III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2023
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023 III SÉRIE — Número 94
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 94
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delegado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça: Despacho
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Bem-Estar da Mulher e Criança (ABMUC). Associação para o Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agro-
- Parágrafo, página 1: -Pecuária de Xinavane – ADCIA. Afrilek Moçambique, Limitada. Alfaiataria Sameiro, Limitada. Ayansh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baneg, Limitada. Casa Farhana – Sociedade Unipessoal, Limitada. DT - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoprinta, Limitada. Épsilon Energia Solar, S.A. Golden Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministerial Avivamento de Restauração. Jiangxi Water And Hydropower Construction, Limitada. KK Contabilidade & Consultoria, Limitada. Makhaly Re, Reinsurance Brokers & Consultants-Correctores de
- Parágrafo, página 1: Resseguro, Limitada. Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada. MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada. Movi Construções, Limitada. Mozambique Weiyue International Holding, S.A. Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Pensão Mucocuene, Limitada. Praia do Cossa, Limitada. Residencial Mali, Limitada. Sierra Multiservice, Limitada. Sonhos Tchumene, Limitada. Thoth Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Willem JC Theron Adisory Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Zikomo Tatenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministerial Avivamento de Restauração, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do despacho na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial Avivamento de Restauração.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religigosos, em Maputo, 15 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Bem-Estar da Mulher e Criança (ABMUC), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Bem-Estar da Mulher e Criança (ABMUC).
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Pemba, 31 de Outubro de 2022. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado. — António Janje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Moçambique Tonela, Administrador do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agro-Pecuária de Xinavane, com Sigla ADCIA, sedeada na localidade de Eduardo Mondlane, posto administrativo de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação para o Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agro-Pecuária de Xinavane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça. — A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Bem-Estar da Mulher e Criança – (ABMUC)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com NUEL 101929280, denominada Associação para o Bem-Estar da Mulher e Criança – (ABMUC) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Ouquita Evelina dos Anjos Cardoso, Clara Amade Nihate Amirondo, Mónica João Baptista, Inocência de Ângelo Guilherme, Lídia Silvestre Hunguana, Maria Pilar Baptista, Edson Arão de Alexandre Martins, Maxwell Wander Filipe Malemani Simba, Belito António Feniasse, Danito Atanásio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se ABMUC, com sede na cidade de Pemba, distrito de Pemba que terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação ABMUC é uma organização sem fins lucrativos que visa promover o bem-estar da mulher e criança, através do combate de todas as formas de descriminação social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover o acesso a cuidados de saúde de qualidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o acesso a educação de qualidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Advocar junto do governo para implementação das politicas nacionais que visem o bemestar da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir que sejam salvaguardados os direitos da criança;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para a redução das taxas de mortalidade materna e infantil;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para a evidência científica que concorrem para a redução da desnutrição cronica em crianças;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de combate a uniões prematuras e proteção social das camadas vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por cinco anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos
- Texto do artigo, página 2: trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 2: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Setembro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 13 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agro-Pecuária de Xinavane – ADCIA
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas trinta e oito verso a folhas cinquenta do Livro F-14/E da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação para o Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agro-Pecuária de Xinavane – com a Sigla ADCIA entre: João Carlos Antunes Cardoso, solteiro, maior, natural de Chibuto, província de Gaza e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114693N, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Arlindo José Bento, solteiro, maior, natural de Manhiça e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100426025I, emitido a dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, Rute Obete Moiane, solteira, maior, natural e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300622548Q, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Miguel Muvei Maiacana, solteiro, maior, natural de Manhiça e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406197148M, emitido a seis de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Novidades David Tovela Chivite, casado, natural e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400076B, emitido a vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Faruco Adamo Ismael Aly Adamo, casado, natural de Homoíne, província de Inhambane e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300410235J, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Alfredo Julião Paluque, solteiro, maior, natural de Chibuto, província de Gaza e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300594304J, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Eulália Laurinda Alberto Zandamela, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100402879936F, emitido a onze de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Raimundo José Matsinhe, solteiro, maior, natural da Massinga, província de Inhambane e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100401717187Q, emitido a onze de Outubro de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Nasser Khan Issufo Khan, solteiro, maior, natural de Chibuto, província de Gaza e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300604232Q, emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Cássimo Suadique Omar, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132217J, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Luís Diogo Jasse Vilanculo, casado, natural de Inhambane e residente
- Texto do artigo, página 3: em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300687954J, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Sérgio Carlos Matlavana, solteiro, maior, natural de Manhiça e residente em Xinavane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100301001214Q, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo, casado, natural de Homoíne, província de Inhambane e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300593658P, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Olga Samuel Mutombene, solteira, maior, natural de Movana, distrito de Manhiça e residente em Xinavane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100401173121I, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A Associação para o Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agro-Pecuária de Xinavane adiante designada pela sigla ADCIA, é uma pessoa colectiva dotada de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: O ADCIA é uma associação sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica e estabelecida de acordo com a legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: O ADCIA, tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, e a nível nacional far-se-á representar por delegações provinciais e distritais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: O ADCIA é constituído por um tempo indeterminado, contando o seu início desde o reconhecimento da mesma pelo Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: O ADCIA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o desenvolvimento do comércio, indústria e agro-pecuária comercial no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar esforços na realização de programas ou projectos comuns;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o respeito pelos valores cultu-rais e hábitos sadios da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Mobilizar e colectar fundos para o apoio às actividades das associações e a comunidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Contribuir na capacitação institucional dos seus membros e outros interessados pelo desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a boa governação a nível local;
- Número ou marcador, página 4: g) Combater a pobreza, promover a justiça social e a igualdade de direito e género.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros do ADCIA, singulares que trabalham em prol da melhoria das condições de vida das famílias mais carentes do país, e que tenham sido legalmente reconhecidas pelo Ministério da Justiça, Governo Provincial, ou município e também pessoas colectivas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Também podem ser membros do ADCIA, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que se identifiquem com os objectivos definidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho de Direcção e proposta à Assembleia Geral para homologação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva Jóia e a primeira quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros do ADCIA classificam-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – São os que reunidos em Assembleia Geral Constituinte aprovaram a fundação do ADCIA;
- Número ou marcador, página 4: b) Ordinários – São os que reunindo as condições exigidas nos presentes estatutos venham a ser admitidos após o reconhecimento legal do ADCIA;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e ou financeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros do ADCIA têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do ADCIA;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas actividades do ADCIA;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer aos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: f) Competentes do ADCIA, as informações que desejarem relativas as actividades e contas nos períodos e em condições fixadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com o estabelecido nos estatutos; b)Contribuir com as suas actividades para o ADCIA, nos termos definidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagamento de quotas no período de um (1) ano, (de Julho a Julho), podendo ser pagas em duas prestações sendo cinquenta por cento ( 50%) por cada semestre;
- Número ou marcador, página 4: d) Aceitar e exercer os cargos do ADCIA para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos do ADCIA;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a boa imagem pública do ADCIA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Texto do artigo, página 4: Os membros que infringirem a disciplina associativa preconizada nos presentes estatutos incorrem a seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Não acesso no recebimento relativo a vida do ADCIA;
- Número ou marcador, página 4: b) Interdição à participação nas formações e ou capacitações promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Interdição de eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 4: d) Não acesso aos serviços que o ADCIA tem proporcionado aos sus membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspensão por um período de um (1) ano;
- Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Enumeração dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais do ADCIA:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem 60% a representatividade aos órgãos sociais do ADCIA singulares e a comunidade em relação aos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo do ADCIA e as suas deliberações são obrigatórias para os órgãos e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro tem direito a um (1) voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Convocação
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa por meio de uma carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local da realização da sessão, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias nos primeiros meses do ano e em sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3) dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São competência:
- Número ou marcador, página 4: a) Compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: b) Ao secretário, cabe a responsabilidade lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem as eleições. Neste caso a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e votar anualmente o balanço e relatório das actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre outros assuntos de importância para o desenvolvimento do ADCIA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, sendo realizado no segundo trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral se acha com poder para deliberar se estiverem presentes pelo menos mais de metade dos membros com direito a voto, em primeira convocatória e dois terços (2/3) dos membros em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco (5) membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de quatro ano renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nas suas ausências ou impedimentos o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: São competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades e contas da sua gerência, bem como plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender todos os actos administrativos do ADCIA;
- Número ou marcador, página 5: c) Admitir e demitir o pessoal necessário ás actividades quotidiana da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação com juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações, organizações e doadores;
- Número ou marcador, página 5: f) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo o cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar o regulamento interno e submeter para a aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Praticar todos actos de defesa dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Gerir fundos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Periodicidade das reuniões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente coloque, ou sempre que seja convocada por outros três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus membros, e em caso de empate, o presidente usará o seu direito de voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização do ADCIA, e é composto por quatro (4) membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: São competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar sempre o balanço, o relatório, as contas do exercício, orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Constituição dos fundos
- Texto do artigo, página 5: Os fundos do ADCIA são constituídos por:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Subsídios, doações, donativos; d) Rendimentos provenientes de acti-
- Texto do artigo, página 5: vidades de angariação de fundos.
- Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e destino do património
- Número ou marcador, página 5: Um) O ADCIA dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o efeito, e para que esta deliberação seja válida deve ser tomada por uma maioria qualificada de ¾ de voto de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens do ADCIA, nomeando-se na mesma sessão uma comissão liquidária composto por cinco membros.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: da Manhiça, 11 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afrilek Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 24 de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, na sua sede, sita no bairro de Tchumene, estrada N4 parcela 3380/1/2/A, cidade da Matola, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Afrilek Moçmbique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 1100587823, procedeu-se a cedência de quota e nomeação do gerente.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da, cendêcia de quotas,e Nomeação do gerente, ficam alterados os artigos quarto e quinto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 50.000,00MT que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 47.500,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Narciso António Djedje;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% ao sócio Júlio Tavares Rosa Alfredo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio sócio Narciso António Djedje, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alfaiataria Sameiro, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002796, uma entidade denominada Alfaiataria Sameiro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Riteshe Kumar Varijilal, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126349S, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1447, 1.º andar, flat 1, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Jayshriben Dolatrai Kothari, viúva, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126421Q, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1447, 1.º andar, flat 1, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Alfaiataria Sameiro, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objeto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a exploração de uma alfaiataria, fabrico por medidas de artigos de vestuários em tecidos, tecidos de couro, peles, vestuário forrado de pele e outros materiais impermeáveis e venda a retalho em secção separada dos artigos de uso pessoal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Riteshe Kumar Varijilal;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Jayshriben Dolatrai Kothari.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Riteshe Kumar Varijilal e Jayshriben Dolatrai Kothari, ficando desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ayansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001588, uma entidade denominada Ayansh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90, em conjugação com o artigo 91, do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 6: Anish Umedali Rahemani, na qualidade de director-geral, cidadão de nacionalidade indiana, solteiro, residente em Lukhdhir Vas Bhavani, portador do Passaporte n.º P2988064, emitido em Maputo, a 16 de Maio de 2016, válido até 15 de Maio de 2026.
- Texto do artigo, página 6: Este estatuto concede e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Nome e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ayansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por uma quota, com sede na rua Padre António Vieira, bairro Coop, n.º 47, porta 1.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto os seguintes apectos:
- Texto do artigo, página 6: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, de limpezas e de utensílios domésticos em geral e importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Anish Umedali Rahemani.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, alterando em qualquer caso o pacto social sobre o qual serão observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Remoção e exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 7: A destituição e exclusão de sócio será feita nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão da companhia)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Anish Umedali Rahemani, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a empresa)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura do
- Texto do artigo, página 7: sócio único denominado ou do seu procurador ou especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO (Direitos especiais dos sócios) Os sócios gozam de direitos especiais, entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas nestes estatutos e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o rela- tório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Baneg, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Baneg, Limitada, matriculada sob NUEL 101906604, entre Zacarias Jobanto Sengueranhe, e Edson Rosário da Costa, pelo presente documento particular.
- Texto do artigo, página 7: Constituem uma sociedade, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Baneg, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, bairro dos Pioneiros. Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de material electrónico, seus acessórios e equipamentos fotovoltáicos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas ou complementares da actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Jobanto Sengueranhe;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Rosário da Costa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos os sócios, desde já nomeado o sócio Zacarias Jobanto Sengueranhe como director executivo e o sócio Edson Rosário da Costa como director operacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de necessidade, os sócios poderão nomear procuradores mediante a outorga de procuração adequada para representá-los na sua ausência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa Farhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registado sob NUEl 101871908, Casa Farhana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Casa Farhana – Sociedade unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectos)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 7: d) Agricultura;
- Número ou marcador, página 7: e) Indústria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a único sócio o senhor Mohibullah Khan, portador de DIRE n.º 02BD00066620A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 15 de Setembro de 2022, titular do NUIT 129786329.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mohibullah Khan, que desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa do sócio, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, é composta pelo único sócio, o senhor Mohibullah Khan, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição diversos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DT - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101898830, uma entidade denominada DT - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Xijun Zhao, de 37 anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong/China, portador do DIRE n.º 08CN00568795F, emitido pela Direcção Nacional da Migração, a 3 de Agosto de 2022, residente no bairro Central, distrito municipal de Kapfumu, cidade de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DT - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, talhão 2/1, da parcela 3F1, distrito municipal KaTembe nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa Farhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
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