III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2023
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- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fábrica de culchões, molas e de esponjas, montagem de mobiliários de quarto, salas e cozinhas, prestação de serviços nas áreas de restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Xijun Zhao. O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Xijun Zhao, que é nomeado desde já o administrador. O administrador terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade. O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização. A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: Ecoprinta, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação, da sociedade Ecoprinta, Limitada, matriculada sob NUEL 101852350, constituída pelos senhores Edgar Augusto de Jesus Como e Ernesto António de Araújo, ambos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma de Ecoprinta, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem sua sede na rua Companhia de Moçambique, 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimento de artigos decorativos, assistência técnica, serviços gráficos, serigrafia, e publicidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 9: Edgar Augusto de Jesus Como, com 50% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais), Ernesto António de Araújo, com 50% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 9: A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelos sócios Edgar Augusto de Jesus Como e Ernesto António de Araújo, ficando desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Épsilon Energia Solar, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da acta de assembleia geral a sociedade comercial anónima Épsilon Energia Solar, S.A. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100872404, procedeu ao sumento do capital social e é consequência disso é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 83.244.000,00MT (oitenta e três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil meticais) dividido em 166.488 (cento e sessenta e seis mil, e quatrocentas e oitenta e oito) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma delas.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Golden Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101963829, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Golden Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pankaj Natvarlal Bhatt,
- Texto do artigo, página 9: de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador de DIRE n.º 03IN00023520I, emitido a 6 de Junho 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente na rua de Sofala bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Golden Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede estabelecida no bairro Muxilipo, cidade de Nacala, província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso e retalho de produtos agrícolas (cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas);
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral de produtos alimentares, produtos químicos e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 9: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pankaj Natvarlal Bhatt.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade activa ou passivamente, em juízo será exercida pelo único sócio Pankaj Natvarlal Bhatt, sem caução, e que poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes à qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 9 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: Igreja Ministerial Avivamento de Restauração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominações, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministerial Avivamento de Restauração doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Igreja tem a sua sede, no bairro de Khongolote, quarteirão 81, casa n.º 4056-F, província de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo contudo, ser extinta nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja tem os seguintes obejctivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Adorar a Deus e propagar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover os princípios de fraternidade cristã;
- Número ou marcador, página 10: c) Demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Praticar a caridade e moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Ensinar a Palavra de Deus a todas famílias, instruindo-as na sua obediência;
- Número ou marcador, página 10: f) Espalhar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD’s, DVD’s e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
- Número ou marcador, página 10: g) Apoiar o trabalho missionário de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: Escolas Bíblicas, orfanatos, lar de Idosos e cuidar das pessoas vulneráveis; e
- Número ou marcador, página 10: i) Promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja tem cinco tipos de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros legítimos – Todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
- Número ou marcador, página 10: e) Membros colectivos – Todos aqueles que representam uma organização religiosa de caráter cristão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da conferência anual)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente em cada dois anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, ou pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros mediante aprovação por escrito do presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo quando o quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 10: g) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor geral tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se de três em três meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 11: a) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Pastor geral adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 11: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar o relatório de contas e sua gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar as propostas de planos e programas da Igreja à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
- Número ou marcador, página 11: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
- Número ou marcador, página 11: i) Organizar encontros, conferências, assembleias e seminários;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao pastor geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 11: c) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
- Número ou marcador, página 11: g) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários, outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 11: h) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
- Número ou marcador, página 11: i) Assinar com o secretário geral as actas, ofícios, certificados de ordenação e outros documentos que carecem da sua assunatura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o pastor geral nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 11: b) Auxiliar o pastor geral na área espiritual; e
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar ao conselho de direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar correspondências que não carece da assinatura do pastor geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o calendário das reuniões, assembleias e outros eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração de planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
- Número ou marcador, página 11: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar os livros financeiros nos campos suspeitos de omissão de receitas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Incompactibilidade)
- Texto do artigo, página 11: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 12: Jiangxi Water and Hydropower Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de catorze de Setembro de dois mil e dezanove e contrato de cedência de quotas de 24 de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Jiangxi Water And Hydropower Construction, Limitada, com sede na rua 3.504 n.º 141/8, bairro Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade de Maputo, matriculado na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 10888912, deliberaram a cessão da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que o sócio Zunyan Weng possuia no capital social da referida sociedade e que a cedeu a Cai Feng.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão afectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realializado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim destribuídas:
- Texto do artigo, página 12: Jiangxi Water And Hydropower Constrution Group Co., Lda com sede na República Popular da China, Parque Industrial de Tecnologia de construção de Qianyi de Jiangxi, Condado de Nanchang, província de Jiangxi, com uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 12: Cai Feng de nacionalidade chinesa, portador do passaporte nmero EJ 3839376, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Cessar funções de representante desta sociedade em Moçambique do sócio Zunyan Weng, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 45030990, emitido a oito de Setembro de dois mil e dez, pela República Popular da China, passando a assumir o papel de representante da sociedade em Moçambique o senhor Cai Feng.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferencia na subscricao dos aumentos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por carta oficial datada de dois de Abril de dois mil e vinte um, houve alteração da designação da sociedade (mãe), com de Jiangxi Water and Hydropower Construction Co., td para a nova designação de Jiangxi Water and Hydropower Construction Group Co., Ltd.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: KK Contabilidade & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840468, uma entidade denominada KK Contabilidade & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Dário Magide Mendes Liasse, casado com Maria Isabel da Fonseca Loforte, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100778222A, emitido a 5 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Nkobe, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Maria Isabel da Fonseca Loforte, casada com Dário Magide Mendes Liasse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010131240N, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Nkobe, cidade da Matola. Constitui pelo presente escrito particular,
- Texto do artigo, página 12: uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma KK Contabilidade & Consultoria, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 193, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de contabilidade e auditoria; e consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes aos sócios Dário Magide Mendes Liasse e Maria Isabel da Fonseca Loforte, respetivamente. O mesmo foi subscrito e realizado em dinheiro e dividido em percentagem pertencente a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Dário Magide Mendes Liasse, que fica desde já nomeado Director Executivo. A sócia Maria Isabel da Fonseca Loforte fica nomeada Administradora, não executiva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio têm poder absoluto de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 12: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Do sócio Dário Magide Mendes Liasse para assuntos de natureza corrente e não corrente;
- Número ou marcador, página 13: b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 13: c) No caso dos processos judiciais, por um Advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Makhaly Re, Reinsurance Brokers & ConsultantsCorrectores de Resseguro, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 dia do mês de Novembro de dois mil e vinte dois, da sociedade Makhaly Re, Reinsurance Brokers & ConsultantsCorrectores de Resseguro, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101364445, foi deliberado a alteração da denominação da sociedade, passando de sociedade por quotas para sociedade anonima, e em consequência, a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redaçcão:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Makhaly Re – Reinsurance Brokers & Consultants, Correctores de Resseguro, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, direito, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem, por objecto correctagem de resseguro:
- Número ou marcador, página 13: a) Mediação na subscrição dos negócios, preparação e colecção de prémios e indemnizações, gestão de risco, arbitragem e reconciliação;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e treinamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Valor, certificados de açcões e espécies de açcões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) açcões, cada uma com valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) As açcões da sociedade são nominativas e serão representadas por certificados de 1,5,10,50,1000 ou múltiplos de 1000 açcões.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os accionistas poderão a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das açcões, devendo suportar todos os custos para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O accionista que pretenda alienar açcões, deve comunicar a sociedade apresentando o projecto de venda e o respectivo contrato por carta registada e protocolada dando o direito de preferência aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas num prazo de trinta dias por carta registada e protocolada, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, participa-lo a sociedade pela mesma via e no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A alienação de partes sociais será autorizada e feita sempre nos termos e procedimentos estabelecidos no presente acordo.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade poderá emitir açcões preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou series.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 70% (setenta por cento) das açcões que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno externo, obriga-ções ou qualquer outro tipo
- Texto do artigo, página 13: de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em açcões e obrigações com direito de subscrição de açcões.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas terão Direito de Preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em açcões ou com direito de subscrição de açcões, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os certificados de obrigações devem sempre ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 70% (setenta por cento) das açcões com direito de voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência da subscrição de novas açcões em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio eletrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por 2(dois) administradores designados pela Assembleia Geral, um dos quais exercera as funções de presidente, tendo este último voto de qualidade das reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Foi deliberado, na Assembleia Geral que o Presidente do Conselho de Administração é o Ismael Sadique Sualehe.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente, ou a quem ele delegar, a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato dos administradores e de três anos renovável sempre que, por deliberação, a Assembleia Geral o decida nos termos dos estatutos e do Acordo Parassocial.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, Excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um gestor ou director-geral por si nomeado.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de dois administradores sendo uma delas a do presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada, uma sociedade por quotas constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100448459 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 5 de Janeiro de 2022, foi aprovada a proposta de aumento do capital sociedade e por consequência alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 131.735.720,00MT (cento e trinta e um
- Texto do artigo, página 14: milhões setecentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 65.867.860,00MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pela BP Moçambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 65.867.860,00MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pela Petromoc - Petróleos de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quotas e alteração parcial dos estatutos, celebrado, por documento particular, aos seis de Abril de dois mil e vinte e três, nos termos dos artigos 74º e 180º do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral da sociedade realizada aos quatro de Abril de de dois mil e vinte e três, os então sócios Clínica Privada de Maputo, Limitada e Elian César Barzaga Hernandez cederam a totalidade das quotas que detinha no capital social da MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada, no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, respectivamente, à sócia Anna Johanna Le Roux, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos, tendo, por sua vez, a sócia Anna Johanna Le Roux procedido à unificação das quotas adquiridas com a quota que já detinha no capital social da MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada, passando a deter uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, tendo, ainda, a sócia Anna Johanna Le Roux declarado que não pretendia transformar a sociedade numa sociedade unipessoal, uma vez que pretende reestabelecer, brevemente, a pluralidade de sócios e, em consequência da referida cessão
- Texto do artigo, página 14: e unificação de quotas, foram alterados os artigos quatro e oitavo dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado numa única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Anna Johanna Le Roux.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, os quais poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 14: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração irá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, para o administrador executivo, ficando, desde já, nomeado para o efeito a sócia Anna Johanna Le Roux.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.”
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Movi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sosciedade Movi Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101565009, entre, Moisés Babege Muzamana, solteiro, natural de Mapunguana – Mussurize, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 15: Vicente Armando Vicente, solteira menor, natural da Beira, província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptará a denominação Movi Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de servisos diversas;
- Número ou marcador, página 15: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: d) Tansportes; e
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Moiseés Babege Muzamana, com 60% de quota, correspondendo a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa Farhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ecoprinta, Limitada
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- Certidão de registo Golden Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Jiangxi Water and Hydropower Construction, Limitada
- Certidão de registo KK Contabilidade & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Makhaly Re, Reinsurance Brokers & ConsultantsCorrectores de Resseguro, Limitada
- Certidão de registo Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
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- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Pemba, 31 de Outubro de 2022. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado. — António Janje Taimo Supeia. Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Associação para o Bem-Estar da Mulher e Criança – (ABMUC)
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agro-Pecuária de Xinavane – ADCIA
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- Certidão de registo Baneg, Limitada