III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2019

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a Assembleia Geral :
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir o programa e as alíneas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas de Conselho de Direcção e de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumpram os
Texto do artigo · p. 12 seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 12 k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento cessação e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações sobre qualqueres questões referidas no número 1 alínea a) precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos dois terços de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Eleições
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar se ao de cinco em cincos
Texto do artigo · p. 12 (5) anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direitos de fazerem-se representarem na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A lista dos candidatos devera ser proposta apresentada, pelo conselho de direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandara lavrar;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 12 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 12 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte; d)Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 12 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Contratar pessoal para funções especificas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Passar a convocação da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar a acção do conselho de direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral ;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente , além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Vice-presidente do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 13 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Tesoureiro
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designado pelo conselho de direcção, sendo uma das assinaturas é do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Vogais
Texto do artigo · p. 13 Aos vogais compete colaborar com conselho de direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por Presidente, um Secretário e um Relator.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho da Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar os relatórios de actividades e as contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento plano de actividades de associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação e verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 13 e) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e as actuações do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 g) Apresentar o relatório de prestações de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De fundo social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em dez por cento(10%) destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os valores de jóias e quotas serão definidos em regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem o voto favorável dos dois terços do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Regulamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O número, composição e funcionamento do departamento, serão estabelecidos no regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Um)Associação estingue-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações sobre dissolução ou prorrogação, requerem o voto favorável de dois terços do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissão
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á, ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Agronegócio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgante a: Chikuse José Mwale, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete e residente no bairro Mutemba, cidade de Tete, Cosma Tekedese, solteiro, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100502453417B, emitido em três de Abril de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo na Matola e residente na vila de Marracuene.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agronegócio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Agronegócio, Limitada, vai ter a sua sede na rua 16 de Junho, bairro dois, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área agrícola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio, Cosma Tekedese, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
Texto do artigo · p. 15 consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
Texto do artigo · p. 15 Setembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Diamonds Casino Entertainment, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134806, uma entidade denominada Diamonds Casino Entertainment, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Diamonds Casino Entertainment, S.A., e terá a sua na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, EN n.º 106. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) A exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos;
Número ou marcador · p. 15 b) A exploração de jogos em máquinas automáticas, fora de casinos;
Número ou marcador · p. 15 c) A gestão de exploração de jogos de fortuna ou azar concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos de fortuna ou azar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos milhões de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 15 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por dois membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Ficam nomeados, Jingeng Xu como Presidente do Conselho de Administração, Alberto Duki Bacar como administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Douro In, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Douro In, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100945478, deliberaram a cesão de duas quotas, que os sócios Paulo Sérgio Mesquita Gomes, Odair Sanchez Ortiz, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Ricardo Filipe Paiva Mesquita. Em consequência da cessão verificada, transforma a sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Douro In – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no recinto da Feira Popular de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício de todos serviços de restauração e similares;
Número ou marcador · p. 16 b) Catering e eventos;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades regulada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Enaip Serviços de Formação e Consultorias, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 61, III Série de 26 de Março de 2019, no nome onde se lê «Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada», deve-se ler «Enaip Serviços de Formação e Consultorias, Limitada». Onde se lê «Primeiro. Tiziano Cirilo, casado com a senhora Helena da Graça Manhiça, natural…….no bairro da Coop, rua
Texto do artigo · p. 16 n.º 1317, Maputo», deve-se ler «Primeiro. Luigi Bobba, solteiro, natural de Cigliano, Itália, titular do DIRE n.º YB2055112, de 10 de Abril de 2018, acidentalmente em Maputo».
Texto do artigo · p. 16 No artigo primeiro (Capítulo I, denominação), onde se lê «Enaip Moçambique Serviços de Formação, Limitada», deve-se ler «Enaip Serviços de Formação e Consultorias, Limitada»;
Texto do artigo · p. 16 No artigo segundo, no seu número um (Capítulo I, denominação), onde se lê «na Avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º 1137, 1.º andar», deve-se ler «rua João Carlos Raposo, bairro Central, n.º 53, andar, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo Cidade»;
Texto do artigo · p. 16 No artigo quarto, na alínea a) (Capítulo II, do capital social), onde se lê «Tiziano Cirilo…………., correspondente a vinte porcento», deve-se ler «Luigi Bobba, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento»; e
Texto do artigo · p. 16 No artigo décimo, onde se lê «Maputo, 18 de Março de 1019», deve-se ler «Maputo, 18 de Março de 2019».
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 16 Certidão
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que no livro A, folhas 115 (cento e quinze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 115 (cento e quinze) a Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 16 Isaías André Nhancale - Bispo Geral; Horácio Bombe - Bispo auxiliar; Soares Titos Sitoe - Secretário-geral; José Alberto Nhantumbo - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 16 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique, é uma confissão, religiosa
Texto do artigo · p. 17 designada abreviadamente IJASM, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A IJASM tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 43, casa n.º 404.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A IJASM é de âmbito nacional, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração de IJASM é por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 17 Objectivos da IJASM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar o culto de Deus nos domingos e outros dias importante na IJASM;
Número ou marcador · p. 17 b) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar projectos socioeconómicos para o desenvolvimento da IJASM e do país;
Número ou marcador · p. 17 d) Preservar e propagar os princípios da paz, amor, justiça, e progresso social, tal como referido nas escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 17 e) Ensinar a palavra de Deus através das escrituras sagradas, seminários, cursos bíblicos e outros meios que a IJASM dispor;
Número ou marcador · p. 17 f) Exortas os homens a perseverança, humildade, perdão, reconciliação, amor ao próximo e cultura da paz;
Número ou marcador · p. 17 g) Desenvolver acções com vista ao combate de imoralidade e vícios como: Prostituição infantil, adultério, consumo de drogas, etc;
Número ou marcador · p. 17 h) Realizar outras actividades próprias da IJASM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Ministérios Religiosos)
Texto do artigo · p. 17 Ministérios Religiosos são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) O batismo ministrado a todos os membros da IJASM, que simboliza a purificação da alma e a sua aliança com Deus através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocada em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 17 b) A santa ceia é ministrada a todos crentes baptizados da IJASM é realizado no primeiro domingo de cada mês do ano, sempre que for conveniente;
Texto do artigo · p. 17 c)O matrimónio ou casamento religioso é garantido a todos os membros da IJASM após o registo civil; d) Os cultos são realizados aos domingos, nas datas comemorativas e outra conforme as necessidades da IJASM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Outros Ministérios Religiosos)
Texto do artigo · p. 17 Outros Ministérios Religiosos são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Missas para os defuntos; b)Purificação das almas e enfermidades por imersão nas águas;
Número ou marcador · p. 17 c) Dom de cura e sua administração na IJASM; d)Reconhecimento dos dons de profecia e dos trabalhos do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 17 e) Validação de todas as leis constantes no livro de levíticos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, adesão, direitos, deveres, disciplina e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 Podem ser membros da IJASM todos interessados, independentemente, da nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados e submeterem-se às leis e práticas da IJASM, incluindo os seus estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Forma de adesão)
Texto do artigo · p. 17 Não existe nenhuma obrigação para a pessoa ser membro da IJASM, livremente manifesta a vontade, dirigindo-se de forma verbal ou escrita ao dirigente espiritual da IJASM onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 17 Na IJASM existe membros designados, fundadores, efectivos, não efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores - Os que participam na criação da IJASM e os que se acham escritos data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivo - Os que se tornaram membros após a criação da IJASM, foram baptizados e participam activamente nas actividades da IJASM tais como: Cultos, reuniões, pagamento de Dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 17 c) Não efectivos - aqueles que embora estejam baptizados não participam
Texto do artigo · p. 17 activamente nas actividades da IJASM, nos cultos, não pagam dízimos e outras contribuições; d) Honorários - pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiros que tenham prestado serviços, dado apoio material ou espiritual relevante na IJASM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 17 Um) O membro da IJASM perde qualidade de membro nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando por sua livre vontade abandonar a IJASM;
Número ou marcador · p. 17 b) Em virtude do seu falecimento;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando for expulso devido a graves motivos disciplinares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de sinais visíveis do seu arrependimento e após um período de reabilitação não inferior a um ano, o membro pode ser readmitido na IJASM mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres de membros)
Texto do artigo · p. 17 Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Divulgar a palavra de Deus com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 17 b) Obedecer a disciplina da IJASM as escrituras sagradas os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar activamente nos cultos e reuniões da IJASM a que for convocado;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar acções com vista a entrada de novos membros na IJASM;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais o membro for indigitado;
Número ou marcador · p. 17 f) Ser disciplinado perante a IJASM, e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Fazer contribuições necessárias na IJASM, em especial para o pagamento do dízimo; h)Cumprir os demais deveres dos membros da IJASM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos respeitantes as acções da IJASM;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito para cargos da IJASM quando preencher os requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 17 c) Gozar da assistência material e espiritual disponível;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor assuntos que considera adequados para o desenvolvimento da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
Número ou marcador · p. 18 f) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da igreja IJASM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 18 Um) Numa situação em que um membro da IJASM, não cumpre os seus deveres, desobedece as orientações, princípios e a ética estabelecida pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 18 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicados pela Assembleia Geral enquanto as restantes são no local onde o membro pertence.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Forma de reintegração)
Texto do artigo · p. 18 Ao longo do período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a reabilitação e reintegração na comunidade da IJASM.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da IJASM:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de necessidade a IJASM pode criar outros órgãos, após a aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral, deliberação e convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IJASM que reuni uma vez por no em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da IJASM.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Participam nesta Assembleia Geral os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindo das províncias e convidados de honra. As suas deliberações só são validas quando se encontram presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Bispo Geral da IJASM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)Deliberar sobre a doutrina e as políticas gerais que devem ser nortear IJASM;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Fazer balanço das actividades anuais;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 e) Ratificar as decisões dos órgãos sociais IJASM; f)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do artigo 12 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a dissolução da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 i) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na vida da IJASM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a Assembleia Geral :
  4. Número ou marcador, página 12: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  5. Número ou marcador, página 12: b) Definir o programa e as alíneas gerais de actuação da associação;
  6. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas de Conselho de Direcção e de Conselho Fiscal;
  7. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  8. Número ou marcador, página 12: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumpram os
  9. Texto do artigo, página 12: seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 número dois destes estatutos;
  10. Número ou marcador, página 12: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  11. Número ou marcador, página 12: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  12. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  13. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  14. Número ou marcador, página 12: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento cessação e dissolução da associação.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre qualqueres questões referidas no número 1 alínea a) precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos dois terços de membros com direitos de votar.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Eleições
  18. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar se ao de cinco em cincos
  19. Texto do artigo, página 12: (5) anos, na base de voto secreto e individual.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direitos de fazerem-se representarem na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta apresentada, pelo conselho de direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  24. Texto do artigo, página 12: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandara lavrar;
  28. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Competências dos secretários
  31. Texto do artigo, página 12: São competências dos secretários:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Conselho de direcção
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
  42. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte; d)Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  45. Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
  46. Número ou marcador, página 12: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  47. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 12: h) Contratar pessoal para funções especificas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 12: j) Passar a convocação da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
  50. Número ou marcador, página 12: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 12: Presidente do Conselho de Direcção
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Orientar a acção do conselho de direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  55. Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral ;
  56. Número ou marcador, página 13: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente , além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: Vice-presidente do conselho de direcção
  60. Texto do artigo, página 13: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: Competências do Tesoureiro
  63. Texto do artigo, página 13: Compete ao Tesoureiro:
  64. Número ou marcador, página 13: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designado pelo conselho de direcção, sendo uma das assinaturas é do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: Vogais
  68. Texto do artigo, página 13: Aos vogais compete colaborar com conselho de direcção em todas as actividades da associação.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  71. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da associação.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por Presidente, um Secretário e um Relator.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho da Direcção sem direito a voto.
  75. Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de metade dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
  78. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  80. Número ou marcador, página 13: b) Analisar os relatórios de actividades e as contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento plano de actividades de associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 13: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação e verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  82. Número ou marcador, página 13: d) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  83. Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 13: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e as actuações do conselho de direcção;
  85. Número ou marcador, página 13: g) Apresentar o relatório de prestações de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundo social
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 13: Constituem fundo social da associação:
  89. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  90. Número ou marcador, página 13: b) Contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em dez por cento(10%) destinadas a cobrir os encargos da associação;
  91. Número ou marcador, página 13: c) Donativos subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  92. Número ou marcador, página 13: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 13: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  94. Número ou marcador, página 13: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
  95. Número ou marcador, página 13: Dois) Os valores de jóias e quotas serão definidos em regulamento interno da associação.
  96. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 13: Alterações dos estatutos
  99. Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem o voto favorável dos dois terços do número dos membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 13: Regulamento
  102. Número ou marcador, página 13: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 13: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidos em regulamento interno.
  105. Número ou marcador, página 13: Quatro) O número, composição e funcionamento do departamento, serão estabelecidos no regulamento interno da organização.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 13: Um)Associação estingue-se a da seguinte maneira:
  109. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  112. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre dissolução ou prorrogação, requerem o voto favorável de dois terços do número de todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 13: Omissão
  115. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á, ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 13: Agronegócio, Limitada
  117. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgante a: Chikuse José Mwale, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de
  118. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete e residente no bairro Mutemba, cidade de Tete, Cosma Tekedese, solteiro, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100502453417B, emitido em três de Abril de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo na Matola e residente na vila de Marracuene.
  119. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
  120. Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agronegócio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Agronegócio, Limitada, vai ter a sua sede na rua 16 de Junho, bairro dois, cidade de Chimoio.
  124. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  131. Texto do artigo, página 14: a)Comercialização de insumos agrícolas;
  132. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área agrícola.
  133. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  134. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  136. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte
  140. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  141. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  144. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  148. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  151. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio, Cosma Tekedese, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  156. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 14: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  160. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  162. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 14: (Constituição de mandatários)
  164. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  165. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  167. Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  168. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  170. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  173. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  174. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
  177. Texto do artigo, página 15: consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
  182. Texto do artigo, página 15: Setembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 15: Diamonds Casino Entertainment, S.A.
  184. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134806, uma entidade denominada Diamonds Casino Entertainment, S.A.
  185. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Diamonds Casino Entertainment, S.A., e terá a sua na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, EN n.º 106. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 15: Duração
  191. Texto do artigo, página 15: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  194. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 15: a) A exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos;
  196. Número ou marcador, página 15: b) A exploração de jogos em máquinas automáticas, fora de casinos;
  197. Número ou marcador, página 15: c) A gestão de exploração de jogos de fortuna ou azar concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  198. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos de fortuna ou azar.
  199. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  200. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  201. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 15: Capital social
  204. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos milhões de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  205. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  206. Número ou marcador, página 15: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  207. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  209. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  210. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
  212. Número ou marcador, página 15: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  213. Número ou marcador, página 15: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  215. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  216. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  217. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  220. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por dois membros.
  221. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  222. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  223. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  224. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  225. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  226. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  227. Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  228. Número ou marcador, página 15: Sete) Ficam nomeados, Jingeng Xu como Presidente do Conselho de Administração, Alberto Duki Bacar como administrador.
  229. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  231. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  232. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  233. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  235. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
  236. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 16: Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  240. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  241. Número ou marcador, página 16: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
  242. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  243. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 16: Douro In, Limitada
  248. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Douro In, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100945478, deliberaram a cesão de duas quotas, que os sócios Paulo Sérgio Mesquita Gomes, Odair Sanchez Ortiz, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Ricardo Filipe Paiva Mesquita. Em consequência da cessão verificada, transforma a sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  249. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Douro In – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no recinto da Feira Popular de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  256. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 16: a) O exercício de todos serviços de restauração e similares;
  260. Número ou marcador, página 16: b) Catering e eventos;
  261. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
  262. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços e consultoria.
  263. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades regulada.
  264. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
  267. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
  270. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
  271. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  273. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  274. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 16: Enaip Serviços de Formação e Consultorias, Limitada
  276. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 61, III Série de 26 de Março de 2019, no nome onde se lê «Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada», deve-se ler «Enaip Serviços de Formação e Consultorias, Limitada». Onde se lê «Primeiro. Tiziano Cirilo, casado com a senhora Helena da Graça Manhiça, natural…….no bairro da Coop, rua
  277. Texto do artigo, página 16: n.º 1317, Maputo», deve-se ler «Primeiro. Luigi Bobba, solteiro, natural de Cigliano, Itália, titular do DIRE n.º YB2055112, de 10 de Abril de 2018, acidentalmente em Maputo».
  278. Texto do artigo, página 16: No artigo primeiro (Capítulo I, denominação), onde se lê «Enaip Moçambique Serviços de Formação, Limitada», deve-se ler «Enaip Serviços de Formação e Consultorias, Limitada»;
  279. Texto do artigo, página 16: No artigo segundo, no seu número um (Capítulo I, denominação), onde se lê «na Avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º 1137, 1.º andar», deve-se ler «rua João Carlos Raposo, bairro Central, n.º 53, andar, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo Cidade»;
  280. Texto do artigo, página 16: No artigo quarto, na alínea a) (Capítulo II, do capital social), onde se lê «Tiziano Cirilo…………., correspondente a vinte porcento», deve-se ler «Luigi Bobba, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento»; e
  281. Texto do artigo, página 16: No artigo décimo, onde se lê «Maputo, 18 de Março de 1019», deve-se ler «Maputo, 18 de Março de 2019».
  282. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  284. Texto do artigo, página 16: Certidão
  285. Texto do artigo, página 16: Certifico, que no livro A, folhas 115 (cento e quinze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 115 (cento e quinze) a Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique cujos titulares são:
  286. Texto do artigo, página 16: Isaías André Nhancale - Bispo Geral; Horácio Bombe - Bispo auxiliar; Soares Titos Sitoe - Secretário-geral; José Alberto Nhantumbo - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar
  287. Texto do artigo, página 16: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  288. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  289. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
  290. Texto do artigo, página 16: Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique
  291. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  292. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  293. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  294. Texto do artigo, página 16: A Igreja Jerusalém Apostólica Sião de Moçambique, é uma confissão, religiosa
  295. Texto do artigo, página 17: designada abreviadamente IJASM, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  296. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  297. Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
  298. Número ou marcador, página 17: Um) A IJASM tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 43, casa n.º 404.
  299. Número ou marcador, página 17: Dois) A IJASM é de âmbito nacional, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 17: Três) A duração de IJASM é por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  301. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  302. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  303. Texto do artigo, página 17: Objectivos da IJASM são os seguintes:
  304. Número ou marcador, página 17: a) Realizar o culto de Deus nos domingos e outros dias importante na IJASM;
  305. Número ou marcador, página 17: b) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  306. Número ou marcador, página 17: c) Realizar projectos socioeconómicos para o desenvolvimento da IJASM e do país;
  307. Número ou marcador, página 17: d) Preservar e propagar os princípios da paz, amor, justiça, e progresso social, tal como referido nas escrituras sagradas;
  308. Número ou marcador, página 17: e) Ensinar a palavra de Deus através das escrituras sagradas, seminários, cursos bíblicos e outros meios que a IJASM dispor;
  309. Número ou marcador, página 17: f) Exortas os homens a perseverança, humildade, perdão, reconciliação, amor ao próximo e cultura da paz;
  310. Número ou marcador, página 17: g) Desenvolver acções com vista ao combate de imoralidade e vícios como: Prostituição infantil, adultério, consumo de drogas, etc;
  311. Número ou marcador, página 17: h) Realizar outras actividades próprias da IJASM.
  312. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 17: (Ministérios Religiosos)
  314. Texto do artigo, página 17: Ministérios Religiosos são os seguintes:
  315. Número ou marcador, página 17: a) O batismo ministrado a todos os membros da IJASM, que simboliza a purificação da alma e a sua aliança com Deus através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocada em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo;
  316. Número ou marcador, página 17: b) A santa ceia é ministrada a todos crentes baptizados da IJASM é realizado no primeiro domingo de cada mês do ano, sempre que for conveniente;
  317. Texto do artigo, página 17: c)O matrimónio ou casamento religioso é garantido a todos os membros da IJASM após o registo civil; d) Os cultos são realizados aos domingos, nas datas comemorativas e outra conforme as necessidades da IJASM.
  318. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  319. Texto do artigo, página 17: (Outros Ministérios Religiosos)
  320. Texto do artigo, página 17: Outros Ministérios Religiosos são os seguintes:
  321. Número ou marcador, página 17: a) Missas para os defuntos; b)Purificação das almas e enfermidades por imersão nas águas;
  322. Número ou marcador, página 17: c) Dom de cura e sua administração na IJASM; d)Reconhecimento dos dons de profecia e dos trabalhos do Espirito Santo;
  323. Número ou marcador, página 17: e) Validação de todas as leis constantes no livro de levíticos.
  324. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, adesão, direitos, deveres, disciplina e forma de reintegração
  325. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  326. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  327. Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da IJASM todos interessados, independentemente, da nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados e submeterem-se às leis e práticas da IJASM, incluindo os seus estatutos e regulamento interno.
  328. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  329. Texto do artigo, página 17: (Forma de adesão)
  330. Texto do artigo, página 17: Não existe nenhuma obrigação para a pessoa ser membro da IJASM, livremente manifesta a vontade, dirigindo-se de forma verbal ou escrita ao dirigente espiritual da IJASM onde pretende tornar-se membro.
  331. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  332. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  333. Texto do artigo, página 17: Na IJASM existe membros designados, fundadores, efectivos, não efectivos e honorários:
  334. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores - Os que participam na criação da IJASM e os que se acham escritos data da realização da Assembleia Constituinte;
  335. Número ou marcador, página 17: b) Efectivo - Os que se tornaram membros após a criação da IJASM, foram baptizados e participam activamente nas actividades da IJASM tais como: Cultos, reuniões, pagamento de Dízimos e outras contribuições;
  336. Número ou marcador, página 17: c) Não efectivos - aqueles que embora estejam baptizados não participam
  337. Texto do artigo, página 17: activamente nas actividades da IJASM, nos cultos, não pagam dízimos e outras contribuições; d) Honorários - pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiros que tenham prestado serviços, dado apoio material ou espiritual relevante na IJASM.
  338. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  339. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
  340. Número ou marcador, página 17: Um) O membro da IJASM perde qualidade de membro nas seguintes condições:
  341. Número ou marcador, página 17: a) Quando por sua livre vontade abandonar a IJASM;
  342. Número ou marcador, página 17: b) Em virtude do seu falecimento;
  343. Número ou marcador, página 17: c) Quando for expulso devido a graves motivos disciplinares.
  344. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de sinais visíveis do seu arrependimento e após um período de reabilitação não inferior a um ano, o membro pode ser readmitido na IJASM mediante aprovação da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  346. Texto do artigo, página 17: (Deveres de membros)
  347. Texto do artigo, página 17: Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
  348. Número ou marcador, página 17: a) Divulgar a palavra de Deus com base nas sagradas escrituras;
  349. Número ou marcador, página 17: b) Obedecer a disciplina da IJASM as escrituras sagradas os estatutos e o regulamento interno;
  350. Número ou marcador, página 17: c) Participar activamente nos cultos e reuniões da IJASM a que for convocado;
  351. Número ou marcador, página 17: d) Realizar acções com vista a entrada de novos membros na IJASM;
  352. Número ou marcador, página 17: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais o membro for indigitado;
  353. Número ou marcador, página 17: f) Ser disciplinado perante a IJASM, e a sociedade em geral;
  354. Número ou marcador, página 17: g) Fazer contribuições necessárias na IJASM, em especial para o pagamento do dízimo; h)Cumprir os demais deveres dos membros da IJASM.
  355. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  356. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  357. Texto do artigo, página 17: Os deveres dos membros da IJASM são os seguintes:
  358. Número ou marcador, página 17: a) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos respeitantes as acções da IJASM;
  359. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para cargos da IJASM quando preencher os requisitos exigidos;
  360. Número ou marcador, página 17: c) Gozar da assistência material e espiritual disponível;
  361. Número ou marcador, página 18: d) Propor assuntos que considera adequados para o desenvolvimento da IJASM;
  362. Número ou marcador, página 18: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
  363. Número ou marcador, página 18: f) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da igreja IJASM.
  364. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  365. Texto do artigo, página 18: (Disciplina)
  366. Número ou marcador, página 18: Um) Numa situação em que um membro da IJASM, não cumpre os seus deveres, desobedece as orientações, princípios e a ética estabelecida pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
  367. Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
  368. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão públicas;
  369. Número ou marcador, página 18: c) Suspensão das funções;
  370. Número ou marcador, página 18: d) Expulsão.
  371. Número ou marcador, página 18: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicados pela Assembleia Geral enquanto as restantes são no local onde o membro pertence.
  372. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  373. Texto do artigo, página 18: (Forma de reintegração)
  374. Texto do artigo, página 18: Ao longo do período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a reabilitação e reintegração na comunidade da IJASM.
  375. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  376. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  377. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  378. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da IJASM:
  379. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 18: b) Conselho Central;
  381. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Pastoral;
  382. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de necessidade a IJASM pode criar outros órgãos, após a aprovação da assembleia.
  384. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  385. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  386. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral, deliberação e convocação)
  387. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IJASM que reuni uma vez por no em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da IJASM.
  388. Número ou marcador, página 18: Dois) Participam nesta Assembleia Geral os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindo das províncias e convidados de honra. As suas deliberações só são validas quando se encontram presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Bispo Geral da IJASM.
  389. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  390. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  391. Texto do artigo, página 18: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
  392. Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre a doutrina e as políticas gerais que devem ser nortear IJASM;
  393. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
  394. Número ou marcador, página 18: c) Fazer balanço das actividades anuais;
  395. Número ou marcador, página 18: d) Eleger dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
  396. Número ou marcador, página 18: e) Ratificar as decisões dos órgãos sociais IJASM; f)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do artigo 12 destes estatutos;
  397. Número ou marcador, página 18: g) Alterar os estatutos;
  398. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissolução da IJASM;
  399. Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na vida da IJASM.
  400. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
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