III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2019

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101073661, a sociedade Maputo-Tete Service e Tecnology
Texto do artigo · p. 15 Limitada (MTS Technology, Limitada) constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada (MTS Tecnology, Limitada), por conseguinte é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e local de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 15 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra e comercialização de restantes e combustível;
Número ou marcador · p. 15 b) Compra e comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de manutenção de automóveis e serviços de oficina.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manecas João Saene Dique, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga – UC Popular, quarteirão 4, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101021213P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Maio de 2016, com validade até 3 de Maio de 2021, com NUIT 113183330;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Marcos Manhenje, casado em regime de comunhão geral com a Rojoyce Zaida de Cristo Rei Zandamela Manhenje, residentes no Belo Horizonte, Boane, Maputo, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101235492I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2016, com a validade até 1 de Setembro de 2021, com NUIT 100917769.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, serão exercidas pelo sócio Manecas João Saene Dique, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatário da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos termos estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de uma forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província onde a sede estiver a funcionar.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Marval, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100573563, uma entidade denominada Marval, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Valmir Sandro Maduva Malate, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442611F, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Martin Cláudio de Carlos Seventine, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100484360C, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Ivan Almerino Manheje, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, residente na rua 226A, Boane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, duração e denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial anónima e a denominação Marval, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Macanica, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo principal a importação e exportação de bens e serviços, na área de indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, o qual corresponde à soma de três quotas, sendo duas no valor de nove mil meticais, correspondentes a trinta por cento do valor do capital social, pertencente aos sócios Valmir Sandro Maduva Malate e Ivan Almerino Manheje e uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor do capital social, correspondente a Martin Cláudio de Carlos Seventine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser exigidas prestacoes suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
Texto do artigo · p. 16 fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Serão conferidos poderes da gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios até à nomeação da gerência, na qual a primeira reunião da assembleia geral a ter lugar no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei onze de abril de mil novecentos e demais legislação aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz Busines Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, cento e dezanove mil, trezentos e cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
Texto do artigo · p. 17 uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Busines Solutions, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Araújo Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678924I, emitidos a 8 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 17, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Estefânio Armando Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472303B, emitido a 8 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 36, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 17 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Moz Busines Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal de Mutita, zona da Subestação, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, soluções informáticas, electricidade, meios frios, carpintaria e forne-
Texto do artigo · p. 17 cimento de bens, materiais e equipamentos de escritório e seus derivados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil de obras públicas e privadas e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração e comercialização de recursos minerais e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Exploração e comercialização de recursos florestais e faunísticos e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos eléctricos, eletrónicos e informáticos, e derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Produção e comercialização a grosso e a retalho de cereais, leguminosas, ortalícios e derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 g) Produção e comercialização a grosso e a retalho de gado bovino, caprino, suíno, ouvino e derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 h) Produção e comercialização a grosso e a retalho de peixes, mariscos e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 i) Frete, aluguer e venda de viaturas e serviços de transporte de carga, passageiros e derivados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nas alíneas e número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Araújo Ernesto, detentor de uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Estefanio Armando Martins, detentor de uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres e para terceiros dependem da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade possui os seguintes órgãos: a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 18 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um administrador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Araújo Ernesto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 8 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mubarak Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes, a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-34, desta Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mubarak Multi Service, Limitada, pelos senhores Issá Arrone Tibana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero três zero zero cinco um seis oito zero seis S, emitido a catorze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Mathapue, cidade de Nacala-Porto; e Cecília Armando Chiau, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, oito, três, dois, três, três, sete, I, emitido a trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro Mathapue, cidade de Nacala-Porto nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Mubarak Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Muzuane, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios e representações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem, por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Provisões de bens e serviços aos navios;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Sucção de derrame, limpeza de tanques de óleo e de combustível de navios;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços auxiliares nas operações portuárias, fornecimento de materiais de escritório, consumíveis, limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de estafeta, tramitação documental.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Transporte de combustíveis e produtos inflamáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ainda dentro do objecto a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis, ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio Issá Arrone Tibana, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) A sócia Cecília Armando Chiau, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros estará sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de uma carta registada, enviada com uma antecedência de não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identidade do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que seja constituído quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizada pela sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus ou outro encargo sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar com a data da recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a este renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões deverão ser a pedido de um dos sócios ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe sejam exclusivamente reservados pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Designação e destituição de qualquer membro de direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Issá Arrone Tibana, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os poderes do gerente são delegível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador, no quadro das competências que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independente ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O fiscal independente será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral devem integrar a constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 19 c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer dos sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nacala-Porto, 20 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 (Nexia BKSC)-Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro do mês de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade (Nexia BKSC) – Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 15270, os sócios da sociedade deliberaram a alteração da denominação social de (Nexia BKSC) -Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Lda para Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 20 Assim, e em consequência da alteração da designação, altera os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Março de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125491, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NSKE Papo Gemas –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nir Avraham Papo, casado, natural de Yaffo, Israel, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e dois milhões quinhentos e dois mil dois C, emitido a quatro de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na na rua de Monomotapa, n.º 23, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nir Avraham Papo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nir Avraham Papo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 22 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S & RP Clinica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100191202, uma entidade denominada S & RP Clinica Dentária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Susana Maria Antunes Rovisco, casada com Rui Manuel Matos Pedro sem convenção antenupcial, natural de São Sebastião da Pedreira, nacionalidade portu-guesa e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Rui Manuel Matos Pedro, casado, natural de São Sebastião Penaferrim - Sintra, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação S & RP Clinica Dentária, Limitada, tem a sua sede na Polana cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, Distrito Urbano n.º 1, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Consultório e laboratório dentário e afins; Prestação de serviços na área; Comercializar; Prótese dentária; Serviços de medicina dentária; Material dentário.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Rui Manuel Matos Pedro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente, será exercida por ambos sócios,
Texto do artigo · p. 21 que desde já fica nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados serão
Texto do artigo · p. 21 com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Março de 2010. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Set Way Industries, Limited
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125513, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Set Way Industries, Limited, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Pathu Shamdas Badlani, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do Passaporte número KJ zero trezentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e quatro, emitido a treze de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da China;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões duzentos e quarenta e um mil oitocentos noventa e um S, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Set Way Industries, Limited, com sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto o processamento de milho, trigo, arroz, castanha de cajú e seus derivados e bem como a prestação de serviços inerentes à indústria alimentar e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Comercialização agrícola com exportação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem ainda por objecto a produção de produtos de higiene e limpeza, nomeadamente sabões e todo o tipo de detergentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pathu Shamdas Badlani e uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador está desde já autorizado a abrir e movimentar contas bancárias, fazer transacções de bens patrimoniais, assinar letras ou financiamentos bancários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal ou por representação de sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com, pelo menos, quinze a trintas dias de antecedência, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas
Texto do artigo · p. 22 de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta da agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101073661, a sociedade Maputo-Tete Service e Tecnology
  2. Texto do artigo, página 15: Limitada (MTS Technology, Limitada) constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada (MTS Tecnology, Limitada), por conseguinte é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e local de representação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 15: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Compra e comercialização de restantes e combustível;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Compra e comercialização de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de manutenção de automóveis e serviços de oficina.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manecas João Saene Dique, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade
  22. Texto do artigo, página 16: moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga – UC Popular, quarteirão 4, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101021213P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Maio de 2016, com validade até 3 de Maio de 2021, com NUIT 113183330;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Marcos Manhenje, casado em regime de comunhão geral com a Rojoyce Zaida de Cristo Rei Zandamela Manhenje, residentes no Belo Horizonte, Boane, Maputo, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101235492I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2016, com a validade até 1 de Setembro de 2021, com NUIT 100917769.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração, competência e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, serão exercidas pelo sócio Manecas João Saene Dique, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestação de caução.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatário da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos termos estabelecidos no respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de uma forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província onde a sede estiver a funcionar.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2019. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: Marval, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100573563, uma entidade denominada Marval, Limitada, entre:
  37. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Valmir Sandro Maduva Malate, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442611F, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385;
  38. Texto do artigo, página 16: Segundo. Martin Cláudio de Carlos Seventine, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100484360C, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051; e
  39. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Ivan Almerino Manheje, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, residente na rua 226A, Boane.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Forma, duração e denominação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial anónima e a denominação Marval, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Macanica, bairro Triunfo.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal a importação e exportação de bens e serviços, na área de indústria e comércio.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, o qual corresponde à soma de três quotas, sendo duas no valor de nove mil meticais, correspondentes a trinta por cento do valor do capital social, pertencente aos sócios Valmir Sandro Maduva Malate e Ivan Almerino Manheje e uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor do capital social, correspondente a Martin Cláudio de Carlos Seventine.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  55. Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas prestacoes suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Por morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
  69. Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 16: Serão conferidos poderes da gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios até à nomeação da gerência, na qual a primeira reunião da assembleia geral a ter lugar no prazo de noventa dias.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei onze de abril de mil novecentos e demais legislação aplicáveis em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Moz Busines Solutions, Limitada
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, cento e dezanove mil, trezentos e cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
  79. Texto do artigo, página 17: uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Busines Solutions, Limitada, constituída entre os sócios:
  80. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Araújo Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678924I, emitidos a 8 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 17, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e
  81. Texto do artigo, página 17: Segundo. Estefânio Armando Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472303B, emitido a 8 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 36, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  82. Texto do artigo, página 17: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  84. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  85. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  87. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Moz Busines Solutions, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  90. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal de Mutita, zona da Subestação, cidade de Nampula.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  94. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  96. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  97. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, soluções informáticas, electricidade, meios frios, carpintaria e forne-
  99. Texto do artigo, página 17: cimento de bens, materiais e equipamentos de escritório e seus derivados com importação e exportação.
  100. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil de obras públicas e privadas e seus derivados com importação e exportação;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Exploração e comercialização de recursos minerais e seus derivados com importação e exportação;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Exploração e comercialização de recursos florestais e faunísticos e seus derivados com importação e exportação;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos eléctricos, eletrónicos e informáticos, e derivados com importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 17: e) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e seus derivados com importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 17: f) Produção e comercialização a grosso e a retalho de cereais, leguminosas, ortalícios e derivados com importação e exportação;
  106. Número ou marcador, página 17: g) Produção e comercialização a grosso e a retalho de gado bovino, caprino, suíno, ouvino e derivados com importação e exportação;
  107. Número ou marcador, página 17: h) Produção e comercialização a grosso e a retalho de peixes, mariscos e seus derivados com importação e exportação;
  108. Número ou marcador, página 17: i) Frete, aluguer e venda de viaturas e serviços de transporte de carga, passageiros e derivados com importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nas alíneas e número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  111. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Araújo Ernesto, detentor de uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Estefanio Armando Martins, detentor de uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  118. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  119. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres e para terceiros dependem da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  123. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  124. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  127. Número ou marcador, página 17: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  131. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  135. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  136. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  138. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  139. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade possui os seguintes órgãos: a assembleia geral e a administração.
  141. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  142. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
  147. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  148. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  153. Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um administrador.
  156. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Araújo Ernesto.
  157. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  158. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  160. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  161. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  163. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  165. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  166. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  167. Texto do artigo, página 18: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  168. Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Mubarak Multi Service, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes, a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-34, desta Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mubarak Multi Service, Limitada, pelos senhores Issá Arrone Tibana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero três zero zero cinco um seis oito zero seis S, emitido a catorze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Mathapue, cidade de Nacala-Porto; e Cecília Armando Chiau, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, oito, três, dois, três, três, sete, I, emitido a trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro Mathapue, cidade de Nacala-Porto nos termos constantes dos artigos seguintes.
  171. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Mubarak Multi Service, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Muzuane, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios e representações.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem, por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Provisões de bens e serviços aos navios;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de produtos alimentares;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Sucção de derrame, limpeza de tanques de óleo e de combustível de navios;
  189. Número ou marcador, página 18: d) Serviços auxiliares nas operações portuárias, fornecimento de materiais de escritório, consumíveis, limpeza e jardinagem;
  190. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de estafeta, tramitação documental.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Transporte de combustíveis e produtos inflamáveis.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) Ainda dentro do objecto a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis, ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
  195. Número ou marcador, página 18: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  200. Texto do artigo, página 19: (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 19: a) O sócio Issá Arrone Tibana, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  202. Número ou marcador, página 19: b) A sócia Cecília Armando Chiau, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros estará sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de uma carta registada, enviada com uma antecedência de não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identidade do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  208. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção.
  209. Número ou marcador, página 19: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que seja constituído quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizada pela sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus ou outro encargo sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar com a data da recepção da referida carta.
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  218. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 19: (Composição da assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a este renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser a pedido de um dos sócios ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
  230. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe sejam exclusivamente reservados pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição dos lucros;
  233. Número ou marcador, página 19: c) Designação e destituição de qualquer membro de direcção;
  234. Número ou marcador, página 19: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Issá Arrone Tibana, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
  240. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os poderes do gerente são delegível nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador, no quadro das competências que lhe tenham sido conferidos;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Fiscal único)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independente ou um auditor independente.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O fiscal independente será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas de exercício)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  256. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 19: Aplicação dos resultados
  259. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  260. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  261. Número ou marcador, página 19: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral devem integrar a constituição do fundo de reserva;
  262. Número ou marcador, página 19: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  268. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer dos sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  272. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos sócios.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  274. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala-Porto, 20 de Março de 2019. —
  277. Texto do artigo, página 20: A Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 20: (Nexia BKSC)-Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada
  279. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro do mês de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade (Nexia BKSC) – Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 15270, os sócios da sociedade deliberaram a alteração da denominação social de (Nexia BKSC) -Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Lda para Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  280. Texto do artigo, página 20: Assim, e em consequência da alteração da designação, altera os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 20: NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125491, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NSKE Papo Gemas –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nir Avraham Papo, casado, natural de Yaffo, Israel, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e dois milhões quinhentos e dois mil dois C, emitido a quatro de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos dos artigos abaixo:
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na na rua de Monomotapa, n.º 23, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e outros minerais associados.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nir Avraham Papo.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nir Avraham Papo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  308. Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: S & RP Clinica Dentária, Limitada
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100191202, uma entidade denominada S & RP Clinica Dentária, Limitada, entre:
  316. Texto do artigo, página 20: Primeira. Susana Maria Antunes Rovisco, casada com Rui Manuel Matos Pedro sem convenção antenupcial, natural de São Sebastião da Pedreira, nacionalidade portu-guesa e residente em Maputo;
  317. Texto do artigo, página 21: Segunda. Rui Manuel Matos Pedro, casado, natural de São Sebastião Penaferrim - Sintra, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo.
  318. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger á pelos seguintes artigos:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação S & RP Clinica Dentária, Limitada, tem a sua sede na Polana cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, Distrito Urbano n.º 1, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: Duração
  324. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: Objecto
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Consultório e laboratório dentário e afins; Prestação de serviços na área; Comercializar; Prótese dentária; Serviços de medicina dentária; Material dentário.
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: Capital social
  332. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, divididos de seguinte modo:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Rui Manuel Matos Pedro.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  337. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente, será exercida por ambos sócios,
  338. Texto do artigo, página 21: que desde já fica nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
  339. Texto do artigo, página 21: Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados serão
  344. Texto do artigo, página 21: com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 21: Lei aplicável
  354. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2010. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Set Way Industries, Limited
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125513, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Set Way Industries, Limited, constituída entre os sócios:
  358. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Pathu Shamdas Badlani, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do Passaporte número KJ zero trezentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e quatro, emitido a treze de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da China;
  359. Texto do artigo, página 21: Segundo. Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões duzentos e quarenta e um mil oitocentos noventa e um S, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula.
  360. Texto do artigo, página 21: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Set Way Industries, Limited, com sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o processamento de milho, trigo, arroz, castanha de cajú e seus derivados e bem como a prestação de serviços inerentes à indústria alimentar e similares.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Comercialização agrícola com exportação.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem ainda por objecto a produção de produtos de higiene e limpeza, nomeadamente sabões e todo o tipo de detergentes.
  369. Número ou marcador, página 21: Quatro) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 21: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pathu Shamdas Badlani e uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Cessão e alienação de quotas)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  380. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador está desde já autorizado a abrir e movimentar contas bancárias, fazer transacções de bens patrimoniais, assinar letras ou financiamentos bancários.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal ou por representação de sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  390. Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  391. Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com, pelo menos, quinze a trintas dias de antecedência, respectivamente.
  392. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas
  393. Texto do artigo, página 22: de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta da agenda de trabalho expressa na convocatória.
  394. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
  397. Texto do artigo, página 22: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 22: (Aplicações dos resultados)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
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