III SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 80/2019
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- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
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- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane.
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- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene o Posto Administrativo de Mazucane na Localidade de Mazucane.
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- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Eduardo Mondlane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção, e;
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e; d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 7: A Gestão da Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Texto do artigo, página 7: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção;
- Número ou marcador, página 7: b) Idade mínima é de 18 anos, e;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês; e
- Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Eduardo Mondlane, o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
- Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
- Texto do artigo, página 7: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
- Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 7: Exclusão:
- Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Mocodoene, Localidade de Gotite, Povoado de Tambajane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção, e;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
- Número ou marcador, página 8: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho directivo
- Texto do artigo, página 8: A gestão da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Um Chefe de produção;
- Número ou marcador, página 8: f) Idade mínima é de dezoito anos, e;
- Número ou marcador, página 8: g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
- Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane, o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 8: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
- Número ou marcador, página 8: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
- Texto do artigo, página 8: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 8: conselho de gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 8: por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macarretane, na Localidade de Machinho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária BaixaFome de Maponisse tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Baixa-Fome de Maponisse são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção, e;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 9: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
- Número ou marcador, página 9: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário, e.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 9: A gestão da Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente,
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: e) Um Chefe de produção;
- Número ou marcador, página 9: f) Idade mínima é de dezoito anos, e;
- Número ou marcador, página 9: g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
- Número ou marcador, página 9: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Agropecuária Baixa Fome de Maponisse o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
- Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos Membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
- Texto do artigo, página 9: por sua livre vontade; e Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 9: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 9: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè no Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Machinho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção, e;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Texto do artigo, página 10: a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
- Número ou marcador, página 10: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário, e;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 10: A gestão da Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente,
- Texto do artigo, página 10: um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 10: b) Idade mínima é de 18 anos, e;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
- Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos; e
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 10: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais); e
- Número ou marcador, página 10: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
- Texto do artigo, página 10: a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
- Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão:
- Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO VI
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 10: Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e fins
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane é uma pessoa colectiva jurídica privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiros de Maguiguane tem a sua sede no bairro 1, localidade de Maguiguane distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerar delegação e ou quaisquer forma de representação associativa noutros Distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fins
- Texto do artigo, página 10: Para realizar os seus fins a associação Ex-Mineiros progresso de Maguiguane propõese:
- Número ou marcador, página 10: a) Apresentar e defender junto dos seus órgãos do Estado, a que competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no progresso de desenvolvimento económico da província;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados; e)Negociar junto da comunidade doadora ONGS, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral; f)Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra, ocupado pelos seus associados através de introdução de tecnologias adequadas de produção;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Os membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - são aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros Honorários-aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestado a associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação todos ex-mineiros que adiram voluntariamente os princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-los contrários aos princípios escritos nos presentes estatutos e de mais deliberações da Assembleia Geral, verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 11: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 11: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 11: k) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar as jóias e as respectivas contas mensais;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que foi eleito;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 11: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 11: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela terra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Multa de valor nunca inferior a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 11: e) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 11: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão expulso da associação com advertências prévias os associados prevaricadores que da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Ofender o prestígio, o bom nome da associação, os seus membros ou lhe causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa também a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos :
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral - e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatório, expedida para cada um dos associado, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membro ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) São anuláveis as deliberações tomadas, sobe matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem na reunião da assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano para:
- Número ou marcador, página 12: a) Discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação.
- Número ou marcador, página 12: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Pelo Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Verificando-se o estabelecimento na alínea (b) do número dois do presente artigo para que assembleia possa deliberar tornando-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitaram.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Diploma Associação Agro-Pecuária Hluvucane Urime de Kokwe
- Diploma Associação Agro-Pecuária Bindzula Matidze
- Diploma Associação Agro-Pecuária Gula Urombo
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mamani de Nhatine
- Diploma Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane
- Diploma Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse
- Diploma Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro
- Diploma Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane
- Certidão de registo Agronegócio, Limitada
- Certidão de registo Diamonds Casino Entertainment, S.A.
- Certidão de registo Douro In, Limitada
- Diploma Enaip Serviços de Formação e Consultorias, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique
- Certidão de registo MGL – Mozambique General Logistics, Limitada
- Certidão de registo Nicols Neu Cafe e Bar Sociedade Por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Powerfull Security, Limitada
- Certidão de registo RMS - Road Maintenance Services, Limitada
- Certidão de registo Smart Loop Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo So PDF Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Staff For You, Limitada
- Certidão de registo The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhao Hui Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO