III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2020
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- Texto do artigo, página 8: Efosa Kelvin Erese, casado, com Dorcas Efosa Erese (em regime de comunhão de bens) de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A07760248, emitido no dia três de novembro de dois mil e dezasseis pelas autoridades de WARRI;
- Texto do artigo, página 8: Nonyelum Bella Ilouno, casada, com Kenneth Emeka Ilouno (em regime de comunhão de bens) de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A08570974, emitido no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pelas autoridades de PORT HARCOURT.
- Texto do artigo, página 8: Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Instrutech Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, esquerdo, cidade de Maputo. A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectos principais actividades de engenharia, instalação e manutenção de equipamentos eléctricos, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, fornecimento de mão-de-obra, fabricação e montagem de estruturas de aço, garantia e controle de qualidade, procurement, comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (65.000.000,00 MT), sessenta e cinco milhões de meticais, e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e seis milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário António Alugema Nacuala;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal dezanove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Kenneth Emeka Ilouno;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Justice Monday Ndubuisi;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Efosa Kelvin Erese;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Nonyelum Bella Ilouno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios. A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral são atribuídas todas as competências permitidas por lei e pelos presentes estatutos. A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação, ou modificação
- Texto do artigo, página 9: do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os seguintes actos estão sujeitos a deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 9: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) A alienação ou oneração de quotas pertencentes aos sócios a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 9: c) A constituição de qualquer tipo de garantias sobre os bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial;
- Número ou marcador, página 9: e) A concessão de créditos, descontos, financiamento, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou qualquer outro tipo de transacções que recomendadas pelos directores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quotas, a exclusão de sócio e outros actos previstos na lei estão sujeitos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por três administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade. O sócio Mário António Alugema Nacuala fica nomeado administrador, ate a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral por um período de três anos, renovaveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.o conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Katapua Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101311635, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Katapua Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Yussuf Ahmed Abdille, solteiro, maior, natural de Kenya,de nacionalidade keniana, portador de DIRE n.º 03KE00073946S, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, aos 16 de Maio de 2019, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade de Nampula e Abdirizak Yussuf Ahmed, menor, natural de Somalia, de nacionalidade somaliana, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00029513, emitido pela Direcção Provincial do INAR de Nampula, aos 20 de Novembro de 2019, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula representado neste acto pelo seu pai Yussuf Ahmed Abdille, decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Katapua Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objeto exercício de actividade, prestação de serviços de construção civil e obras públicas e habitação, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 10: e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yussuf Ahmed Abdille e outra quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mulah Fernando.
- Número ou marcador, página 10: a) Os sócios poderão aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Yussuf Ahmed Abdille, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus atos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ligonha Timber Products, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100409267 uma entidade denominada Ligonha Timber Products, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Argento Mozambique, Limitada, é uma empresa moçambicana, sediada na cidade de Nampula, na Estrada Nacional N1, Posto Administrativo de Natirir, Bairro Marrere, Zona de Namiconha, registada sob NUEL 100231646, representada pelo senhor
- Texto do artigo, página 10: Adriano Ernesto Rafael, natural de Chókwè, residente em Macie, Bilene Macie-01, Bairro Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010033098B, emitido a 21 de Junho de 2016, e válido até 21 de Junho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Argento Limited, Ė uma empresa internacional registada em Maurícias sob n.º 142386, Constituída no dia 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada Ligonha Timber Products, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua cede, na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de Natikiri, Bairro de Merrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, telefone n.º 842607163, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respeititos produtos incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) Pesquisa, prospeção, exploração e comercialização de minerais, aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo tipo e equipamento insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira, prestação de serviços e assistência técnica a terceiros nas atividades que constituem o objecto desta sociedade, podendo ter participações em outras empresas;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área informática;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviço na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
- Número ou marcador, página 10: f) Investimentos, logística e agenciamento;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços de electricidade, electrónica, sistemas de frios, automação;
- Número ou marcador, página 10: h) Fornecimento de material elétrico e eletrodomésticos, instalação e reparação e manutenção elétrica doméstica e industrial, geradores, motores, quadros baixa, média e alta tensão, eletricidade auto, diversos;
- Número ou marcador, página 10: i) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade. limpeza geral;
- Número ou marcador, página 10: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de noventa e nove mil meticais (99,000.00MT) correspondente a 99% do capital pertencente ao sócio Argento Mozambique, Lda.;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de mil meticais, (1,000.00MT) correspondente a 1% do capital pertencente ao sócio Argento Limited;
- Número ou marcador, página 10: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já é nomeado administrador Adriano Ernesto Rafael, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizado pelo administrador, Adriano Ernesto Rafael.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Com poderes bastantes para o efeito com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura desde para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador não poderá praticar actos contrários ou outorgar poderes e construir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mingas Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101299023, dia três de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de Osvaldo Morais Sequeira Barroso solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, residente no Bairro Machava sede, ca sa n.º 127, Q. 49, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102040647B, emitido aos 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, a sociedade se rege pelas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como denominação Mingas Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede e escritórios no Bairro da Machava sede, Avenida Rua Avenida do Trabalho, n.º 21.164, casa n.º 127, Q. 49, Maputo, província, por deliberação do sócio, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando sócio assim o julgar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem em vista a realização de actividades ligada a área de reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT). Pertencente ao senhor Osvaldo Morais Sequeira Barroso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio Osvaldo Morais Sequeira Barroso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador/gerente (poderão aqui indicar outras formas que julgar mais adequados a forma de funcionamento da sociedade).
- Texto do artigo, página 11: O gerente/administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias. aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, móveis caso os tenha.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Montara Forest, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325695 uma entidade denominada Montara Forest, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Argento Mozambique, Limitada, É uma empresa moçambicana, sediada na cidade de Nampula, na Estrada Nacional N1, Posto Administrativo de Natirir, Bairro Marrere, Zona de Namiconha, registada sob NUEL 100231646, representada pelo senhor Adriano Ernesto Rafael, natural de Chókwè, residente em Macie, Bilene Macie-01, Bairro Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010033098B, emitido a 21 de Junho de 2016, e válido até 21 de Junho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Argento Limited, é uma empresa internacional registada em Maurícias sob n.º 142386, constituída no dia 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada Montara Forest, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua cede, na cidade de Nampula, Estrada Nacional N1, Posto Administrativo de Natikiri, Bairro de Merrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, Telefone n.º 842607163. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respeititos produtos incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Pesquisa, prospeção, exploração e comercialização de minerais, aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo tipo e equipamento insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira, prestação de serviços e assistência técnica a terceiros nas atividades que constituem o objecto desta sociedade, podendo ter participações em outras empresas;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na área informática;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviço na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Imobiliária; promoções; eventos; estudos do mercado;
- Número ou marcador, página 11: f) Investimentos; logística e agenciamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de electricidade, electrónica, sistemas de frios, automação, pintura;
- Número ou marcador, página 11: h) Fornecimento de material elétrico e eletrodomésticos, instalação e reparação e manutenção elétrica domestica e industrial, geradores, motores, quadros baixa, média e alta tensão, electricidade auto, diversos;
- Número ou marcador, página 11: i) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade, limpeza geral;
- Número ou marcador, página 11: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondente a 99% do capital pertencente ao sócio Argento Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de mil meticais, (1.000,00MT) correspondente a 1% do capital pertencente ao sócio Argento Limited;
- Número ou marcador, página 12: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já é nomeado administrador Adriano Ernesto Rafael, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizado pelo administrador, Adriano Ernesto Rafael.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com poderes bastantes para o efeito com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura desde para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador não poderá praticar actos contrários ou outorgar poderes e construir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mozalab, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte, foi alterado a sociedade denominada Mozalab, Limitada registada sob o n.º 100981424, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notária superior uma, que por deliberação da assembleia geral. Deste modo, a sociedade alteram os artigos, terceiro e quinto do estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 12: a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohmed Ribeiro Gani e uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Mohomed Abdul Gani.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios Mohmed Ribeiro Gani e Fátima Mohomed Abdul Gani respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representá-los na sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Muchatazina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Martins José Júnior, solteiro, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100470716Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Muchatazina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de construção e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar à actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Participação
- Texto do artigo, página 12: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Martins José Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme o preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Martins José Júnior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 13: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 13: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 13: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Liquidação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está confome. Gondola, 15 de Maio de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Novelty Voyage, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade Novelty Voyage, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046605, com o capital social de vinte mil ameticais, deliberaram sobre a exclusão do sócio Yogesh Rawat, passando a sua quota a pertencer à própria sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da exclusão do sócio, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelas sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Bhavnaba Bharatsinh Solanki, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Novelty Voyage, Limitada, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital; e
- Número ou marcador, página 13: c) Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: ..................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passivamte, passam desde já a cargo dos sócios Bhavnaba Bharatsinh Solanki e Boaventura Jossefa Chambule, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas em simultâneo para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ORGANIC – Agribusiness Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325156, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ORGANIC – Agribusiness Company, Limitada, abreviadamente ORGANIC, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 14: Nelton Emília Raúl, maior, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102295410P, emitido a 23 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente e domiciliado ao bairro Muahivire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Crizalda Rosa Raúl Tomane, maior, solteira, moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595183B, emitido a 23 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente e domiciliada ao bairro Muahivire, cidade de Nampula; constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ORGANIC – Agribusiness Company, Limitada, abreviadamente ORGANIC, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e domicílio na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir filiais ou outras dependências, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade terá por objeto o exercício de prestação de serviços de soluções em Agronegócios, no desenvolvimento de produção e comercialização de produtos agropecuários e derivados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 100.000 quotas de valor nominal de 1,00 (um metical), integralizadas neste acto em moeda corrente do país, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Nelton Emília Raúl, 50.000 quotas, 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 14: b) Crizalda Rosa Raúl Tomane, 50.000 quotas, 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representacão
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade caberá ao sócio Nelton Emília Raúl com os poderes e atribuições de representar e assinar pela empresa, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 6 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308979, uma entidade denominada Organizações Mangal – Socieadde Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Ângela Hugo Alfredo, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, distrito de Homoine, residente na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Chambone, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104472497J, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chambone, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção de estufas e outras infraestruturas;
- Número ou marcador, página 14: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de insumos agrícolas e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 14: g) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: h) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: i) Venda de material de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços agrários;
- Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de impressão e serigrafia,
- Número ou marcador, página 14: l) Produção de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 14: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ângela Hugo Alfredo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Ângela Hugo Alfredo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Maio de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101318923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: António Caniacha, solteiro, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100354965C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2016, residente no quarteirão 2, U/C, 3 de Fevereiro, n.º 245, bairro de Napipine, cidade de Nampula, Carrupeia.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, a 23 de Abril do ano de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Rua da Unidade, cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo comércio a retalho, comércio a grosso e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividades limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: c) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 15: g) Manutenção de máquinas e outros instrumentos de fabricação, bem como operação e supervisão de processos;
- Número ou marcador, página 15: h) Lavagem e limpeza a seco de téxteis e peles;
- Número ou marcador, página 15: i) Outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, António Caniacha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Caniacha, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 24 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Power Blox AFRICA, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282023, uma entidade denominada Power Blox AFRICA, S.A.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, o seguinte contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma, duração e denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Power Blox AFRICA, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede de estabelecimento e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social desenvolver soluções de energia renovável, estudo de instalação de projectos de energia, instalar e operar unidades de produção de baterias e painéis solares e sua comercialização em Moçambique bem com sua exportação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, e está dividido e representado em cem acções com o valor de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e ao(s) restante(s) sócio(s) por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este da comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (s) restante (s) sócio (s), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada, o cedente não poderá desistir da sua oferta ao(s) restante(s) sócio(s), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ligonha Timber Products, Limitada
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- Certidão de registo Novelty Voyage, Limitada
- Certidão de registo ORGANIC – Agribusiness Company, Limitada
- Certidão de registo Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Vítor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yellow Engenharia & Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Abílio Antunes, S.A.
- Certidão de registo Air Travel Services, Limitada
- Certidão de registo Airswift Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Auto LMV – Sociedade Unipessoal, Limitada