III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2018

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início apartir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade unipessoal tem como objecto social: Comércio de material duradouro e não duradouro de escritório, material de
Texto do artigo · p. 7 higiene e limpeza e produtos não especificados; e prestação de serviços de limpeza, de decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais),pertencente ao Milagre Fernando Nhangave.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Milagre Fernando Nhangave, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer um acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A data limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regulação as disposições da lei das sociedades e demais leisaplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985799 uma entidade denominada GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Rosa Cambene Tongane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102413016I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, aos 6 de Setembro de 2012, residente na Avenida Momed Siad Barre, n.° 813 , Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 E disse o outorgante, adiante designado sócia única, que:
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.° 1321, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é uma holding tem por objecto desenvolver e explorar áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de projectos e planos de negócio;
Número ou marcador · p. 8 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 8 d) Realização de estudo, investigação, pesquisa, capacitação, seminários, formação e mais;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviço de saúde através de: Farmácia, consultório médico, laboratório de análises clínicas e mais;
Número ou marcador · p. 8 f) Construção civil (construção imóveis, fiscalização, reabilitação, manutenção de imóveis, aluguer de equipamento e acessórios de construção);
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviço de HISSETAQ (higiene, saúde, segurança no trabalho, ambiente e qualidade) a empresas de várias áreas ;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio grossista e retalhista (supermercado, padaria, talho e mais);
Número ou marcador · p. 8 i) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 j) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 8 k) Bomba de combustível;
Número ou marcador · p. 8 l) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 m) Prestação de serviços turísticos e de hotelaria;
Número ou marcador · p. 8 n) Catering, gestão de lanchonetes, agenciamento e representação de vários eventos;
Número ou marcador · p. 8 o) Serigrafia, copiadoras, gráfica, publicidades e marketing.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 8 em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rosa Cambene Tongane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única ou seu representante, assinada e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade bem como a sua a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia única, ou seu representante quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única ou seu representante.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados a sócia única, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 9 aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócia falecida ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 100976714 uma entidade denominada LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Lucas Jaime Notiço, casado, nascido aos 30 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841461Q, emitido aos 10 de Agosto de 2015, válido até 10 de Agosto de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare, casa n.º 340, Quarteirão 12, a qual poderá mediante a deliberação da assembleia geral mudar a sua sede no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos (comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Agentes de comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e Aeronaves.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, correspondente a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jaime Notiço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Lucas Jaime Notiço, o qual desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os documentos acima referidos devem ser enviados ao sócio, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 SAM, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984168 uma entidade denominada SAM, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: José Meque Ferro Júnior, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente em Maputo, distrito de Marracuene, Bairro do Guava, portador do Bilhete de Identidade n.o 070100633754B, emitido no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Ovídia da Silva José Meque Ferro, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, residente no Dondo, Bairro de Nhamayabwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687205S, emitido no dia vinte de Junho de dois mil e seis, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Único) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Serviços, Acabamentos Manutenção Limitada, doravante designada apenas por SAM, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 Único) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Guava número mil duzentos e oito, distrito de Marracuane, província de Maputo Cidade, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de prestação de serviços (consultorias, assessorias e fiscalizações) nas áreas de manutenção de edifícios, limpezas gerais e industriais, sistemas de refrigeração doméstico e industrial ainda exercerá actividades complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de construção, reabilitação e manutenção de pequenas obras civis;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e ventilação;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de limpezas gerais e industriais, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de todo tipo de equipamento e acessórios de disposto nas alíneas a), b) e c);
Número ou marcador · p. 10 e) Importação de todo tipo de equipamentos de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 f) Aluguer de equipamentos e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Fiscalização e elaboração de projectos de engenharia (Civil, Eléctrico, Hidráulica, e áreas a fins).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá executar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas.
Texto do artigo · p. 10 a)O valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) que correspondem à, 50% porcento do capital, pertencente ao sócio José Meque Ferro Júnior;
Texto do artigo · p. 10 b)O valor nominal de 10.000,00 MT (Dez Mil Meticais) que correspondem à, 50 porcento do capital, pertencente ao sócio Ovídia da Silva José Meque Ferro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade será aumentado gradualmente ou de uma só vez quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores quer supervenientes, pelo presente contrato de sociedade, a votar favoravelmente as deliberações necessárias a validade e eficácia de aumento.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital da sociedade, pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante a deliberação tomada por maioria de sessenta porcento ou mais dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 10 a) Mediante aumento de valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns tenham sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente nomeado, eleito pela assembleia geral ou pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato da gerência durarão por quatro anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 10 Três) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito à sociedade e tornála efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aprovação de contas e aplicação de resultados da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados serem apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme a deliberação dos sócios, que podem deliberar ou não afectar qualquer distribuição dos lucros efectuados se a constituição da reserva legal a parte dos lucros determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem deliberar por maioria se sessenta por cento ou mais, corresponde ao
Texto do artigo · p. 11 capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se se verificar -se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da sociedade um dos gerentes expressamente nomeado para efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 REBAP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980673 uma entidade denominada REBAP Construções, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 entre: Lázaro Rafael Cossa,solteiro,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015 e Algêncio Salazar Matavel,solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º11050058645B, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2015,constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, REBAP Construções, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de REBAP Construções, Limitada,que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Estádio Nacional de Zimpeto, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil; Vias de comunicação;
Texto do artigo · p. 11 furos de àgua.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como decoração de imóveis e Jardins, insumos agriculto directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Algêncio Salazar Matavele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, Algêncio Salazar Matavele, com poderes em todos actos de representação, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 11 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida pelos sócios que fica já designado, Algêncio Salazar Matavele, administrador, representando cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 12 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Skyline Moçambique Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985853 uma entidade denominada Skyline Moçambique Energia, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Nataniel Alberto Mondlane, natural de Manjacaze, nascido aos 12 de Dezembro de 1966, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503303S;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Patrício Ernesto Paumbele, natural de Manhiça, nascido aos 27 de Fevereiro de 1985, residente na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100902022S.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Skyline Moçambique Energia, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 12 a) Reflorestamento sustentável para produção de madeiras nobres;
Número ou marcador · p. 12 b) Geração de bioenergia a partir de resíduos de madeira, resíduos agrícolas ou resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e comercialização de equipamentos de geração de energia eléctrica a partir de resíduos orgânicos;
Número ou marcador · p. 12 d) Representação comercial de fornecedores de equipamentos de energia solar;
Número ou marcador · p. 12 e) Participação societária em projectos agro-industriais e bioenergéticos;
Número ou marcador · p. 12 f) Representação comercial de fornecedores de equipamentos de energia solar, energia hidroeléctrica (mini e macro hidroeléctrica), Baterias e LEDS.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação; b)Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), onde:
Texto do artigo · p. 12 O Senhor Nataniel Alberto Mondlane, com participação de cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinquenta e um mil meticais e o senhor Patrício Ernesto
Texto do artigo · p. 12 Paulombele com a participação de quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a quarenta e nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não será exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o(s) qual (s) goza (m) do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Texto do artigo · p. 12 Fica nomeado director-geral, o sócio: Nataniel Alberto Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade; c)Fixação de orçamentos administrativos anuais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Falência)
Texto do artigo · p. 13 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dugongo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893479 uma entidade denominada Dugongo Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dugongo Serviços, Limitada, abreviadamente designada por e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Hotel Terminus, nesta Cidade de Maputo, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercício de actividade de indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção, compra e venda de todo tipo de obras de artes e artesanato, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Organização de eventos culturais e corporativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de instâncias turísticas e restauração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir outrém, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) José Francisco Signes Pedro, detentor de 95 % de quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Luan José Assunção Signes, detentor de 5% de quotas; c)Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Acções
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 13 Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral - constituição
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da
Texto do artigo · p. 14 lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Competências da assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início apartir da data da sua criação.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade unipessoal tem como objecto social: Comércio de material duradouro e não duradouro de escritório, material de
  7. Texto do artigo, página 7: higiene e limpeza e produtos não especificados; e prestação de serviços de limpeza, de decoração e animação de eventos.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 7: (Do capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais),pertencente ao Milagre Fernando Nhangave.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  15. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Gerência e repartição da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Milagre Fernando Nhangave, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer um acto ou contrato.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A data limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regulação as disposições da lei das sociedades e demais leisaplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Abril de 2018.
  35. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985799 uma entidade denominada GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 8: Rosa Cambene Tongane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102413016I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, aos 6 de Setembro de 2012, residente na Avenida Momed Siad Barre, n.° 813 , Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 8: E disse o outorgante, adiante designado sócia única, que:
  40. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócia única.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.° 1321, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 8: GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é uma holding tem por objecto desenvolver e explorar áreas de:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria técnica;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos e planos de negócio;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Formação profissional;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Realização de estudo, investigação, pesquisa, capacitação, seminários, formação e mais;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviço de saúde através de: Farmácia, consultório médico, laboratório de análises clínicas e mais;
  60. Número ou marcador, página 8: f) Construção civil (construção imóveis, fiscalização, reabilitação, manutenção de imóveis, aluguer de equipamento e acessórios de construção);
  61. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviço de HISSETAQ (higiene, saúde, segurança no trabalho, ambiente e qualidade) a empresas de várias áreas ;
  62. Número ou marcador, página 8: h) Comércio grossista e retalhista (supermercado, padaria, talho e mais);
  63. Número ou marcador, página 8: i) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
  64. Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de diversos produtos;
  65. Número ou marcador, página 8: k) Bomba de combustível;
  66. Número ou marcador, página 8: l) Transporte e logística;
  67. Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços turísticos e de hotelaria;
  68. Número ou marcador, página 8: n) Catering, gestão de lanchonetes, agenciamento e representação de vários eventos;
  69. Número ou marcador, página 8: o) Serigrafia, copiadoras, gráfica, publicidades e marketing.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão da sócia única.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
  73. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente,
  74. Texto do artigo, página 8: em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  76. Texto do artigo, página 8: Capital social
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rosa Cambene Tongane.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  89. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
  92. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única ou seu representante, assinada e lançadas num livro destinado a esse fim.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade bem como a sua a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear administrador.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia única, ou seu representante quando para tal estiver devidamente constituído.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  98. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Balanço da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  102. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única ou seu representante.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados a sócia única, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros terá a
  108. Texto do artigo, página 9: aplicação que for determinada pela sócia única.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócia falecida ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  120. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100976714 uma entidade denominada LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 9: Lucas Jaime Notiço, casado, nascido aos 30 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841461Q, emitido aos 10 de Agosto de 2015, válido até 10 de Agosto de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Cidade da Matola.
  122. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  125. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare, casa n.º 340, Quarteirão 12, a qual poderá mediante a deliberação da assembleia geral mudar a sua sede no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos (comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares).
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  134. Número ou marcador, página 9: Quatro) Agentes de comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e Aeronaves.
  135. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  136. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, correspondente a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jaime Notiço.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  142. Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Lucas Jaime Notiço, o qual desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para prática de actos que vinculem a sociedade.
  148. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  154. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Os documentos acima referidos devem ser enviados ao sócio, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: SAM, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984168 uma entidade denominada SAM, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 10: Primeiro: José Meque Ferro Júnior, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente em Maputo, distrito de Marracuene, Bairro do Guava, portador do Bilhete de Identidade n.o 070100633754B, emitido no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, na Cidade da Beira;
  171. Texto do artigo, página 10: Segundo: Ovídia da Silva José Meque Ferro, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, residente no Dondo, Bairro de Nhamayabwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687205S, emitido no dia vinte de Junho de dois mil e seis, na Cidade da Beira.
  172. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Serviços, Acabamentos Manutenção Limitada, doravante designada apenas por SAM, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 10: Único) A sua duração é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Guava número mil duzentos e oito, distrito de Marracuane, província de Maputo Cidade, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de prestação de serviços (consultorias, assessorias e fiscalizações) nas áreas de manutenção de edifícios, limpezas gerais e industriais, sistemas de refrigeração doméstico e industrial ainda exercerá actividades complementares ou similares a:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de construção, reabilitação e manutenção de pequenas obras civis;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e ventilação;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de limpezas gerais e industriais, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e fumigação;
  189. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de todo tipo de equipamento e acessórios de disposto nas alíneas a), b) e c);
  190. Número ou marcador, página 10: e) Importação de todo tipo de equipamentos de material de limpeza e higiene;
  191. Número ou marcador, página 10: f) Aluguer de equipamentos e imóveis;
  192. Número ou marcador, página 10: g) Fiscalização e elaboração de projectos de engenharia (Civil, Eléctrico, Hidráulica, e áreas a fins).
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá executar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  194. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas.
  198. Texto do artigo, página 10: a)O valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) que correspondem à, 50% porcento do capital, pertencente ao sócio José Meque Ferro Júnior;
  199. Texto do artigo, página 10: b)O valor nominal de 10.000,00 MT (Dez Mil Meticais) que correspondem à, 50 porcento do capital, pertencente ao sócio Ovídia da Silva José Meque Ferro.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade será aumentado gradualmente ou de uma só vez quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores quer supervenientes, pelo presente contrato de sociedade, a votar favoravelmente as deliberações necessárias a validade e eficácia de aumento.
  201. Número ou marcador, página 10: Três) O capital da sociedade, pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante a deliberação tomada por maioria de sessenta porcento ou mais dos votos correspondentes ao capital social.
  202. Número ou marcador, página 10: a) Mediante aumento de valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns tenham sobre a sociedade;
  203. Número ou marcador, página 10: b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  206. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente nomeado, eleito pela assembleia geral ou pelo sócio maioritário.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato da gerência durarão por quatro anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  208. Número ou marcador, página 10: Três) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito à sociedade e tornála efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 10: (Aprovação de contas e aplicação de resultados da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados serem apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme a deliberação dos sócios, que podem deliberar ou não afectar qualquer distribuição dos lucros efectuados se a constituição da reserva legal a parte dos lucros determinados por lei.
  213. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem deliberar por maioria se sessenta por cento ou mais, corresponde ao
  214. Texto do artigo, página 11: capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se se verificar -se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da sociedade um dos gerentes expressamente nomeado para efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
  219. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 11: REBAP Construções, Limitada
  221. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980673 uma entidade denominada REBAP Construções, Limitada,
  222. Texto do artigo, página 11: entre: Lázaro Rafael Cossa,solteiro,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015 e Algêncio Salazar Matavel,solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º11050058645B, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2015,constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, REBAP Construções, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de REBAP Construções, Limitada,que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Estádio Nacional de Zimpeto, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil; Vias de comunicação;
  233. Texto do artigo, página 11: furos de àgua.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como decoração de imóveis e Jardins, insumos agriculto directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  239. Texto do artigo, página 11: Capital social
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
  244. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Algêncio Salazar Matavele.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou de quotas)
  249. Texto do artigo, página 11: Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
  250. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  251. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral, administração e gerência
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  255. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, Algêncio Salazar Matavele, com poderes em todos actos de representação, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  258. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
  260. Texto do artigo, página 11: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  262. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida pelos sócios que fica já designado, Algêncio Salazar Matavele, administrador, representando cada sócio.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  264. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  265. Número ou marcador, página 11: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 11: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  270. Texto do artigo, página 12: Aplicação de resultados
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  278. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e disposições finais
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 12: Skyline Moçambique Energia, Limitada
  287. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985853 uma entidade denominada Skyline Moçambique Energia, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Nataniel Alberto Mondlane, natural de Manjacaze, nascido aos 12 de Dezembro de 1966, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503303S;
  290. Texto do artigo, página 12: Segundo: Patrício Ernesto Paumbele, natural de Manhiça, nascido aos 27 de Fevereiro de 1985, residente na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100902022S.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Skyline Moçambique Energia, Limitada,
  294. Texto do artigo, página 12: constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Reflorestamento sustentável para produção de madeiras nobres;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Geração de bioenergia a partir de resíduos de madeira, resíduos agrícolas ou resíduos sólidos urbanos;
  303. Número ou marcador, página 12: c) Importação e comercialização de equipamentos de geração de energia eléctrica a partir de resíduos orgânicos;
  304. Número ou marcador, página 12: d) Representação comercial de fornecedores de equipamentos de energia solar;
  305. Número ou marcador, página 12: e) Participação societária em projectos agro-industriais e bioenergéticos;
  306. Número ou marcador, página 12: f) Representação comercial de fornecedores de equipamentos de energia solar, energia hidroeléctrica (mini e macro hidroeléctrica), Baterias e LEDS.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação; b)Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
  309. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), onde:
  313. Texto do artigo, página 12: O Senhor Nataniel Alberto Mondlane, com participação de cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinquenta e um mil meticais e o senhor Patrício Ernesto
  314. Texto do artigo, página 12: Paulombele com a participação de quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a quarenta e nove mil meticais.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  317. Texto do artigo, página 12: Não será exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o(s) qual (s) goza (m) do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  327. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  328. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  329. Texto do artigo, página 12: Fica nomeado director-geral, o sócio: Nataniel Alberto Mondlane.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade; c)Fixação de orçamentos administrativos anuais.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
  337. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
  341. Texto do artigo, página 13: encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 13: (Divisão de lucros)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  348. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 13: (Falência)
  351. Texto do artigo, página 13: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
  352. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no Estado Moçambicano.
  359. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 13: Dugongo Serviços, Limitada
  363. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893479 uma entidade denominada Dugongo Serviços, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: Denominação
  366. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dugongo Serviços, Limitada, abreviadamente designada por e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 13: Sede da sociedade
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Hotel Terminus, nesta Cidade de Maputo, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: Duração
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Exercício de actividade de indústria, comércio e turismo;
  377. Número ou marcador, página 13: b) Produção, compra e venda de todo tipo de obras de artes e artesanato, incluindo importação e exportação;
  378. Número ou marcador, página 13: c) Organização de eventos culturais e corporativos;
  379. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de instâncias turísticas e restauração.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  381. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir outrém, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 13: Capital social
  384. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 13: a) José Francisco Signes Pedro, detentor de 95 % de quotas;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Luan José Assunção Signes, detentor de 5% de quotas; c)Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 13: Acções
  389. Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 13: Transmissão de acções
  393. Texto do artigo, página 13: Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral - constituição
  396. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da
  397. Texto do artigo, página 14: lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 14: Competências da assembleia geral
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