III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2025
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- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: importação e vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sharif;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gul Shair Akhter.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Sharif, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 9: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º° 05/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente fica desde já autorizado a efetuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direito especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 9: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Kaman Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101385140, dia 8 de Setembro de dois mil e vinte constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Reginaldo Beato Mateus Mpelo, maior, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110206838175F, emitido a vinte e três de novembro de dois mil e vinte e três e Hamudivamwe Martin Nyandima, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500082588B, emitido ao quinze de Abril de dois mil e vinte e um referente a cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominção Kaman Projectos, Limitada, e constitui-se sobre uma sociedade por cotas de responsabilidade Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 357, Maputo, podendo estabelecer delegaões ou outras formas de representação em outras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto de serviços de consultoria e engenharia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como objecto a comercialização de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspodente a uma quota assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 13.600,00MT, equivalentes a 68% de capital social pertence ao sócio Regildo Beato Mateus Mpelo;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 6.400,00MT, equivalente a 32% de capital social pertencerá ao sócio Hamudivamwe Martin Nyandima.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessassão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre acessação total ou parcial de quotas entres os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação e aquisição de quotas de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeita ao exercício do direito de preferência pelos outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) No entanto, a transferencia de acções só será considerada efectiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer oneração de acções, em garantia de quaisquer obrigações pessoais
- Texto do artigo, página 9: dos sócios estará sempre sujeira a sensão da sociedade. Tal sação deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão desginar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem administração tenha confiado poderes necessários e bastante por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica desde já eleita para gerência da sociedade Hamudivamwe Martin Nyandima.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Kingdom Limpezas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046199, uma entidade com a denominação Kingdom Limpezas, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Çaniço A, ‘’B’’, Quarteirão 35, casa n.º 2019, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Joaquina Jõao Zaqueu, solteira, natural de Buzi, residente em Boane, Bairro Guegue, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304335413I, emitido a 26 de Abril de 2024 pela Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Clotilde Berta Malate Noa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na rua Comandante Augusto Cardodo 417, flat n.º 3, Distrito Urbano n.º 1, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535151M, emitido a 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Kingdom Limpezas, Limitada, abreviadamente designada por Kingdom, LDA e dura por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades: limpeza geral, limpezas de alturas, limpezas de aeronaves, limpezas de embarcações, car wash, lavandaria, limpezas domiciliadas e de móveis, limpeza pósobra, recolha de resíduos sólidos, recolha de resíduos hospitalares, desinfeção, consultoria em limpeza, jardinagem, fumigação, limpeza industrial, incineração, fornecimento de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura n.º° 249, 1º andar único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a noventa e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao senhora Senhora Joaquina Joao Zaqueu, que corresponde a três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao senhora Clotilde Berta Malate Noa, que corresponde a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral. Da qual a mesma fica obrigada a assinatura dos actos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos de movimentação de conta a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral - Orlando da Conceição Muchanga Paulo. Podendo na sua ausência a acção ser exercida por um outro administrador devidamente identificado.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Kingdom Procurement e Logistica, Limitada é parte do Grupo Kingdom Investment.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os gestores são confiados pela Kingdom Investment Group.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Kingdom Investment Group tem Impacto sobre a empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos referentes a este contracto serão dirimidos pela mediação composta por um mediador independente imparcial e terá lugar na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Kingdom Procurement e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046198, uma entidade com a denominação Kingdom Procurement e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Çaniço A, ‘’B’’, Quarteirão 35, Casa n.º 2019, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021 pela identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: António Jõao Sitoe, Casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene, ‘’B’’, Quarteirão 38, Casa n.º 7, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°110104010222P, emitido a 18 de Outubro de 2024, pela Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Clotilde Berta Malate Noa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na rua Comandante Augusto Cardodo 417, flat n.º 3, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535151M, emitido a 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Kingdom Procurement e Logística, Limitada, abreviadamente designada por Kingdom, Lda e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objetivo as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: serviços de procurement; logística; fornecimento de consumíveis de escritório; fornecimento de material diverso; fornecimento de consumíveis de informática; fornecimento de mobília de escritório; fornecimento de material agrícola; fornecimento de material de mineração; fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, importação, armazenamento de produtos diversos transporte e logística.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sede na Rua de Mukhumbura n.° 249, 1º andar único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao senhor António Jõao Sitoe, que corresponde a cinco porcentos do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao senhora Clotilde Berta Malate Noa, que corresponde a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral da qual a mesma fica obrigada a assinatura dos actos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos de movimentação de conta a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral - Orlando da Conceição Muchanga Paulo. Podendo na sua ausência a acção ser exercida por um outro administrador devidamente identificado.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Kingdom Procurement e Logística limitada é parte do Grupo Kingdom Investment.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os gestores são confiados pela Kingdom Investment Group.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Kingdom Investment Group tem Impacto sobre a empresa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos referentes a este contracto serão dirimidos pela mediação composta por um mediador independente imparcial e terá lugar na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Kosher, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de sete de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101794067, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Kosher, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro do Fomento, Quarteirão 1, Casa n.º 87, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades administração, contabilidade, auditoria, finanças, gestão, capacitação e desenvolvimento de recurso humanos, procurement, análise e projecção de viabilidade económica, e financeira para implantação e expansão de negócios; organização de cursos, seminários, congressos ao empresariado, estudos de mercado, planos de negócios, marketing corporativo, importação, exportação de mercadorias, desembaraço aduaneiro, prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em todas áreas de actuação especializadas e não especializadas (NE), assessoria governamental; movimento migratório; prestação de serviços em energias renováveis, combustíveis, gás mineração e petróleo, projectos e infraestruturas; construção civil, engenharia e arquitectura; indústria farmacêutica; transportes e telecomunicações; turismo e demais serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Dário René Meneses Cassolo, com uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Hérica Diandra de Henrique Tembe, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A gestão da sociedade será realizada em plenipotenciária do sócio, obrigando a assinatura do administrador Dário René Meneses Cassolo, para todos actos da empresa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 16 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mafura Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044286, a sociedade Mafura Solutions, S.A., constituída por documento particular aos 25 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Mafura Solutions, S.A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Mafura Solutions, S.A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Unidade Comunal Aeroporto, Cidade de Tete em Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto manutenção industrial, fornecimento de máquinas, equipamentos, materiais e serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando cem por cento das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplo de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não em diferentes classes ou series.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do administrador superintendente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição e representação da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um administrador e administrador superintendente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos senhores Jeremias Egas Jeremias Rafael e Gonçalves António Pereira com administrador superintendente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores terão mandato de 3 (três) anos, podendo renovar uma ou mais vezes, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Tete, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 12: MSV Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586103, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MSV Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: aumento de actividade na sociedade, e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Presidida e secretariada o único sócio Magaia Sebastião Magaia Vela deliberou-se que a sociedade MSV Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a ter mais actividades, para além das existentes a quando do seguimento ao único ponto da agenda de trabalho o socio único deliberou acrescentar mais algumas actividades no seu objecto social como: prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e papelaria, e em consequência deste aumento, altera-se o artigo terceiro (objecto social) do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm como acréscimo de actividades os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e papelaria;
- Número ou marcador, página 12: b) serviços de manutenção e reparação, aluguer de viaturas e aluguer de diversas matérias;
- Número ou marcador, página 12: c) serviços de instalação eléctrica (baixa, media e alta tensão);
- Número ou marcador, página 12: d) reprografia & gráficas (impressões, estampagem, bordagem, comércio a retalho e a grosso de material de escritório, informático e escolares);
- Número ou marcador, página 12: e) serviços de restauração (fornecimento de refeições, catering, lanchonete, eventos, decoração e anexa aos serviços);
- Número ou marcador, página 12: f) comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: g) comércio a retalho e a grosso de EPIs;
- Número ou marcador, página 12: h) comércio a retalho e a grosso equipamentos de protecção individual e colectivo;
- Número ou marcador, página 12: i) comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, canalização e aquecimento, construção e equipamento sanitário;
- Texto do artigo, página 12: j)comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 12: k) comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédico, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 12: l) comércio retalho e a grosso de equipamentos de combate aos incêndios;
- Número ou marcador, página 12: m) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentícios e bebidas diversas;
- Número ou marcador, página 12: n) comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 12: o) comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas, carnes e diversos cereais;
- Número ou marcador, página 12: p) comércio a retalho e a grosso de animais vivos, de peles e couros;
- Número ou marcador, página 12: q) comércio a retalho e a grosso de mobiliário e eletrodoméstico;
- Número ou marcador, página 12: r) comércio a retalho e a grosso de material de limpeza, higiene e confortos;
- Número ou marcador, página 12: s) comércio a retalho e a grosso tenteis, vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 12: t) comércio a retalho e a grosso de relógio, artigo de ourivesaria, joalheria e jogos e brinquedos;
- Número ou marcador, página 12: u) manutenção de equipamentos de combate aos incêndios;
- Número ou marcador, página 12: v) manutenção e reparação de equipamentos de frios;
- Número ou marcador, página 12: w) manutenção e reparação de veículos e motociclos;
- Texto do artigo, página 12: x) comércio geral, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 12: New Trends Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e oito de Março de dois mil vinte e quatro, a sociedade New Trends Mozambique, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4º andar, Portão 2, na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105032401, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Janus, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100144409, com sede social na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Hélder Amílcar Daniel Jauana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido a 18 de Dezembro de 2020 e válido
- Texto do artigo, página 12: até 17 de Dezembro de 2030, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Phayeta Investiment, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101235971, com sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 723, representado neste acto pelo senhor Nelson Arnaldo Ocuane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido a 9 de Novembro de 2017 e válido até 9 de Novembro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma New Trends Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4° andar, portão 2, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-á criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços profissionais e outsourcing na área das TIC, desde redes e comunicações às aplicações, representação e suporte de produtos e soluções; construção, implementação e gestão de projectos imobiliários, incluindo arrendamento e venda das fracções integrantes dos imóveis edificados; consultoria em organização e desenvolvimento empresarial; exploração e comercialização de recursos minerais; representação comercial e agenciamento; importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500,000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Janus, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Phayeta Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessitem, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) por morte, interdição, falência ou declaração de insolvência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela admnistração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Votos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores cessará logo que em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Hélder Amilcar Daniel Jauana e Gaspar Américo Sitefane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nicuma Comercial, E.I.
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Junho de dois mil e dezanove, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 105046604, denominada Nicuma Comercial, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Toni Benvindo Aliante Nicuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104278241F, emitido a 12 de Março de 2025, de profissão Comerciante, residente em Carrupeia-Muahavire, Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, titular do NUIT 141128418. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades a 22 de Maio de 2023. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados, respectivamente. O Empresário tem a sua sede estabelecida no Distrito de Mogovolas, na Vila de Nametil-Sede, Província de Nampula,
- Texto do artigo, página 14: Bairro Meluli B, e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º.10951/03/01/ RT/2012, Processo n.º DEF271121 Decreto n.º 31/2013, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nova Express Serviços & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346218, uma entidade com a denominação Nova Express Serviços & Logistica, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Gerson Joao Abilio Uate, casado, maior de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar Q 3 Casa 103 Cel A, nascido a 22 de Julho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501828571L, emitido em Maputo a 6 de Junho de 2022, filho de Abílio João Uate e de Safira Rafael Zunguene.
- Texto do artigo, página 14: Osvaldo Filomena Muiambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 25, Q 38 Cel B rua C, nascido a 19 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638114M, emitido em Maputo a 11 de Agosto de 2023, filho de Filomena Balanhane Muiambo.
- Texto do artigo, página 14: Marques António Mabjaia, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Matola no Bairro da Matola C casa n.º 27, Q; 23 Cel B rua C, nascido a 19 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027200B, emitido em Maputo, a 10 de Maio de 2024, Filho de António Mabjaia e Leopoldina Bernardo Chicomane.
- Texto do artigo, página 14: Evelina Daniel Mafambane Vuca, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Matola no Bairro da Missumbuluco Matola casa n.º 124 Q; 23 nascido a 14 Agosto de 1983, portador do BI n.º 110300357345A, emitido em Maputo aos 11 de Abril de 2025, Filho de Daniel Domingos Mafambane e Zumbine Alcina Júlio Magaia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominaçao, sede e duraçao)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma de nome Nova Express Serviços & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique. Bairro George Demitrov n.º 361, Rua C. A sociedade e criada por tempo indeterminado,contando se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) recolha e transporte de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de entrega d e p r o d u t o s d i v e r s o s e encaminhamento de documentos;
- Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de limpeza e higiene e fornecimento de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços de caterning e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: e) prestação de serviços de transporte de material e de resultados médicos clínicos diversos;
- Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços de despachos aduaneiros e desembargo de mercadoria, importação e exportação de diversas comercialização de produtos importados;
- Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de venda de material mobiliário e diversos acessórios de escritório e viaturas;
- Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços de fornecimento a grosso e retalho de roupas novas e usadas, calçados e acessórios diversos e uniformes;
- Número ou marcador, página 14: i) importação e exportação de diversos material de comercialização e distribuição;
- Número ou marcador, página 14: J) prestação de serviços gráficos e serigrafia com impressão e fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 14: k) representaçao de marcas diversas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: l) prestação de serviços de marketing e marshandaising de produtos;
- Número ou marcador, página 14: m) prestação de activação de marcas diversas e representação de empresas comercias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em numerário é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 14: a)sócio Gerson Joao Abilio Uate no valor de 5.000,00MT correspondendo a 25.% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) sócio Osvaldo Filomena Muiambo no valor de 5.000,00MT correspondendo a 25.% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) sócio Marques António Mabjaia no valor de 5.000,00MT
- Texto do artigo, página 15: correspondendo a 25.% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) sócia Evelina Daniel Mafambane Vuca no Valor de 5.000,00MT correspondendo a 25% de capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente geral. O Gerson João Abilo Uate como sócio gerente geral. junto de gerentes Osvaldo Filomena Muiambo, gerente Marques Antonio Mabjaia e da gerente Evelina Daniel Mafambane Vuca.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que foi omisso quanto ao presente contrato de sociedade aplica se as disposições no Código Comercial e de mais legislação na lei em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Orera Design, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105010193, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orera Design, Limitada, constituída entre os sócios: Edson José Carlos e Christopher Rwagasana. Celebram o presente contrato que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Orera Design, Limitada, e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muahivire, Expansão Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: a)prestação de serviços em diversas áreas da tecnologia de informação; b)consultoria informática e programação;
- Número ou marcador, página 15: c) gráfica e reprografia;
- Número ou marcador, página 15: d) multimédia e áudio visual;
- Número ou marcador, página 15: e) fotografias profissionais;
- Número ou marcador, página 15: f) reparação e manutenção de computadores e todo material eletrónico;
- Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de material de informática.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson José Carlos;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Christopher Rwagasana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja a necessidade, por deliberação na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São indicados os senhores Edson José Carlos e Christopher Rwagasana como sócios administradores da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: PAEMO, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046901, uma entidade com a denominação PAEMO, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Kelver Inácio Matsinhe, solteiro, maior, nascido a 5 de Abril de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110500132612F, emitido a 23 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas.
- Texto do artigo, página 15: Nilza da Graça Malate, solteira, maior, nascida a 1 de Setembro de 1991, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780291J, emitido a 30 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de PAEMO, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho n.º 467, rés-do-chão, Vivenda Única, Frente ao Mercado Fajardo, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes consultoria, formação, treinamentos, desenvolvimento pessoal, formação / capacitação, eventos, etc.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 95% (cinquenta por cento) do capital social pertence ao sócio Kelver Inácio Matsinhe, e uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social pertence a sócia Nilza da Graça Malate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Kelver Inácio Matsinhe do seu representante legal, que fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 15: o director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040695, a sociedade Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima, constituída por documento particular a 7 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CBE Southern Africa, Limitada
- Certidão de registo Choice Diesel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMC Law Firm, Limitada
- Certidão de registo Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Hanhani, Limitada
- Certidão de registo Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joso Motors, Limitada
- Diploma Africa Super Sesame – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaman Projectos, Limitada
- Certidão de registo Kingdom Limpezas, Limitada
- Certidão de registo Kingdom Procurement e Logística, Limitada
- Certidão de registo Kosher, Limitada
- Certidão de registo Mafura Solutions, S.A.
- Certidão de registo MSV Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Trends Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nova Express Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo Orera Design, Limitada
- Certidão de registo PAEMO, Limitada
- Certidão de registo Akvo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Pro Guard, Limitada
- Certidão de registo Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços Informáticos e Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Skyline Materiais de Construção, Limitada
- Certidão de registo Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma The Place, Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo All Mansur Petrol, Limitada
- Certidão de registo Transtrevo Carrier, Limitada
- Certidão de registo Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AM Investimentos, Limitada
- Diploma Beauty Details – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Mamba Precision Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma BM-Tech Consulting & Services, Limitada
- Diploma Capital Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada