III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 101
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Super Sesame – Sociedade Unipessoal, Limitada. Akvo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Mansur Petrol, Limitada. AM Investimentos, Limitada. Beauty Details – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Mamba Precision Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM-Tech Consulting & Services, Limitada Capital Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada CBE Southern Africa, Limitada. Choice Diesel Mozambique, Limitada. Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMC Law Firm, Limitada. Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Farmácia Hanhani, Limitada. Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joso Motors, Limitada. Kaman Projectos Limitada. Kingdom Limpezas, Limitada. Kingdom Procurement e Logística, Limitada. Kosher, Limitada. Mafura Solutions, S.A. MSV Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada New Trends Mozambique, Limitada. Nicuma Comercial, E.I. Nova Express Serviços & Logistica, Limitada. Orera Design, Limitada. Paemo, Limitada . Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima. Pro Guard, Limitada. Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada Serviços Informáticos e Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Skyline Materiais de Construção, Limitada. Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Place, Restaurante e Bar, Limitada. Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transtrevo Carrier, Limitada. Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043298, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sohilraj Anvarali Chraniya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 021N00006113N, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central. Celebram o
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente
Texto do artigo · p. 1 presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, do Trabalho Bairro Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto transportes e aluguer de veículos e equipamentos pesados.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma
Texto do artigo · p. 2 quota, pertencente unicamente a um sócio Sohilraj Anvarali Chraniya. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sohilraj Anvarali Chraniya, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Africa Super Sesame – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Adenda
Parágrafo · p. 2 Africa Super Sesame – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em NacalaPorto, Província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023420, representada pelo senhor Yang Yuqiao de nacionalidade chinesa, e residente habitualmente no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º° EJ2721298, emitido no dia 24 de Novembro de 2021 válido até 23 Novembro de 2031, certifica para efeito de publicação que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 81 da III Série de 25 de Abril de 2024, onde lê-se "O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída, Yang Yuqiao mantém consigo sessenta por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e deve ser o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída, Yang Yuqiao mantém consigo cem por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 2 Nacala, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Akvo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014018, à alteração da sede social, tendo-se alterado o artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 All Mansur Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Maio do ano dois mil e vinte cinco, deliberou-se a cessão de quotas da sociedade All Mansur Petrol, Limitada, registada na CREL sob número 101658031, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo três quotas no valor de trezentos e trinta mil meticais cada, equivalente a trinta e três por cento, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fatima Mansur Mussa e Muhamad Hanza Mansur Mussa respectivamente e uma quota de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa. Dois) …
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 19 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 2 AM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove do mês de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterada o pacto social da sociedade, registada sob NUEL 101217426, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notaria superior, que por deliberação da assembleia geral, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é constituído em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas subdividida pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital do capital social, pertencente ao sócio Nelson Félix Ferreira Mendes;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social pertencentes ao sócio Ruí Félix Ferreira Mendes, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Beauty Details – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta de abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105046472, uma entidade denominada Beauty Details – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Beauty Details – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal o comercio de roupas e artigos de bijuteria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente a Jessica Telma Danilo Muchanga solteira maior, natural de Maputo residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 217, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104443633M, emitido a 14 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura da sócia.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Black Mamba Precision Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Black Mamba Precision Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105013739, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o correspondente à a única quota equivalente a 100% do capital pertencente ao sócio Sohilraj Anvarali Charaniya.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 25 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 BM-Tech Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 III Série, n.º 247, Terça feira, dia 26 de Dezembro de 2023, cita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2150, Bairro Central, cidade de Maputo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105012329.
Texto do artigo · p. 3 Britney António Bule, menor, representado pelo pai António Fulgêncio Bule, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109118313N, emitido na Cidade da Matola a 28 de Janeiro de 2025, residente no Bairro Mali, Quarteirão 31, Casa n.º 130, Matola.
Texto do artigo · p. 3 Ethan António Bule, menor, representado pelo pai António Fulgêncio Bule, titular do Bilhete de Identidade n.º 110208876170S, emitido na cidade da Matola a 28 de Janeiro de 2025, residente no Bairro Mali, Quarteirão 31, Casa n.º 130, Matola.
Texto do artigo · p. 3 António Fulgêncio Bule, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200358962F, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Mali, Distrito de Matola, Quarteirão 31, Casa 130.
Texto do artigo · p. 3 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Fulgêncio Bule;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ethan António Bule;
Número ou marcador · p. 3 c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Britney António Bule.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Fulgêncio Bule com plenos poderes para obrigara a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 3 Capital Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, através da acta avulsa do vigésimo terceiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Capital Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal kaMavota, Avenida Támas Nduda, n.º 1050 R/C, Bairro da Polana, matriculada no Conservatório de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012725. Representada pelo senhor Artino Bila, solteiro, maior de idade, natural de Bilene-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505385863S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2025, residente na cidade da Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 74.
Texto do artigo · p. 3 Uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estive presente o único sócio. Estando representando cem por cento do capital, correspondente a trinta mil meticais. Onde foi deliberado o seguinte ponto.
Texto do artigo · p. 3 Único. Retificação do nome do proprietário. De acordo com o ordenado na agenda,
Texto do artigo · p. 3 a empresa supracitada, retifica o nome do proprietário e representante legal da sociedade de: Artino Bila, para: Artino Mário Bila, de acordo com o Bilhete de Identidade em anexo, com efeito a todos processos legais para a execução das actividades inerente a sociedade perante entidades públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034921, a sociedade Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, maior, casado em regime de separação de bens, natural de Porto – Portugal, de nacionalidade moçambicana e portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110108906076M, emitido a 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º andar - esquerdo, Cidade de Maputo.
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BM-Tech Consulting & Services, Limitada, publicado no Boletim da República
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., adiante designada por sociedade e tem base na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º Andar - Esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 a)serviços de formação e aconselhamento desportivo; b)serviços de consultoria em contabilidade e auditorias relacionadas;
Número ou marcador · p. 4 c) serviços de consultoria em publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
Número ou marcador · p. 4 d) serviços de aluguer de equipamentos diversos e aluguer de viaturas em modalidades diversas;
Número ou marcador · p. 4 e) comercialização de equipamentos electrónicos e eléctricos diversos;
Número ou marcador · p. 4 f) fornecimento de sistemas de gestão e informáticos diversos;
Número ou marcador · p. 4 g) representação de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e distribuições de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em uma quota feita: uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da cessação e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na Sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CBE Southern Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte cinco,
Texto do artigo · p. 4 da sociedade CBE Southern Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 101178676, com data de 3 de Julho de 2000, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 1˚ O aumento do capital social, passando o mesmo a ser fixado em 8.100.000,00MT (oito milhões e cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao sócio único, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência é alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 8.100.000,00MT (oito milhões e cem mil meticais), pertencente exclusivamente ao sócio único, representado por uma única quota, cujo valor nominal corresponde a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Choice Diesel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado de forma inexacta no Boletim da República n.º° 38, III Série, da Quinta-feira, 31 de Março de 2016, onde se lê “Choice Regional Holdings, Limitada”, deve ler-se “Choice Regional Holdings, Limited”.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045269, a sociedade Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo
Texto do artigo · p. 5 mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: serviço de restauração, fornecimento de refeições; venda de bebidas e serviço de pastelaria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valentino Chinonso Nnadi, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de DIRE n.º 05NG00072482M, de 4 de Novembro de 2024, emitido pelos Serviços de Migração , com o NUIT 1301102258.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único Valentino Chinonso Nnadi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 EMC Law Firm, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042951, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação EMC Law & Consulting Firm Limitada, com sede na Matola Rio, Bairro Djuba, Quarteirão 2, constituída aos nove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, sob Número de Entidade Legal 105042951, com o Número Único de Identificação Tributária 401016172, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem por objecto social a realização das seguintes actividades: prestação de actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, actividade de consultoria para os negócios, gestão e outros fornecimentos de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe – 5.000,00MT (50%);
Número ou marcador · p. 5 b) Mauro Wagner André Cuna – 5.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sócios e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) São sócios da empresa:
Número ou marcador · p. 5 a) Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe, solteira, moçambicana, advogada, NUIT 141064576;
Número ou marcador · p. 5 b) Mauro Wagner André Cuna, solteiro, moçambicano, jurista, NUIT 116697173.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência da sociedade será assegurada por Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe e Mauro Wagner André Cuna, que exercerão os poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os gerentes poderão praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, com os poderes constantes na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia de sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia de sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que a gerência ou os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a terceiros está sujeita à autorização prévia da assembleia de sócios, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei, por deliberação unânime dos sócios ou por qualquer das causas previstas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 21 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040238, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Estrela Mundial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gaspard Nsengimana, casado, natural de RWA-Ngenda Kigali, adquiriu a nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100372311S, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Samora Machel, n.º° 628, Bairro de Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo principal: lecionar o ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única soma e quotas equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Gaspard Nsengimana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica
Texto do artigo · p. 6 reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Gaspard Nsengimana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecer
Texto do artigo · p. 6 indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 31 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Hanhani, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039127, entidade legal supra constituída, constituída entre: Januário Nelson de Aleluia Januário, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841570J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com Número Único de Identificação Tributária – NUIT 104278612 e Janete Marcelina Filipe Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1, na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101162846J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Dezembro de dois mil e vinte com Número Único de Identificação Tributária 107570616.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominaçao e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Hanhani, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga – Rovene, Estrada Nacional N1,
Texto do artigo · p. 7 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo: comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Januário Nelson de Aleluia Januário;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Janete Marcelina Filipe Zimba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, 27 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047053, a sociedade Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 pesquisa, prospecção, extração, desenvolvimento, beneficiamento, transporte, comercialização de recursos minerais, execução de obras de engenharia de minas, fabricação e venda de equipamentos e peças de maquinário, venda de veículos, equipamentos eléctricos, peças automotivas, fios e cabos, óleos e lubrificantes, comércio, exportação de produtos, bem como outras actividades relacionadas, complementares ou auxiliares as operações de mineração, entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Yue Zaikuang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED6505722, emitido a 27 de Junho de 2018, pelos Serviço de Migração da República da China, residente na China.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se: a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Moatize, 6 de Março de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malemdza.
Texto do artigo · p. 8 Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047431, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Juma Alfane, natural de Muidume, Província de Cabo Delgado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100868359P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Março de 2025, residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado aos catorze de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 74º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A empresa adopta a denominação de Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, abreviada por JH, constitui-se sob forma de empresa unipessoal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro Muhala Expansão, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Jimmy Holding, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 b) actividade de promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) actividade de procurremente e marketing digital;
Número ou marcador · p. 8 d) consultoria em IT para empresas;
Número ou marcador · p. 8 e) actividade de lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 8 f) actividade de manutenção e fornecimento de material solar fotovoltaica e seus componentes;
Número ou marcador · p. 8 g) fornecimento de bens, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderão igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma quota e percentagem de 100 por cento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência serão exercidas pelo gerente que desde já se indica ser contratante Juma Alfane, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a empresa em todos e qualquer acto requer assinatura somente dele.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Joso Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016372, uma entidade com a denominação Joso Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Muhammad Sharif, divorciado, natural de Gujrat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110100107371A, emitido a 30 de Setembro de 2024, vitalício, residente na Avenida de Angola 476 FLT-2 Bairro da Mafalala.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Gul Shair Akhter, solteiro, natural de Bhimber AJK, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º° PL1343572, emitido a 26 de Julho de 2023 e válido até 26 de Julho de 2033, residente na Avenida de Angola 476 FLT-2 Bairro da Mafalala.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Joso Motors, Limitada, com sede na Avenida de Angola, Bairro da Urbanização Casa n.º° 35, Quarteirão 25, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duracão)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 101
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Super Sesame – Sociedade Unipessoal, Limitada. Akvo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Mansur Petrol, Limitada. AM Investimentos, Limitada. Beauty Details – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Mamba Precision Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM-Tech Consulting & Services, Limitada Capital Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada CBE Southern Africa, Limitada. Choice Diesel Mozambique, Limitada. Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMC Law Firm, Limitada. Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Farmácia Hanhani, Limitada. Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joso Motors, Limitada. Kaman Projectos Limitada. Kingdom Limpezas, Limitada. Kingdom Procurement e Logística, Limitada. Kosher, Limitada. Mafura Solutions, S.A. MSV Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada New Trends Mozambique, Limitada. Nicuma Comercial, E.I. Nova Express Serviços & Logistica, Limitada. Orera Design, Limitada. Paemo, Limitada . Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima. Pro Guard, Limitada. Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada Serviços Informáticos e Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Skyline Materiais de Construção, Limitada. Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Place, Restaurante e Bar, Limitada. Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transtrevo Carrier, Limitada. Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043298, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sohilraj Anvarali Chraniya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 021N00006113N, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central. Celebram o
  17. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente
  18. Texto do artigo, página 1: presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, do Trabalho Bairro Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto transportes e aluguer de veículos e equipamentos pesados.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma
  32. Texto do artigo, página 2: quota, pertencente unicamente a um sócio Sohilraj Anvarali Chraniya. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  33. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sohilraj Anvarali Chraniya, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 2: Africa Super Sesame – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Adenda
  41. Parágrafo, página 2: Africa Super Sesame – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em NacalaPorto, Província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023420, representada pelo senhor Yang Yuqiao de nacionalidade chinesa, e residente habitualmente no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º° EJ2721298, emitido no dia 24 de Novembro de 2021 válido até 23 Novembro de 2031, certifica para efeito de publicação que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 81 da III Série de 25 de Abril de 2024, onde lê-se "O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída, Yang Yuqiao mantém consigo sessenta por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e deve ser o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída, Yang Yuqiao mantém consigo cem por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  42. Texto do artigo, página 2: Nacala, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 2: Akvo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014018, à alteração da sede social, tendo-se alterado o artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  45. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo - Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) (…).
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: All Mansur Petrol, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Maio do ano dois mil e vinte cinco, deliberou-se a cessão de quotas da sociedade All Mansur Petrol, Limitada, registada na CREL sob número 101658031, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  53. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo três quotas no valor de trezentos e trinta mil meticais cada, equivalente a trinta e três por cento, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fatima Mansur Mussa e Muhamad Hanza Mansur Mussa respectivamente e uma quota de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa. Dois) …
  57. Texto do artigo, página 2: Nampula, 19 de Maio de 2025. —
  58. Texto do artigo, página 2: AM Investimentos, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove do mês de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterada o pacto social da sociedade, registada sob NUEL 101217426, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notaria superior, que por deliberação da assembleia geral, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é constituído em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas subdividida pelos seguintes sócios:
  64. Número ou marcador, página 2: a) 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital do capital social, pertencente ao sócio Nelson Félix Ferreira Mendes;
  65. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social pertencentes ao sócio Ruí Félix Ferreira Mendes, respectivamente.
  66. Texto do artigo, página 2: Nampula, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: Beauty Details – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta de abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105046472, uma entidade denominada Beauty Details – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Forma, denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Beauty Details – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal o comercio de roupas e artigos de bijuteria.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente a Jessica Telma Danilo Muchanga solteira maior, natural de Maputo residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 217, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104443633M, emitido a 14 de Março de 2025.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura da sócia.
  84. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 3: Black Mamba Precision Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Black Mamba Precision Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105013739, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o correspondente à a única quota equivalente a 100% do capital pertencente ao sócio Sohilraj Anvarali Charaniya.
  91. Texto do artigo, página 3: Nampula, 25 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: BM-Tech Consulting & Services, Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: III Série, n.º 247, Terça feira, dia 26 de Dezembro de 2023, cita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2150, Bairro Central, cidade de Maputo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105012329.
  94. Texto do artigo, página 3: Britney António Bule, menor, representado pelo pai António Fulgêncio Bule, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109118313N, emitido na Cidade da Matola a 28 de Janeiro de 2025, residente no Bairro Mali, Quarteirão 31, Casa n.º 130, Matola.
  95. Texto do artigo, página 3: Ethan António Bule, menor, representado pelo pai António Fulgêncio Bule, titular do Bilhete de Identidade n.º 110208876170S, emitido na cidade da Matola a 28 de Janeiro de 2025, residente no Bairro Mali, Quarteirão 31, Casa n.º 130, Matola.
  96. Texto do artigo, página 3: António Fulgêncio Bule, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200358962F, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Mali, Distrito de Matola, Quarteirão 31, Casa 130.
  97. Texto do artigo, página 3: ..........................................................................
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Fulgêncio Bule;
  102. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ethan António Bule;
  103. Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Britney António Bule.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Fulgêncio Bule com plenos poderes para obrigara a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Texto do artigo, página 3: Capital Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, através da acta avulsa do vigésimo terceiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Capital Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal kaMavota, Avenida Támas Nduda, n.º 1050 R/C, Bairro da Polana, matriculada no Conservatório de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012725. Representada pelo senhor Artino Bila, solteiro, maior de idade, natural de Bilene-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505385863S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2025, residente na cidade da Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 74.
  110. Texto do artigo, página 3: Uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estive presente o único sócio. Estando representando cem por cento do capital, correspondente a trinta mil meticais. Onde foi deliberado o seguinte ponto.
  111. Texto do artigo, página 3: Único. Retificação do nome do proprietário. De acordo com o ordenado na agenda,
  112. Texto do artigo, página 3: a empresa supracitada, retifica o nome do proprietário e representante legal da sociedade de: Artino Bila, para: Artino Mário Bila, de acordo com o Bilhete de Identidade em anexo, com efeito a todos processos legais para a execução das actividades inerente a sociedade perante entidades públicas e privadas.
  113. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034921, a sociedade Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, pelo sócio único:
  117. Texto do artigo, página 3: Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, maior, casado em regime de separação de bens, natural de Porto – Portugal, de nacionalidade moçambicana e portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110108906076M, emitido a 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º andar - esquerdo, Cidade de Maputo.
  118. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BM-Tech Consulting & Services, Limitada, publicado no Boletim da República
  119. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., adiante designada por sociedade e tem base na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º Andar - Esquerdo, Cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  129. Texto do artigo, página 4: a)serviços de formação e aconselhamento desportivo; b)serviços de consultoria em contabilidade e auditorias relacionadas;
  130. Número ou marcador, página 4: c) serviços de consultoria em publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
  131. Número ou marcador, página 4: d) serviços de aluguer de equipamentos diversos e aluguer de viaturas em modalidades diversas;
  132. Número ou marcador, página 4: e) comercialização de equipamentos electrónicos e eléctricos diversos;
  133. Número ou marcador, página 4: f) fornecimento de sistemas de gestão e informáticos diversos;
  134. Número ou marcador, página 4: g) representação de marcas industriais e comerciais.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Capital social e distribuições de quotas)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em uma quota feita: uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cessação e divisão de quotas
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Cessação e divisão de quotas)
  144. Texto do artigo, página 4: A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Morte e incapacidade)
  147. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na Sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 4: CBE Southern Africa, Limitada
  164. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte cinco,
  165. Texto do artigo, página 4: da sociedade CBE Southern Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 101178676, com data de 3 de Julho de 2000, deliberaram o seguinte:
  166. Texto do artigo, página 4: 1˚ O aumento do capital social, passando o mesmo a ser fixado em 8.100.000,00MT (oito milhões e cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao sócio único, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da empresa.
  167. Texto do artigo, página 4: Em consequência é alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  168. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 8.100.000,00MT (oito milhões e cem mil meticais), pertencente exclusivamente ao sócio único, representado por uma única quota, cujo valor nominal corresponde a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  172. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 4: Choice Diesel Mozambique, Limitada
  174. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado de forma inexacta no Boletim da República n.º° 38, III Série, da Quinta-feira, 31 de Março de 2016, onde se lê “Choice Regional Holdings, Limitada”, deve ler-se “Choice Regional Holdings, Limited”.
  175. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 4: Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045269, a sociedade Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo
  181. Texto do artigo, página 5: mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: serviço de restauração, fornecimento de refeições; venda de bebidas e serviço de pastelaria.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valentino Chinonso Nnadi, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de DIRE n.º 05NG00072482M, de 4 de Novembro de 2024, emitido pelos Serviços de Migração , com o NUIT 1301102258.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único Valentino Chinonso Nnadi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  198. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 5: Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  200. Texto do artigo, página 5: EMC Law Firm, Limitada
  201. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042951, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação EMC Law & Consulting Firm Limitada, com sede na Matola Rio, Bairro Djuba, Quarteirão 2, constituída aos nove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, sob Número de Entidade Legal 105042951, com o Número Único de Identificação Tributária 401016172, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 5: (Objecto social e duração)
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem por objecto social a realização das seguintes actividades: prestação de actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, actividade de consultoria para os negócios, gestão e outros fornecimentos de recursos humanos.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe – 5.000,00MT (50%);
  212. Número ou marcador, página 5: b) Mauro Wagner André Cuna – 5.000,00MT (50%).
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Sócios e gerência)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) São sócios da empresa:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe, solteira, moçambicana, advogada, NUIT 141064576;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Mauro Wagner André Cuna, solteiro, moçambicano, jurista, NUIT 116697173.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência da sociedade será assegurada por Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe e Mauro Wagner André Cuna, que exercerão os poderes de administração e representação da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) Os gerentes poderão praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, com os poderes constantes na lei e no presente estatuto.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Assembleia de sócios)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia de sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do relatório e contas.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que a gerência ou os sócios o considerem necessário.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  227. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a terceiros está sujeita à autorização prévia da assembleia de sócios, nos termos da legislação em vigor.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei, por deliberação unânime dos sócios ou por qualquer das causas previstas na legislação aplicável.
  231. Texto do artigo, página 5: Matola, 21 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040238, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Estrela Mundial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gaspard Nsengimana, casado, natural de RWA-Ngenda Kigali, adquiriu a nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100372311S, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Samora Machel, n.º° 628, Bairro de Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  241. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo principal: lecionar o ensino primário e secundário.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única soma e quotas equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Gaspard Nsengimana.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  256. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica
  257. Texto do artigo, página 6: reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Gaspard Nsengimana, que desde já fica nomeado administrador.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  263. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecer
  276. Texto do artigo, página 6: indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 6: Nampula, 31 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  282. Texto do artigo, página 6: Farmácia Hanhani, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039127, entidade legal supra constituída, constituída entre: Januário Nelson de Aleluia Januário, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841570J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com Número Único de Identificação Tributária – NUIT 104278612 e Janete Marcelina Filipe Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1, na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101162846J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Dezembro de dois mil e vinte com Número Único de Identificação Tributária 107570616.
  284. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Denominaçao e duração)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Hanhani, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga – Rovene, Estrada Nacional N1,
  292. Texto do artigo, página 7: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo: comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos e serviços conexos.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas;
  300. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Januário Nelson de Aleluia Januário;
  301. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Janete Marcelina Filipe Zimba.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Divisão ou cessão)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  309. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 7: (Administração e represenção da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 7: (Caso de morte ou interdição)
  319. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 7: Inhambane, 27 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047053, a sociedade Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Tipo, denominação e duração)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Sede e locais de representação)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  336. Texto do artigo, página 7: pesquisa, prospecção, extração, desenvolvimento, beneficiamento, transporte, comercialização de recursos minerais, execução de obras de engenharia de minas, fabricação e venda de equipamentos e peças de maquinário, venda de veículos, equipamentos eléctricos, peças automotivas, fios e cabos, óleos e lubrificantes, comércio, exportação de produtos, bem como outras actividades relacionadas, complementares ou auxiliares as operações de mineração, entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Yue Zaikuang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED6505722, emitido a 27 de Junho de 2018, pelos Serviço de Migração da República da China, residente na China.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se: a)pela assinatura do administrador único;
  351. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 8: Moatize, 6 de Março de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malemdza.
  356. Texto do artigo, página 8: Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047431, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Juma Alfane, natural de Muidume, Província de Cabo Delgado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100868359P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Março de 2025, residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
  358. Texto do artigo, página 8: É celebrado aos catorze de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 74º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  359. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  362. Texto do artigo, página 8: A empresa adopta a denominação de Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, abreviada por JH, constitui-se sob forma de empresa unipessoal.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro Muhala Expansão, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A Jimmy Holding, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 8: a) actividade de transporte e logística;
  371. Número ou marcador, página 8: b) actividade de promoção de eventos;
  372. Número ou marcador, página 8: c) actividade de procurremente e marketing digital;
  373. Número ou marcador, página 8: d) consultoria em IT para empresas;
  374. Número ou marcador, página 8: e) actividade de lavandaria e limpeza;
  375. Número ou marcador, página 8: f) actividade de manutenção e fornecimento de material solar fotovoltaica e seus componentes;
  376. Número ou marcador, página 8: g) fornecimento de bens, produtos e serviços.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderão igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma quota e percentagem de 100 por cento.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e sua representação)
  385. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência serão exercidas pelo gerente que desde já se indica ser contratante Juma Alfane, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a empresa em todos e qualquer acto requer assinatura somente dele.
  386. Texto do artigo, página 8: Nampula, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 8: Joso Motors, Limitada
  388. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016372, uma entidade com a denominação Joso Motors, Limitada, entre:
  389. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Muhammad Sharif, divorciado, natural de Gujrat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  390. Texto do artigo, página 8: n.º 110100107371A, emitido a 30 de Setembro de 2024, vitalício, residente na Avenida de Angola 476 FLT-2 Bairro da Mafalala.
  391. Texto do artigo, página 8: Segundo: Gul Shair Akhter, solteiro, natural de Bhimber AJK, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º° PL1343572, emitido a 26 de Julho de 2023 e válido até 26 de Julho de 2033, residente na Avenida de Angola 476 FLT-2 Bairro da Mafalala.
  392. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativas seguintes.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Joso Motors, Limitada, com sede na Avenida de Angola, Bairro da Urbanização Casa n.º° 35, Quarteirão 25, Cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 8: (Duracão)
  398. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
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