III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2018
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- Texto do artigo, página 14: Compete, nomeadamente, à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 14: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 14: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovação das contas de liquidação e o relatório de contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 14: d) A eleição dos órgãos sociais e fixação de critérios e procedimento para a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 14: e) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias, quer extraordinárias, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente
- Texto do artigo, página 14: constituída a assembleia geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou electrónico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Quórum constitutivo da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Considera-se que a assembleia geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de administração - constituição
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho fiscal - constituição
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um conselho fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela assembleia geral. a sociedade poderá designar um fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competências do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 14: Ao conselho fiscal ou ao fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho fiscal - funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal ou fiscal único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração, com o mínimo de 7 dias de convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As actas das reuniões do conselho fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: EDBRA, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981319 uma entidade denominada EDBRA, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Tiófano Marcos Braga,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.°110103998668J, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos nove de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Edma Delfina Ribeiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100334451Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos um de Setembro de 2015;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Fernando Alberto Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100839477P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos doze de Junho de 2013;
- Texto do artigo, página 14: Quarto: Tiófano Marcos Soquiço Braga,solteiro, menor, representado pelo senhor Tiófano Marcos Braga de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.°110306178599D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo aos vinte dois de Setembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 15: Wako Marcos Soquiço Braga, menor, representado pelo senhor Tiófano Marcos Braga,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110306132791D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 15: Constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de EDBRA,Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida Marien Ngouabi, número trezentos e trinta, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 15: f) Consultoria e técnicas similares;
- Número ou marcador, página 15: g) Monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 15: h) Instrução tecnológica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiófano Marcos Braga;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota nominal de doze mil e quinhentos, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Edma Delfina Ribeiro;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente a Fernando Alberto Langa;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiófano Marcos Soquiço Braga;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Wako Marcos Soquiço Braga.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Tiófano Marcos Braga, Fernando Alberto Langa e Edma Delfina Ribeiro que desde já são nomeados administradores, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Dois)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Acácias Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100237199, uma entidade denominada Acácias Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nicolau do Rosário Ualane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 2790, 8.° andar, flat n.º 15, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100122474M, emitido aos 14 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 16: sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Acácias Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de microfinanças.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, conforme for decidido pelo sócio, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nicolau do Rosário Ualane;
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Decidida a variação do capital social,
- Texto do artigo, página 16: o montante do aumento/redução do capital será rateado pelo sócio único, sendo da sua competência decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nicolau do Rosário Ualane ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 16: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Wood’s Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972336, uma entidade denominada Wood’s Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Débora Guerreiro Aguiar Nandja, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rio de Janeiro-Brasil, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041196F, emitido aos 12 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Wood’s Lounge – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 17: Limitada e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1514, no Bairro Central.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Promoção de eventos de pequena dimensão, restaurante Wood’s, festival de gastronomia, catering, bottle store.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000.00MT), correspondente a uma única quota pertencente a Débora Guerreiro Aguiar Nandja, com 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
- Texto do artigo, página 17: juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Débora Guerreiro Aguiar Nandja, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dasócia única;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MARRUSCA – Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886480, uma entidade denominada MARRUSCA– Agrobusiness, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Domingos Alexandre Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade número zero três, zero um, zero dois, quarenta e dois, sessenta e sete, catorze, S, emitido aos Nove de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MARRUSCA– Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Liberdade, número zero, prédio em frente as Bombas Tangerina, segundo andar, porta número quarenta e um, na Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento do agronegócio, nas áreas de produção, processamento, comercialização e exportação de leguminosas e oleaginosas, frutas, hortícolas, sementes, frango e gado bovino.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal,desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 17: o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado,é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Alexandre Simbine.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateadopelo sócio único, competindo ao
- Texto do artigo, página 18: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos Alexandre Simbine.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-áa percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
- Texto do artigo, página 18: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Parceiro – Parcerias e Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985640, uma entidade denominada Parceiro – Parcerias e Representações, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Eduardo Armando Matusse, de nacionalidade moçambicana, nascido em três de Fevereiro de mil novecentos setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro dois dois quatro quatro cinco Q, de trinta de Outubro de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 18: Viriato Zefanias Mathe,de nacionalidade moçambicana, nascido em dezanove de Setembro de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero sete oito três nove zero um M, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 18: Celebramo presente contrato de constituição de sociedadeque se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Parceiro–Parcerias e Representacoes, Limitada ou abreviadamente Parceiro, Lda, que constitui a sua firma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine número mil setecentos trinta e um, rés-do-
- Texto do artigo, página 18: chão, Bairro Central, exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços diversos, incluindo os de agenciamento de emprego, gestão de serviços de recursos humanos e consultoria;
- Número ou marcador, página 18: b) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 18: c) Formação;
- Número ou marcador, página 18: d) Estabelecimento de parcerias e participacao no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Ao sócio Eduardo Armando Matusse, cabe uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Ao sócio Viriato Zefanias Mathe, cabe uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Até a nomeação dos titulares dos órgãos sociais, as atribuições e competências da administração serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (A administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Até deliberação em contrario, os dois sócios são os administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam
- Texto do artigo, página 19: estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Impasse)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de impasse na tomada de decisões poderá recorrer-se a um perito independente e, a persistência do impasse determinará a liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moz Camp Advectures, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986175, uma entidade denominada Moz Camp Advectures, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: João Augusto Contronhar Ramos, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913620I, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Domingos Sitoe Júnior, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633225B, emitido aos 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Camp Advectures, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moz Camp Advectures abreviadamente M.C.A.,é
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua da frança n.º 356, 2.º andar. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Animação turística;
- Número ou marcador, página 19: b) Organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões e acampamentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Desenho de roteiros e pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 19: d) Aluguer e gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 19: f) Serviços de guias de turismo;
- Número ou marcador, página 19: g) Consultoria emturismo;
- Número ou marcador, página 19: h) Aluguer de transportes turísticos;
- Número ou marcador, página 19: i) Exportações e importações.
- Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondentes à soma de duas (2) quotas que encontram-se distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) João Augusto Contronhar Ramos, com 50%, correspondentes 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Domingos Sitoe Júnior, com 50%, correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Augusto Contronhar Ramos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação dos contrato e regulamentos, do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível..
- Texto do artigo, página 20: Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984652, uma entidade denominada Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.˚ e 328.˚ do Código Comercial, Cláudio Ricardo Guiamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro da Malanga, quarteirão n.° 40, casa n.º 245, cidade da Maputo na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110223946871I.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Mine Grace GroupSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malanga, quarteirão 40, casa n.° 245.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 20: b) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: e) Pesca e aquacultura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Ricardo Guiamba.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Alterações de capital)
- Texto do artigo, página 20: A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade
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