III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2020

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Número ou marcador · p. 16 Sete) Caso a sociedade e o(s) sócio(s) não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, por um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior n.º 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo(s) sócio(s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas própias)
Número ou marcador · p. 16 Um) É permitido à sociedade, em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
Número ou marcador · p. 16 a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, excepto se resultar de uma deliberação dos sócios adoptada nos termos do artigo 4/3;
Número ou marcador · p. 16 c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
Número ou marcador · p. 16 d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 16 e) Condenação do sócio ou de repre-sentantes seus em acção interposta pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, prazo e contrapartida da amortização de quota serão efectuados nos termos previstos nos artigos 258 e 259 e seguintes da lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização não prejudica o direito do sócio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ ou contratos celebrados para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercício directo ou indirecto de actividade concorrente à da sociedade na Power Blox AFRICA, S.A., excepto nos casos em que for expressamente autorizado por esta;
Número ou marcador · p. 16 b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo sério à sociedade e/ou aos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de exclusão, o sócio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a titulo de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da Assembleia Geral, onde se indiquem a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, competem a um administrador eleito neste contrato ou posteriormente em reunião
Texto do artigo · p. 16 da Assembleia Geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Egideo José de Fausto Leite, representante da empresa Motse, ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Texto do artigo · p. 16 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos gerentes em exercício à data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Notificações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre sociedades e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efectuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas para a sociedade, Power BLOX AFRICA, S.A., Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momento, alterar a informação referida no anterior n.º 1 sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, o outro sócio e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer novo sócio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respectivas quotas, deve, no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Nomeação de administração)
Texto do artigo · p. 17 Fica, desde já, nomeado administrador o sócio Egídeo José de Fausto Leite, cidadão de nacionalidade mocambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454A, emitido a 8 de Março de 2017, e válido até 8 de Março de 2027, titular de Número Único de Identificação Tributária 100435675, residente na Rua Tintsole, n.º 148, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Shunda Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões sessenta e dois mil quinze, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade limitada denominada Shunda Supermercado, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Weidi Chen, natural da Fujian, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 5 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Alta; e
Texto do artigo · p. 17 Chen Yongkeng, natural da Fujian República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E 06089389, emitido Pela República Popular da China, aos 18 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, posto Administrativo de Mutiva, cidade Alta, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Shunda Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade é na província de Nampula, no distrito de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, cidade alta, antiga Casa Issufo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares, de limpeza, eletrodomésticos, cosméticos, bebidas, brinquedos, dentre outros autorizados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades afins e subsidiarias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente à duas quotas de igual valor, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Weidi Chen, e a outra quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Chen Yongkeng.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida de forma solidaria, bastando a assinatura de um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Texto do artigo · p. 17 As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 17 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Nacala, 18 de Maio de 2020. — O Consevador, Fernando Saranque.
Texto do artigo · p. 17 Technical Arch, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais, sob NUEL 101129535, uma entidade denominada Technical Arch, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Kevin de Mussá e Tomé, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298089F, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Álvaro Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiqcana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991236I, emitido Maputo, a 17 de Junho de 2016. Constituem um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos seguintes artigos pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Technical Arch, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaboração e execução de projectos arquitetónicos e estruturais;
Número ou marcador · p. 18 b) Remodelação de interiores;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria nas aréas de arquitectura e engenhairia civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas igualmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Jorge Kevin de Mussá e Tomé com 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Álvaro Diogo com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou procurados com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo às disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Top Markenting – Região Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310477, uma entidade denominada Top Markenting – Região Norte, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Dalitso Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011010016415P, de 23 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Esta sociedade adopta a denominação de Top Markenting – Região Norte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas comercial, económica e financeira, marketing e publicidade, e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de servico de assessoria ou assistência técnica na intermediação, agenciamento e representação e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 c) A realização de pesquisas, formação, implementação, criação, instalação, fiscalização de sistema de controlo de qualidade de produção, podendo neste âmbito, prestar todos serviços de assessoria e assistência técnica nesta área;
Número ou marcador · p. 18 d) A realização de todas actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quere seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 13,500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social à favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1,500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, à favor do sócio Dalitso Mathews Chilemba.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer socio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Actos contrários aos seus princípios eticos, morais e culturais;
Número ou marcador · p. 19 c) Actos fora da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 19 e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário que desde já é nome sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio maioritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terãoa lugar sempre que
Texto do artigo · p. 19 o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presodente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital
Texto do artigo · p. 20 social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Presidente)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação dos sócios em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
Número ou marcador · p. 20 a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Vítor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326209, uma entidade denominada Vítor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Vítor Manuel Monteiro Filipe, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Munguambe, n.º 517, bairro da Polana, na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 11PT00080995M, tipo permanente, emitido no dia 19 de Maio de 2015 e válido até 19 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vítor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 333, sobreloja, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de pecuária, agricultura, indústria e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias à actividade principal, podendo ainda, mediante deliberação do sócio único, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Vítor Manuel Monteiro Filipe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência, administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio Vítor Manuel Monteiro Filipe, que desde já é nomeado gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101323900, uma entidade denominada Woninga Serviços & Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Serôdio Isseu Touo, casado com Helena Azar
Texto do artigo · p. 21 Salvador, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268008B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adoptada a seguinte denominação Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Tchumene 1, Rua Carlos Tembe, n.º 696.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples decisão só o sócio único poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços em instituições públicas, privadas e ao domicílio;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de limpeza, recolha e transporte de lixo;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de jardinagem, limpeza e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de fumigação e desratização nas residências e instituições.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e outros da administração e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a quota do único sócio Serôdio Isseu Touo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serôdio Isseu Touo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente iniciada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Yellow Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325725, uma entidade denominada Yellow Engenharia e Consultoria, Limitada. Mahomed Amin Faruk Adamo, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Vânia Sofia Monteiro Gomes, casada, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104054S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Yellow Engenharia & Consultoria, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 1638, sexto andar direito, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaboração de estudos e projectos de arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaboração de projectos de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração de projectos de reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaboração de projectos de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaboração de estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 22 f) Gestão de condomínios e avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 g) Fiscalização de o todo tipo de obras;
Número ou marcador · p. 22 h) Acessoria a negócios na área de empreendimentos habitacionais e industriais, saneamento básico e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 22 i) Tramitação de licenças junto às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritos desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Participações
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Amin Faruk Adamo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Cinquenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 22 cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Vânia Sofia Monteiro Gomes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Património
Texto do artigo · p. 22 Constituem património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Texto do artigo · p. 22 Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 22 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunir-se-á, ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir-se em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Competência da assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento e redução do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Sete) Caso a sociedade e o(s) sócio(s) não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, por um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
  2. Número ou marcador, página 16: Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior n.º 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo(s) sócio(s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Quotas própias)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) É permitido à sociedade, em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, excepto se resultar de uma deliberação dos sócios adoptada nos termos do artigo 4/3;
  8. Número ou marcador, página 16: c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
  9. Número ou marcador, página 16: d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
  10. Número ou marcador, página 16: e) Condenação do sócio ou de repre-sentantes seus em acção interposta pela sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, prazo e contrapartida da amortização de quota serão efectuados nos termos previstos nos artigos 258 e 259 e seguintes da lei das sociedades comerciais.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização não prejudica o direito do sócio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ ou contratos celebrados para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Exercício directo ou indirecto de actividade concorrente à da sociedade na Power Blox AFRICA, S.A., excepto nos casos em que for expressamente autorizado por esta;
  17. Número ou marcador, página 16: b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo sério à sociedade e/ou aos restantes sócios;
  18. Número ou marcador, página 16: c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de exclusão, o sócio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a titulo de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da Assembleia Geral, onde se indiquem a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, competem a um administrador eleito neste contrato ou posteriormente em reunião
  28. Texto do artigo, página 16: da Assembleia Geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Egideo José de Fausto Leite, representante da empresa Motse, ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  36. Texto do artigo, página 16: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Contas de exercício)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos gerentes em exercício à data da respectiva deliberação.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Notificações)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre sociedades e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efectuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas para a sociedade, Power BLOX AFRICA, S.A., Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momento, alterar a informação referida no anterior n.º 1 sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, o outro sócio e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer novo sócio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respectivas quotas, deve, no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da disposição transitória
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 17: (Nomeação de administração)
  57. Texto do artigo, página 17: Fica, desde já, nomeado administrador o sócio Egídeo José de Fausto Leite, cidadão de nacionalidade mocambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454A, emitido a 8 de Março de 2017, e válido até 8 de Março de 2027, titular de Número Único de Identificação Tributária 100435675, residente na Rua Tintsole, n.º 148, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: Shunda Supermercado, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões sessenta e dois mil quinze, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
  61. Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada denominada Shunda Supermercado, Limitada, constituída entre os sócios:
  62. Texto do artigo, página 17: Weidi Chen, natural da Fujian, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 5 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Alta; e
  63. Texto do artigo, página 17: Chen Yongkeng, natural da Fujian República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E 06089389, emitido Pela República Popular da China, aos 18 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, posto Administrativo de Mutiva, cidade Alta, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Shunda Supermercado, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade é na província de Nampula, no distrito de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, cidade alta, antiga Casa Issufo.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares, de limpeza, eletrodomésticos, cosméticos, bebidas, brinquedos, dentre outros autorizados.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades afins e subsidiarias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente à duas quotas de igual valor, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Weidi Chen, e a outra quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Chen Yongkeng.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida de forma solidaria, bastando a assinatura de um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  86. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  87. Texto do artigo, página 17: As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Disposição geral)
  90. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
  91. Texto do artigo, página 17: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  99. Texto do artigo, página 17: de Nacala, 18 de Maio de 2020. — O Consevador, Fernando Saranque.
  100. Texto do artigo, página 17: Technical Arch, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  102. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais, sob NUEL 101129535, uma entidade denominada Technical Arch, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 18: Jorge Kevin de Mussá e Tomé, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298089F, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2017;
  104. Texto do artigo, página 18: Álvaro Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiqcana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991236I, emitido Maputo, a 17 de Junho de 2016. Constituem um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos seguintes artigos pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Technical Arch, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, em Maputo.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Elaboração e execução de projectos arquitetónicos e estruturais;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Remodelação de interiores;
  121. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria nas aréas de arquitectura e engenhairia civil;
  122. Número ou marcador, página 18: d) Fiscalização de obras.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas igualmente distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 18: a) Jorge Kevin de Mussá e Tomé com 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  128. Número ou marcador, página 18: b) Álvaro Diogo com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou procurados com poderes para o acto.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo às disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Top Markenting – Região Norte, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310477, uma entidade denominada Top Markenting – Região Norte, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direção Nacional de Migração;
  144. Texto do artigo, página 18: Segundo. Dalitso Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011010016415P, de 23 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 18: Esta sociedade adopta a denominação de Top Markenting – Região Norte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Nampula.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  159. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas comercial, económica e financeira, marketing e publicidade, e de recursos humanos;
  160. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de servico de assessoria ou assistência técnica na intermediação, agenciamento e representação e promoção de eventos;
  161. Número ou marcador, página 18: c) A realização de pesquisas, formação, implementação, criação, instalação, fiscalização de sistema de controlo de qualidade de produção, podendo neste âmbito, prestar todos serviços de assessoria e assistência técnica nesta área;
  162. Número ou marcador, página 18: d) A realização de todas actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quere seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 13,500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social à favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
  170. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1,500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, à favor do sócio Dalitso Mathews Chilemba.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  177. Texto do artigo, página 19: A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 19: (Exoneração dos sócios)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer socio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
  181. Número ou marcador, página 19: a) Prestações suplementares de capital;
  182. Número ou marcador, página 19: b) Actos contrários aos seus princípios eticos, morais e culturais;
  183. Número ou marcador, página 19: c) Actos fora da sua competência técnica.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou transmissão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
  190. Número ou marcador, página 19: Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  191. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  192. Número ou marcador, página 19: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo titular;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
  198. Número ou marcador, página 19: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  200. Número ou marcador, página 19: e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  201. Número ou marcador, página 19: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
  203. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  206. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da administração e gerência
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário que desde já é nome sócio gerente.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio maioritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de sócios.
  211. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  212. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terãoa lugar sempre que
  218. Texto do artigo, página 19: o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presodente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital
  224. Texto do artigo, página 20: social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  229. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Presidente)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 20: (Representação dos sócios em assembleia geral)
  236. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  239. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  242. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
  243. Número ou marcador, página 20: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  244. Número ou marcador, página 20: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  249. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Vítor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326209, uma entidade denominada Vítor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 20: Vítor Manuel Monteiro Filipe, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Munguambe, n.º 517, bairro da Polana, na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 11PT00080995M, tipo permanente, emitido no dia 19 de Maio de 2015 e válido até 19 de Maio de 2020;
  253. Texto do artigo, página 20: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vítor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 333, sobreloja, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de pecuária, agricultura, indústria e gestão imobiliária.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias à actividade principal, podendo ainda, mediante deliberação do sócio único, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Vítor Manuel Monteiro Filipe.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação do sócio único.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Gerência, administração e vinculação)
  276. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio Vítor Manuel Monteiro Filipe, que desde já é nomeado gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 21: (Dissolução, liquidação e omissões)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 21: Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101323900, uma entidade denominada Woninga Serviços & Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Serôdio Isseu Touo, casado com Helena Azar
  289. Texto do artigo, página 21: Salvador, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268008B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade com os seguintes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adoptada a seguinte denominação Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Tchumene 1, Rua Carlos Tembe, n.º 696.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão só o sócio único poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em instituições públicas, privadas e ao domicílio;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de limpeza, recolha e transporte de lixo;
  302. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de jardinagem, limpeza e lavagem de viaturas;
  303. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de fumigação e desratização nas residências e instituições.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros da administração e sede
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: Capital social
  308. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a quota do único sócio Serôdio Isseu Touo, equivalente a cem por cento do capital social.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serôdio Isseu Touo.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente iniciada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Yellow Engenharia & Consultoria, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325725, uma entidade denominada Yellow Engenharia e Consultoria, Limitada. Mahomed Amin Faruk Adamo, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  336. Texto do artigo, página 22: Vânia Sofia Monteiro Gomes, casada, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104054S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 22: Denominação
  339. Texto do artigo, página 22: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Yellow Engenharia & Consultoria, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: Sede
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 1638, sexto andar direito, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: Objecto
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Elaboração de estudos e projectos de arquitetura e urbanismo;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Elaboração de projectos de engenharia e construção civil;
  348. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de projectos de reabilitação de imóveis;
  349. Número ou marcador, página 22: d) Elaboração de projectos de decoração de interiores;
  350. Número ou marcador, página 22: e) Elaboração de estudos de impacto ambiental;
  351. Número ou marcador, página 22: f) Gestão de condomínios e avaliação imobiliária;
  352. Número ou marcador, página 22: g) Fiscalização de o todo tipo de obras;
  353. Número ou marcador, página 22: h) Acessoria a negócios na área de empreendimentos habitacionais e industriais, saneamento básico e meio ambiente;
  354. Número ou marcador, página 22: i) Tramitação de licenças junto às entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritos desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 22: Participações
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 22: Capital social
  361. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Amin Faruk Adamo; e
  363. Número ou marcador, página 22: b) Cinquenta mil meticais, correspondente a
  364. Texto do artigo, página 22: cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Vânia Sofia Monteiro Gomes.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 22: Património
  368. Texto do artigo, página 22: Constituem património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 22: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  371. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres e não carecem do consentimento da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 22: Amortização
  381. Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com sócio titular;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  384. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
  385. Número ou marcador, página 22: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunir-se-á, ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  392. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir-se em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  393. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  394. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: Competência da assembleia Geral
  397. Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral o seguinte:
  398. Número ou marcador, página 23: a) Eleição e destituição da administração;
  399. Número ou marcador, página 23: b) Alteração dos estatutos;
  400. Número ou marcador, página 23: c) Aumento e redução do capital social;
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