III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2018
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- Número ou marcador, página 15: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 15: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 15: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 15: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 15: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 15: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 15: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 15: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
- Número ou marcador, página 15: Nove) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) O accionista que desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, ao Conselho de Administração o número de acções a alienar, bem como, todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente, devendo o Conselho de Administração notificar, por escrito, os demais accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre eles ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim como, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em Dois.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
- Número ou marcador, página 15: a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
- Número ou marcador, página 15: b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
- Número ou marcador, página 15: c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação prevista no número um supra, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Concelho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição e voto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com ou sem direito de voto e pelos membros do Conselho de Administração, quando convidados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cada cem acções corresponderá 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal; c)Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, e relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Fixar as remunerações dos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 16: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; h)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; k)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: l) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Administração, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimento;
- Número ou marcador, página 16: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação por não menos de oitenta por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação é feita por aviso convocatório, anunciado com uma antecipação de trinta dias em relação à data prevista para a realização da reunião e pode sê-lo também por carta registada, expedida com a mesma antecipação dirigida aos accionistas que tenham averbado ou depositado em seu nome as acções que garantem, pelo menos, o exercício de um voto em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se sob forma ordinária até trinta e um de Março de cada ano para os fins previstos no artigo décimo segundo, alínea a) e trienalmente até trinta e
- Texto do artigo, página 16: um de Dezembro para proceder a eleições para os cargos e órgãos sociais; podendo ainda, em qualquer dos casos, deliberar sobre quaisquer matérias constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas datas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição e deliberação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social, salvo quanto às matérias elencadas na alínea c) do número um do artigo décimo segundo, que carecem dos votos correspondentes a oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na sua sede ou em qualquer outro local previamente indicado, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda a
- Texto do artigo, página 17: requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 17: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, por um ou mais mandatos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da Lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará de entre os mesmos, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre o plano de negócios e aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 17: d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 17: f) Criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: g) Apresentação de propostas de distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
- Número ou marcador, página 17: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente e vogais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso de designação de Fiscal Único, este deverá ser uma sociedade de Auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 17: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 17: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Auditoria das contas)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores externos a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Texto do artigo, página 18: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço, relatório anual e contas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano que devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 18: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Norma transitória)
- Texto do artigo, página 18: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, serão aplicadas subsidiariamente as normas constantes do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Touch Publicidade, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de três de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Touch Publicidade, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100108631, dos anteriores cinquenta mil meticais para os actuais catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, e de modo a ajustar o pacto social a admissão da sociedade na BVM, os accionistas deliberaram por unanimidade aprovar as seguintes alterações e redacções dos estatutos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.250.000,00MT (catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), representado por 142500 (cento e quarenta e duas mil e quinhentas) novas acções escriturais nominativas e cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais):
- Texto do artigo, página 18: a)… b)… c)…
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções da sociedade serão
- Texto do artigo, página 18: nominativas e escriturais. Três) … Quatro) Caso as acções assumam a forma titulada, os certificados serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) …. Dois) … Três) … Quatro) Os accionistas deverão ser
- Texto do artigo, página 18: notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento de capital através de um comunicado no jornal de maior tiragem do país e/ou por correio electrónico. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Um)… Dois)…. Três)… Quatro)… Cinco)… Seis)… Sete)… Oito)… Nove)… Dez) Estando as acções da sociedade cotadas
- Texto do artigo, página 18: numa bolsa de valores, elas são livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) …. Dois) …. Três) …. Quatro) O estabelecido nos pontos um,
- Texto do artigo, página 18: dois, três e quatro, não serão aplicáveis caso as acções da sociedade estejam cotadas numa bolsa de valores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO Um) …
- Número ou marcador, página 18: a) …
- Número ou marcador, página 18: b) …
- Número ou marcador, página 18: c) …
- Número ou marcador, página 18: Dois) … Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento de capital através de um comunicado no jornal de maior tiragem do país e/ou por correio electrónico. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Um)… Dois)… Três) O estabelecido nos pontos um e dois do presente artigo, não serão aplicáveis caso as acções da sociedade estejam cotadas numa bolsa de valores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Um)… Dois) Revogado Três) …
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um)
- Número ou marcador, página 19: a) Ser titular de pelo menos 3% (três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze dias à reunião da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Dois)... Três)…
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) … Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos convocar, com uma antecedência mínima de trinta dias, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e de autos de posse de membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) … Dois) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço de contas do ano findo, com o respectivo parecer do Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesma assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) … Dois) … Três) … Quatro) Os avisos serão assinados pelo
- Texto do artigo, página 19: presidente da Mesa da Assembleia Geral. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa dele serão assinados pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até três membros (alteração/revogação parcial).
- Texto do artigo, página 19: Dois)… Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao accionista maioritário, a nomeação de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles presidente. O outro membro do Conselho de Administração será eleito pelos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) … Dois) … Três) … Quatro) As reuniões do Conselho de
- Texto do artigo, página 19: Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos membros o aceite e o comunique ao Fiscal Único com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do fiscal Único
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A competência do Fiscal Único e os direitos e obrigações são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Revogado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O presidente da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) … Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração ou Fiscal Único não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sociedade RSM Auditores & Consultores
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta da Assembleia Geral, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelas 11 horas, nos termos do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, o accionista único da Sociedade RSM Auditores
- Texto do artigo, página 19: & Consultores, com sede na Avenida Vlademir Lenine, cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100673541, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: Dividir a quota única detida pelo sócio único Paulo Lopes em duas novas quotas, a saber: (i) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade (a “Nova Quota 1”); (ii) e uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital da sociedade (a “Nova Quota 2”).
- Texto do artigo, página 19: Ceder, pelo respectivo valor nominal, a Nova Quota 1 a favor do senhor Bassir Abdul Sattar, casado, natural da República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049922C, emitido aos 19 de Janeiro de 2010, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 936, 2.º AF.3 (doravante “Bassir Sattar”);
- Texto do artigo, página 19: É alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bassir Abdul Sattar; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 19: Um) [Inalterado] Dois) [Inalterado] Três) [Inalterado] Quatro) [Inalterado] Cinco) O sócio minoritário terá direito a 2 (dois) votos por cada parcela da sua quota com o valor de 250 (duzentos e cinquenta meticais), direito que lhe assiste nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 318, n.º 2, do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Ntsume, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980177 uma entidade denominada Ntsume Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Líria Jorge Monjane Pessane, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Chipenanhane, casa de 15, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431477A, emitido no dia 16 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Stélio Banguelane Agostinho Pessane, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Chipenanhane, casa n.º 15, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281736S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ntsume, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro Fomento podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividades de:
- Número ou marcador, página 20: a) Aconselhamento para casais;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de objectos personalizados;
- Número ou marcador, página 20: c) Explorar lojas, revista, salões de casamento, guest houses, resorts e hotéis;
- Número ou marcador, página 20: d) Decoração da casa pessoal para recepção do parceira/o;
- Número ou marcador, página 20: e) Organizar serenatas, despedida de solteira/o e casamentos;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de objectos eróticos;
- Número ou marcador, página 20: g) Serviços de catering e decoração;
- Número ou marcador, página 20: h) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 20: i) Desenho, desenvolvimento e implementação de aplicações web e aplicações móveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objeto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras atividades a estas relacionadas direta ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham como objeto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Líria Jorge Monjane Pessane e Stélio Banguelane Agostinho Pessane, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, podendo ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, está a cargo dos sócios Líria Jorge Monjane Pessane e Stélio Banguelane Agostinho Pessane, desde já nomeados sócios gerentes e será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes podem nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: N. Harun Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos e publicação, da sociedade N. Harun Take Away, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUIT 100898276, Nilza Harun, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do código comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Determinação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação N. Harun Take Away - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços de take away, pizzaria e pastelaria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, é sede 50.000,00 (cinquenta mil meticais), integramente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela sócia única Nilza Harun, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (A gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade N. Harun Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficam a cargo da sócia única e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas e sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sócia única, Nilza Harun poderá livremente fazer de quota total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões serão convocadas por carta registrada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As práticas de quaisquer actos de administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da Sócia única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementos)
- Texto do artigo, página 21: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data assinatura da escritura e submete-se á legislação em vigor em moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Labenmon Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Labenmon Transporte, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social: Transporte de cargas, mercadorias diversas, e prestação de serviços, na respectiva área.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões meticais, (6.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e quatrocentos mil meticais, (5.400.000,00MT), equivalentes a noventa por cento, (90%), do capital social pertencente ao sócio,Wencai Huo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, (600.000,00MT), equivalentes a dez por cento, (10%), do capital social pertencente ao sócio, Mao Zhu.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) O administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos,
- Texto do artigo, página 22: sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em acto ou contractos estranhos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser praticados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de Resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo
- Texto do artigo, página 22: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Eastchl (Moz)Transport & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, reuniu na sede social sita na Antiga Estrada Nacional n.° 6, Inhamizua Beira, a assembleia geral extraordinária da Eastchl (Moz) Transport & Logistic, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o NUEL 100821117, presentes ao acto estavam todos os sócios, os senhores Zhibin Deng, Kecun Liu, Yuzhou Liu, Feng Zhu e Hongbo Deng.
- Texto do artigo, página 22: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 22: Ponto único: Apreciação e votação da proposta de alteração da cláusula quinta do contrato de sociedade, referente a designação do novo sócio gerente.
- Texto do artigo, página 22: Assumiu a presidência da mesa o senhor Yuzhou Liue de secretário o senhor Feng Zhu.
- Texto do artigo, página 22: Tomou a palavra o presidente e propôs o senhor Kecun Liu, em substituição da senhora Yuzhou Liu.
- Texto do artigo, página 22: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs a alteração da cláusula quinta do contrato de sociedade que passará a figurar com a seguinte redacção:
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