III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2019

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 1 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Smart It, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127354, uma entidade denominada Smart It, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Arsénio Cecílio de Madongane Tembe, maior, solteiro, residente em Maputo, Q. 15, casa n.º 49, 2.º andar Malhangalene A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098776J,
Texto do artigo · p. 22 emitido aos 23 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo válido até 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 22 Rúben Ângelo de Castro Monjane, maior, solteiro, residente em Maputo, Avenida Emilía Daússe n.º 259, 2.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427411N, emitido aos 1 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo válido até 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Smart It, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 2.º andar, flat 3, podendo mediante decisão dos sócios alterar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado necessário para a prossecução de seus interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos, podendo, a mesma, desenvolver actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado todo ele em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil) meticais e encontra-se distribuído em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Arsénio Cecílio de Madongane Tembe, titular de uma quota correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Rúben Ângelo de Castro Monjane, titular de uma quota correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) meticais.
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação dos sócios, o capital
Texto do artigo · p. 23 social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica à cargo do Rúben Ângelo de Castro Monjane, indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para vincular a sociedade em todos actos é necessária a assinatura do administrador, nomeado em assembleia geral, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões)
Texto do artigo · p. 23 Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos
Texto do artigo · p. 23 sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Supermercado Rio Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Babu Chundangayil, nascido a 1 de Janeiro de 1969, solteiro, natural de Kunnappalli, Kerala, Índia, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 indiana, portador do DIRE n.º 11IN00003674N, emitido a dez de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Shellyns Village, n.º 119, no bairro da Matola D, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ali Asker Adiyattu Parambil, nascido a 18 de Abril de 1976, solteiro, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00003689F, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Shellyns Village, n.º 118, no bairro da Matola J, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Mohammed Haneefa Meembidi, nascido a 10 de Maio de 1979, solteiro, natural de Kunnappalli, Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026496B, emitido a seis de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda PH2, cidade de Maputo, Maputo Cidade; e
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Mohamed Haris Kunna Thodi, nascido a 2 de Dezembro de 1987, solteiro, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00048202A, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Village, n.º 108, no bairro de Malhampsene, cidade da Matola, província de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado Rio Azul, Limitada, NUEL 101118525, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Rio Azul, Limitada e tem a sua sede no bairro da Matola Rio, talhão 1189, parcela 11817, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades comércio geral de diversos, supermercado (venda de todos os produtos alimentares), comércio com exportação e importação de diversos, prestação de serviços em qualquer área autorizada, catering, restauração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Ali Asker Adiyattu Parambil;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Babu Chundangayil;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Mohammed Haneefa Meembidi; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Mohamed Haris Kunna Thodi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 24 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 20 de Março de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Supermercado G-Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de um de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado G Mart, Limitada, com sede na cidade da Matola, matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 24 tória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101089576, com o capital social da sociedade de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade com mais oitocentos mil meticais, passando a ser de um milhão de meticais e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil, correspondente a 96% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil, correspon-
Texto do artigo · p. 24 -dente a 4% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Universidade Mussa Bin Bique
Texto do artigo · p. 24 Centro de Formação Islâmica
Texto do artigo · p. 24 DESPACHO DE EXONERAÇÃO
Texto do artigo · p. 24 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 14, dos estatutos da Universidade Mussa Bin Bique, exonero do cargo de Reitor da Universidade Mussa Bin Bique, o professor doutor Ahmed El Toum Hamdane, com efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 24 Beira, 11 de Março de 2019. — O Presidente do Centro de Formação Islâmica (CFI), Dr. Idrice Ussene Injoma. DESPACHO DE NOMEAÇÃO Ao abrigo do n.º 1, do artigo 14, dos estatutos da Universidade Mussa Bin Bique, em conformidade com a deliberação constante da acta de reunião de Direcção realizada no dia 12 de Março de 2019, na sede do Centro de Formação Islâmica (CFI), nomeio para o cargo de Reitor da Universidade Mussa Bin Bique, o senhor professor doutor José Ibraimo Abudo, com efeitos a partir do dia 12 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 12 de Março de 2019. O Presidente do Centro de Formação Islâmica (CFI), Dr. Idrice Ussene Injoma.
Texto do artigo · p. 24 DESPACHO DE NOMEAÇÃO
Texto do artigo · p. 24 Ao abrigo do n.º 1, do artigo 14, dos estatutos da Universidade Mussa Bin Bique, em conformidade com a deliberação constante da acta de reunião de Direcção realizada no dia 12 de Março de 2019 na sede do Centro de Formação Islâmica (CFI), é reconduzido para o cargo de vice-reitor da Universidade Mussa Bin Bique o mestre Mussena Abdala Amade, com efeitos a partir do dia 12 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 12 de Março de 2019. — O Presidente do Centro de Formação Islâmica (CFI), Dr. Idrice Ussene Injoma.
Texto do artigo · p. 24 Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128679, uma entidade denominada Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Pedro Nuno Gomes Espiney Pinto Ferreira, de 34 anos de idade, filho de Carlos Alberto de Espiney Pinto Ferreira e de Maria Ermelinda Valente Gomes Pinto Ferreira, solteiro, natural da Caiscais, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C510819, emitido aos 30 de Agosto de 2017, válido até 30 de Agosto de 2022 e com o NUIT 135766569.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, quarto andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, quarto andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Gomes de Espiney Pinto Ferreira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Pedro Nuno Gomes de Espiney Pinto Ferreira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta nos casos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  5. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 22: Nampula, 1 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Smart It, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127354, uma entidade denominada Smart It, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  10. Texto do artigo, página 22: Arsénio Cecílio de Madongane Tembe, maior, solteiro, residente em Maputo, Q. 15, casa n.º 49, 2.º andar Malhangalene A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098776J,
  11. Texto do artigo, página 22: emitido aos 23 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo válido até 23 de Março de 2021;
  12. Texto do artigo, página 22: Rúben Ângelo de Castro Monjane, maior, solteiro, residente em Maputo, Avenida Emilía Daússe n.º 259, 2.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427411N, emitido aos 1 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo válido até 1 de Março de 2021.
  13. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Tipo, firma e duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Smart It, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 2.º andar, flat 3, podendo mediante decisão dos sócios alterar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado necessário para a prossecução de seus interesses sociais.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos, podendo, a mesma, desenvolver actividades conexas.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado todo ele em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Participações do capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil) meticais e encontra-se distribuído em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Arsénio Cecílio de Madongane Tembe, titular de uma quota correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) meticais;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Rúben Ângelo de Castro Monjane, titular de uma quota correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) meticais.
  31. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação dos sócios, o capital
  32. Texto do artigo, página 23: social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica à cargo do Rúben Ângelo de Castro Monjane, indicado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para vincular a sociedade em todos actos é necessária a assinatura do administrador, nomeado em assembleia geral, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Decisões)
  42. Texto do artigo, página 23: Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Fim dos lucros)
  45. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos
  46. Texto do artigo, página 23: sócios.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Supermercado Rio Azul, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  56. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Babu Chundangayil, nascido a 1 de Janeiro de 1969, solteiro, natural de Kunnappalli, Kerala, Índia, de nacionalidade
  57. Texto do artigo, página 23: indiana, portador do DIRE n.º 11IN00003674N, emitido a dez de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Shellyns Village, n.º 119, no bairro da Matola D, cidade da Matola, província de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ali Asker Adiyattu Parambil, nascido a 18 de Abril de 1976, solteiro, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00003689F, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Shellyns Village, n.º 118, no bairro da Matola J, cidade da Matola, província de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Mohammed Haneefa Meembidi, nascido a 10 de Maio de 1979, solteiro, natural de Kunnappalli, Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026496B, emitido a seis de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda PH2, cidade de Maputo, Maputo Cidade; e
  60. Texto do artigo, página 23: Quarto. Mohamed Haris Kunna Thodi, nascido a 2 de Dezembro de 1987, solteiro, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00048202A, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente no Condomínio de Village, n.º 108, no bairro de Malhampsene, cidade da Matola, província de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado Rio Azul, Limitada, NUEL 101118525, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Rio Azul, Limitada e tem a sua sede no bairro da Matola Rio, talhão 1189, parcela 11817, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades comércio geral de diversos, supermercado (venda de todos os produtos alimentares), comércio com exportação e importação de diversos, prestação de serviços em qualquer área autorizada, catering, restauração.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Ali Asker Adiyattu Parambil;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Babu Chundangayil;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Mohammed Haneefa Meembidi; e
  78. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Mohamed Haris Kunna Thodi.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  90. Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos
  94. Texto do artigo, página 24: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 20 de Março de 2019. — A Notária,
  95. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 24: Supermercado G-Mart, Limitada
  97. Texto do artigo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de um de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado G Mart, Limitada, com sede na cidade da Matola, matriculada na Conserva-
  98. Texto do artigo, página 24: tória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101089576, com o capital social da sociedade de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade com mais oitocentos mil meticais, passando a ser de um milhão de meticais e alteração parcial do pacto social.
  99. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção:
  100. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil, correspondente a 96% do capital social;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil, correspon-
  106. Texto do artigo, página 24: -dente a 4% do capital social.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Universidade Mussa Bin Bique
  109. Texto do artigo, página 24: Centro de Formação Islâmica
  110. Texto do artigo, página 24: DESPACHO DE EXONERAÇÃO
  111. Texto do artigo, página 24: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 14, dos estatutos da Universidade Mussa Bin Bique, exonero do cargo de Reitor da Universidade Mussa Bin Bique, o professor doutor Ahmed El Toum Hamdane, com efeitos a partir do dia
  112. Texto do artigo, página 24: Beira, 11 de Março de 2019. — O Presidente do Centro de Formação Islâmica (CFI), Dr. Idrice Ussene Injoma. DESPACHO DE NOMEAÇÃO Ao abrigo do n.º 1, do artigo 14, dos estatutos da Universidade Mussa Bin Bique, em conformidade com a deliberação constante da acta de reunião de Direcção realizada no dia 12 de Março de 2019, na sede do Centro de Formação Islâmica (CFI), nomeio para o cargo de Reitor da Universidade Mussa Bin Bique, o senhor professor doutor José Ibraimo Abudo, com efeitos a partir do dia 12 de Março de 2019.
  113. Texto do artigo, página 24: Beira, 12 de Março de 2019. O Presidente do Centro de Formação Islâmica (CFI), Dr. Idrice Ussene Injoma.
  114. Texto do artigo, página 24: DESPACHO DE NOMEAÇÃO
  115. Texto do artigo, página 24: Ao abrigo do n.º 1, do artigo 14, dos estatutos da Universidade Mussa Bin Bique, em conformidade com a deliberação constante da acta de reunião de Direcção realizada no dia 12 de Março de 2019 na sede do Centro de Formação Islâmica (CFI), é reconduzido para o cargo de vice-reitor da Universidade Mussa Bin Bique o mestre Mussena Abdala Amade, com efeitos a partir do dia 12 de Março de 2019.
  116. Texto do artigo, página 24: Beira, 12 de Março de 2019. — O Presidente do Centro de Formação Islâmica (CFI), Dr. Idrice Ussene Injoma.
  117. Texto do artigo, página 24: Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128679, uma entidade denominada Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  120. Texto do artigo, página 24: Pedro Nuno Gomes Espiney Pinto Ferreira, de 34 anos de idade, filho de Carlos Alberto de Espiney Pinto Ferreira e de Maria Ermelinda Valente Gomes Pinto Ferreira, solteiro, natural da Caiscais, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C510819, emitido aos 30 de Agosto de 2017, válido até 30 de Agosto de 2022 e com o NUIT 135766569.
  121. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Wopambana – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, quarto andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, quarto andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços em marketing e publicidade;
  137. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria e assessoria empresarial;
  138. Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral com importação e exportação;
  139. Número ou marcador, página 24: e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  142. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Capital social e divisão de quotas)
  145. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Gomes de Espiney Pinto Ferreira.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Pedro Nuno Gomes de Espiney Pinto Ferreira.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  158. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta nos casos legais.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  170. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  171. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  172. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  173. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  174. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  175. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  176. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  177. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  178. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  179. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  180. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  181. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  182. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  183. Título de secção, página 26: Delegações:
  184. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  185. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  186. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  187. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  188. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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