III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 23' 20,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 23' 20,00'' | 35º 21' 30,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 31' 00,00'' 35º 31' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 23' 20,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 23' 20,00'' | 35º 21' 30,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 31' 00,00'' 35º 31' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 107
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 107
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Serra Vista, Limitada. Shopetrol, Limitada. Superfresco, Limitada. Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transfresco, Limitada. Union Financial Advisory, Limitada. Vitor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão Comunitária Micoco. África Jumbo Great, Limitada. Afrifer – Iron & Steel MZ, Limitada Agrisul, Limitada. Águia Corretores de Seguros, Limitada. Ariella Boats & Service, S.A. Arsha Global Industries, Limitada. Árvores de Paraíso, Limitada. Associação Mulher Para o desenvolvimento. Auto Jackie, Limitada. CARFEL – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFS - S.A. Chris Serviços, Limitada. Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elephant Safari And Beyond, Limitada Filtro Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frutas Libombos, Limitada. Functional, Limitada. General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Getway Computers, Limitada. Hidropressora Construções, Limitada. Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lifestyle, Limitada. Limpíssima, Limitada. Mabibo Agente de Seguros, Limitada. Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada. Mulungo Prestação de Serviços, Limitada. Pulv Service , Limitada. Rio Verde, S.A.
- Título de secção, página 1: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Micoco, sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Lussanhando, distrito de Lichinga, província de Niassa.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Africa Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9706L, válida até 26 de Junho de 2024, para granito, rubi, safira, e minerais associados, no distrito de Milange e Morrumbala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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- 16º 23' 20,00''
- 16º 18' 00,00''
- 16º 18' 00,00''
- 16º 16' 40,00''
- 16º 16' 40,00''
- 16º 23' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 23' 20,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 23' 20,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 31' 00,00'' 35º 31' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 35º 21' 30,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 31' 00,00'' 35º 31' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 23' 20,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 23' 20,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 31' 00,00'' 35º 31' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão Comunitária Micoco
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101211487, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Constituída entre cidadãos nacionais: Fátima Chaibo, solteira maior, nascida aos
- Texto do artigo, página 2: 10 de Abril de 1964, natural da Cidade de Lichinga, filha de Chaibo Ali e de Assuini Mbaraca, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105967239S, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
- Texto do artigo, página 2: Orlando Cassimo Samussoni, solteiro, maior, nascido aos 8 de Abril 1971, natural de Micoco-Chimbunila, filho de Samussoni Anussa e de Assiato Milage, portador do Bilhete de Identidade n.º 011300906598S emitido aos 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Chimbunila;
- Texto do artigo, página 2: Ajota Aide, solteiro maior, nascido aos 22 de Março de 1973, natural de NziziMuembe, filho de Aide Aitimo e de Alusse Candulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101751267I, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
- Texto do artigo, página 2: Simão Amisse, solteiro, maior, nascido aos 7 de Agosto 1983, natural de MicocoLichinga, filho de Amisse Iassine e de Atua Rachide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100728003Q, emitido aos 10 de Maio 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
- Texto do artigo, página 2: Albino Carlos, solteiro maior, nascido aos 6 de Junho de 1978, natural de Ancuabe-Cabo Delegado, filho de Carlos Antique e de Marcena Falaquina, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605361614D emitido aos 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngogote, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 2: Mustafa Buanar, solteiro maior, nascido aos 1 de Setembro de 1977, natural de Luica-Lichinga, filho de Buanar Daglasse e de Dadia Saide, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011606198905I emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
- Texto do artigo, página 2: Cassimo Aide Kenneth, solteiro maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1997, natural de MicocoLichinga, filho de Manuel Saide Kenneth e de Ana Geraldo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106646424N, emitido em 24 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
- Texto do artigo, página 2: Suale Muamadi, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril de 1949, natural de UnangoSanga, filho de Muamadi Suale e de Abibe Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010028885B, emitido em 17 de Junho de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micoco Lichinga;
- Texto do artigo, página 2: Senço Suale, solteiro maior, nascido aos 23 de Agosto 1976, natural de Micoco-Lichinga, filho de Suale Omar e de Angaicossei Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 011604176749S, emitido aos 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
- Texto do artigo, página 2: Cajosolo Omar Missaia, solteiro maior, nascido aos 24 de Junho de 1946, natural de MicocoLichinga, filho de Omar Asside e de Adeja Imede, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010037618G, emitido em 15 de Agosto de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micoco Lichinga.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A AGECOMI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussanhando, Posto Administrativo de Lussanhando, distrito do Lichinga, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Micoco – Malica–Lussanhando, Lichinga.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A AGECOMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A AGECOMI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A AGECOMI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Micoco, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 2: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão
- Texto do artigo, página 3: de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AGECOMI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser associados da AGECOMI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMI e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 3: Os associados da AGECOMI, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMI.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMI
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São considerados fundos da AGECOMI:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMI promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMI na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 3: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 3: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 3: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 3: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: A AGECOMI para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 3: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 3: b) Um fundo no valor de 187.503,64MT (cento oitenta e sete mil quinhentos e três meticais sessenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a carta de confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da AGECOMI, são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMI a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Fundamentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da AGECOMI;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMI.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a AGECOMI em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselhos Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMI com funções de fiscalização das actividades da AGECOMI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMI com observância da lei, pela AGECOMI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 4: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMI;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos bens da AGECOMI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AGECOMI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AGECOMI, do património aplicar-se-ia o preceituando na Lei Civil.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 4: Lichinga, 2 de Junho de 2020. — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
- Texto do artigo, página 4: África Jumbo Great, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101330885, a sociedade África Jumbo Great, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação África Jumbo Great, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Munhava, Casquinha, EN 1, cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal a mineração, extracção e processamento dos seus derivados, comercialização, com importação, exportação e transporte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 4: (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianqiang Gao solteiro de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E44343827, emitido em Henan,pelo Ministério de Segurança Pública da China; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social do capital social, pertencente ao sócio Hui Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E87550524, emitido em Beijing, pelo Ministério de Segurança Pública da China.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 5: sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
- Texto do artigo, página 5: o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa
- Texto do artigo, página 5: física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Votação
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao Presidente do conselho de administração designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios ou pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) É designada presidente do conselho de administração a senhora Hui Sun, natural de Beijing-China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 07CN00021797S, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala, com todos os poderes gerais e especiais, podendo
- Texto do artigo, página 5: vender participações sociais para quem quiser e para si mesma, assinar as respectivas escrituras públicas, actas, hipotecar os bens da refreida sociedade, representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afrifer – Iron & Steel MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária
- Texto do artigo, página 6: datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10882, a folhas 92 do livro C-92, deliberou-se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração SA. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 1128, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) Delibera se a mudança da designação de um dos sócios, de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A. para Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A. e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agrisul, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que as dez horas e trinta minutos, do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane, uma reunião de conselho de administração da sociedade Agrisul, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL 100002272, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovoram a alteração do artigo segundo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, Estrada Nacional N2, Bloco 3, Maputo província.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Águia Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Águia Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101144593, deliberaram a actualização do endereço físico da sociedade e a realização do capital social remanescente.
- Texto do artigo, página 6: A nova sede da sociedade sita na Avenida da Marginal, número quatro mil, cento e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Foi realizado o capital social remanescente no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da deliberação, é alterada a redacção dos artigos dois, da cláusula primeira e artigos um e dois da cláusula terceira dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação sede e âmbito geográfico)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o nome de Águia Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4115, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT) e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social pertencente ao sócio Jeremias Francisco Chitoquiço; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinco mil meticais (605.000,00MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do
- Texto do artigo, página 6: capital social pertencente ao sócio Hugo Jorge Martins Acácio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da sociedade desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral por unanimidade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ariella Boats & Services S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283488, uma entidade denominada Ariella Boats & Services S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração, sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Ariella Boats & Services S.A ou Barcos Ariella & Serviços S.A. e é criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela 591, 4.º andar, flat 5, podendo abrir representações ou delegações em outras partes do país e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de barcos, motorizadas, reboques, bicicletas e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de equipamento e material de pesca e de mergulho;
- Número ou marcador, página 6: c) Organização de transporte e excursões;
- Número ou marcador, página 6: d) Promoções de desporto no mar;
- Número ou marcador, página 6: e) Realização de filmagens e fotografias;
- Número ou marcador, página 6: f) Formação em mergulho e de outra natureza;
- Número ou marcador, página 6: g) Assistência técnica e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 6: h) Promoção de investigação, estudos nas áreas marinha e costeira;
- Número ou marcador, página 6: i) Promoção de actividades de exploração dos recursos marinhos e costeiros;
- Texto do artigo, página 6: e)
- Número ou marcador, página 7: j) Representação de empresas e marcas;
- Número ou marcador, página 7: k) Jurídicos e forenses;
- Número ou marcador, página 7: l) Consultorias;
- Número ou marcador, página 7: m) Traduções; e
- Número ou marcador, página 7: n) Edições e publicações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00MT (dois mil meticais), representados por acções nominativas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por três títulos de quatrocentos meticais e um de oitocentos meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade, Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela Rita Manuel Nhassengo Manhice, desde já nomeada directora executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demostração de resultados e outras contas sociais, serão encerrados com a referência de trinta um de Dezembro de cada ano, e, serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral até trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais e transitórias)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, no presente estatuto de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e, em particular, o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Arsha Global Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101240908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Shafique Ahmed, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicano, Arslan Siddiqui casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Arsha Global Industries, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, rua 22, n.º 1054, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da celebracao do contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto as seguinte: Compra e venda de matéria prima de sabão, produto de higienee limpeza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de )vinte mil meticais) 20.000,00MT, correspondente a duas quotas desiguais, equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 12.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Shafiq Ahmed;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Arslan Siddiqui.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Shafiq Ahmed, que desde já fica nomeado adminstrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela
- Texto do artigo, página 7: lei aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Árvores de Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101315207, dia dois Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Tiago António Manhiça, casado com da Albertina Salvador Vilanculos sob regime de cumunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de infulene e portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 100100654196Q, emitido aos 18 de Novembro de 2010, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Y u r a n T i a g o M a n h i ç a , s o l t e i r o , natural de Maputo, nacionalidade moçambicana,residente no bairro de Infulene e portador de Bilhete de Identidade n.º 100101504042F, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Árvores de Paraíso, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 1, casa n.º 131, bairro de Infulene, província de Maputo, podendo futuramente abrir opodendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício ou seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes e afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades de manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades de decoração e animacão de eventos;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividades de consultória para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta
- Texto do artigo, página 8: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 54.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Tiago António Manhiça;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao sócioYuran Tiago Manhiça.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivamente nomeados administradores Tiago António Manhiça e Yuran Tiago Manhiça.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercicio dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de direcção não deve obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Mulher para o Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Fevereiro de dois mil e vinte da Associação Mulher para o Desenvolvimento, matriculado sob NUEL 101162567, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios
- Texto do artigo, página 8: deliberaram a alteração do artigo décimo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários executivos a saber:
- Texto do artigo, página 8: Membros do Conselho de Direcção: Presidente: Emília da Conceição
- Texto do artigo, página 8: Antunes Castanheira; Vice-presidente: Carla Aurora Moiana;
- Texto do artigo, página 8: Secretários executivos: Fáuzia do Espírito Santo e Clementina Nhaca.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Auto Jackie, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301915, uma entidade denominada Auto Jackie, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Jackie Francis Nwanko, natural de Nigéria, residente no Japão, portador do Passaporte n.º A05271924, emitido em Lagos na Nigéria;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Kayori Omori, natural de Japão, residente no Japão, portador do Passaporte n.º TH1802834, emitido no Japão;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Ikechukwu Prince Nwankwo, solteiro, natural da Nigéria, residente na cidade de Maputo, bairro do Bagamoyo, portador do DIRE 11NG00099557I, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Auto Jackie, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida de Moçambique, n.º 5741,
- Texto do artigo, página 9: podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Mulher para o Desenvolvimento
- Certidão de registo Auto Jackie, Limitada
- Certidão de registo CARFEL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CFS - S.A.
- Certidão de registo Chris Serviços, Limitada
- Certidão de registo Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elephant Safari and Beyond, Limitada
- Diploma Filtro Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frutas Libombos, Limitada
- Certidão de registo Functional, Limitada
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Micoco
- Certidão de registo General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Getway Computers, Limitada
- Certidão de registo Hidropressora Construções, Limitada
- Certidão de registo Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lifestyle, Limitada
- Certidão de registo Limpíssima, Limitada
- Certidão de registo Mabibo Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada
- Certidão de registo Mulungo Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pulv Services, Limitada
- Certidão de registo África Jumbo Great, Limitada
- Certidão de registo Rio Verde, S.A.
- Certidão de registo Serra Vista, Limitada
- Certidão de registo Shopetrol, Limitada
- Certidão de registo Superfresco, Limitada
- Certidão de registo Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transfresco, Limitada
- Diploma Union Financial Advisory, Limitada
- Certidão de registo Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrifer – Iron & Steel MZ, Limitada
- Certidão de registo Agrisul, Limitada
- Certidão de registo Águia Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Ariella Boats & Services S.A.
- Certidão de registo Arsha Global Industries, Limitada
- Certidão de registo Árvores de Paraíso, Limitada