III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2018

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Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 8 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 São fundos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 8 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. O Conservador. Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mavuiane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mavuiane, abreviadamente
Texto do artigo · p. 8 designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Mavuiane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Área geográfica de intervenção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Mavuiane, na localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o Régulo/Líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão. Ele terá voto decisivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 9 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 São competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 9 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 São fundos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 10 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Apple Fix, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifica-se, para efeito de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, número 134, III série, 19 Dezembro de 2017, no seu sétimo parágrafo da introdução, onde lê-se: «Smart House, Limitada», deve se ler «Aple Fix, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Neopharma, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Neopharma, Limitada, matriculada sob NUEL 100267756, deliberaram alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, rua de Kassuende número quatrocentos cinquenta e sete, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa Ray Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Outubro de dois mil e dezoito reuniu-se na ABCC – Sociedade de Advogados, sita na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, em Maputo, Moçambique, a assembleia geral da sociedade Casa Ray Beach Lodge, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo e Notariado de Massinga, sob o número cinco a folhas três verso do livro C traço um, com o capital social integralmente realizado de cinquenta mil meticais, tendo sido deliberado pelos sócios a divisão e cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócio Paul Preen no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, em duas novas quotas, uma no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a três por cento do capital social que reserva para si, outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social que cede pelo seu valor nominal a favor de Brent Cameron Craig.
Texto do artigo · p. 10 Foi ainda deliberada a divisão e cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócio Raymond Preen, no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, em duas novas quotas, uma no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social que reserva para si, e outra, no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal a favor de Michelle Antoinette de Klerk.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da deliberação atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de vinte quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma no valor nominal de trinta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Casa Rey Tourism PTY Ltd;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mark Peen;
Número ou marcador · p. 10 c) Outra, no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paul Ernest;
Número ou marcador · p. 10 d) Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Brent Cameron Craig; e)Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Michelle Antoinette de Klerk;
Número ou marcador · p. 10 f) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Raymond Peen;
Número ou marcador · p. 10 g) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Martin Win Bruning;
Número ou marcador · p. 10 h) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anthony Harley Bennet;
Número ou marcador · p. 11 i) Outra, no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Peter Anthony Haeth;
Número ou marcador · p. 11 j) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mark Peen; Richard Christopher Bridges;
Número ou marcador · p. 11 k) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Catherine Bridges;
Número ou marcador · p. 11 l) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Patrícia Lynne Evans;
Número ou marcador · p. 11 m) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alistair James Pole;
Número ou marcador · p. 11 n) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Michael John Milles Roberts;
Número ou marcador · p. 11 o) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Neil Frederick Duckworth;
Número ou marcador · p. 11 p) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Barrie John Duckworth;
Número ou marcador · p. 11 q) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Debbie Osler;
Número ou marcador · p. 11 r) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Johan Griffioen;
Número ou marcador · p. 11 s) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anthony Arthur Doyle Taylor;
Número ou marcador · p. 11 t) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Stephen Roy de Pinna.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Peabody Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dez de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Peabody Mozambique, Limitada – em liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100185504, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta e seis mil meticais, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade o registo da extinção da sociedade Peabody Mozambique, Limitada. Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei a sociedade considera-se extinta.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Maio de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Matola Super Market, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e cinco à folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1.029–B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, os sócios por unanimidade acordaram em alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade:
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência da operada alteração, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) A importação, exportação, comercialização, a grosso e a retalho, de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 11 b) A representação e agenciamento comercial de marcas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 c) O apoio logístico e consultoria a entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) A gestão de centros comerciais;
Número ou marcador · p. 11 e) A actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fit for the Job, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Abril de dois mil e dezoito, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, procedeu-se ao aumento do capital e do objecto social na sociedade Fit For The Job, Limitada, matriculada sob o NUEL 1001173304, no dia 9 de Fevereiro de 2009, sita no bairro do Aeroporto, Distrito Urbano número dois, província de Maputo, em que Fernando Elias Muianga, detentor de uma quota de onze mil meticais e Emelina Eduardo Manhique, detentora de uma quota no valor de nove mil meticais, deliberaram e aprovaram, nos termos legais e estatutários, aumentar o capital social em novecentos e oitenta mil meticais e também decidiram aumentar o objecto, em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Indústria gráfica, serigrafia e publicação, exercício da actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e de hidrocarbonetos, extracção de recursos minerais, processamento de minerais, pescados e processamento de pescado, agro- pecuária, transporte e comunicação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, na
Texto do artigo · p. 12 percentagem de cinquenta e um por cento do capital social, pertecente a Fernando Elias Muianga;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor de quatrocentos e noventa meticais, percentagem de quarenta e nove por cento do capital social pertecente a Emelina Eduardo Manhique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2018.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Now Prepay Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Março de dois mil e dezoito, a sociedade Now Prepay Mozambique, S.A, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, prédio Cimpor, sétimo andar, Maputo, registada sob o NUEL 100514028, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou a alteração da sede e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil, oitocentos e noventa e seis, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração da sociedade pode, sem dependência da prévia autorização dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Revista Ideal e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador
Texto do artigo · p. 12 e notário superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revista Ideal e Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Revista Ideal e Serviços, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Concepção, implementação e assessoria de projectos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de som, de aluguer de equipamento e acessórios para espectáculos e eventos;
Número ou marcador · p. 12 d) Concepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões-de-visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; e)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
Número ou marcador · p. 12 g) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos
Texto do artigo · p. 12 promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
Número ou marcador · p. 12 h) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 k) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para exposições, eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
Número ou marcador · p. 12 l) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, tendas, lonas, palcos, pódios e assessórios para decoração, ornamentação;
Número ou marcador · p. 12 m) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 12 n) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional, fardamento, equipamento de protecção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 o) Prestação de serviços de design, criação e produção em serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 12 p) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 q) Formação. A sociedade poderá ainda exercer as
Texto do artigo · p. 12 seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 12 b) Ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 12 c) Aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 12 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 e) Hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 f) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 g) Energia;
Número ou marcador · p. 12 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 i) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 j) Agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 12 k) Agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Joana Maria Pedro Macie, uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 b) Triângulo, Eventos e Serviços, Limitada, uma quota de dez
Texto do artigo · p. 13 mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em acta, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios da sociedade, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão da sociedade fica à responsabilidade dos sócios um na qualidade de Director-Geral, e outro na de Director de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar em outras pessoas estranhas à sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um dos sócios ou em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só dos sócios ou quem estiver investido de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois sócios, de um dos sócios ou de quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 13 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dezoito.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 E-Zunex International, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade E-Zunex International, Limitada, sita na Avenida Joaquim Chissano, número trinta e um barra A, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100851849, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Agenda: Único: Saída do sócio Uchenna Michel
Texto do artigo · p. 13 Ezeafulukwe.
Texto do artigo · p. 13 A reunião extraordinária presidida por Edmondson Izuchukwu Okonwor, sócio maioritário, esclareceu em detalhes a necessidade de injecção de fundos para investimento, e o sócio Uchenna Michel Ezeafulukwe manifestou interesse em sair da sociedade e concordou-se em ceder a sua quota de dez por cento ao sócio Onyeka Klaus Okonwo.
Texto do artigo · p. 13 Desta forma fica alterada a quota do sócio Onyeka Klaus Okonwo, de trinta por cento para quarenta por cento, equivalente ao valor de quarenta mil meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cedência de quotas operada, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social mantem-se o valor de cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Edmondson Izuchukwu Okonwor, com sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Onyeka Klaus Okonwo, com quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Maquitrade, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Maquitrade, Limitada com sede nesta cidade de Maputo com capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100151189, deliberaram a cessão total das quotas da sociedade ao cessionário Chrisitian Hansley Gaiqui, que passa a ser detentor de cem por cento do capital social, pelo que se altera a redacção dos artigos quinto e sétimo que passarão a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de três milhões de meticais, que corresponde a uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor de três milhões de meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Hansley Gaiqui.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a Christian Hansley Gaiqui.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Livrarias Conhecimento, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia vinte e quatro do mês de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma Livrarias Conhecimento, Limitada, NUIT 400210357, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100074222, com o capital social de cem mil meticais, na qual foi deliberado o aumento de capital e proceder-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondendo a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Palito Guerreiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a quatro por cento do capital, pertencente à sócia Sara Kaná Guerreiro;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá; d)Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital, pertencente à sócia Rozemin Andrea Mahomed Varagilal Issá;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Adam Mohidyn Issá;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Leyla Mohidyn Issá;
Número ou marcador · p. 14 g) Uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Nuriyah Mohidyn Issá.»
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Controlar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezoito da Sociedade Controlar, Limitada, com a sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100030136, deliberaram o aumento de um sócio e do capital social em mais sessenta e cinco mil meticais, passando a ser de oitenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de oitenta e cinco mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio Julião João Cumbane;
Número ou marcador · p. 14 b) Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio Rogério José Uthui;
Número ou marcador · p. 14 c) Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio António Joaquim Queface;
Número ou marcador · p. 14 d) Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio Amino Ussene Naran; e e)Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio Genito Amós Maure”.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Regius Holamale, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100988151, uma entidade denominada Regius Holamale, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Regius Holamale, S. A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, bairro da Polana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 14 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 14 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de materiais e equipamento conexos à actividade de mineração;
Número ou marcador · p. 14 g) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por duas mil acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções são nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho de Direcção)
  4. Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho de Direcção:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: (Funções dos membros de direcção)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O presidente:
  11. Número ou marcador, página 8: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Secretário:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  19. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  26. Texto do artigo, página 8: São fundos sociais:
  27. Número ou marcador, página 8: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: Gestão da conta bancária
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. O Conservador. Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mavuiane.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mavuiane, abreviadamente
  48. Texto do artigo, página 8: designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Mavuiane.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Área geográfica de intervenção)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Mavuiane, na localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  57. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, no que respeita à sua área geográfica:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  63. Número ou marcador, página 8: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
  64. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  65. Número ou marcador, página 8: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
  66. Número ou marcador, página 8: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Membros e seu mandato)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o Régulo/Líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão. Ele terá voto decisivo.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  74. Texto do artigo, página 9: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos associados)
  78. Texto do artigo, página 9: São direitos e deveres dos associados:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  84. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 9: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  94. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 9: São competências:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  114. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão de membro do comité.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 9: (Funções do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 9: São funções do Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 9: (Funções dos membros de direcção)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) O presidente:
  134. Número ou marcador, página 9: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
  137. Número ou marcador, página 9: Três) Secretário:
  138. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  139. Número ou marcador, página 10: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  149. Texto do artigo, página 10: São fundos sociais:
  150. Número ou marcador, página 10: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: Gestão da conta bancária
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  162. Texto do artigo, página 10: Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: Apple Fix, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  165. Texto do artigo, página 10: Certifica-se, para efeito de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, número 134, III série, 19 Dezembro de 2017, no seu sétimo parágrafo da introdução, onde lê-se: «Smart House, Limitada», deve se ler «Aple Fix, Limitada».
  166. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: Neopharma, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Neopharma, Limitada, matriculada sob NUEL 100267756, deliberaram alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, rua de Kassuende número quatrocentos cinquenta e sete, rés-do-chão.
  171. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Con-
  172. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 10: Casa Ray Beach Lodge, Limitada
  174. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Outubro de dois mil e dezoito reuniu-se na ABCC – Sociedade de Advogados, sita na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, em Maputo, Moçambique, a assembleia geral da sociedade Casa Ray Beach Lodge, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo e Notariado de Massinga, sob o número cinco a folhas três verso do livro C traço um, com o capital social integralmente realizado de cinquenta mil meticais, tendo sido deliberado pelos sócios a divisão e cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócio Paul Preen no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, em duas novas quotas, uma no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a três por cento do capital social que reserva para si, outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social que cede pelo seu valor nominal a favor de Brent Cameron Craig.
  175. Texto do artigo, página 10: Foi ainda deliberada a divisão e cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócio Raymond Preen, no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, em duas novas quotas, uma no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social que reserva para si, e outra, no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal a favor de Michelle Antoinette de Klerk.
  176. Texto do artigo, página 10: Em consequência da deliberação atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de vinte quotas desiguais assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Uma no valor nominal de trinta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Casa Rey Tourism PTY Ltd;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mark Peen;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Outra, no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paul Ernest;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Brent Cameron Craig; e)Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Michelle Antoinette de Klerk;
  183. Número ou marcador, página 10: f) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Raymond Peen;
  184. Número ou marcador, página 10: g) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Martin Win Bruning;
  185. Número ou marcador, página 10: h) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anthony Harley Bennet;
  186. Número ou marcador, página 11: i) Outra, no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Peter Anthony Haeth;
  187. Número ou marcador, página 11: j) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mark Peen; Richard Christopher Bridges;
  188. Número ou marcador, página 11: k) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Catherine Bridges;
  189. Número ou marcador, página 11: l) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Patrícia Lynne Evans;
  190. Número ou marcador, página 11: m) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alistair James Pole;
  191. Número ou marcador, página 11: n) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Michael John Milles Roberts;
  192. Número ou marcador, página 11: o) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Neil Frederick Duckworth;
  193. Número ou marcador, página 11: p) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Barrie John Duckworth;
  194. Número ou marcador, página 11: q) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Debbie Osler;
  195. Número ou marcador, página 11: r) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Johan Griffioen;
  196. Número ou marcador, página 11: s) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anthony Arthur Doyle Taylor;
  197. Número ou marcador, página 11: t) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Stephen Roy de Pinna.
  198. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 11: Peabody Mozambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dez de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Peabody Mozambique, Limitada – em liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100185504, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta e seis mil meticais, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade o registo da extinção da sociedade Peabody Mozambique, Limitada. Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei a sociedade considera-se extinta.
  201. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Maio de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Matola Super Market, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e cinco à folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1.029–B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, os sócios por unanimidade acordaram em alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade:
  204. Texto do artigo, página 11: Que em consequência da operada alteração, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  208. Número ou marcador, página 11: a) A importação, exportação, comercialização, a grosso e a retalho, de bens de consumo;
  209. Número ou marcador, página 11: b) A representação e agenciamento comercial de marcas e mercadorias;
  210. Número ou marcador, página 11: c) O apoio logístico e consultoria a entidades nacionais e estrangeiras;
  211. Número ou marcador, página 11: d) A gestão de centros comerciais;
  212. Número ou marcador, página 11: e) A actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei;
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo Conselho de Administração.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  215. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  216. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico,
  217. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 11: Fit for the Job, Limitada
  219. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Abril de dois mil e dezoito, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, procedeu-se ao aumento do capital e do objecto social na sociedade Fit For The Job, Limitada, matriculada sob o NUEL 1001173304, no dia 9 de Fevereiro de 2009, sita no bairro do Aeroporto, Distrito Urbano número dois, província de Maputo, em que Fernando Elias Muianga, detentor de uma quota de onze mil meticais e Emelina Eduardo Manhique, detentora de uma quota no valor de nove mil meticais, deliberaram e aprovaram, nos termos legais e estatutários, aumentar o capital social em novecentos e oitenta mil meticais e também decidiram aumentar o objecto, em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter as seguintes novas redações:
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 11: Indústria gráfica, serigrafia e publicação, exercício da actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e de hidrocarbonetos, extracção de recursos minerais, processamento de minerais, pescados e processamento de pescado, agro- pecuária, transporte e comunicação, importação e exportação.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, na
  227. Texto do artigo, página 12: percentagem de cinquenta e um por cento do capital social, pertecente a Fernando Elias Muianga;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de quatrocentos e noventa meticais, percentagem de quarenta e nove por cento do capital social pertecente a Emelina Eduardo Manhique.
  229. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2018.— O Técnico,
  230. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: Now Prepay Mozambique, S.A.
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Março de dois mil e dezoito, a sociedade Now Prepay Mozambique, S.A, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, prédio Cimpor, sétimo andar, Maputo, registada sob o NUEL 100514028, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou a alteração da sede e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil, oitocentos e noventa e seis, Maputo, Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade pode, sem dependência da prévia autorização dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Revista Ideal e Serviços, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador
  240. Texto do artigo, página 12: e notário superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revista Ideal e Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Revista Ideal e Serviços, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Concepção, implementação e assessoria de projectos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de som, de aluguer de equipamento e acessórios para espectáculos e eventos;
  253. Número ou marcador, página 12: d) Concepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões-de-visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; e)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
  254. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
  255. Número ou marcador, página 12: g) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos
  256. Texto do artigo, página 12: promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
  257. Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumíveis;
  258. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
  259. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços de catering;
  260. Número ou marcador, página 12: k) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para exposições, eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
  261. Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, tendas, lonas, palcos, pódios e assessórios para decoração, ornamentação;
  262. Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  263. Número ou marcador, página 12: n) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional, fardamento, equipamento de protecção e segurança no trabalho;
  264. Número ou marcador, página 12: o) Prestação de serviços de design, criação e produção em serigrafia e gráfica;
  265. Número ou marcador, página 12: p) Importação e exportação;
  266. Número ou marcador, página 12: q) Formação. A sociedade poderá ainda exercer as
  267. Texto do artigo, página 12: seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Exploração florestal;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Ferro portuárias;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Aeroportuárias;
  271. Número ou marcador, página 12: d) Telecomunicações;
  272. Número ou marcador, página 12: e) Hospitalar;
  273. Número ou marcador, página 12: f) Exploração mineira;
  274. Número ou marcador, página 12: g) Energia;
  275. Número ou marcador, página 12: h) Imobiliária;
  276. Número ou marcador, página 12: i) Turismo;
  277. Número ou marcador, página 12: j) Agroprocessamento;
  278. Número ou marcador, página 12: k) Agricultura e pecuária.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  283. Texto do artigo, página 12: a)Joana Maria Pedro Macie, uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 12: b) Triângulo, Eventos e Serviços, Limitada, uma quota de dez
  285. Texto do artigo, página 13: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em acta, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  294. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios da sociedade, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão da sociedade fica à responsabilidade dos sócios um na qualidade de Director-Geral, e outro na de Director de Administração e Finanças.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar em outras pessoas estranhas à sociedade para assumir as funções de gerência.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois sócios;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um dos sócios ou em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  305. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só dos sócios ou quem estiver investido de poderes para tal.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois sócios, de um dos sócios ou de quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 13: (Formas de sucessão)
  310. Texto do artigo, página 13: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  316. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Abril de dois mil e
  318. Texto do artigo, página 13: dezoito.— O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 13: E-Zunex International, Limitada
  320. Texto do artigo, página 13: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade E-Zunex International, Limitada, sita na Avenida Joaquim Chissano, número trinta e um barra A, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100851849, deliberaram o seguinte:
  321. Texto do artigo, página 13: Agenda: Único: Saída do sócio Uchenna Michel
  322. Texto do artigo, página 13: Ezeafulukwe.
  323. Texto do artigo, página 13: A reunião extraordinária presidida por Edmondson Izuchukwu Okonwor, sócio maioritário, esclareceu em detalhes a necessidade de injecção de fundos para investimento, e o sócio Uchenna Michel Ezeafulukwe manifestou interesse em sair da sociedade e concordou-se em ceder a sua quota de dez por cento ao sócio Onyeka Klaus Okonwo.
  324. Texto do artigo, página 13: Desta forma fica alterada a quota do sócio Onyeka Klaus Okonwo, de trinta por cento para quarenta por cento, equivalente ao valor de quarenta mil meticais do capital social.
  325. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cedência de quotas operada, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 13: Capital social
  328. Texto do artigo, página 13: O capital social mantem-se o valor de cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Edmondson Izuchukwu Okonwor, com sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Onyeka Klaus Okonwo, com quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: Maquitrade, Limitada
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Maquitrade, Limitada com sede nesta cidade de Maputo com capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100151189, deliberaram a cessão total das quotas da sociedade ao cessionário Chrisitian Hansley Gaiqui, que passa a ser detentor de cem por cento do capital social, pelo que se altera a redacção dos artigos quinto e sétimo que passarão a ter a redacção seguinte:
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: Capital social
  336. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de três milhões de meticais, que corresponde a uma quota assim distribuída:
  337. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de três milhões de meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Hansley Gaiqui.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  340. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a Christian Hansley Gaiqui.
  341. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Livrarias Conhecimento, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia vinte e quatro do mês de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma Livrarias Conhecimento, Limitada, NUIT 400210357, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100074222, com o capital social de cem mil meticais, na qual foi deliberado o aumento de capital e proceder-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondendo a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Palito Guerreiro;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a quatro por cento do capital, pertencente à sócia Sara Kaná Guerreiro;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Uma no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá; d)Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital, pertencente à sócia Rozemin Andrea Mahomed Varagilal Issá;
  350. Número ou marcador, página 14: e) Uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Adam Mohidyn Issá;
  351. Número ou marcador, página 14: f) Uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Leyla Mohidyn Issá;
  352. Número ou marcador, página 14: g) Uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Nuriyah Mohidyn Issá.»
  353. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Controlar, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezoito da Sociedade Controlar, Limitada, com a sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100030136, deliberaram o aumento de um sócio e do capital social em mais sessenta e cinco mil meticais, passando a ser de oitenta e cinco mil meticais.
  356. Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: Capital social
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social é de oitenta e cinco mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio Julião João Cumbane;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio Rogério José Uthui;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio António Joaquim Queface;
  363. Número ou marcador, página 14: d) Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio Amino Ussene Naran; e e)Dezassete mil meticais pertencentes ao sócio Genito Amós Maure”.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Regius Holamale, S.A.
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100988151, uma entidade denominada Regius Holamale, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Regius Holamale, S. A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, bairro da Polana, Cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Reconhecimento;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Prospecção e pesquisa;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Mineração;
  385. Número ou marcador, página 14: d) Tratamento e processamento;
  386. Número ou marcador, página 14: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  387. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de materiais e equipamento conexos à actividade de mineração;
  388. Número ou marcador, página 14: g) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por duas mil acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) As acções são nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
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