II SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 74/2015
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| N.º | Nomes dos concorrentes | Média de classificação anual dos 3 últimos anos | classifcação das provas | Classificação final |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Berta Mahala Muianga | 16,67 | 18 | 17 |
| 2 | Eva Júlio Dimade | 17 | 17 | 17 |
| N.º | Nome do concorrente | Média de classificação anual dos 3 últimos anos | classifcação das provas | Classificação final |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Bernardo Jeremias Cossa | 17,33 | 18 | 18 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 23: aferir da medida da pena aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Para o efeito, socorre-se do disposto nos n.ºs 3 e 5, ambos do artigo 115 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, publicada no BR n.º 65, I Série, 3.º Suplemento, atinente à organização, funcionamento e ao processo da Secção de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, onde as infracções arroladas no presente acórdão são puníveis com multa. O n.º 5 do artigo 115 supramencionado fixa que “A multa a arbitrar, de acordo com as circunstâncias...não deve ser inferior a um sexto do vencimento ou remuneração anual do infractor, pela primeira vez, e a três sextos do vencimento ou remuneração anual, pela segunda e sucessivas vezes”.
- Texto do artigo, página 23: Decidindo: Considerando todo o circunstancialismo que envolveu a factualidade
- Texto do artigo, página 23: dada como assente e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, o Tribunal delibera:
- Texto do artigo, página 23: 1. Não considerar regulares as demonstrações financeiras do Projecto de Apoio à Competitividade e Desenvolvimento Empresarial (PACDE),
- Texto do artigo, página 24: referentes ao exercício económico de 2010 e, por consequência, não quites os responsáveis pelas aludidas demonstrações, face às irregularidades de que as mesmas enfermam.
- Texto do artigo, página 24: 2. Aplicar, a pena de multa, aos responsáveis pela gerência do Projecto de Apoio à Competitividade e Desenvolvimento Empresarial (PACDE), em 2010, abaixo indicados, nos termos do n.º 5 do artigo 115 do regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 14/2015, de 14 de Agosto, publicada no BR n.º 65, I Série, 3.º Suplemento, por se ter provado o cometimento, por eles, das infracções financeiras tipificadas nas alíneas b), e) e j) do n.º 3 do artigo 99 do Regime da 3.ª Secção deste Tribunal, que se fixa nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 24: a) Sérgio Carlos Macamo, Coordenador, multado em 1 504 115,00MT;
- Texto do artigo, página 24: b) Martinho Manhiça, Gestor Financeiro, multado em 756 522,03MT;
- Texto do artigo, página 24: c) Abdul Kadry Osman, Especialista em Procurement, multado em 564 300,00MT.
- Texto do artigo, página 24: 3. Recomendar aos Responsáveis pelo Projecto de Apoio à
- Texto do artigo, página 24: Competitividade e Desenvolvimento Empresarial (PACDE), acima indicados, para que melhorem o sistema de controlo interno, particularmente o de gestão financeira existente na entidade, por forma a detectar e corrigir os erros que têm estado a verificar-se e proteger melhor, deste modo, os dinheiros colocados à disposição deste Projecto.
- Texto do artigo, página 24: Registe-se, notifique-se e publique-se no Boletim da República. Maputo, 17 de Abril de 2015. Amílcar Mujovo Ubisse - Relator; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo, Rufino Nombora, Pelo Ministério Público, Fui presente, André Paulo Cumbe, (Procurador-Geral Adjunto).
- Texto do artigo, página 24: Processo de Multa n.º 323/2007/3.ª Secção
- Texto do artigo, página 24: Acórdão n.º 2/2015
- Texto do artigo, página 24: Por
- Texto do artigo, página 24: Acórdão n.º 35/2007, de 17 de Agosto de 2007, a 3.ª Secção deste Tribunal ordenou a instauração de um processo de multa, ao abrigo do
- Texto do artigo, página 24: n.º 1 do artigo 47 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos, contra a Secretária Permanente, Olga Palmira Munguambe, na qualidade de representante legal do contratante, devido à execução ilegal de um contrato celebrado entre o Ministério da Energia e as Empresas PricewaterhouseCoopers, Lda e Eurosis-Consultoria e Formação em Gestão, Lda, representadas por Robert Walker e João Noronha, no valor de USD 88.530,40, atinente à Prestação de Serviços de Consultoria, sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 24: A Secretária Permanente do Ministério da Energia, Olga Palmira Munguambe, foi devidamente citada, para, querendo, apresentar a sua contestação, no prazo de 30 dias, à luz do disposto no artigo 4, conjugado com o n.º 1 do artigo 44, ambos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção supra indicado por despacho de 13 de Dezembro de 2007.
- Texto do artigo, página 24: Em resposta, a Secretária Permanente, Olga Palmira Munguambe, vem, a coberto do disposto no artigo 4, conjugado com o artigo 49 dom Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da
- Texto do artigo, página 24: 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, apresentar a sua contestação, alegando, resumidamente, que:
- Texto do artigo, página 24: “ apesar de ter sido estipulado no contrato que o mesmo entraria em vigor um mês após a data da sua assinatura, o referido contrato ainda
- Texto do artigo, página 24: não está em execução pelo facto de o Visto do Tribunal Administrativo ainda não ter sido concedido”.
- Texto do artigo, página 24: A recorrente afirma que “ nos termos da cláusula 6.4. das condições especiais do contrato, 15% ( quinze por cento) do preço dom contrato deveria ser pago no acto da assinatura do contrato. Contudo, tal montante não foi pago ao consórcio pelo motivo acima exposto”.
- Texto do artigo, página 24: Acrescenta, ainda, que “ o consórcio, por sua vez, fazendo uso da prerrogativa da excepção do não cumprimento, exerceu o seu direito de não prestar os serviços até o momento em que for efectuado o primeiro desembolso nos termos contratuais”.
- Texto do artigo, página 24: Termina, solicitando que se mande arquivar o processo de multa que foi mandado instaurar contra si, em virtude do aludido contrato não se encontrar em fase de execução.
- Texto do artigo, página 24: Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 82 e 83 dos autos, promovendo, na essência, o prosseguimento dos mesmos, com vista ao seu julgamento.
- Texto do artigo, página 24: Foram colhidos os vistos legais Venerando juízes Conselheiros. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir Apreciando:
- Texto do artigo, página 24: A Secretária Permanente do Ministério da Energia, Olga Palmira Munguambe, rejeita a execução do contrato, atinente à Prestação de Serviços de Consultoria, em clara violação do estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 3, conjugado com o artigo 5 e n.º 1 do artigo 7, todos da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, alegando para o efeito que não foi pago nenhum valor do contrato no acto da sua assinatura por falta do visto e reitera que o referido contrato ainda não se encontrava em fase de execução.
- Texto do artigo, página 24: Conclui, requerendo que se arquive o processo de multa que lhe foi movido, por não existir, da sua parte, o cometimento de nenhuma infracção.
- Texto do artigo, página 24: Ora, alisando o processo sub judice e considerando o exercício do contraditório pela recorrente, o tribunal não vislumbra, das alegações apresentadas, fundamentos de direito, nem de facto que sustentam o arquivo do processo, pelo que se dá como provada a execução do contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, no montante de USD 88.530,40, independentemente do visto obrigatório deste Tribunal.
- Texto do artigo, página 24: Por outro lado, a recorrente não juntou qualquer comprovativo, designadamente, um documento do consórcio informando a não prestação de serviços até a efectivação do primeiro desembolso, no uso da prerrogativa da excepção de incumprimento por parte do Ministério da Energia, conforme afirma na sua contestação.
- Texto do artigo, página 24: Assim, com vista à imputação da correspondente responsabilidade à recorrente, o Tribunal passa a aferir do grau de culpabilidade da mesma.
- Texto do artigo, página 24: Da medida da culpa,
- Texto do artigo, página 24: Compulsados os documentos que compõem os autos e valorados todos os elementos de prova, conclui-se que a Secretária Permanente, Olga Palmira Munguambe, violou o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 3, conjugado com o artigo 5 e o n.º 1 do artigo 7, todos da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos.
- Texto do artigo, página 24: Fixado o grau de responsabilidade imputável, cumpre aferir a correspondente medida da pena aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Da medida da pena aplicável,
- Texto do artigo, página 24: Nos termos dos n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em vigor à altura dos factos, a infracção tipificada na alínea i) do n.º 2 do artigo 12 do mesmo Regimento, era punível com multa e continua sancionável com mesma pena, de acordo com o disposto nos n.ºs 3, 4 e 7 do
- Texto do artigo, página 25: artigo 115 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Sessão de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: No caso em apreço, para a pena de multa será aplicado o disposto no n.º 5 do artigo 115 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Sessão de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, que estabelece que “ A multa a arbitrar, de acordo com as circunstâncias indicadas no número anterior, não deve ser inferior a um sexto do vencimento ou remuneração anual do infractor, pela primeira vez, e a três sextos do vencimento ou remuneração anual, pela segunda e sucessivas vezes”, preceito legal que já vinha no n.º 5 do artigo 20 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos.
- Texto do artigo, página 25: Decidindo:
- Texto do artigo, página 25: Face ao exposto, os Juízes Conselheiros da II Subsecção da 3.ª Secção deste Tribunal, acordam em julgar improcedente a contestação da demandada, Olga Palmira Munguambe, e, em consequência, aplicarlhe a pena de multa, no valor de 47.758, 00MT, conforme o estatuído no n.º 5 do artigo 115 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Sessão de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, pela prática da infracção financeira tipificada na alínea i) do
- Texto do artigo, página 25: n.º 2 do artigo 12 Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos e que continua com a mesma cominação legal, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 99 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
- Texto do artigo, página 25: Registe-se, notifique-se e publique-se no Boletim da República. Maputo, 17 d Abril de 2015. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo – Relatora; Amílcar Mujovo Ubisse, Rufino Nombora, Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, Procurador-Geral Adjunto.
- Texto do artigo, página 25: Processo de Multa n.º 307/2007/3.ª Secção
- Texto do artigo, página 25: Acórdão n.º 3/2015
- Texto do artigo, página 25: Por
- Texto do artigo, página 25: Acórdão n.º 87/2007, de 17 de Agosto de 2007, a 3.ª Secção deste Tribunal ordenou a instauração de um processo de multa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 47 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos, contra a Secretária Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Maria Albertina da Conceição Bila, na qualidade de representante legal do contratante, devido à execução ilegal de dois contratos celebrados entre àquela instituição e os cidadãos Abdul Camal Mussa Wassia e Júlio Félix Braga Guambe, no valor mensal de 6.378,92, respectivamente, para exercerem a actividade de Técnico Superior em Administração Pública N1, Classe E, Escalão 1, sem os vistos obrigatórios do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 25: A Secretária Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Maria Albertina da Conceição Bila, foi devidamente citada, para querendo, apresentar a sua contestação, no prazo de 30 dias, à luz do disposto no artigo 4, conjugado com o n.º 1 do artigo 44, ambos do Regimento
- Texto do artigo, página 25: relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção supra indicado, por despacho de 22 de Janeiro de 2009.
- Texto do artigo, página 25: Em resposta, Secretária Permanente, Maria Albertina da Conceição Bila, vem, a coberto do disposto no artigo 4, conjugado com o artigo 49 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal administrativo, apresentar a sua contestação, alegando, resumidamente, que:
- Texto do artigo, página 25: “… Embora nos contratos conste a data de 30 de Março, importa esclarecer que não foi colocada pela signatária, pois esta ao assinar os contratos deixou o respectivo espaço em branco, uma vez que o início de funções dos cidadãos, acima identificados, dependia da obtenção do visto de fiscalização prévia do Tribunal Administrativo, procedimento sobre o qual a signatária está clara, dai que uma vez recusado o visto, a contratação não procedeu; prova disso foi a devolução dos documentos que cada um havia juntado cuja cópia do termo de entrega se anexa”.
- Texto do artigo, página 25: Acrescenta, ainda, que “ O acto de execução dos contratos objectos desta CONSTATAÇÃO não chegou a verificar-se, nem antes nem depois da recepção da recusa do visto dom Tribunal Administrativo, daí que entende a signatária não haver lugar a aplicação de multa por infracção que efectivamente não chegou a ser cometida”.
- Texto do artigo, página 25: Termina, solicitando que se considere improcedente o Processo n.º 307/2007, em virtude de o acto que se pretende sancionar não ter sido consumado (executado).
- Texto do artigo, página 25: Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 42 e 43 dos autos, promovendo, na essência, o prosseguimento dos mesmos, com vista ao seu julgamento, tomando-se a decisão que for legal e justa.
- Texto do artigo, página 25: Foram colhidos os vistos legais Venerando juízes Conselheiros. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir Apreciando:
- Texto do artigo, página 25: A Secretária Permanente, Maria Albertina da Conceição Bila, não assume a colocação da data de 30 de Março, nos contratos em alusão, “ pois esta ao assinar os contratos deixou o respectivo espaço em branco”.
- Texto do artigo, página 25: Por outro lado, nega a execução prévia ilegal dos contratos retromencionados, na medida em que estava ciente de que o início de funções daqueles cidadãos, dependia dos vistos deste tribunal e uma vez recusados eram inexequíveis.
- Texto do artigo, página 25: Com efeito, junta como prova da sua alegação, um Termo de Entrega (Termo de devolução) dos documentos instrutórios dos processos que cada um tinha submetido ao Ministério da Educação e Cultura.
- Texto do artigo, página 25: Conclui, requerendo que se considere improcedente o processo n.º 307/2007, em virtude de o acto que se pretende sancionar não ter sido consumado (executado).
- Texto do artigo, página 25: Compulsado o processo, bem como a resposta recebida em sede do contraditório, conclui-se que não houve execução prévia ilegal dos contratos acima indicados, dado que a recorrente anexou para o efeito uma prova bastante, mormente, o Termo de Entrega ou seja de devolução dos documentos instrutórios dos respectivos processos remetidos à fiscalização prévia deste tribunal.
- Texto do artigo, página 25: Contudo, a mesma não se pronunciou sobre a impossibilidade legal imposta pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para a celebração dos contratos sub judice, vertida no
- Texto do artigo, página 25: Acórdão n.º 87/2007, de 12 de Agosto e nem juntou qualquer evidência que sustenta a alegação de não ter colocado a data de 30 de Março, nos contratos submetidos ao visto deste tribunal, bem como a nota de remissão do respectivo expediente a este órgão de controlo externo.
- Texto do artigo, página 25: Decidindo:
- Texto do artigo, página 26: Nestes termos, os Juízes Conselheiros da Segunda Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo, deliberam:
- Texto do artigo, página 26: 1. Julgar procedente a contestação da demandada, Maria Albertina da Conceição Bila, Secretária Permanente do Ministério da Educação e Cultura, em virtude de não ter havido violação do estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 3, conjugado com o artigo 5 e n.º 1 do artigo 7, todos da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, consequentemente, a execução prévia ilegal dos contractos ora referidos;
- Texto do artigo, página 26: 2. Censurar a Secretária Permanente, Maria Albertina da Conceição
- Texto do artigo, página 26: Bila, à luz do previsto na alínea b) do artigo 97 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, devido à falta de evidência de não ter sido a subscritora da data de 3.º de Março, nas contratações já citadas, bem assim da nota de envio ao Tribunal Administrativo dos processos relativos aos cidadãos Abdul Camal Mussa Wassia e Júlio Félix braga Guambe.
- Texto do artigo, página 26: Registe-se, notifique-se e publique-se no Boletim da República. Maputo, 15 de Maio de 2015. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo – Relatora; Amílcar Mujovo Ubisse, Rufino Nombora, Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, Procurador-Geral Adjunto.
- Texto do artigo, página 26: Processo n.º 447/2009
- Texto do artigo, página 26: Acórdão n.º 4/2015
- Texto do artigo, página 26: Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Segunda Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 26: No cumprimento do seu plano anual de actividades, na área das Contas e Auditorias, para o ano 2009, este Tribunal procedeu à verificação interna da Conta de Gerência do Conselho Superior da Comunicação Social, relativa ao exercício económico de 2008, e, consequentemente, a julga.
- Texto do artigo, página 26: Para tal, analisou-se a documentação exigida e disponível, a legalidade e a regularidade financeira e contabilística das operações que integram a referida Conta e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração do respectivo Relatório Final de Verificação Interna da Conta de Gerência, constante de fls. 104 a 106 dos autos.
- Texto do artigo, página 26: Da referida verificação, resulta que a mesma enferma das irregularidades, que, de seguida, se aduzem:
- Texto do artigo, página 26: 1. Não apresentação de totais, nas colunas de Débito e de Crédito do Modelo 8 – Mapa Comparativo entre os Fundos recebidos e Despesas Pagas;
- Texto do artigo, página 26: 2. Divergência, no valor de 236.075,08MT, entre o montante de 4.314.901,45MT, registado na coluna dosPagamentos Realizados, a crédito, do Modelo 8 – Mapa Comparativo entre os Fundos Recebidos e Despesas Pagas, e o valor de 4.078.826,37MT, declarado no Modelo 9 – Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado;
- Texto do artigo, página 26: 3. Discrepância, no total de 318.624,78MT, resultante da confrontação efectuada entre o valor de 4.314.901,45MT, inserido na coluna dos PagamentosRealizados, a crédito do Modelo 8 – Mapa Comparativo entre os Fundos Recebidos e Despesas Pagas,e o montante de 3.996.276,67MT, correspondente às Despesas Pagas do Modelo 11 – Mapa de Execução Orçamental;
- Texto do artigo, página 26: 4. Diferença, na ordem de 2.888.096,88MT, decorrente do registo de 4.078.826,37MT, como soma da coluna da Importância, do Modelo 9 – Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, ao invés de6.966.923,25MT;
- Texto do artigo, página 26: 5. Dissemelhança, em 8.170.320,00MT, entre o valor de 7.776.300,00MT, constante da coluna da Dotação Disponível, do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado e o valor de 15.946.620,00MT, que figura na mesma coluna do Modelo 10 - Mapa de Evolução Orçamental;
- Texto do artigo, página 26: 6. Disparidade, na ordem de 3.428.540,00MT,decorrenteda comparação feita entre o valor de7.776.300,00MT, correspondente à Dotação Disponível, do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, e o montante de 4.347.760,00MT, declarado na mesma coluna do Modelo 11 – Mapa de Execução Orçamental;
- Texto do artigo, página 26: 7. Desigualdade, no montante de 82.549,70MT, resultante da confrontação entre o valor de 4.078.826,37MT, registado na coluna da Importância Paga do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, e a importância de 3.996.276,67MT, declaradana coluna das Despesas Pagas, do Modelo 11 – Mapa da Execução Orçamental;
- Texto do artigo, página 26: 8. Discrepância, no total de 2.403,83MT, referente à comparação efectuada entre o valor do Subsídio de Funeral 10.000,00MT e 12.403,83MT, na mesma rubrica do Modelo 14 – Relação de Salários e Remunerações;
- Texto do artigo, página 26: 9. Registo de 15.946.620,00MT, na coluna da Dotação Disponível do Modelo 10 – Mapa de Evolução Orçamental, ao invés de8.170.320,00MT, resultando diferença, no montante de 7.776.300,00MT; e
- Texto do artigo, página 26: 10. Diferença, na ordem de 11.598.860,00MT, entre a importância
- Texto do artigo, página 26: de 15.946.620,00MT, referente à Dotação Disponível do Modelo 10 – Mapa de Evolução Orçamental e 4.347.760,00MT, registado na mesma coluna, do Modelo 11 – Mapa de Execução Orçamental.
- Texto do artigo, página 26: Através dos Ofícios n.ºs 343/CAF/TA/2010, de 30 de Março,1013/ CCA/TA/2011, de 26 de Abril e 38/CCA/TA/2012, de 1 de Fevereiro, os gestores do Conselho Superior da Comunicação Social, foram citados, nos termos do n.º 1 do artigo 44 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em vigor na altura dos factos, para o exercício do contraditório, na sequência das irregularidades atrás apontadas.
- Texto do artigo, página 26: Em resposta, foram remetidas, a este Tribunal as Notas n.º 278/ DAR-CSCS/2010, de 27 de Maio, 388/CSCS/11, de 18 de Agosto, e umaNota sem referência, datada de 8 de Março de 2012,subscritas pelos gestores bem como os anexos (fls. 44 a 51, 63 a 65 e 85 a 91 dos autos), através dos quais, foi exercido o direito do contraditório, solidariamente, donde se extrai o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: 1. Não apresentação dos valores totais nas colunas de Débito e de Crédito do Modelo 8 – Mapa Comparativo entre os Fundos recebidos e Despesas Pagas.
- Texto do artigo, página 26: Debruçando-se sobre o assunto, os gestores disseram que “Já foram apresentados os valores totais a Débito e Crédito do Modelo 8 – Mapa Comparativoentre os Fundos recebidos e Despesas Pagas, conforme o mapa em anexo”.
- Texto do artigo, página 26: Verificadosos modelos remetidos pelos gestores,em sede do contraditório, conclui-se pela procedência da resposta, tendo em conta as correcções efectuadas.
- Texto do artigo, página 26: 2. Divergência, no valor de 236.075,08MT, entre o montante de 4.314.901,45MT, registado na coluna de Pagamentos Realizados, a crédito, do Modelo 8 – Mapa Comparativo entre os Fundos Recebidos e a Importância Paga (total) 4.078.826,37MT, declarado no Modelo 9 – Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado.
- Texto do artigo, página 26: Quanto à constatação em apreço, os respondentes referiram que “A diferença que se verifica entre os pagamentos realizados a crédito do Modelo 8 – Mapa Comparativo entre os Fundos recebidos e Despesas Paga-se o valor da coluna da Importância Paga a crédito do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, devese ao valor da rubrica de Salários e Remunerações que consta do Modelo 9”.
- Texto do artigo, página 27: O Tribunal não acolhe os argumentos atrás avançados. É que, de acordo com as Instruções do TA, este modelo tem, como objectivo, fazer o acompanhamento da execução orçamental, por classificação económica e por grandes rubricas do orçamento, e serve de síntese dos movimentos constantes do Modelo 9- Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado. Daí que os movimentos registados, tanto no primeiro modelo como no último, em termos de totais de cada rubrica, devem ser iguais, o que não se verifica.
- Texto do artigo, página 27: 3. Discrepância, no total de 318.624,78MT, resultante da confrontação efectuada entre o valor de 4.314.901,45MT, inserido na coluna dos Pagamentos Realizados, a crédito do Modelo 8 – Mapa Comparativo entre os Fundos Recebidos e Despesas Pagas e o montante de 3.996.276,67MT, correspondente às Despesas Pagas do Modelo 11 – Mapa de Execução Orçamental.
- Texto do artigo, página 27: No que respeita à discrepância acima referida, os gestores disseram que “ Erradamente no Modelo 11 – Mapa de Execução Orçamental estava incluso o valor de 4.000,00MT ao invés de 40.000,00MT na coluna de Despesas Pagas, o que totaliza 4.078.826,37MT. A diferença que se verifica no valor de 2.888.096,99MT é referente a despesa com Salários e Remunerações. Modelo em anexo”.
- Texto do artigo, página 27: Analisada a resposta, bem como os modelos apresentados, em sede do contraditório, verifica-se que persiste a diferença de 2.652.021,80MT, entre os modelos supracitados, pois o Modelo 8 - Mapa Comparativo entre os Fundos Recebidos e Despesas Pagas, apresenta como total dos Pagamentos realizados – Despesas Correntes (4.314.901,45MT), enquanto no Modelo 11 - Mapa de Execução Orçamental consta na coluna, como de Despesas Pagas (Despesas Correntes), o montante de
- Texto do artigo, página 27: 6.966.923,25MT. Daí que se reitera a constatação da irregularidade.
- Texto do artigo, página 27: 4. Diferença verificada, na ordem de 2.888.096,88MT, decorrente do registo de 4.078.826,37MT, como total da coluna da Importância do Modelo 9 – Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, ao invés de 6.966.923,25MT. Relativamente à matéria em análise, os responsáveis pela gerência alegaram que “Efectuou-se a correcção dos valores correspondentes à coluna da Importância Paga, a crédito do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, conforme o anexo”. Considera-se procedente a resposta, tendo em conta as rectificações feitas.
- Texto do artigo, página 27: 5. Dissemelhança em 8.170.320,00MT, entre o valor de 7.776.300,00MT, constante da coluna da Dotação Disponível a débito do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, e 15.946.620,00MT, na mesma coluna do Modelo 10 - Mapa de Evolução Orçamental. No que concerne a esta irregularidade, os respondentes disseram que “ No Modelo 10 – Mapa de Evolução Orçamental, estão contemplados os orçamentos Corrente e de Investimentos, enquanto no Modelo 9 Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, somente está contemplado o Orçamento Corrente. O Modelo 9, já foi rectificado o documento em anexo”. Compulsados os documentos que compõem o processo do contraditório (fls. 89 a 90 dos autos), verifica-se que o Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, apresenta como Dotação Disponível, a débito,o valor de 15.406.176,88MT e no Modelo 10 - Mapa de Evolução Orçamental, na mesma coluna, consta o montante de 15.946.620,00MT. Deste modo, mantém-se a constatação uma vez que persiste diferença, na ordem de 540.443,12MT.
- Texto do artigo, página 27: 6. Disparidade, na ordem de 3.428.540,00MT,resultante da comparação feita entre o valor de 7.776.300,00MT, correspondente à Dotação Disponível do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, a débito, e o montante de 4.347.760,00MT, declarado na mesma coluna, Modelo 11 – Mapa de Execução Orçamental.
- Texto do artigo, página 27: Pronunciando-se em torno dos modelos supramencionados, os gestores responderam que “O valor da diferença apresentada, no
- Texto do artigo, página 27: valor de 3.428.540,00MT é correspondente a rubrica de Salários e Remunerações”.
- Texto do artigo, página 27: A resposta apresentada pelos gestores não procede, porquanto não esclarece o facto de os valores referentes aos Salários e Remunerações, registados nos Modelos 9 (2.888.096,88MT) e 11 (3.428.540,00MT), não coincidirem, não obstante pertencerem à mesma rubrica. Pelo que, mantém-se a constatação.
- Texto do artigo, página 27: 7. Desigualdade existente, no montante de 82.549,70MT, resultante da confrontação entre o valor de 4.078.826,37MT, registado na coluna da Importância Paga do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, e o valor de 3.996.276,67MT, declarado na coluna das Despesa Pagas do Modelo 11 – Mapa da Execução Orçamental.
- Texto do artigo, página 27: No que tange ao assunto em epígrafe, os responsáveis pela gerência disseram que“ O valor correcto de Despesas pagas, na rubrica de Bens e Serviços e Organismos Internacionais Sectoriais é de 4.078.826,37MT. Não inclui o valor da despesa de Salários e Remunerações. Modelo em anexo”.
- Texto do artigo, página 27: Analisada a resposta, e face às rectificações operadas nos registos, conclui-se pela procedência da mesma.
- Texto do artigo, página 27: 8. Discrepância, no total de 2.403,83MT, referente à comparação efectuada entre o valor do Subsídio de Funeral (10.000,00MT), do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado, com a mesma rubrica do Modelo 14 – Relação de Salários e Remunerações (12.403,83MT).
- Texto do artigo, página 27: Debruçando-se sobre a diferença em causa, os respondentes disseram que “Para o exercício económico de 2008, foi na rubrica 143303 – Subsídio de Funeral, registado no valor de 10.000,00MT, referente ao abono concedido a servidores do Estado por motivo de falecimento de um familiar, ou concedido a familiares por motivo de falecimento de um servidor do Estado, cuja rubrica aparece no Modelo 9, enquanto no Modelo 14, o subsídio de funeral referenciado advém do desconto normal dos funcionários correspondente a 0,5% do salário, com o código 216. O desconto é efectuado centralmente pelo Ministério das Finanças”.
- Texto do artigo, página 27: Destarte, mantém-se a constatação, porquanto, segundo a Nota explicativa constante do Modelo 14, este deve reflectir o total anual de salários e remunerações pagos e os descontos efectuados por uma instituição ou organismo durante o exercício económico, pelo Orçamento do Estado. Outrossim, o subsídio de funeral, que é descontado nos salários, deve constar da rubrica 112008, enquanto o subsídio concedido aos familiares por morte do funcionário registase na rubrica 143103. Trata-se de duas rubricas distintas. Ademais, as despesas relativas a esta rubrica (143103) não devem constar do Modelo em análise.
- Texto do artigo, página 27: Disparidade, de 7.776.300,00MT, resultante do registo feito (15.946.620,00MT) na coluna da Dotação Disponível, do Modelo 10 – Mapa de Evolução Orçamental, ao invés de 8.170.320,00MT.
- Texto do artigo, página 27: Relativamente a esta matéria, os respondentes argumentaram, dizendo que “Efectuou-se a correcção dos valores correspondentes a coluna da Importância, a crédito, do Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos do Orçamento do Estado.
- Texto do artigo, página 27: A resposta procede, em virtude da rectificação efectuada nos modelos retromencionados.
- Texto do artigo, página 27: 10. Diferença, na ordem de 11.598.860,00MT, entre 15.946.620,00MT, referentes à Dotação Disponível do Modelo 10 – Mapa de Evolução Orçamental, e 4.347.760,00MT, registado na mesma coluna do Modelo 11 – Mapa de Execução Orçamental.
- Texto do artigo, página 27: Em relação a esta constatação, os responsáveis pela gerência explicaram que “No Modelo 11 - Mapa de Execução Orçamental não estavam inclusas as rubricas do Orçamento de investimento e de Salários e Remunerações. Modelo em anexo”.
- Texto do artigo, página 28: A resposta apresentada é procedente, uma vez consideradas as correcções efectuadas nos modelos atrás indicados.
- Texto do artigo, página 28: Tendo em conta os aspectos acima referidos, resultantes da análise do contraditório apresentado pelos gestores do Conselho Superior da Comunicação Social, relativamente ao exercício económico de 2008, conclui-se que as questões 1, 4, 7, 9 e 10,levantadas através do Ofício n.º 38/CCA/TA/2012, de 01 de Fevereiro, foram satisfatoriamente respondidas e esclarecidas, o mesmo não acontecendo com as restantes que não apresentam documentos de suporte.
- Texto do artigo, página 28: Ao procederem da forma acima descrita, os gestores do Conselho Superior da Comunicação Social, em 2008, violaram as regras de preenchimento dos modelos, contidas nas Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo (BR. N.º I Série, 4.º Suplemento, de 30 de Dezembro de 1999), consubstanciando a infracção financeira prevista da alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, e acolhida pela alínea e) do n.º 3 do artigo 99 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Secção de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes a fls. 58 a 59, 98 a 99 e 109 a 110, dos autos, apontando as irregularidades imputadas aos gestores da Conta de Gerência, que consubstanciam infracções financeiras, e promovendo, o prosseguimento dos autos.
- Texto do artigo, página 28: Foram colhidos os vistos legais. Tudo visto, cumpre decidir: Em face do exposto e considerando todo o circunstancialismo que
- Texto do artigo, página 28: envolveu a factualidade dada como assente, o Tribunal delibera:
- Texto do artigo, página 28: 1. Não considerar regular a Conta de Gerência do Conselho Superior da Comunicação Social, relativa ao exercício económico de 2008 e, por consequência, não quites os respectivos responsáveis, face às irregularidades de que a mesma enferma.
- Texto do artigo, página 28: 2. Censurar os responsáveis pela gerência do Conselho Superior da Comunicação Social, durante o exercício económico de 2008, pela inobservância das Instruções de ExecuçãoObrigatória do Tribunal Administrativo (BR. N.º I Série, 4.º Suplemento, de 30 de Dezembro de 1999), na elaboração da Conta de Gerência.
- Texto do artigo, página 28: 3. Sancionar com a pena de multa, nos termos do n.º 3 do artigo 115
- Texto do artigo, página 28: da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Secção de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, conjugado com os n.ºs 5, 6e 7 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, pelo cometimento da infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, que se fixa nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 28: a) Julieta Machimuassana Langa – Presidente, multada em 8.000,00MT;
- Texto do artigo, página 28: b) Pires João Artur João – Inspector-geral, multado em 58.334,37MT;
- Texto do artigo, página 28: c) Noémia Marisa Salomão Goca Quintas – Técnica, multada em 30.918,21MT; e
- Texto do artigo, página 28: d) Alsácia Óscar da Razão dos Santos Cuna – Secretária Executiva, multada em 15.029,90MT.
- Texto do artigo, página 28: Registe-se, Notifique-se e Publique-se. Maputo,15 deMaio de2015. Rufino Nombora – Relator; Amílcar MujovoUbisse, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo, Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, Procurador-Geral Adjunto.
- Texto do artigo, página 28: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 28: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 28: Aviso
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, publica-se a classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção, nas carreiras de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, escalão 1, e de técnico profissional de recursos minerais, da classe B para A, escalão 1, do quadro de pessoal desta Direcção Provincial.
- Texto do artigo, página 28: Carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, escalão 1:
- Texto do artigo, página 28: N.º
Nomes dos concorrentes
Média de classificação anual dos 3 últimos anos
classifcação das provas
Classificação final
1
Berta Mahala Muianga
16,67
18
17
2
Eva Júlio Dimade
17
17
17
N.º Nomes dos concorrentes Média de classificação anual dos 3 últimos anos classifcação das provas Classificação final 1 Berta Mahala Muianga 16,67 18 17 2 Eva Júlio Dimade 17 17 17 - Texto do artigo, página 28: Carreira de técnico profissional de recursos minerais, da classe B para A, escalão 1:
- Texto do artigo, página 28: N.º
Nome do concorrente
Média de classificação anual dos 3 últimos anos
classifcação das provas
Classificação final
1
Bernardo Jeremias Cossa
17,33
18
18
N.º Nome do concorrente Média de classificação anual dos 3 últimos anos classifcação das provas Classificação final 1 Bernardo Jeremias Cossa 17,33 18 18 - Texto do artigo, página 28: Xai-Xai, 6 de Agosto de 2014. — A Presidente do Júri, Juvenal Pedro Banze.
- Texto do artigo, página 29: Governo da Provincia da Zambezia
- Texto do artigo, página 29: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 29: Aviso
- Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do disposto no artigo 27 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos ao concurso de ingresso nas carreiras de técnico superior de N1, técnico superior de administração pública N1, técnico profissional em administração pública, de técnico profissional de telecomunicações e informática, técnico profissional (contabilista), técnico, assistente técnico, auxiliar administrativo (motorista), agente de serviço e operário (electricista, mecánico, cozinheiro e carpinteiro), aberto por despacho de 18 de Julho de 2014, da Secretária Permanente Provincial.
- Texto do artigo, página 29: Carreira de técnico superior N1 (categoria de jurista): Apurados: Valores
- Texto do artigo, página 29: 1. Soares Paulo António............................................................... 14,5
- Texto do artigo, página 29: 2. Nhauza Boazinha Brás de Sá Jorge.......................................... 14,0
- Texto do artigo, página 29: 3. Jovito Franscisco Júlio Malfate................................................ 12,87
- Texto do artigo, página 29: 4. Farizana Luís Ibrangi Norman................................................. 12,0
- Texto do artigo, página 29: 5. Geraldo Francisco Zacarias...................................................... 11,5
- Texto do artigo, página 29: 6. Dunia Silvério Majamanda ...................................................... 11,5
- Texto do artigo, página 29: 7. Raufo Maia Taibo Naico.......................................................... 10,75
- Texto do artigo, página 29: 8. Emerson Jafeta Gerente dos Santos......................................... 10,5
- Texto do artigo, página 29: 9. Catia Vanessa de Almeida Jaime.............................................. 10,25 Reprovadas:
- Texto do artigo, página 29: 1. Samira Álvaro Ali Amade........................................................ 9,75
- Texto do artigo, página 29: 2. Célia Maria da Cunha Pedro Franscisco Correia..................... 9,0 Faltaram:
- Texto do artigo, página 29: 1. Mércia de Oliveira Caitano Bernardo Malua.
- Texto do artigo, página 29: 2. Nélvia Roza Castro Luís Qualquer Ntemansaka.
- Texto do artigo, página 29: Carreira de técnico superior de administração pública N1
- Texto do artigo, página 29: (categoria de administração pública): Apurados:
- Texto do artigo, página 29: 1. Filipe Armando Francisco....................................................... 15,37
- Texto do artigo, página 29: 2. Ana Alexandra Joaquim Agostinho......................................... 14,67
- Texto do artigo, página 29: 3. Isabel Agostnho Jacob............................................................. 12,12
- Texto do artigo, página 29: 4. Rosário da Silva Valia ............................................................. 11,96
- Texto do artigo, página 29: 5. Eugénia Alfredo de Miranda................................................... 11,92
- Texto do artigo, página 29: 6. Mary Aziwachawo Armando Lopes Benesse....................... 11,42 Reprovada:
- Texto do artigo, página 29: Vânia Martinho Tomocene........................................................... 8,67 Faltou: Ercília Domingos Mapure. Carreira de técnico profissional de telecomunicação e infor-
- Texto do artigo, página 29: mática: Aprovados:
- Texto do artigo, página 29: 1. António Amadeu Horácio Sila ................................................. 16,10
- Texto do artigo, página 29: 2. Félix de Carvalho Armando Amado......................................... 10,60 Faltaram:
- Texto do artigo, página 29: 1. Amisse Romão Amadeu.
- Texto do artigo, página 29: 2. Donaldo Sisínio Aldo.
- Texto do artigo, página 29: 3. Mauro José da Esperança Maquile. Carreira de técnico profissional (categoria de contabilista):
- Texto do artigo, página 29: Aprovados:
- Texto do artigo, página 29: 1. Márcia Florência de Sousa.......................................................14,75
- Texto do artigo, página 29: 2. Simone Pedro Aundo ...............................................................12,0
- Texto do artigo, página 29: 3. Neves Jorge Macário Carlos Verde ..........................................11,75
- Texto do artigo, página 29: Valores
- Texto do artigo, página 29: 4. Pincho William Pincho Mundai...............................................11,253
- Texto do artigo, página 29: 5. Silvino Casimiro Rodrigues.....................................................11,252
- Texto do artigo, página 29: 6. José António Sebastião Valentim .............................................10,93
- Texto do artigo, página 29: 7. Hipólito José Chipire ...............................................................10,87 Reprovadas:
- Texto do artigo, página 29: 1. Afisa Salimo Manuel Carimo................................................... 9,75
- Texto do artigo, página 29: 2. Joaquina Rafael Nacuale.......................................................... 9,2
- Texto do artigo, página 29: 3. Leocádia José Secretário.......................................................... 8,75
- Texto do artigo, página 29: 4. Direne Luís Cambaza da Silva................................................. 8,0
- Texto do artigo, página 29: 5. Catarina Francisco Lopes......................................................... 7,27
- Texto do artigo, página 29: 6. Páscoa Paulo Baptista Primeiro ............................................... 7,2
- Texto do artigo, página 29: 7. Cecília Freitas Mariano............................................................ 7,0 Faltaram:
- Texto do artigo, página 29: 1. Constância Nazare Lopes.
- Texto do artigo, página 29: 2. Ornelas António Junqueiro. Carreira de assistente técnico:
- Texto do artigo, página 29: Aprovados:
- Texto do artigo, página 29: 1. Lidónio João Luís................................................................... 17,5
- Texto do artigo, página 29: 2. Sílvio Ângelo da Silva ........................................................... 17,5
- Texto do artigo, página 29: 3. António Jaime Metamaleia..................................................... 17,0
- Texto do artigo, página 29: 4. Eugénia Alfredo de Miranda.................................................. 17,0
- Texto do artigo, página 29: 5. Anselmo Ramadane Imbeue Amade ...................................... 17,0
- Texto do artigo, página 29: 6. Benedito João Carlos ............................................................. 17,0
- Texto do artigo, página 29: 7. Latiza Assane Amade............................................................. 17,0
- Texto do artigo, página 29: 8. Benedita Francisco Azevedo Mário ....................................... 17,0
- Texto do artigo, página 29: 9. Matilde Jorge Chitine Nhaca................................................. 17,0
- Texto do artigo, página 29: 10. Fidêncio João Caetano Manuel.............................................. 16,5
- Texto do artigo, página 29: 11. Leonardo Victor Niberege...................................................... 16,5
- Texto do artigo, página 29: 12. Calton Basílio Material Algumassa ....................................... 16,25
- Texto do artigo, página 29: 13. Olga Alfredo Norte ................................................................ 16,0
- Texto do artigo, página 29: 14. Sónia Alberto Converso Frederico........................................ 16,0
- Texto do artigo, página 29: 15. Inês Daniel Maricoa Estafeira................................................ 15,75
- Texto do artigo, página 29: 16. Selemane António Alberto..................................................... 15,75
- Texto do artigo, página 29: 17. Emília Francisco Samuquela.................................................. 15,5
- Texto do artigo, página 29: 18. Maria de Tânia Nelson Armando Augusto............................. 15,5
- Texto do artigo, página 29: 19. Zito Henriques Saraiva........................................................... 15,5
- Texto do artigo, página 29: 20. Domingas Adélia Diniz Subir................................................ 15,25
- Texto do artigo, página 29: 21. Ussene Torres Zalala Victorino.............................................. 15,0
- Texto do artigo, página 29: 22. Issa Juma Manuel................................................................... 14,75
- Texto do artigo, página 29: 23. Octávio Caetano Paulino........................................................ 14,75
- Texto do artigo, página 29: 24. Aliana Mário Rito .................................................................. 14,5
- Texto do artigo, página 29: 25. António Elias Tiroso Mundai................................................. 14,5
- Texto do artigo, página 29: 26. Fernanda Fernando Alice....................................................... 14,5
- Texto do artigo, página 29: 27. Irene Brito Domingos ............................................................ 14,25
- Texto do artigo, página 29: 28. Bilina Desiderio João Bila ..................................................... 14,0
- Texto do artigo, página 29: 29. Anacleide Albano Xavier João Coto...................................... 13,75
- Texto do artigo, página 29: 30. Nelson Macário Sumine Jabaya............................................. 13,75
- Texto do artigo, página 29: 31. Vijaroma Gastão Domingos................................................... 13,75
- Texto do artigo, página 29: 32. Mércia Mariza dos Anjos Assamundine Cardo...................... 13,5
- Texto do artigo, página 29: 33. Tarcísio Dinis Taniquela......................................................... 13,5
- Texto do artigo, página 29: 34. Noélia Ricardo Niposse Colher ........................................... 12,5
- Texto do artigo, página 29: 35. Salma Agostinho José Mudodiua........................................... 12,25
- Texto do artigo, página 29: 36. Anastácia Armindo Farinha Chaonda .................................... 12,0
- Texto do artigo, página 29: 37. Inocência Santos Júlio Munene ............................................. 12,0
- Texto do artigo, página 29: 38. Rofino Luís Impuahavade...................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 29: 39. Aventina Orlando João Salato................................................ 11,75
- Texto do artigo, página 29: 40. Belmiro João Comboio .......................................................... 11,75
- Texto do artigo, página 29: 41. Belita Aurélio Luanda.......................................................... 11,5
- Texto do artigo, página 29: 42. Abdul Fernando Alberto......................................................... 11,25
- Texto do artigo, página 29: 43. Domingos Dade Eusébio Abdula António............................. 11,0
- Texto do artigo, página 29: 44. Germana da Costa Jamal........................................................ 11,0
- Texto do artigo, página 29: 45. Jumat Amade Naleia .............................................................. 11,0
- Texto do artigo, página 29: 46. Rosa do Rosário Eliseu Chigulalo ......................................... 11,0
- Texto do artigo, página 30: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 30: 47. Saquina Tomé Caetano........................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 30: 48. Agida Fernando Alberto Cudier............................................. 10,75
- Texto do artigo, página 30: 49. Nelson António João.......................................................... 10,75
- Texto do artigo, página 30: 50. Francisco Frederico Jorge.................................................... 10,5
- Texto do artigo, página 30: 51. Ivete Dias António Mouzinho................................................ 10,5
- Texto do artigo, página 30: 52. Laximim Luciano Fernando................................................... 10,5
- Texto do artigo, página 30: 53. Jubelete João Melo................................................................. 10,25
- Texto do artigo, página 30: 54. Anastácia José Gonçalo.......................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 30: 55. Mariazinha Evaristo João António........................................ 10,0
- Texto do artigo, página 30: 56. Ramos Orlando Mandinho..................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 30: 57. Silvério Monteiro Duarte....................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 30: 58. Alberto Ernesto Matonto........................................................ 9,5
- Texto do artigo, página 30: 59. Aissa Alberto Joaquim ........................................................... 9,0
- Texto do artigo, página 30: 60. Conceição Nortamo Farai Farai......................................... 9,0
- Texto do artigo, página 30: 61. Nema José Mortar............................................................... 9,0
- Texto do artigo, página 30: 62. Adélia Morgado Mepepela..................................................... 8,5
- Texto do artigo, página 30: 63. Gonçalves Inácio João .......................................................... 8,5
- Texto do artigo, página 30: 64. Nenucha Félix Armando ........................................................ 8,5
- Texto do artigo, página 30: 65. Estela Bobone Júlio................................................................ 8,25
- Texto do artigo, página 30: 66. Carla Carlos Martinho.......................................................... 8,0
- Texto do artigo, página 30: 67. Diotena César Gusse.............................................................. 8,0
- Texto do artigo, página 30: 68. Gafar Anifo Rachide .............................................................. 8,0
- Texto do artigo, página 30: 69. Ofélia de Brito Duarte Lahade............................................... 8,0
- Texto do artigo, página 30: 70. Cami Pompílio Março Sunde................................................ 7,0
- Texto do artigo, página 30: 71. Sérgia Victor Silvera .............................................................. 7,0
- Texto do artigo, página 30: 72. Beatriz Joaquim Mugumanha ................................................ 6,75
- Texto do artigo, página 30: 73. Nísia Francisco Maniato ..................................................... 6,5
- Texto do artigo, página 30: 74. Albertina Alberto César Valia ................................................ 5,5
- Texto do artigo, página 30: 75. Lúcia Sidónio José Rêgo ....................................................... 5,5
- Texto do artigo, página 30: 76. Anatolia Valentim Jorge Mardez ........................................... 5,25
- Texto do artigo, página 30: 77. Renata Manuel Augusto Xavier ............................................ 5,25
- Texto do artigo, página 30: 78. Rita Maurício Samuel Phiri ................................................... 4,5
- Texto do artigo, página 30: 79. Cesário Bulande Jequecen ..................................................... 3,5
- Texto do artigo, página 30: 80. Bela Cassamo Chiposse Edrice............................................ 3,0
- Texto do artigo, página 30: 81. Nelson de Alexandre Uassuzo Lopes..................................... 2,5
- Texto do artigo, página 30: 82. Ana Saíde Mussa................................................................. 2,0 Faltaram:
- Texto do artigo, página 30: 1. Aliana Octávio Rufino.
- Texto do artigo, página 30: 2. Alice Abílio Mussa.
- Texto do artigo, página 30: 3. Ana Cheimi Chiduma.
- Texto do artigo, página 30: 4. Anadorcas Caetano Galhardo.
- Texto do artigo, página 30: 5. Ângelo Francisco Vida.
- Texto do artigo, página 30: 6. Baptista Bernardo Cláudio Intxamua.
- Texto do artigo, página 30: 7. Bernardo Inácio Corrente.
- Texto do artigo, página 30: 8. Brussil Arcanjo Armando Cassamo.
- Texto do artigo, página 30: 9. Castro Henriques Castro Mussate.
- Texto do artigo, página 30: 10. Cátia César Sotomane.
- Texto do artigo, página 30: 11. Celeste de Anuciação Fernando.
- Texto do artigo, página 30: 12. Celito José Paulo Xavier Domingos.
- Texto do artigo, página 30: 13. Chana Víctor Caminho.
- Texto do artigo, página 30: 14. Dionísio Januário Romão.
- Texto do artigo, página 30: 15. Dorsa Carlos Luís Machirica.
- Texto do artigo, página 30: 16. Dulce Afonso Muetxela.
- Texto do artigo, página 30: 17. Ema Nordine Alfate.
- Texto do artigo, página 30: 18. Eunícia Mário dos Santos Pedro Munana.
- Texto do artigo, página 30: 19. Fátima António Janeiro.
- Texto do artigo, página 30: 20. Fátima Filipe Muanadula.
- Texto do artigo, página 30: 21. Gilda Silvino Jaime.
- Texto do artigo, página 30: 22. Graciel Manteiga Narciso.
- Texto do artigo, página 30: 23. Hortência Alberto Caetano.
- Texto do artigo, página 30: 24. Ivone Júlio Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 30: 25. Jubeda António Mariano.
- Texto do artigo, página 30: 26. Luís António Namagoa.
- Texto do artigo, página 30: 27. Manuel Ibraimo Amândio.
- Texto do artigo, página 30: 28. Mariano Francisco Machado Chabane.
- Texto do artigo, página 30: Faltaram:
- Texto do artigo, página 30: 29. Olindo Manuel Alfredo.
- Texto do artigo, página 30: 30. Tonito Júlio.
- Texto do artigo, página 30: 31. Urgel Valdemiro Castro de Lacerda.
- Texto do artigo, página 30: 32. Vane José Sousa Alfazema.
- Texto do artigo, página 30: 33. Vidrina Elias Joaquim Macurra.
- Texto do artigo, página 30: 34. Ricardina dos Santos Joaquim.
- Texto do artigo, página 30: 35. Rosa Martins Mário Assura.
- Texto do artigo, página 30: 36. Sandra Helena Assicancão.
- Texto do artigo, página 30: 37. Juvêncio Sambique.
- Texto do artigo, página 30: 38. Sidónio José António. Carreira de auxiliar administrativo (categoria de motorista):
- Texto do artigo, página 30: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 30: 1. Hélio Artur Mussa.................................................................... 12,5
- Texto do artigo, página 30: 2. João Manecas Ambriquinho..................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 30: 3. Nito Bernardo Bernardo........................................................... 10,80
- Texto do artigo, página 30: 4. Simon Agostinho Sorte ............................................................ 10,75
- Texto do artigo, página 30: 5. Óscar Mussa Braimo................................................................ 10,5
- Texto do artigo, página 30: 6. Abdul Aiuba Abudo.................................................................. 10,0
- Texto do artigo, página 30: 7. Hélio Ernesto Wilson ............................................................... 10,0 Reprovado:
- Texto do artigo, página 30: Zito Fernando Augusto ................................................................ 9,0 Faltaram:
- Texto do artigo, página 30: 1. Amade Marcelino Estêvão Sanbwano
- Texto do artigo, página 30: 2. Carlos Domingos Vendo.
- Texto do artigo, página 30: 3. Dino Chabane Manuel.
- Texto do artigo, página 30: 4. Ismael Salimo Oraibo.
- Texto do artigo, página 30: 5. Lázaro Francisco Mautempo.
- Texto do artigo, página 30: 6. Marzuque Abdala Júlio Mussa.
- Texto do artigo, página 30: 7. Nelson Francisco Sicote.
- Texto do artigo, página 30: 8. Nito Albreu Pinto.
- Texto do artigo, página 30: 9. Pitter da Conceição Higino Samuel.
- Texto do artigo, página 30: 10. Rogério Esvêncio Rocha.
- Texto do artigo, página 30: 11. Rui Raúl António.
- Texto do artigo, página 30: 12. Saul Almeida Sechenhane Saul.
- Texto do artigo, página 30: 13. Vigro Ordem Cassimo.
- Texto do artigo, página 30: 14. Isaldo Francisco Armando Domingos. Carreira de agente de serviço:
- Texto do artigo, página 30: Aprovados:
- Texto do artigo, página 30: 1. Fernando Caetano Caetano ..................................................... 12,5
- Texto do artigo, página 30: 2. Isa Osório de Almeida Mugaua................................................ 11,5
- Texto do artigo, página 30: 3. Janeth Sulumate Motoge.......................................................... 11,5
- Texto do artigo, página 30: 4. Justina Aiuba Sulemane........................................................... 11,5
- Texto do artigo, página 30: 5. Anabela Omar Rufino .............................................................. 10,0
- Texto do artigo, página 30: 6. Fernando Cassamo Olímpio.................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 30: 7. Naziro Pedro Saudino .............................................................. 10,0
- Texto do artigo, página 30: 8. Velasco Raimundo Furuma ...................................................... 10,0 Reprovados:
- Texto do artigo, página 30: 1. Joaquim Camacho António.................................................... 9,5
- Texto do artigo, página 30: 2. Abudo Padil Ajudante ............................................................ 9,0
- Texto do artigo, página 30: 3. Languiston Sócio Nhampa..................................................... 9,0
- Texto do artigo, página 30: 4. Victória Francisco Pequenino................................................. 9,0
- Texto do artigo, página 30: 5. Bonifácio Faustino Marciano................................................. 8,5
- Texto do artigo, página 30: 6. Santos Inácio Miguel ............................................................. 8,0
- Texto do artigo, página 30: 7. Tomás Afonso Caetano .......................................................... 8,0
- Texto do artigo, página 30: 8. Albino Mussa Albino ............................................................. 7,5
- Texto do artigo, página 30: 9. Gilda Sivínio Jaime................................................................ 7,5
- Texto do artigo, página 30: 10. Cláudia Cristina Elídio João Morais...................................... 7,0
- Texto do artigo, página 30: 11. Marcelina Daniel Fonseca...................................................... 7,0
- Texto do artigo, página 30: 12. Acácia António Caetano......................................................... 7,0
- Texto do artigo, página 30: 13. Arlindo Alberto Janeiro Comole............................................ 6,5
- Texto do artigo, página 30: 14. Viano Luciano Januário.......................................................... 6,5
- Texto do artigo, página 30: 15. Olga Francisco Ubice............................................................. 6,0
- Texto do artigo, página 30: 16. Nelson João Victorino............................................................ 5,5
- Texto do artigo, página 31: Reprovados: Valores
- Texto do artigo, página 31: 17. Rosa Martins Mário Assura ................................................... 5,0
- Texto do artigo, página 31: 18. Fátima Fernando Alberto Cudier ........................................... 4,0
- Texto do artigo, página 31: 19. Ismael Salimo Oraibo ............................................................ 4,0
- Texto do artigo, página 31: 20. Abiba Alfredo......................................................................... 3,5 Faltaram:
- Texto do artigo, página 31: 1. Aguinaldo Maurício Francisco.
- Texto do artigo, página 31: 2. Alberto Valetim Mangação.
- Texto do artigo, página 31: 3. Armindo Rosário Joaquim Macurra Júnior.
- Texto do artigo, página 31: 4. Berta Fernando Caetano.
- Texto do artigo, página 31: 5. Chauria Custamão Chiposse.
- Texto do artigo, página 31: 6. Cordeiro Mário Camacho.
- Texto do artigo, página 31: 7. Eliseu Fernando Hilário Chele.
- Texto do artigo, página 31: 8. Eugénia Bazane Armando.
- Texto do artigo, página 31: 9. Ezartina Augusto Andulusse.
- Texto do artigo, página 31: 10. Faruk Munapa Mutunde.
- Texto do artigo, página 31: 11. Felícia Alfredo Vasco Cuécué.
- Texto do artigo, página 31: 12. Inácia Saldanha Muganiua.
- Texto do artigo, página 31: 13. Isamina Cardoso Luís da Silva.
- Texto do artigo, página 31: 14. Luísa António Alfredo Raivoso.
- Texto do artigo, página 31: 15. Marcos Osório Siporo.
- Texto do artigo, página 31: 16. Maria Alves Manuel.
- Texto do artigo, página 31: 17. Nica Miguel Supinho.
- Texto do artigo, página 31: 18. Olímpio Ângelo Ernesto Ribeiro.
- Texto do artigo, página 31: 19. Ribeiro Baptista Cajomba.
- Texto do artigo, página 31: 20. Xavier António Nauaça.
- Texto do artigo, página 31: 21. Zito João Pereira. Carreira de operário:
- Texto do artigo, página 31: Categoria de electricista: Aprovados:
- Texto do artigo, página 31: 1. Argentino Lourenço Marques .................................................. 11,5
- Texto do artigo, página 31: 2. Nelson Obra Mutabelo............................................................ 10,75
- Texto do artigo, página 31: 3. Atibo Marques Atibo................................................................ 10,5
- Texto do artigo, página 31: 4. Dino Rosário Rui ..................................................................... 10,25
- Texto do artigo, página 31: 5. Gerónimo Franscisco Alberto .................................................. 10,0 Reprovado:
- Texto do artigo, página 31: Isaac Fernando Sandramo............................................................ 9,5 Faltaram:
- Texto do artigo, página 31: 1. Carlitos Gerónimo Paulo Prato.
- Texto do artigo, página 31: 2. Ibraimo Mário Sampaio.
- Texto do artigo, página 31: 3. Nelito Eusébio Adolfo.
- Texto do artigo, página 31: 4. Manuel Luís Candrinho.
- Texto do artigo, página 31: 5. Melú Mils Metú. Categoria de mecânico:
- Texto do artigo, página 31: Aprovado: Hortêncio Joaquim Luís .............................................................. 10,0
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO Instituto Nacional Para as Comunidades Moçambicanas no Exterior - INACE
- Diploma De 3 de Abril:
- Diploma n.º 26/2009 Nos termos do artigo 18 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio António Reginaldo Vilanculos, titular do NUIT 102888162, engenheiro de construção naval, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo de Sofala, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010.
- Diploma n.º 26/2009 Nos termos do artigo 18 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio Florêncio José Raphe, titular do NUIT 102514475, técnico superior de administração pública N1, classe E, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo de Angoche, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010
- Diploma n.º 32/2004 Nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 28 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Decreto n.º 32/2004, de 18 de Agosto, nomeio Boaventura José Jacob, técnico superior N2, classe B, escalão 2, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo de Niassa.
- Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Cândido Roberto Manhique, titular do NUIT 100473402, engenheiro de máquinas, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Inspector de Administração Marítima.
- Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Martinho Fernando Mafumo, titular do NUIT 101399877, especialista, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo de Nacala.
- Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 28 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Albano Ângelo Mandanda Gove, titular do NUIT 100875276, técnico superior N1, classe B, escalão 2, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director dos Serviços de Prevenção e Combate à Poluição Marinha.
- Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 27 do Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Sesaluxo Emílio das Neves Gaveta, titular do NUIT 100965437, técnico superior N1, classe C, escalão 4, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director dos Serviços de Transporte Marítimo.
- Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Unaite César Paulino Mustafa, titular do NUIT 101426637, técnico superior N1, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo da Zambézia.
- Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Américo Valente Sitoi, titular do NUIT 101048111, técnico superior dos transportes, comunicações e meteorologia N2, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo de Inhambane.
- Diploma De 15 de Fevereiro de 2010:
- Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio Marcelino Manglês Uamusse, titular do NUIT 103260981, patrão-mor, para, em comissão de serviço, exercer as funções de Administrador Marítimo de Gaza.
- Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio Stivan Raine Nhanzua Bonde, titular do NUIT 110144441, técnico superior dos transportes, comunicações e meteorologia N2, para, em comissão de serviço, exercer as funções de Administrador Marítimo da Ilha de Moçambique.
- Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Acórdão n.º 10/2015 Plenário Processo n.º 65/2012 – P Acórdão n.º 10/2015
- Acórdão n.º 12/2015 Processo n.º 12/2013/ P Acórdão n.º 12/2015
- Acórdão n.º 19/2015 Processo n.º 1/2002-P Acórdão n.º 19/2015
- Acórdão n.º 20/2015 Processo n.º 11/2005-P Acórdão n.º 20/2015
- Acórdão n.º 21/2015 Processo n.º 16/2005 – P Acórdão n.º 21/2015
- Acórdão n.º 22/2015 Processo n.º 47/2010 – P Acórdão n.º 22 /2015
- Acórdão n.º 23/2015 Processo n.º 52/2012 – P Acórdão n.º 23/2015
- Diploma De 2 de Agosto de 2010:
- Acórdão n.º 24/2015 Processo n.º 28/2012 – P Acórdão n.º 24 /2015
- Acórdão n.º 25/2015 Processo n.º 30/2013 – P Acórdão n.º 25 /2015
- Acórdão n.º 1/2015 SUBSECÇÃO Processo n.º 221/2011 Acórdão n.º 1/2015
- Acórdão n.º 2/2015 Processo de Multa n.º 323/2007/3.ª Secção Acórdão n.º 2/2015
- Acórdão n.º 3/2015 Processo de Multa n.º 307/2007/3.ª Secção Acórdão n.º 3/2015
- Acórdão n.º 4/2015 Processo n.º 447/2009 Acórdão n.º 4/2015
- Aviso Governo da Província de Gaza Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Aviso Governo da Provincia da Zambezia Secretaria Provincial
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Despacho Secretaria Provincial
- Diploma De 18 de Fevereiro de 2014:
- Diploma De 24 de Maio de 2012:
- Diploma De 19 de Julho de 2013:
- Diploma De 5 de Julho de 2013:
- Diploma De 12 de Julho de 2013:
- Diploma De 20 de Agosto de 2013:
- Diploma De 16 de Outubro de 2013:
- Diploma De 18 de Novembro de 2013:
- Diploma De 9 de Abril de 2014:
- Diploma De 9 de Junho de 2014:
- Diploma De 8 de Julho de 2014:
- Aviso MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Diploma De 8 de Agosto de 2014:
- Diploma De 13 de Agosto de 2014:
- Diploma De 9 de Outubro de 2014:
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Aviso Governo do Distrito de Mabalane Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Aviso Governo do Distrito de Milange Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Malema Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Governo do Distrito de Mecúfi Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Metuge Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Rectificação Universidade Pedagógica Delegação de Quelimane
- Aviso Agência de Informação de Moçambique (AIM)
- Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR Instituto de Investigação Agrária de Moçambique
- Diploma De 26 de Março:
- Diploma De 30 de Março: