III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2019
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- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
- Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 7: Voluntária:
- Texto do artigo, página 7: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 7: Exclusão:
- Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 8: Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 8: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
- Texto do artigo, página 8: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 8: A gestão da Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 8: b) Idade mínima é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 8: c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 8: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
- Número ou marcador, página 8: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 8: Voluntária:
- Texto do artigo, página 8: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 8: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 8: Exclusão:
- Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 9: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
- Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes do comité
- Texto do artigo, página 9: A direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Nhampadiane
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 9: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) As decisões são tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 9: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 9: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
- Número ou marcador, página 9: b) Idade mínima de 21 anos;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 9: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
- Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
- Número ou marcador, página 9: d) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 9: e) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
- Número ou marcador, página 9: f) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 10: Voluntária:
- Número ou marcador, página 10: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: O comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Dongane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Mulheres Simamane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 10: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
- Texto do artigo, página 10: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em
- Texto do artigo, página 10: valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 10: A gestão da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
- Texto do artigo, página 10: a)O conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção; b) Idade mínima é de 18 anos; c) O conselho de gestão reúne
- Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane o seguinte: todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntária:
- Texto do artigo, página 11: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão:
- Texto do artigo, página 11: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 11: Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 48, do livro para escrituras diversas número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Rafiki Sekye Wasekye Mulenda, solteiro, natural de Congo e residente na cidade de Gurué, titular de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700007601, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Belinha Fernando Ali, solteira, natural da cidade de Nampula e residente no bairro Barragem, na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030101935259F, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Agostinho Pedro Buanahaque, solteiro, natural do distrito de Namapa Erati e residente na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030100768454S, emitido a vinte e um de Maio de dois mil e quinze pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Bosoka Mwenebito Kasongo, solteiro, natural do Congo e residente na cidade
- Texto do artigo, página 11: de Gurué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003582, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Mateus Rassique Abílio Ramassane, solteiro, natural de Chimoio e residente na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101852779F, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e dezassete pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 11: Sexta. Fé Milagre Cristóvão Cauia, solteira, natural de Lichinga e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 010100761923Q, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis pela DIC de Quelimane;
- Texto do artigo, página 11: Sétimo. Mlisho Walumona Pembwe, casado, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 36700002133, emitido a dezassete de Junho de dois mil e dezassete pela INAR;
- Texto do artigo, página 11: Oitavo. Julião Alves Matete Nangomwa, solteiro, natural de Mapupulo, distrito de Montepuez e residente no bairro 1.º de Maio, na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 020101828767S, emitido a cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane.
- Texto do artigo, página 11: Nono. Makala Sankara Anzuruni, solteiro, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003260, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito pelo INAR; e
- Texto do artigo, página 11: Décimo. Assane Fernando Gramane, solteiro, natural da Quichanga, distrito de Pebane e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 040101782131N, emitido a um de Março de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma associação denominada Associação Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique e é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Gùrué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, valores, direcção, logótipo, tempo de acção e slogan
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: É criada entre os membros fundadores abaixo-assinado, uma associação sem fins lucrativos e apartidária, regida pelo presente
- Texto do artigo, página 11: estatuto e pela Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A denominação da associação é: Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique. Em sigla: AMESCOM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sede da associação localiza-se em Moçambique, província da Zambézia, no distrito de Gùrué. Podendo ser transferida para outro lugar sob a decisão concertada da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: A associação localiza-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: b) Na província da Zambézia;
- Número ou marcador, página 11: c) No distrito de Gùrué, posto administrativo de Gùrué-Sede, Avenida da República e exerce suas actividades em Gùrué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Os valores da associação são:
- Número ou marcador, página 11: a) Amor patriótico;
- Número ou marcador, página 11: b) A transparência;
- Número ou marcador, página 11: c) A competência;
- Número ou marcador, página 11: d) A coesão; e
- Número ou marcador, página 11: e) A ordem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: A Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é criada para um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: O logótipo da Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é representado por uma mulher grávida, como fonte da vida humana; ela deve ser respeitada, protegida e mimada até ao nascimento duma nova vida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: O slogan da Associação de Ajuda Médica a Saúde Comunitária é: o nosso grande valor é de prestar ajuda aos vulneráveis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo geral: contribuir na luta contra a desnutrição, hemorragia pós-parto, controlo da saúde materno-infantil e paludismo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir na luta contra a pobreza para a promoção da saúde maternoinfantil;
- Número ou marcador, página 12: b) Educar a população sobre o bom uso dos alimentos para a dieta alimentar;
- Número ou marcador, página 12: c) Desencorajar a população das atitudes de hábito alimentar desregrada;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a saúde comunitária por meio de saneamento básico; e)Incutir na sociedade o espírito de limitar os nascimentos e espaçamento de gravidez por meio de métodos de planeamento familiar e das formações educacionais;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a capacitação e formação de pessoal interno da associação de ajuda comunitária sobre a desnutrição;
- Número ou marcador, página 12: g) Combater as doenças epidémicas e endémicas na sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover bolsas de estudo aos membros de ajuda comunitária;
- Número ou marcador, página 12: i) Vincular as boas relações associadas com outras entidades que partilham as mesmas missões como as nossas;
- Número ou marcador, página 12: j) Contribuir para a política sanitária geral do país de reduzir a taxa de mortalidade materno-infantil e parto fora da unidade sanitária;
- Número ou marcador, página 12: k) Melhoramento das unidades sanitárias das zonas rurais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da adesão e perda de qualidade de membros e sanções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A adesão à associação é aberta a toda pessoa física moral que aceita os termos previstos no estatuto e exorta apoiar a associação para uma contribuição moral ou material de natureza a fornecer a realização e a espera dos seus objectivos. Toda a demanda de adesão é encaminhada ao representante legal e este por sua vez transmite-a ao comité executivo para analisar, pois a Assembleia Geral tomar decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A associação é composta por membros fundadores, membros aderentes, membros de honra e membros simpatizantes:
- Número ou marcador, página 12: a) São membros fundadores os abaixoassinados do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) É membro aderente toda a pessoa física ou moral que o deseja e que o pede, endereçando uma correspondência ao presidente do comité executivo da associação engajar-se a participar activamente a vida da associação aprovação;
- Número ou marcador, página 12: c) São membros de honra todas as pessoas físicas ou morais, as quais a assembleia tem decorado do seu
- Número ou marcador, página 12: título em forma de reconhecimento pela sua contribuição a realização dos objectivos da associação; d) São membros simpatizantes todas as pessoas que compreendem os alvos e objectivos da associação e que desejam prestar-lhes um apoio moral, material ou técnico para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A qualidade de membros perde-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Por morte;
- Número ou marcador, página 12: b) Por decisão pessoal, manifestada através de uma carta endereçada ao secretário da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Por fragilidade de absorver as contribuições recomendadas pela associação e de participar solidariamente a todos os eventos felizes ou infelizes organizados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: As faltas às disposições da associação expõem as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A advertência;
- Número ou marcador, página 12: b) A culpa;
- Número ou marcador, página 12: c) A multa;
- Número ou marcador, página 12: d) A suspensão temporária; e
- Número ou marcador, página 12: e) A expulsão.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Todos os membros da associação têm o dever de:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Se conformar com os objectivos fixados no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar regularmente nas actividades, reuniões organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Absorver-se das contribuições recomendadas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Manifestar a solidariedade para com os membros da associação em todas as circunstâncias que seja feliz ou lastimoso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Todos os membros efectivos tem o direito de:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser informado e de participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar atenção sobre toda a vida da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Aderir ou desertar no seio da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Ser atendido solenemente antes da sua expulsão;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger ou de ser eleito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos dirigentes da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Comité Executivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, sua deliberação é requisitada das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) A eleição e a revogação do Comité Executivo e dos outros órgãos previstos no estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) A aprovação dos relatórios, dos orçamentos e de contas;
- Número ou marcador, página 12: c) A alienação do património;
- Número ou marcador, página 12: d) A modificação do estatuto;
- Número ou marcador, página 12: e) A dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) A designação dos liquidadores e suas remunerações;
- Número ou marcador, página 12: g) A adesão e expulsão dum membro;
- Número ou marcador, página 12: h) Adesão da associação num colectivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por mês, pode reunir-se em sessão extraordinária tantas vezes que forem necessárias, segundo a convocação do presidente do Comité Executivo ou do seu vice-presidente, em caso de ausência do presidente. Em casos de necessidade, 2/3 dos membros efectivos podem pedir a convocação duma assembleia ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Na matéria do artigo décimo oitavo, a Assembleia Geral não pode valiosamente deliberar quando 2/3 dos membros efectivos não estão presentes, se este quórum não estar atingido, uma segunda reunião é convocada em 15 dias, e a Assembleia Geral delibera valiosamente se, pelo menos, a metade dos membros efectivos está presente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: As decisões da Assembleia Geral são tomadas pela maioria relativa dos membros efectivos, todavia, as decisões em conexão com a modificação do estatuto ou exclusão dum membro toma-se pela maioritária de 2/3 de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Comité Executivo (CE)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A associação é administrada pelo Comité Executivo constituído por cinco pessoas eleitas aos seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente do Comité Executivo e representante legal;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente do Comité Executivo encarregado de programas;
- Número ou marcador, página 13: c) Director encarregado de canalização e relações públicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Secretario-geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir às reuniões de directoria e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo constituir procuradores, advogados e propostos;
- Número ou marcador, página 13: c) Receber, pagar, assinar cheques, movimentar e depositar numerário juntamente com o primeiro tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Tomar providências sabíveis ao bom desempenho do seu mandato na administração da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Apresentar relatório anual;
- Número ou marcador, página 13: g) Assinar balanços da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Submeter as contas ao parecer do Conselho Fiscal, podendo convocá-lo sempre que os assuntos financeiros sejam relevantes;
- Número ou marcador, página 13: i) Conceder licenças;
- Número ou marcador, página 13: j) Assinar actas e correspondências com o secretário, podendo delegar poderes quando se tratar de assuntos de rotina;
- Número ou marcador, página 13: k) Administrar e autorizar as despesas de expediente e representação necessárias ao bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: l) Assinar admissão, demissão, ou suspensão de funcionários da associação;
- Número ou marcador, página 13: m) Atestar efectividade de funcionários cedidos;
- Número ou marcador, página 13: n) Firmar atestados de qualquer natureza juntamente com o vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: o) Escolher os demais membros da directoria, juntamente com o vicepresidente;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-pecuária Criança de Pessene
- Diploma Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)
- Diploma Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)
- Diploma Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
- Diploma Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
- Diploma Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
- Certidão de registo Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique
- Certidão de registo African Century Real Estate Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Asya, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, 3 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Samussene. Governo do Distrito de Zavala
- Certidão de registo Blocks Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CCP – Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada
- Certidão de registo E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
- Certidão de registo Grafitec Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hermes Investimentos & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hogan & Wenzel − Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Humula Travel, Limitada
- Certidão de registo HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo K.J. Services, Limitada
- Diploma Mirante, Limitada
- Certidão de registo Multi Function Distribuitor, Limitada
- Certidão de registo New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nik Pack, Limitada
- Certidão de registo Nippon Koei Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rightway Trading, Limitada
- Certidão de registo Rodjasse Construções, Limitada
- Certidão de registo Season Investments, Limitada
- Certidão de registo Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala, Quissico, 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
- Certidão de registo Sociedade Tazchem Moçambique, Limitada
- Diploma Wan Hao Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Westline, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine. Governo do Distrito de Gùrué