I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 24

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 250/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 32 Terminal rodoviário de carga – É um ponto de partida, trânsito, ou destino final de realização das operações de carregamento e transbordo de carga.
Texto do artigo · p. 32 Transporte colectivo - Aquele que é efectuado por meio de veículo automóvel utilizado por lugar da respectiva lotação ou fracção da capacidade de carga do veículo, obedecendo a itinerários e horários previamente estabelecidos, podendo servir várias pessoas simultaneamente sem ficar exclusivamente ao serviço de nenhuma delas.
Texto do artigo · p. 32 Transporte de aluguer - Aquele que é efectuado através do veículo automóvel alugado em toda a lotação ou capacidade parcial ou total de carga ou de passageiros e posto ao serviço exclusivo de uma entidade.
Texto do artigo · p. 32 Transporte de aluguer escolar - Serviço destinado ao transporte remunerado de alunos e estudantes dos locais de residências para os estabelecimentos de ensino e vice-versa.
Texto do artigo · p. 32 Transporte de aluguer pronto-socorro -Serviço de transporte público de aluguer do veículo automóvel, com equipamento especial destinado à remoção de veículos automóveis avariados ou acidentados.
Texto do artigo · p. 32 Transporte de aluguer sem condutor (Rent-a-car) - Aquele que consiste no aluguer do veículo automóvel de passageiros sob a responsabilidade do locatário.
Texto do artigo · p. 32 Transporte de aluguer sem condutor (Rent-a-cargo) Aquele que consiste no aluguer do veículo automóvel de carga sob a responsabilidade do locatário.
Texto do artigo · p. 32 Transporte de praça - Serviço efectuado através do veículo automóvel ligeiro de aluguer dentro do território autárquico ou do distrito.
Texto do artigo · p. 32 Transporte interprovincial - Aquele que estabelece ligações entre Províncias.
Texto do artigo · p. 32 Transporte distrital - Serviço de transporte público que estabelece ligações dentro do distrito.
Texto do artigo · p. 32 Transporte interdistrital - Aquele que estabelece ligações entre distritos da mesma província, incluindo os contíguos da província vizinha.
Texto do artigo · p. 32 Transporte multimodal - Aquele que se realiza em diferentes modos de transportes.
Texto do artigo · p. 32 Transporte interurbano - Aquele que estabelece ligações entre localidades ou cidades diferentes.
Texto do artigo · p. 32 Transporte urbano -Aquele que estabelece ligações dentro dos limites das autarquias.
Texto do artigo · p. 32 Transporte nacional – Aquele que se realiza em território nacional.
Texto do artigo · p. 32 Transporte regional – Aquele que se realiza em uma determinada região.
Texto do artigo · p. 32 Transporte internacional - Aquele que estabelece a ligação entre o território nacional e o estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 Transporte misto - Aquele que simultaneamente realiza o transporte de carga e de passageiros.
Texto do artigo · p. 32 Transporte particular - Aquele que, sendo realizado por entidade singular ou colectiva em veículo automóvel de sua propriedade, não corresponda a qualquer remuneração.
Texto do artigo · p. 32 Transporte público - Transporte remunerado realizado por entidade singular ou colectiva habilitada a exercer a actividade para fins comerciais.
Texto do artigo · p. 32 Transporte turístico - Aquele realizado em veículos que se destinam a transportar turistas, com itinerários, horários e dias preestabelecidos, querendo ou não, obedecer o circuito turístico.
Texto do artigo · p. 32 Transporte turístico exclusivo - Aquele que realiza actividade de transporte turístico em veículos de características especiais de conforto “usados em longo curso” em território nacional e no exterior, desde que actue em consonância com as leis vigentes nacionais ou por Convenções internacionais.
Texto do artigo · p. 32 Transporte regular – É aquela modalidade de transporte cujas viagens são programadas para acontecer em dias e horários fixos, e têm como ponto de partida e de chegada os terminais rodoviários.
Texto do artigo · p. 32 Transporte por aplicativo – É aquele que é executado por veículo particular e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.
Texto do artigo · p. 32 Transporte ocasional– É a modalidade de transporte cujos serviços asseguram o transporte de grupos de passageiros previamente constituídos e com uma finalidade conjunta, organizados por iniciativa de terceiro ou do próprio transportador e com apenas uma única viagem de ida e volta.
Texto do artigo · p. 32 TRIP - um serviço de transporte remunerado e individual de passageiros, prestado por condutores devidamente licenciados, com recurso a uma plataforma electrónica para a recepção, gestão e distribuição dos pedidos de viagem descaracterizados.
Texto do artigo · p. 32 Veículo automóvel -Todo o veículo de tração mecânica destinado a transitar pelos seus próprios meios na via pública.
Texto do artigo · p. 32 Velocípede – é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
Texto do artigo · p. 32 Vida útil do veículo - É o tempo, estimado e informado pelo fabricante, que um equipamento funciona de forma eficiente e produtiva. Também pode se referir à expectativa do prazo de geração de benefício económico do veículo que varia com as condições de trabalho e a qualidade de manutenção.
Número ou marcador · p. 33 ANEXO II FRENTE
Texto do artigo · p. 33 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 33 .................. Ministério dos Transportes e Logística
Texto do artigo · p. 33 ALVARÁ
Texto do artigo · p. 33 N.º.....................................
Texto do artigo · p. 33 Faço saber aos que este Alvará virem que, em presença do processo respeitante ao pedido formulado por .......................................................................................................... .............de concessão de Alvará para exercer ................................................................ ......................................... .......................................................................................................... Localizado (endereço completo)........................................................................................... Considerando que ...................................................................................................... Nos termos do
Texto do artigo · p. 33 ........................................................................................................ Concedo ao referido ......................................................................................... o Alvará requerido, válido até .......... de ..................................... de ....................................................... É Proibido alterar estas condições sem prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de caducidade deste Alvará.
Texto do artigo · p. 33 Para constar se lavrou o presente Alvará que é por mim assinado e devidamente autenticado com selo branco em uso neste (a)...................................................................................................... ………….., aos ................. de ............................. de ..........................
Texto do artigo · p. 33 O ....................................................... ...........................................................
Texto do artigo · p. 33 Verso
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................................................... ..................
Texto do artigo · p. 34 Averbamentos
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................
Texto do artigo · p. 34 Observações
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................................................... ..................................................
Texto do artigo · p. 34 Este alvará deve ser fixado no estabelecimento em lugar visível, sendo obrigatório a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 35 ANEXO III
Texto do artigo · p. 35 FRENTE
Texto do artigo · p. 35 República de Moçambique _____________ Ministério dos Transportes e Logística
Texto do artigo · p. 35 Boletim de viagem Tempo de Condução do Condutor
Texto do artigo · p. 35 Terminal Rodoviário de _________________________
Texto do artigo · p. 35 Data ____/____/____ Nome do Transportador ________ N.º da Licença _______Data ___/____/____ Sede ____________ Nome do Condutor _____________ Nº. da Carta ___________ Contacto ________________ Proveniência ____________ Destino__________________ Matrícula _____________ Marca _____________ Hora de Partida _______________
Texto do artigo · p. 35 Posto de Controlo Assinatura do Agente Assinatura do Condutor Horas Ida Volta Ida Volta Ida Volta
Posto de ControloAssinatura do AgenteAssinatura do CondutorHoras
IdaVoltaIdaVoltaIdaVolta
Texto do artigo · p. 35 Condutor nº_______/________
Número ou marcador · p. 36 Anexo IV: Taxas para o licenciamento e Permit´s Apresenta-se no quadro que se segue, as taxas de pagamento de emolumentos referentes a emissão licenças e Permit´s, fixadas em meticais:
Texto do artigo · p. 36 DESIGNAÇÃO TIPO DE LICENÇA PASSAGEIROS/CARGA PRAÇA Tipo A Tipo B Tipo C AM Tipo D Tipo E Licença inicial 9.000,00 7.500,00 6.000,00 5.500,00 5.000,00 4.000,00 3.000,00 Renovação 6.000,00 5.000,00 4.000,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 Substituição e 2a via 4.000,00 3.000,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 Averbamento, mudança de nome ou rota….......................................................................................................7.000,00 Pedido de autorização para o transporte ocasional/Tipo E……………………………………..……............2.500,00 Livro de Lista de Passageiro/Manifesto de Carga..………………………………………..……….. ………..2.000,00 Livro de Boletim de Viagem……………………………………………………………….……………………2.000,00 Vistoria.................................................................................................................................................................10.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo A...................................................................................................5.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo B...................................................................................................4.750.000,00 Taxa de Concessao de carreira do Tipo AM…………………………………………………..……..……3.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo C.................................................................................................. 1.500.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo D.................................................................................................. 1.000.000,00 Licença provisória................................................................................................................................................ 2.500,00 Carteira profissional do Condutor…………………………………………………...………………………..1.500,00 Alvará AAA.........................................................................................................................................................75.000,00 Alvará AA…........................................................................................................................................................60.000,00 Alvará A…..........................................................................................................................................................50.000,00 Alvará BB…........................................................................................................................................................40.000,00 Alvará B…...........................................................................................................................................................35.000,00 Alvará AM….......................................................................................................................................................30.000,00 Alvará C…...........................................................................................................................................................25.000,00 Alvará D…...........................................................................................................................................................20.000,00
DESIGNAÇÃO TIPO DE LICENÇA PASSAGEIROS/CARGA PRAÇA Tipo A Tipo B Tipo C AM Tipo D Tipo E Licença inicial 9.000,00 7.500,00 6.000,00 5.500,00 5.000,00 4.000,00 3.000,00 Renovação 6.000,00 5.000,00 4.000,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 Substituição e 2a via 4.000,00 3.000,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 Averbamento, mudança de nome ou rota….......................................................................................................7.000,00 Pedido de autorização para o transporte ocasional/Tipo E……………………………………..……............2.500,00 Livro de Lista de Passageiro/Manifesto de Carga..………………………………………..……….. ………..2.000,00 Livro de Boletim de Viagem……………………………………………………………….……………………2.000,00 Vistoria.................................................................................................................................................................10.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo A...................................................................................................5.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo B...................................................................................................4.750.000,00 Taxa de Concessao de carreira do Tipo AM…………………………………………………..……..……3.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo C.................................................................................................. 1.500.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo D.................................................................................................. 1.000.000,00 Licença provisória................................................................................................................................................ 2.500,00 Carteira profissional do Condutor…………………………………………………...………………………..1.500,00
Alvará AAA.........................................................................................................................................................75.000,00 Alvará AA…........................................................................................................................................................60.000,00 Alvará A…..........................................................................................................................................................50.000,00 Alvará BB…........................................................................................................................................................40.000,00 Alvará B…...........................................................................................................................................................35.000,00 Alvará AM….......................................................................................................................................................30.000,00 Alvará C…...........................................................................................................................................................25.000,00 Alvará D…...........................................................................................................................................................20.000,00
Texto do artigo · p. 36 DESIGNAÇÃO
Texto do artigo · p. 36 TIPO DE LICENÇA
Texto do artigo · p. 36 Tipo C
Texto do artigo · p. 36 AM
Texto do artigo · p. 36 • Os valores fixados na tabela correspondem ao período de validade de licença por cada veículo automóvel. A taxa de vistoria paga para concessão de alvará, constitui despesa de deslocação da equipa técnica.
Texto do artigo · p. 36 Taxas de pagamento de emolumentos na emissão de permits, fixadas para o transporte Internacional de passageiros e de carga, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 36 Taxas de pagamento de emolumentos na emissão de permits, fixadas para o transporte Internacional de passageiros e de carga, nomeadamente: PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual
PASSAGEIROS
LotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
Capacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00
PASSAGEIROS
LotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
Capacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00
PASSAGEIROS
LotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
Capacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual
PASSAGEIROS
LotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
Capacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00
PASSAGEIROS
LotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
Capacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00
PASSAGEIROS
LotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
Capacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00
PASSAGEIROS
LotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
Capacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00
PASSAGEIROS
LotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
Capacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00
PASSAGEIROS
LotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
Capacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual
PASSAGEIROS
NoLotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
NoCapacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00
PASSAGEIROS
NoLotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
NoCapacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00
PASSAGEIROS
NoLotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
NoCapacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual
PASSAGEIROS
NoLotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
NoCapacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00
PASSAGEIROS
NoLotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
NoCapacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00
PASSAGEIROS
NoLotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
NoCapacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00
PASSAGEIROS
NoLotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
NoCapacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00
PASSAGEIROS
NoLotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
NoCapacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Texto do artigo · p. 36 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00
PASSAGEIROS
NoLotaçãoPermits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
CARGA
NoCapacidade (peso bruto)Permits
OcasionalTrimestralSemestralAnual
1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
Número ou marcador · p. 37 ANEXO V
Texto do artigo · p. 37 República de Moçambique _____________ Ministério dos Transportes e Logística
Texto do artigo · p. 37 SELO DE VISTORIA
Texto do artigo · p. 37 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES TT 0000 / 2007 TRANSPORTE TURÍSTICO
Número ou marcador · p. 38 ANEXO VI: Cartão de Identificação dos Inspectores de Fiscalização Rodoviária
Texto do artigo · p. 38 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 38 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Texto do artigo · p. 38 Nome do Técnico__________________________________________________ N.o de identificação_______________________________________________ NUIT _____________________________________________________________ Localização/Sede_________________________________________________ N.º de Telefone……Fax____________________________________________
Texto do artigo · p. 38 Cartão n.º_______/___________
Texto do artigo · p. 38 Foto Verso
FotoVerso
Texto do artigo · p. 38 Assinatura e carimbo Da entidade licenciadora
Texto do artigo · p. 38 _______________________
Número ou marcador · p. 39 ANEXO VII: Permit
Texto do artigo · p. 39 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA Entidade Licenciadora
Texto do artigo · p. 39 Licença N.º: [Número da Licença] Data de emissão: [Data de emissão] Data de validade: [Data de Validade]
Texto do artigo · p. 39 INFORMAÇÕES DO OPERADOR:
Texto do artigo · p. 39 • Nome da Empresa/Operador: [Nome da Empresa ou Pessoa Física] • Endereço: [Endereço Completo] • Número de Registro: [Número de Registro da Empresa] • Contacto: [Telefone…….Email]
Texto do artigo · p. 39 DETALHES DO VEíCULO:
Texto do artigo · p. 39 • Rota (s) autorizada (s): [Descrição das Rotas ou Áreas de Operação] • Horários de Operação: [Horários de Funcionamento e Frequência] • Outras Condições:[Quaisquer Condições Específicas]
Texto do artigo · p. 39 VALIDADE DA LICENÇA:
Texto do artigo · p. 39 1. Origem: Feito e. (Nome do Pais)
Texto do artigo · p. 39 2. Destino: Válido para os seguintes países…. (Paises com os quais, Moçambique celebrou Acordos Rodoviários Bilaterais).
Texto do artigo · p. 39 ASSINATURAS: _________________________________ [Nome do Representante da Autoridade Licenciadora] Cargo: Data:
Número ou marcador · p. 40 Anexo VIII: Licença
Texto do artigo · p. 40 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA Entidade Licenciadora
Texto do artigo · p. 40 Licença N.º: [Número da Licença] Data de emissão: [Data de emissão] Data de validade: [Data de Validade]
Texto do artigo · p. 40 LICENÇA DE TRANSPORTE: [Designar se é de passageiros ou cargas] N.º do Alvará: [Número do Alvará] INFORMAÇÕES DO OPERADOR:
Texto do artigo · p. 40 • Nome da Empresa/Operador: [Nome da Empresa ou Pessoa Física] • Endereço: [Endereço Completo] • Número de Registro: [Número de Registro da Empresa] • Contacto: [Telefone…….Email]
Texto do artigo · p. 40 AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: A presente Licença autoriza a empresa [Nome da Empresa/Operador] a operar serviços de transporte público de passageiros utilizando o(s) veículo(s) descrito(s) acima, dentro dos seguintes termos e condições:
Texto do artigo · p. 40 • Rota (s) autorizada (s): [Descrição das Rotas ou Áreas de Operação] • Horários de Operação: [Horários de Funcionamento e Frequência] • Outras Condições: [Quaisquer Condições Específicas]
Texto do artigo · p. 40 CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO:
Texto do artigo · p. 40 3. Segurança: O operador deve garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 40 4. Manutenção: O operador é responsável pela manutenção regular e pela inspecção dos veículos para assegurar o cumprimento das normas de segurança e operação.
Texto do artigo · p. 40 5. Regulamentação: O operador deve cumprir todas as normas e Regulamentos estabelecidos pela autoridade licenciadora, incluindo requisitos de documentação e relatórios.
Texto do artigo · p. 40 6. Fiscalização: O operador está sujeito a inspecções e fiscalizações periódicas realizadas pela autoridade licenciadora para garantir a conformidade com esta Licença.
Texto do artigo · p. 41 ASSINATURAS: _________________________________ [Nome do Representante da Autoridade Licenciadora] Cargo: Data:
Texto do artigo · p. 41 _______________________________________ [Nome do Representante da Empresa/Operador] Cargo:
Texto do artigo · p. 41 Data:
Número ou marcador · p. 41 Anexo IX: MODELO de CARTEIRA PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 41 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 41 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA Entidade Licenciadora Cartão de Fiscalizador Rodoviario
Texto do artigo · p. 41 Cartão N.º: [Número do cartão]
Texto do artigo · p. 41 Fotografia
Texto do artigo · p. 41 Data de emissão: [……………….] Data de validade: [………………]
Texto do artigo · p. 41 ASSINATURAS: _________________________________ [Nome do Representante da Autoridade Licenciadora] Cargo: Data:
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 32: Terminal rodoviário de carga – É um ponto de partida, trânsito, ou destino final de realização das operações de carregamento e transbordo de carga.
  2. Texto do artigo, página 32: Transporte colectivo - Aquele que é efectuado por meio de veículo automóvel utilizado por lugar da respectiva lotação ou fracção da capacidade de carga do veículo, obedecendo a itinerários e horários previamente estabelecidos, podendo servir várias pessoas simultaneamente sem ficar exclusivamente ao serviço de nenhuma delas.
  3. Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer - Aquele que é efectuado através do veículo automóvel alugado em toda a lotação ou capacidade parcial ou total de carga ou de passageiros e posto ao serviço exclusivo de uma entidade.
  4. Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer escolar - Serviço destinado ao transporte remunerado de alunos e estudantes dos locais de residências para os estabelecimentos de ensino e vice-versa.
  5. Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer pronto-socorro -Serviço de transporte público de aluguer do veículo automóvel, com equipamento especial destinado à remoção de veículos automóveis avariados ou acidentados.
  6. Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer sem condutor (Rent-a-car) - Aquele que consiste no aluguer do veículo automóvel de passageiros sob a responsabilidade do locatário.
  7. Texto do artigo, página 32: Transporte de aluguer sem condutor (Rent-a-cargo) Aquele que consiste no aluguer do veículo automóvel de carga sob a responsabilidade do locatário.
  8. Texto do artigo, página 32: Transporte de praça - Serviço efectuado através do veículo automóvel ligeiro de aluguer dentro do território autárquico ou do distrito.
  9. Texto do artigo, página 32: Transporte interprovincial - Aquele que estabelece ligações entre Províncias.
  10. Texto do artigo, página 32: Transporte distrital - Serviço de transporte público que estabelece ligações dentro do distrito.
  11. Texto do artigo, página 32: Transporte interdistrital - Aquele que estabelece ligações entre distritos da mesma província, incluindo os contíguos da província vizinha.
  12. Texto do artigo, página 32: Transporte multimodal - Aquele que se realiza em diferentes modos de transportes.
  13. Texto do artigo, página 32: Transporte interurbano - Aquele que estabelece ligações entre localidades ou cidades diferentes.
  14. Texto do artigo, página 32: Transporte urbano -Aquele que estabelece ligações dentro dos limites das autarquias.
  15. Texto do artigo, página 32: Transporte nacional – Aquele que se realiza em território nacional.
  16. Texto do artigo, página 32: Transporte regional – Aquele que se realiza em uma determinada região.
  17. Texto do artigo, página 32: Transporte internacional - Aquele que estabelece a ligação entre o território nacional e o estrangeiro.
  18. Texto do artigo, página 32: Transporte misto - Aquele que simultaneamente realiza o transporte de carga e de passageiros.
  19. Texto do artigo, página 32: Transporte particular - Aquele que, sendo realizado por entidade singular ou colectiva em veículo automóvel de sua propriedade, não corresponda a qualquer remuneração.
  20. Texto do artigo, página 32: Transporte público - Transporte remunerado realizado por entidade singular ou colectiva habilitada a exercer a actividade para fins comerciais.
  21. Texto do artigo, página 32: Transporte turístico - Aquele realizado em veículos que se destinam a transportar turistas, com itinerários, horários e dias preestabelecidos, querendo ou não, obedecer o circuito turístico.
  22. Texto do artigo, página 32: Transporte turístico exclusivo - Aquele que realiza actividade de transporte turístico em veículos de características especiais de conforto “usados em longo curso” em território nacional e no exterior, desde que actue em consonância com as leis vigentes nacionais ou por Convenções internacionais.
  23. Texto do artigo, página 32: Transporte regular – É aquela modalidade de transporte cujas viagens são programadas para acontecer em dias e horários fixos, e têm como ponto de partida e de chegada os terminais rodoviários.
  24. Texto do artigo, página 32: Transporte por aplicativo – É aquele que é executado por veículo particular e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.
  25. Texto do artigo, página 32: Transporte ocasional– É a modalidade de transporte cujos serviços asseguram o transporte de grupos de passageiros previamente constituídos e com uma finalidade conjunta, organizados por iniciativa de terceiro ou do próprio transportador e com apenas uma única viagem de ida e volta.
  26. Texto do artigo, página 32: TRIP - um serviço de transporte remunerado e individual de passageiros, prestado por condutores devidamente licenciados, com recurso a uma plataforma electrónica para a recepção, gestão e distribuição dos pedidos de viagem descaracterizados.
  27. Texto do artigo, página 32: Veículo automóvel -Todo o veículo de tração mecânica destinado a transitar pelos seus próprios meios na via pública.
  28. Texto do artigo, página 32: Velocípede – é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
  29. Texto do artigo, página 32: Vida útil do veículo - É o tempo, estimado e informado pelo fabricante, que um equipamento funciona de forma eficiente e produtiva. Também pode se referir à expectativa do prazo de geração de benefício económico do veículo que varia com as condições de trabalho e a qualidade de manutenção.
  30. Número ou marcador, página 33: ANEXO II FRENTE
  31. Texto do artigo, página 33: República de Moçambique
  32. Texto do artigo, página 33: .................. Ministério dos Transportes e Logística
  33. Texto do artigo, página 33: ALVARÁ
  34. Texto do artigo, página 33: N.º.....................................
  35. Texto do artigo, página 33: Faço saber aos que este Alvará virem que, em presença do processo respeitante ao pedido formulado por .......................................................................................................... .............de concessão de Alvará para exercer ................................................................ ......................................... .......................................................................................................... Localizado (endereço completo)........................................................................................... Considerando que ...................................................................................................... Nos termos do
  36. Texto do artigo, página 33: ........................................................................................................ Concedo ao referido ......................................................................................... o Alvará requerido, válido até .......... de ..................................... de ....................................................... É Proibido alterar estas condições sem prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de caducidade deste Alvará.
  37. Texto do artigo, página 33: Para constar se lavrou o presente Alvará que é por mim assinado e devidamente autenticado com selo branco em uso neste (a)...................................................................................................... ………….., aos ................. de ............................. de ..........................
  38. Texto do artigo, página 33: O ....................................................... ...........................................................
  39. Texto do artigo, página 33: Verso
  40. Texto do artigo, página 34: .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................................................... ..................
  41. Texto do artigo, página 34: Averbamentos
  42. Texto do artigo, página 34: .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................
  43. Texto do artigo, página 34: Observações
  44. Texto do artigo, página 34: .......................................................................................................... .......................................................................................................... .......................................................................................................... ..................................................
  45. Texto do artigo, página 34: Este alvará deve ser fixado no estabelecimento em lugar visível, sendo obrigatório a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim o exigirem.
  46. Número ou marcador, página 35: ANEXO III
  47. Texto do artigo, página 35: FRENTE
  48. Texto do artigo, página 35: República de Moçambique _____________ Ministério dos Transportes e Logística
  49. Texto do artigo, página 35: Boletim de viagem Tempo de Condução do Condutor
  50. Texto do artigo, página 35: Terminal Rodoviário de _________________________
  51. Texto do artigo, página 35: Data ____/____/____ Nome do Transportador ________ N.º da Licença _______Data ___/____/____ Sede ____________ Nome do Condutor _____________ Nº. da Carta ___________ Contacto ________________ Proveniência ____________ Destino__________________ Matrícula _____________ Marca _____________ Hora de Partida _______________
  52. Texto do artigo, página 35: Posto de Controlo Assinatura do Agente Assinatura do Condutor Horas Ida Volta Ida Volta Ida Volta
    Posto de ControloAssinatura do AgenteAssinatura do CondutorHoras
    IdaVoltaIdaVoltaIdaVolta
  53. Texto do artigo, página 35: Condutor nº_______/________
  54. Número ou marcador, página 36: Anexo IV: Taxas para o licenciamento e Permit´s Apresenta-se no quadro que se segue, as taxas de pagamento de emolumentos referentes a emissão licenças e Permit´s, fixadas em meticais:
  55. Texto do artigo, página 36: DESIGNAÇÃO TIPO DE LICENÇA PASSAGEIROS/CARGA PRAÇA Tipo A Tipo B Tipo C AM Tipo D Tipo E Licença inicial 9.000,00 7.500,00 6.000,00 5.500,00 5.000,00 4.000,00 3.000,00 Renovação 6.000,00 5.000,00 4.000,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 Substituição e 2a via 4.000,00 3.000,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 Averbamento, mudança de nome ou rota….......................................................................................................7.000,00 Pedido de autorização para o transporte ocasional/Tipo E……………………………………..……............2.500,00 Livro de Lista de Passageiro/Manifesto de Carga..………………………………………..……….. ………..2.000,00 Livro de Boletim de Viagem……………………………………………………………….……………………2.000,00 Vistoria.................................................................................................................................................................10.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo A...................................................................................................5.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo B...................................................................................................4.750.000,00 Taxa de Concessao de carreira do Tipo AM…………………………………………………..……..……3.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo C.................................................................................................. 1.500.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo D.................................................................................................. 1.000.000,00 Licença provisória................................................................................................................................................ 2.500,00 Carteira profissional do Condutor…………………………………………………...………………………..1.500,00 Alvará AAA.........................................................................................................................................................75.000,00 Alvará AA…........................................................................................................................................................60.000,00 Alvará A…..........................................................................................................................................................50.000,00 Alvará BB…........................................................................................................................................................40.000,00 Alvará B…...........................................................................................................................................................35.000,00 Alvará AM….......................................................................................................................................................30.000,00 Alvará C…...........................................................................................................................................................25.000,00 Alvará D…...........................................................................................................................................................20.000,00
    DESIGNAÇÃO TIPO DE LICENÇA PASSAGEIROS/CARGA PRAÇA Tipo A Tipo B Tipo C AM Tipo D Tipo E Licença inicial 9.000,00 7.500,00 6.000,00 5.500,00 5.000,00 4.000,00 3.000,00 Renovação 6.000,00 5.000,00 4.000,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 Substituição e 2a via 4.000,00 3.000,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 Averbamento, mudança de nome ou rota….......................................................................................................7.000,00 Pedido de autorização para o transporte ocasional/Tipo E……………………………………..……............2.500,00 Livro de Lista de Passageiro/Manifesto de Carga..………………………………………..……….. ………..2.000,00 Livro de Boletim de Viagem……………………………………………………………….……………………2.000,00 Vistoria.................................................................................................................................................................10.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo A...................................................................................................5.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo B...................................................................................................4.750.000,00 Taxa de Concessao de carreira do Tipo AM…………………………………………………..……..……3.000.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo C.................................................................................................. 1.500.000,00 Taxa de Concessão de carreira do Tipo D.................................................................................................. 1.000.000,00 Licença provisória................................................................................................................................................ 2.500,00 Carteira profissional do Condutor…………………………………………………...………………………..1.500,00
    Alvará AAA.........................................................................................................................................................75.000,00 Alvará AA…........................................................................................................................................................60.000,00 Alvará A…..........................................................................................................................................................50.000,00 Alvará BB…........................................................................................................................................................40.000,00 Alvará B…...........................................................................................................................................................35.000,00 Alvará AM….......................................................................................................................................................30.000,00 Alvará C…...........................................................................................................................................................25.000,00 Alvará D…...........................................................................................................................................................20.000,00
  56. Texto do artigo, página 36: DESIGNAÇÃO
  57. Texto do artigo, página 36: TIPO DE LICENÇA
  58. Texto do artigo, página 36: Tipo C
  59. Texto do artigo, página 36: AM
  60. Texto do artigo, página 36: • Os valores fixados na tabela correspondem ao período de validade de licença por cada veículo automóvel. A taxa de vistoria paga para concessão de alvará, constitui despesa de deslocação da equipa técnica.
  61. Texto do artigo, página 36: Taxas de pagamento de emolumentos na emissão de permits, fixadas para o transporte Internacional de passageiros e de carga, nomeadamente:
  62. Texto do artigo, página 36: Taxas de pagamento de emolumentos na emissão de permits, fixadas para o transporte Internacional de passageiros e de carga, nomeadamente: PASSAGEIROS Nº Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual
    PASSAGEIROS
    LotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    Capacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  63. Texto do artigo, página 36: 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00
    PASSAGEIROS
    LotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    Capacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  64. Texto do artigo, página 36: 2. De 22 a 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00
    PASSAGEIROS
    LotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    Capacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  65. Texto do artigo, página 36: 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA Nº Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual
    PASSAGEIROS
    LotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    Capacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  66. Texto do artigo, página 36: 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00
    PASSAGEIROS
    LotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    Capacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  67. Texto do artigo, página 36: 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00
    PASSAGEIROS
    LotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    Capacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  68. Texto do artigo, página 36: 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00
    PASSAGEIROS
    LotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    Capacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  69. Texto do artigo, página 36: 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00
    PASSAGEIROS
    LotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    Capacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  70. Texto do artigo, página 36: 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00
    PASSAGEIROS
    LotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 a 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    Capacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  71. Texto do artigo, página 36: PASSAGEIROS No Lotação Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual
    PASSAGEIROS
    NoLotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    NoCapacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  72. Texto do artigo, página 36: 1. Até 22 lugares 3.500,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00
    PASSAGEIROS
    NoLotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    NoCapacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  73. Texto do artigo, página 36: 2. De 22 à 29 lugares 5.000,00 8.000,00 12.000,00 20.000,00
    PASSAGEIROS
    NoLotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    NoCapacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  74. Texto do artigo, página 36: 3. Mais de 30 lugares 8.000,00 12.000,00 15.000,00 30.000,00 CARGA No Capacidade (peso bruto) Permits Ocasional Trimestral Semestral Anual
    PASSAGEIROS
    NoLotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    NoCapacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  75. Texto do artigo, página 36: 1. Até 3.500kg 3.500,00 6.000,00 8.000,00 12.000,00
    PASSAGEIROS
    NoLotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    NoCapacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  76. Texto do artigo, página 36: 2. De 3.501 até 8.000kg 5.500,00 7.000,00 9.000,00 16.000,00
    PASSAGEIROS
    NoLotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    NoCapacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  77. Texto do artigo, página 36: 3. De 8001kg até 15.000kg 10.500,00 8.000,00 11.000,00 20.000,00
    PASSAGEIROS
    NoLotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    NoCapacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  78. Texto do artigo, página 36: 4. De 15.001kg até 25.000kg 13.000,00 9.000,00 13.500,00 25.000,00
    PASSAGEIROS
    NoLotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    NoCapacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  79. Texto do artigo, página 36: 5. +25.001kg 14.500,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00
    PASSAGEIROS
    NoLotaçãoPermits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 22 lugares3.500,005.000,008.000,0016.000,00
    2.De 22 à 29 lugares5.000,008.000,0012.000,0020.000,00
    3.Mais de 30 lugares8.000,0012.000,0015.000,0030.000,00
    CARGA
    NoCapacidade (peso bruto)Permits
    OcasionalTrimestralSemestralAnual
    1.Até 3.500kg3.500,006.000,008.000,0012.000,00
    2.De 3.501 até 8.000kg5.500,007.000,009.000,0016.000,00
    3.De 8001kg até 15.000kg10.500,008.000,0011.000,0020.000,00
    4.De 15.001kg até 25.000kg13.000,009.000,0013.500,0025.000,00
    5.+25.001kg14.500,0010.000,0015.000,0030.000,00
  80. Número ou marcador, página 37: ANEXO V
  81. Texto do artigo, página 37: República de Moçambique _____________ Ministério dos Transportes e Logística
  82. Texto do artigo, página 37: SELO DE VISTORIA
  83. Texto do artigo, página 37: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES TT 0000 / 2007 TRANSPORTE TURÍSTICO
  84. Número ou marcador, página 38: ANEXO VI: Cartão de Identificação dos Inspectores de Fiscalização Rodoviária
  85. Texto do artigo, página 38: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  86. Texto do artigo, página 38: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA
  87. Texto do artigo, página 38: Nome do Técnico__________________________________________________ N.o de identificação_______________________________________________ NUIT _____________________________________________________________ Localização/Sede_________________________________________________ N.º de Telefone……Fax____________________________________________
  88. Texto do artigo, página 38: Cartão n.º_______/___________
  89. Texto do artigo, página 38: Foto Verso
    FotoVerso
  90. Texto do artigo, página 38: Assinatura e carimbo Da entidade licenciadora
  91. Texto do artigo, página 38: _______________________
  92. Número ou marcador, página 39: ANEXO VII: Permit
  93. Texto do artigo, página 39: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA Entidade Licenciadora
  94. Texto do artigo, página 39: Licença N.º: [Número da Licença] Data de emissão: [Data de emissão] Data de validade: [Data de Validade]
  95. Texto do artigo, página 39: INFORMAÇÕES DO OPERADOR:
  96. Texto do artigo, página 39: • Nome da Empresa/Operador: [Nome da Empresa ou Pessoa Física] • Endereço: [Endereço Completo] • Número de Registro: [Número de Registro da Empresa] • Contacto: [Telefone…….Email]
  97. Texto do artigo, página 39: DETALHES DO VEíCULO:
  98. Texto do artigo, página 39: • Rota (s) autorizada (s): [Descrição das Rotas ou Áreas de Operação] • Horários de Operação: [Horários de Funcionamento e Frequência] • Outras Condições:[Quaisquer Condições Específicas]
  99. Texto do artigo, página 39: VALIDADE DA LICENÇA:
  100. Texto do artigo, página 39: 1. Origem: Feito e. (Nome do Pais)
  101. Texto do artigo, página 39: 2. Destino: Válido para os seguintes países…. (Paises com os quais, Moçambique celebrou Acordos Rodoviários Bilaterais).
  102. Texto do artigo, página 39: ASSINATURAS: _________________________________ [Nome do Representante da Autoridade Licenciadora] Cargo: Data:
  103. Número ou marcador, página 40: Anexo VIII: Licença
  104. Texto do artigo, página 40: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA Entidade Licenciadora
  105. Texto do artigo, página 40: Licença N.º: [Número da Licença] Data de emissão: [Data de emissão] Data de validade: [Data de Validade]
  106. Texto do artigo, página 40: LICENÇA DE TRANSPORTE: [Designar se é de passageiros ou cargas] N.º do Alvará: [Número do Alvará] INFORMAÇÕES DO OPERADOR:
  107. Texto do artigo, página 40: • Nome da Empresa/Operador: [Nome da Empresa ou Pessoa Física] • Endereço: [Endereço Completo] • Número de Registro: [Número de Registro da Empresa] • Contacto: [Telefone…….Email]
  108. Texto do artigo, página 40: AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: A presente Licença autoriza a empresa [Nome da Empresa/Operador] a operar serviços de transporte público de passageiros utilizando o(s) veículo(s) descrito(s) acima, dentro dos seguintes termos e condições:
  109. Texto do artigo, página 40: • Rota (s) autorizada (s): [Descrição das Rotas ou Áreas de Operação] • Horários de Operação: [Horários de Funcionamento e Frequência] • Outras Condições: [Quaisquer Condições Específicas]
  110. Texto do artigo, página 40: CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO:
  111. Texto do artigo, página 40: 3. Segurança: O operador deve garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.
  112. Texto do artigo, página 40: 4. Manutenção: O operador é responsável pela manutenção regular e pela inspecção dos veículos para assegurar o cumprimento das normas de segurança e operação.
  113. Texto do artigo, página 40: 5. Regulamentação: O operador deve cumprir todas as normas e Regulamentos estabelecidos pela autoridade licenciadora, incluindo requisitos de documentação e relatórios.
  114. Texto do artigo, página 40: 6. Fiscalização: O operador está sujeito a inspecções e fiscalizações periódicas realizadas pela autoridade licenciadora para garantir a conformidade com esta Licença.
  115. Texto do artigo, página 41: ASSINATURAS: _________________________________ [Nome do Representante da Autoridade Licenciadora] Cargo: Data:
  116. Texto do artigo, página 41: _______________________________________ [Nome do Representante da Empresa/Operador] Cargo:
  117. Texto do artigo, página 41: Data:
  118. Número ou marcador, página 41: Anexo IX: MODELO de CARTEIRA PROFISSIONAL
  119. Texto do artigo, página 41: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  120. Texto do artigo, página 41: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA Entidade Licenciadora Cartão de Fiscalizador Rodoviario
  121. Texto do artigo, página 41: Cartão N.º: [Número do cartão]
  122. Texto do artigo, página 41: Fotografia
  123. Texto do artigo, página 41: Data de emissão: [……………….] Data de validade: [………………]
  124. Texto do artigo, página 41: ASSINATURAS: _________________________________ [Nome do Representante da Autoridade Licenciadora] Cargo: Data:
  125. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  126. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição