III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2020

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Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lifestyle, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218902, denominada Lifestyle, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Rebeca Isaura Matos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Lifestyle, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto vendas, moda, estilo, beleza, dança, ginástica, organizações de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais na qual o sócio acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
Texto do artigo · p. 16 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Limpíssima, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101128342, denominada Limpíssima, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Aiuba Oliveira e Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Limpíssima, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na rua de Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto limpeza e conservação de escritórios, residências, jardinagem fornecimento de diaristas, empregadas domésticas, baba e governantas, gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem dois (2) sócios que subscrevem e realizam na totalidade o seu capital social que é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Aiuba Oliveira, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Rebeca Isaura Matos, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes ao segundo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei será aplicada sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 17 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 17 Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mabibo Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309878, uma entidade denominada, Mabibo Agente de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro:Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113194A, emitido em Maputo, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147965B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa nº134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo, casado em regime de bens adquiridos, com Celeste Sofia Matholo Bomba, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa nº 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Leonildo Edmen Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola-rio, quarteirão 1, casa n.º 235, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571346B emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mabibo Agente de Seguros, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida Ho Chi Min, n.º 1631, 3.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social, mediação de seguros, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 34% (trinta e quatro porcento) de quotas do valor nominal de 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Agnélio Tomás Bomba, e 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Leonildo Edmen Massingue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Reginaldo Hilário Duarte Biquiza que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e a gerente Celeste Sofia Matholo Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo, casada em regime de bens adquiridos com Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Marco do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100110385, deliberaram a divisão e cessão de quotas na totalidade, que o sócio Zulmira de Jesus João Sigauque divide a sua quota em duas partes iguais, uma que cede a favor do sócio Alberto André Pondeca no valor de cento vinte e cinco mil meticais e a outra cede a favor do sócio Pelardo Juvenal Banze no valor de cento vinte e cinco mil meticais, e a divisão e cessão da quota do sócio Hélio Armando Massangaie, que divide a sua quota em duas partes iguais que cede a favor do sócio Alberto André Pondeca no valor de cento vinte cinco mil meticais e a outra quota cede a favor do sócio Pelardo Juvenal Banze no valor de cento vinte e cinco mil meticais, apartando-se desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Alberto André Pondeca, 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelardo Juvenal Banze, 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mulungo Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101081710, uma entidade denominada, Mulungo Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Tino Chianza, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, Manica, residente em Machangulo, Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124854A, emitido ao 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Zacarias Saraiva Mulungo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, residente em Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488897ª, emitido ao 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mulungo Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Amílcar Cabral n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte aluguer de viaturas para turistas, pequenas manutenções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Tino Chianza;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Zacarias Saraiva Mulungo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Zacarias Saraiva Mulungo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pulv Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Maio de 2017, na sociedade Pulv Services, Limitada, registada sob o NUEL 100175517, o sócio Levi Calisto Munguambe cedeu a sua quota de nove mil meticais ao sócio Ananias Andre dos Santos Sivale, que passa a ser única sócia. Em consequência fica alterada a redacção dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a designação de Pulv Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ananias André dos Santos Sivale.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência fica cargo do sócio Ananias André dos Santos Sivale, com poderes bastantes para abrir contas bancarias e movimentar.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rio Verde, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que as 11 horas e trinta minutos do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane, uma reunião de Conselho de Administração da sociedade Rio Verde, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL n.º 100002272, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo terceiro com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Boane, vila de Boane, estrada nacional n.º 2, bloco 3, Maputo província. Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 19 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Serra Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que as 11 horas e trinta minutos do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane, uma reunião de conselho de administração da sociedade Serra Vista, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL n.º 100328445, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo segundo com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Boane, vila de Boane, estrada nacional n.º 2, Bloco 3, Maputo província.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shopetrol, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois de Março de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade Shopetrol, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número setecentos e dezassete, nesta cidade, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o Número 101064220, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada por uma unipessoal, limitada com a saída de um sócio na sociedade, alterando por conseguinte os artigos primeiro, terceiro e quarto, dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Shopetrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia número setecentos e dezassete, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria, agenciamento, intermediação, armazenamento, manuseamento, transporte, distribuição e comercialização com importação e exportação de combustíveis e outros lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho e a grosso de lubrificantes e outros acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras similares e/ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota de igual valor ao sócio único, o senhor Shorai Jorge Chidodo.
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Shorai Jorge Chidodo, e fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Superfresco, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que as 11 e trinta minutos do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane, uma reunião de conselho de administração da sociedade Superfresco, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL n.º 100062275, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo segundo com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, Estrada Nacional n.º 2, bloco 3, Maputo província.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 19 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322602, uma entidade denominada, Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Alto Maé, Kampfumo, quarteirão 15, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528125C, emitido aos 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 289, 3.º andar, flat n.º 3, na cidade de Maputo, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação, actividade de transporte de carga dentro do território nacional ou estrangeiro, actividade de limpeza em equipamentos industriais, venda e aluguer de equipamentos pesados, transporte de minérios, outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos,
Texto do artigo · p. 20 activa ou passivamente em juízo de fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Transfresco, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que as onze e trinta minutos do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane, uma reunião de conselho de administração da sociedade Transfresco, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número dezassete mil oitocentos e dezassete, a folhas cem do livro C traço setenta e nove, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo segundo com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, estrada nacional n.º 2, Bloco 3, Maputo província.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Union Financial Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato particular datada de 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 101325415, uma sociedade por quota denominada Union Financial Advisory, Limitada que será regido polos estatutos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Cipriano Godinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332622I, emitido na Cidade de Maputo, residente na rua Terra Fertil, casa n.º 3253, bairro da Liberdade, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Adelaide Bela Agostinho, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de AltoMolócuè, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103996099B, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires de Moeda n.º 800, 2.ºandar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Jorge Tembe, casado, com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Mocambique n.º 2059, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Union Financial Advisory, Limitada, com sede em Maputo, bairro Polana Cimento, rua Mártires de Moeda, n.º 800, 2.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de consultoria para negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 21 a) Cipriano Godinho, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Adelaide Bela Agostinho, detentora de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Jorge Tembe, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Cipriano Godinho, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vitor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Por ter saído (inexacto) a publicação dos estatutos no Boletim da República n.º 97 – III Série, de 22 de Maio de 2020, logo no preâmbulo onde, diz casado deve-se ler solteiro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307743, uma entidade denominada, Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hélder Armando Carlos Rungo, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 de 26 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259583C, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido sobre o arquivo de identificação de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 7, casa n.º 30, ora designado sócio único. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade poruUnipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal Lda e terá a sua sede na rua Irmãos Robi - Alto Maé n.º 9.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Projectos arquitectónicos:
Número ou marcador · p. 21 i) Estudo de viabilidade; ii) Projecto básico; iii) Projecto de compatibilização; iv) Projecto complementares (elétricos, hidros sanitários, paisagístico, gesso), etc; v)Manutenção e inspeção de edifícios e obras; vi) Manutenção (hidráulica, eléctrica, etc); vii) Fiscalização e/ou gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 21 b) Projectos de interiores:
Número ou marcador · p. 21 i) Projecto de mobiliário; ii) Detalhamentos; iii) Projectos de gesso; iv) Projecto cenográfico, vitrine e stands; etc.
Número ou marcador · p. 21 c) Projectos urbanísticos:
Número ou marcador · p. 21 i) Projecto de loteamentos; ii) Projecto de condomínios; iii) Intervenções urbanas; iv) Praças; etc.
Número ou marcador · p. 21 d) Arquitectura digital:
Número ou marcador · p. 21 i) Representação técnica (2D); ii) Modelagam tridimensional (3D); iii) Renderização; iv) Plantas humanizadas;
Número ou marcador · p. 21 v) Identidade visual; vi) Cartões-de-visita; vii) Folders, Convites; etc. e)Higiene Segurança no Trabalho (HST).
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e corresponde a uma quota de cem por cento (100%), titulada pelo sócio único respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Hélder Rungo que designará director.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado Director Hélder Rungo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 16: Lifestyle, Limitada
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218902, denominada Lifestyle, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Rebeca Isaura Matos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lifestyle, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Avenida Eduardo Mondlane.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto vendas, moda, estilo, beleza, dança, ginástica, organizações de eventos.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais na qual o sócio acorde e seja permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 16: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
  39. Texto do artigo, página 16: de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Limpíssima, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101128342, denominada Limpíssima, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Aiuba Oliveira e Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Limpíssima, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na rua de Banco de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto limpeza e conservação de escritórios, residências, jardinagem fornecimento de diaristas, empregadas domésticas, baba e governantas, gestão de resíduos sólidos.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem dois (2) sócios que subscrevem e realizam na totalidade o seu capital social que é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Aiuba Oliveira, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Rebeca Isaura Matos, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  65. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da Sociedade
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes ao segundo sócio.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei será aplicada sucessivamente para:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar;
  76. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 17: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  84. Texto do artigo, página 17: Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: Mabibo Agente de Seguros, Limitada
  86. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309878, uma entidade denominada, Mabibo Agente de Seguros, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  88. Texto do artigo, página 17: Primeiro:Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113194A, emitido em Maputo, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147965B, emitido em Maputo;
  89. Texto do artigo, página 17: Segundo: Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa nº134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo, casado em regime de bens adquiridos, com Celeste Sofia Matholo Bomba, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa nº 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo;
  90. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Leonildo Edmen Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola-rio, quarteirão 1, casa n.º 235, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571346B emitido em Maputo.
  91. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mabibo Agente de Seguros, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida Ho Chi Min, n.º 1631, 3.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: Duração
  98. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: Objecto
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social, mediação de seguros, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 17: Capital social
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 34% (trinta e quatro porcento) de quotas do valor nominal de 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Agnélio Tomás Bomba, e 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Leonildo Edmen Massingue, respectivamente.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 18: Administração
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Reginaldo Hilário Duarte Biquiza que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e a gerente Celeste Sofia Matholo Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo, casada em regime de bens adquiridos com Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  121. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  129. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Marco do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100110385, deliberaram a divisão e cessão de quotas na totalidade, que o sócio Zulmira de Jesus João Sigauque divide a sua quota em duas partes iguais, uma que cede a favor do sócio Alberto André Pondeca no valor de cento vinte e cinco mil meticais e a outra cede a favor do sócio Pelardo Juvenal Banze no valor de cento vinte e cinco mil meticais, e a divisão e cessão da quota do sócio Hélio Armando Massangaie, que divide a sua quota em duas partes iguais que cede a favor do sócio Alberto André Pondeca no valor de cento vinte cinco mil meticais e a outra quota cede a favor do sócio Pelardo Juvenal Banze no valor de cento vinte e cinco mil meticais, apartando-se desta feita da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  140. Texto do artigo, página 18: ........................................................
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Alberto André Pondeca, 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Pelardo Juvenal Banze, 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  146. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: Mulungo Prestação de Serviços, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101081710, uma entidade denominada, Mulungo Prestação de Serviços, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 18: Tino Chianza, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, Manica, residente em Machangulo, Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124854A, emitido ao 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
  150. Texto do artigo, página 18: Zacarias Saraiva Mulungo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, residente em Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488897ª, emitido ao 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  151. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação da sede)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mulungo Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Amílcar Cabral n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços diversos;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Transporte aluguer de viaturas para turistas, pequenas manutenções.
  164. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
  169. Texto do artigo, página 19: mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas.
  170. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Tino Chianza;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Zacarias Saraiva Mulungo.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
  173. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 19: Administração
  176. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Zacarias Saraiva Mulungo.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  183. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: Pulv Services, Limitada
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Maio de 2017, na sociedade Pulv Services, Limitada, registada sob o NUEL 100175517, o sócio Levi Calisto Munguambe cedeu a sua quota de nove mil meticais ao sócio Ananias Andre dos Santos Sivale, que passa a ser única sócia. Em consequência fica alterada a redacção dos seguintes artigos:
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 19: Denominação
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a designação de Pulv Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: Capital social
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ananias André dos Santos Sivale.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 19: Administração
  194. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência fica cargo do sócio Ananias André dos Santos Sivale, com poderes bastantes para abrir contas bancarias e movimentar.
  195. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Rio Verde, S.A.
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que as 11 horas e trinta minutos do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane, uma reunião de Conselho de Administração da sociedade Rio Verde, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL n.º 100002272, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo terceiro com a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 19: .........................................................
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: Sede
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Boane, vila de Boane, estrada nacional n.º 2, bloco 3, Maputo província. Está conforme.
  202. Texto do artigo, página 19: Matola, 19 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Serra Vista, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que as 11 horas e trinta minutos do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane, uma reunião de conselho de administração da sociedade Serra Vista, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL n.º 100328445, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo segundo com a seguinte redacção:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 19: Sede
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Boane, vila de Boane, estrada nacional n.º 2, Bloco 3, Maputo província.
  208. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2020. —
  209. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Shopetrol, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois de Março de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade Shopetrol, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número setecentos e dezassete, nesta cidade, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o Número 101064220, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada por uma unipessoal, limitada com a saída de um sócio na sociedade, alterando por conseguinte os artigos primeiro, terceiro e quarto, dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Shopetrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia número setecentos e dezassete, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, agenciamento, intermediação, armazenamento, manuseamento, transporte, distribuição e comercialização com importação e exportação de combustíveis e outros lubrificantes;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho e a grosso de lubrificantes e outros acessórios de veículos automóveis;
  221. Número ou marcador, página 19: c) Outras similares e/ou relacionadas.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota de igual valor ao sócio único, o senhor Shorai Jorge Chidodo.
  226. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  227. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Shorai Jorge Chidodo, e fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  228. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  229. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico,
  230. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: Superfresco, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que as 11 e trinta minutos do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane, uma reunião de conselho de administração da sociedade Superfresco, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL n.º 100062275, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo segundo com a seguinte redacção:
  233. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 20: Sede
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, Estrada Nacional n.º 2, bloco 3, Maputo província.
  237. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  238. Texto do artigo, página 20: Matola, 19 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 20: Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322602, uma entidade denominada, Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 20: Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Alto Maé, Kampfumo, quarteirão 15, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528125C, emitido aos 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  242. Texto do artigo, página 20: de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 289, 3.º andar, flat n.º 3, na cidade de Maputo, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação, actividade de transporte de carga dentro do território nacional ou estrangeiro, actividade de limpeza em equipamentos industriais, venda e aluguer de equipamentos pesados, transporte de minérios, outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  257. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos,
  261. Texto do artigo, página 20: activa ou passivamente em juízo de fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 20: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Transfresco, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que as onze e trinta minutos do dia 13 de Fevereiro de 2020, foi realizada em Boane, uma reunião de conselho de administração da sociedade Transfresco, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número dezassete mil oitocentos e dezassete, a folhas cem do livro C traço setenta e nove, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo segundo com a seguinte redacção:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 20: Sede
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, estrada nacional n.º 2, Bloco 3, Maputo província.
  280. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2020. —
  281. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 21: Union Financial Advisory, Limitada
  283. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato particular datada de 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 101325415, uma sociedade por quota denominada Union Financial Advisory, Limitada que será regido polos estatutos seguintes.
  284. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  285. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Cipriano Godinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332622I, emitido na Cidade de Maputo, residente na rua Terra Fertil, casa n.º 3253, bairro da Liberdade, cidade de Maputo;
  286. Texto do artigo, página 21: Segundo: Adelaide Bela Agostinho, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de AltoMolócuè, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103996099B, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires de Moeda n.º 800, 2.ºandar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  287. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Jorge Tembe, casado, com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Mocambique n.º 2059, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Union Financial Advisory, Limitada, com sede em Maputo, bairro Polana Cimento, rua Mártires de Moeda, n.º 800, 2.º andar, Maputo.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  295. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de contabilidade e auditoria;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria fiscal;
  297. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de consultoria para negócios e sua gestão;
  298. Número ou marcador, página 21: d) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  302. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma;
  303. Número ou marcador, página 21: a) Cipriano Godinho, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Adelaide Bela Agostinho, detentora de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
  305. Número ou marcador, página 21: c) Jorge Tembe, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Cipriano Godinho, com despensa de caução.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: Vitor Filipe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  313. Texto do artigo, página 21: Por ter saído (inexacto) a publicação dos estatutos no Boletim da República n.º 97 – III Série, de 22 de Maio de 2020, logo no preâmbulo onde, diz casado deve-se ler solteiro.
  314. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 21: Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307743, uma entidade denominada, Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 21: Hélder Armando Carlos Rungo, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana,
  318. Texto do artigo, página 21: de 26 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259583C, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido sobre o arquivo de identificação de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 7, casa n.º 30, ora designado sócio único. Que pelo presente escrito particular constitui
  319. Texto do artigo, página 21: uma sociedade poruUnipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal Lda e terá a sua sede na rua Irmãos Robi - Alto Maé n.º 9.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Projectos arquitectónicos:
  329. Número ou marcador, página 21: i) Estudo de viabilidade; ii) Projecto básico; iii) Projecto de compatibilização; iv) Projecto complementares (elétricos, hidros sanitários, paisagístico, gesso), etc; v)Manutenção e inspeção de edifícios e obras; vi) Manutenção (hidráulica, eléctrica, etc); vii) Fiscalização e/ou gestão de projectos.
  330. Número ou marcador, página 21: b) Projectos de interiores:
  331. Número ou marcador, página 21: i) Projecto de mobiliário; ii) Detalhamentos; iii) Projectos de gesso; iv) Projecto cenográfico, vitrine e stands; etc.
  332. Número ou marcador, página 21: c) Projectos urbanísticos:
  333. Número ou marcador, página 21: i) Projecto de loteamentos; ii) Projecto de condomínios; iii) Intervenções urbanas; iv) Praças; etc.
  334. Número ou marcador, página 21: d) Arquitectura digital:
  335. Número ou marcador, página 21: i) Representação técnica (2D); ii) Modelagam tridimensional (3D); iii) Renderização; iv) Plantas humanizadas;
  336. Número ou marcador, página 21: v) Identidade visual; vi) Cartões-de-visita; vii) Folders, Convites; etc. e)Higiene Segurança no Trabalho (HST).
  337. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e corresponde a uma quota de cem por cento (100%), titulada pelo sócio único respectivamente.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Hélder Rungo que designará director.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  343. Número ou marcador, página 22: Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  344. Número ou marcador, página 22: Quatro) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado Director Hélder Rungo.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  350. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  353. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  354. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  355. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  356. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  357. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  358. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  359. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  360. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  361. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  362. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  363. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  364. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  365. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  366. Título de secção, página 23: Delegações:
  367. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  368. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  369. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  370. Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  371. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  372. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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