III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2019
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 III SÉRIE — Número 78
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Moamba: Despacho. Governo do Distrito de Zavala: Despachos. Governo do Distrito de Gùrué: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Criança de Pessene. Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe, (APECOCHI) Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC). Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane. Grupo Agro-pecuária Kindlimuka. Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande. Comite de Gestao de Recursos Naturais de Nhapadiane. Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane. Associação Ajuda Médica á Saúde Comunitária em Moçambique. African Century Real Estate Moçambique, Limitada. Asya, Limitada. Blocks Moçambique, Limitada. CCP, Transporte e Logística, Limitada. Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada. E&M- Electrical & Mechanical Installation, Limitada. Grafitec Investimentos, Limitada. Hermes Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hogan & Wenzel, Construction Mozambique, Limitada. Humula Travel, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Hymec – Sociedade Unipessoal, Limitada. K. J. Services, Limitada. Mirante – Limitada. Multi Function Distribuitor, Limitada. New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nik Pack, Limitada. Nippon Koei Mozambique, Limitada. Rightway Trading, Limitada. Rodjasse Construções, Limitada. Season Investments, Limitada. Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Tazchem Moçambique , Limitada. Wan Hao Importação e Exportação, Limitada. Westline, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Moamba
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão em representação da Associação Agro-pecuária Criança de Pessene requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Criança de Pessene.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moamba, 3 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Samussene.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Chicohe, (APECOCHI) sedeada em Chicohe, localidade de Quissico, representada pelo senhor Januário Lourino Deve, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe, que prossegue fins lícitos determinados, e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são,
- Texto do artigo, página 2: – Assembleia Geral; – Conselho de Gestão; e – Conselho Técnico; – Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5, conjugado com os n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe, designada pela sigla APECOCHI.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Zavala, Quissico, 22 de Julho de 2008. O Administrador do Distrito, Arlindo Maluleque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC), localizada no Posto Administrativo de Quissico, representada pela senhora Hélia Alexandre Deve, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de Agricultura e Pecuária, visando o desenvolvimento local de Quissico e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento,
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos de entre os membros são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: – Assembleia Geral; – Direcção; e – Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Zavala, Quissico, 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária Muthumo Ya Manza, localizada no povoado de Mahumane, representada pela senhora Celeste Fabião Macie, requereu ao senhor administrador do distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de agricultura e pecuária, visando o desenvolvimento local de Mahumane e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos de entre os membros são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: – A Assembleia Geral; – A Direcção; e – O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Muthumo Ya Manza de Mahumane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Zavala, Quissico 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2002, de 3 de Maio, reconheço a existência do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka, sedeada na localidade Chacane, para promover a pratica da actividade Agrícola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 14 de Março de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a existência do Comité de Gestao de Recursos Naturais de Nhapadiane, sedeada na localidade de Nhapadiane, para gerir os recursos naturais.
- Texto do artigo, página 2: O Governo do Distrito de Inharrime, 10 de Maio de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a existência da Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande, sedeada na localidade em Nhamitande, para promover a prática da actividade Agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 26 de Junho de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a existência da Associação Agro-pecuaria das Mulheres Simamane, sedeada em Sengane, localidade de Dongane, para promover a prática da actividade Agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gùrué
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique, requereu o reconhecimento da
- Texto do artigo, página 3: associação como pessoa jurídica, juntando ao pedido a reserva de nome, estatutos da associaçao, certificados de registo criminal e cópias de documentos de identidade dos respectivos membros fundadores.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o respectivo acto da constituição e os estatutos, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, conjugado com alínea b) do n.º 2, do artigo 39 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique – AMESCOM com sede na cidade do Guruè, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gùrué, 6 de Novembro de 2018. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Criança de Pessene
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Criança de Pessene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Criança de Pessene tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, em Pessene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Criança de Pessene constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-pecuária Criança de Pessene tem como objectivo o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Criança de Pessene são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 3: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 3: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 3: A gestão da Associação Agro-pecuária Criança de Pessene é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 3: b) Idade mínima é de 18 anos; e,
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos. e
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação Agropecuária Criança de Pessene os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 4: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Voluntária:
- Número ou marcador, página 4: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 4: Exclusão:
- Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) constitui-se
- Texto do artigo, página 4: por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A APECOCHI tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da APECOCHI são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 4: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
- Número ou marcador, página 4: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 4: A gestão da APECOCHI é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros: a) O Conselho de Gestão será composto
- Texto do artigo, página 4: por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 4: b) Idade mínima é de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da APCOCHI os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
- Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 5: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) (Jovens produtores de mel de chicohe).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem como
- Texto do artigo, página 5: objectivo o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 5: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
- Número ou marcador, página 5: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 5: A gestão da Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 5: b) A idade mínima é de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
- Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo da sede, localidade de Quissico Sede.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem como objectivo
- Texto do artigo, página 6: o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 6: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
- Número ou marcador, página 6: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: A gestão da Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 6: b) A idade mínima é de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 6: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 6: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Voluntária:
- Número ou marcador, página 6: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 7: Exclusão:
- Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 7: Grupo Agro-pecuária Kindlimuka
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: O grupo adopta a denominação de Grupo Agro-pecuária Kindlimuka.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Chacane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
- Número ou marcador, página 7: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 7: A gestão do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 7: a) O conselho de gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 7: b) Idade mínima é de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 7: c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-pecuária Criança de Pessene
- Diploma Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)
- Diploma Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)
- Diploma Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
- Diploma Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
- Diploma Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
- Certidão de registo Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique
- Certidão de registo African Century Real Estate Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Asya, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, 3 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Samussene. Governo do Distrito de Zavala
- Certidão de registo Blocks Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CCP – Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada
- Certidão de registo E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
- Certidão de registo Grafitec Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hermes Investimentos & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hogan & Wenzel − Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Humula Travel, Limitada
- Certidão de registo HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo K.J. Services, Limitada
- Diploma Mirante, Limitada
- Certidão de registo Multi Function Distribuitor, Limitada
- Certidão de registo New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nik Pack, Limitada
- Certidão de registo Nippon Koei Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rightway Trading, Limitada
- Certidão de registo Rodjasse Construções, Limitada
- Certidão de registo Season Investments, Limitada
- Certidão de registo Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala, Quissico, 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
- Certidão de registo Sociedade Tazchem Moçambique, Limitada
- Diploma Wan Hao Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Westline, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine. Governo do Distrito de Gùrué