III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2019

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Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 7 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 7 Voluntária:
Texto do artigo · p. 7 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 7 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 8 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
Texto do artigo · p. 8 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 8 A gestão da Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 8 b) Idade mínima é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 8 c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 8 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 8 Voluntária:
Texto do artigo · p. 8 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 8 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 9 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 9 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
Número ou marcador · p. 9 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 9 A direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Nhampadiane
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 9 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) As decisões são tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 9 d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 9 A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
Número ou marcador · p. 9 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 9 d) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 9 e) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 9 f) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária:
Número ou marcador · p. 10 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 O comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Dongane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Mulheres Simamane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 10 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
Texto do artigo · p. 10 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em
Texto do artigo · p. 10 valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 10 A gestão da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
Texto do artigo · p. 10 a)O conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção; b) Idade mínima é de 18 anos; c) O conselho de gestão reúne
Texto do artigo · p. 10 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane o seguinte: todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária:
Texto do artigo · p. 11 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 11 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão:
Texto do artigo · p. 11 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 48, do livro para escrituras diversas número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Rafiki Sekye Wasekye Mulenda, solteiro, natural de Congo e residente na cidade de Gurué, titular de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700007601, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Belinha Fernando Ali, solteira, natural da cidade de Nampula e residente no bairro Barragem, na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030101935259F, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Agostinho Pedro Buanahaque, solteiro, natural do distrito de Namapa Erati e residente na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030100768454S, emitido a vinte e um de Maio de dois mil e quinze pela DIC de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Bosoka Mwenebito Kasongo, solteiro, natural do Congo e residente na cidade
Texto do artigo · p. 11 de Gurué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003582, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Mateus Rassique Abílio Ramassane, solteiro, natural de Chimoio e residente na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101852779F, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e dezassete pela DIC de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Sexta. Fé Milagre Cristóvão Cauia, solteira, natural de Lichinga e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 010100761923Q, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 11 Sétimo. Mlisho Walumona Pembwe, casado, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 36700002133, emitido a dezassete de Junho de dois mil e dezassete pela INAR;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo. Julião Alves Matete Nangomwa, solteiro, natural de Mapupulo, distrito de Montepuez e residente no bairro 1.º de Maio, na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 020101828767S, emitido a cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane.
Texto do artigo · p. 11 Nono. Makala Sankara Anzuruni, solteiro, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003260, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito pelo INAR; e
Texto do artigo · p. 11 Décimo. Assane Fernando Gramane, solteiro, natural da Quichanga, distrito de Pebane e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 040101782131N, emitido a um de Março de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma associação denominada Associação Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique e é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Gùrué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, valores, direcção, logótipo, tempo de acção e slogan
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É criada entre os membros fundadores abaixo-assinado, uma associação sem fins lucrativos e apartidária, regida pelo presente
Texto do artigo · p. 11 estatuto e pela Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A denominação da associação é: Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique. Em sigla: AMESCOM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sede da associação localiza-se em Moçambique, província da Zambézia, no distrito de Gùrué. Podendo ser transferida para outro lugar sob a decisão concertada da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 A associação localiza-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) Na província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 11 c) No distrito de Gùrué, posto administrativo de Gùrué-Sede, Avenida da República e exerce suas actividades em Gùrué, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Os valores da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Amor patriótico;
Número ou marcador · p. 11 b) A transparência;
Número ou marcador · p. 11 c) A competência;
Número ou marcador · p. 11 d) A coesão; e
Número ou marcador · p. 11 e) A ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 A Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é criada para um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O logótipo da Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é representado por uma mulher grávida, como fonte da vida humana; ela deve ser respeitada, protegida e mimada até ao nascimento duma nova vida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 O slogan da Associação de Ajuda Médica a Saúde Comunitária é: o nosso grande valor é de prestar ajuda aos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo geral: contribuir na luta contra a desnutrição, hemorragia pós-parto, controlo da saúde materno-infantil e paludismo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir na luta contra a pobreza para a promoção da saúde maternoinfantil;
Número ou marcador · p. 12 b) Educar a população sobre o bom uso dos alimentos para a dieta alimentar;
Número ou marcador · p. 12 c) Desencorajar a população das atitudes de hábito alimentar desregrada;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a saúde comunitária por meio de saneamento básico; e)Incutir na sociedade o espírito de limitar os nascimentos e espaçamento de gravidez por meio de métodos de planeamento familiar e das formações educacionais;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a capacitação e formação de pessoal interno da associação de ajuda comunitária sobre a desnutrição;
Número ou marcador · p. 12 g) Combater as doenças epidémicas e endémicas na sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover bolsas de estudo aos membros de ajuda comunitária;
Número ou marcador · p. 12 i) Vincular as boas relações associadas com outras entidades que partilham as mesmas missões como as nossas;
Número ou marcador · p. 12 j) Contribuir para a política sanitária geral do país de reduzir a taxa de mortalidade materno-infantil e parto fora da unidade sanitária;
Número ou marcador · p. 12 k) Melhoramento das unidades sanitárias das zonas rurais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da adesão e perda de qualidade de membros e sanções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A adesão à associação é aberta a toda pessoa física moral que aceita os termos previstos no estatuto e exorta apoiar a associação para uma contribuição moral ou material de natureza a fornecer a realização e a espera dos seus objectivos. Toda a demanda de adesão é encaminhada ao representante legal e este por sua vez transmite-a ao comité executivo para analisar, pois a Assembleia Geral tomar decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A associação é composta por membros fundadores, membros aderentes, membros de honra e membros simpatizantes:
Número ou marcador · p. 12 a) São membros fundadores os abaixoassinados do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) É membro aderente toda a pessoa física ou moral que o deseja e que o pede, endereçando uma correspondência ao presidente do comité executivo da associação engajar-se a participar activamente a vida da associação aprovação;
Número ou marcador · p. 12 c) São membros de honra todas as pessoas físicas ou morais, as quais a assembleia tem decorado do seu
Número ou marcador · p. 12 título em forma de reconhecimento pela sua contribuição a realização dos objectivos da associação; d) São membros simpatizantes todas as pessoas que compreendem os alvos e objectivos da associação e que desejam prestar-lhes um apoio moral, material ou técnico para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A qualidade de membros perde-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Por morte;
Número ou marcador · p. 12 b) Por decisão pessoal, manifestada através de uma carta endereçada ao secretário da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Por fragilidade de absorver as contribuições recomendadas pela associação e de participar solidariamente a todos os eventos felizes ou infelizes organizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 As faltas às disposições da associação expõem as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) A culpa;
Número ou marcador · p. 12 c) A multa;
Número ou marcador · p. 12 d) A suspensão temporária; e
Número ou marcador · p. 12 e) A expulsão.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 12 Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Todos os membros da associação têm o dever de:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Se conformar com os objectivos fixados no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar regularmente nas actividades, reuniões organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Absorver-se das contribuições recomendadas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Manifestar a solidariedade para com os membros da associação em todas as circunstâncias que seja feliz ou lastimoso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Todos os membros efectivos tem o direito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Ser informado e de participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar atenção sobre toda a vida da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Aderir ou desertar no seio da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser atendido solenemente antes da sua expulsão;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger ou de ser eleito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos dirigentes da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, sua deliberação é requisitada das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) A eleição e a revogação do Comité Executivo e dos outros órgãos previstos no estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) A aprovação dos relatórios, dos orçamentos e de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) A alienação do património;
Número ou marcador · p. 12 d) A modificação do estatuto;
Número ou marcador · p. 12 e) A dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) A designação dos liquidadores e suas remunerações;
Número ou marcador · p. 12 g) A adesão e expulsão dum membro;
Número ou marcador · p. 12 h) Adesão da associação num colectivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por mês, pode reunir-se em sessão extraordinária tantas vezes que forem necessárias, segundo a convocação do presidente do Comité Executivo ou do seu vice-presidente, em caso de ausência do presidente. Em casos de necessidade, 2/3 dos membros efectivos podem pedir a convocação duma assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Na matéria do artigo décimo oitavo, a Assembleia Geral não pode valiosamente deliberar quando 2/3 dos membros efectivos não estão presentes, se este quórum não estar atingido, uma segunda reunião é convocada em 15 dias, e a Assembleia Geral delibera valiosamente se, pelo menos, a metade dos membros efectivos está presente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 As decisões da Assembleia Geral são tomadas pela maioria relativa dos membros efectivos, todavia, as decisões em conexão com a modificação do estatuto ou exclusão dum membro toma-se pela maioritária de 2/3 de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Comité Executivo (CE)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A associação é administrada pelo Comité Executivo constituído por cinco pessoas eleitas aos seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente do Comité Executivo e representante legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente do Comité Executivo encarregado de programas;
Número ou marcador · p. 13 c) Director encarregado de canalização e relações públicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Secretario-geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e presidir às reuniões de directoria e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo constituir procuradores, advogados e propostos;
Número ou marcador · p. 13 c) Receber, pagar, assinar cheques, movimentar e depositar numerário juntamente com o primeiro tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Tomar providências sabíveis ao bom desempenho do seu mandato na administração da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar relatório anual;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar balanços da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Submeter as contas ao parecer do Conselho Fiscal, podendo convocá-lo sempre que os assuntos financeiros sejam relevantes;
Número ou marcador · p. 13 i) Conceder licenças;
Número ou marcador · p. 13 j) Assinar actas e correspondências com o secretário, podendo delegar poderes quando se tratar de assuntos de rotina;
Número ou marcador · p. 13 k) Administrar e autorizar as despesas de expediente e representação necessárias ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 l) Assinar admissão, demissão, ou suspensão de funcionários da associação;
Número ou marcador · p. 13 m) Atestar efectividade de funcionários cedidos;
Número ou marcador · p. 13 n) Firmar atestados de qualquer natureza juntamente com o vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 o) Escolher os demais membros da directoria, juntamente com o vicepresidente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  3. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  11. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  14. Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 7: Membros
  19. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  22. Texto do artigo, página 7: Voluntária:
  23. Texto do artigo, página 7: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  25. Texto do artigo, página 7: Exclusão:
  26. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  35. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Denominação
  39. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: Sede
  42. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: Duração
  45. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  50. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande são os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  59. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  60. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 8: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  62. Número ou marcador, página 8: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
  63. Texto do artigo, página 8: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv. Plano de actividades.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  66. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  69. Texto do artigo, página 8: A gestão da Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Idade mínima é de 18 anos;
  72. Número ou marcador, página 8: c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  82. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  85. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande o seguinte:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  87. Número ou marcador, página 8: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  88. Número ou marcador, página 8: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação;
  89. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  90. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 8: Membros
  93. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
  96. Texto do artigo, página 8: Voluntária:
  97. Texto do artigo, página 8: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  99. Texto do artigo, página 8: Exclusão:
  100. Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  104. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  106. Texto do artigo, página 9: por dois terços dos seus membros.
  107. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
  108. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Denominação
  111. Texto do artigo, página 9: O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: Sede
  114. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Duração
  117. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  121. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  124. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  125. Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  126. Número ou marcador, página 9: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  127. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  128. Número ou marcador, página 9: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
  129. Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes do comité
  133. Texto do artigo, página 9: A direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane são os seguintes:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Nhampadiane
  140. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
  141. Número ou marcador, página 9: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 9: c) As decisões são tomadas pela maioria;
  143. Número ou marcador, página 9: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  144. Texto do artigo, página 9: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); iv. Plano de actividades.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
  150. Texto do artigo, página 9: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
  151. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Idade mínima de 21 anos;
  153. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  157. Texto do artigo, página 9: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  161. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de cinco anos.
  162. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  163. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  164. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane o seguinte:
  167. Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  168. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  169. Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
  170. Número ou marcador, página 9: d) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  171. Número ou marcador, página 9: e) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  172. Número ou marcador, página 9: f) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 10: Membros
  176. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  179. Texto do artigo, página 10: Voluntária:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
  182. Texto do artigo, página 10: Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 10: O comité dissolve-se por:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação;
  190. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  191. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
  192. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 10: Denominação
  195. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 10: Sede
  198. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Dongane.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 10: Duração
  201. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  202. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  205. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Mulheres Simamane são os seguintes:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  214. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  215. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  216. Número ou marcador, página 10: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  217. Número ou marcador, página 10: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
  218. Texto do artigo, página 10: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em
  219. Texto do artigo, página 10: valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  225. Texto do artigo, página 10: A gestão da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
  226. Texto do artigo, página 10: a)O conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção; b) Idade mínima é de 18 anos; c) O conselho de gestão reúne
  227. Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  231. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  232. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  235. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  236. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  237. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  240. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane o seguinte: todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  241. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  242. Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
  243. Número ou marcador, página 10: Quatro) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  244. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 10: Membros
  247. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  250. Texto do artigo, página 11: Voluntária:
  251. Texto do artigo, página 11: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  253. Texto do artigo, página 11: Exclusão:
  254. Texto do artigo, página 11: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  261. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação;
  262. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  263. Texto do artigo, página 11: Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique
  264. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 48, do livro para escrituras diversas número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
  265. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Rafiki Sekye Wasekye Mulenda, solteiro, natural de Congo e residente na cidade de Gurué, titular de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700007601, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
  266. Texto do artigo, página 11: Segunda. Belinha Fernando Ali, solteira, natural da cidade de Nampula e residente no bairro Barragem, na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030101935259F, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane;
  267. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Agostinho Pedro Buanahaque, solteiro, natural do distrito de Namapa Erati e residente na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030100768454S, emitido a vinte e um de Maio de dois mil e quinze pela DIC de Nampula;
  268. Texto do artigo, página 11: Quarto. Bosoka Mwenebito Kasongo, solteiro, natural do Congo e residente na cidade
  269. Texto do artigo, página 11: de Gurué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003582, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
  270. Texto do artigo, página 11: Quinto. Mateus Rassique Abílio Ramassane, solteiro, natural de Chimoio e residente na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101852779F, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e dezassete pela DIC de Nampula;
  271. Texto do artigo, página 11: Sexta. Fé Milagre Cristóvão Cauia, solteira, natural de Lichinga e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 010100761923Q, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis pela DIC de Quelimane;
  272. Texto do artigo, página 11: Sétimo. Mlisho Walumona Pembwe, casado, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 36700002133, emitido a dezassete de Junho de dois mil e dezassete pela INAR;
  273. Texto do artigo, página 11: Oitavo. Julião Alves Matete Nangomwa, solteiro, natural de Mapupulo, distrito de Montepuez e residente no bairro 1.º de Maio, na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 020101828767S, emitido a cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane.
  274. Texto do artigo, página 11: Nono. Makala Sankara Anzuruni, solteiro, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003260, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito pelo INAR; e
  275. Texto do artigo, página 11: Décimo. Assane Fernando Gramane, solteiro, natural da Quichanga, distrito de Pebane e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 040101782131N, emitido a um de Março de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane.
  276. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  277. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
  278. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma associação denominada Associação Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique e é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Gùrué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, valores, direcção, logótipo, tempo de acção e slogan
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 11: É criada entre os membros fundadores abaixo-assinado, uma associação sem fins lucrativos e apartidária, regida pelo presente
  282. Texto do artigo, página 11: estatuto e pela Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da Republica de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 11: A denominação da associação é: Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique. Em sigla: AMESCOM.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 11: A sede da associação localiza-se em Moçambique, província da Zambézia, no distrito de Gùrué. Podendo ser transferida para outro lugar sob a decisão concertada da Assembleia Geral.
  287. Texto do artigo, página 11: A associação localiza-se:
  288. Número ou marcador, página 11: a) Na República de Moçambique;
  289. Número ou marcador, página 11: b) Na província da Zambézia;
  290. Número ou marcador, página 11: c) No distrito de Gùrué, posto administrativo de Gùrué-Sede, Avenida da República e exerce suas actividades em Gùrué, província da Zambézia.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Os valores da associação são:
  292. Número ou marcador, página 11: a) Amor patriótico;
  293. Número ou marcador, página 11: b) A transparência;
  294. Número ou marcador, página 11: c) A competência;
  295. Número ou marcador, página 11: d) A coesão; e
  296. Número ou marcador, página 11: e) A ordem.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 11: A Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é criada para um tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 11: O logótipo da Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é representado por uma mulher grávida, como fonte da vida humana; ela deve ser respeitada, protegida e mimada até ao nascimento duma nova vida.
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 11: O slogan da Associação de Ajuda Médica a Saúde Comunitária é: o nosso grande valor é de prestar ajuda aos vulneráveis.
  303. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 11: Objectivo geral: contribuir na luta contra a desnutrição, hemorragia pós-parto, controlo da saúde materno-infantil e paludismo.
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Objectivos específicos:
  307. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir na luta contra a pobreza para a promoção da saúde maternoinfantil;
  308. Número ou marcador, página 12: b) Educar a população sobre o bom uso dos alimentos para a dieta alimentar;
  309. Número ou marcador, página 12: c) Desencorajar a população das atitudes de hábito alimentar desregrada;
  310. Número ou marcador, página 12: d) Promover a saúde comunitária por meio de saneamento básico; e)Incutir na sociedade o espírito de limitar os nascimentos e espaçamento de gravidez por meio de métodos de planeamento familiar e das formações educacionais;
  311. Número ou marcador, página 12: f) Promover a capacitação e formação de pessoal interno da associação de ajuda comunitária sobre a desnutrição;
  312. Número ou marcador, página 12: g) Combater as doenças epidémicas e endémicas na sociedade;
  313. Número ou marcador, página 12: h) Promover bolsas de estudo aos membros de ajuda comunitária;
  314. Número ou marcador, página 12: i) Vincular as boas relações associadas com outras entidades que partilham as mesmas missões como as nossas;
  315. Número ou marcador, página 12: j) Contribuir para a política sanitária geral do país de reduzir a taxa de mortalidade materno-infantil e parto fora da unidade sanitária;
  316. Número ou marcador, página 12: k) Melhoramento das unidades sanitárias das zonas rurais.
  317. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  318. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da adesão e perda de qualidade de membros e sanções
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 12: A adesão à associação é aberta a toda pessoa física moral que aceita os termos previstos no estatuto e exorta apoiar a associação para uma contribuição moral ou material de natureza a fornecer a realização e a espera dos seus objectivos. Toda a demanda de adesão é encaminhada ao representante legal e este por sua vez transmite-a ao comité executivo para analisar, pois a Assembleia Geral tomar decisão.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: A associação é composta por membros fundadores, membros aderentes, membros de honra e membros simpatizantes:
  323. Número ou marcador, página 12: a) São membros fundadores os abaixoassinados do presente estatuto;
  324. Número ou marcador, página 12: b) É membro aderente toda a pessoa física ou moral que o deseja e que o pede, endereçando uma correspondência ao presidente do comité executivo da associação engajar-se a participar activamente a vida da associação aprovação;
  325. Número ou marcador, página 12: c) São membros de honra todas as pessoas físicas ou morais, as quais a assembleia tem decorado do seu
  326. Número ou marcador, página 12: título em forma de reconhecimento pela sua contribuição a realização dos objectivos da associação; d) São membros simpatizantes todas as pessoas que compreendem os alvos e objectivos da associação e que desejam prestar-lhes um apoio moral, material ou técnico para a realização dos seus objectivos.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A qualidade de membros perde-se:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Por morte;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Por decisão pessoal, manifestada através de uma carta endereçada ao secretário da associação;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Por fragilidade de absorver as contribuições recomendadas pela associação e de participar solidariamente a todos os eventos felizes ou infelizes organizados.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 12: As faltas às disposições da associação expõem as sanções seguintes:
  333. Número ou marcador, página 12: a) A advertência;
  334. Número ou marcador, página 12: b) A culpa;
  335. Número ou marcador, página 12: c) A multa;
  336. Número ou marcador, página 12: d) A suspensão temporária; e
  337. Número ou marcador, página 12: e) A expulsão.
  338. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  339. Texto do artigo, página 12: Dos direitos e deveres dos membros
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 12: Todos os membros da associação têm o dever de:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar o presente estatuto;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Se conformar com os objectivos fixados no presente estatuto;
  344. Número ou marcador, página 12: c) Participar regularmente nas actividades, reuniões organizadas pela associação;
  345. Número ou marcador, página 12: d) Absorver-se das contribuições recomendadas pela associação;
  346. Número ou marcador, página 12: e) Manifestar a solidariedade para com os membros da associação em todas as circunstâncias que seja feliz ou lastimoso.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 12: Todos os membros efectivos tem o direito de:
  349. Número ou marcador, página 12: a) Ser informado e de participar nas actividades da associação;
  350. Número ou marcador, página 12: b) Prestar atenção sobre toda a vida da associação;
  351. Número ou marcador, página 12: c) Aderir ou desertar no seio da associação;
  352. Número ou marcador, página 12: d) Ser atendido solenemente antes da sua expulsão;
  353. Número ou marcador, página 12: e) Eleger ou de ser eleito.
  354. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 12: Os órgãos dirigentes da associação são os seguintes:
  357. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  358. Número ou marcador, página 12: b) O Comité Executivo.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, sua deliberação é requisitada das seguintes matérias:
  361. Número ou marcador, página 12: a) A eleição e a revogação do Comité Executivo e dos outros órgãos previstos no estatuto;
  362. Número ou marcador, página 12: b) A aprovação dos relatórios, dos orçamentos e de contas;
  363. Número ou marcador, página 12: c) A alienação do património;
  364. Número ou marcador, página 12: d) A modificação do estatuto;
  365. Número ou marcador, página 12: e) A dissolução da associação;
  366. Número ou marcador, página 12: f) A designação dos liquidadores e suas remunerações;
  367. Número ou marcador, página 12: g) A adesão e expulsão dum membro;
  368. Número ou marcador, página 12: h) Adesão da associação num colectivo.
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  370. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação.
  371. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por mês, pode reunir-se em sessão extraordinária tantas vezes que forem necessárias, segundo a convocação do presidente do Comité Executivo ou do seu vice-presidente, em caso de ausência do presidente. Em casos de necessidade, 2/3 dos membros efectivos podem pedir a convocação duma assembleia ordinária.
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 12: Na matéria do artigo décimo oitavo, a Assembleia Geral não pode valiosamente deliberar quando 2/3 dos membros efectivos não estão presentes, se este quórum não estar atingido, uma segunda reunião é convocada em 15 dias, e a Assembleia Geral delibera valiosamente se, pelo menos, a metade dos membros efectivos está presente.
  374. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  375. Texto do artigo, página 12: As decisões da Assembleia Geral são tomadas pela maioria relativa dos membros efectivos, todavia, as decisões em conexão com a modificação do estatuto ou exclusão dum membro toma-se pela maioritária de 2/3 de membros efectivos.
  376. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Comité Executivo (CE)
  377. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 12: A associação é administrada pelo Comité Executivo constituído por cinco pessoas eleitas aos seguintes cargos:
  379. Número ou marcador, página 12: a) Presidente do Comité Executivo e representante legal;
  380. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente do Comité Executivo encarregado de programas;
  381. Número ou marcador, página 13: c) Director encarregado de canalização e relações públicas;
  382. Número ou marcador, página 13: d) Secretario-geral;
  383. Número ou marcador, página 13: e) Tesoureiro.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir às reuniões de directoria e da Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo constituir procuradores, advogados e propostos;
  388. Número ou marcador, página 13: c) Receber, pagar, assinar cheques, movimentar e depositar numerário juntamente com o primeiro tesoureiro;
  389. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pelos interesses da associação;
  390. Número ou marcador, página 13: e) Tomar providências sabíveis ao bom desempenho do seu mandato na administração da associação;
  391. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar relatório anual;
  392. Número ou marcador, página 13: g) Assinar balanços da associação;
  393. Número ou marcador, página 13: h) Submeter as contas ao parecer do Conselho Fiscal, podendo convocá-lo sempre que os assuntos financeiros sejam relevantes;
  394. Número ou marcador, página 13: i) Conceder licenças;
  395. Número ou marcador, página 13: j) Assinar actas e correspondências com o secretário, podendo delegar poderes quando se tratar de assuntos de rotina;
  396. Número ou marcador, página 13: k) Administrar e autorizar as despesas de expediente e representação necessárias ao bom funcionamento da associação;
  397. Número ou marcador, página 13: l) Assinar admissão, demissão, ou suspensão de funcionários da associação;
  398. Número ou marcador, página 13: m) Atestar efectividade de funcionários cedidos;
  399. Número ou marcador, página 13: n) Firmar atestados de qualquer natureza juntamente com o vice-presidente;
  400. Número ou marcador, página 13: o) Escolher os demais membros da directoria, juntamente com o vicepresidente;
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