III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2023
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- Texto do artigo, página 8: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 8: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 8: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 8: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 8: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 8: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 8: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 8: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 8: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ficam nomeados os senhores John Phillip Barnes e Franck Pierre Marc Baqué como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá designar um director-geral, em quem será confiada a
- Texto do artigo, página 8: gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BDF Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade BDF Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101776050, se deliberou sobre a alteração da denominação social da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação: BDF Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social de BDF Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003577, com sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção
- Texto do artigo, página 9: imobiliária, intermediação de compra e venda de activos imobiliários, gestão e administração de condomínios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação igualmente consentida, podendo de igual modo adquirir e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10.000,00MT(dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Marcelino Alberto;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jennifer Gildo Alberto;
- Número ou marcador, página 9: c) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Marcela Gildo Alberto;
- Número ou marcador, página 9: d) Outra quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Nascimento Nhapulo; e
- Número ou marcador, página 9: e) Outra quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Gildo Alberto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por Célia Nascimento Nhapulo e Marcelino Gildo Alberto, ambos os sócios são
- Texto do artigo, página 9: desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, finanças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Chinyama, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do estatuto da sociedade da Chinyama, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculado no dia 12 de Outubro de 2020, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101445798.
- Texto do artigo, página 9: Aos dez dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, a assembleia geral extraordinária, reuniram os sócios da Chinyama, Limitada, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social; Nova distribuição de quotas; Indicação de novo gerente. Lida ordem de trabalho, tomou a palavra o senhor Joaquim Tomás Chinhama na qualidade de presidente da mesa, referindo a necessidade de aumentar o capital de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) para 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) visando a reforçar a capacidade de concorrência e garantir maior disponibilidade de meios na prestação de serviços ao cliente, proposta esta que foi aceite por unanimidade, ficando parcialmente alterada os artigos quatro e oito do estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes nova redacção.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Joaquim Tomás Chinhama, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de
- Texto do artigo, página 9: Tete, província do mesmo nome, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101007101B, emitido a 10 de Outubro de 2017, pela DIC da cidade de Tete, e do NUIT 109620423, com uma quota no valor nominal de 14.700.000.00MT (catorze milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 98% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: b)Edson Mesquita Xavier da Barca, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706868I, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pela DIC da cidade de Tete e do NUIT 108666838, com uma quota no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 2% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Joaquim Tomás Chinhama, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Texto do artigo, página 9: Não havendo mais nada a tratar, deuse por encerrado a sessão, da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada pelos sócios intervenientes.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 13 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Contec & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim República, a asociedade com a denominação Contec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede Avenida Marien Ngoabi, primeiro bairro Unidade
- Texto do artigo, página 10: Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105003649, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, foi matriculado no dia 25 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Contec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, primeiro bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
- Texto do artigo, página 10: o exercício de seguintes actividades: a)Comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de material informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Messias Francisco da Silva Lampião, titular do Bilhete de Identidade n.º 0401014400127M, NUIT 143055418, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Messias Francisco da Silva Lampião, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 25 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Delícias Muchaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101752194, da sociedade unipessoal denominada, Delícias Muchaca – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Delícias Muchaca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 133, bairro Unidade 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia, Muchaca Amisse Abuque Uadole, solteira, natural de Pebane e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101342649Q, com NUIT 154015949.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Muchaca Amisse Abuque Uadole, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 19 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105003856, uma sociedade denominada, Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 11: Bartolomeu Badueiro, solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, província da Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Nzinje, cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividade agro-pecuaria;
- Número ou marcador, página 11: b) Formação;
- Número ou marcador, página 11: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 11: d) Produção e extração artesanal.
- Número ou marcador, página 11: e) Auditoria, consultoria, contabilidade, agenciamento, comissionista, comercial e micro finanças.
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços N.E.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio, Bartolomeu Badueiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.° 2/2009.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
- Texto do artigo, página 11: internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: O sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Empresários associados
- Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição, ou inabilitação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo oque ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 12: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 29 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Duarte Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101680908, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Duarte Comercial & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo: Venito Duarte Intura, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 030100707249B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021. Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, Duarte Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Localização
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na vila sede de Nametil, bairro Cimento, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Venito Duarte Intura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e)Venda de produtos alimentares e outros similares;
- Número ou marcador, página 12: f) Venda de material de construção e ferragens; g)Comercialização de produtos agrícolas; h)Prestação de serviços não especificados;
- Número ou marcador, página 12: i) Fornecimentos de material e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 12: j) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 12: k) Mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode deter participações f i n a n c e i r a s n o u t r a s s o c i e d a d e s independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Venito Duarte Intura que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Electro Regina, E.I.
- Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma firma com o NUEL 101569578, entidade legal supra constituída pelo proprietário Rafael Jose Silvane, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693887A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 12: Mais certifico que exerce actividade principal 43210-Instalação eléctrica, tendo iniciado a sua
- Texto do artigo, página 13: actividade comercial em vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, com endereço no bairro Cinco-Fepóm, rés-do-chão, província de Manica, que usa a denominação de Electro Regina, E.I.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Geek Press – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002911, uma entidade denominada Geek Press – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 13: Bert Flavio Chiulele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bwa Francistown, em Botswana, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 7, casa n.º 560, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105292515B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitue uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Geek Press – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Concordia n.º 21, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bert Flavio Chiulele, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo sócio único Bert Flavio Chiulele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representações)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bert Flavio Chiulele a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Instituto Técnico Profissional da Zambézia
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Profissional da Zambézia adiante designado abreviadamente por “ITPZ”, constituída na forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede e fórum na cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101183661.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Instituto Técnico Profissional da Zambézia, adiante designado abreviadamente por “ITPZ”, constituída na forma de sociedade por quotas, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: O ITPZ tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, cidade de Mocuba, Avenida 1 de Julho, bairro Central, cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: É objectivo primordial do ITPZ, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: O ITPZ projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo 4.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aboobacar Salimo Cassimo, casado com Judite Aires Muanica Cassimo, em regime de comunhão de bens, natural de Pebane e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100350941M, emitido a 4 de Setembro de 2018, NUIT 108614102; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Daimo Baptista Amade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101222648C, emitido a 23 de Novembro de 2017, NUIT 105316110;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 14: ao sócio Abdul Magide Salimo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 040102461938B, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, NUIT 115294725;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Carlos José Virgílio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 041705012773Q, emitido a 24 de Março de 2020, NUIT 14385723;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Naima Nordine Sau, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040108678934M, emitido a 21 de Março de 2018, NUIT 105316110.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: O ITPZ tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Assessoria e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos cinco membros fundadores representantes do ITPZ (conforme a relação nominal que consta na acta da 1ª Sessão Ordinária do ITPZ), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (director-geral, director pedagógico, director administrativo e chefe da RH).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ITPZ.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assessoria e Conselho Fiscal são os órgãos responsáveis pelo aconselhamento, monitoria, avaliação e fiscalização da direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Composição e mandato do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Director-geral; b) Director administrativo; c) Director pedagógico; d) Chefe do RH.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os cargos de director-geral e de director administrativo são reservados ao sócio maioritário das quotas das ações do ITPZ ou
- Texto do artigo, página 14: seus representantes, sem retirar a possibilidade de indicar ou nomear outros cidadãos idóneos para ocupar estes cargos.
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos integrantes da Direcção será de dois anos e seis meses, permitida ou não a reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato da primeira Direcção inicia após o registo legal na conservatória de registo, publicação na imprensa nacional e declaração fiscal de inicio de actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Património do ITPZ é constituído pelos Bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O ITPZ, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O património do ITPZ entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra(s) entidade(s) similar(s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento técnico profissional, a critérios da Assembleia Geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Orçamento e exercício económico e lectivo do ITPZ)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ITPZ coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Orçamento do ITPZ compreenderão todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 27 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kateka Supplies and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004035, uma entidade denominada Kateka Supplies and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituído nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. José Azar Salvador Nuvunga, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 30 de Março de 1977, em Xai-Xai, filho de Azar Salvador Nuvunga e Isabel José Cumbe, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100578637P, válido até o dia 14 de Setembro de 2031, residente na Unidade 25 de Setembro, bairro de Chingodzi, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Ercília Júlia Muianga Nuvunga, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida no dia 25 de Janeiro de 1980 em Maputo, filha de Álvaro dos Santos Muianga e de Fausta Carlos José Cabral Tembe, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100100903414J, válido até o dia 8 de Abril de 2031, residente na Unidade 25 de Setembro, bairro de Chingodzi, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma, sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kateka Supplies and Services e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, 659, 3º andar, porta 6, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Compra, venda e aluguer de material de ferragem e construção;
- Número ou marcador, página 14: b) Compra, venda e aluguer de equipamento de instrumentação;
- Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de equipamento de segurança para a indústria;
- Texto do artigo, página 15: d)Compra e venda de material informático e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 15: e) Procurement;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio internacional a grosso e a retalho;
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- Certidão de registo BDF Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Chinyama, Limitada
- Certidão de registo Contec & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delícias Muchaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duarte Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geek Press – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Profissional da Zambézia
- Certidão de registo Kateka Supplies and Services, Limitada
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