III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2018

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Texto do artigo · p. 20 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ònus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O sócio é único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto
Texto do artigo · p. 20 da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela socidade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Códico Comercial e demais legislação vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HI-Tech Security Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984970 uma entidade denominada Hi-Tech Security Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Farid Soomro, melhor identificado no seu Bilhete de Identidade n.º 110102423462A, emitido em Maputo aos 01 de Março de 2017, válido até 01 de Março de 2027, sob o NUIT 108727489.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Hi-Tech Security Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sede social em Maputo, cita na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli 983, bairro Central.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, venda e prestação de serviços de instalação de sistemas de segurança, CCTV, vedação eléctrica, motor de portão, intercomunicador, voip, vídeo porteiro, controle de acesso, relógio biométrico, GPS tracker, Gestão de frota e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota do único sócio, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Farid Soomro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lucseba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980614, uma entidade denominada Lucseba, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Lúcia Pedro Mafuiane, casada com Sebastião Jordão Matimule sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascida a 24 de Julho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501599654Q, emitido em Maputo a 17 de Outubro de 2011, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo e Sebastião Jordão Matimule, casado com Lúcia
Texto do artigo · p. 21 Pedro Mafuiane, sob o regime de comuhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascido a 28 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600426915S, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2014, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo, constituem a sociedade de produção e comercialização de peixes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Lucseba, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na EN 101, 7.° Bairro Ngadjane, Localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de alvinos, produção e venda de peixes a grosso e a retalho no mercado interno e externo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social e exercer outras actividades complementares, em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinquenta por cento pertencentes à sócia Lúcia Pedro Mafuiane;
Número ou marcador · p. 21 b) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Sebastião Jordão Matimule.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá aumentarse uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício por simples carta registada, com antecedência de doze dias, contendo o dia, a hora, o local e agenda da reunião e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de um dos sócios ou da administração com antecedência mínima de seis dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telefax ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à administradora da sociedade a qual fica desde já nomeada a sócia Lúcia Pedro Mafuiane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelas assinaturas da administradora e do secretário executivo o sócio Sebastião Jordão Matimule.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administradora pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração apresenta à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de relatório da respectiva fundamentação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde e, a parte restante dos lucros será alocada ao reforço da capacidade institucional e distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 24 Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: e efectuar prestações suplementares de capital.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  4. Texto do artigo, página 20: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ònus ou encargos sobre as mesmas.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 20: (Administração, e representação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 20: O sócio é único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto
  8. Texto do artigo, página 20: da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  12. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  16. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela socidade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 20: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Códico Comercial e demais legislação vigor em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 20: HI-Tech Security Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984970 uma entidade denominada Hi-Tech Security Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  29. Texto do artigo, página 20: Muhammad Farid Soomro, melhor identificado no seu Bilhete de Identidade n.º 110102423462A, emitido em Maputo aos 01 de Março de 2017, válido até 01 de Março de 2027, sob o NUIT 108727489.
  30. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hi-Tech Security Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sede social em Maputo, cita na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli 983, bairro Central.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, venda e prestação de serviços de instalação de sistemas de segurança, CCTV, vedação eléctrica, motor de portão, intercomunicador, voip, vídeo porteiro, controle de acesso, relógio biométrico, GPS tracker, Gestão de frota e outras áreas afins.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  46. Texto do artigo, página 21: Capital social
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota do único sócio, equivalente a 100% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Farid Soomro.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  65. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 21: Lucseba, Limitada
  72. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980614, uma entidade denominada Lucseba, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 21: Lúcia Pedro Mafuiane, casada com Sebastião Jordão Matimule sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascida a 24 de Julho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501599654Q, emitido em Maputo a 17 de Outubro de 2011, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo e Sebastião Jordão Matimule, casado com Lúcia
  74. Texto do artigo, página 21: Pedro Mafuiane, sob o regime de comuhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascido a 28 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600426915S, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2014, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo, constituem a sociedade de produção e comercialização de peixes.
  75. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  78. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lucseba, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na EN 101, 7.° Bairro Ngadjane, Localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, na Província de Gaza.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de alvinos, produção e venda de peixes a grosso e a retalho no mercado interno e externo.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social e exercer outras actividades complementares, em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
  87. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou em agrupamentos de empresas.
  88. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 21: a) Cinquenta por cento pertencentes à sócia Lúcia Pedro Mafuiane;
  93. Número ou marcador, página 21: b) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Sebastião Jordão Matimule.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá aumentarse uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestada em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  102. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício por simples carta registada, com antecedência de doze dias, contendo o dia, a hora, o local e agenda da reunião e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de um dos sócios ou da administração com antecedência mínima de seis dias.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telefax ou pelos seus legais representantes.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  114. Número ou marcador, página 22: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à administradora da sociedade a qual fica desde já nomeada a sócia Lúcia Pedro Mafuiane.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelas assinaturas da administradora e do secretário executivo o sócio Sebastião Jordão Matimule.
  119. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administradora pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração apresenta à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de relatório da respectiva fundamentação.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  128. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde e, a parte restante dos lucros será alocada ao reforço da capacidade institucional e distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  136. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 23: INM
  138. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  139. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  140. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  141. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  142. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  143. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  144. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  145. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  146. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  147. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  148. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  149. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  150. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  151. Título de secção, página 23: Delegações:
  152. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  153. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  154. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  155. Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  156. Texto lido por imagem, página 24: Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  157. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  158. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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