III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2018
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- Texto do artigo, página 20: e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ònus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O sócio é único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto
- Texto do artigo, página 20: da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela socidade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Códico Comercial e demais legislação vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: HI-Tech Security Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984970 uma entidade denominada Hi-Tech Security Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Muhammad Farid Soomro, melhor identificado no seu Bilhete de Identidade n.º 110102423462A, emitido em Maputo aos 01 de Março de 2017, válido até 01 de Março de 2027, sob o NUIT 108727489.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hi-Tech Security Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sede social em Maputo, cita na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli 983, bairro Central.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, venda e prestação de serviços de instalação de sistemas de segurança, CCTV, vedação eléctrica, motor de portão, intercomunicador, voip, vídeo porteiro, controle de acesso, relógio biométrico, GPS tracker, Gestão de frota e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota do único sócio, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Farid Soomro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lucseba, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980614, uma entidade denominada Lucseba, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Lúcia Pedro Mafuiane, casada com Sebastião Jordão Matimule sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascida a 24 de Julho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501599654Q, emitido em Maputo a 17 de Outubro de 2011, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo e Sebastião Jordão Matimule, casado com Lúcia
- Texto do artigo, página 21: Pedro Mafuiane, sob o regime de comuhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascido a 28 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600426915S, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2014, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo, constituem a sociedade de produção e comercialização de peixes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lucseba, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na EN 101, 7.° Bairro Ngadjane, Localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, na Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de alvinos, produção e venda de peixes a grosso e a retalho no mercado interno e externo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social e exercer outras actividades complementares, em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinquenta por cento pertencentes à sócia Lúcia Pedro Mafuiane;
- Número ou marcador, página 21: b) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Sebastião Jordão Matimule.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá aumentarse uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício por simples carta registada, com antecedência de doze dias, contendo o dia, a hora, o local e agenda da reunião e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de um dos sócios ou da administração com antecedência mínima de seis dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telefax ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à administradora da sociedade a qual fica desde já nomeada a sócia Lúcia Pedro Mafuiane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelas assinaturas da administradora e do secretário executivo o sócio Sebastião Jordão Matimule.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administradora pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração apresenta à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de relatório da respectiva fundamentação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde e, a parte restante dos lucros será alocada ao reforço da capacidade institucional e distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
- Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 23: Delegações:
- Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Texto lido por imagem, página 24: Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Dugongo Serviços, Limitada
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- Certidão de registo MARRUSCA – Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parceiro – Parcerias e Representações, Limitada
- Certidão de registo Moz Camp Advectures, Limitada
- Certidão de registo Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HI-Tech Security Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Moçambicana dos Empreiteiros de Energia
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- Certidão de registo LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAM, Limitada
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