III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2019
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- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Montagem, manutenção e reparação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de componentes hidráulicos pneumáticos de engenharia e automecânico;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços e consultoria industriais e automecânicos;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Brislau de Araújo Lobo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Brislau de Araújo Lobo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: K.J. Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134431, uma entidade denominada K.J. Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Alibhai Ibrahimo Alibhai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na Avenida Mohamed Siat Bare, n.º 117, rés-do-chão, Alto Maé, Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102095069A, emitido aos 7 de Novembro de 2017, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Belmira Almeida Santos, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, com domicílio na Avenida Mohamed Siat Bare, n.º 117, rés-do-chão, Alto Maé, Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00082395S, emitido aos 30 de Junho de 2015 em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade ora constituída adopta a denominação social de K.J. Services, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Mohamed Siat Bare, n.º 117, Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio e retalho de material de escritório e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da atividade principal, exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e representação comercial para servir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais subscritas e realizadas pelos sócios pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Alibhai Ibrahimo Alibhai, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Belmira Almeida Santos, equivalente a cinquenta por do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessao de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão das quotas a não socios bem como a divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio não cedente, goza o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discordia quanto ao preço da quota, pode se designar peritos a sociedade para avaliar, obrigando os sócios a aceitar incondicionalmente a avaliçao.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo ou fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Alibhai Ibrahimo Alibhai que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios, ou procuradores especialmente indicados para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão a disposição legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mirante, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mirande, Limitada, matriculada sob NUEL 101114767, entre João Paulo Mapine, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do BiIhete de Identidade n.º 041104043781N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em vinte de Abril de dois e dezoito, e Graça Paulo Tonguissai M. Bofana, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102632972N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em 7 de Agosto de 2015.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mirante, Limitada, podendo usar simplesmente
- Texto do artigo, página 22: a sigla MI Lda, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, agenciamento e comercio de:
- Número ou marcador, página 22: a) Material, consumiveis e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 22: b) Sistemas de segurança electrónica e equipamento informatico;
- Número ou marcador, página 22: c) Gráfica, design, artigos de papel e impressões;
- Número ou marcador, página 22: d) Sistemas de frios e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: e) Alimentos, agro - processamento;
- Número ou marcador, página 22: f) Agenciamento e consultoria;
- Número ou marcador, página 22: g) Jardinagem, limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 22: h) Acessórios auto, eléctricos e maquinaria industrial;
- Número ou marcador, página 22: i) Material de construcao e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: j) Energias renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), duas quotas de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos pertencente ao sócio João Paulo Mapine e de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos pertencente ao sócio Graça Paulo Paulo Tonguissai M. Bofana.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência, será exercida pelo sócio João Paulo Mapine que
- Texto do artigo, página 22: desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão financeira, será exercida por administradores nomeados e com devida procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 27 de Março de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Multi Function Distribuitor, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Março do ano dois mil e dezanove, a sociedade Multi Function Distribuitor, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais, com NUEL 100609371, com capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Robin Alfred Yaghi possui no capital social da referida sociedade e que cede ao senhor Mireille Yaghi, ficando com dez por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Robin Alfred Yaghi;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mireille Yaghi.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099261, uma entidade denominada New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: O senhor Kurt Svendheim, solteiro, maior, de nacionalidade norueguesa, portador do Passaporte Norueguês n.º 33213872, emitido pelo Distrito Politico de Oslo, natural de Oslo, Noruega, residente na Thailandia, província Chon Buri, distrito Bang Lamung, sub distrito NOngPrue, rua Thapphraya, Village n.º 12, n.º 477.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigo:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como denominação New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sede social da sociedade é situada na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 696, no bairro do Costa do Sol, em Maputo cidade ou em outro local que possa ser acordado, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver actividades de turismo;
- Número ou marcador, página 23: b) A gestão de serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 23: c) O desenvolvimento e operação de estâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria sob turismo;
- Número ou marcador, página 23: e) Actividades de restauração e bebida;
- Número ou marcador, página 23: f) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: g) Actividades de formação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma particular no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Kurt Svendheim.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) Esta previsto as prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Direcção geral
- Texto do artigo, página 23: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 24: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TRCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QURTO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nik Pack, Limitada
- Texto do artigo, página 24: ADENDA
- Texto do artigo, página 24: Por ter saído omisso o parágrafo n.º 1, no artigo terceiro (Objecto social), da sociedade supracitada e em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 186, III.ª Série, de 21 de Setembro de 2018, publica-se pela presente Adenda, na íntegra, e para todos os efeitos legais, o artigo terceiro:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e empacotamento de nik naks.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Nippon Koei Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezoito da sociedade Nippon Koei Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100349507, deliberaram a cessão da quota que a sócia Nippon Koei Africa (proprietary), Limited, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Nippon Koei CO, Limited.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência do aumento efectuado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões cento e cinquenta e quatro mil meticais (15.154.000,00MT), dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quinze milhões, dois mil quatrocentos e s e s s e n t a m e t i c a i s , correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nippon Koei Lac Inc;
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor de cento e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Nippon Koei CO, Limited.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Rightway Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134458, uma entidade denominada Rightway Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Muhammad Assad Shamim, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00267159, emitido na República da África do Sul, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Jamshad Ali, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros, n.º 11PK00010867C, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Aquino de Bragança, número cento sessenta e nove, bairro da COOP, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Rightway Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, número trezentos noventa e cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de viaturas, peças sobressalentes e acessórios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais
- Texto do artigo, página 25: complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Assad Shamim e outra de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento de capital social pertencente ao sócio Jamshad Ali.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da divisão cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 25: a) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jamshad Ali, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do
- Texto do artigo, página 25: falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rodjasse Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 63 a 67, do livro de notas de escrituras diversas número dois, da Conservatória do Registo e Notariado de Barué, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Jossefa Rodjasse Manharara, solteiro, natural de ChoaBàrué, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202370560P, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da ManicaChimoio e residente em Catandica-Bàrué, no bairro 3 de Fevereiro, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores, Mateus Jossefa Rodjasse Manharara, solteiro, natural da Catandica - Barué, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 1827, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e treze, pela Conservatória dos Registos Civis de Bàrué e residente em Catandica-Bàrué; no bairro 3 de Fevereiro, Diona Jossefa Rodjasse, solteira, natural da Catandica - Barué, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cedula Pessoal n.º 12983, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e onze, pela Conservatoria dos Registo Civil de Bàrué e residente em CatandicaBáruè no bairro 3 de Fevereiro, Cristina Jossefa Rodjasse, solteira, natural da Catandica – Bàrué.
- Texto do artigo, página 25: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rodjasse Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodjasse Construções, Limitada e tem a sua sede em Catandica, distrito de Bàrué, na província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferirem a sua sede para outro ponto de país.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agencia, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) Construção civil. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio e permitida, a participação da sociedade em quais quer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures, ou outras formas de associação ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Jossefa Rodjasse Manharara, 60.000,00MT (sessenta meticais) pertencente a senhora Sara Inácio Mouse, 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes aos sócios Mateus Jossefa Rodjasse Manharara, Diona Jossefa Rodjasse, Cristina Jossefa Rodjasse.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido na parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Jossefa Rodjasse Manharara, que desde já fica nomeado, sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho da gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação devera ser feita, com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida pelo meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 26: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir ou alienar estabele-cimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 26: c) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade considerará tais transacções o que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada e será submetido a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdicão)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Catandica, vinte e quatro de Maio de dois
- Texto do artigo, página 26: mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Season Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de cinco de Março de dois mil e treze, que, reuniu em sua sede a sociedade Season Investments, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100050781, com capital social subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a cedência de quotas, mudança de denominação e sede da sociedade e, por consequência alterado a composição dos texto dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Season Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 387, 1.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) ...
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos naturais, incluindo todas as actividades conexas (incluído sua comercialização), bem como a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) Energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Representação de marcas, patentes e empresas;
- Número ou marcador, página 26: d) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliários, nas modalidades admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 26: e) Turismo, incluindo toda as actividades conexas;
- Número ou marcador, página 26: f) Comercio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: g) Gestão e reciclagem de lixo;
- Número ou marcador, página 26: h) Transporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 26: i) Agricultura;
- Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 26: k) Importação e exportação. Dois) ... Três) ...
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 27: representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Vanessa Mogne Nunes de Sousa.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Março de 2013. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101117758, entre José Nelson Patrício, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Nhamatanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 07100532418B, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nhamatanda, Primeiro Bairro, Estrada Nacional N-6, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 27: b) Reparação de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 27: c) Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 27: d) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 27: f) Comercio a retalho de computadores, equipamentos de telecomunicação e audiovisual;
- Número ou marcador, página 27: g) Serviços de montagem de redes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único José Nelson Patrício.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por ele fixada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único José Nelson Patrício que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competência dos representantes e procuradores)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 27: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sociedade Tazchem Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete ,da Sociedade Tazchem Mocambique, Limitada ,com sede nesta cidade de Maputo ,com o capital social de trinta mil meticais, matriculado sob NUEL 100469812, deliberaram a cedência de quotas no valor de vinte mil meticais que os sócios Okker Jordaan e Johanne Wilhelmus possuíam no capital social da referida sociedade que cederam ao José Augusto de Aguiar Lebreux.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cedência verificado, e alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor de trinta mil meticais correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita à favor do único sócio José Augusto de Aguiar Lebreux.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Wan Hao Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para feitos de publicação que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos vinte dois dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, pelas dez horas, na sede da sociedade Wan Hao Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 100481057, socieade por quotas de responsabilidades limitada, com o capital social integramente subiscrito e reuniram se em sessação de dez mil meticais, localizada nesta cidade de Maputo, reuniram sessão da assembleia geral extraordinária os sócios Jiaan Lu, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais ,corespondente a cinquenta por cento do capital social, e Wang Jun Ge, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais corespondente a cinquenta por cento do capital social e o senhor Junhao Zhang como estranho na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quotas, assim descriminados:
- Número ou marcador, página 28: a) A quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Junhao Zhang;
- Número ou marcador, página 28: b) A quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Wang Jun Ge.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Junhao Zhang,
- Texto do artigo, página 28: pelo presente instrumento investido na qualidade de administrador, com dispensa de caução, em que bastando a sua assinatura para responder ativa e passivamente, dentro e fora, assim como nas contas bancarias sendo o único assinante.
- Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar foi encerrada sessão pelo que os restantes artigos mantêm se da anterior escritura, foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta vai ser devidamente assinada pelos representantes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Westline, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098826, uma entidade denominada, Westline, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. João Manuel Henriques Cêrca Brites Moita, casado com a senhora Leonor Cangi sales Moita, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de São Pedro-Torres Novas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699028B, emitido aos 28 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Nuno Miguel Henriques Cêrca Brites Moita, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA196575, emitido aos 18 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lisboa, residente no bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-pecuária Criança de Pessene
- Diploma Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)
- Diploma Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)
- Diploma Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
- Diploma Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
- Diploma Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
- Certidão de registo Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique
- Certidão de registo African Century Real Estate Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Asya, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, 3 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Samussene. Governo do Distrito de Zavala
- Certidão de registo Blocks Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CCP – Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Direccione Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada
- Certidão de registo E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
- Certidão de registo Grafitec Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hermes Investimentos & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hogan & Wenzel − Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Humula Travel, Limitada
- Certidão de registo HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo K.J. Services, Limitada
- Diploma Mirante, Limitada
- Certidão de registo Multi Function Distribuitor, Limitada
- Certidão de registo New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nik Pack, Limitada
- Certidão de registo Nippon Koei Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rightway Trading, Limitada
- Certidão de registo Rodjasse Construções, Limitada
- Certidão de registo Season Investments, Limitada
- Certidão de registo Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala, Quissico, 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
- Certidão de registo Sociedade Tazchem Moçambique, Limitada
- Diploma Wan Hao Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Westline, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine. Governo do Distrito de Gùrué