III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2019

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Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene o Posto Administrativo de Mazucane na Localidade de Mazucane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Eduardo Mondlane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e; d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 7 A Gestão da Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 7 a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 7 b) Idade mínima é de 18 anos, e;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Associação AgroPecuária Eduardo Mondlane, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
Número ou marcador · p. 7 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
Texto do artigo · p. 7 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 7 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Mocodoene, Localidade de Gotite, Povoado de Tambajane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 8 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho directivo
Texto do artigo · p. 8 A gestão da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Um Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 8 f) Idade mínima é de dezoito anos, e;
Número ou marcador · p. 8 g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane, o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 8 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
Número ou marcador · p. 8 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
Texto do artigo · p. 8 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 8 conselho de gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 8 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macarretane, na Localidade de Machinho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária BaixaFome de Maponisse tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Baixa-Fome de Maponisse são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 9 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário, e.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 9 A gestão da Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho de Gestão será composto por um presidente,
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 e) Um Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 9 f) Idade mínima é de dezoito anos, e;
Número ou marcador · p. 9 g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 9 Três) Idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Associação Agropecuária Baixa Fome de Maponisse o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
Número ou marcador · p. 9 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos Membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
Texto do artigo · p. 9 por sua livre vontade; e Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 9 conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 9 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè no Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Machinho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Texto do artigo · p. 10 a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 10 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário, e;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 10 A gestão da Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente,
Texto do artigo · p. 10 um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 10 b) Idade mínima é de 18 anos, e;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos; e
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 10 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais); e
Número ou marcador · p. 10 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
Texto do artigo · p. 10 a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO VI
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e fins
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane é uma pessoa colectiva jurídica privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiros de Maguiguane tem a sua sede no bairro 1, localidade de Maguiguane distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerar delegação e ou quaisquer forma de representação associativa noutros Distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fins
Texto do artigo · p. 10 Para realizar os seus fins a associação Ex-Mineiros progresso de Maguiguane propõese:
Número ou marcador · p. 10 a) Apresentar e defender junto dos seus órgãos do Estado, a que competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no progresso de desenvolvimento económico da província;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados; e)Negociar junto da comunidade doadora ONGS, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral; f)Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra, ocupado pelos seus associados através de introdução de tecnologias adequadas de produção;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores - são aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos - os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros Honorários-aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestado a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros da associação todos ex-mineiros que adiram voluntariamente os princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-los contrários aos princípios escritos nos presentes estatutos e de mais deliberações da Assembleia Geral, verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 11 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 11 k) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar as jóias e as respectivas contas mensais;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que foi eleito;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 11 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 11 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela terra.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa de valor nunca inferior a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 11 e) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 11 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão expulso da associação com advertências prévias os associados prevaricadores que da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Ofender o prestígio, o bom nome da associação, os seus membros ou lhe causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa também a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 11 A associação tem os seguintes órgãos :
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral - e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatório, expedida para cada um dos associado, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membro ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) São anuláveis as deliberações tomadas, sobe matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem na reunião da assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano para:
Número ou marcador · p. 12 a) Discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação.
Número ou marcador · p. 12 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Pelo Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Verificando-se o estabelecimento na alínea (b) do número dois do presente artigo para que assembleia possa deliberar tornando-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitaram.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação
  4. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de
  5. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Sede
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene o Posto Administrativo de Mazucane na Localidade de Mazucane.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Eduardo Mondlane são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção, e;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  25. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  26. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 7: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e; d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 7: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão
  35. Texto do artigo, página 7: A Gestão da Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  36. Texto do artigo, página 7: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Idade mínima é de 18 anos, e;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e;
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  51. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Eduardo Mondlane, o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
  54. Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  55. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: Membros
  58. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
  60. Texto do artigo, página 7: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  62. Texto do artigo, página 7: Exclusão:
  63. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  69. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação, e;
  71. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  72. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane
  73. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: Denominação
  76. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: Sede
  79. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Mocodoene, Localidade de Gotite, Povoado de Tambajane.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Duração
  82. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  83. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  86. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane são os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção, e;
  92. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  96. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 8: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  98. Número ou marcador, página 8: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  99. Número ou marcador, página 8: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 8: Conselho directivo
  106. Texto do artigo, página 8: A gestão da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tambajane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente;
  108. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  110. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
  111. Número ou marcador, página 8: e) Um Chefe de produção;
  112. Número ou marcador, página 8: f) Idade mínima é de dezoito anos, e;
  113. Número ou marcador, página 8: g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  118. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  121. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  123. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  126. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação Agropecuária 1.º de Maio de Tambajane, o seguinte:
  127. Número ou marcador, página 8: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  128. Número ou marcador, página 8: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
  129. Número ou marcador, página 8: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
  130. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  131. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 8: Membros
  134. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
  136. Texto do artigo, página 8: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  137. Texto do artigo, página 8: conselho de gestão. Exclusão:
  138. Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  143. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  144. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  145. Texto do artigo, página 8: por dois terços dos seus membros.
  146. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse
  147. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 8: Denominação
  150. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 8: Sede
  153. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macarretane, na Localidade de Machinho.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 9: Duração
  156. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  157. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária BaixaFome de Maponisse tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  160. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Baixa-Fome de Maponisse são os seguintes:
  163. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção, e;
  166. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  169. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  170. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  171. Número ou marcador, página 9: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  172. Número ou marcador, página 9: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  173. Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: a) Um presidente;
  177. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  178. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário, e.
  179. Número ou marcador, página 9: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
  182. Texto do artigo, página 9: A gestão da Associação Agro-Pecuária Baixa-Fome de Maponisse é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
  183. Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente,
  184. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  185. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  186. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro;
  187. Número ou marcador, página 9: e) Um Chefe de produção;
  188. Número ou marcador, página 9: f) Idade mínima é de dezoito anos, e;
  189. Número ou marcador, página 9: g) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  193. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  194. Número ou marcador, página 9: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  197. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos, e;
  198. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  199. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  202. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Agropecuária Baixa Fome de Maponisse o seguinte:
  203. Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  204. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
  205. Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  206. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos Membros
  207. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 9: Membros
  209. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
  211. Texto do artigo, página 9: por sua livre vontade; e Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  212. Texto do artigo, página 9: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  213. Texto do artigo, página 9: por decisão da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  218. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  219. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  220. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação, e;
  221. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  222. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro
  223. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  224. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 9: Denominação
  226. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro.
  227. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 9: Sede
  229. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè no Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Machinho.
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 9: Duração
  232. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  233. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  236. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  237. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro são os seguintes:
  240. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção, e;
  243. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  246. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  247. Texto do artigo, página 10: a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  248. Número ou marcador, página 10: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  249. Número ou marcador, página 10: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  250. Texto do artigo, página 10: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  251. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  253. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  254. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  255. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  256. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário, e;
  257. Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  258. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
  260. Texto do artigo, página 10: A gestão da Associação Agro-Pecuária Magutlho 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
  261. Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente,
  262. Texto do artigo, página 10: um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  263. Número ou marcador, página 10: b) Idade mínima é de 18 anos, e;
  264. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  267. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais;
  268. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  269. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
  270. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  272. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos; e
  273. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  274. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  275. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  277. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Magutlho 25 de Setembro o seguinte:
  278. Número ou marcador, página 10: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  279. Número ou marcador, página 10: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais); e
  280. Número ou marcador, página 10: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  281. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  282. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 10: Membros
  284. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  285. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Saída dos membros Voluntária:
  286. Texto do artigo, página 10: a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
  287. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  288. Texto do artigo, página 10: Exclusão:
  289. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 10: CAPITULO VI
  291. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  292. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  294. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  295. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  296. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  297. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação, e;
  298. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  299. Texto do artigo, página 10: Associação de Agricultores Ex- Mineiros Progresso de Maguiguane
  300. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e fins
  301. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 10: Denominação
  303. Número ou marcador, página 10: Um) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane é uma pessoa colectiva jurídica privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  304. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação ex-mineiros progresso de Maguiguane goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
  305. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 10: Sede
  307. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiros de Maguiguane tem a sua sede no bairro 1, localidade de Maguiguane distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerar delegação e ou quaisquer forma de representação associativa noutros Distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 10: Duração
  310. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
  311. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 10: Fins
  313. Texto do artigo, página 10: Para realizar os seus fins a associação Ex-Mineiros progresso de Maguiguane propõese:
  314. Número ou marcador, página 10: a) Apresentar e defender junto dos seus órgãos do Estado, a que competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  315. Número ou marcador, página 11: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
  316. Número ou marcador, página 11: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no progresso de desenvolvimento económico da província;
  317. Número ou marcador, página 11: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados; e)Negociar junto da comunidade doadora ONGS, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral; f)Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra, ocupado pelos seus associados através de introdução de tecnologias adequadas de produção;
  318. Número ou marcador, página 11: g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
  319. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  320. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 11: Os membros:
  322. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - são aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  323. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação;
  324. Número ou marcador, página 11: c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  325. Número ou marcador, página 11: d) Membros Honorários-aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestado a associação.
  326. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 11: Admissão
  328. Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação todos ex-mineiros que adiram voluntariamente os princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
  330. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
  331. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  332. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
  334. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
  335. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  336. Número ou marcador, página 11: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  337. Número ou marcador, página 11: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de ordem;
  338. Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  339. Número ou marcador, página 11: e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 11: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  341. Número ou marcador, página 11: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-los contrários aos princípios escritos nos presentes estatutos e de mais deliberações da Assembleia Geral, verificar as respectivas contas;
  342. Número ou marcador, página 11: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  343. Número ou marcador, página 11: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
  344. Número ou marcador, página 11: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  345. Número ou marcador, página 11: k) Pedir o seu afastamento da associação.
  346. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  348. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros ou associados:
  349. Número ou marcador, página 11: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamentos e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
  350. Número ou marcador, página 11: b) Pagar as jóias e as respectivas contas mensais;
  351. Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que foi eleito;
  352. Número ou marcador, página 11: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  353. Número ou marcador, página 11: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
  354. Número ou marcador, página 11: f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  355. Número ou marcador, página 11: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela terra.
  356. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 11: Penas a aplicar
  358. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  359. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão verbal;
  360. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  361. Número ou marcador, página 11: c) Multa de valor nunca inferior a dez mil meticais;
  362. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
  363. Número ou marcador, página 11: e) Afastamento dos cargos directivos;
  364. Número ou marcador, página 11: f) Expulsão.
  365. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão expulso da associação com advertências prévias os associados prevaricadores que da associação:
  366. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
  367. Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  368. Número ou marcador, página 11: c) Ofender o prestígio, o bom nome da associação, os seus membros ou lhe causarem prejuízos.
  369. Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa também a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  370. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
  373. Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos :
  374. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  376. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  377. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  379. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral - e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  380. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  381. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente um secretário e dois vogais.
  382. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 11: Formas de convocação
  384. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatório, expedida para cada um dos associado, devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
  385. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membro ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  386. Número ou marcador, página 12: Três) São anuláveis as deliberações tomadas, sobe matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem na reunião da assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
  387. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  389. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 12: Um) Sessões ordinárias realizam-se no primeiro trimestre de cada ano para:
  392. Número ou marcador, página 12: a) Discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  393. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar as contas;
  394. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os corpos directivos.
  395. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação.
  396. Número ou marcador, página 12: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da mesa de Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 12: c) Pelo Concelho Fiscal;
  398. Número ou marcador, página 12: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  399. Número ou marcador, página 12: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação
  400. Número ou marcador, página 12: Quatro) Verificando-se o estabelecimento na alínea (b) do número dois do presente artigo para que assembleia possa deliberar tornando-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitaram.
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