III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2020
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- Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social concede com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necess rio reintegr -la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuar com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade com dispensa de caução, enquanto a quota permanecer indivisa desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Est conforme. Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258505, uma entidade denominada Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 17: Muhammad Waseem, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, residente Avenida Karl Marx, n.º 525, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00070136J, de 11 de Outubro de 2018, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitue entre si, uma empresa de venda de diverso material de ferragens e electrodomésticos, que reger-se- pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Primeiro Estaleiro, mas poder se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 17: a) Venda a grosso e a retalho de diverso material de ferragem e electrodémesticos e,
- Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poder ainda exercer quaisquer outras actividades de de material relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com ns lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poder participar em outras empresas ou sociedades j existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio Muhammad Wassem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numer rio ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social dever indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos j existentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não se poder exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poder emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dever ser por consenso do único sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Wassem, que é nomeado sócio gerente com plenos direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandat rios a sociedade, conferindo-os necess rios poderes de representação bem como xar a respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou quando o sócio assim o enetender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Associação Musha Mukadzi
- Texto do artigo, página 17: A Associação Musha Mukadzi, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 49/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Pinte A. A. Conde, Marta Isaías Macute, Regina A. Rajabo, Verónica C. Javera, Chipo Jada Murima, Amélia I. Luís, Helena L. David, Olinda Afonso, Sara C. I. S. Solomone, Megui N. Mucuaia. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Musha Mukadzi é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A Associação Musha Mukadzi, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Texto do artigo, página 18: A Associação Musha Mukadzi tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 18: E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Os associados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 18: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 18: Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
- Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 41/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Egunesse J. José, Nhare M. Magasso, Maria P. Janota, Felício Bento O ce, Benade Pita M. Bande, Bento O ce, Josina A. Chinhama, Maria E. Muvico, Ana José Sampau, Samuel Cainde Camboni. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Os associados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 18: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por
- Texto do artigo, página 18: exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 18: Associação Antena
- Texto do artigo, página 18: A Associação Antena, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 42/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Paciência Fernando Chivale, Querina Maria Sarucanai, Nevisse Saimone Seva, Cristina T. S. Esteche, Berta L. Mugunda, Ema C. Torai, Rosalina Ndeve, Rezene Bango, Joice Bute Muchate, Ana T. Zaronga. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Antena é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A Associação Antena, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Texto do artigo, página 18: A Associação Antena, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída
- Texto do artigo, página 19: por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Os associados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 19: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 19: Associação BatanaiOcodema
- Texto do artigo, página 19: A Associação Batanai-Ocodema, com domicílio no bairro Vumba, cidade de
- Texto do artigo, página 19: Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 43/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Ester A. Z. Jo , David J. P. Chidano, Paulina P. Candieiro, Rosa Manuel, Justice H. Duri, Timóteo Elias Mussororo, Benedito F. da Rocha, N dia F. Castigo, José Daniel Machipanda, André Filipe. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Batanai-Ocodema é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A Associação Batanai-Ocodema é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A Associação Batanai-Ocodema tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Os associados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 19: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 19: Associação Mudzimai Nebudiriro
- Texto do artigo, página 19: A Associação Mudzimai Nebudiriro, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 51/2020, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Daniel C. João, Amélia Braz, Helena Nhama, Hatsari J. Marico, Alia R. Madzitire, Joana Queniasse Samo, Helena Chico Ferro, Valentina Mutisse, Celso R. André, Alice N. J. Matene. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Mudzimai Nebudiriro é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A Associação Madzimai Nebudiriro, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A Associação Madzimai Nebudiriro, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Os associados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 20: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 20: Associação Pamberi Nekubatana
- Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho
- Texto do artigo, página 20: n.º 52/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Preciosa F. Xavier, Inocência Macajo Sobrinho, Helena Jossefa Dique, Amina da Belinha, Princila Jorge Henriques, F tima José Joaquim, Lúcia Amadeu, Catarina Vasco Alficha, Emília Q. Magunda Xavier, Helena Luís Davide. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Pamberi Nekubatana é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Os associados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 20: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 20: Associação Kufuma Ishungu
- Texto do artigo, página 20: A Associação Kufuma Ishungu, com domicílio no bairro Vumba, Cidade de Manica, Distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 50/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Biatriz Feliz, Joice Bute Muchate, Cristina T. S. Esteche, Leonor Fucai J. Duguai, Leonor Nasson C. Infaião, Ana Raimundo, Berta L. Mugunda, Maria Augusto, Lurdes Firmino, Rezene Bango. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufuma Ishungu é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A Associação Kufuma Ishungu, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A Associação Kufuma Ishungu, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento
- Texto do artigo, página 21: das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Os associados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 21: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 21: Associação Kufusha Mari
- Texto do artigo, página 21: A Associação Kufusha Mari, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 40/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Marta C. Chinawacho, Rosa A. Chabarira, Luísa Edisone Sitole, Teresa C. Chinawacho, Besta Mulambo, Júlia Lucas Muceu, Mariaz. F. Nhamunda, Aida Chico, Maria Ana A. Sangadza, Florência D. Lapson. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufusha Mari é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A Associação Kufusha Mari é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A Associação Kufusha Mari tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Texto do artigo, página 21: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Os associados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 21: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 22: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 22: Delegações:
- Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma A3 Investimentos, Limitada
- Diploma Anker, Limitada
- Diploma AP Capital, Limitada
- Diploma ASA – Advogados & Associados, Limitada
- Diploma Atlas Express, Limitada
- Diploma Blue Engineering Service, Limitada
- Diploma Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Global Natural Resources, S.A.
- Diploma HJRB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma KGC Mahumane, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica, Chimoio, 20 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Diploma Lamac Construções – Sociedade Unipessola, Limitada
- Diploma Matect, Limitada
- Diploma Namanzi Gold Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Negotium Source & Resources, Limitada
- Diploma Nelvy, Limitada
- Diploma NK Multservice, Limitada
- Diploma Sarepta, Limitada
- Diploma Seka Energia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma System Develop, Limitada
- Diploma Think Green - Food Company, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Think + Consultoria, Limitada
- Diploma Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Musha Mukadzi
- Diploma Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
- Diploma Associação Antena
- Diploma Associação BatanaiOcodema
- Diploma Associação Mudzimai Nebudiriro
- Diploma Associação Pamberi Nekubatana
- Diploma Associação Kufuma Ishungu
- Diploma Associação Kufusha Mari
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO