III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 80/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e, será integrado por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 18 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao nível provincial, o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando as necessidades o impuserem e sob direcção do superintendente provincial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao nível distrital e das zonas o órgão mais alto se designa o Conselho Distrital ou Zona, que reúne semestralmente ou quando for necessário, convocado e dirigido por um Diácono e Evangelista respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão da Assembleia Geral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da IJASM, poderão ser criados outros departamentos tais como de projectos, activistas, Escola Bíblica, Dominical ou outros sectores específicos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho Central
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Central)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Central é o órgão que tem a função de exercer as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IJASM, e gerir assuntos correntes da mesma, tem como Presidente o Bispo Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Central o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamentos interno e plano estratégico da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisições alineação de bens patrimónios da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor a alteração e emenda dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 18 h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Central é composto por vinte dirigentes eclesiásticos e executivos da IJASM, eleitos pela Assembleia Geral para um mantado de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Bispo Geral (presidente);
Número ou marcador · p. 18 b) Bispo Auxiliar (vice-presidente);
Número ou marcador · p. 18 c) Bispo;
Número ou marcador · p. 18 d) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Superintendente;
Número ou marcador · p. 18 f) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 18 g) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 18 j) Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 k) Superintendentes provinciais;
Número ou marcador · p. 18 l) Pastores;
Número ou marcador · p. 18 m) Diáconos;
Número ou marcador · p. 18 n) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 18 o) Pregadores;
Número ou marcador · p. 18 p) Porteiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Verificação das contas actividades)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é o órgão de verificações das contas e das actividades da IJASM, reuni uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter á aprovação da Assembleia Geral ou quando for necessário em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar as escrituração da IJASM, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalizar a administração geral da IJASM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a esse conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por quatro (4) eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Relator.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Pastoral é o órgão que reuni os pastores da IJASM com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários. Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário. É convocado e presidido pelo Pastor Geral, coadjuvado pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho Pastoral:
Texto do artigo · p. 19 a)Zelar pelo cumprimento dos programas das evangelizações;
Número ou marcador · p. 19 b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e Zonas;
Número ou marcador · p. 19 c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
Número ou marcador · p. 19 d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a Pastores da IJASM;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 19 f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Mesa)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa do Conselho Pastoral é composta pelos seguintes dirigentes:
Número ou marcador · p. 19 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da composição e competência dos dirigentes
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Composição dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os dirigentes da IJASM têm a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 19 Um ponto um) Dirigentes Eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 19 a) Bispo Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Bispo Auxiliar;
Número ou marcador · p. 19 c) Bispos;
Número ou marcador · p. 19 d) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Superintendentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Pastores;
Número ou marcador · p. 19 h) Diáconos;
Número ou marcador · p. 19 i) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 19 j) Pregadores;
Número ou marcador · p. 19 k) Porteiros.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto dois) Dirigentes Executivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Bispo Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Bispo Geral é um servo de Jesus é dirigente máximo espiritual e administrativo da IJASM, cumpre e faz cumprir a doutrina da IJASM centralizada na pessoa de Jesus nosso salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É guiado pela palavra de Deus que é a Bíblia Sagrada, ele é chamado e dado dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da IJASM.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 19 A nomeação do Bispo Geral é proposto pelo Conselho Central e rectificado pela Assembleia Geral. O seu mandato é por tempo indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Bispo Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Pregar a mensagem da vida eterna por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
Número ou marcador · p. 19 b) Empossar os dirigentes espirituais da IJASM;
Número ou marcador · p. 19 c) Consagrar os titulares da IJASM e orienta-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 19 d) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IJASM;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamento interno, outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da IJASM.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Bispo Auxiliar)
Texto do artigo · p. 19 O Bispo Auxiliar é o segundo dirigente mais alto da IJASM, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Bispo auxiliar, apoiar directamente o Bispo Geral na sua missão de dirigir a IJASM, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das competências dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 19 O Secretário Geral um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IJASM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 19 O Secretário Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretariar reuniões;
Número ou marcador · p. 19 b) Garantir a circulação do expediente IJASM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
Número ou marcador · p. 19 d) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Tesoureiro Geral)
Texto do artigo · p. 19 O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IJASM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos (5), podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 20 O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Recolher os dinheiros da IJASM e depositá-los no Banco;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IJASM quando autorizado;
Número ou marcador · p. 20 c) Fazer relatórios de contas para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar o expediente que é da sua competência;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 20 Um) O mandato do Bispo Geral é por tempo indeterminado, podendo ser substituído em casa do seu envolvimento em problemas graves, que afectam o normal funcionamento da IJASM ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IJASM ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos restantes dirigentes da IJASM vai constar no regulamente interno da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Requisitos dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 20 Os dirigentes eclesiásticos devem possuir um curso bíblico, e devem reunir os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser membros da IJASM a mais de cinco (5) anos a conhecer a sua estrutura orgânica, doutrina; e
Número ou marcador · p. 20 b) Ter comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade e da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 O património da IJASM compreende os bens móveis e imoveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir a IJASM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IJASM.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 20 (Fundos, origem e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A IJASM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas,
Texto do artigo · p. 20 das contribuições voluntarias dos membros, dízimos, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das revisões e alterações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Revisão)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as duvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Alteração)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostra desajustados à realidade da IJASM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IJASM.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A IJASM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IJASM ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da IJASM os seus bens e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 20 Três) As dificuldades dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretados pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As lacunas e omissões que se verificam no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 20 Os símbolos da IJASM são seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus; b)Cruz - Simboliza a entrega e sofrimento do Senhor Jesus Cristo para a Salvação da humanidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Estrela envolvida num cordão
Texto do artigo · p. 20 - Simboliza a luz divina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 MGL – Mozambique General Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Dezembro de 2018, da sociedade MGL – Mozambique General Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100485230, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas e em consequência, fica alterada a composição da cláusula terceira e quinta, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 (…)
Número ou marcador · p. 20 b) Fáusia Moisés Nhatave Matola, com cinco porcento das quotas no valor de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo do seu sócio maioritário, ou de procurador bastante, designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nicols Neu Cafe e Bar Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128466, uma entidade denominada, Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade Por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Cremildo Rodrigo Ouana, casado, natural de Maputo, residente no bairro
Texto do artigo · p. 21 Massinga, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100895355S, emitido em Maputo, aos 29 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Yolanda Paulino Cumbane Ouana, casada, natural de Maputo, residente no bairro Massinga, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783693ª, emitido em Maputo aos 27 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denominar-se-á Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade por quotas, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de comidas e bebidas doces e alcoólicas, restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de pastelaria;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de sala de reuniões e salão de festas;
Número ou marcador · p. 21 e) Tackway.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer atividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) Acomodação,
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a atividade principal, bem como acrescentar o objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas dos dois sócios, Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana e equivalente a 100% do capital social, dividido em 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinaturas dos gerentes da empresa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Powerfull Security, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100722402, e estiveram presentes os sócios Zeca Salomão Cuamba, sócio detentor de cinquenta por cento do capital social, Nilza Marcela Faustino Mangue, sócia detentora de cinquenta porcento do capital social, totalizando cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Esteve como convidada Pro-Service Limitada, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100480271, representada por Meza Jaime Francisco Meza que em conformidade com o seu representado manifestou o interesse de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada sessão, o sócio deliberaram por unanimidade a cedência de dez por cento das quotas do senhor Zeca Salomão Cuamba e dez por cento das quotas da senhora Nilza Marcela Faustino Mangue a favor da ProService Limitada, sociedade por quotas que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, totalizando vinte por cento das quotas. Deliberaram ainda acrescentar o capital social para 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais). Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social, passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000 000,00MT, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 22 correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao senhor Zeca Salomão Cuamba;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondentes a 40% do capital social, pertencente a senhora Nilza Marcela Faustino Mangue;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a Pro-Service Sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 RMS - Road Maintenance Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de um milhão de meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social, dos actuais um milhão, para dois milhões de meticais, na divisão e cessão parcial das quotas detidas pelos sócios Manuel Salema Vieira, no valor de um milhão e duzentos mim meticais, em duas quotas, ambas no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, as quais cede a favor dos senhores José António da Luz Carmo e Licínia Maria Rocha Macedo, e o sócio Bernardo Acácio, divide e cede parte da a sua quota no valor de oitocentos mil meticais, em três quotas desiguais, uma no valor de duzentos mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, que cede a favor do Senhor Hugo Jorge Martins Acácio, uma no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Manecas Arone Namburete Buvana, outra no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Carlos Manuel Rocha Macedo, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor Bernardo Acacio;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á Senhora Licínia Maria Rocha Macedo;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor José António da Luz Carmo;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Senhor Hugo Jorge Martins Acácio;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manecas Arone Namburete Buvana;
Número ou marcador · p. 22 g) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Rocha Macedo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Abril de 2019. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Smart Loop Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019055, uma entidade denominada, Smart Loop Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Nuno Miguel Rodrigues Paulo, natural de Fundão, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P722978, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 12 de Abril de 2017, com validade até 12 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Vânia Cristina Jessen Bastardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110304471136F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação de Maputo, aos 22 de Julho de 2015, com validade até de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Loop Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré 2398, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria na área de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão de projectos e imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 c) Criação e implementação de sistemas de gestão de qualidade; e
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços e formações no âmbito dos sistemas de gestão de qualidade, metrologia e auxílio no processo de certificação de empresas, e outros serviços próprios da área de actuação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades directa ou indirectamente
Texto do artigo · p. 23 relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) capital social, integralmente escrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Miguel Rodrigues Paulo, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vânia Cristina Jessen Bastardo, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, deve ser realizada de mútuo acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão
Texto do artigo · p. 23 exercidas pelos sócios Nuno Miguel Rodrigues Paulo e Vânia Cristina Jessen Bastardo, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes acima citados poderão nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes, quando deleguem poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os gerentes da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos gerentes da sociedade obrigarem-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações dos sócios serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sucessão nas quota)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o sócio do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão dos sócios, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 So PDF Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada folhas 69 a 70, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1053-B do primeiro cartório Notarial de Maputo, perante o Conservador e Notário Superior Ricardo Moresse, em exercício no referido Cartório.
Texto do artigo · p. 23 Que, os sócios deliberaram o seguinte: Um: Saída de um dos sócios e cedência total
Texto do artigo · p. 23 das quotas para outro permanente.
Texto do artigo · p. 23 Que, de harmonia com deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade acima mencionada, o sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca, cede na totalidade e sua quota, no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Hélio Machonhane é único sócio e cede na totalidade.
Texto do artigo · p. 23 O segundo outorgante entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 23 E pelo segundo outorgante foi dito, que aceita a quota cedida bem como a quitação nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 23 Que, por força da operada cessão de quota foi deliberado pelo sócio, a alteração do artigo do pacto socila que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Hélio Machonhane, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hélio Machonhane, podendo o mesmo fazer representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Staff For You, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134962, uma entidade denominada Staff For You, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Alcídio Grácio Maluana, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101489544Q, emitido a 18 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Laurindo Frederico, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101620681P, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Staff For You, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria, recursos humanos, agência privada de emprego, contabilidade, auditoria e outros trabalhos afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido assim:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  2. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e, será integrado por:
  3. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  4. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  5. Número ou marcador, página 18: c) Secretário; e
  6. Número ou marcador, página 18: d) Dois vogais.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao nível provincial, o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando as necessidades o impuserem e sob direcção do superintendente provincial.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Ao nível distrital e das zonas o órgão mais alto se designa o Conselho Distrital ou Zona, que reúne semestralmente ou quando for necessário, convocado e dirigido por um Diácono e Evangelista respectivamente.
  9. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da IJASM, poderão ser criados outros departamentos tais como de projectos, activistas, Escola Bíblica, Dominical ou outros sectores específicos.
  10. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho Central
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  12. Texto do artigo, página 18: (Conselho Central)
  13. Texto do artigo, página 18: O Conselho Central é o órgão que tem a função de exercer as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IJASM, e gerir assuntos correntes da mesma, tem como Presidente o Bispo Geral.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  15. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Central o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamentos interno e plano estratégico da IJASM;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisições alineação de bens patrimónios da IJASM;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IJASM;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos; e
  24. Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  26. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Central é composto por vinte dirigentes eclesiásticos e executivos da IJASM, eleitos pela Assembleia Geral para um mantado de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Bispo Geral (presidente);
  29. Número ou marcador, página 18: b) Bispo Auxiliar (vice-presidente);
  30. Número ou marcador, página 18: c) Bispo;
  31. Número ou marcador, página 18: d) Superintendente Geral;
  32. Número ou marcador, página 18: e) Superintendente;
  33. Número ou marcador, página 18: f) Pastor Geral;
  34. Número ou marcador, página 18: g) Secretário Geral;
  35. Número ou marcador, página 18: h) Tesoureiro Geral;
  36. Número ou marcador, página 18: i) Chefes de Departamento;
  37. Número ou marcador, página 18: j) Presidente do Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 18: k) Superintendentes provinciais;
  39. Número ou marcador, página 18: l) Pastores;
  40. Número ou marcador, página 18: m) Diáconos;
  41. Número ou marcador, página 18: n) Evangelistas;
  42. Número ou marcador, página 18: o) Pregadores;
  43. Número ou marcador, página 18: p) Porteiros.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  47. Texto do artigo, página 18: (Verificação das contas actividades)
  48. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão de verificações das contas e das actividades da IJASM, reuni uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter á aprovação da Assembleia Geral ou quando for necessário em sessão extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  50. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  51. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Examinar as escrituração da IJASM, sempre que o entender;
  53. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar a administração geral da IJASM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  54. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a esse conselho.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  56. Texto do artigo, página 19: (Composição e mandato)
  57. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por quatro (4) eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  59. Número ou marcador, página 19: b) Vice-presidente;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Secretário;
  61. Número ou marcador, página 19: d) Relator.
  62. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Conselho Pastoral)
  65. Texto do artigo, página 19: O Conselho Pastoral é o órgão que reuni os pastores da IJASM com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários. Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário. É convocado e presidido pelo Pastor Geral, coadjuvado pelo Pastor Geral Adjunto.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  67. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho Pastoral:
  69. Texto do artigo, página 19: a)Zelar pelo cumprimento dos programas das evangelizações;
  70. Número ou marcador, página 19: b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e Zonas;
  71. Número ou marcador, página 19: c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
  72. Número ou marcador, página 19: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a Pastores da IJASM;
  73. Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
  74. Número ou marcador, página 19: f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  76. Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa)
  77. Texto do artigo, página 19: A Mesa do Conselho Pastoral é composta pelos seguintes dirigentes:
  78. Número ou marcador, página 19: a) Pastor Geral;
  79. Número ou marcador, página 19: b) Pastor Geral Adjunto;
  80. Número ou marcador, página 19: c) Secretário.
  81. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  82. Texto do artigo, página 19: Da composição e competência dos dirigentes
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  84. Texto do artigo, página 19: (Composição dos dirigentes)
  85. Número ou marcador, página 19: Um) Os dirigentes da IJASM têm a seguinte composição:
  86. Texto do artigo, página 19: Um ponto um) Dirigentes Eclesiásticos:
  87. Número ou marcador, página 19: a) Bispo Geral;
  88. Número ou marcador, página 19: b) Bispo Auxiliar;
  89. Número ou marcador, página 19: c) Bispos;
  90. Número ou marcador, página 19: d) Superintendente Geral;
  91. Número ou marcador, página 19: e) Superintendentes;
  92. Número ou marcador, página 19: f) Pastor Geral;
  93. Número ou marcador, página 19: g) Pastores;
  94. Número ou marcador, página 19: h) Diáconos;
  95. Número ou marcador, página 19: i) Evangelistas;
  96. Número ou marcador, página 19: j) Pregadores;
  97. Número ou marcador, página 19: k) Porteiros.
  98. Texto do artigo, página 19: Um ponto dois) Dirigentes Executivos:
  99. Número ou marcador, página 19: a) Secretário Geral;
  100. Número ou marcador, página 19: b) Tesoureiro Geral;
  101. Número ou marcador, página 19: c) Presidente do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 19: d) Chefes de Departamento.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  104. Texto do artigo, página 19: (Bispo Geral)
  105. Número ou marcador, página 19: Um) O Bispo Geral é um servo de Jesus é dirigente máximo espiritual e administrativo da IJASM, cumpre e faz cumprir a doutrina da IJASM centralizada na pessoa de Jesus nosso salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espirito Santo.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) É guiado pela palavra de Deus que é a Bíblia Sagrada, ele é chamado e dado dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da IJASM.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  108. Texto do artigo, página 19: (Nomeação)
  109. Texto do artigo, página 19: A nomeação do Bispo Geral é proposto pelo Conselho Central e rectificado pela Assembleia Geral. O seu mandato é por tempo indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  111. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  112. Texto do artigo, página 19: Compete ao Bispo Geral:
  113. Número ou marcador, página 19: a) Pregar a mensagem da vida eterna por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
  114. Número ou marcador, página 19: b) Empossar os dirigentes espirituais da IJASM;
  115. Número ou marcador, página 19: c) Consagrar os titulares da IJASM e orienta-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  116. Número ou marcador, página 19: d) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IJASM;
  117. Número ou marcador, página 19: e) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamento interno, outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da IJASM.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  119. Texto do artigo, página 19: (Bispo Auxiliar)
  120. Texto do artigo, página 19: O Bispo Auxiliar é o segundo dirigente mais alto da IJASM, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  122. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 19: Compete ao Bispo auxiliar, apoiar directamente o Bispo Geral na sua missão de dirigir a IJASM, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  124. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das competências dos dirigentes executivos
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 19: (Secretário Geral)
  127. Texto do artigo, página 19: O Secretário Geral um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IJASM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  129. Texto do artigo, página 19: (Competências do Secretário Geral)
  130. Texto do artigo, página 19: O Secretário Geral tem as seguintes competências:
  131. Número ou marcador, página 19: a) Secretariar reuniões;
  132. Número ou marcador, página 19: b) Garantir a circulação do expediente IJASM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
  133. Número ou marcador, página 19: d) Realizar outras actividades da sua competência.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  135. Texto do artigo, página 19: (Tesoureiro Geral)
  136. Texto do artigo, página 19: O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IJASM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos (5), podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  138. Texto do artigo, página 20: (Competências do tesoureiro)
  139. Texto do artigo, página 20: O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
  140. Número ou marcador, página 20: a) Recolher os dinheiros da IJASM e depositá-los no Banco;
  141. Número ou marcador, página 20: b) Fazer gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IJASM quando autorizado;
  142. Número ou marcador, página 20: c) Fazer relatórios de contas para a Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 20: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
  144. Número ou marcador, página 20: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  146. Texto do artigo, página 20: (Mandatos dos dirigentes)
  147. Número ou marcador, página 20: Um) O mandato do Bispo Geral é por tempo indeterminado, podendo ser substituído em casa do seu envolvimento em problemas graves, que afectam o normal funcionamento da IJASM ou no caso de indisponibilidade.
  148. Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IJASM ou indisponibilidade.
  149. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IJASM vai constar no regulamente interno da mesma.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
  151. Texto do artigo, página 20: (Requisitos dos dirigentes)
  152. Texto do artigo, página 20: Os dirigentes eclesiásticos devem possuir um curso bíblico, e devem reunir os seguintes requisitos:
  153. Número ou marcador, página 20: a) Ser membros da IJASM a mais de cinco (5) anos a conhecer a sua estrutura orgânica, doutrina; e
  154. Número ou marcador, página 20: b) Ter comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade e da sociedade em geral.
  155. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do património, fundos, sua origem e gestão
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
  157. Texto do artigo, página 20: (Património)
  158. Texto do artigo, página 20: O património da IJASM compreende os bens móveis e imoveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir a IJASM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IJASM.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
  160. Texto do artigo, página 20: (Fundos, origem e gestão)
  161. Número ou marcador, página 20: Um) A IJASM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas,
  162. Texto do artigo, página 20: das contribuições voluntarias dos membros, dízimos, bem como doações, legados e outros donativos.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  164. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das revisões e alterações
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
  166. Texto do artigo, página 20: (Revisão)
  167. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as duvidas que resultarem da sua aplicação.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  169. Texto do artigo, página 20: (Alteração)
  170. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostra desajustados à realidade da IJASM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IJASM.
  171. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  173. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção)
  174. Número ou marcador, página 20: Um) A IJASM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IJASM ou por ordem das autoridades competentes.
  175. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da IJASM os seus bens e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
  176. Número ou marcador, página 20: Três) As dificuldades dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretados pelo Conselho Central.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  178. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 20: As lacunas e omissões que se verificam no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos específicos.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  181. Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
  182. Texto do artigo, página 20: Os símbolos da IJASM são seguintes:
  183. Número ou marcador, página 20: a) Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus; b)Cruz - Simboliza a entrega e sofrimento do Senhor Jesus Cristo para a Salvação da humanidade;
  184. Número ou marcador, página 20: c) Estrela envolvida num cordão
  185. Texto do artigo, página 20: - Simboliza a luz divina.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  187. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  188. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 20: Maputo, Fevereiro de 2017.
  190. Texto do artigo, página 20: MGL – Mozambique General Logistics, Limitada
  191. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Dezembro de 2018, da sociedade MGL – Mozambique General Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100485230, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas e em consequência, fica alterada a composição da cláusula terceira e quinta, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  192. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  193. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  194. Texto do artigo, página 20: Capital social
  195. Texto do artigo, página 20: (…)
  196. Número ou marcador, página 20: b) Fáusia Moisés Nhatave Matola, com cinco porcento das quotas no valor de cinco mil meticais.
  197. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  198. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  199. Texto do artigo, página 20: Administração e uso do nome comercial
  200. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo do seu sócio maioritário, ou de procurador bastante, designado para o efeito.
  201. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  202. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Dezembro de 2018.
  203. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 20: Nicols Neu Cafe e Bar Sociedade Por Quotas, Limitada
  205. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128466, uma entidade denominada, Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade Por Quotas, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial:
  207. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Cremildo Rodrigo Ouana, casado, natural de Maputo, residente no bairro
  208. Texto do artigo, página 21: Massinga, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100895355S, emitido em Maputo, aos 29 de Fevereiro de 2016; e
  209. Texto do artigo, página 21: Segundo. Yolanda Paulino Cumbane Ouana, casada, natural de Maputo, residente no bairro Massinga, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783693ª, emitido em Maputo aos 27 de Julho de 2017.
  210. Texto do artigo, página 21: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  211. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 21: A sociedade denominar-se-á Nicols Neu Cafe e Bar - Sociedade por quotas, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  223. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  224. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de comidas e bebidas doces e alcoólicas, restauração;
  225. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de pastelaria;
  226. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de catering;
  227. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de sala de reuniões e salão de festas;
  228. Número ou marcador, página 21: e) Tackway.
  229. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer atividades de:
  230. Número ou marcador, página 21: a) Acomodação,
  231. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de automóveis.
  232. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a atividade principal, bem como acrescentar o objeto social da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas dos dois sócios, Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana e equivalente a 100% do capital social, dividido em 50% para cada sócio.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  239. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Cremildo Rodrigo Ouana e Yolanda Paulino Cumbane Ouana desde já nomeados gerentes.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinaturas dos gerentes da empresa.
  245. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  248. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  252. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  255. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 21: Powerfull Security, Limitada
  262. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100722402, e estiveram presentes os sócios Zeca Salomão Cuamba, sócio detentor de cinquenta por cento do capital social, Nilza Marcela Faustino Mangue, sócia detentora de cinquenta porcento do capital social, totalizando cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  263. Texto do artigo, página 21: Esteve como convidada Pro-Service Limitada, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100480271, representada por Meza Jaime Francisco Meza que em conformidade com o seu representado manifestou o interesse de adquirir as quotas.
  264. Texto do artigo, página 21: Iniciada sessão, o sócio deliberaram por unanimidade a cedência de dez por cento das quotas do senhor Zeca Salomão Cuamba e dez por cento das quotas da senhora Nilza Marcela Faustino Mangue a favor da ProService Limitada, sociedade por quotas que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, totalizando vinte por cento das quotas. Deliberaram ainda acrescentar o capital social para 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais). Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social, passa a ter nova redação seguinte:
  265. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000 000,00MT, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  269. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais,
  270. Texto do artigo, página 22: correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao senhor Zeca Salomão Cuamba;
  271. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondentes a 40% do capital social, pertencente a senhora Nilza Marcela Faustino Mangue;
  272. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a Pro-Service Sociedade por quotas.
  273. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  274. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, sete de Fevereiro de dois mil
  275. Texto do artigo, página 22: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 22: RMS - Road Maintenance Services, Limitada
  277. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de um milhão de meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social, dos actuais um milhão, para dois milhões de meticais, na divisão e cessão parcial das quotas detidas pelos sócios Manuel Salema Vieira, no valor de um milhão e duzentos mim meticais, em duas quotas, ambas no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, as quais cede a favor dos senhores José António da Luz Carmo e Licínia Maria Rocha Macedo, e o sócio Bernardo Acácio, divide e cede parte da a sua quota no valor de oitocentos mil meticais, em três quotas desiguais, uma no valor de duzentos mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, que cede a favor do Senhor Hugo Jorge Martins Acácio, uma no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Manecas Arone Namburete Buvana, outra no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Carlos Manuel Rocha Macedo, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  278. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 22: Capital social
  281. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira;
  283. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor Bernardo Acacio;
  284. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á Senhora Licínia Maria Rocha Macedo;
  285. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Senhor José António da Luz Carmo;
  286. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Senhor Hugo Jorge Martins Acácio;
  287. Número ou marcador, página 22: f) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manecas Arone Namburete Buvana;
  288. Número ou marcador, página 22: g) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Rocha Macedo.
  289. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  290. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Abril de 2019. — Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 22: Smart Loop Consultoria, Limitada
  293. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019055, uma entidade denominada, Smart Loop Consultoria, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  295. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nuno Miguel Rodrigues Paulo, natural de Fundão, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P722978, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 12 de Abril de 2017, com validade até 12 de Abril de 2022; e
  296. Texto do artigo, página 22: Segundo. Vânia Cristina Jessen Bastardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110304471136F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação de Maputo, aos 22 de Julho de 2015, com validade até de Julho de 2020.
  297. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  300. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Loop Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré 2398, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  302. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública de constituição.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  309. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria na área de engenharia e construção;
  310. Número ou marcador, página 22: b) Gestão de projectos e imobiliária;
  311. Número ou marcador, página 22: c) Criação e implementação de sistemas de gestão de qualidade; e
  312. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços e formações no âmbito dos sistemas de gestão de qualidade, metrologia e auxílio no processo de certificação de empresas, e outros serviços próprios da área de actuação.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades directa ou indirectamente
  314. Texto do artigo, página 23: relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 23: (Participação noutras entidades)
  317. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 23: Um) capital social, integralmente escrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Miguel Rodrigues Paulo, correspondente a 50%;
  322. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vânia Cristina Jessen Bastardo, correspondente a 50%.
  323. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  327. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, deve ser realizada de mútuo acordo de todos os sócios.
  332. Número ou marcador, página 23: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão
  336. Texto do artigo, página 23: exercidas pelos sócios Nuno Miguel Rodrigues Paulo e Vânia Cristina Jessen Bastardo, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  337. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes acima citados poderão nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  338. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes, quando deleguem poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  339. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes ou por empregado devidamente autorizado.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  342. Número ou marcador, página 23: Um) Os gerentes da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos gerentes da sociedade obrigarem-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberações)
  346. Texto do artigo, página 23: As deliberações dos sócios serão tomadas nos termos previstos na lei.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 23: (Sucessão nas quota)
  349. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o sócio do sócio falecido ou interdito.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  352. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão dos sócios, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 23: (Exercício social, contas e resultados)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  356. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação:
  358. Número ou marcador, página 23: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  359. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios gerentes.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 23: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  364. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 23: So PDF Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada folhas 69 a 70, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1053-B do primeiro cartório Notarial de Maputo, perante o Conservador e Notário Superior Ricardo Moresse, em exercício no referido Cartório.
  367. Texto do artigo, página 23: Que, os sócios deliberaram o seguinte: Um: Saída de um dos sócios e cedência total
  368. Texto do artigo, página 23: das quotas para outro permanente.
  369. Texto do artigo, página 23: Que, de harmonia com deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade acima mencionada, o sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca, cede na totalidade e sua quota, no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Hélio Machonhane é único sócio e cede na totalidade.
  370. Texto do artigo, página 23: O segundo outorgante entra como novo sócio.
  371. Texto do artigo, página 23: E pelo segundo outorgante foi dito, que aceita a quota cedida bem como a quitação nos termos aqui exarados.
  372. Texto do artigo, página 23: Que, por força da operada cessão de quota foi deliberado pelo sócio, a alteração do artigo do pacto socila que passa a ter a seguinte nova redacção:
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Hélio Machonhane, e equivalente a 100% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hélio Machonhane, podendo o mesmo fazer representar no exercício das suas funções.
  379. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  380. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico,
  381. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 24: Staff For You, Limitada
  383. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134962, uma entidade denominada Staff For You, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  385. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Alcídio Grácio Maluana, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101489544Q, emitido a 18 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  386. Texto do artigo, página 24: Segundo. Laurindo Frederico, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101620681P, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  387. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  390. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Staff For You, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria, recursos humanos, agência privada de emprego, contabilidade, auditoria e outros trabalhos afins.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido assim:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição