  117. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data de óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  120. Texto do artigo, página 10: As comissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Japan Mozimport, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086542, uma entidade denominada Japan Mozimport, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 10: Moises Luis, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103000945828B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2018, residente na Cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
  125. Texto do artigo, página 10: Joaquim Adolfo Souto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713834F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  126. Texto do artigo, página 11: de Maputo aos 26 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
  127. Texto do artigo, página 11: Santos Carvalho Mahamuque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502812972N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Setembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
  128. Texto do artigo, página 11: João Maia Dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547270 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
  129. Texto do artigo, página 11: Abel Joaquim Vaz, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169579 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Japan Mozimport, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro do Aeroporto, Avenida da Angola, n.º 2641.
  133. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação de viaturas do tipo automóvel e diversos.
  140. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido em quatro quotas iguais:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Moises Luís;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Santos Carvalho Mahamuque;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Maia dos Santos;
  148. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abel Joaquim Vaz.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
  156. Texto do artigo, página 11: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A cessação das quotas implica a saída dos sócios ou a transformação da mesma em sociedade unipessoal.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Morte ou incapacidade do sócio.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, nomeadamente o sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior e o sócio Abel Joaquim Vaz.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores, na movimentação de contas bancárias da sociedade, nomeadamente o sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior e o sócio Abel Joaquim Vaz.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) A assinatura do sócio administrador Abel Joaquim Vaz será sempre obrigatória.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  178. Texto do artigo, página 11: Os exercícios sociais começam no dia 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  179. Texto do artigo, página 11: Por excepção, o primeiro exercício social compreende-se, desde o princípio das operações da sociedade ate o dia 31 de Dezembro desse mesmo ano.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Contas anuais)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A conta no informe de gestão assim como no seu caso, a revisão é feita por auditores de contas na qual deverão ajustar-se as normas legais e regulamentares vigentes em cada momento.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios têm direito de examinar a contabilidade nos termos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  187. Texto do artigo, página 12: de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e em segundo lugar os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
  188. Número ou marcador, página 12: Quatro) A distribuição de dividendos aos sócios realizar-se-á em proporção da sua participação no capital.
  189. Número ou marcador, página 12: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  193. Texto do artigo, página 12: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128350, a Sociedade Comercial por quotas denominada JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, rua Faralay, n.º 209, bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 12: a) O exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas tais como estas são legalmente definidas, e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral;
  211. Número ou marcador, página 12: b) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal;
  212. Número ou marcador, página 12: c) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  213. Número ou marcador, página 12: d) A importação, a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
  214. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado por N’naite Joaquim Chissano, entanto que sócio único.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  223. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único N’naite Joaquim Chissano, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o sócio único poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores, que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  230. Número ou marcador, página 12: Cinco) No exercício das suas competências, o (s) administrador (es) não sócio (s), que possa (m) vir a ser designado (s) pelo sócio único, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura individualizada do sócio único N’naite Joaquim Chissano;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por quaquer empregado por eles expressamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, contendo a proposta de aplicação de resultados.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  252. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros, a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 13: Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128458, uma entidade denominada Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 13: Jéssika Maria Helena Tomás, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201433194J, emitido 12 de Outubro de 2016 e residente no bairro Mavalane A, quarteirão 3, casa n.º 47.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: Denominação
  262. Texto do artigo, página 13: Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: Duração e sede
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 467, 3.º andar, flat 9 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de catering;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Jéssika Maria Helena Tomás e equivalente a 100% do capital social.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jéssika Maria Helena Tomás, A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro, de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  291. Texto do artigo, página 13: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 14: Jinhang Transportation Facilites Co – Sociedade Unipessaol, Limitada
  301. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114422, uma entidade denominada Jinhang Transportation Facilites Co – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 14: Tao Cheng, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00084019N, emitido aos 12 de Julho de 2018, e válido até 12 de Junho de 2019, residente no Bairro de Zimpeto, n.º 293 cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: Denominação da sociedade e sede
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Jinhang Transportation Facilites Co – Sociedade Unipessaol, Limitada, com sede Bairro de Zimpeto, n.º 139, rés-do-chão.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Construção de viadutos;
  312. Número ou marcador, página 14: b) Montagem de placas publicitárias;
  313. Número ou marcador, página 14: c) Venda de material rodoviário e placas de sinalização;
  314. Número ou marcador, página 14: d) Venda e aluguer de diversa maquinaria;
  315. Número ou marcador, página 14: e) Publicidade e marketing.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: Capital social
  318. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Tao Cheng.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  321. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  326. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio único Tao Cheng o qual é desde já nomeado gerente.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Tao Cheng.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 14: Celebração de negócios
  334. Texto do artigo, página 14: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Jonsh & Service, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Março de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Jonsh & Service, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607727, deliberaram o aumento do seu objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: Objecto
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter também como objecto:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de limpeza;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de fumigação;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de carpintaria;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Eletricidade;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Outras actividades de natureza comercial conexas com actividade os seu objecto social inicial ou alargado por deliberação da assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de bens, mercadoria, e serviços relacionados com o seu objecto;
  351. Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de extintores;
  352. Número ou marcador, página 14: h) Manutenção de extintores;
  353. Número ou marcador, página 14: i) Diversos.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100055015 que os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais) que o sócio Malique Pinto Machirica possuía no capital social a qual cedeu a Maria Beatriz de Sena e Costa dos Santos Ferreira, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  357. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  358. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quarenta e cinco mil meticais (1.045.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Antónia de Sena e Costa Teixeira Bastos;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT) correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Beatriz de Sena e Costa dos Santos Ferreira.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: Maega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101082105, a sociedade Maega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, a 10 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Maega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Venda de material escolar e de escritório;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Venda de produtos alimentares;
  379. Número ou marcador, página 15: c) Venda de mobiliário de escritório e material informático;
  380. Número ou marcador, página 15: d) Reparação e manutenção de aparelhos informáticos.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia
  388. Texto do artigo, página 15: única Mariazinha Sancarolha Pembere, divorciada, natural da Nhaufa, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.o 050100044130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 23 de Agosto de 2014, com NUIT 101082105.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Mariazinha Sancarolha Pembere, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  397. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 15 de Março de 2019. — O Con-
  399. Texto do artigo, página 15: servador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada
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