III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2019

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Número ou marcador · p. 13 p) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 13 q) Assinar convénios.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. O presidente poderá, excepcionalmente e se assim achar conveniente, contratar escritório ou profissional especializado para a execução da escrita contábil, fiscal e trabalhista, desde que aprovado pela directoria e fiscalizada pelo Conselho Fiscal ou Consultivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar das reuniões da directoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Substituir o presidente em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar das reuniões de directoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as reuniões de directoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Organizar e dirigir os serviços gerais de secretaria da directoria e da associação, tais como o registo e relação de correspondências, avisos, relatórios e fichários;
Número ou marcador · p. 13 d) Substituir o presidente e o vicepresidente em caso de impedimentos, auxiliando em tudo que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 13 e) Assinar as correspondências juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar das reuniões de directoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar e dirigir os serviços de tesouraria e contabilidade da associação; c)Registar e gerir os interesses financeiros da associação, de acordo com a directoria e com o plano de despesas, apresentando balancetes mensais e o balanço anual, sendo este apreciado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar relatórios e submetê-los à apreciação da directoria;
Número ou marcador · p. 13 e) Assinar balanços e balancetes juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 13 f) Receber, pagar, assinar cheques, depositar numerário juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O mandato do Comité Executivo é de cinco anos e duas vezes renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 O Comité Executivo reúne-se duas vezes por mês e cada vez que for necessário sobre a convocação do presidente do Comité Executivo, em caso de ausência do presidente, o vicepresidente pode assumir esta responsabilidade. O Comité Executivo reúne-se quando 2/3 dos seus membros estão presentes, as decisões são tomadas na maioria de 2/3 presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O presidente do Comité Executivo e seu adjunto tornam-se representante legal e representante legal suplente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 O Comité Executivo é especialmente competente por:
Número ou marcador · p. 13 a) Responder à concepção de estratégia adequada para responder aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) A boa gestão do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) A preparação de projecto de testes que rege a associação;
Número ou marcador · p. 13 d) A adopção do programa do orçamento das actividades; e)Aprovação de relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) Procedimento da gestão quotidiana da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Submissão dos relatórios de contas e estado financeiro dos exercícios escoados pela Assembleia Geral por aprovação;
Número ou marcador · p. 13 h) A adopção ou modificação do estatuto do pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 13 i) A elaboração dos planos periódicos de actividades a submeter à Assembleia Geral para aprovação e multa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 O presidente do Comité Executivo depõe ao seio da associação dos poderes mais alargados de fazer autorizar todos os actos que não são reservados expressamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Os recursos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 13 a) Das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Dos dons e legados da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Dos subsídios dos órgãos nacionais ou internacionais que suportam os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Os recursos da AMESCOM são depositados num dos bancos permitidos pela lei da República de Moçambique. Os documentos engajados no movimento das contas da AMESCOM são assinados conjuntamente pelo presidente do Comité Executivo e representante legal, o vice-presidente encarregado de programas e o encarregado das finanças. Em caso de ausência de uma das assinaturas, duas assinaturas são válidas para o movimento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das dissoluções e disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A associação pode ser dissolvida a todo o momento sob a decisão da Assembleia Geral e a unanimidade dos membros efectivos. Então uma comissão de liquidação será criada para Assembleia Geral. A liquidação será referente aos activos e passivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Após a liquidação de passivos e recuperação de créditos, sob decisão da maioria dos membros da Assembleia Geral, os liquidadores alocarão o bónus na conta duma associação, tendo os mesmos objectivos ou intervenientes na mesma área de acção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Para tudo o que não está especificado neste estatuto e o regulamento da ordem anterior, os membros da associação referirão as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Gurué, 16 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 African Century Real Estate Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número um do dia dezanove de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas, que a assembleia geral da então denominada sociedade African Century Real Estate Moçambique, Limitada, com sede social sita na Avenida da Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, com o capital social de 395.962.836,00MT (trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e trinta e seis meticais), constituída por escritura pública a dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e duas a quarenta do livro de notas para escrituras diversas, número vinte e cinco traço A da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100278146, titular do NUIT 400352801, deliberam sobre aumento de capital, como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto e que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 459.453.836,00MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e trinta e seis meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 459.453.326,00MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos e vinte e seis meticais), pertencente a African Century Real Estate, Limited, correspondente a 99,999889% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez meticais, pertencente a African Century Group Limited, correspondente a 0,000111% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Asya, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro, datada de seis de Novembro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade Asya, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920069, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram por unanimidade a entrada de novo sócio Mehmet Onder Gumus e a cedência de 10% cada, dos sócios Erdar Demir e Yusuf Rencuzo Gullari, respectivamente, para o recém entrado no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social. Em consequência, fica alterado o artigo quarto do capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao Erdar Demir;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao Seyit Yusuf Rencuzo Gullari;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20%, pertencente ao Mehmet Order Gumos.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Blocks Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Blocks Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), matriculada sob o NUEL 100870533, deliberaram a cessão de quota no valor que a sócia Elina Xavier Manjate possuia no capital social da referida sociedade, sendo no valor total que cedeu para quem entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Elina Xavier Manjate possuia e que cedeu a Bendigna Avelina Elias Mondlane Machava.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão e alterada a redacção do segundo parágrafo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertecente à única sócia Bendigna Avelina Elias Mondlane Machava.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CCP – Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, tomada em assembleia geral da sociedade CCP – Transporte e Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de duzentos mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100424436, procedeu-se na sociedade à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Miguel Monteiro dos Santos; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade CCP – Transporte e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 14 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134180, uma entidade denominada Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Gustavo Artur Rafael Trindade, casado com Daliney Patrícia Walters de Lima Pistorious, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua de Tchamba, n.º 378, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948762C, emitido aos 6 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na rua de Tchamba, n.º 378, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar de endereço para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais ou outra forma de representação no país e estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria na áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, agenciamento em matéria de recursos humanos, designadamente, seleção, recrutamento, contratação, negociação, gestão de avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 15 b) Agenciamento de trabalhadores nacionais e estrangeiros, designadamente selecção,
Texto do artigo · p. 15 recrutamento, treinamento e colocação de trabalhadores a serviço de terceiros, no regime de trabalho temporário;
Número ou marcador · p. 15 c) Processamento de salários e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 15 d) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Representação de marcas de produtos e serviços no sector de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades dentro do mesmo sector.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e prestações suplementares de capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota do único sócio Gustavo Artur Rafael Trindade e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Gustavo Artur Rafael Trindade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito com condições bem descritas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanco de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á primeiro a percentagem legal para constituir reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 101026531, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jermínio António de Melo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente na Estrada Nacional n.º 6, 22.º Bairro, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324992Q, emitido no dia 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil na Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Romana Airina Jochua Zangado de Melo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Estrada Nacional n.º 6, 22.º, Bairro, na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102238367C, emitido no dia 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada ou
Texto do artigo · p. 16 simplesmente Efeitos, Lda, e é regida pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Inhamízua.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa, estudo, análise de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e assessoria em gestão estratégica, financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75 por cento, pertencente ao sócio Jermínio António de Melo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25 por cento, pertencente à sócia Romana Airina Jochua Zangado de Melo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jermínio António de Melo na qualidade de administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro para coincidir com o ano financeiro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante, a sua aplicação será decidida pelos sócios em assembleia geral, priorizando o aumento do capital, dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas e aos colaboradores da sociedade, de acordo com os critérios a serem definidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, do dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi deliberada a divisão e cessão de quotas, nomeação do membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada, doravante designada por sociedade, registada no Quarto Cartório Notarial de Maputo, por escritura de dez de Setembro de dois mil e três, à folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas, número cento e oito traço A, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 16 Foi deliberado que a quota que é titulada pela Proserve (Mauritius) Limited, fica dividida em três partes desiguais, sendo a primeira, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, a segunda, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e a terceira, uma quota no valor de 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento), do capital social da sociedade. O outorgante em representação da Proserve (Mauritius) Limited declarou ainda que vende a quota no valor de 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento), do capital social da sociedade para a empresa Sidsmart Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia. Declarou ainda que vende a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, para o senhor William Henry Radmore, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio e por fim, declarou que vende a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade para a senhora Tiffany Afton
Texto do artigo · p. 17 Cooper, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirandose da sociedade a sócia cedente. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 17 Após a cedência, a estrutura societária passa a estar composta por Sidsmart Limited, titular de uma quota, no valor de 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento), do capital social da sociedade; Trevor Radmore, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade; William Henry Radmore, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da Sociedade; e Tiffany Afton Cooper, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Foi deliberado por unanimidade, onde os sócios deliberaram unanimemente nomeação dos novos membros do conselho de administração da sociedade, nomeadamente os senhores Trevor Radmore, Tiffany Afton Cooper e William Henry Radmore, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração, destituindo assim os membros do conselho de gerência anterior. De seguida, foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor William Henry Radmore como presidente da mesa da assembleia geral e a senhora Tiffany Afton Cooper como secretária da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 E por fim, e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo 5 e n.º 2 do artigo 13 dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Sidsmart Limited, subscreve uma quota no valor 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Trevor Radmore, subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) William Henry Radmore,
Texto do artigo · p. 17 subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Tiffany Afton Cooper, subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração da sociedade é composto pelos seguintes administradores: Trevor Radmore, Tiffany Afton Cooper e William Henry Radmore, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo alterado, mantêm-se em vigor
Texto do artigo · p. 17 as disposições anteriores. Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grafitec Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grafitec Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100950979, entre:
Texto do artigo · p. 17 Pedro Walters Mucambe Júnior, casado, natural do Dondo-Mafambisse, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101275979N, emitido em 15 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 17 Natércia Pita da Cruz Mucambe, casada, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104718399B, emitido em 15 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, Grafitec Investimentos, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente título e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Vieira da Rocha, n.º 464, no bairro dos Pioneiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sede social para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou outra forma de representação social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de publicidade, informática, serigrafia, gráfica, artes plásticas, chapas de matrículas, letreiros, vendas a retalho e grosso com importação, resolva e para cujo o exercício obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Pedro Walters Mucambe Júnior;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social, pertencente à sócia Natércia Pita da Cruz Mucambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que aquela carecer, os quais vencerão juros, cujas condições e amortizações serão fixadas por deliberação da assembleia geral e para caso concreto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos, desde a data de outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios na proporção das suas quotas que possuírem.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que quizer ceder a sua quota, assim o comunicará a gerência declarandolhe o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiro de sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido concordada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada e dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias, em caso extraordinário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Consideram-se como legalmente convocados aos sócios que comparecerem as reuniões com que tenha assinado aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Walters Mucambe Júnior, sendo dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio ou mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será efectuado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto, a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles, nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, devendo a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hermes Investimentos & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de quinze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Hermes Investimentos & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1335, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100657228, com a data de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, deliberou-se sobre a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alteração do objecto social verificada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Logística e distribuição.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, doze de Abril de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hogan & Wenzel − Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade, que, ao vigésimo primeiro dia do mês de Janeiro de dois mil e dezanove pelas dez
Texto do artigo · p. 18 horas, reuniu na sede social sita na Avenida Acordos de Lusaka, número mil duzentos e setenta e quatro, bairro dos Pioneiros na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Hogan & Wenzel, Construction Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100597292.
Texto do artigo · p. 18 Presentes ao acto estavam todos os sócios, o senhor Michael William Hogan, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e a sócia, a senhora Cornélia Susanna Wentzel, detentora de uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e o senhor Johannes Willem Coetser, na qualidade de novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 18 Ponto um. Apreciação e votação da proposta de transmissão de quota e saída da sócia e a entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de aumento de capital social, para um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 18 Ponto três. Apreciação e votação da proposta de alteração dos seguintes artigos do contrato de sociedade: primeiro, quinto e sétimo, referente a denominação, do capital social, administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Assumiu a presidência da mesa o senhor Michael William Hogan e de secretária a senhora Cornélia Susanna Wentzel.
Texto do artigo · p. 18 Tomou a palavra o presidente e no que diz respeito ao ponto um, quanto a vontade manifestada pela sócia, de sair da sociedade. Neste sentido propôs a saída da sócia, a senhora Cornélia Susanna Wentzel, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, a qual manifestou o desejo de cederem na totalidade a sua quota ao senhor Johannes Willem Coetser, passando a qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 18 Relativamente ao ponto dois, os sócios com vista a cumprir as exigências legais para licenciamento de empreiteiros e de fazer face à novos projectos da sociedades, julgo conveniente aditar o capital social de cinquenta mil meticais para um milhão de meticais, ficando desde modo alterado o capital social.
Texto do artigo · p. 18 Quanto ao ponto três, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs que o artigo primeiro, quinto e sétimo do contrato de sociedade, em virtude da saída da sócia fossem alterados e passem a figurar com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hogan & Coetser Construction Mozambique, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Michael William Hogan, com uma quota de 50% correspondente a quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Johannes Willem Coetser, com uma quota de 50% correspondente a quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerentes, o senhor Michael William Hogan e o senhor Johannes Willem Coetser.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Humula Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 53 a 55 do livro de notas para escrituras diversas número 1053-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Humula Travel, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prática ou exercício de actividade de agenciamento de viagens turísticas, reservas e intermediação na venda de bilhetes de transporte aéreo, marítimo e rodoviário, desenvolvimento de plataformas de gestão de reservas de acomodação em estabelecimentos hoteleiros ou similares, transfers, transporte de turistas, intermediação de serviços turísticos, gestão de balcões de informação turistica, serviços de guias turísticos, rent-a-car, organização de excursões turísticos, gestão de eventos turisticos, desenvolvimento e gestão de destinos turísticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos turísticos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula, Limitda;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 19 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 20 outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com 80% (oitenta por cento) do capital social representado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 55% (cinquenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 80 (oitenta por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gestão poderá ser regulada, nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura dos primeiros 2 sócios com maior participação no capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros dois sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Fiscal único
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2015, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100604604, uma entidade denominada HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Brislau de Araújo Lobo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106522J, emitido aos 12 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Costa do Sol, Distrito Municipal 4, Condominio Open 7.º andar direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade terá a sua sede no bairro Pioneiros da Beira, rua Comandate Diogo de Sá n.º 966, 1.º andar direito, comunal "A", quarteirão 5, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
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  1. Número ou marcador, página 13: p) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  2. Número ou marcador, página 13: q) Assinar convénios.
  3. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O presidente poderá, excepcionalmente e se assim achar conveniente, contratar escritório ou profissional especializado para a execução da escrita contábil, fiscal e trabalhista, desde que aprovado pela directoria e fiscalizada pelo Conselho Fiscal ou Consultivo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao vice-presidente:
  5. Número ou marcador, página 13: a) Participar das reuniões da directoria;
  6. Número ou marcador, página 13: b) Substituir o presidente em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao secretário-geral:
  8. Número ou marcador, página 13: a) Participar das reuniões de directoria;
  9. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões de directoria;
  10. Número ou marcador, página 13: c) Organizar e dirigir os serviços gerais de secretaria da directoria e da associação, tais como o registo e relação de correspondências, avisos, relatórios e fichários;
  11. Número ou marcador, página 13: d) Substituir o presidente e o vicepresidente em caso de impedimentos, auxiliando em tudo que lhe for solicitado;
  12. Número ou marcador, página 13: e) Assinar as correspondências juntamente com o presidente.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao tesoureiro:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Participar das reuniões de directoria;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Organizar e dirigir os serviços de tesouraria e contabilidade da associação; c)Registar e gerir os interesses financeiros da associação, de acordo com a directoria e com o plano de despesas, apresentando balancetes mensais e o balanço anual, sendo este apreciado pelo Conselho Fiscal;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar relatórios e submetê-los à apreciação da directoria;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Assinar balanços e balancetes juntamente com o presidente;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Receber, pagar, assinar cheques, depositar numerário juntamente com o presidente.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: O mandato do Comité Executivo é de cinco anos e duas vezes renováveis.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 13: O Comité Executivo reúne-se duas vezes por mês e cada vez que for necessário sobre a convocação do presidente do Comité Executivo, em caso de ausência do presidente, o vicepresidente pode assumir esta responsabilidade. O Comité Executivo reúne-se quando 2/3 dos seus membros estão presentes, as decisões são tomadas na maioria de 2/3 presentes.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 13: O presidente do Comité Executivo e seu adjunto tornam-se representante legal e representante legal suplente.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 13: O Comité Executivo é especialmente competente por:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Responder à concepção de estratégia adequada para responder aos objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 13: b) A boa gestão do património da associação;
  29. Número ou marcador, página 13: c) A preparação de projecto de testes que rege a associação;
  30. Número ou marcador, página 13: d) A adopção do programa do orçamento das actividades; e)Aprovação de relatórios de actividades;
  31. Número ou marcador, página 13: f) Procedimento da gestão quotidiana da associação;
  32. Número ou marcador, página 13: g) Submissão dos relatórios de contas e estado financeiro dos exercícios escoados pela Assembleia Geral por aprovação;
  33. Número ou marcador, página 13: h) A adopção ou modificação do estatuto do pessoal da associação;
  34. Número ou marcador, página 13: i) A elaboração dos planos periódicos de actividades a submeter à Assembleia Geral para aprovação e multa.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 13: O presidente do Comité Executivo depõe ao seio da associação dos poderes mais alargados de fazer autorizar todos os actos que não são reservados expressamente à Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Os recursos da associação provêm:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Das contribuições dos membros;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Dos dons e legados da associação;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Dos subsídios dos órgãos nacionais ou internacionais que suportam os objectivos da associação.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 13: Os recursos da AMESCOM são depositados num dos bancos permitidos pela lei da República de Moçambique. Os documentos engajados no movimento das contas da AMESCOM são assinados conjuntamente pelo presidente do Comité Executivo e representante legal, o vice-presidente encarregado de programas e o encarregado das finanças. Em caso de ausência de uma das assinaturas, duas assinaturas são válidas para o movimento.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das dissoluções e disposições finais
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: A associação pode ser dissolvida a todo o momento sob a decisão da Assembleia Geral e a unanimidade dos membros efectivos. Então uma comissão de liquidação será criada para Assembleia Geral. A liquidação será referente aos activos e passivos da associação.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 13: Após a liquidação de passivos e recuperação de créditos, sob decisão da maioria dos membros da Assembleia Geral, os liquidadores alocarão o bónus na conta duma associação, tendo os mesmos objectivos ou intervenientes na mesma área de acção.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 14: Para tudo o que não está especificado neste estatuto e o regulamento da ordem anterior, os membros da associação referirão as leis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Gurué, 16 de Novembro de 2018. —
  51. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 14: African Century Real Estate Moçambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número um do dia dezanove de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas, que a assembleia geral da então denominada sociedade African Century Real Estate Moçambique, Limitada, com sede social sita na Avenida da Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, com o capital social de 395.962.836,00MT (trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e trinta e seis meticais), constituída por escritura pública a dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e duas a quarenta do livro de notas para escrituras diversas, número vinte e cinco traço A da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100278146, titular do NUIT 400352801, deliberam sobre aumento de capital, como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto e que passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 459.453.836,00MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e trinta e seis meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 459.453.326,00MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos e vinte e seis meticais), pertencente a African Century Real Estate, Limited, correspondente a 99,999889% do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez meticais, pertencente a African Century Group Limited, correspondente a 0,000111% do capital social.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 14: Asya, Limitada
  61. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro, datada de seis de Novembro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade Asya, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920069, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram por unanimidade a entrada de novo sócio Mehmet Onder Gumus e a cedência de 10% cada, dos sócios Erdar Demir e Yusuf Rencuzo Gullari, respectivamente, para o recém entrado no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social. Em consequência, fica alterado o artigo quarto do capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, a saber:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao Erdar Demir;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao Seyit Yusuf Rencuzo Gullari;
  67. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20%, pertencente ao Mehmet Order Gumos.
  68. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  69. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 14: Blocks Moçambique, Limitada
  71. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Blocks Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), matriculada sob o NUEL 100870533, deliberaram a cessão de quota no valor que a sócia Elina Xavier Manjate possuia no capital social da referida sociedade, sendo no valor total que cedeu para quem entra na sociedade.
  72. Texto do artigo, página 14: A cessão de quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Elina Xavier Manjate possuia e que cedeu a Bendigna Avelina Elias Mondlane Machava.
  73. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão e alterada a redacção do segundo parágrafo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: (capital social)
  76. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertecente à única sócia Bendigna Avelina Elias Mondlane Machava.
  77. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 14: CCP – Transporte e Logística, Limitada
  79. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, tomada em assembleia geral da sociedade CCP – Transporte e Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de duzentos mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100424436, procedeu-se na sociedade à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  83. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Miguel Monteiro dos Santos; e
  84. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade CCP – Transporte e Logística, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam
  86. Texto do artigo, página 14: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil
  87. Texto do artigo, página 14: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 15: Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134180, uma entidade denominada Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  91. Texto do artigo, página 15: Gustavo Artur Rafael Trindade, casado com Daliney Patrícia Walters de Lima Pistorious, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua de Tchamba, n.º 378, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948762C, emitido aos 6 de Julho de 2018.
  92. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  96. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 15: (sede)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na rua de Tchamba, n.º 378, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar de endereço para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais ou outra forma de representação no país e estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria na áreas de:
  105. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, agenciamento em matéria de recursos humanos, designadamente, seleção, recrutamento, contratação, negociação, gestão de avaliação de desempenho;
  106. Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento de trabalhadores nacionais e estrangeiros, designadamente selecção,
  107. Texto do artigo, página 15: recrutamento, treinamento e colocação de trabalhadores a serviço de terceiros, no regime de trabalho temporário;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Processamento de salários e serviços relacionados;
  109. Número ou marcador, página 15: d) Formação e treinamento;
  110. Número ou marcador, página 15: e) Representação de marcas de produtos e serviços no sector de recursos humanos;
  111. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo representação de marcas e patentes.
  112. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que devidamente licenciada.
  113. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades dentro do mesmo sector.
  114. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 15: (Capital social e prestações suplementares de capital social)
  117. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota do único sócio Gustavo Artur Rafael Trindade e equivalente a 100% do capital social.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Gustavo Artur Rafael Trindade.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito com condições bem descritas.
  124. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Balanco de contas)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  131. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á primeiro a percentagem legal para constituir reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-la.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  139. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 15: Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada
  141. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 101026531, entre:
  142. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jermínio António de Melo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente na Estrada Nacional n.º 6, 22.º Bairro, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324992Q, emitido no dia 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil na Cidade da Beira; e
  143. Texto do artigo, página 15: Segunda. Romana Airina Jochua Zangado de Melo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Estrada Nacional n.º 6, 22.º, Bairro, na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102238367C, emitido no dia 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada ou
  148. Texto do artigo, página 16: simplesmente Efeitos, Lda, e é regida pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Inhamízua.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa, estudo, análise de mercados e sondagens de opinião;
  160. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e assessoria em gestão estratégica, financeira e administrativa;
  161. Número ou marcador, página 16: c) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de recursos humanos.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  163. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75 por cento, pertencente ao sócio Jermínio António de Melo; e
  168. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25 por cento, pertencente à sócia Romana Airina Jochua Zangado de Melo.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jermínio António de Melo na qualidade de administrador e com plenos poderes.
  173. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições finais
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  177. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro para coincidir com o ano financeiro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e aplicação de resultados)
  181. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante, a sua aplicação será decidida pelos sócios em assembleia geral, priorizando o aumento do capital, dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas e aos colaboradores da sociedade, de acordo com os critérios a serem definidos em cada exercício.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  185. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  186. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 16: Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2018. — A Técnica,
  191. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 16: E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
  193. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, do dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi deliberada a divisão e cessão de quotas, nomeação do membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada, doravante designada por sociedade, registada no Quarto Cartório Notarial de Maputo, por escritura de dez de Setembro de dois mil e três, à folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas, número cento e oito traço A, nos seguintes termos:
  194. Texto do artigo, página 16: Foi deliberado que a quota que é titulada pela Proserve (Mauritius) Limited, fica dividida em três partes desiguais, sendo a primeira, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, a segunda, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e a terceira, uma quota no valor de 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento), do capital social da sociedade. O outorgante em representação da Proserve (Mauritius) Limited declarou ainda que vende a quota no valor de 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento), do capital social da sociedade para a empresa Sidsmart Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia. Declarou ainda que vende a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, para o senhor William Henry Radmore, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio e por fim, declarou que vende a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade para a senhora Tiffany Afton
  195. Texto do artigo, página 17: Cooper, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirandose da sociedade a sócia cedente. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  196. Texto do artigo, página 17: Após a cedência, a estrutura societária passa a estar composta por Sidsmart Limited, titular de uma quota, no valor de 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento), do capital social da sociedade; Trevor Radmore, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade; William Henry Radmore, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da Sociedade; e Tiffany Afton Cooper, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 17: Foi deliberado por unanimidade, onde os sócios deliberaram unanimemente nomeação dos novos membros do conselho de administração da sociedade, nomeadamente os senhores Trevor Radmore, Tiffany Afton Cooper e William Henry Radmore, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração, destituindo assim os membros do conselho de gerência anterior. De seguida, foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor William Henry Radmore como presidente da mesa da assembleia geral e a senhora Tiffany Afton Cooper como secretária da mesa da assembleia geral.
  198. Texto do artigo, página 17: E por fim, e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo 5 e n.º 2 do artigo 13 dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 17: a) Sidsmart Limited, subscreve uma quota no valor 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital social;
  203. Número ou marcador, página 17: b) Trevor Radmore, subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
  204. Número ou marcador, página 17: c) William Henry Radmore,
  205. Texto do artigo, página 17: subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social; e
  206. Número ou marcador, página 17: d) Tiffany Afton Cooper, subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  209. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração da sociedade é composto pelos seguintes administradores: Trevor Radmore, Tiffany Afton Cooper e William Henry Radmore, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração.
  210. Texto do artigo, página 17: Que em tudo alterado, mantêm-se em vigor
  211. Texto do artigo, página 17: as disposições anteriores. Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. —
  212. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 17: Grafitec Investimentos, Limitada
  214. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grafitec Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100950979, entre:
  215. Texto do artigo, página 17: Pedro Walters Mucambe Júnior, casado, natural do Dondo-Mafambisse, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101275979N, emitido em 15 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira;
  216. Texto do artigo, página 17: Natércia Pita da Cruz Mucambe, casada, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104718399B, emitido em 15 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Grafitec Investimentos, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente título e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  220. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Vieira da Rocha, n.º 464, no bairro dos Pioneiros.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede social para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou outra forma de representação social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de publicidade, informática, serigrafia, gráfica, artes plásticas, chapas de matrículas, letreiros, vendas a retalho e grosso com importação, resolva e para cujo o exercício obtenha a necessária autorização.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 17: Capital social
  228. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas da seguinte maneira:
  229. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Pedro Walters Mucambe Júnior;
  230. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social, pertencente à sócia Natércia Pita da Cruz Mucambe.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que aquela carecer, os quais vencerão juros, cujas condições e amortizações serão fixadas por deliberação da assembleia geral e para caso concreto.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  234. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos, desde a data de outorga da respectiva escritura.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios na proporção das suas quotas que possuírem.
  236. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que quizer ceder a sua quota, assim o comunicará a gerência declarandolhe o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
  237. Número ou marcador, página 18: Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiro de sócios.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral e representação
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido concordada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada e dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias, em caso extraordinário.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) Consideram-se como legalmente convocados aos sócios que comparecerem as reuniões com que tenha assinado aviso convocatório.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Walters Mucambe Júnior, sendo dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio ou mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 18: Anualmente será efectuado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto, a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles, nomear um que a todos represente na sociedade.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, devendo a sua liquidação como então deliberarem.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2018. —
  257. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 18: Hermes Investimentos & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de quinze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Hermes Investimentos & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1335, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100657228, com a data de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, deliberou-se sobre a alteração do objecto social da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração do objecto social verificada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  263. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 18: a) Importação de medicamentos;
  265. Número ou marcador, página 18: b) Venda de medicamentos;
  266. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades:
  268. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho;
  269. Número ou marcador, página 18: b) Logística e distribuição.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 18: Quatro) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  272. Texto do artigo, página 18: Maputo, doze de Abril de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 18: Hogan & Wenzel − Construction Mozambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade, que, ao vigésimo primeiro dia do mês de Janeiro de dois mil e dezanove pelas dez
  275. Texto do artigo, página 18: horas, reuniu na sede social sita na Avenida Acordos de Lusaka, número mil duzentos e setenta e quatro, bairro dos Pioneiros na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Hogan & Wenzel, Construction Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100597292.
  276. Texto do artigo, página 18: Presentes ao acto estavam todos os sócios, o senhor Michael William Hogan, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e a sócia, a senhora Cornélia Susanna Wentzel, detentora de uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e o senhor Johannes Willem Coetser, na qualidade de novo sócio.
  277. Texto do artigo, página 18: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  278. Texto do artigo, página 18: Ponto um. Apreciação e votação da proposta de transmissão de quota e saída da sócia e a entrada de novo sócio.
  279. Texto do artigo, página 18: Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de aumento de capital social, para um milhão de meticais.
  280. Texto do artigo, página 18: Ponto três. Apreciação e votação da proposta de alteração dos seguintes artigos do contrato de sociedade: primeiro, quinto e sétimo, referente a denominação, do capital social, administração e gerência da sociedade.
  281. Texto do artigo, página 18: Assumiu a presidência da mesa o senhor Michael William Hogan e de secretária a senhora Cornélia Susanna Wentzel.
  282. Texto do artigo, página 18: Tomou a palavra o presidente e no que diz respeito ao ponto um, quanto a vontade manifestada pela sócia, de sair da sociedade. Neste sentido propôs a saída da sócia, a senhora Cornélia Susanna Wentzel, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, a qual manifestou o desejo de cederem na totalidade a sua quota ao senhor Johannes Willem Coetser, passando a qualidade de sócio.
  283. Texto do artigo, página 18: Relativamente ao ponto dois, os sócios com vista a cumprir as exigências legais para licenciamento de empreiteiros e de fazer face à novos projectos da sociedades, julgo conveniente aditar o capital social de cinquenta mil meticais para um milhão de meticais, ficando desde modo alterado o capital social.
  284. Texto do artigo, página 18: Quanto ao ponto três, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs que o artigo primeiro, quinto e sétimo do contrato de sociedade, em virtude da saída da sócia fossem alterados e passem a figurar com a seguinte redacção:
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hogan & Coetser Construction Mozambique, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Michael William Hogan, com uma quota de 50% correspondente a quinhentos mil meticais;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Johannes Willem Coetser, com uma quota de 50% correspondente a quinhentos mil meticais.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerentes, o senhor Michael William Hogan e o senhor Johannes Willem Coetser.
  294. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2019. — A Conser-
  295. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: Humula Travel, Limitada
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 53 a 55 do livro de notas para escrituras diversas número 1053-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Humula Travel, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 19: Duração
  306. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: Objecto
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prática ou exercício de actividade de agenciamento de viagens turísticas, reservas e intermediação na venda de bilhetes de transporte aéreo, marítimo e rodoviário, desenvolvimento de plataformas de gestão de reservas de acomodação em estabelecimentos hoteleiros ou similares, transfers, transporte de turistas, intermediação de serviços turísticos, gestão de balcões de informação turistica, serviços de guias turísticos, rent-a-car, organização de excursões turísticos, gestão de eventos turisticos, desenvolvimento e gestão de destinos turísticos.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  311. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos turísticos.
  312. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  313. Texto do artigo, página 19: Capital social
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: Capital social
  316. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula, Limitda;
  318. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  322. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  323. Texto do artigo, página 19: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  329. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  330. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 19: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  333. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  334. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  335. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  338. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  342. Texto do artigo, página 20: outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
  347. Texto do artigo, página 20: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 20: Votação
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com 80% (oitenta por cento) do capital social representado.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 55% (cinquenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 80 (oitenta por cento) dos votos do capital social.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  357. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  358. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gestão poderá ser regulada, nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  359. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura dos primeiros 2 sócios com maior participação no capital social;
  361. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros dois sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 20: Fiscal único
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  367. Número ou marcador, página 20: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  368. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  371. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
  373. Número ou marcador, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  374. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 20: Resultados
  377. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
  385. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  388. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico,
  390. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 20: HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2015, foi matriculada
  393. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100604604, uma entidade denominada HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 21: Brislau de Araújo Lobo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106522J, emitido aos 12 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Costa do Sol, Distrito Municipal 4, Condominio Open 7.º andar direito.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Denominação, da duração e sede)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  399. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade terá a sua sede no bairro Pioneiros da Beira, rua Comandate Diogo de Sá n.º 966, 1.º andar direito, comunal "A", quarteirão 5, cidade da Beira.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
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