I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 250/2025
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- Número ou marcador, página 8: f) assegurar a participação nas acções de cooperação entre as instituições de administração da justiça e parceiros nacionais e estrangeiros no domínio da estratégia de desenvolvimento sustentável do sistema de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 8: g) promover o desenvolvimento do sistema de administração da justiça com base na complementaridade dos objectivos das instituições do sector assente na racionalidade dos recursos disponibilizados ou disponíveis;
- Número ou marcador, página 8: h) assegurar a participação na realização de estudos que visem a organização e modernização do sistema judiciário, propondo medidas adequadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: i) garantir a preparação de programas e elementos para estudos de administração da justiça, bem como, a organização e promoção de estágios, cursos de formação e aperfeiçoamento técnico profissional dos juristas e outros quadros afectos nos órgãos centrais e locais do Estado;
- Número ou marcador, página 8: j) assegurar a recolha, análise e monitoria da articulação dos órgãos de administração da justiça; e
- Número ou marcador, página 8: k) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Nacional de Administração da Justiça é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção Nacional de Administração de Justiça estrutura-
- Texto do artigo, página 8: se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Administração da Justiça; e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração da Justiça)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração da Justiça:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a participação na análise e monitoria da execução de programas de desenvolvimento estratégico do sector, com destaque para a rede de infra-estruturas e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir a consolidação da plataforma do sistema de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar a participação na monitoria e avaliação dos programas do sistema de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 8: d) garantir a manutenção, organização e actualização do cadastro dos tribunais comunitários;
- Número ou marcador, página 8: e) garantir o apoio e acompahanhamento do processo de capacitação dos juízes e criação dos tribunais comunitários;
- Número ou marcador, página 8: f) assegurar a análise e emissão de pareceres nas matérias relativas ao sector da administração de justiça;
- Número ou marcador, página 9: g) assegurar a participação na análise funcional dos órgãos de administração de justiça;
- Número ou marcador, página 9: h) assegurar a coordenação com as áreas de planificação na recolha, tratamento e difusão de informação estatística do sector da administração de justiça; e
- Número ou marcador, página 9: i) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento da Administração da Justiça é chefiado por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar a coordenação, elaboração e implementação de programas e projectos para o sistema de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a participação no processo de elaboração dos relatórios balanços sobre os programas e projectos de impacto para o sistema de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 9: c) garantir a concepção, monitoria e implementação de políticas e estratégias com impacto no desenvolvimento do sistema de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a coordenação, sistematização de monitorias das acções realizadas com parceiros de cooperação do sector;
- Número ou marcador, página 9: e) promover e organizar estágios, cursos de formação e de aperfeiçoamento técnico profissional dos quadros afectos no sector de administração da justiça; e
- Número ou marcador, página 9: f) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais é
- Texto do artigo, página 9: dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VII Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Direcção de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. Constituem funções da Direcção de Administração e
- Texto do artigo, página 9: Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar a administração interna do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a direcção e controle da aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar a elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter a inspecção, ao Ministro e ao Secretário Permanente para posterior envio ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a execução do orçamento de investimentos em infraestruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 9: e) assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar a gestão financeira dos fundos financiados pelos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 9: g) assegurar a participação na elaboração do cenário fiscal do sector;
- Número ou marcador, página 9: h) assegurar a preparação do plano económico e do orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: i) assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 9: j) garantir a actualização do inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
- Número ou marcador, página 9: k) garantir a elaboração da proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: l) garantir a elaboração de propostas e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
- Número ou marcador, página 9: m) garantir a execução do orçamento de investimento em infraestruturas de raiz a nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: n) garantir a planificação e aprovação dos planos de actividades e submeter a proposta de orçamento anual e respectivos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: o) garantir a preparação, execução e controle do plano de aprovisionamento e a gestão do património;
- Número ou marcador, página 9: p) garantir a produção de informações periódicas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros e demais bens do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: q) garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério; e
- Número ou marcador, página 9: r) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Administração; i. Repartição de Património; e ii. Repartição de logística.
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento Financeiro:
- Texto do artigo, página 9: i. Repartição de Programação e Execução Orçamental; e ii. Repartição de Vencimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar a preparação, execução e controlo do plano de aprovisionamento e a gestão do património;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a actualização do inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar a coordenação de acções que visem o estabelecimento de um plano de conservação de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) promover a realização das avaliações oficiais de bens do Estado observando os critérios e métodos estabelecidos por Diploma Legal e propor a sua homologação;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a gestão e manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: g) garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: h) garantir a organização, inventariação e manutenção dos bens do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: i) assegurar o registo e o seguro do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: j) assegurar a fiscalização da utilização do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: k) promover propostas de normas de uso e controlo dos bens móveis e imóveis do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: l) garantir a articulação entre diferentes intervenientes para a realização de eventos e deslocações para dentro e fora do Pais; e
- Número ou marcador, página 10: m) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração é chefiado por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 10: 1. São Funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a administração dos bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 10: b) assegurar a classificação dos bens móveis e imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar o registo, inventariação, administração e controlo dos bens móveis, imóveis pertencentes ao Estado, incluindo os que revertam a favor do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar a organização, a gestão e uso racional dos veículos do Estado;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a regularização atempada de seguros, manifestos e taxa de rádio difusão;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar a regularização da documentação de viaturas nomeadamente livretes, títulos de propriedades e inspecção; e
- Número ou marcador, página 10: g) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Património é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Logística)
- Número ou marcador, página 10: 1. São Funções da Repartição de Logística:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o levantamento das necessidades de material de consumo corrente e outros, e propor a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: b) assegurar a preparação de regras funcionais, metodológicas e técnicas para as diversas aquisições e propor a sua modificação ou actualização sempre que se julgar oportuno;
- Número ou marcador, página 10: c) garantir as condições de segurança interna da instituição bem como nas subunidades;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar a identificação e eliminação dos factores de risco em todos os sentidos no edifício a nível do Ministério e Subunidades;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a colaboração na contratação de empresas para manutenção de instalações deste Ministério;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar a realização de visitas periódicas nas unidades orgânicas do Ministério para monitorar o estado de conservação das instalações e demais equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: g) assegurar o transporte, alojamento e fornecimento de materiais indispensáveis para a realização dos eventos do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: h) garantir toda a recolha de facturas e dar o seu devido encaminhamento a repartição de contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: i) garantir monitoria dos pagamentos das facturas de Bens de Serviços;
- Número ou marcador, página 10: j) garantir a revisão, manutenção e o abastecimento de Combustível das viaturas do Ministério; e
- Número ou marcador, página 10: k) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Logística é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Departamento Financeiro)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento Financeiro:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a elaboração da proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: b) assegurar a execução do orçamento de investimento em infra-estruturas de raiz a nível do sector de Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 10: c) participar na elaboração do CFMP e PESOE do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar o zelo pelo cumprimento da lei, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar a emissão de declarações de rendimentos anuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: g) assegurar a emissão de parecer sobre o cabimento de verba;
- Número ou marcador, página 10: h) assegurar a Execução do orçamento de investimentos em infraestruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 10: i) assegurar o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 10: j) assegurar a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
- Número ou marcador, página 10: k) assegurar a produção de balanços trimestrais sobre a execução do Orçamento do Estado e demais projectos com financiamento Externo sob sua Gestão; e
- Número ou marcador, página 10: l) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Financeiro é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Programação e Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Programação e Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 11: b) assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 11: d) assegurar a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
- Número ou marcador, página 11: e) assegurar a produção de balanços trimestrais sobre a execução do Orçamento do Estado e demais projectos com financiamento Externo sob sua Gestão;
- Número ou marcador, página 11: f) garantir que as programações financeiras sejam feitas nas datas previstas;
- Número ou marcador, página 11: g) garantir que todas as despesas autorizadas pelo ordenador da despesa e o gestor tenha cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 11: h) garantir que sejam devidamente organizados os processos de todas as despesas realizadas; e
- Número ou marcador, página 11: i) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Programação e Execução Orçamental é
- Texto do artigo, página 11: chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Vencimentos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir o pagamento de salários nas datas indicadas;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir que as alterações de abonos e descontos sejam efectuadas mensalmente;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar a emissão de declarações de rendimentos anuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: d) assegurar a emissão de parecer sobre o cabimento de verba;
- Número ou marcador, página 11: e) assegurar o registo no livro contabilístico da execução salarial;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar a elaboração de processos de prestação de contas anual;
- Número ou marcador, página 11: g) assegurar a produção do balanço mensal sobre a evolução salarial;
- Número ou marcador, página 11: h) garantir o fornecimento de dados para elaboração da conta de gerência; e
- Número ou marcador, página 11: i) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Vencimentos é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VIII Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: (Direcção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir a direcção, coordenação, controle e gestão da administração dos recursos humanos do Ministério, de acordo com as directrizes, normas e planos superiormente definidos;
- Número ou marcador, página 11: c) garantir a elaboração da proposta de quadro do pessoal do Ministério e controlar o seu provimento;
- Número ou marcador, página 11: d) assegurar a organização, controlo e actualização do e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: e) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar a gestão dos sistemas de informação e cadastro do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: g) assegurar, quando necessário, a elaboração de actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: h) assegurar a gestão do sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 11: i) garantir a participação na definição de carreiras profissionais e das categorias ocupacionais específicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: j) promover e impulsionar a implementação da política de formação, qualificação profissional e aperfeiçoamento contínuo dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: k) assegurar a implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 11: l) garantir assistência ao Ministro nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 11: m) garantir a inventariação das necessidades de formação, concepção e controlo do respectivo plano de formação profissional dos funcionários e agentes do Ministério; e
- Número ou marcador, página 11: n) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Administração de Pessoal: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Pensões; e iii. Repartição de Informação, Cadastro e Estatística.
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar a harmonização e controlo da efectividade e assiduidade do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir o levantamento, análise e consolidação de dados sobre Recursos Humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar o controlo da composição do quadro do pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: d) garantir a alimentação do Subsistema de Informação de Pessoal da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: e) garantir a tramitação de processos para o visto do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 12: f) assegurar a participação e articulação com as Unidades Orgânicas no processo de elaboração de propostas referentes aos qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 12: g) garantir o apoio e assistência técnica sobre os quadros de pessoal, para decisão superior;
- Número ou marcador, página 12: h) assegurar o desenvolvimento dos métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
- Número ou marcador, página 12: i) assegurar a participação na definição de conteúdos das provas a serem avaliados em concursos com base nos qualificadores vigentes;
- Número ou marcador, página 12: j) assegurar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: k) assegurar a coordenação e colaboração laboral de funcionários e agentes do Estado em todas as Direcções, Departamentos e Repartições;
- Número ou marcador, página 12: l) promover e tramitar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: m) assegurar a análise e emissão de pareceres de processos disciplinares à Direcção;
- Número ou marcador, página 12: n) assegurar a elaboração de propostas de abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos Júris; e
- Número ou marcador, página 12: o) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração de Pessoal é chefiado
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções de Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar a recepção e encaminhamento dos funcionários à Junta de Saúde nos termos previstos na Lei;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar a recepção, análise e tramitação das avaliações de desempenho dosfuncionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar a tramitação e controlo dos processos relativos aos regimes especiais de actividade nomeadamente: comissão de serviço, substituição, acumulação de funções e destacamento;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar a recepção, análise e tramitação dos processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimento, cessação de funções e transferências;
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar a elaboração, em coordenação com outras áreas, do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) garantir a aplicação das normas e regulamentos na Administração Pública e Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: g) garantir o tratamento das situações de funcionários supernumerários;
- Número ou marcador, página 12: h) assegurar o recrutamento de técnicos, para o preenchimento de vagas definidas nos quadros de pessoal a nível Central;
- Número ou marcador, página 12: i) assegurar a emissão de pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários e agentes
- Texto do artigo, página 12: do Estado em matérias de concursos e provimento no quadro;
- Número ou marcador, página 12: j) assegurar a organização e tramitação dos processos concernentes as promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
- Número ou marcador, página 12: k) assegurar a organização, registo e controlo da tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente; e
- Número ou marcador, página 12: l) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Pensões)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Pensões:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar a recolha de dados do efectivo do pessoal aposentado do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar a análise e tramitação do expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem de tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar a recepção, tramitação dos processos de pedidos de pagamento de subsídio por morte;
- Número ou marcador, página 12: d) promover e tramitar processos de pagamento de subsídio de funeral;
- Número ou marcador, página 12: e) promover e tramitar expedientes de fixação de pensões; e
- Número ou marcador, página 12: f) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Pensões é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 12: Repartição Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Informação, Cadastro e Estatística)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Informação, Cadastro e Estatística:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar a criação, controlo, gestão e manter actualizada a base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar o controlo e actualização do Sistema de Informação de pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar a emissão de cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado do Órgão Central;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir e assegurar que toda a documentação esteja devidamente arquivada nos processos individuais;
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar a articulação com os centros de dados de pessoal ou instituições afins;
- Número ou marcador, página 12: f) assegurar o controlo e arquivo do expediente relativo a fixação de vencimento excepcional dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar a elaboração do plano anual de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) assegurar a elaboração e organização de relatórios de balanço das actividades da Direcção e propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 13: i) garantir apoio na digitação de documentos e gestão de base de dados de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: j) assegurar a emissão de relatórios com dados estatísticos de diversas variáveis do pessoal; e
- Número ou marcador, página 13: k) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Informação, Cadastro e Estatística é
- Texto do artigo, página 13: chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 13: a) assegurar a elaboração do plano de formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado do Ministério em coordenação com às Unidades Orgânicas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 13: b) assegurar a programação, organização e acompanhamento do processo de formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) garantir a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 13: d) assegurar a coordenação com as Direcções Centrais, Provinciais e instituições Subordinadas a formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: e) participar na concepção e implementação dos acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar sua avaliação;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar a elaboração e execução de programas de formação profissional para os funcionários e agentes do Estado do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: g) participar na realização de estudos e propor programas específicos que assegurem uma correcta gestão do pessoal, em especial no que concerne à manutenção e desenvolvimento do pessoal disponível;
- Número ou marcador, página 13: h) assegurar a análise periódica da organização do trabalho, os índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: i) assegurar o desenvolvimento de acções de motivação de quadros através de divulgação e implementação dos direitos dos funcionários e agentes do Estado estabelecidos pela lei; e
- Número ou marcador, página 13: j) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 13: Recursos Humanos é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) assegurar a coordenação e realização de actividades de Secretaria-Geral e de Secretaria de Informação Classificada, designadamente a recepção, registo,
- Texto do artigo, página 13: expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) assegurar a ocorrência de procedimentos de gestão de pessoal da Direcção e assegurar a devida articulação com outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: c) assegurar a elaboração da proposta de plano de actividade da Direcção e com respectivo plano de necessidade;
- Número ou marcador, página 13: d) garantir condições adequadas de trabalho a todos os níveis em termos de equipamento e higiene;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar a realização do registo, controlo e manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar o controlo do livro de ponto e elaborar os mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 13: h) assegurar a classificação e arquivo de informação adequada dos documentos na direcção;
- Número ou marcador, página 13: i) assegurar a preparação dos expedientes de deslocações interna e externa dos colaboradores de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: j) garantir o secretariado, apoio e assistência as reuniões da Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: k) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IX Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: (Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 13: a) no domínio de estudos:
- Texto do artigo, página 13: i. apoiar o Ministério em matéria de estudos para a elaboração dos planos e programas de desenvolvimento; ii. dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; iii. elaborar medidas políticas e estratégia global do Ministério com base nos indicadores macroeconómicos disponíveis, em articulação com as outras unidades orgânicas afins; iv. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional; v. elaborar, monitorizar e fiscalizar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério; vi. formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos; vii. garantir a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto e médio prazo, a nível do Ministério, com base nos instrumentos orientadores de governação; viii. garantir a participação na realização de estudos que visem a organização e modernização do sistema judiciário;
- Texto do artigo, página 14: ix. proceder o diagnóstico do Ministério, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; x. promover estudos de direito comparado; xi. promover o aperfeiçoamento e actualização das políticas macro-econômicas do Governo para a defesa da legalidade e organização da justiça; e xii. sistematizar as propostas de Plano Económico Social do Orçamento do Estado - PESOE e programa de actividades anuais do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: b) no domínio da Planificação: i. assegurar a elaboração de propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do Ministério; ii. assegurar a participação e acompanhamento da execução dos planos sectoriais de investimento e desenvolvimento do Ministério; iii. assegurar a participação nos processos de formulação, execução e monitoria das actividades, políticas e estratégias das instituições da Administração da Justiça; iv. assegurar a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Ministério; v. garantir a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto e médio prazo, a nível do Ministério, com base nos instrumentos orientadores de governação; vi. garantir a coordenação do processo de elaboração dos balanços periódicos da instituição sobre a execução dos programas e planos do Ministério a curto, médio e longo prazo; e vii. garantir a harmonização territorial de elaboração dos planos e respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 14: c) no domínio da Cooperação:
- Texto do artigo, página 14: i. assegurar a assistência e apoio técnico e logístico ao Ministério em missões internas e quando em delegações em missões no estrangeiro, ao abrigo de acordos de cooperação e de assistência técnica internacional; ii. assegurar a elaboração da estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação; iii. assegurar a participação do Ministério nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos, bem como, assegurar a sua execução e acompanhamento; iv. assegurar a tradução de documentos e interpretação nos encontros com a contraparte externa de que toma parte o Ministério; v. avaliar, negociar, gerir e monitorizar a execução dos projectos financiados pelos parceiros de cooperação; vi. criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo País com implicações na esfera de actividades do Ministério; vii. garantir a actualização do cadastro da legislação e da literatura de matéria de justiça internacional;
- Texto do artigo, página 14: viii. garantir a concepção e criação da página electrónica do Ministério; ix. garantir a cooperação com organizações e organismos nacionais, regionais e internacionais que persigam os mesmos fins; x. garantir a cooperação com os países com os quais Moçambique tenha celebrado acordos nos domínios de interesse do país em que o Ministério tenha sido solicitado a tomar parte; xi. garantir a cooperação entre o Ministério e as instituições tuteladas e subordinadas; xii. garantir a elaboração de propostas com vista a assegurar a participação do país na actividade dos organismos internacionais no domínio da Justiça; xiii. garantir a elaboração e implementação de acordos, protocolos e memorandos de cooperação com organizações e organismos nacionais, regionais e internacionais que persigam os mesmos fins; xiv. garantir a harmonização e coordenação de planos e programas das necessidades de formação por especialidade, do pessoal do Ministério, com instituições internacionais; xv. garantir a organização e realização de reuniões com os parceiros de cooperação, ONG’s e entidades públicas e privadas; xvi. garantir a participação do Ministério em comissões, grupos de trabalho com organizações e organismos nacionais, regionais e internacionais, que tratem e abordem assuntos do interesse do sector; xvii. garantir notificações às entidades diplomáticas e consulares sobre o internamento de cidadãos estrangeiros no país, em coordenação com o Serviço de Operações Penitenciárias; xviii. propor a realização de actividades de âmbito internacional, nomeadamente, conferências, colóquios, palestras e seminários, sem prejuízo das demais áreas do Ministério; e xix. garantir a realização de outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação estrutura-
- Texto do artigo, página 14: se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Estudos e Estatísticas: i. Repartição de Estudos; e ii. Repartição de Estatísticas;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Planificação: i. Repartição de Planos e Projectos;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Cooperação; i. Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral;
- Número ou marcador, página 14: d) Departamento de Monitoria e Avaliação: i. Repartição de Monitoria eAnálise de Informação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Estudos e Estatística)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Estudos e Estatística: a) garantir a sistematização periódica das estatísticas do sector;
- Número ou marcador, página 15: b) assegurar a elaboração de propostas de mecanismos e modelos de recolha de informação estatísticas para o Ministério;
- Número ou marcador, página 15: c) garantir apoio às unidades orgânicas, subordinadas e tuteladas do Ministério no processo de colecta e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 15: d) garantir apoio aos departamentos de planificação e de monitoria na análise e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 15: e) garantir publicação de informação estatística do sector;
- Número ou marcador, página 15: f) assegurar a elaboração de estudos para orientar o desenho de políticas e estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 15: g) assegurar a emissão de pareceres às propostas de planos estratégicos, programas e projectos com impacto na prestação de serviço do sector;
- Número ou marcador, página 15: h) garantir a análise funcional dos órgãos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 15: i) assegurar a elaboração de documentos de políticas sobre o ponto de situação da implementação de políticas, estratégias e normas no sector; e
- Número ou marcador, página 15: j) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um
- Texto do artigo, página 15: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Estudos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções de Repartição de Estudos:
- Número ou marcador, página 15: a) proceder à análise custo-benefício dos programas, projectos e medidas do sector;
- Número ou marcador, página 15: b) proceder à análise e avaliação dos instrumentos de planificação e monitoria e avaliação do sector;
- Número ou marcador, página 15: c) apoiar o Departamento de Monitoria e avaliação na elaboração de relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 15: d) apoiar o sector na realização de estudos e elaboração de medidas de política;
- Número ou marcador, página 15: e) elaborar propostas de modelos de gestão institucional para melhorar a forma de actuação das unidades orgânicas do Ministério, e consequentemente a prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: f) realizar estudos e pesquisas nas áreas do sector e demais matérias conexas;
- Número ou marcador, página 15: g) sistematizar as boas práticas e experiências comparadas, nacionais e internacionais com potencial de aplicação, em Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: h) produzir pareceres técnicos e notas informativas sobre temas estratégicos;
- Número ou marcador, página 15: i) colaborar com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e outras em actividades de investigação aplicada;
- Número ou marcador, página 15: j) elaborar estudos de diagnóstico sobre o acesso à justiça e ao Direito, entre outros temas relevantes; e
- Número ou marcador, página 15: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Estudos é chefiada por um chefe de
- Texto do artigo, página 15: Repartição, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Estatística)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções de Repartição de Estatística:
- Número ou marcador, página 15: a) proceder à recolha, tratamento e disseminação de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 15: b) elaborar propostas de modelos de recolha de dados;
- Número ou marcador, página 15: c) prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar relatórios estatísticos;
- Número ou marcador, página 15: e) participar no processo de elaboração de instrumentos programáticos do sector;
- Número ou marcador, página 15: f) apoiar o Departamento de Monitoria na elaboração de indicadores; e
- Número ou marcador, página 15: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Estatística é chefiada por um chefe de
- Texto do artigo, página 15: Repartição, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 15: a) assegurar a coordenação do processo de implementação de políticas e estratégias, com enfoque nas actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: b) garantir a harmonização e globalização dos instrumentos programáticos de curto, médio e longo prazo do sector da justiça;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar o alinhamento dos instrumentos programáticos de curto, médio e longo prazo do sector da justiça ao Orçamento do Estado e dos Parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 15: d) garantir a elaboração das propostas de instrumentos programáticos de curto, médio e longo prazo do sector da justiça;
- Número ou marcador, página 15: e) assegurar a participação na elaboração da proposta de Orçamento de Funcionamento e de Investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: f) garantir apoio às unidades orgânicas, subordinadas e tuteladas do Ministério na elaboração de planos, estratégias, políticas, normas, programas e projectos;
- Número ou marcador, página 15: g) assegurar a organização de reuniões de harmonização dos planos, programas e projectos do Sector da Justiça;
- Número ou marcador, página 15: h) garantir o apoio técnico na elaboração de Planos Estratégicos Sectoriais e de Parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 15: i) garantir a disseminação de mecanismos e metodologias de partilha e harmonização de informação para alimentar o processo de planificação e monitoria; e
- Número ou marcador, página 15: j) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Planificação é chefiado por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Planos e Projectos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Planos e Gestão de Projectos:
- Número ou marcador, página 16: a) participar no processo de negociação dos planos, programas e projectos com os Parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 16: b) coordenar a elaboração dos Planos, Programas e Projectos do Sector;
- Número ou marcador, página 16: c) coordenar a elaboração de planos e projectos dos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 16: d) assegurar a coordenação de realização de fóruns, reuniões ou outros encontros de planificação;
- Número ou marcador, página 16: e) planificar, coordenar e assegurar as acções de implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 16: f) zelar pela documentação referente a projectos executados com fundos de parceiros;
- Número ou marcador, página 16: g) coordenar com outras instituições do Ministério e do Sector da Justiça a elaboração os instrumentos de médio e curto prazos;
- Número ou marcador, página 16: h) coordenar o alinhamento dos indicadores do sector com os parceiros de cooperação; e
- Número ou marcador, página 16: i) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Planos e Projectos é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição central nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 16: a) assegurar a participação na preparação do processo de negociação de Projectos, Acordos de Cooperação e Memorandos de entendimento entre o Governo e Parceiros de Cooperação em matéria de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 16: b) garantir a elaboração de um informe anual sobre o ponto de situação de acordos e Memorandos de entendimento de cooperação com parceiros na área da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 16: c) garantir a implementação das decisões saídas das Comissões Mistas de Cooperação;
- Número ou marcador, página 16: d) garantir a participação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em eventos internacionais promovidos pelas organizações de que Moçambique é parte, incluindo outros eventos de interesse;
- Número ou marcador, página 16: e) assegurar a emissão de parecer sobre as actividades desenvolvidas pelas Organizações Não Governamentais Internacionais vocacionadas em matéria de Justiça no país;
- Número ou marcador, página 16: f) garantir, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Gabinete do Ministro, que as representações diplomáticas visadas estejam informadas sempre que técnicos do Ministério se desloquem ao exterior em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 16: g) assegurar a preparação das visitas dos dirigentes do Ministério para o exterior bem como dos dirigentes vindos de fora, em visita de trabalho ao Ministério;
- Número ou marcador, página 16: h) assegurar a organização das viagens para o exterior de técnicos do Ministério em programas de formação; e
- Número ou marcador, página 16: i) assegurar a recepção das missões técnicas estrangeiras que visitam o País no interesse da justiça; e
- Número ou marcador, página 16: j) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Cooperação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral:
- Número ou marcador, página 16: a) elaborar e acompanhar os processos de negociações, assinatura, adesão e ratificação de acordos bilaterais, de tratados e convenções multilaterais na área da justiça;
- Número ou marcador, página 16: b) participar de reuniões e negociações de caracter bilateral e multilateral;
- Número ou marcador, página 16: c) participar em conferências internacionais e comissões mistas de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 16: d) organizar o acervo da cooperação Bilateral e Multilateral; e
- Número ou marcador, página 16: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral é
- Texto do artigo, página 16: chefiada por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 16: a) assegurar a monitoria e avaliação das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 16: b) assegurar a elaboração periódica dos relatórios de balanço dos instrumentos programáticos do sector;
- Número ou marcador, página 16: c) assegurar a concepção, desenvolvimento e disseminação de instrumentos e mecanismos de monitoria e avaliação dos instrumentos programáticos do sector;
- Número ou marcador, página 16: d) assegurar a monitoria e avaliação da implementação dos instrumentos programáticos do sector;
- Número ou marcador, página 16: e) assegurar a elaboração de propostas de indicadores do sector; e
- Número ou marcador, página 16: f) garantir a realização de outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é chefiado por
- Texto do artigo, página 16: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro, sob proposta do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Monitoria e Análise de Informação )
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções de Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 16: a) elaborar a proposta de modelos e metodologias para monitorar e avaliar os instrumentos programáticos do sector;
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