III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 80
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Governo do Distrito de Mabalane. Despachos. Governo do Distrito de Guijá. Despacho. Governo do Distrito de Chongoene. Despacho. Governo do Distrito de Morrumbene. Despacho. Governo do Distrito de Chókwè. Despachos. Governo do Distrito de Magude. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe. Associação Agro-Pecuária Bendzula Matidze. Associação Agro-Pecuária Gula Urombo. Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine. Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane. Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane. Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse. Associação Agro-Pecuária Magutlho de 25 de Setembro. Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguana. Agronegócio, Limitada. Diamonds Casino Entertainment, S.A. Douro In, Limitada. Enaip Serviços de Formação e Consultorias, Limitada. Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique. MGL – Mozambique General Logistics, Limitada. Nicols Neu Cafe e Bar – Sociedade por quotas, Limitada. Powerfull Security, Limitada. RMS - Road Maintenance Services, Limitada. Smart Loop Consultoria, Limitada. So Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Staff For You, Limitada. The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhao Hui Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada , a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9488L, válida até 5 de Março de 2024 para rubi e minerais associados, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 -12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 45' 40,00'' 2 -12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 1 38º 45' 40,00'' 3 -12º 48' 50,00''
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Texto do artigo · p. 1 38º 45' 40,00'' 4 -12º 48' 50,00''
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1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
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Texto do artigo · p. 1 38º 44' 30,00'' 8 -12º 48' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
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Texto do artigo · p. 1 38º 44' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
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8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, 11 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de membros fundadores da Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe, com sua sede na localidade de Mabalane Sede, Posto Administrativo de Mabalane Sede, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime Kokwe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane, 10 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Januário Malalane Júnior.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de membros fundadores da Associação Agro-Pecuária Bendzula Matidze, com sede na Aldeia de Matidze, Localidade de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre, os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Bendzula Matidze.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 6 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Januário Malalane Júnior.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de membros fundadores da Associação Agro-Pecuária Gula Urombo, com sede na Aldeia de Matidze, Localidade de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Gula Urombo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 6 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Januário Malalane Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro -Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine, com sede na Localidade de Mubangoene/Nhatine, Posto Administrativo de Mubangoene, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e Artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Natine, com sede na Localidade de Mubangoene no Posto Administrativo do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, 24 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Eduardo Mondlane, com sede na Localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 30 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Mocodoene, Localidade de Gotite, Povoado de Tambajane.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e com observância do disposto nos n.ºS 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 4 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Elça Armando.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Baixa-fome de Maponisse, com sede na Provincia de Gaza, posto Administrativo de Macarretane, Localidade de Machinho, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto nos números 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária Baixa-fome de Maponisse.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chókwè, 20 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Magutlho de 25 de Setembro, com sede na Província de Gaza, Posto Administrativo de Macarretane, Localidade de Machinho, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Chókwè, 20 de Março de 2018. — O Administrador do Distrito Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguana, na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pelo senhor Hilário Bernardo Massuluque, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguane.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Magude, 18 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 3 — Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, no Posto Administrativo de Mabalane Sede, na Localidade de Mabalane Sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Hluvucane Urime de Kokwe constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Hluvucane Urime de Kokwe são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 3 b) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 3 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho directivo
Texto do artigo · p. 3 A gestão da Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 3 b) Idade mínima é de 18 anos, e;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 3 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO Fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da Associação Agropecuária Hluvucane Urime de Kokwe o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
Número ou marcador · p. 3 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos Membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 4 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Texto do artigo · p. 4 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 4 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Agro-Pecuária Bindzula Matidze.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze com sede na Aldeia de Matidze, Localidade de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, Distrito de Mabalane, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Bindzula Matidze são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 4 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário, e.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 A gestão da Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 4 f) Idade mínima é de 18 anos; e g)Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze o seguinte: Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e.
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
Texto do artigo · p. 4 por sua livre vontade, e. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 4 conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 4 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Gula Urombo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Gula Urombo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, na Localidade de Mabalane. Aldeia de Matidze.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Gula Urombo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 5 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário, e.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 5 A gestão da Associação Agro-Pecuária Gula Urombo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Um Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 5 f) Idade mínima é de 18 anos, e;
Número ou marcador · p. 5 g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos, e.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação AgroPecuária Gula Urombo o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
Número ou marcador · p. 5 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação;
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
Texto do artigo · p. 5 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 5 Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 5 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Texto do artigo · p. 6 Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine tem a sua sede na província de Gaza, Distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubangoene, na Localidade de Mubangoene, na comunidade de Nhatine.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Texto do artigo · p. 6 a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 6 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário, e;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 6 A Gestão da Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 6 b) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 d) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 e) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 f) Um Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 6 g) Idade mínima é de dezoito anos, e;
Número ou marcador · p. 6 h) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal é composto por 3 membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 6 c) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação Agropecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine, o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
Número ou marcador · p. 6 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
Texto do artigo · p. 6 por sua livre vontade; e Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 6 conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 6 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 80
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Governo do Distrito de Mabalane. Despachos. Governo do Distrito de Guijá. Despacho. Governo do Distrito de Chongoene. Despacho. Governo do Distrito de Morrumbene. Despacho. Governo do Distrito de Chókwè. Despachos. Governo do Distrito de Magude. Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe. Associação Agro-Pecuária Bendzula Matidze. Associação Agro-Pecuária Gula Urombo. Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine. Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane. Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane. Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse. Associação Agro-Pecuária Magutlho de 25 de Setembro. Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguana. Agronegócio, Limitada. Diamonds Casino Entertainment, S.A. Douro In, Limitada. Enaip Serviços de Formação e Consultorias, Limitada. Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique. MGL – Mozambique General Logistics, Limitada. Nicols Neu Cafe e Bar – Sociedade por quotas, Limitada. Powerfull Security, Limitada. RMS - Road Maintenance Services, Limitada. Smart Loop Consultoria, Limitada. So Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Staff For You, Limitada. The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhao Hui Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada , a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9488L, válida até 5 de Março de 2024 para rubi e minerais associados, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 -12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  19. Texto do artigo, página 1: 38º 45' 40,00'' 2 -12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  20. Texto do artigo, página 1: 38º 45' 40,00'' 3 -12º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 38º 45' 40,00'' 4 -12º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  22. Texto do artigo, página 1: 38º 44' 50,00'' 5 -12º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  23. Texto do artigo, página 1: 38º 44' 50,00'' 6 -12º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  24. Texto do artigo, página 1: 38º 44' 30,00'' 7 -12º 48' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 38º 44' 30,00'' 8 -12º 48' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 38º 44' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    2-12º 46' 30,00''38º 45' 40,00''
    3-12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    4-12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    5-12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    6-12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    7-12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    8-12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 11 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Um grupo de membros fundadores da Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe, com sua sede na localidade de Mabalane Sede, Posto Administrativo de Mabalane Sede, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime Kokwe.
  33. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 10 de Abril de 2018.
  34. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Januário Malalane Júnior.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de membros fundadores da Associação Agro-Pecuária Bendzula Matidze, com sede na Aldeia de Matidze, Localidade de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre, os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Bendzula Matidze.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 6 de Setembro de 2018.
  40. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Januário Malalane Júnior.
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de membros fundadores da Associação Agro-Pecuária Gula Urombo, com sede na Aldeia de Matidze, Localidade de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, Distrito de Mabalane, Província de Gaza, requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Gula Urombo.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 6 de Setembro de 2018.
  46. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Januário Malalane Júnior.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro -Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine, com sede na Localidade de Mubangoene/Nhatine, Posto Administrativo de Mubangoene, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e Artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Natine, com sede na Localidade de Mubangoene no Posto Administrativo do mesmo nome.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 24 de Março de 2018.
  53. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Eduardo Mondlane, com sede na Localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane.
  59. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 30 de Abril de 2018.
  60. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
  61. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
  62. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Mocodoene, Localidade de Gotite, Povoado de Tambajane.
  64. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com observância do disposto nos n.ºS 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane.
  66. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 4 de Maio de 2018.
  67. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Elça Armando.
  68. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chókwè
  69. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  70. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Baixa-fome de Maponisse, com sede na Provincia de Gaza, posto Administrativo de Macarretane, Localidade de Machinho, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  71. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  72. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos números 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária Baixa-fome de Maponisse.
  73. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chókwè, 20 de Março de 2018.
  74. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  75. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  76. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Magutlho de 25 de Setembro, com sede na Província de Gaza, Posto Administrativo de Macarretane, Localidade de Machinho, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  78. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro.
  79. Texto do artigo, página 2: Chókwè, 20 de Março de 2018. — O Administrador do Distrito Artur Manuel Macamo.
  80. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude
  81. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  82. Texto do artigo, página 3: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguana, na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pelo senhor Hilário Bernardo Massuluque, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  83. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  84. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Ex-Mineiros Progresso de Maguiguane.
  85. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude, 18 de Fevereiro de 2018.
  86. Texto do artigo, página 3: — Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  87. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  88. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: Denominação
  92. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: Sede
  95. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, no Posto Administrativo de Mabalane Sede, na Localidade de Mabalane Sede.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Duração
  98. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Hluvucane Urime de Kokwe constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  102. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Hluvucane Urime de Kokwe são os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção, e;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  112. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  113. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 3: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  116. Número ou marcador, página 3: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  117. Número ou marcador, página 3: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 3: Conselho directivo
  124. Texto do artigo, página 3: A gestão da Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  125. Texto do artigo, página 3: a)Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Idade mínima é de 18 anos, e;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  132. Número ou marcador, página 3: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e;
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  137. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO Fundos da associação
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação Agropecuária Hluvucane Urime de Kokwe o seguinte:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
  142. Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  143. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos Membros
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 3: Membros
  146. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da
  147. Texto do artigo, página 4: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  150. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  151. Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  153. Texto do artigo, página 4: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  154. Texto do artigo, página 4: por decisão da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  158. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
  162. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  163. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Denominação
  167. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Agro-Pecuária Bindzula Matidze.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: Sede
  170. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze com sede na Aldeia de Matidze, Localidade de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, Distrito de Mabalane, Província de Gaza.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: Duração
  173. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Bindzula Matidze são os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção, e;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  186. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  187. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  188. Número ou marcador, página 4: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  189. Número ou marcador, página 4: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  190. Número ou marcador, página 4: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário, e.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  200. Texto do artigo, página 4: A gestão da Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Um chefe de produção;
  206. Número ou marcador, página 4: f) Idade mínima é de 18 anos; e g)Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  209. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  211. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  216. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  217. Texto do artigo, página 4: Fundos da associação
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze o seguinte: Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e.
  222. Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  223. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  224. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 4: Membros
  227. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  230. Texto do artigo, página 4: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
  231. Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade, e. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  232. Texto do artigo, página 4: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  233. Texto do artigo, página 4: por decisão da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação, e;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  242. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Gula Urombo
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Denominação
  246. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Gula Urombo.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 5: Sede
  249. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane Sede, na Localidade de Mabalane. Aldeia de Matidze.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Gula Urombo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Gula Urombo são os seguintes:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção, e;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  265. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  266. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  267. Número ou marcador, página 5: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  268. Número ou marcador, página 5: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  269. Número ou marcador, página 5: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: a) Um presidente;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário, e.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 5: Conselho de gestão
  278. Texto do artigo, página 5: A gestão da Associação Agro-Pecuária Gula Urombo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  282. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro;
  283. Número ou marcador, página 5: e) Um Chefe de produção;
  284. Número ou marcador, página 5: f) Idade mínima é de 18 anos, e;
  285. Número ou marcador, página 5: g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  288. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  290. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  293. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos, e.
  294. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  295. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 5: (Quotas e Jóias)
  298. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Gula Urombo o seguinte:
  299. Número ou marcador, página 5: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  300. Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
  301. Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação;
  302. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  303. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  304. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 5: Membros
  306. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  307. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
  308. Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  309. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  310. Texto do artigo, página 5: Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  311. Texto do artigo, página 5: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  313. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  315. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  318. Texto do artigo, página 6: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  319. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: Denominação
  323. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 6: Sede
  326. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine tem a sua sede na província de Gaza, Distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubangoene, na Localidade de Mubangoene, na comunidade de Nhatine.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: Duração
  329. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  330. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
  333. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  334. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine são os seguintes:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção, e;
  340. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  343. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  344. Texto do artigo, página 6: a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  345. Número ou marcador, página 6: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  346. Número ou marcador, página 6: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  347. Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  350. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário, e;
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão
  357. Texto do artigo, página 6: A Gestão da Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  358. Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Gestão será composto por:
  359. Número ou marcador, página 6: b) Um presidente;
  360. Número ou marcador, página 6: c) Um vice-presidente;
  361. Número ou marcador, página 6: d) Um secretário;
  362. Número ou marcador, página 6: e) Um tesoureiro;
  363. Número ou marcador, página 6: f) Um Chefe de produção;
  364. Número ou marcador, página 6: g) Idade mínima é de dezoito anos, e;
  365. Número ou marcador, página 6: h) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  368. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal é composto por 3 membros:
  369. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente e dois vogais;
  370. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  371. Número ou marcador, página 6: c) Idade mínima é de 18 anos.
  372. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  374. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
  375. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  376. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  377. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  380. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Agropecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine, o seguinte:
  381. Número ou marcador, página 6: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  382. Número ou marcador, página 6: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
  383. Número ou marcador, página 6: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  384. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  385. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 6: Membros
  387. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  388. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
  389. Texto do artigo, página 6: por sua livre vontade; e Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  390. Texto do artigo, página 6: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  391. Texto do artigo, página 6: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  393. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  396. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  397. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  398. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação, e;
  399. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  400. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane
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