III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2025

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 A. manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais:
Número ou marcador · p. 16 a) manutenção de bombas;
Número ou marcador · p. 16 b) manutenção de caixas de velocidade;
Número ou marcador · p. 16 c) alinhamento a lasers; d)manutenção de correias transportadoras;
Número ou marcador · p. 16 e) inspeção e reparação de válvula de segurança;
Número ou marcador · p. 16 f) reparação de turbines e caldeiras;
Número ou marcador · p. 16 g) prestação de serviços nas áreas de mecânica, elétrica, eletrónica, mecânica auto, hidráulica,
Texto do artigo · p. 16 pneumática, informática, instrumentação, distribuição de água, montagem e gestão de sistema de abastecimento de água, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 16 h) fornecimento de produtos químico;
Número ou marcador · p. 16 i) fornecimento de material ferroviário, aeronáutica e marítimo;
Número ou marcador · p. 16 j) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI de segurança); e
Número ou marcador · p. 16 k) montagem industrial.
Texto do artigo · p. 16 B. actividade mineira, fabricação de metais e usina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), representado por mil e duzentas acções, no valor de duzentos e cinquenta meticais cada uma, correspondendo à soma de três partes, assim distribuídas: uma parte, correspondente a 399,60 acções, equivalente a 33,3%; uma parte, correspondente a 400,80 acções, equivalente a 33,4% e uma parte, correspondente a 399,60 acções, equivalente a 33,3%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções da sociedade são nominativas e representadas por certificado de 1,5,10,50,1000, ou múltiplo de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remuneráveis ou não e diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os accionistas têm o direito de preferência no aumento de capital da sociedade na proporção das acções que possuem, salvo se o contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um administrador único eleito pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em assembleia da constituição foi acordado que o administrador único será o senhor Ishmael Chinaka.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Pro Guard, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017331, uma entidade denominada Pro Guard, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro.Anastácio Zaqueu Barassa, casado, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dom Alexandre José Maria dos Santos, n.º 2, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105507220Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Marlene Zaqueu, solteira, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 52, casa n.º 37, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317137Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Pro Guard, Limitada, com sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 730, rés-do-chão, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 16 protecção e segurança através de patrulha; guarnição e sentinelas; vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público; elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança; importação e comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados segurança; transporte de fundos e valores; serviço de guardacostas; rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Anastácio
Texto do artigo · p. 17 Zaqueu Barassa, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Marlene Zaqueu, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios Anastácio Zaqueu Barassa e Marlene Zaqueu, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105046698, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Sara Magalhães da Silva, solteira de 25 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Bairro de Muhala-Expansão, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Sara
Texto do artigo · p. 17 Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Rua Sem Saída, n.º 10, 1º esquerdo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 17 escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comercialização mineira; b)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 17 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 17 f) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia Sara Magalhães da Silva.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sara Magalhães da Silva, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 17 administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 17 b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Serviços Informáticos e Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte quatro na sua sede no Bairro Chambone-05 Cidade da Maxixe e nos escritórios da sociedade Serviços Informáticos e Bens pelas oito horas e quarenta e cinco minutos, reuniram em assembleia geral extraordinária, as sócias da referida sociedade, designadamente: Nélcia da Rute António e Rabeca Pedro Guambe, convocaram uma reunião extraordinária com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 17 I. Cessações de cotas; II. Nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Tomou a presidência a sócia Nélcia da Rute António, tendo sido indicado como secretaria a sócia Rabeca Pedro Guambe.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão, a senhora presidente disse: Que, apresente sessão foi convocado porque
Texto do artigo · p. 17 há interesse por parte das sócias, de cessação das funções, indicar e nomearem Jorge Armando Nhamumue, sócio único e director-geral.
Texto do artigo · p. 17 Neste contexto, as sócias ao abrigo do artigo n.º 4 dos estatutos da sociedade que referir que: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral”. As sócias reunidos em assembleia geral mostraram as incompatibilidade das actuas funções que desempenham, tendo, por conseguinte, deliberado a cessação das funções das sócias e na mesma ocasião declarou-se Jorge Armando Nhamumue o sócio eleito aceitar nos termos aqui deliberados ocupar o cargo de directorgeral da sociedade Serviços Informáticos e Bens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denomina-se Serviços Informáticos e Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro MatadouroCidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la ou abrir sucursais dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em uma quota:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Armando Nhamumue, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos, delegarem total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 18 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelas sócias.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 5 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044545, uma sociedade denominada Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Muhammad Abdul Dassate, casado com Hajra Bega Ismail, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017778F, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 18 residente no Kampfumo, Polana Cimento, Rua Valetim Siti, n.º 217, 1º andar. Que constitui uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restaurante, café, pizzaria, pastelaria, actividades de preparação e venda para consumo no local de refeições servidas, com serviço de mesa e/ou lounge, confecção e venda de refeições prontas a levar, catering e outros serviços de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal assim que o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente a um e único sócio Muhammad Abdul Dassate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 18 por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A adminitração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, serão exercidas por Muhammad Abdul Dassate, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Muhammad Abdul Dassate, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade,
Texto do artigo · p. 19 datada de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100808129, à alteração da sede social, tendo-se alterado o artigo segundo dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, nº 227, rés-dochão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo - Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 Dois) (…) Três) (…) Maputo, 13 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Skyline Materiais de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045864, uma sociedade denominada Skyline Materiais de Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Li Zhigang maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Hubei-China, portador do Passaporte n.º EL3169808, emitido a 18 de Outubro de 2023, válido até 19 de Abril de 2031, pelo Serviços de Migrações Chinesas.
Texto do artigo · p. 19 Zhang Jianjun maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Hubei-China, portador do Passaporte n.º EJ3463945, emitido a 20 de Abril de 2021, válido até 19 de Abril de 2031, pelo Serviços de Migrações Chinesas.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade de venda de todo tipo de material de construção com dois sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Skyline Materiais de Construção sociedade por quota, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de construções, desde, a cabos de instalações eléctricas internas como externa, corrimãos tijoleira, varões, cimento de construção, cimento cola, janelas metálicas portas metálicas, fechaduras, andaimes, dobradiças, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) a quota com o valor nominal de 1.200.00,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a Li Zhigang;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Zhang Jianjun.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou ainda ser diminuído, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação da administração, a titulo gratuito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior a soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio do restante accionista, na qual goza sempre com o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente do conselho de administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por ambos sócios desde que sempre terão que se reunir em assembleia de modo a planificar, criar politicas a implementar de modo a se fazer uma administração produtiva e traga resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 20 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presente Contrato rege-se e será interpretado em todos os aspectos e para todos os fins, pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos conflitos emergentes da aplicação, interpretação e/ou execução do presente contrato será dada preferência à resolução de forma amigável entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não havendo acordo, todo e qualquer diferendo ou litígio decorrente do presente contrato será submetido ao Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto o presente contrato se ache omisso, o mesmo reger-se-á pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105028113, a sociedade Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Junho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: salão de beleza e boutique (venda de cosméticos e artigos de beleza), papelaria, gráfica e design, venda de material de escritório, prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem, fornecimento de géneros alimentícios, aluguer de viatura, reparação e manutenção de aparelhos electrónicos e frios, instalação elétrica, prestação de serviços de catering e ornamentação e venda de uniformes de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Ana Berson Máquina, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102194372F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Setembro de 2021, NUIT 115169106.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe a única sócia, que desde já fica nomeada gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que necessário, a sócia gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Tete, 2 de Maio de 2025. — O Conservador, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelo.
Texto do artigo · p. 20 The Place, Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 1 da sociedade The Place, Restaurante e Bar, Limitada, matriculada sob o NUEL 105038703, foi deliberado pelos sócios a mudança da sede e o acréscimo do objecto alterando o artigo segundo e quarto do contrato
Texto do artigo · p. 21 de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede Praça do Comercio 266, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral transfereir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: restauração e bebidas e sala de dança.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047104, a sociedade Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade com sede na Avenida da Independência, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) topografia; cartografia, geo – engenharia e hidrografia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Elias Manuel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104010971C, emitido a 8 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 113392411.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elias Manuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação
Texto do artigo · p. 21 pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Transtrevo Carrier, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101289281, à alteração da sede social, tendo-se alterado o artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Três (…)
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011635, à alteração da sede social, tendo-se alterado o artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo - Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano, por deliberação do Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  4. Texto do artigo, página 16: A. manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais:
  5. Número ou marcador, página 16: a) manutenção de bombas;
  6. Número ou marcador, página 16: b) manutenção de caixas de velocidade;
  7. Número ou marcador, página 16: c) alinhamento a lasers; d)manutenção de correias transportadoras;
  8. Número ou marcador, página 16: e) inspeção e reparação de válvula de segurança;
  9. Número ou marcador, página 16: f) reparação de turbines e caldeiras;
  10. Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços nas áreas de mecânica, elétrica, eletrónica, mecânica auto, hidráulica,
  11. Texto do artigo, página 16: pneumática, informática, instrumentação, distribuição de água, montagem e gestão de sistema de abastecimento de água, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais;
  12. Número ou marcador, página 16: h) fornecimento de produtos químico;
  13. Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de material ferroviário, aeronáutica e marítimo;
  14. Número ou marcador, página 16: j) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI de segurança); e
  15. Número ou marcador, página 16: k) montagem industrial.
  16. Texto do artigo, página 16: B. actividade mineira, fabricação de metais e usina.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), representado por mil e duzentas acções, no valor de duzentos e cinquenta meticais cada uma, correspondendo à soma de três partes, assim distribuídas: uma parte, correspondente a 399,60 acções, equivalente a 33,3%; uma parte, correspondente a 400,80 acções, equivalente a 33,4% e uma parte, correspondente a 399,60 acções, equivalente a 33,3%.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da sociedade são nominativas e representadas por certificado de 1,5,10,50,1000, ou múltiplo de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remuneráveis ou não e diferentes classes ou séries.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas têm o direito de preferência no aumento de capital da sociedade na proporção das acções que possuem, salvo se o contrário for decidido pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um administrador único eleito pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleito.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Em assembleia da constituição foi acordado que o administrador único será o senhor Ishmael Chinaka.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de um procurador com poderes bastantes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  33. Texto do artigo, página 16: Pro Guard, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017331, uma entidade denominada Pro Guard, Limitada, entre:
  35. Texto do artigo, página 16: Primeiro.Anastácio Zaqueu Barassa, casado, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dom Alexandre José Maria dos Santos, n.º 2, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105507220Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  36. Texto do artigo, página 16: Segundo. Marlene Zaqueu, solteira, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 52, casa n.º 37, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317137Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Pro Guard, Limitada, com sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 730, rés-do-chão, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
  44. Texto do artigo, página 16: protecção e segurança através de patrulha; guarnição e sentinelas; vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público; elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança; importação e comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados segurança; transporte de fundos e valores; serviço de guardacostas; rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Anastácio
  49. Texto do artigo, página 17: Zaqueu Barassa, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Marlene Zaqueu, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios Anastácio Zaqueu Barassa e Marlene Zaqueu, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 17: Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105046698, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Sara Magalhães da Silva, solteira de 25 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Bairro de Muhala-Expansão, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sara
  63. Texto do artigo, página 17: Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Rua Sem Saída, n.º 10, 1º esquerdo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
  67. Texto do artigo, página 17: escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  74. Número ou marcador, página 17: a) comercialização mineira; b)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  75. Número ou marcador, página 17: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
  76. Número ou marcador, página 17: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  77. Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso de minérios e de metais;
  78. Número ou marcador, página 17: f) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia Sara Magalhães da Silva.
  85. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sara Magalhães da Silva, que desde já fica nomeado
  89. Texto do artigo, página 17: administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
  91. Número ou marcador, página 17: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  92. Número ou marcador, página 17: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  93. Texto do artigo, página 17: Nampula, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: Serviços Informáticos e Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte quatro na sua sede no Bairro Chambone-05 Cidade da Maxixe e nos escritórios da sociedade Serviços Informáticos e Bens pelas oito horas e quarenta e cinco minutos, reuniram em assembleia geral extraordinária, as sócias da referida sociedade, designadamente: Nélcia da Rute António e Rabeca Pedro Guambe, convocaram uma reunião extraordinária com os seguintes pontos de agenda:
  96. Texto do artigo, página 17: I. Cessações de cotas; II. Nomeação do administrador.
  97. Texto do artigo, página 17: Tomou a presidência a sócia Nélcia da Rute António, tendo sido indicado como secretaria a sócia Rabeca Pedro Guambe.
  98. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão, a senhora presidente disse: Que, apresente sessão foi convocado porque
  99. Texto do artigo, página 17: há interesse por parte das sócias, de cessação das funções, indicar e nomearem Jorge Armando Nhamumue, sócio único e director-geral.
  100. Texto do artigo, página 17: Neste contexto, as sócias ao abrigo do artigo n.º 4 dos estatutos da sociedade que referir que: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral”. As sócias reunidos em assembleia geral mostraram as incompatibilidade das actuas funções que desempenham, tendo, por conseguinte, deliberado a cessação das funções das sócias e na mesma ocasião declarou-se Jorge Armando Nhamumue o sócio eleito aceitar nos termos aqui deliberados ocupar o cargo de directorgeral da sociedade Serviços Informáticos e Bens.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  102. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se Serviços Informáticos e Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro MatadouroCidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la ou abrir sucursais dentro do território nacional.
  104. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em uma quota:
  108. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  110. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  111. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Armando Nhamumue, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos, delegarem total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  112. Texto do artigo, página 18: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelas sócias.
  113. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 5 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 18: Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044545, uma sociedade denominada Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 18: Muhammad Abdul Dassate, casado com Hajra Bega Ismail, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017778F, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  117. Texto do artigo, página 18: residente no Kampfumo, Polana Cimento, Rua Valetim Siti, n.º 217, 1º andar. Que constitui uma sociedade unipessoal,
  118. Texto do artigo, página 18: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restaurante, café, pizzaria, pastelaria, actividades de preparação e venda para consumo no local de refeições servidas, com serviço de mesa e/ou lounge, confecção e venda de refeições prontas a levar, catering e outros serviços de restauração e bebidas.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal assim que o delibere.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente a um e único sócio Muhammad Abdul Dassate.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  134. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  137. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida
  138. Texto do artigo, página 18: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A adminitração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, serão exercidas por Muhammad Abdul Dassate, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Muhammad Abdul Dassate, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  145. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  148. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos fixados na Lei.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade,
  159. Texto do artigo, página 19: datada de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100808129, à alteração da sede social, tendo-se alterado o artigo segundo dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  160. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, nº 227, rés-dochão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo - Moçambique;
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) (…) Três) (…) Maputo, 13 de Maio de 2025. —
  165. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 19: Skyline Materiais de Construção, Limitada
  167. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045864, uma sociedade denominada Skyline Materiais de Construção, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 19: Li Zhigang maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Hubei-China, portador do Passaporte n.º EL3169808, emitido a 18 de Outubro de 2023, válido até 19 de Abril de 2031, pelo Serviços de Migrações Chinesas.
  169. Texto do artigo, página 19: Zhang Jianjun maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Hubei-China, portador do Passaporte n.º EJ3463945, emitido a 20 de Abril de 2021, válido até 19 de Abril de 2031, pelo Serviços de Migrações Chinesas.
  170. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade de venda de todo tipo de material de construção com dois sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Skyline Materiais de Construção sociedade por quota, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 25 de Setembro.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de construções, desde, a cabos de instalações eléctricas internas como externa, corrimãos tijoleira, varões, cimento de construção, cimento cola, janelas metálicas portas metálicas, fechaduras, andaimes, dobradiças, entre outros.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objeto social.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  185. Número ou marcador, página 19: a) a quota com o valor nominal de 1.200.00,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a Li Zhigang;
  186. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Zhang Jianjun.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou ainda ser diminuído, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação da administração, a titulo gratuito.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior a soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio do restante accionista, na qual goza sempre com o direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente do conselho de administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  203. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  206. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos sócios desde que sempre terão que se reunir em assembleia de modo a planificar, criar politicas a implementar de modo a se fazer uma administração produtiva e traga resultados.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  212. Texto do artigo, página 20: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  231. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
  232. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) O presente Contrato rege-se e será interpretado em todos os aspectos e para todos os fins, pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos conflitos emergentes da aplicação, interpretação e/ou execução do presente contrato será dada preferência à resolução de forma amigável entre as partes.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) Não havendo acordo, todo e qualquer diferendo ou litígio decorrente do presente contrato será submetido ao Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto o presente contrato se ache omisso, o mesmo reger-se-á pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 20: Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105028113, a sociedade Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Junho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: salão de beleza e boutique (venda de cosméticos e artigos de beleza), papelaria, gráfica e design, venda de material de escritório, prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem, fornecimento de géneros alimentícios, aluguer de viatura, reparação e manutenção de aparelhos electrónicos e frios, instalação elétrica, prestação de serviços de catering e ornamentação e venda de uniformes de trabalho.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Ana Berson Máquina, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102194372F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Setembro de 2021, NUIT 115169106.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e vinculação)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe a única sócia, que desde já fica nomeada gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, a sócia gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  262. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 20: Tete, 2 de Maio de 2025. — O Conservador, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelo.
  264. Texto do artigo, página 20: The Place, Restaurante e Bar, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 1 da sociedade The Place, Restaurante e Bar, Limitada, matriculada sob o NUEL 105038703, foi deliberado pelos sócios a mudança da sede e o acréscimo do objecto alterando o artigo segundo e quarto do contrato
  266. Texto do artigo, página 21: de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede Praça do Comercio 266, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral transfereir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: restauração e bebidas e sala de dança.
  275. Texto do artigo, página 21: Matola, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047104, a sociedade Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e duração)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e representações sociais)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade com sede na Avenida da Independência, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços;
  290. Número ou marcador, página 21: b) topografia; cartografia, geo – engenharia e hidrografia.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Elias Manuel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104010971C, emitido a 8 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 113392411.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elias Manuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  300. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação
  304. Texto do artigo, página 21: pertinente em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  306. Texto do artigo, página 21: Transtrevo Carrier, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101289281, à alteração da sede social, tendo-se alterado o artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Firma e sede)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo – Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 21: Três (…)
  312. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011635, à alteração da sede social, tendo-se alterado o artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  315. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo - Moçambique;
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) (…)
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 22: INM
  322. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  323. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  324. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  325. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  326. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  327. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  328. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  329. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  330. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  331. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  332. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  333. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  334. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  335. Título de secção, página 22: Delegações:
  336. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  337. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  338. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  339. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  340. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  341. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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