III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 94/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 b) Vicente Armando Vicente, com 40% de quota, correspondendo a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Moisés Babege Muzamana e Vicente Armando Vicente, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2021. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 15 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozambique Weiyue International Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 de Março de 2023, da sociedade Mozambique Weiyue International, Holding, S.A., com sede social na rua Fernão Melo e castro, 180, registada sob n.º 101902145, foi deliberado sob alteração do pacto social e representação, passando a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social encontrase dividido e representado por 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentas mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Texto do artigo · p. 16 As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries: série A, constituída por 750.000 (setecentas e cinquenta mil) acções nominativas ordinárias e escriturais, com o valor nominal de 1,00 MT (um metical) cada acção; a Série B, constituídas por 750.000 (setecentas e cinquenta mil) acções nominativas ordinárias e escriturais, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada acção, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros, e cotadas na Bolsa de valores de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940845, uma entidade denominada Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Miguel Francisco dos Santos Menete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502766143M, válido até 7 de Junho de 2023, residente no bairro da Ndlhavela quarteirão 23, casa n.º 20, Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na província de Maputo, bairro Mahotas quarteirão 19 casa n.º 57.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de nas áreas de construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda assocar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) a sócio único Miguel Francisco dos Santos Menete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócio.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pensão Mucocuene, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e um, lavrada de folhas trinta e sete verso a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.o do Código Comercial, ficou dissolvida a sociedade Pensão Mucocuene, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, matriculada sob o número duzentos e onze, a folhas cento e oito verso do livro C Primeiro, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e cinco e no Livro E Quarto, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e dezessete, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulos, por não poderem dar continuidade com as actividades, com efeitos imediatos. Pelo facto de a sociedade não ter qualquer activo nem passivo não haverá lugar qualquer processo de liquidação e partilha, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243, n.º 3 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 19 de Novembro de 2021 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Praia do Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e quatro, lavrada de folha cinquenta e sete verso a folhas sessenta do livro de notas para escritura diversas do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e nove traco C, do Cartório Notarial de Xai-xai a cargo de Fabião Djedje, ajudante princinpal e substituto legal do notário, os senhores Mark Beverly Geyser, Bernardo Mata e Meritis Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escritura deliberaram a alteração parcial dos estatutos da empresa, nas cláusulas, primeira (designação, sede, representações e duração), segunda (objecto) terceira (capital social) e décima (administração e representação da sociedade).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Praia do Cossa, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de de turismo, hotelaria, restauração atividades e desportos náuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de gestão de habitações de turismo, unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Concepção, gestão, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 17 d) Concepção de projectos de arquitetura e engenharia nas áreas acima indicadas;
Número ou marcador · p. 17 e) Agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projetos;
Número ou marcador · p. 17 f) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de sete milhões e quinhentos mil meticais (7 500 000.00MT), dividido em três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de quatro milhões de meticais (4.500.000.00MT), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo senhor Mark Beverly Geyser;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000.00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, detida pelo senhor Bernardo Mata; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500 000,00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, detida de Meritis Advisory, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou deste órgão, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 17 b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de diretor executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das atividades da sociedade, e devendose assegurar a correta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a coordenação da gestão das atividades diárias da sociedade, o diretor executivo terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 i) Mark Beverly Geyser – Administrador; ii) Berardo Mata – Administrador; e iii) Almeida Sande Américo Tomáz
Texto do artigo · p. 17 – Presidente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Residencial Mali, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade com a denominação Residencial Mali, Limitada, sob NUEL 101931587, com sede no bairro Mali, talhão n.º C-7, quarteirão 1, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Residencial Mali, Limitada, e tem a sua no bairro Mali, talhão n.º C-7, quarteirão 1, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de alojamento do tipo motel, discoteca, bar e logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de material ligados à indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente sobescrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), representativa do 79% do capital social, pertencente à sócia Ana dos Santos Leão Patrício Guiuele;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mahogole Lourenço dos Santos Guiuele.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Lourenço Pedro Guiuele e Ana dos Santos Leão Patrício Guiuele, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposição Final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sierra Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101959325, uma entidade denominada Sierra Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Juma Maningue, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548978P,
Texto do artigo · p. 18 emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2021, residente na Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27; e
Texto do artigo · p. 18 Edilson António Nhassengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104973178C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2022, residente em Maputo, Matola A, quarteirão 47, casa n.º 437.
Texto do artigo · p. 18 Celebram entre si o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A presente sociedade adopta a denominação Sierra Multiservice, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade está sediada no Bairro da Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se considerar conveniente para os negócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de material tecnológico e seus componentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de acessoria informática.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que está tenha um objecto social diferente do delas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e realização)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Juma Maningue: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e b)Edilson António Nhassengo: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, desde que seja em observância aos limites fixados no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado por qualquer dos sócios, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios reunirão em sessões ordinárias 2 vezes por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior, bem como deliberar sobre assuntos que tenham sido discutidos em sessões extraordinárias e demais competências estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por via de todos os meios eletrónicos possíveis eficazes para comunicação, dirigida a cada sócio com devida antecedência de 15 dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Juma Maningue, podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a todos os sócios representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo os casos de indisponibilidade da parte destes, poderão indicar um ou mais trabalhadores devidamente autorizados, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em
Texto do artigo · p. 19 percussão do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nada obsta ao administrador de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar em outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juma Maningue, ora designado como administrador, ou pela assinatura de qualquer dos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão das quotas serão feitas nos termos previstos na lei, carecendo de um consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas. Todavia, se está não exercer o seu direito, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de liquidação da sociedade, o sócio administrador é o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sonhos Tchumene, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001654, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Sonhos Tchumene, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no talhão 13, parcela 3380/66, bairro Tchumene II, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá decidir a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a educação, pesquisa, formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cinco quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente à sócia Gilda Nuvunga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente ao sócio Alexandre Jossias;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Nilza Vanessa Macovo;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Luciano Alexandre Macie; e
Número ou marcador · p. 19 e) Outra de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Joaquim Alexandre Macie.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral decidir a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado gerente a sócia Gilda Nuvunga.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Thoth Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101878554, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Thoth Business Centre – Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, n.º 12022, quarteirão 16, casa n.º 47, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: fornecimento de serviços de informática e consultoria digital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artino Vladumar Malate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência, bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Artino Vladumar Malate, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que ficou omisso neste pacto social regularão as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade VMJ-Investimentos – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100739755, com a data de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, com sede no Bairro das Mahotas, quarteirão dezanove, casa número quinhentos e setenta e seis, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pelo sócio único foi deliberado o aumento do capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) para quinhentos mil meticais (500.000,00MT), por incorporação de reservas, em conformidade com o disposto no número um do artigo cento e setenta e sete do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 O aumento do capital social é subscrito pelo sócio único, sendo o mesmo realizado em dinheiro, no montante de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT). Assim, o capital social da sociedade VMJInvestimentos – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada passa a ser de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Com o aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade VMJ-Investimentos – Sociedade Por Quota Unipessoal, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Vasco Castigo Munguambe Júnior, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Willem JC Theron Adisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Willem JC Theron Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 20 pelas oito horas, sita na localidade de Massavane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101354555, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiu o seu sócio único Willem Johannes Christiaan Theron dissolver a sociedade, conforme a agenda de trabalhos no seu ponto único.
Texto do artigo · p. 20 Ponto único. Dissolução da sociedade. Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Zikomo Tatenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Zikomo Tatenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101962431, constituída pelo senhor Lino Nelson Pedro Dauce, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a demoninação Zikomo Tatenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no 11.º Bairro Vaz, Milha 3, unidade urbana A, quarteirão 4, Vaz, na cidade da Beira, o seu início conta-se a partir da data da constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação da gerência, podem deslocar a sociedade social para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de aluguer de viaturas e prestação de serviços na área relacionada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto ou outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota em 100% para o sócio Lino Nelson Pedro Dauce.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Lino Nelson
Texto do artigo · p. 21 Pedro Dauce, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão em terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 19 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Vicente Armando Vicente, com 40% de quota, correspondendo a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Moisés Babege Muzamana e Vicente Armando Vicente, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  7. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  14. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2021. — A Conserva-
  16. Texto do artigo, página 15: dora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Mozambique Weiyue International Holding, S.A.
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 de Março de 2023, da sociedade Mozambique Weiyue International, Holding, S.A., com sede social na rua Fernão Melo e castro, 180, registada sob n.º 101902145, foi deliberado sob alteração do pacto social e representação, passando a seguinte nova redacção:
  19. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontrase dividido e representado por 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentas mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Representação
  26. Texto do artigo, página 16: As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries: série A, constituída por 750.000 (setecentas e cinquenta mil) acções nominativas ordinárias e escriturais, com o valor nominal de 1,00 MT (um metical) cada acção; a Série B, constituídas por 750.000 (setecentas e cinquenta mil) acções nominativas ordinárias e escriturais, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada acção, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros, e cotadas na Bolsa de valores de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940845, uma entidade denominada Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 16: Miguel Francisco dos Santos Menete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502766143M, válido até 7 de Junho de 2023, residente no bairro da Ndlhavela quarteirão 23, casa n.º 20, Matola.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na província de Maputo, bairro Mahotas quarteirão 19 casa n.º 57.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 16: a) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de nas áreas de construção civil e arquitectura;
  40. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda assocar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigo.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) a sócio único Miguel Francisco dos Santos Menete.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade, devendo, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do sócio;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócio.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Pensão Mucocuene, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e um, lavrada de folhas trinta e sete verso a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.o do Código Comercial, ficou dissolvida a sociedade Pensão Mucocuene, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, matriculada sob o número duzentos e onze, a folhas cento e oito verso do livro C Primeiro, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e cinco e no Livro E Quarto, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e dezessete, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulos, por não poderem dar continuidade com as actividades, com efeitos imediatos. Pelo facto de a sociedade não ter qualquer activo nem passivo não haverá lugar qualquer processo de liquidação e partilha, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243, n.º 3 do Código Comercial.
  61. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  62. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 19 de Novembro de 2021 O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Praia do Cossa, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e quatro, lavrada de folha cinquenta e sete verso a folhas sessenta do livro de notas para escritura diversas do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e nove traco C, do Cartório Notarial de Xai-xai a cargo de Fabião Djedje, ajudante princinpal e substituto legal do notário, os senhores Mark Beverly Geyser, Bernardo Mata e Meritis Advisory, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura deliberaram a alteração parcial dos estatutos da empresa, nas cláusulas, primeira (designação, sede, representações e duração), segunda (objecto) terceira (capital social) e décima (administração e representação da sociedade).
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  67. Texto do artigo, página 16: (Designação, sede, representações e duração)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Praia do Cossa, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kampfumo.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  72. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de de turismo, hotelaria, restauração atividades e desportos náuticos;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de gestão de habitações de turismo, unidades hoteleiras;
  76. Número ou marcador, página 17: c) Concepção, gestão, monitoria e avaliação de projectos;
  77. Número ou marcador, página 17: d) Concepção de projectos de arquitetura e engenharia nas áreas acima indicadas;
  78. Número ou marcador, página 17: e) Agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projetos;
  79. Número ou marcador, página 17: f) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  82. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de sete milhões e quinhentos mil meticais (7 500 000.00MT), dividido em três quotas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de quatro milhões de meticais (4.500.000.00MT), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo senhor Mark Beverly Geyser;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000.00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, detida pelo senhor Bernardo Mata; e
  86. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500 000,00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, detida de Meritis Advisory, Lda.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  90. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou deste órgão, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  93. Número ou marcador, página 17: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  94. Número ou marcador, página 17: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de diretor executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das atividades da sociedade, e devendose assegurar a correta delimitação do âmbito de actuação.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Para a coordenação da gestão das atividades diárias da sociedade, o diretor executivo terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade:
  98. Número ou marcador, página 17: i) Mark Beverly Geyser – Administrador; ii) Berardo Mata – Administrador; e iii) Almeida Sande Américo Tomáz
  99. Texto do artigo, página 17: – Presidente.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Residencial Mali, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade com a denominação Residencial Mali, Limitada, sob NUEL 101931587, com sede no bairro Mali, talhão n.º C-7, quarteirão 1, província de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Residencial Mali, Limitada, e tem a sua no bairro Mali, talhão n.º C-7, quarteirão 1, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: Duração
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de alojamento do tipo motel, discoteca, bar e logística;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de material ligados à indústria hoteleira.
  115. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: Capital social
  118. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente sobescrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), representativa do 79% do capital social, pertencente à sócia Ana dos Santos Leão Patrício Guiuele;
  121. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele; e
  122. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mahogole Lourenço dos Santos Guiuele.
  123. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 18: Administração e representação de sociedade
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Lourenço Pedro Guiuele e Ana dos Santos Leão Patrício Guiuele, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 18: Disposição Final
  134. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  135. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 18: Sierra Multiservice, Limitada
  137. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101959325, uma entidade denominada Sierra Multiservice, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 18: Juma Maningue, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548978P,
  139. Texto do artigo, página 18: emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2021, residente na Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27; e
  140. Texto do artigo, página 18: Edilson António Nhassengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104973178C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2022, residente em Maputo, Matola A, quarteirão 47, casa n.º 437.
  141. Texto do artigo, página 18: Celebram entre si o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A presente sociedade adopta a denominação Sierra Multiservice, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade está sediada no Bairro da Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se considerar conveniente para os negócios por deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objeto social:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de material tecnológico e seus componentes;
  154. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de acessoria informática.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que está tenha um objecto social diferente do delas.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Capital social e realização)
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT
  160. Texto do artigo, página 18: (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 18: a) Juma Maningue: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e b)Edilson António Nhassengo: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, desde que seja em observância aos limites fixados no Código Comercial moçambicano.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado por qualquer dos sócios, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios reunirão em sessões ordinárias 2 vezes por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior, bem como deliberar sobre assuntos que tenham sido discutidos em sessões extraordinárias e demais competências estabelecidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por via de todos os meios eletrónicos possíveis eficazes para comunicação, dirigida a cada sócio com devida antecedência de 15 dias úteis.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Juma Maningue, podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a todos os sócios representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo os casos de indisponibilidade da parte destes, poderão indicar um ou mais trabalhadores devidamente autorizados, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em
  175. Texto do artigo, página 19: percussão do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  176. Número ou marcador, página 19: Três) Nada obsta ao administrador de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar em outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessárias.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juma Maningue, ora designado como administrador, ou pela assinatura de qualquer dos sócios representantes.
  183. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão das quotas serão feitas nos termos previstos na lei, carecendo de um consentimento prévio da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas. Todavia, se está não exercer o seu direito, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei comercial.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, o sócio administrador é o liquidatário.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Sonhos Tchumene, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001654, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: Denominação
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Sonhos Tchumene, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: Sede
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão 13, parcela 3380/66, bairro Tchumene II, município da Matola, província de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá decidir a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a educação, pesquisa, formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: Capital social
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cinco quotas:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Uma de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente à sócia Gilda Nuvunga;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Uma de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente ao sócio Alexandre Jossias;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Uma de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Nilza Vanessa Macovo;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Uma de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Luciano Alexandre Macie; e
  217. Número ou marcador, página 19: e) Outra de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Joaquim Alexandre Macie.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por um ou mais gerentes.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral decidir a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado gerente a sócia Gilda Nuvunga.
  223. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  224. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  225. Número ou marcador, página 19: Seis) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  228. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável da República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2023. — A Conser-
  230. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: Thoth Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101878554, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Thoth Business Centre – Sociedade
  236. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, n.º 12022, quarteirão 16, casa n.º 47, rés-do-chão.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: fornecimento de serviços de informática e consultoria digital.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artino Vladumar Malate.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência, bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Artino Vladumar Malate, desde já nomeado director-geral.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 20: Em tudo que ficou omisso neste pacto social regularão as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2022. —
  259. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade VMJ-Investimentos – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100739755, com a data de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, com sede no Bairro das Mahotas, quarteirão dezanove, casa número quinhentos e setenta e seis, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pelo sócio único foi deliberado o aumento do capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) para quinhentos mil meticais (500.000,00MT), por incorporação de reservas, em conformidade com o disposto no número um do artigo cento e setenta e sete do Código Comercial.
  262. Texto do artigo, página 20: O aumento do capital social é subscrito pelo sócio único, sendo o mesmo realizado em dinheiro, no montante de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT). Assim, o capital social da sociedade VMJInvestimentos – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada passa a ser de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  263. Texto do artigo, página 20: Com o aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade VMJ-Investimentos – Sociedade Por Quota Unipessoal, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
  264. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Vasco Castigo Munguambe Júnior, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  268. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  269. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Willem JC Theron Adisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Willem JC Theron Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e três,
  272. Texto do artigo, página 20: pelas oito horas, sita na localidade de Massavane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101354555, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiu o seu sócio único Willem Johannes Christiaan Theron dissolver a sociedade, conforme a agenda de trabalhos no seu ponto único.
  273. Texto do artigo, página 20: Ponto único. Dissolução da sociedade. Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico,
  274. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Zikomo Tatenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Zikomo Tatenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101962431, constituída pelo senhor Lino Nelson Pedro Dauce, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a demoninação Zikomo Tatenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no 11.º Bairro Vaz, Milha 3, unidade urbana A, quarteirão 4, Vaz, na cidade da Beira, o seu início conta-se a partir da data da constituição e durará por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da gerência, podem deslocar a sociedade social para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrageiro.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  283. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de aluguer de viaturas e prestação de serviços na área relacionada.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto ou outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  287. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
  289. Texto do artigo, página 21: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota em 100% para o sócio Lino Nelson Pedro Dauce.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Lino Nelson
  293. Texto do artigo, página 21: Pedro Dauce, que desde já fica nomeado como administrador.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão em terceiros.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  297. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 19 de Abril de 2023. — O Conser-
  300. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  301. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  302. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  303. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  304. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  305. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  306. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  307. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  308. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  309. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  310. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  311. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  312. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  313. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  314. Título de secção, página 22: Delegações:
  315. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  316. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  317. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  318. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  319. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  320. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição