III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2020

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Texto do artigo · p. 16 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social concede com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necess rio reintegr -la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuar com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade com dispensa de caução, enquanto a quota permanecer indivisa desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Est conforme. Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258505, uma entidade denominada Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 17 Muhammad Waseem, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, residente Avenida Karl Marx, n.º 525, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00070136J, de 11 de Outubro de 2018, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitue entre si, uma empresa de venda de diverso material de ferragens e electrodomésticos, que reger-se- pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Primeiro Estaleiro, mas poder se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 17 a) Venda a grosso e a retalho de diverso material de ferragem e electrodémesticos e,
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poder ainda exercer quaisquer outras actividades de de material relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com ns lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poder participar em outras empresas ou sociedades j existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio Muhammad Wassem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numer rio ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social dever indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos j existentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não se poder exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poder emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dever ser por consenso do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Wassem, que é nomeado sócio gerente com plenos direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandat rios a sociedade, conferindo-os necess rios poderes de representação bem como xar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou quando o sócio assim o enetender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação Musha Mukadzi
Texto do artigo · p. 17 A Associação Musha Mukadzi, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 49/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Pinte A. A. Conde, Marta Isaías Macute, Regina A. Rajabo, Verónica C. Javera, Chipo Jada Murima, Amélia I. Luís, Helena L. David, Olinda Afonso, Sara C. I. S. Solomone, Megui N. Mucuaia. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Musha Mukadzi é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A Associação Musha Mukadzi, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A Associação Musha Mukadzi tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 18 E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Os associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 18 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
Texto do artigo · p. 18 A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 41/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Egunesse J. José, Nhare M. Magasso, Maria P. Janota, Felício Bento O ce, Benade Pita M. Bande, Bento O ce, Josina A. Chinhama, Maria E. Muvico, Ana José Sampau, Samuel Cainde Camboni. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Os associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 18 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por
Texto do artigo · p. 18 exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Associação Antena
Texto do artigo · p. 18 A Associação Antena, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 42/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Paciência Fernando Chivale, Querina Maria Sarucanai, Nevisse Saimone Seva, Cristina T. S. Esteche, Berta L. Mugunda, Ema C. Torai, Rosalina Ndeve, Rezene Bango, Joice Bute Muchate, Ana T. Zaronga. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Antena é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A Associação Antena, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A Associação Antena, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída
Texto do artigo · p. 19 por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Texto do artigo · p. 19 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Os associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 19 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 19 Associação BatanaiOcodema
Texto do artigo · p. 19 A Associação Batanai-Ocodema, com domicílio no bairro Vumba, cidade de
Texto do artigo · p. 19 Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 43/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Ester A. Z. Jo , David J. P. Chidano, Paulina P. Candieiro, Rosa Manuel, Justice H. Duri, Timóteo Elias Mussororo, Benedito F. da Rocha, N dia F. Castigo, José Daniel Machipanda, André Filipe. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Batanai-Ocodema é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A Associação Batanai-Ocodema é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação Batanai-Ocodema tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Texto do artigo · p. 19 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Os associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 19 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 19 Associação Mudzimai Nebudiriro
Texto do artigo · p. 19 A Associação Mudzimai Nebudiriro, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 51/2020, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Daniel C. João, Amélia Braz, Helena Nhama, Hatsari J. Marico, Alia R. Madzitire, Joana Queniasse Samo, Helena Chico Ferro, Valentina Mutisse, Celso R. André, Alice N. J. Matene. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Mudzimai Nebudiriro é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A Associação Madzimai Nebudiriro, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação Madzimai Nebudiriro, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Os associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 20 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 20 Associação Pamberi Nekubatana
Texto do artigo · p. 20 A Associação Pamberi Nekubatana, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho
Texto do artigo · p. 20 n.º 52/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Preciosa F. Xavier, Inocência Macajo Sobrinho, Helena Jossefa Dique, Amina da Belinha, Princila Jorge Henriques, F tima José Joaquim, Lúcia Amadeu, Catarina Vasco Alficha, Emília Q. Magunda Xavier, Helena Luís Davide. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Pamberi Nekubatana é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A Associação Pamberi Nekubatana é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A Associação Pamberi Nekubatana tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Os associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 20 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 20 Associação Kufuma Ishungu
Texto do artigo · p. 20 A Associação Kufuma Ishungu, com domicílio no bairro Vumba, Cidade de Manica, Distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 50/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Biatriz Feliz, Joice Bute Muchate, Cristina T. S. Esteche, Leonor Fucai J. Duguai, Leonor Nasson C. Infaião, Ana Raimundo, Berta L. Mugunda, Maria Augusto, Lurdes Firmino, Rezene Bango. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufuma Ishungu é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A Associação Kufuma Ishungu, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A Associação Kufuma Ishungu, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento
Texto do artigo · p. 21 das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Os associados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 21 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Associação Kufusha Mari
Texto do artigo · p. 21 A Associação Kufusha Mari, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 40/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Marta C. Chinawacho, Rosa A. Chabarira, Luísa Edisone Sitole, Teresa C. Chinawacho, Besta Mulambo, Júlia Lucas Muceu, Mariaz. F. Nhamunda, Aida Chico, Maria Ana A. Sangadza, Florência D. Lapson. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufusha Mari é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A Associação Kufusha Mari é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação Kufusha Mari tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Os associados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 21 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 22 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social concede com o ano civil.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necess rio reintegr -la.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuar com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade com dispensa de caução, enquanto a quota permanecer indivisa desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 17: Est conforme. Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico,
  10. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 17: Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 17: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258505, uma entidade denominada Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
  13. Texto do artigo, página 17: Muhammad Waseem, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, residente Avenida Karl Marx, n.º 525, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00070136J, de 11 de Outubro de 2018, emitido em Maputo.
  14. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitue entre si, uma empresa de venda de diverso material de ferragens e electrodomésticos, que reger-se- pelos seguintes artigos.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Denominação
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 17: Sede
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Primeiro Estaleiro, mas poder se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
  24. Número ou marcador, página 17: a) Venda a grosso e a retalho de diverso material de ferragem e electrodémesticos e,
  25. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poder ainda exercer quaisquer outras actividades de de material relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com ns lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poder participar em outras empresas ou sociedades j existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: Capital social
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio Muhammad Wassem.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numer rio ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social dever indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos j existentes.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 17: Não se poder exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poder emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dever ser por consenso do único sócio.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Wassem, que é nomeado sócio gerente com plenos direitos.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandat rios a sociedade, conferindo-os necess rios poderes de representação bem como xar a respectivas atribuições e competências.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou quando o sócio assim o enetender.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 17: Associação Musha Mukadzi
  53. Texto do artigo, página 17: A Associação Musha Mukadzi, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 49/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Pinte A. A. Conde, Marta Isaías Macute, Regina A. Rajabo, Verónica C. Javera, Chipo Jada Murima, Amélia I. Luís, Helena L. David, Olinda Afonso, Sara C. I. S. Solomone, Megui N. Mucuaia. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Musha Mukadzi é guiado com seguintes cl usulas
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: Denominação
  57. Texto do artigo, página 17: A Associação Musha Mukadzi, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  60. Texto do artigo, página 18: A Associação Musha Mukadzi tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica.
  61. Texto do artigo, página 18: E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  64. Texto do artigo, página 18: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  65. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Os associados
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 18: Admissão de membros
  68. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 18: Perda de qualidade do membro
  71. Número ou marcador, página 18: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  73. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são
  77. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
  78. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Gestão
  79. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  82. Texto do artigo, página 18: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  83. Texto do artigo, página 18: Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
  84. Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 41/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Egunesse J. José, Nhare M. Magasso, Maria P. Janota, Felício Bento O ce, Benade Pita M. Bande, Bento O ce, Josina A. Chinhama, Maria E. Muvico, Ana José Sampau, Samuel Cainde Camboni. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é guiado com seguintes cl usulas
  85. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: Denominação
  88. Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  91. Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  94. Texto do artigo, página 18: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  95. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  96. Texto do artigo, página 18: Os associados
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 18: Admissão de membros
  99. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 18: Perda de qualidade do membro
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por
  103. Texto do artigo, página 18: exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  105. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  108. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são
  109. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
  110. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Gestão
  111. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  114. Texto do artigo, página 18: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  115. Texto do artigo, página 18: Associação Antena
  116. Texto do artigo, página 18: A Associação Antena, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 42/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Paciência Fernando Chivale, Querina Maria Sarucanai, Nevisse Saimone Seva, Cristina T. S. Esteche, Berta L. Mugunda, Ema C. Torai, Rosalina Ndeve, Rezene Bango, Joice Bute Muchate, Ana T. Zaronga. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Antena é guiado com seguintes cl usulas
  117. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: Denominação
  120. Texto do artigo, página 18: A Associação Antena, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  123. Texto do artigo, página 18: A Associação Antena, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída
  124. Texto do artigo, página 19: por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  127. Texto do artigo, página 19: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  128. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Os associados
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
  131. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 19: Perda de qualidade do membro
  134. Número ou marcador, página 19: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  135. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  136. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  139. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da associação são
  140. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
  141. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Gestão
  142. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 19: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  146. Texto do artigo, página 19: Associação BatanaiOcodema
  147. Texto do artigo, página 19: A Associação Batanai-Ocodema, com domicílio no bairro Vumba, cidade de
  148. Texto do artigo, página 19: Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 43/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Ester A. Z. Jo , David J. P. Chidano, Paulina P. Candieiro, Rosa Manuel, Justice H. Duri, Timóteo Elias Mussororo, Benedito F. da Rocha, N dia F. Castigo, José Daniel Machipanda, André Filipe. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Batanai-Ocodema é guiado com seguintes cl usulas
  149. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 19: Denominação
  152. Texto do artigo, página 19: A Associação Batanai-Ocodema é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  155. Texto do artigo, página 19: A Associação Batanai-Ocodema tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  158. Texto do artigo, página 19: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  159. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Os associados
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
  162. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 19: Perda de qualidade do membro
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  167. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  170. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da associação são
  171. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
  172. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Gestão
  173. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 19: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  177. Texto do artigo, página 19: Associação Mudzimai Nebudiriro
  178. Texto do artigo, página 19: A Associação Mudzimai Nebudiriro, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 51/2020, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Daniel C. João, Amélia Braz, Helena Nhama, Hatsari J. Marico, Alia R. Madzitire, Joana Queniasse Samo, Helena Chico Ferro, Valentina Mutisse, Celso R. André, Alice N. J. Matene. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Mudzimai Nebudiriro é guiado com seguintes cl usulas
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: Denominação
  182. Texto do artigo, página 19: A Associação Madzimai Nebudiriro, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  185. Texto do artigo, página 19: A Associação Madzimai Nebudiriro, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  188. Texto do artigo, página 20: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  189. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Os associados
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
  192. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
  195. Número ou marcador, página 20: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  197. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais
  200. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são
  201. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
  202. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Gestão
  203. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  206. Texto do artigo, página 20: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  207. Texto do artigo, página 20: Associação Pamberi Nekubatana
  208. Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho
  209. Texto do artigo, página 20: n.º 52/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Preciosa F. Xavier, Inocência Macajo Sobrinho, Helena Jossefa Dique, Amina da Belinha, Princila Jorge Henriques, F tima José Joaquim, Lúcia Amadeu, Catarina Vasco Alficha, Emília Q. Magunda Xavier, Helena Luís Davide. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Pamberi Nekubatana é guiado com seguintes cl usulas
  210. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: Denominação
  213. Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  216. Texto do artigo, página 20: A Associação Pamberi Nekubatana tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  219. Texto do artigo, página 20: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  220. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  221. Texto do artigo, página 20: Os associados
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
  224. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  229. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  232. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são
  233. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
  234. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Gestão
  235. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  238. Texto do artigo, página 20: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  239. Texto do artigo, página 20: Associação Kufuma Ishungu
  240. Texto do artigo, página 20: A Associação Kufuma Ishungu, com domicílio no bairro Vumba, Cidade de Manica, Distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 50/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Biatriz Feliz, Joice Bute Muchate, Cristina T. S. Esteche, Leonor Fucai J. Duguai, Leonor Nasson C. Infaião, Ana Raimundo, Berta L. Mugunda, Maria Augusto, Lurdes Firmino, Rezene Bango. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufuma Ishungu é guiado com seguintes cl usulas
  241. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: Denominação
  244. Texto do artigo, página 20: A Associação Kufuma Ishungu, é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  247. Texto do artigo, página 20: A Associação Kufuma Ishungu, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  250. Texto do artigo, página 20: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento
  251. Texto do artigo, página 21: das actividades socioeconómico dos seus associados.
  252. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Os associados
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 21: Admissão de membros
  255. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 21: Perda de qualidade do membro
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  260. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  263. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são
  264. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
  265. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Gestão
  266. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 21: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  270. Texto do artigo, página 21: Associação Kufusha Mari
  271. Texto do artigo, página 21: A Associação Kufusha Mari, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 40/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Marta C. Chinawacho, Rosa A. Chabarira, Luísa Edisone Sitole, Teresa C. Chinawacho, Besta Mulambo, Júlia Lucas Muceu, Mariaz. F. Nhamunda, Aida Chico, Maria Ana A. Sangadza, Florência D. Lapson. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufusha Mari é guiado com seguintes cl usulas
  272. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: Denominação
  275. Texto do artigo, página 21: A Associação Kufusha Mari é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 21: Sede e duração
  278. Texto do artigo, página 21: A Associação Kufusha Mari tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  281. Texto do artigo, página 21: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  282. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  283. Texto do artigo, página 21: Os associados
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 21: Admissão de membros
  286. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 21: Perda de qualidade do membro
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  291. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  294. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são
  295. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
  296. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Gestão
  297. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  300. Texto do artigo, página 21: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  301. Texto do artigo, página 22: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  302. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  303. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  304. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  305. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  306. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  307. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  308. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  309. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  310. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  311. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  312. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  313. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  314. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  315. Título de secção, página 22: Delegações:
  316. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  317. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  318. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  319. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  320. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  321. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho DESPACHO
  • Diploma A3 Investimentos, Limitada
  • Diploma Anker, Limitada
  • Diploma AP Capital, Limitada
  • Diploma ASA – Advogados & Associados, Limitada
  • Diploma Atlas Express, Limitada
  • Diploma Blue Engineering Service, Limitada
  • Diploma Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Global Natural Resources, S.A.
  • Diploma HJRB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma KGC Mahumane, Limitada
  • Despacho Governo da Província de Manica, Chimoio, 20 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  • Diploma Lamac Construções – Sociedade Unipessola, Limitada
  • Diploma Matect, Limitada
  • Diploma Namanzi Gold Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Negotium Source & Resources, Limitada
  • Diploma Nelvy, Limitada
  • Diploma NK Multservice, Limitada
  • Diploma Sarepta, Limitada
  • Diploma Seka Energia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma System Develop, Limitada
  • Diploma Think Green - Food Company, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Think + Consultoria, Limitada
  • Diploma Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Associação Musha Mukadzi
  • Diploma Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
  • Diploma Associação Antena
  • Diploma Associação BatanaiOcodema
  • Diploma Associação Mudzimai Nebudiriro
  • Diploma Associação Pamberi Nekubatana
  • Diploma Associação Kufuma Ishungu
  • Diploma Associação Kufusha Mari
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  • Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO