III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2018
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- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Kecun Liu desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Texto do artigo, página 22: Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, nomeado o senhor Kecun Liu sócio-gerente, com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: NM Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da sociedade NM Corporation – SociedadeUnipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Posto Administrativo de Namialo, Distrito de Meconta, Província deNampula, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: nesta Conservatória sob número 100555719, do Registo das Entidades Legais de Nampula, cujo o teor é seguinte.
- Texto do artigo, página 22: Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C, emitido aos 6 de Maio de 2010.
- Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, NM Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: e) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: g) Assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviço, consultoria, implementação de projecto;
- Número ou marcador, página 22: i) Despacho de encomenda e correspondência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Neivaldo Leonel da Silva Mostiço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a estranhas depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas e administração
- Número ou marcador, página 23: Um) Aadministração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, que desde fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 23: c) O remascente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições de código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 26 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Técnicos Hidráulicos da Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação da sociedade Técnicos Hidráulicos da Zambezia - Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere no Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100953692, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade adopta a denominação de Técnicos Hidraulicos da Zambezia Limitada, adiante designada por Sotechz, Limitada tem a sua sede na, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover e implementar iniciativas para o desenvolvimento comunitário e sustentável, prioritariamente, nas comunidades rurais no âmbito de abastecimento de água potável e saneamento;
- Número ou marcador, página 23: b) Identificar áreas prioritárias de intervenção necessárias, que
- Texto do artigo, página 23: contribuam na redução da pobreza e melhoria das condições de vida nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover técnicas de tratamento de água ao nível familiar;
- Número ou marcador, página 23: d) Construir novas fontes de abastecimento de água potável nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 23: e) Reabilitar fontes de abastecimento de água avariadas;
- Número ou marcador, página 23: f) Formar e treinar comités de gestão nas fontes de abastecimento de água potável, com bombas manuais afridev e pequenos sistemas de abastecimento de água a nível das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 23: g) Reactivar comités de água em fontes avariadas;
- Número ou marcador, página 23: h) Criar parcerias com o centro de formação profissional de águas e saneamento da Direcção Nacional de Águas sediada na cidade de Maputo, para formação e treinamento de técnicos promotores de higiene, água e saneamento a custos bonificados ou em bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 23: i) Disseminar mensagens para uma agricultura sustentável, construção e melhoramento de diques e represas para irrigação de campos agrícolas e educação comunitária nutricional; j)Formar e treinar activistas comunitários em projectos de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 23: k) Fiscalizar obras de projectos de abastecimento de água potável e saneamento a baixo custo nas comunidades rurais (poços, furos, latrinas e pequenos sistemas de abastecimento de água);
- Número ou marcador, página 23: l) Elaboração de projectos em planos quinquenais de pequenos sistemas de abastecimento de águas e saneamento em distritos recém criados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços de carácter social, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 23: Um capital social subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital
- Texto do artigo, página 24: social da sociedade, pertencente ao sócio Junqueiro Francisco Abudremane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040105111844B, emitido em 22 de Outubro de 2014 e residente, na cidade de Quelimane, no primeiro bairro, Unidade Janeiro, Rua n.º 2035, quarteirão, n.º 58;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gentil Adrião, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040106476434P, emitido em 16 de Janeiro de 2017 e residente na Avenida Julius Nyerere, casa n.° 46.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 24: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria das quotas, ou seja 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 24: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 24: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Modalidades de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleiageral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sanções)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sucessão por morte)
- Texto do artigo, página 24: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida da sociedade pelo sócio Gentil Adrião, que fica desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e extraordinária)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre assunto previamente agendado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas pela maioria das quotas e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
- Número ou marcador, página 25: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio excluído tem o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia-geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 25: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 5 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Multi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: da sociedade Multi Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100636549 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 25: Maria do Ceu Armando José, solteira, natural de Cidade de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 060100157698A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos 8 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 25: Hu Cai, natural de Beijing-China, e residente na cidade de Quelimane de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G44438473, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Zambézia, aos 27 de Julho de 2010.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A empresa adopta a denominação de Multi Construções, Limitada, é uma sociedade de actividade de construção civil, por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, província da Zambézia podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivos o exercício das seguintes actividades: construção civil e obras públicas, consultoria e com]ercio, podendo abrir outras actividades conexas ou qualquer outra actividade desde que a sociedade determine.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Maria do Céu Armando José, com 2.550.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Hu Cai, com 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos, a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e, em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dia, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela informá-lo-á de todas as condições de negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e agaerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Maria do Céu Armando José e Hu Cai, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de
- Parágrafo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição
- Texto do artigo, página 26: vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Contas e resultado
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente até finais de primeiro trimestre será encerrado o balancete referente trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balaço apurar, liquidam de todas despesas, depois deduzidas a percentagem para fundo de reserva legal e a que deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos a sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 27 de Abril de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Emesse Consultoria & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950529, uma entidade denominada Emesse Consultoria & Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991498 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2016 e válido até 6 de Julho de 2021, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 2.º andar, flat 23, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Tânia Mariza Ricardo Chipanga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216285 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6
- Texto do artigo, página 26: de Julho de 2016, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 2.º andar, flat 23, Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação dos filhos menores;
- Texto do artigo, página 26: Allana Marisa Ricardo Chipanga, de 1 ano de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106466788 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 26: Ayanda dos Santos Ricardo Chipanga, de 1 ano de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106466789 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 2.º andar, flat 23, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Emesse Consultoria & Projectos, Limitada, sita na Rua Comandante Baete Neves, n.º 153, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá decidir também a abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área informática;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaboração e consultoria de projectos informáticos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Mariza Ricardo Chipanga.
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Allana Marisa Ricardo Chipanga.
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ayanda dos Santos Ricardo Chipanga.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá aumentar tantas vezes quanto for necessário.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga, desde já nomeado director geral e Tânia Mariza Ricardo Chipanga, desde já nomeada directora executiva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que a assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte interdição ou incapacidade de um dos sócios a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Maio de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Optimum Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100988844 uma entidade denominada Optimum Logistic - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Por António Pedro Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, quarteirão nove, casa número cento e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479448BB, emitido no dia 15 de Setembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Optimum Logistic - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número mil e quinhentos e nove, prédio Santo Gil, sexto andar esquerdo, porta cinco, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e desembaraço aduaneiro, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades conexas:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de viaturas para transporte de carga;
- Número ou marcador, página 27: d) Correio expresso internacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Outsourcing de pessoal técnico qualificado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio António Pedro Ngovene, o que corresponde a cem por centro do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Pedro Ngovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479448B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TAO Limpeza e Fumigação, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100918900, uma entidade denominada TAO Limpeza e Fumigação, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Olinda Armando Checo Mucar, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000595F;
- Texto do artigo, página 27: Telma Domingos Manhique, no estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B;
- Texto do artigo, página 27: Ângelo Domingos Manhique, no estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197953F; e
- Texto do artigo, página 27: Maria Imaculada Joaquim Chire, no estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação TAO Limpeza e Fumigação, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguana, Bairro Central, casa número mil quatrocentos e noventa e sete na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o exercício de actividades de fumigação de interiores e exteriores, prestação de serviços de limpezas de interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Armando Checo Mucar;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Domingos Manhique;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Domingos Manhique; d)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros,
- Texto do artigo, página 28: bem como a constituição de quaisquer ónus ou
- Texto do artigo, página 28: encargos às mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão e representação da sociedade será feita de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Contas e Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: O Papel Business Center, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100986124, uma entidade denominada O Papel Business Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hedy Daniel Fernando Nhaca, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 29: residente em Marracuene, Micanhine, quarteirão dois, casa número trinta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665160C.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Muhammad Ahraf, natural de Karachi, residente na Cidade de Maputo, casa número mil e setecentos e trinta e sete, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207680J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 29: Neste acto, cria-se a sociedade que adopta a denominação O Papel Business Center, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida Maguiguana, número mil e noventa e sete, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda;
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