III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2019

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Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Westline, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Ho Chi Min n.º 98, rés-dochão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde
Texto do artigo · p. 28 e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; fabrico e comercialização de materiais de construção, mobiliários e obras de arte; empreitadas de obras públicas, construção civil, redes de energia de baixa e média tensão; promoção imobiliária e prestação de serviços do sector do turismo; representação e agenciamento de outras entidades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Henriques Cêrca Brites Moita;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Henriques Cêrca Brites Moita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Nuno Miguel Henriques Cêrca Brites Moita, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  2. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Westline, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Ho Chi Min n.º 98, rés-dochão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde
  3. Texto do artigo, página 28: e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; fabrico e comercialização de materiais de construção, mobiliários e obras de arte; empreitadas de obras públicas, construção civil, redes de energia de baixa e média tensão; promoção imobiliária e prestação de serviços do sector do turismo; representação e agenciamento de outras entidades.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Henriques Cêrca Brites Moita;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Henriques Cêrca Brites Moita.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 29: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 29: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Nuno Miguel Henriques Cêrca Brites Moita, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  33. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  36. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  42. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 29: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 30: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  48. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  49. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  50. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  51. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  52. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  53. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  54. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  55. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  56. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  57. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  58. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  59. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  60. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  61. Título de secção, página 30: Delegações:
  62. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  63. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  64. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  65. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  66. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  67. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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