I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 24
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 250/2025
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| Posto de Controlo | Assinatura do Agente | Assinatura do Condutor | Horas | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ida | Volta | Ida | Volta | Ida | Volta | |
| DESIGNAÇÃO TIPO DE LICENÇA PASSAGEIROS/CARGA PRAÇA Tipo A Tipo B Tipo C AM Tipo D Tipo E Licença inicial 9.000,00 7.500,00 6.000,00 5.500,00 5.000,00 4.000,00 3.000,00 Renovação 6.000,00 5.000,00 4.000,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 Substituição e 2a via 4.000,00 3.000,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 Averbamento, mudança de nome ou rota….......................................................................................................7.000,00 Pedido de autorização para o transporte ocasional/Tipo E……………………………………..……............2.500,00 Livro de Lista de Passageiro/Manifesto de Carga..………………………………………..……….. ………..2.000,00 Livro de Boletim de Viagem……………………………………………………………….……………………2.000,00 Vistoria.................................................................................................................................................................10.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo A...................................................................................................5.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo B...................................................................................................4.750.000,00 Taxa de Concessao de carreira do Tipo AM…………………………………………………..……..……3.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo C.................................................................................................. 1.500.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo D.................................................................................................. 1.000.000,00 Licença provisória................................................................................................................................................ 2.500,00 Carteira profissional do Condutor…………………………………………………...………………………..1.500,00 |
|---|
| Alvará AAA.........................................................................................................................................................75.000,00 Alvará AA…........................................................................................................................................................60.000,00 Alvará A…..........................................................................................................................................................50.000,00 Alvará BB…........................................................................................................................................................40.000,00 Alvará B…...........................................................................................................................................................35.000,00 Alvará AM….......................................................................................................................................................30.000,00 Alvará C…...........................................................................................................................................................25.000,00 Alvará D…...........................................................................................................................................................20.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 a 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| Nº | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 a 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| Nº | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 a 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| Nº | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 a 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| Nº | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 a 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| Nº | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 a 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| Nº | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 a 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| Nº | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 a 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| Nº | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 a 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| Nº | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| No | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 à 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| No | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| No | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 à 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| No | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| No | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 à 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| No | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| No | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 à 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| No | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| No | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 à 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| No | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| No | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 à 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| No | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| No | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 à 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| No | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| No | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 à 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| No | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| PASSAGEIROS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| No | Lotação | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 22 lugares | 3.500,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 16.000,00 |
| 2. | De 22 à 29 lugares | 5.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 20.000,00 |
| 3. | Mais de 30 lugares | 8.000,00 | 12.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| CARGA | |||||
| No | Capacidade (peso bruto) | Permits | |||
| Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
| 1. | Até 3.500kg | 3.500,00 | 6.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 |
| 2. | De 3.501 até 8.000kg | 5.500,00 | 7.000,00 | 9.000,00 | 16.000,00 |
| 3. | De 8001kg até 15.000kg | 10.500,00 | 8.000,00 | 11.000,00 | 20.000,00 |
| 4. | De 15.001kg até 25.000kg | 13.000,00 | 9.000,00 | 13.500,00 | 25.000,00 |
| 5. | +25.001kg | 14.500,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| Foto | Verso |
|---|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 32: Terminal rodoviário de carga – É um ponto de partida, trânsito, ou destino final de realização das operações de carregamento e transbordo de carga.
- Texto do artigo, página 32: Transporte colectivo - Aquele que é efectuado por meio de veículo automóvel utilizado por lugar da respectiva lotação ou fracção da capacidade de carga do veículo, obedecendo a itinerários e horários previamente estabelecidos, podendo servir várias pessoas simultaneamente sem ficar exclusivamente ao serviço de nenhuma delas.
- Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer - Aquele que é efectuado através do veículo automóvel alugado em toda a lotação ou capacidade parcial ou total de carga ou de passageiros e posto ao serviço exclusivo de uma entidade.
- Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer escolar - Serviço destinado ao transporte remunerado de alunos e estudantes dos locais de residências para os estabelecimentos de ensino e vice-versa.
- Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer pronto-socorro -Serviço de transporte público de aluguer do veículo automóvel, com equipamento especial destinado à remoção de veículos automóveis avariados ou acidentados.
- Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer sem condutor (Rent-a-car) - Aquele que consiste no aluguer do veículo automóvel de passageiros sob a responsabilidade do locatário.
- Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer sem condutor (Rent-a-cargo) Aquele que consiste no aluguer do veículo automóvel de carga sob a responsabilidade do locatário.
- Texto do artigo, página 32: Transporte de praça - Serviço efectuado através do veículo automóvel ligeiro de aluguer dentro do território autárquico ou do distrito.
- Texto do artigo, página 32: Transporte interprovincial - Aquele que estabelece ligações entre Províncias.
- Texto do artigo, página 32: Transporte distrital - Serviço de transporte público que estabelece ligações dentro do distrito.
- Texto do artigo, página 32: Transporte interdistrital - Aquele que estabelece ligações entre distritos da mesma província, incluindo os contíguos da província vizinha.
- Texto do artigo, página 32: Transporte multimodal - Aquele que se realiza em diferentes modos de transportes.
- Texto do artigo, página 32: Transporte interurbano - Aquele que estabelece ligações entre localidades ou cidades diferentes.
- Texto do artigo, página 32: Transporte urbano -Aquele que estabelece ligações dentro dos limites das autarquias.
- Texto do artigo, página 32: Transporte nacional – Aquele que se realiza em território nacional.
- Texto do artigo, página 32: Transporte regional – Aquele que se realiza em uma determinada região.
- Texto do artigo, página 32: Transporte internacional - Aquele que estabelece a ligação entre o território nacional e o estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: Transporte misto - Aquele que simultaneamente realiza o transporte de carga e de passageiros.
- Texto do artigo, página 32: Transporte particular - Aquele que, sendo realizado por entidade singular ou colectiva em veículo automóvel de sua propriedade, não corresponda a qualquer remuneração.
- Texto do artigo, página 32: Transporte público - Transporte remunerado realizado por entidade singular ou colectiva habilitada a exercer a actividade para fins comerciais.
- Texto do artigo, página 32: Transporte turístico - Aquele realizado em veículos que se destinam a transportar turistas, com itinerários, horários e dias preestabelecidos, querendo ou não, obedecer o circuito turístico.
- Texto do artigo, página 32: Transporte turístico exclusivo - Aquele que realiza actividade de transporte turístico em veículos de características especiais de conforto “usados em longo curso” em território nacional e no exterior, desde que actue em consonância com as leis vigentes nacionais ou por Convenções internacionais.
- Texto do artigo, página 32: Transporte regular – É aquela modalidade de transporte cujas viagens são programadas para acontecer em dias e horários fixos, e têm como ponto de partida e de chegada os terminais rodoviários.
- Texto do artigo, página 32: Transporte por aplicativo – É aquele que é executado por veículo particular e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.
- Texto do artigo, página 32: Transporte ocasional– É a modalidade de transporte cujos serviços asseguram o transporte de grupos de passageiros previamente constituídos e com uma finalidade conjunta, organizados por iniciativa de terceiro ou do próprio transportador e com apenas uma única viagem de ida e volta.
- Texto do artigo, página 32: TRIP - um serviço de transporte remunerado e individual de passageiros, prestado por condutores devidamente licenciados, com recurso a uma plataforma electrónica para a recepção, gestão e distribuição dos pedidos de viagem descaracterizados.
- Texto do artigo, página 32: Veículo automóvel -Todo o veículo de tração mecânica destinado a transitar pelos seus próprios meios na via pública.
- Texto do artigo, página 32: Velocípede – é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
- Texto do artigo, página 32: Vida útil do veículo - É o tempo, estimado e informado pelo fabricante, que um equipamento funciona de forma eficiente e produtiva. Também pode se referir à expectativa do prazo de geração de benefício económico do veículo que varia com as condições de trabalho e a qualidade de manutenção.
- Número ou marcador, página 33: ANEXO II FRENTE
- Texto do artigo, página 33: República de Moçambique
- Texto do artigo, página 33: .................. Ministério dos Transportes e Logística
- Texto do artigo, página 33: ALVARÁ
- Texto do artigo, página 33: N.º.....................................
- Texto do artigo, página 33: Faço saber aos que este Alvará virem que, em presença do processo respeitante ao pedido formulado por .......................................................................................................... .............de concessão de Alvará para exercer ................................................................ ......................................... .......................................................................................................... Localizado (endereço completo)........................................................................................... Considerando que ...................................................................................................... Nos termos do
- Texto do artigo, página 33: ........................................................................................................ Concedo ao referido ......................................................................................... o Alvará requerido, válido até .......... de ..................................... de ....................................................... É Proibido alterar estas condições sem prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de caducidade deste Alvará.
- Texto do artigo, página 33: Para constar se lavrou o presente Alvará que é por mim assinado e devidamente autenticado com selo branco em uso neste (a)...................................................................................................... ………….., aos ................. de ............................. de ..........................
- Texto do artigo, página 33: O ....................................................... ...........................................................
- Texto do artigo, página 33: Verso
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................................................... ..................
- Texto do artigo, página 34: Averbamentos
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................
- Texto do artigo, página 34: Observações
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................................................... ..................................................
- Texto do artigo, página 34: Este alvará deve ser fixado no estabelecimento em lugar visível, sendo obrigatório a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 35: ANEXO III
- Texto do artigo, página 35: FRENTE
- Texto do artigo, página 35: República de Moçambique _____________ Ministério dos Transportes e Logística
- Texto do artigo, página 35: Boletim de viagem Tempo de Condução do Condutor
- Texto do artigo, página 35: Terminal Rodoviário de _________________________
- Texto do artigo, página 35: Data ____/____/____ Nome do Transportador ________ N.º da Licença _______Data ___/____/____ Sede ____________ Nome do Condutor _____________ Nº. da Carta ___________ Contacto ________________ Proveniência ____________ Destino__________________ Matrícula _____________ Marca _____________ Hora de Partida _______________
- Texto do artigo, página 35: Posto de Controlo
Assinatura do Agente
Assinatura do Condutor
Horas
Ida
Volta
Ida
Volta
Ida
Volta
Posto de Controlo Assinatura do Agente Assinatura do Condutor Horas Ida Volta Ida Volta Ida Volta - Texto do artigo, página 35: Condutor nº_______/________
- Número ou marcador, página 36: Anexo IV: Taxas para o licenciamento e Permit´s Apresenta-se no quadro que se segue, as taxas de pagamento de emolumentos referentes a emissão licenças e Permit´s, fixadas em meticais:
- Texto do artigo, página 36: DESIGNAÇÃO
TIPO DE LICENÇA
PASSAGEIROS/CARGA
PRAÇA
Tipo A
Tipo B
Tipo C
AM
Tipo D
Tipo E
Licença inicial
9.000,00
7.500,00
6.000,00
5.500,00
5.000,00
4.000,00
3.000,00
Renovação
6.000,00
5.000,00
4.000,00
3.500,00
3.000,00
3.000,00
2.500,00
Substituição e 2a via
4.000,00
3.000,00
2.000,00
1.500,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
Averbamento, mudança de nome ou rota….......................................................................................................7.000,00
Pedido de autorização para o transporte ocasional/Tipo E……………………………………..……............2.500,00
Livro de Lista de Passageiro/Manifesto de Carga..………………………………………..……….. ………..2.000,00
Livro de Boletim de Viagem……………………………………………………………….……………………2.000,00
Vistoria.................................................................................................................................................................10.000,00
Taxa de Concessão de carreira do Tipo A...................................................................................................5.000.000,00
Taxa de Concessão de carreira do Tipo B...................................................................................................4.750.000,00 Taxa de Concessao de carreira do Tipo AM…………………………………………………..……..……3.000.000,00
Taxa de Concessão de carreira do Tipo C.................................................................................................. 1.500.000,00
Taxa de Concessão de carreira do Tipo D.................................................................................................. 1.000.000,00
Licença provisória................................................................................................................................................ 2.500,00
Carteira profissional do Condutor…………………………………………………...………………………..1.500,00
Alvará AAA.........................................................................................................................................................75.000,00
Alvará AA…........................................................................................................................................................60.000,00
Alvará A…..........................................................................................................................................................50.000,00
Alvará BB…........................................................................................................................................................40.000,00
Alvará B…...........................................................................................................................................................35.000,00 Alvará AM….......................................................................................................................................................30.000,00
Alvará C…...........................................................................................................................................................25.000,00
Alvará D…...........................................................................................................................................................20.000,00
DESIGNAÇÃO TIPO DE LICENÇA PASSAGEIROS/CARGA PRAÇA Tipo A Tipo B Tipo C AM Tipo D Tipo E Licença inicial 9.000,00 7.500,00 6.000,00 5.500,00 5.000,00 4.000,00 3.000,00 Renovação 6.000,00 5.000,00 4.000,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 Substituição e 2a via 4.000,00 3.000,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 Averbamento, mudança de nome ou rota….......................................................................................................7.000,00 Pedido de autorização para o transporte ocasional/Tipo E……………………………………..……............2.500,00 Livro de Lista de Passageiro/Manifesto de Carga..………………………………………..……….. ………..2.000,00 Livro de Boletim de Viagem……………………………………………………………….……………………2.000,00 Vistoria.................................................................................................................................................................10.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo A...................................................................................................5.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo B...................................................................................................4.750.000,00 Taxa de Concessao de carreira do Tipo AM…………………………………………………..……..……3.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo C.................................................................................................. 1.500.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo D.................................................................................................. 1.000.000,00 Licença provisória................................................................................................................................................ 2.500,00 Carteira profissional do Condutor…………………………………………………...………………………..1.500,00 Alvará AAA.........................................................................................................................................................75.000,00 Alvará AA…........................................................................................................................................................60.000,00 Alvará A…..........................................................................................................................................................50.000,00 Alvará BB…........................................................................................................................................................40.000,00 Alvará B…...........................................................................................................................................................35.000,00 Alvará AM….......................................................................................................................................................30.000,00 Alvará C…...........................................................................................................................................................25.000,00 Alvará D…...........................................................................................................................................................20.000,00 - Texto do artigo, página 36: DESIGNAÇÃO
- Texto do artigo, página 36: TIPO DE LICENÇA
- Texto do artigo, página 36: Tipo C
- Texto do artigo, página 36: AM
- Texto do artigo, página 36: • Os valores fixados na tabela correspondem ao período de validade de licença por cada veículo automóvel. A taxa de vistoria paga para concessão de alvará, constitui despesa de deslocação da equipa técnica.
- Texto do artigo, página 36: Taxas de pagamento de emolumentos na emissão de permits, fixadas para o transporte Internacional de passageiros e de carga, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 36: Taxas de pagamento de emolumentos na emissão de permits, fixadas para o transporte Internacional de passageiros e de carga, nomeadamente:
PASSAGEIROS
Nº Lotação Permits
Ocasional Trimestral Semestral Anual
PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00
PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00
PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00
CARGA
Nº Capacidade (peso bruto) Permits
Ocasional Trimestral Semestral Anual
PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00
PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00
PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00
PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00
PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00
PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: PASSAGEIROS
No
Lotação
Permits
Ocasional
Trimestral
Semestral
Anual
PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 1.
Até 22 lugares
3.500,00
5.000,00
8.000,00
16.000,00
PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 2.
De 22 à 29 lugares
5.000,00
8.000,00
12.000,00
20.000,00
PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 3.
Mais de 30 lugares
8.000,00
12.000,00
15.000,00
30.000,00
CARGA
No
Capacidade (peso bruto)
Permits
Ocasional
Trimestral
Semestral
Anual
PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 1.
Até 3.500kg
3.500,00
6.000,00
8.000,00
12.000,00
PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 2.
De 3.501 até 8.000kg
5.500,00
7.000,00
9.000,00
16.000,00
PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 3.
De 8001kg até 15.000kg
10.500,00
8.000,00
11.000,00
20.000,00
PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 4.
De 15.001kg até 25.000kg
13.000,00
9.000,00
13.500,00
25.000,00
PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Texto do artigo, página 36: 5.
+25.001kg
14.500,00
10.000,00
15.000,00
30.000,00
PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 - Número ou marcador, página 37: ANEXO V
- Texto do artigo, página 37: República de Moçambique _____________ Ministério dos Transportes e Logística
- Texto do artigo, página 37: SELO DE VISTORIA
- Texto do artigo, página 37: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES TT 0000 / 2007 TRANSPORTE TURÍSTICO
- Número ou marcador, página 38: ANEXO VI: Cartão de Identificação dos Inspectores de Fiscalização Rodoviária
- Texto do artigo, página 38: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 38: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA
- Texto do artigo, página 38: Nome do Técnico__________________________________________________ N.o de identificação_______________________________________________ NUIT _____________________________________________________________ Localização/Sede_________________________________________________ N.º de Telefone……Fax____________________________________________
- Texto do artigo, página 38: Cartão n.º_______/___________
- Texto do artigo, página 38: Foto
Verso
Foto Verso - Texto do artigo, página 38: Assinatura e carimbo Da entidade licenciadora
- Texto do artigo, página 38: _______________________
- Número ou marcador, página 39: ANEXO VII: Permit
- Texto do artigo, página 39: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA Entidade Licenciadora
- Texto do artigo, página 39: Licença N.º: [Número da Licença] Data de emissão: [Data de emissão] Data de validade: [Data de Validade]
- Texto do artigo, página 39: INFORMAÇÕES DO OPERADOR:
- Texto do artigo, página 39: • Nome da Empresa/Operador: [Nome da Empresa ou Pessoa Física] • Endereço: [Endereço Completo] • Número de Registro: [Número de Registro da Empresa] • Contacto: [Telefone…….Email]
- Texto do artigo, página 39: DETALHES DO VEíCULO:
- Texto do artigo, página 39: • Rota (s) autorizada (s): [Descrição das Rotas ou Áreas de Operação] • Horários de Operação: [Horários de Funcionamento e Frequência] • Outras Condições:[Quaisquer Condições Específicas]
- Texto do artigo, página 39: VALIDADE DA LICENÇA:
- Texto do artigo, página 39: 1. Origem: Feito e. (Nome do Pais)
- Texto do artigo, página 39: 2. Destino: Válido para os seguintes países…. (Paises com os quais, Moçambique celebrou Acordos Rodoviários Bilaterais).
- Texto do artigo, página 39: ASSINATURAS: _________________________________ [Nome do Representante da Autoridade Licenciadora] Cargo: Data:
- Número ou marcador, página 40: Anexo VIII: Licença
- Texto do artigo, página 40: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA Entidade Licenciadora
- Texto do artigo, página 40: Licença N.º: [Número da Licença] Data de emissão: [Data de emissão] Data de validade: [Data de Validade]
- Texto do artigo, página 40: LICENÇA DE TRANSPORTE: [Designar se é de passageiros ou cargas] N.º do Alvará: [Número do Alvará] INFORMAÇÕES DO OPERADOR:
- Texto do artigo, página 40: • Nome da Empresa/Operador: [Nome da Empresa ou Pessoa Física] • Endereço: [Endereço Completo] • Número de Registro: [Número de Registro da Empresa] • Contacto: [Telefone…….Email]
- Texto do artigo, página 40: AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: A presente Licença autoriza a empresa [Nome da Empresa/Operador] a operar serviços de transporte público de passageiros utilizando o(s) veículo(s) descrito(s) acima, dentro dos seguintes termos e condições:
- Texto do artigo, página 40: • Rota (s) autorizada (s): [Descrição das Rotas ou Áreas de Operação] • Horários de Operação: [Horários de Funcionamento e Frequência] • Outras Condições: [Quaisquer Condições Específicas]
- Texto do artigo, página 40: CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO:
- Texto do artigo, página 40: 3. Segurança: O operador deve garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 40: 4. Manutenção: O operador é responsável pela manutenção regular e pela inspecção dos veículos para assegurar o cumprimento das normas de segurança e operação.
- Texto do artigo, página 40: 5. Regulamentação: O operador deve cumprir todas as normas e Regulamentos estabelecidos pela autoridade licenciadora, incluindo requisitos de documentação e relatórios.
- Texto do artigo, página 40: 6. Fiscalização: O operador está sujeito a inspecções e fiscalizações periódicas realizadas pela autoridade licenciadora para garantir a conformidade com esta Licença.
- Texto do artigo, página 41: ASSINATURAS: _________________________________ [Nome do Representante da Autoridade Licenciadora] Cargo: Data:
- Texto do artigo, página 41: _______________________________________ [Nome do Representante da Empresa/Operador] Cargo:
- Texto do artigo, página 41: Data:
- Número ou marcador, página 41: Anexo IX: MODELO de CARTEIRA PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 41: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 41: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA Entidade Licenciadora Cartão de Fiscalizador Rodoviario
- Texto do artigo, página 41: Cartão N.º: [Número do cartão]
- Texto do artigo, página 41: Fotografia
- Texto do artigo, página 41: Data de emissão: [……………….] Data de validade: [………………]
- Texto do artigo, página 41: ASSINATURAS: _________________________________ [Nome do Representante da Autoridade Licenciadora] Cargo: Data:
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 78/2025 CONSELHO DE MINISTROS