III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 97
Texto lido por imagem · p. 1 BLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abílio Antunes, S.A. Air Travel Services, Limitada. Airswift Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada. Auto LMV-Sociedade Unipessoal, Limitada. Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fred Jossias Show – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Industrial Spares, Limitada. Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Instrutech, Limitada. Katapua Construções, Limitada. Ligonha Timber Products, Limitada. Mingas Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montara Forest, Limitada. Mozalab, Limitada. Muchatazina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novelty Voyage, Limitada. ORGANIC – Agribusiness Company, Limitada. Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Blox ÁFRICA, S.A. Shunda Supermercado, Limitada. Technical Arch, Limitada. Top Markenting – Região Norte, Limitada. Vítor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Woninga Serviços e Limpeza Geral, Limitada. Yellow Engenharia & Consultoria, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Age Jaime e Celestina Rafael Adamo Macuge, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Maimuna Abdul Azize Jaime para passar a usar o nome completo de Maimuna Age Jaime Abdul Azize.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Assgar Ali Abdul Kadir, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aly Assghar Abdul Kadir.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Simão Uassiquete Matsinhe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Iggo Simão Uassiquete Matsinhe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta..
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Aflita Adriano Cumbane a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mercinda Adriano Cumbane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Celso Manuel Pereira e Hédia Abelina Eduardo Mate, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Yani Francisco Esperança Pereira para passar a usar o nome completo de Yani Francisco Pereira.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Abílio Antunes, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 80 à 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes sete accionistas:
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes (accionistas) pela exibição dos seus documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente acto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Abílio Antunes, S.A., e tem a sua sede em Chibata, distrito de Vanduzi, província de Manica, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por actividade principal a produção animal, bovinocultura e avicultura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade irá desenvolver, como secundárias, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade industrial de abate de animais para produção de carne;
Número ou marcador · p. 2 b) Actividade de produção e refinação de óleos vegetais;
Número ou marcador · p. 2 c) Actividade de fabricação e comercialização de rações alimentares para animais;
Número ou marcador · p. 2 d) Actividade de comercialização, a grosso ou a retalho, de carne, de outros produtos derivados da carne, de ovos, de óleos, de gorduras alimentares e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 e) Actividade agrícola e de agro-negócios;
Número ou marcador · p. 2 f) Actividade de importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, é de 36.000.000,00MT (trinta e seis milhões de meticais), e se encontra dividido em trezentas e sessenta acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Um accionista, detentor de cento e vinte acções nominativa representativa de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Seis acionistas, detentoras de quarenta acções nominativas cada, representativas de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), correspondentes a 11,11 % do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral poderão deliberar aumento de capital social, caso em que cada accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Usufruto)
Número ou marcador · p. 2 Um) Pelo presente contrato, todos os outros accionistas acima identificados dão de usufruto, nos termos dos artigos 405 e 1467, ambos do Código Civil, a totalidade das respectivas acções ao accionista Abílio Antunes, acima identificado, o qual, sem a necessidade de prestar caução, exercerá de forma plena e exclusiva todos os direitos inerentes às referidas acções, incluíndo o direito ao lucro e ao voto nos órgãos sociais da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Durante o período que vigorar o usufruto, os accionistas acima identificados, conservam apenas a raíz dos direitos referentes às respectivas acções.
Número ou marcador · p. 2 Três) O usufruto cessa com a morte do usufrutuário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Obrigação de não concorrência)
Texto do artigo · p. 2 Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 2 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá trezentos e sessenta títulos de acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constiuído no presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 2 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora
Texto do artigo · p. 2 o número 1(um). Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Actas)
Texto do artigo · p. 3 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Abílio Antunes, usufrutuário acima identificado, por um período inicial de quatro anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Votos)
Texto do artigo · p. 3 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Exercício)
Texto do artigo · p. 3 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 3 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Air Travel Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101292312, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Air Travel Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula-cidade, avenida Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º CK08684, emitido a 4 de Julho de 2018, pelos Serviços de Migração de Kenya e Abdulrahman Mohamed, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 003106399881B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o presente contrato de sociedade, com base nas clausulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Air Travel Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do socio solitário transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar necessário.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio Mohamed Mahamud Salad.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante co enéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Mohamed Mahamud Salad, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade, em todos actos contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 19 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Airswift Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 16 de Dezembro de 2019, da Airswift Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sobre o n.º 100523388, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi aprovada por unanimidade dos sócios, a alteração da sede da sociedade. Consequentemente, os sócios aprovaram a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social na Rua 1301, n.º 61, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto LMV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198030, uma entidade denominada Auto LMV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Luís Martins Ramo s Givela, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, casa n.º 36, Q. 2, distrito Municipal da Vila de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10027727073D emitido no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascido aos doze de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, outorgando neste acto por si.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto LMV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, casa n.º 72, Q. 26, Rua 2.517 e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 i) Reparação e manutenção de viaturas; ii) Importação e exportação de pecas e acessórios para viaturas; iii) Car Wash.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, ficam do desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição transitória-(Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 5 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yusuf Ahmed Abidille, solteiro, de nacionalidade queniana, residente no Bairro Central, nesta cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03KE00073946S, emitido a 16 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 5 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua sede na Rua de Moçambique, nesta cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra parte do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
Texto do artigo · p. 5 Comercialização de louças em cerâmica, de vidro, plásticos, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 5 Comercio de cosméticos e material
Texto do artigo · p. 5 de limpeza; Venda de material de construção; Venda de peças e acessórios para veí-
Texto do artigo · p. 5 culos automóveis; Venda de material eléctrico e de iluminação; Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Yusuf Ahmed Abdille.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yusuf Ahmed Abdille, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade por via de procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 30 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fred Jossias Show – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289451, uma entidade denominada Fred Jossias Show – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Jossias Geraldo Matavele, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Aeroporto A, casa n.º 176, Q.10 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050270N, emitido aos 22 de Janeiro de 2022, em Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Fred Jossias Show – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Porto Alegre n.º 32.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, comunicação e imagem, comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Jossias Geraldo Matavele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Jossias Geraldo Matavele desde já nomeado gerente.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Global Industrial Spares, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 100855771, do quinze de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Global Industrial Spares, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Bairro Fomento República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria, procurement e assistência têcnica na área comercial, agro-negóçio, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
Número ou marcador · p. 6 b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 6 e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A capital social integralmente realizada em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas constituídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Rafael Eduardo Mavie, 18.000,00MT (dezoito mil meticais) 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Laura Etelvina Bule, 2.000,00MT (dois mil meticais) 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. Deliberando qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer á sociedade prestações pecuniários que aquela carecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A cedência de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeito desde a data da autorga da respectiva e da sua notificação poderá ser feito por carta, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja concedida, total ou parcialmente.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso cedência de quota, e não querendo exercer, caberá aos casos da proporção das quotas que já possuem.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleiageral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor obrigando-se tanto a sociedade tanto os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia-geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios pessoas - colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação meia hora depois presentes ou representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um por cento do total da quota da respectiva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representado, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Além dos casos em que a lei a exige, requerem a maioria qualificada de três quotas parte dos votos correspondente no capital social da sociedade as deliberações da assembleiageral que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) A transferência ou desistência de concessão;
Número ou marcador · p. 7 b) A divisão e a concessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleição do presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio eleito presidente respectivo na última assembleia geral ou por qualquer representante seu nomeado ou escolhido de harmonia com os estatutos a que o mesmo sócio esteja obrigado e na ausência daquele ou de qualquer seu representante, será presidente da assembleia geral designado pelos sócios presente.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. O presidente da assembleia geral nunca deverá acumular este cargo com o de presidente do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 As actas das assembleias gerais devem identificar nomes dos sócios presentes ou neles representados, capital social de um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que e las assistem.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Gerência e a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada por ordem ou com
Texto do artigo · p. 7 autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revoga-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleiageral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão diária da sociedade é conferido a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho da gerência designa o sócio Rafael Eduardo Mavie, director-geral, da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigado;
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) os actos de mero expediente poderá derem assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Os gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 7 d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 7 e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Para que os gerentes possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar em companhias ou empresas em que a sociedade participa directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento do respectivo capital, terão de observar e executa estritamente as instruções e mandatos da assembleia-geral da sociedade, as quais para esse efeito, lhes serão transmitidas com a devida antecedência, especialmente quando essas deliberações digam respeito aos assuntos previstos nos artigos décimo terceiro e décimo sexto deste pacto.
Texto do artigo · p. 7 É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmos que tais obrigações sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 No fim de cada ano social, que termina em trinta e um de Dezembro, a gerência apresentará a provação da assembleia geral o balanço de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório de situação comercial financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de ganhos e perdas. Os mencionados documentos, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia-geral, para que os sócios tomem dele o conhecimento. Dos lucros líquidos da sociedade são destinados cinco por cento até atingir o limite da reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou dado outro destino caso este assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só poderá amortizar qualquer cota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276570, uma entidade denominada Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em que:
Texto do artigo · p. 8 Natércia Julieta Lobo de Mendonça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete e de Identidade n.º 110100344076I, emitido aos três de Agosto de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo qual outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Laulane, quarteirão 13, casa 143, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação unilateral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Comprar e distribuir produtos, suplementos de saúde;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a formação e autoformação dos membros em medicina transfercêutica;
Número ou marcador · p. 8 d) Fabrico de rações;
Número ou marcador · p. 8 e) Produção e venda de ovos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondendo à quota única de 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão da representante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela proprietária Natércia Julieta Lobo de Mendonça, desde já designada sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A representante da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da representante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Remissão)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Instrutech, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324958, uma entidade denominada Instrutech, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mário António Alugema Nacuala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho, 1977, no distrito de Pebane, residente no distrito de Marracuene, quarteirão n.º 6, casa n.º 319, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941921N, emitido ao doze de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 8 Kenneth Emeka Ilouno, casado, com Nonyelum Bella Ilouno, (em regime de comunhão de bens) de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11074599, emitido no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte, pelas autoridades de ENUGU;
Texto do artigo · p. 8 Justice Monday Ndubuisi, casado, com Nancy Olachi Ndubuisi (em regime de comunhão de bens), de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09915733, emitido no dia seis de Novembro de dois mil e dezoito vinte, pelas autoridades PORT HARCOURT;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 97
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA RE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚ
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abílio Antunes, S.A. Air Travel Services, Limitada. Airswift Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada. Auto LMV-Sociedade Unipessoal, Limitada. Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fred Jossias Show – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Industrial Spares, Limitada. Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Instrutech, Limitada. Katapua Construções, Limitada. Ligonha Timber Products, Limitada. Mingas Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montara Forest, Limitada. Mozalab, Limitada. Muchatazina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novelty Voyage, Limitada. ORGANIC – Agribusiness Company, Limitada. Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Blox ÁFRICA, S.A. Shunda Supermercado, Limitada. Technical Arch, Limitada. Top Markenting – Região Norte, Limitada. Vítor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Woninga Serviços e Limpeza Geral, Limitada. Yellow Engenharia & Consultoria, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Age Jaime e Celestina Rafael Adamo Macuge, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Maimuna Abdul Azize Jaime para passar a usar o nome completo de Maimuna Age Jaime Abdul Azize.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Assgar Ali Abdul Kadir, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aly Assghar Abdul Kadir.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Simão Uassiquete Matsinhe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Iggo Simão Uassiquete Matsinhe.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta..
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Aflita Adriano Cumbane a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mercinda Adriano Cumbane.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Celso Manuel Pereira e Hédia Abelina Eduardo Mate, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Yani Francisco Esperança Pereira para passar a usar o nome completo de Yani Francisco Pereira.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Abílio Antunes, S.A.
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 80 à 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes sete accionistas:
  33. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes (accionistas) pela exibição dos seus documentos de identificação.
  34. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  35. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente acto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos que se seguem:
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Abílio Antunes, S.A., e tem a sua sede em Chibata, distrito de Vanduzi, província de Manica, República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por actividade principal a produção animal, bovinocultura e avicultura.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade irá desenvolver, como secundárias, as seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Actividade industrial de abate de animais para produção de carne;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Actividade de produção e refinação de óleos vegetais;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Actividade de fabricação e comercialização de rações alimentares para animais;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Actividade de comercialização, a grosso ou a retalho, de carne, de outros produtos derivados da carne, de ovos, de óleos, de gorduras alimentares e de outros produtos alimentares;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Actividade agrícola e de agro-negócios;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Actividade de importação e exportação de bens e serviços.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, é de 36.000.000,00MT (trinta e seis milhões de meticais), e se encontra dividido em trezentas e sessenta acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuído da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Um accionista, detentor de cento e vinte acções nominativa representativa de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Seis acionistas, detentoras de quarenta acções nominativas cada, representativas de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), correspondentes a 11,11 % do capital social.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderão deliberar aumento de capital social, caso em que cada accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 2: (Usufruto)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Pelo presente contrato, todos os outros accionistas acima identificados dão de usufruto, nos termos dos artigos 405 e 1467, ambos do Código Civil, a totalidade das respectivas acções ao accionista Abílio Antunes, acima identificado, o qual, sem a necessidade de prestar caução, exercerá de forma plena e exclusiva todos os direitos inerentes às referidas acções, incluíndo o direito ao lucro e ao voto nos órgãos sociais da presente sociedade.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Durante o período que vigorar o usufruto, os accionistas acima identificados, conservam apenas a raíz dos direitos referentes às respectivas acções.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) O usufruto cessa com a morte do usufrutuário.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 2: (Obrigação de não concorrência)
  67. Texto do artigo, página 2: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  69. Texto do artigo, página 2: (Acções e obrigações)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá trezentos e sessenta títulos de acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 2: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
  75. Número ou marcador, página 2: Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constiuído no presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 2: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 2: (Transmissibilidade dos títulos)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora
  81. Texto do artigo, página 2: o número 1(um). Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  83. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das disposições comuns
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
  87. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como órgãos sociais:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  93. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  96. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Actas)
  99. Texto do artigo, página 3: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  102. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Abílio Antunes, usufrutuário acima identificado, por um período inicial de quatro anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  113. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  121. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 3: (Votos)
  124. Texto do artigo, página 3: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  136. Texto do artigo, página 3: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 3: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do exercício
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 3: (Exercício)
  145. Texto do artigo, página 3: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 3: (Contas de exercício)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  154. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Maio
  155. Texto do artigo, página 3: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 4: Air Travel Services, Limitada
  157. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101292312, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Air Travel Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula-cidade, avenida Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º CK08684, emitido a 4 de Julho de 2018, pelos Serviços de Migração de Kenya e Abdulrahman Mohamed, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 003106399881B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2016.
  158. Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de sociedade, com base nas clausulas que abaixo constam:
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Air Travel Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do socio solitário transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar necessário.
  162. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Objeto)
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio Mohamed Mahamud Salad.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante co enéfica para empresa.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Mohamed Mahamud Salad, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade, em todos actos contratos e documentos.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  176. Texto do artigo, página 4: Nampula, 19 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Airswift Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 16 de Dezembro de 2019, da Airswift Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sobre o n.º 100523388, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi aprovada por unanimidade dos sócios, a alteração da sede da sociedade. Consequentemente, os sócios aprovaram a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  179. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na Rua 1301, n.º 61, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 4: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  184. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. —
  185. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: Auto LMV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198030, uma entidade denominada Auto LMV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 4: Luís Martins Ramo s Givela, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, casa n.º 36, Q. 2, distrito Municipal da Vila de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10027727073D emitido no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascido aos doze de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, outorgando neste acto por si.
  189. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Denominação, localização e duração)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto LMV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, casa n.º 72, Q. 26, Rua 2.517 e durará por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  197. Número ou marcador, página 4: i) Reparação e manutenção de viaturas; ii) Importação e exportação de pecas e acessórios para viaturas; iii) Car Wash.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  205. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, ficam do desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  208. Texto do artigo, página 5: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: Disposição transitória-(Responsabilidades)
  211. Texto do artigo, página 5: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  213. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 5: Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yusuf Ahmed Abidille, solteiro, de nacionalidade queniana, residente no Bairro Central, nesta cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03KE00073946S, emitido a 16 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  216. Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade,
  217. Texto do artigo, página 5: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: Denominação
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: Sede
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede na Rua de Moçambique, nesta cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra parte do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
  227. Texto do artigo, página 5: Comercialização de louças em cerâmica, de vidro, plásticos, com importação e exportação;
  228. Texto do artigo, página 5: Comercio de cosméticos e material
  229. Texto do artigo, página 5: de limpeza; Venda de material de construção; Venda de peças e acessórios para veí-
  230. Texto do artigo, página 5: culos automóveis; Venda de material eléctrico e de iluminação; Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: Capital social
  234. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Yusuf Ahmed Abdille.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: Administração
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yusuf Ahmed Abdille, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade por via de procuração.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  241. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 5: Fred Jossias Show – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289451, uma entidade denominada Fred Jossias Show – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 5: Jossias Geraldo Matavele, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Aeroporto A, casa n.º 176, Q.10 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050270N, emitido aos 22 de Janeiro de 2022, em Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Fred Jossias Show – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Porto Alegre n.º 32.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, comunicação e imagem, comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Jossias Geraldo Matavele.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  263. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Jossias Geraldo Matavele desde já nomeado gerente.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: Global Industrial Spares, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 100855771, do quinze de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Global Industrial Spares, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Bairro Fomento República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria, procurement e assistência têcnica na área comercial, agro-negóçio, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
  279. Número ou marcador, página 6: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
  280. Número ou marcador, página 6: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  281. Número ou marcador, página 6: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  282. Número ou marcador, página 6: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: A capital social integralmente realizada em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas constituídas:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Rafael Eduardo Mavie, 18.000,00MT (dezoito mil meticais) 90% (noventa por cento) do capital social;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Laura Etelvina Bule, 2.000,00MT (dois mil meticais) 10% (dez por cento) do capital social.
  290. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  291. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Deliberando qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer á sociedade prestações pecuniários que aquela carecer.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 6: A cedência de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeito desde a data da autorga da respectiva e da sua notificação poderá ser feito por carta, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja concedida, total ou parcialmente.
  296. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso cedência de quota, e não querendo exercer, caberá aos casos da proporção das quotas que já possuem.
  297. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleiageral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor obrigando-se tanto a sociedade tanto os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia-geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios pessoas - colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação meia hora depois presentes ou representados e independentemente do capital que representa.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  307. Número ou marcador, página 7: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um por cento do total da quota da respectiva.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representado, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  309. Número ou marcador, página 7: Três) Além dos casos em que a lei a exige, requerem a maioria qualificada de três quotas parte dos votos correspondente no capital social da sociedade as deliberações da assembleiageral que tenham por objectivo:
  310. Número ou marcador, página 7: a) A transferência ou desistência de concessão;
  311. Número ou marcador, página 7: b) A divisão e a concessão de quotas da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 7: c) Eleição do presidente da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio eleito presidente respectivo na última assembleia geral ou por qualquer representante seu nomeado ou escolhido de harmonia com os estatutos a que o mesmo sócio esteja obrigado e na ausência daquele ou de qualquer seu representante, será presidente da assembleia geral designado pelos sócios presente.
  315. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O presidente da assembleia geral nunca deverá acumular este cargo com o de presidente do conselho da gerência.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: As actas das assembleias gerais devem identificar nomes dos sócios presentes ou neles representados, capital social de um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que e las assistem.
  318. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Gerência e a representação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada por ordem ou com
  322. Texto do artigo, página 7: autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revoga-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleiageral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade é conferido a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho da gerência designa o sócio Rafael Eduardo Mavie, director-geral, da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigado;
  327. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  328. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
  329. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) os actos de mero expediente poderá derem assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: Os gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
  337. Número ou marcador, página 7: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
  338. Número ou marcador, página 7: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 7: Para que os gerentes possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar em companhias ou empresas em que a sociedade participa directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento do respectivo capital, terão de observar e executa estritamente as instruções e mandatos da assembleia-geral da sociedade, as quais para esse efeito, lhes serão transmitidas com a devida antecedência, especialmente quando essas deliberações digam respeito aos assuntos previstos nos artigos décimo terceiro e décimo sexto deste pacto.
  341. Texto do artigo, página 7: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmos que tais obrigações sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 7: No fim de cada ano social, que termina em trinta e um de Dezembro, a gerência apresentará a provação da assembleia geral o balanço de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório de situação comercial financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de ganhos e perdas. Os mencionados documentos, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia-geral, para que os sócios tomem dele o conhecimento. Dos lucros líquidos da sociedade são destinados cinco por cento até atingir o limite da reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou dado outro destino caso este assim entenderem.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade só poderá amortizar qualquer cota nos casos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
  351. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2020. — O Técnico,
  355. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 8: Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276570, uma entidade denominada Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em que:
  359. Texto do artigo, página 8: Natércia Julieta Lobo de Mendonça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete e de Identidade n.º 110100344076I, emitido aos três de Agosto de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 8: Pelo qual outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Laulane, quarteirão 13, casa 143, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação unilateral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação;
  376. Número ou marcador, página 8: b) Comprar e distribuir produtos, suplementos de saúde;
  377. Número ou marcador, página 8: c) Promover a formação e autoformação dos membros em medicina transfercêutica;
  378. Número ou marcador, página 8: d) Fabrico de rações;
  379. Número ou marcador, página 8: e) Produção e venda de ovos.
  380. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondendo à quota única de 100% (cem por cento).
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão da representante.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Representação gerência da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela proprietária Natércia Julieta Lobo de Mendonça, desde já designada sócio-gerente.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A representante da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da representante.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 8: (Remissão)
  394. Texto do artigo, página 8: Tudo o omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na república de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: Instrutech, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324958, uma entidade denominada Instrutech, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 8: Mário António Alugema Nacuala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho, 1977, no distrito de Pebane, residente no distrito de Marracuene, quarteirão n.º 6, casa n.º 319, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941921N, emitido ao doze de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração;
  399. Texto do artigo, página 8: Kenneth Emeka Ilouno, casado, com Nonyelum Bella Ilouno, (em regime de comunhão de bens) de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11074599, emitido no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte, pelas autoridades de ENUGU;
  400. Texto do artigo, página 8: Justice Monday Ndubuisi, casado, com Nancy Olachi Ndubuisi (em regime de comunhão de bens), de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09915733, emitido no dia seis de Novembro de dois mil e dezoito vinte, pelas autoridades PORT HARCOURT;
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