III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2020

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Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social, venda e acessórios para veículos automóveis, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, em quotas desiguais sendo cinquenta por cento para Jackie Francis Nwanko, vinte cinco por cento para Ikechukwu Prince Nwankwo e vinte e cinco por cento para Kayori Omori.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do administrador Ikechukwu Prince Nwankwo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o
Texto do artigo · p. 9 lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CARFEL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101299856, a entidade legal supra, constituída por: Carlos Rungo Cambula, casado com Idalina Felisberto Matimbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Jangamo, província de Inhambane, bairro Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080702821538F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação CARFEL – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem sede no mercado sede, no distrito de jangamo, província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Explorar uma ferragem, venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Explorar uma mercearia e venda de diversos artigos do escritório.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Carlos Rungo Cambula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sóocio Carlos Rungo Cambula, que desde já é nomeados administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omisso
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, quatro de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CFS - S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, com NUEL 101326535, denominada CFS - S.A., a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de CFS - S.A., doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede da na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 10 d) Transporte de mercadorias e de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Fabrico e comercialização de betão, pavês e derivados;
Número ou marcador · p. 10 g) Compra, venda, aluguer de casas e terrenos;
Número ou marcador · p. 10 h) Fornecimento e montagem de painéis solares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representado por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do conselho de administração, um dos quais o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos três administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) É, desde já, nomeado como Presidente do Conselho de Administração o senhor José Manuel Cardoso dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou de um administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo vinte e sete ponto três;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação subsidiária aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba 21
Texto do artigo · p. 11 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chris Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101321606, denominada Chris Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Eunice Cristina de Jesus Chibequete e Américo Arão Agostinho N’tauali que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta o nome de Chris Serviços, Limitada, abreviadamente designada por CHRIS, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar actividades de catering, confeitaria e restauração;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar eventos e serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar serviços de salão de beleza, cabeleireiro e barbearia;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar actividade turística e de imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar serviços automóveis de transporte, aluguer e manutenção;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Eunice Cristina de Jesus Chibequete, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem dar à sociedade os empréstimos que precisar, de acordo com os termos e condições definidas pela assembleia geral ou pelo acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade é exercida pelos sócios, que indica como directores executivos, Eunice Cristina de Jesus Chibequete e Américo Arão Agostinho N’tauali, que serão responsáveis da gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um dos directores executivos, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e temporárias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser apresentados pela avaliação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presente acto integral entre as partes em relação às matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
Texto do artigo · p. 11 Maio de 2020. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321533, uma entidade denominada Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jacob Bagoandas, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maganda – Homoíne, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 670, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105186182M, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçăo Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente DISTINCT, e tem a sua sede social na Avenida das Estâncias, Km 1.5, Nr.434, 1.º andar, bairro de Alto Maé B, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de elaboração de projectos de design de interiores;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio e serviços de montagem de artigos de madeira (carpintaria geral, mobiliário e cozinhas);
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio e serviços de montagem de artigos metálicos (mobiliário, portas, portões, janelas e gradeamento);
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio e serviços de montagem de vidro (mobiliário e painéis de vidro p/cozinhas e WC);
Número ou marcador · p. 12 e) Comercio e serviços de montagem de pedras, granitos, mármore e tijoleiras;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio e serviços de montagem de divisórias e tetos falsos de gesso;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio de tintas e serviços de pintura de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 12 i) Comércio e montagem de sanitários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à única quota pertencente ao sócio Jacob Bagoandás.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão das quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 12 c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administraçăo da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, e terão os mais amplos poderes de administrar e representação social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das reuniões do conselho de administração serão lavradas actas, registadas em livros próprio, das quais constarăo as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação voluntária de um sócio, poderá ser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Jacob Bagoandas, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões
Texto do artigo · p. 13 relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica desde já nomeado gerente da sociedade, integrante do conselho de gerência, o sócio único Jacob Bagoandás.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo omisso ou contrário a lei será regulado pelas disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elephant Safari and Beyond, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia vinte e cinco do mês de Maio do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniu-se em sede social na cidade de Maputo, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Elephant Safari and Beyond, Limitada, com capital social de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), subscrito em dinheiro, matriculada na Conservatória de Registo das Entiaddes lregais sob o NUEL 101208761. A reunião foi presidida pelo seu administrador senhor Tiago Fernando Nhazilo, sócio com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social e encontravam-se presentes os restantes sócios, nomeadamente Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, Géssica Flora Nhazilo, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, Kriffot Tiago Nhazilo e Kaiden Tiago Nhazilo, ambos os sócios menores
Texto do artigo · p. 13 de idade, representados pelo senhor Tiago Fernando Nhazilo, com quotas iguais no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), na qual deliberaram sobre a alteração da denominação e do objecto social da sociedade Elephant Safari and Beyond, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das alterações feitas nos artigos primeiro e terceiro muda a redacção dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Elephant Safari and Beyond Tour Operator, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Operador turístico e agenciamento de viagens e turismo e de profissionais de informação turística; e
Número ou marcador · p. 13 b) A prestação de serviços de alojamento, restauração e bebidas e salas de dança, transporte turístico para os seus clientes durante as viagens turísticas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades desde que obtenha autorização nas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 13 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Filtro Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 46, III Série, de 16 de Dezembro de 2019, onde lê-se «Filtros de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada» deverá ler-se: «Filtro Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Frutas Libombos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que as onze horas e trinta minutos, do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane uma reunião de conselho de administração da sociedade Frutas Libombos, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob número treze mil e nove, a folhas quarenta e três do livro C, traço trinta e dois, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo primeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, Estrada Nacional N2, Bloco 3, Maputo província.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Functional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321401, uma entidade denominada Functional, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Alberto dos Reis Sindane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 246, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461994P, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Thales Piter dos Reis Sindane, menor, representado pelo pai (Alberto dos Reis Sindane), nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108908688A, emitido ao 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação Functional, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas, limpeza geral, comércio geral, a grosso e retalho de diversos de produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, informático; electrodomésticos com import & export.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Alberto dos Reis Sindane, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Thales Piter dos Reis Sindane equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto dos Reis Sindane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321738, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sunday Francis Okeke, de 46 anos de idade, natural de Isuofia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Uamualo, no talhão S/N, rua principal, distrito de Nacala - à - Velha, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 14 portador do Passaporte n.º A10673556, emitido aos 11 de Junho de 2019, emitido pela República Federal da Nigéria. O outorgante pretende constituir uma sociedade unipessoal, que será regida pelo presente contrato nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 14 General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Uamualo, rua principal, distrito de Nacala - à Velha, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem com objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio de material de construção e material de ferragem;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sunday Francis Okeke.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Sunday Francis Okeke de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 14 É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos
Texto do artigo · p. 15 direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Getway Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de quinze de dois mil e vinte, da sociedade Getway Computers, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101322149, deliberaram a alteração da dominação da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Gateway Computer’s, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Aos quinze dias do mês de Maio de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hidropressora Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicacao, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze lavrada de folhas dez a folhas doze do livro de escrituras avulsa número quarenta e nove no Primeiro Cartório Natorial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio, Clévio Alex Niquice, cede aquela sua quota a nova sócia, Rabeca Feliz Alexandre Pinto.
Texto do artigo · p. 15 E em consequência desta operção altera o artigo terceiro e sétimo do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente a sócia, Rabeca Feliz Alexandre Pinto;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao sócio, Albino Niquice Pinto Niquice.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A administração e a gerncia da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Rabeca Feliz Alexandre Pinto e Albino Niquice Pinto Niquice.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo e mais do pacto social,
Texto do artigo · p. 15 mantêm-se válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
Texto do artigo · p. 15 Maio de 2020. — A Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 15 Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2014, foi matriculada sob NUEL 100476436, uma entidade denominada, Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 José Luís Souto Cardoso da Fonseca, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659648M, emitido ao 22 Agosto de 2016, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 979, 16.º andar
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada
Texto do artigo · p. 15 de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 15 Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, e programação informática do anexo II, do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio José Luís Souto Cardoso da Fonseca e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Luís Souto Cardoso da Fonseca.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Objecto
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social, venda e acessórios para veículos automóveis, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 9: Capital social
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, em quotas desiguais sendo cinquenta por cento para Jackie Francis Nwanko, vinte cinco por cento para Ikechukwu Prince Nwankwo e vinte e cinco por cento para Kayori Omori.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de cotas
  16. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: Administração
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do administrador Ikechukwu Prince Nwankwo.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o
  34. Texto do artigo, página 9: lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: CARFEL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101299856, a entidade legal supra, constituída por: Carlos Rungo Cambula, casado com Idalina Felisberto Matimbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Jangamo, província de Inhambane, bairro Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080702821538F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação CARFEL – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem sede no mercado sede, no distrito de jangamo, província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 10: Objecto
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Explorar uma ferragem, venda de material de construção;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Explorar uma mercearia e venda de diversos artigos do escritório.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Capital
  56. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Carlos Rungo Cambula.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 10: Administraçao e representação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 10: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sóocio Carlos Rungo Cambula, que desde já é nomeados administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  62. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: Casos omisso
  65. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, quatro de Março de dois mil e
  67. Texto do artigo, página 10: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 10: CFS - S.A.
  69. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, com NUEL 101326535, denominada CFS - S.A., a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  72. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
  73. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de CFS - S.A., doravante a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  75. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede da na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  79. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  87. Número ou marcador, página 10: d) Transporte de mercadorias e de material de construção;
  88. Número ou marcador, página 10: e) Transporte de produtos alimentares;
  89. Número ou marcador, página 10: f) Fabrico e comercialização de betão, pavês e derivados;
  90. Número ou marcador, página 10: g) Compra, venda, aluguer de casas e terrenos;
  91. Número ou marcador, página 10: h) Fornecimento e montagem de painéis solares.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  96. Texto do artigo, página 10: (Montante, títulos e categorias de acções)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representado por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do conselho de administração, um dos quais o presidente do conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos três administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, renováveis.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) É, desde já, nomeado como Presidente do Conselho de Administração o senhor José Manuel Cardoso dos Santos.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou de um administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo vinte e sete ponto três;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  114. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação subsidiária aplicável.
  116. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba 21
  117. Texto do artigo, página 11: de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 11: Chris Serviços, Limitada
  119. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101321606, denominada Chris Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Eunice Cristina de Jesus Chibequete e Américo Arão Agostinho N’tauali que se regerá pelas clausulas seguintes.
  120. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de Chris Serviços, Limitada, abreviadamente designada por CHRIS, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Realizar actividades de catering, confeitaria e restauração;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Organizar eventos e serviços de decoração;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Prestar serviços de salão de beleza, cabeleireiro e barbearia;
  134. Número ou marcador, página 11: d) Realizar actividade turística e de imobiliária;
  135. Número ou marcador, página 11: e) Prestar serviços automóveis de transporte, aluguer e manutenção;
  136. Número ou marcador, página 11: f) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, e dividido da seguinte maneira:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Eunice Cristina de Jesus Chibequete, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  148. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem dar à sociedade os empréstimos que precisar, de acordo com os termos e condições definidas pela assembleia geral ou pelo acordo parassocial.
  149. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Gerência e obrigações da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é exercida pelos sócios, que indica como directores executivos, Eunice Cristina de Jesus Chibequete e Américo Arão Agostinho N’tauali, que serão responsáveis da gestão diária da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um dos directores executivos, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e temporárias
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 11: (Contas)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser apresentados pela avaliação e aprovação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O presente acto integral entre as partes em relação às matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
  174. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
  175. Texto do artigo, página 11: Maio de 2020. – A Técnica, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 12: Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321533, uma entidade denominada Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 12: Jacob Bagoandas, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maganda – Homoíne, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 670, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105186182M, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçăo Civil de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente DISTINCT, e tem a sua sede social na Avenida das Estâncias, Km 1.5, Nr.434, 1.º andar, bairro de Alto Maé B, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de elaboração de projectos de design de interiores;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Comércio e serviços de montagem de artigos de madeira (carpintaria geral, mobiliário e cozinhas);
  191. Número ou marcador, página 12: c) Comércio e serviços de montagem de artigos metálicos (mobiliário, portas, portões, janelas e gradeamento);
  192. Número ou marcador, página 12: d) Comércio e serviços de montagem de vidro (mobiliário e painéis de vidro p/cozinhas e WC);
  193. Número ou marcador, página 12: e) Comercio e serviços de montagem de pedras, granitos, mármore e tijoleiras;
  194. Número ou marcador, página 12: f) Comércio e serviços de montagem de divisórias e tetos falsos de gesso;
  195. Número ou marcador, página 12: g) Comércio de tintas e serviços de pintura de interiores e exteriores;
  196. Número ou marcador, página 12: h) Comércio e montagem de electrodomésticos;
  197. Número ou marcador, página 12: i) Comércio e montagem de sanitários.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à única quota pertencente ao sócio Jacob Bagoandás.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Transmissão das quotas)
  206. Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial da quota.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o sócio;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  213. Número ou marcador, página 12: d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 12: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Administraçăo da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, e terão os mais amplos poderes de administrar e representação social.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Das reuniões do conselho de administração serão lavradas actas, registadas em livros próprio, das quais constarăo as decisões tomadas.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) A representação voluntária de um sócio, poderá ser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Jacob Bagoandas, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: (Resultados do exercício)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Resultado e sua aplicação)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões
  239. Texto do artigo, página 13: relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  241. Texto do artigo, página 13: Quarto) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já nomeado gerente da sociedade, integrante do conselho de gerência, o sócio único Jacob Bagoandás.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo omisso ou contrário a lei será regulado pelas disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Elephant Safari and Beyond, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia vinte e cinco do mês de Maio do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniu-se em sede social na cidade de Maputo, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Elephant Safari and Beyond, Limitada, com capital social de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), subscrito em dinheiro, matriculada na Conservatória de Registo das Entiaddes lregais sob o NUEL 101208761. A reunião foi presidida pelo seu administrador senhor Tiago Fernando Nhazilo, sócio com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social e encontravam-se presentes os restantes sócios, nomeadamente Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, Géssica Flora Nhazilo, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, Kriffot Tiago Nhazilo e Kaiden Tiago Nhazilo, ambos os sócios menores
  250. Texto do artigo, página 13: de idade, representados pelo senhor Tiago Fernando Nhazilo, com quotas iguais no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), na qual deliberaram sobre a alteração da denominação e do objecto social da sociedade Elephant Safari and Beyond, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 13: Em consequência das alterações feitas nos artigos primeiro e terceiro muda a redacção dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Elephant Safari and Beyond Tour Operator, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 13: a) Operador turístico e agenciamento de viagens e turismo e de profissionais de informação turística; e
  260. Número ou marcador, página 13: b) A prestação de serviços de alojamento, restauração e bebidas e salas de dança, transporte turístico para os seus clientes durante as viagens turísticas.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades desde que obtenha autorização nas entidades competentes.
  262. Texto do artigo, página 13: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  263. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico,
  264. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: Filtro Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  267. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 46, III Série, de 16 de Dezembro de 2019, onde lê-se «Filtros de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada» deverá ler-se: «Filtro Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Frutas Libombos, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que as onze horas e trinta minutos, do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane uma reunião de conselho de administração da sociedade Frutas Libombos, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob número treze mil e nove, a folhas quarenta e três do livro C, traço trinta e dois, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo primeiro.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Sede
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, Estrada Nacional N2, Bloco 3, Maputo província.
  274. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2020. — A Conser-
  275. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Functional, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321401, uma entidade denominada Functional, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 13: Alberto dos Reis Sindane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 246, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461994P, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  279. Texto do artigo, página 13: Thales Piter dos Reis Sindane, menor, representado pelo pai (Alberto dos Reis Sindane), nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108908688A, emitido ao 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação Functional, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas, limpeza geral, comércio geral, a grosso e retalho de diversos de produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, informático; electrodomésticos com import & export.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Alberto dos Reis Sindane, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Thales Piter dos Reis Sindane equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  290. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da gerência
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  293. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto dos Reis Sindane.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321738, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sunday Francis Okeke, de 46 anos de idade, natural de Isuofia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Uamualo, no talhão S/N, rua principal, distrito de Nacala - à - Velha, província de Nampula,
  300. Texto do artigo, página 14: portador do Passaporte n.º A10673556, emitido aos 11 de Junho de 2019, emitido pela República Federal da Nigéria. O outorgante pretende constituir uma sociedade unipessoal, que será regida pelo presente contrato nos termos que se seguem:
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de
  304. Texto do artigo, página 14: General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Uamualo, rua principal, distrito de Nacala - à Velha, na província de Nampula.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 14: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Mudança da sede e representações)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem com objecto principal:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
  319. Número ou marcador, página 14: c) Comércio de material de construção e material de ferragem;
  320. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
  321. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral;
  322. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sunday Francis Okeke.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Sunday Francis Okeke de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 14: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  340. Texto do artigo, página 14: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  343. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos
  344. Texto do artigo, página 15: direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 15: Getway Computers, Limitada
  351. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de quinze de dois mil e vinte, da sociedade Getway Computers, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101322149, deliberaram a alteração da dominação da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Gateway Computer’s, Limitada
  355. Texto do artigo, página 15: Aos quinze dias do mês de Maio de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 15: Hidropressora Construções, Limitada
  357. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicacao, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze lavrada de folhas dez a folhas doze do livro de escrituras avulsa número quarenta e nove no Primeiro Cartório Natorial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio, Clévio Alex Niquice, cede aquela sua quota a nova sócia, Rabeca Feliz Alexandre Pinto.
  358. Texto do artigo, página 15: E em consequência desta operção altera o artigo terceiro e sétimo do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente a sócia, Rabeca Feliz Alexandre Pinto;
  363. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao sócio, Albino Niquice Pinto Niquice.
  364. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 15: A administração e a gerncia da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Rabeca Feliz Alexandre Pinto e Albino Niquice Pinto Niquice.
  367. Texto do artigo, página 15: Em tudo e mais do pacto social,
  368. Texto do artigo, página 15: mantêm-se válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
  369. Texto do artigo, página 15: Maio de 2020. — A Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
  370. Texto do artigo, página 15: Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2014, foi matriculada sob NUEL 100476436, uma entidade denominada, Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 15: José Luís Souto Cardoso da Fonseca, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659648M, emitido ao 22 Agosto de 2016, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 979, 16.º andar
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Denominação, da duração e sede)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada
  376. Texto do artigo, página 15: de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632
  379. Número ou marcador, página 15: Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: Objecto social.
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  383. Texto do artigo, página 15: Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, e programação informática do anexo II, do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Capital social
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio José Luís Souto Cardoso da Fonseca e equivalente a 100% do capital social.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Luís Souto Cardoso da Fonseca.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e lucros)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e disposições finais)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
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