III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2019

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Número ou marcador · p. 24 a) Dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 24 pertencente ao senhor Alcídio Grácio Maluana;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Laurindo Frederico Jamisse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade designará em fórum separado e através de uma acta o representante da empresa e o assinante das contas e obrigações bancárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Ano económico e fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições vigentes na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Actos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Para todos os actos omissos no presente contrato dever-se-á recorrer à legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100898748, uma entidade denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Aos onze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 24 Lídia Sebastião Bacela, casada em comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990158P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 27 de Novembro de 2009, adiante designado por primeiro outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede
Texto do artigo · p. 24 no Condomínio Xikhokwene, na província de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no Condomínio Xikhokwene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma: Lídia Sebastião
Texto do artigo · p. 25 Bacela, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pela sócia Lídia Sebastião Bacela, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129624, uma entidade denominada Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada., nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 25 Martinho Céncil Bruno Tomaz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505155081M, emitido a 14 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, rua 13, quarteirão 1, casa n.º 162. Pelo presente instrumento, constitui uma
Texto do artigo · p. 25 sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça da Juventude, rua do Círculo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de máquinas fotocopiadoras, acessórios, consumíveis, impressoras e reciclagem de toners.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Martinho Céncil Bruno Tomaz.
Número ou marcador · p. 25 a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Martinho Céncil Bruno Tomaz,
Texto do artigo · p. 26 bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 26 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zhao Hui Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101117820, constituída no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, por Zhao Hui Chen, casado com Xiu Lan Fang, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, acidentalmente na cidade da Maxixe, portadora do Passaporte n.º G30224148, emitido pelas autoridades chinesas, a dezoito de Junho de dois mil e nove, titular do NUIT 113452064, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Zhao Hui Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção e venda de sumos;
Número ou marcador · p. 26 b) Filtração e venda de água engarrafada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Hui Chen, titular do NUIT 113452064.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zhaohui Chen, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maxixe, um de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
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Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 28 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: a) Dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social,
  2. Texto do artigo, página 24: pertencente ao senhor Alcídio Grácio Maluana;
  3. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Laurindo Frederico Jamisse.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade designará em fórum separado e através de uma acta o representante da empresa e o assinante das contas e obrigações bancárias.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Ano económico e fiscal)
  9. Texto do artigo, página 24: O exercicio social coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 24: (Extinção da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições vigentes na lei.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 24: (Actos omissos)
  15. Texto do artigo, página 24: Para todos os actos omissos no presente contrato dever-se-á recorrer à legislação em vigor.
  16. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 24: The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100898748, uma entidade denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 24: Aos onze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
  20. Texto do artigo, página 24: Lídia Sebastião Bacela, casada em comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990158P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 27 de Novembro de 2009, adiante designado por primeiro outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede
  21. Texto do artigo, página 24: no Condomínio Xikhokwene, na província de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação The Family Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no Condomínio Xikhokwene.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
  35. Número ou marcador, página 24: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma: Lídia Sebastião
  41. Texto do artigo, página 25: Bacela, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pela sócia Lídia Sebastião Bacela, que fica desde já nomeada administradora.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  57. Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  60. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  68. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  69. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 25: Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129624, uma entidade denominada Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada., nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  75. Texto do artigo, página 25: Martinho Céncil Bruno Tomaz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505155081M, emitido a 14 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, rua 13, quarteirão 1, casa n.º 162. Pelo presente instrumento, constitui uma
  76. Texto do artigo, página 25: sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Una Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal,
  81. Texto do artigo, página 25: Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça da Juventude, rua do Círculo.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de máquinas fotocopiadoras, acessórios, consumíveis, impressoras e reciclagem de toners.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Martinho Céncil Bruno Tomaz.
  95. Número ou marcador, página 25: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 25: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  99. Texto do artigo, página 25: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  100. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  101. Texto do artigo, página 25: Da administração e representação da sociedade
  102. Texto do artigo, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Martinho Céncil Bruno Tomaz,
  103. Texto do artigo, página 26: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  104. Texto do artigo, página 26: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  105. Texto do artigo, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  106. Texto do artigo, página 26: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  107. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 26: (Ano económico)
  110. Texto do artigo, página 26: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 26: Zhao Hui Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101117820, constituída no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, por Zhao Hui Chen, casado com Xiu Lan Fang, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, acidentalmente na cidade da Maxixe, portadora do Passaporte n.º G30224148, emitido pelas autoridades chinesas, a dezoito de Junho de dois mil e nove, titular do NUIT 113452064, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Zhao Hui Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 26: a) Produção e venda de sumos;
  129. Número ou marcador, página 26: b) Filtração e venda de água engarrafada.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Hui Chen, titular do NUIT 113452064.
  134. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zhaohui Chen, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  139. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maxixe, um de Março de dois mil e dezanove.
  140. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 27: INM
  142. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  143. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  144. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  145. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  146. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  147. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  148. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  149. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  150. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  151. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  152. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  153. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  154. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  155. Título de secção, página 27: Delegações:
  156. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  157. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  158. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  159. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  160. Texto lido por imagem, página 28: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  161. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  162. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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