III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 23 de Abril de 2019 III SÉRIE — Número 78
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Moamba: Despacho. Governo do Distrito de Zavala: Despachos. Governo do Distrito de Gùrué: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Criança de Pessene. Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe, (APECOCHI) Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC). Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane. Grupo Agro-pecuária Kindlimuka. Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande. Comite de Gestao de Recursos Naturais de Nhapadiane. Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane. Associação Ajuda Médica á Saúde Comunitária em Moçambique. African Century Real Estate Moçambique, Limitada. Asya, Limitada. Blocks Moçambique, Limitada. CCP, Transporte e Logística, Limitada. Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada. E&M- Electrical & Mechanical Installation, Limitada. Grafitec Investimentos, Limitada. Hermes Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hogan & Wenzel, Construction Mozambique, Limitada. Humula Travel, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Hymec – Sociedade Unipessoal, Limitada. K. J. Services, Limitada. Mirante – Limitada. Multi Function Distribuitor, Limitada. New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nik Pack, Limitada. Nippon Koei Mozambique, Limitada. Rightway Trading, Limitada. Rodjasse Construções, Limitada. Season Investments, Limitada. Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Tazchem Moçambique , Limitada. Wan Hao Importação e Exportação, Limitada. Westline, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão em representação da Associação Agro-pecuária Criança de Pessene requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Criança de Pessene.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moamba, 3 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Samussene.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Chicohe, (APECOCHI) sedeada em Chicohe, localidade de Quissico, representada pelo senhor Januário Lourino Deve, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe, que prossegue fins lícitos determinados, e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação são,
Texto do artigo · p. 2 – Assembleia Geral; – Conselho de Gestão; e – Conselho Técnico; – Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5, conjugado com os n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe, designada pela sigla APECOCHI.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Zavala, Quissico, 22 de Julho de 2008. O Administrador do Distrito, Arlindo Maluleque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC), localizada no Posto Administrativo de Quissico, representada pela senhora Hélia Alexandre Deve, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de Agricultura e Pecuária, visando o desenvolvimento local de Quissico e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento,
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos de entre os membros são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 – Assembleia Geral; – Direcção; e – Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Zavala, Quissico, 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária Muthumo Ya Manza, localizada no povoado de Mahumane, representada pela senhora Celeste Fabião Macie, requereu ao senhor administrador do distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de agricultura e pecuária, visando o desenvolvimento local de Mahumane e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos de entre os membros são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 – A Assembleia Geral; – A Direcção; e – O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Muthumo Ya Manza de Mahumane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Zavala, Quissico 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2002, de 3 de Maio, reconheço a existência do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka, sedeada na localidade Chacane, para promover a pratica da actividade Agrícola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 14 de Março de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a existência do Comité de Gestao de Recursos Naturais de Nhapadiane, sedeada na localidade de Nhapadiane, para gerir os recursos naturais.
Texto do artigo · p. 2 O Governo do Distrito de Inharrime, 10 de Maio de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a existência da Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande, sedeada na localidade em Nhamitande, para promover a prática da actividade Agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 26 de Junho de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a existência da Associação Agro-pecuaria das Mulheres Simamane, sedeada em Sengane, localidade de Dongane, para promover a prática da actividade Agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gùrué
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique, requereu o reconhecimento da
Texto do artigo · p. 3 associação como pessoa jurídica, juntando ao pedido a reserva de nome, estatutos da associaçao, certificados de registo criminal e cópias de documentos de identidade dos respectivos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o respectivo acto da constituição e os estatutos, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, conjugado com alínea b) do n.º 2, do artigo 39 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique – AMESCOM com sede na cidade do Guruè, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gùrué, 6 de Novembro de 2018. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-pecuária Criança de Pessene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-pecuária Criança de Pessene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Criança de Pessene tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, em Pessene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Criança de Pessene constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Agro-pecuária Criança de Pessene tem como objectivo o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Criança de Pessene são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 3 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 3 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 3 A gestão da Associação Agro-pecuária Criança de Pessene é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 3 b) Idade mínima é de 18 anos; e,
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos. e
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da Associação Agropecuária Criança de Pessene os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 4 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Número ou marcador · p. 4 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) constitui-se
Texto do artigo · p. 4 por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A APECOCHI tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da APECOCHI são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 4 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 4 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 4 A gestão da APECOCHI é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros: a) O Conselho de Gestão será composto
Texto do artigo · p. 4 por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 4 b) Idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da APCOCHI os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 5 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) (Jovens produtores de mel de chicohe).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem como
Texto do artigo · p. 5 objectivo o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 5 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 5 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 5 A gestão da Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 5 b) A idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 5 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo da sede, localidade de Quissico Sede.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem como objectivo
Texto do artigo · p. 6 o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 6 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 6 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 A gestão da Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 6 a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 6 b) A idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 6 d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Voluntária:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 7 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 7 Grupo Agro-pecuária Kindlimuka
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 O grupo adopta a denominação de Grupo Agro-pecuária Kindlimuka.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Chacane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 7 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 7 A gestão do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 7 a) O conselho de gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 7 b) Idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 7 c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 III SÉRIE — Número 78
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Abril de 2019
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 78
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Moamba: Despacho. Governo do Distrito de Zavala: Despachos. Governo do Distrito de Gùrué: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Criança de Pessene. Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe, (APECOCHI) Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC). Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane. Grupo Agro-pecuária Kindlimuka. Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande. Comite de Gestao de Recursos Naturais de Nhapadiane. Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane. Associação Ajuda Médica á Saúde Comunitária em Moçambique. African Century Real Estate Moçambique, Limitada. Asya, Limitada. Blocks Moçambique, Limitada. CCP, Transporte e Logística, Limitada. Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada. E&M- Electrical & Mechanical Installation, Limitada. Grafitec Investimentos, Limitada. Hermes Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hogan & Wenzel, Construction Mozambique, Limitada. Humula Travel, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Hymec – Sociedade Unipessoal, Limitada. K. J. Services, Limitada. Mirante – Limitada. Multi Function Distribuitor, Limitada. New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nik Pack, Limitada. Nippon Koei Mozambique, Limitada. Rightway Trading, Limitada. Rodjasse Construções, Limitada. Season Investments, Limitada. Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Tazchem Moçambique , Limitada. Wan Hao Importação e Exportação, Limitada. Westline, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: •
  14. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Moamba
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão em representação da Associação Agro-pecuária Criança de Pessene requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Criança de Pessene.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moamba, 3 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Samussene.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Chicohe, (APECOCHI) sedeada em Chicohe, localidade de Quissico, representada pelo senhor Januário Lourino Deve, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo anexado ao pedido o respectivo estatuto da constituição por tempo indeterminado.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe, que prossegue fins lícitos determinados, e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são,
  25. Texto do artigo, página 2: – Assembleia Geral; – Conselho de Gestão; e – Conselho Técnico; – Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5, conjugado com os n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe, designada pela sigla APECOCHI.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Zavala, Quissico, 22 de Julho de 2008. O Administrador do Distrito, Arlindo Maluleque.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC), localizada no Posto Administrativo de Quissico, representada pela senhora Hélia Alexandre Deve, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de Agricultura e Pecuária, visando o desenvolvimento local de Quissico e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento,
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos de entre os membros são os seguintes:
  32. Texto do artigo, página 2: – Assembleia Geral; – Direcção; e – Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC).
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Zavala, Quissico, 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária Muthumo Ya Manza, localizada no povoado de Mahumane, representada pela senhora Celeste Fabião Macie, requereu ao senhor administrador do distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de agricultura e pecuária, visando o desenvolvimento local de Mahumane e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos de entre os membros são os seguintes:
  39. Texto do artigo, página 2: – A Assembleia Geral; – A Direcção; e – O Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Muthumo Ya Manza de Mahumane.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Zavala, Quissico 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2002, de 3 de Maio, reconheço a existência do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka, sedeada na localidade Chacane, para promover a pratica da actividade Agrícola.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 14 de Março de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a existência do Comité de Gestao de Recursos Naturais de Nhapadiane, sedeada na localidade de Nhapadiane, para gerir os recursos naturais.
  48. Texto do artigo, página 2: O Governo do Distrito de Inharrime, 10 de Maio de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
  49. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a existência da Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande, sedeada na localidade em Nhamitande, para promover a prática da actividade Agro-pecuária.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 26 de Junho de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
  52. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a existência da Associação Agro-pecuaria das Mulheres Simamane, sedeada em Sengane, localidade de Dongane, para promover a prática da actividade Agro-pecuária.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gùrué
  56. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  57. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique, requereu o reconhecimento da
  58. Texto do artigo, página 3: associação como pessoa jurídica, juntando ao pedido a reserva de nome, estatutos da associaçao, certificados de registo criminal e cópias de documentos de identidade dos respectivos membros fundadores.
  59. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o respectivo acto da constituição e os estatutos, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  60. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, conjugado com alínea b) do n.º 2, do artigo 39 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique – AMESCOM com sede na cidade do Guruè, província da Zambézia.
  61. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gùrué, 6 de Novembro de 2018. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
  62. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  63. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Criança de Pessene
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de
  68. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Criança de Pessene.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Criança de Pessene tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, em Pessene.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Criança de Pessene constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-pecuária Criança de Pessene tem como objectivo o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Criança de Pessene são os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
  89. Número ou marcador, página 3: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 3: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  91. Número ou marcador, página 3: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: (Conselho Directivo)
  98. Texto do artigo, página 3: A gestão da Associação Agro-pecuária Criança de Pessene é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Idade mínima é de 18 anos; e,
  101. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Duração e limitação dos mandatos)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos. e
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  114. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação Agropecuária Criança de Pessene os seguintes:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  117. Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação; e
  118. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  122. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da
  123. Texto do artigo, página 4: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros)
  126. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  128. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  129. Texto do artigo, página 4: Exclusão:
  130. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
  138. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  139. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI).
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) constitui-se
  150. Texto do artigo, página 4: por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: A APECOCHI tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da APECOCHI são os seguintes:
  157. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Direcção; e
  160. Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  163. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  164. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
  165. Número ou marcador, página 4: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 4: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  167. Número ou marcador, página 4: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: (Conselho Directivo)
  174. Texto do artigo, página 4: A gestão da APECOCHI é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros: a) O Conselho de Gestão será composto
  175. Texto do artigo, página 4: por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Idade mínima é de 18 anos; e
  177. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Duração e limitação dos mandatos)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  190. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da APCOCHI os seguintes:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  193. Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
  194. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  198. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros)
  201. Texto do artigo, página 4: Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  202. Texto do artigo, página 5: Conselho de Gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  203. Texto do artigo, página 5: por decisão da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
  211. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  212. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) (Jovens produtores de mel de chicohe).
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem como
  226. Texto do artigo, página 5: objectivo o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) são os seguintes:
  231. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 5: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Direcção; e
  234. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  237. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  238. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
  239. Número ou marcador, página 5: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  240. Número ou marcador, página 5: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  241. Número ou marcador, página 5: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  248. Texto do artigo, página 5: A gestão da Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  249. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  250. Número ou marcador, página 5: b) A idade mínima é de 18 anos; e
  251. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 5: (Duração e limitação dos mandatos)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  264. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) os seguintes:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  267. Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
  268. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  272. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
  275. Texto do artigo, página 5: Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  276. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão. Exclusão:
  277. Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  285. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  286. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo da sede, localidade de Quissico Sede.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem como objectivo
  300. Texto do artigo, página 6: o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane são os seguintes:
  305. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Direcção; e
  308. Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  311. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  312. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
  313. Número ou marcador, página 6: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  314. Número ou marcador, página 6: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  315. Número ou marcador, página 6: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão)
  322. Texto do artigo, página 6: A gestão da Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  323. Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  324. Número ou marcador, página 6: b) A idade mínima é de 18 anos; e
  325. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 6: (Duração e limitação dos mandatos)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  335. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  338. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane os seguintes:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  341. Número ou marcador, página 6: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
  342. Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
  343. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  346. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 6: (Saída dos membros)
  349. Texto do artigo, página 6: Voluntária:
  350. Número ou marcador, página 6: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  351. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  352. Texto do artigo, página 7: Exclusão:
  353. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  360. Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros.
  361. Texto do artigo, página 7: Grupo Agro-pecuária Kindlimuka
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: Denominação
  365. Texto do artigo, página 7: O grupo adopta a denominação de Grupo Agro-pecuária Kindlimuka.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: Sede
  368. Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Chacane.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Duração
  371. Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  376. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka são os seguintes:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
  382. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  385. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  386. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  387. Número ou marcador, página 7: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  388. Número ou marcador, página 7: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  389. Texto do artigo, página 7: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  392. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  395. Texto do artigo, página 7: A gestão do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
  396. Número ou marcador, página 7: a) O conselho de gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Idade mínima é de 18 anos; e
  398. Número ou marcador, página 7: c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
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