III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2023

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Número ou marcador · p. 15 h) Pastelaria, café, panificação, restauração, take away, bar e comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio de produtos alimentares, importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 15 j) Farmácia;
Número ou marcador · p. 15 k) Mercearia;
Número ou marcador · p. 15 l) Venda de vestuário e cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 m) O exercício de actividade de administração, agenciamento, promoção e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000 00MT (um milhão de meticais), distribuído pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a José Azar Salvador Nuvunga, correspondente a 50 por cento de participação; b)Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencentes a Ercília Júlia Muianga Nuvunga, correspondente a 50 por cento de participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade o senhor José Azar Salvador Nuvunga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105003997, uma sociedade denominada Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.° 34, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Agentes de comércio por grosso/ retalho (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Logística e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Crisalda Rosália da Silva Matsinhe, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201758363A, emitido a 27 de Novembro de 2020, equivalente a (100%) cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela sócia Crisalda Rosália da Silva da Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lia Serigrafia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004131, uma sociedade denominada Lia Serigrafia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Benedito Silva Machel, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, quarteirão 28, casa n.° 814, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826831B, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 100021481.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Julieta Vânia Mahumane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.° 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102312909B, emitido a 26 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e NUIT 109428655.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como denominação Lia Serigrafia & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, cidade da Maputo, quarteirão 19, casa n.º 267 , rés-do-chão. A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)Impressão, estampagem, encadernação e bordados e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercio de material de escritório e consumíveis incluido de informática e computadores;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de mobiliário de escritório e escolar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio, Benedito Silva Machel;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia, Julieta Vânia Mahumane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio. A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Benedito Silva Machel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Muangôo Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003295, uma entidade denominada Muangôo Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029;
Texto do artigo · p. 16 Issufo Sumail Momade, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104330051Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, com validade até 11 de Outubro de 2023;
Texto do artigo · p. 16 Tony Tomás Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104338263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2019, com validade até 10 de Marçio de 2024;
Texto do artigo · p. 16 Carla Tina Justino da Conceição Marcelino, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102390914I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023, com validade até 22 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Muangôo Minerals, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Lavagem, britagem, moagem, homogenização, classificação, concentração, identificação;
Número ou marcador · p. 17 c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 17 d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 17 e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
Número ou marcador · p. 17 f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
Número ou marcador · p. 17 g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 17 h) Exportação e importação; e
Número ou marcador · p. 17 i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
Texto do artigo · p. 17 CAPĹTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por quatro quotas:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro, a segunda no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Sumail Momade, outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tony Tomás Nguenha, e a quarta no valor de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Carla Tina Justino da Conceição Marcelino.
Texto do artigo · p. 17 CAPĹTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olóvia Jorge Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directorageral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 17 CAPĹTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Padaria e Café Ciabatta, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003985, uma entidade denominada Padaria e Café Ciabatta, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Eunice Carlota de Amor Machango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida no dia 1 de Dezembro de 1978, residente na rua A, casa n.º 36, Distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125990M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2030.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: João Constantino Muianga, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Setembro de 1990, residente na rua Gabriel Simbine, n.º 55, flat 3, casa n.° 7, Distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100624018F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Fevereiro de 2023 e válido até 20 de Fevereiro de 2028.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Thani Max Cabir, divorciado, natural de Dar-Es-Sal., de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1980, residente na rua dos Imbondeiros n.º 144, Flat 618, Distrito Municipal Kamavota, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Café Ciabatta, Limitada, sedeada, na rua do DNEP (zona da Dona Alice), talhão n.˚ 843, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Padaria, café e catering;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços na area de distribuição de alimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços gerais na area de catering;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e venda de todos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Eunice Carlota de Amor Machango, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Thani Max Cabir, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Constantino Muianga, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Eunice Carlota de Amor Machango.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Quinta Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004021, uma entidade denominada Quinta Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Emmerson Sarmento José Madeira, portador do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.°110100033796P, emitido a 22 de Junho de 2018, válido até 22 de Junho de 2023, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, Sommerchield, distrito Urbano 1, quarteirão n.° 2, casa n.° 106. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Quinta Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, localidade Eduardo Mondlane, bairro de Mazambanine, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de todo tipo frutas e de horticulas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de animais vivos;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de carnes e produtos a base de carnes;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio de produtos alimentares, bebidas etc;
Número ou marcador · p. 18 e) Panificadora.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando uma única quota pertencente o sócio Emmerson Sarmento José Madeira .
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representaçào da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único, o senhor Emmerson Sarmento José Madeira .
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura do administradora que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Royal Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004219, uma entidade denominada Royal Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Tahir Abdul Karim, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Angola, portador do Bilhete de Identidade n.°110100248864J emitido a 26 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Royal Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 com a sede na Josina machel, n.º 176, résdo-chão na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza geral de edifícios car wash.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil de meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de uma quota: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Tahir Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Tahir Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Super Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Super Técnica, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, Vila de Milange, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 19 NUEL 105003507, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 15 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial Super Técnica Limitada abreviadamente adoptada a denominação de STC.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Super Técnica, Limitada seta na Avenida Liberdade, bairro Samugue, em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Super Técnica, Limitada tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem e manutenção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e reparação de sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de som;
Número ou marcador · p. 19 e) Estúdio de gravação de música;
Número ou marcador · p. 19 f) Reparação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 g) Promoção de enventos;
Número ou marcador · p. 19 h) Fornecimento de material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 i) Estaleiro de fabricação de blocos e estruturas de betão armado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá ainda a sociedade Super Técnica, Limitada desenvolver outras actividades complementares ou anexas do objectivo principal, deste que os sócios assim deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, sobrescrito e integrante realizado em dinheiro, de 100.000.00MT (sem mil meticais) correspondente a 100% é e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Temóteo Francisco Castiano solteiro, natural de inhasuge, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010482660I, emitido a 30 de Setembro de 2020 pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 103638259 e resedente em Quelimane, bairro Samugue com uma cota nominal de 70.000MT(setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Julia Augusto Munhal solteira, natural de cidade de Quelimane, portadura de Bilhete de Identidade n.º 0401041644376B emitido a 11 de 8 de 2022, pelo DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 10895983 e residente na cidade dec Quelimane bairro Samugue com uma cota no valor de 30 000.00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa a passivamente, pertence ao sócio maioritário Temóteo Francisco Castiano, que desde ja fica nomeado gerente da suciedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão delegar, total ou parcial, a sua administração a pessoas da sua confiança, deste que para tal outorgue a procuração com devidos poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente responde para com a sociedade, pelos danos a este causados. Por actos ou omissões praticados com pretenção dos deveres legais ou contratuais, salvo se procederam sem culpa. É proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos actos de gerência compete aos sócios individualmente e a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez em cada ano para apreciação, aprovação do balanço e de contas do exercício e para deliberar na convocatória, extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente, será apresentado um balanço de fecho de contas com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados durante o exercício findo, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) O segundo remanescente será pagamento de dividendo aos sócios segundo a proporção de duas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei e ai, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto estiver omissões, resolvido por deliberação dos sócios ou pelo código comercial e subsidiariamente pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 17 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tazetta Resources 8255, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101818586 Tazetta Resources 8255, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, constituída por documento particular a 1 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adota a denominação Tazetta Resources 8255, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 20 desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Lda, portadora do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 21 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já o senhor Romesh da Silva Gomes, portador de Passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Top Survey, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002895, uma entidade
Texto do artigo · p. 21 denominada Top Survey, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Brígido Mauro Mahamuga, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110102287814B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de Novembro de 2031; e
Texto do artigo · p. 21 Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º110100206006J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Novembro de 2031. E que pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Top Survey, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: h) Pastelaria, café, panificação, restauração, take away, bar e comércio de bebidas;
  2. Número ou marcador, página 15: i) Comércio de produtos alimentares, importação e exportação de mercadoria diversa;
  3. Número ou marcador, página 15: j) Farmácia;
  4. Número ou marcador, página 15: k) Mercearia;
  5. Número ou marcador, página 15: l) Venda de vestuário e cosméticos;
  6. Número ou marcador, página 15: m) O exercício de actividade de administração, agenciamento, promoção e gestão imobiliária.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000 00MT (um milhão de meticais), distribuído pelos sócios do seguinte modo:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a José Azar Salvador Nuvunga, correspondente a 50 por cento de participação; b)Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencentes a Ercília Júlia Muianga Nuvunga, correspondente a 50 por cento de participação.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade o senhor José Azar Salvador Nuvunga.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  23. Texto do artigo, página 15: Dois ) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105003997, uma sociedade denominada Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  34. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.° 34, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  37. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  38. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  42. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Agentes de comércio por grosso/ retalho (importação e exportação);
  45. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens e serviços;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Logística e prestação de serviços diversos.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  48. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  49. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Crisalda Rosália da Silva Matsinhe, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201758363A, emitido a 27 de Novembro de 2020, equivalente a (100%) cem por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  52. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  55. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sócia Crisalda Rosália da Silva da Matsinhe.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  60. Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  64. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  65. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  67. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  70. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Lia Serigrafia & Serviços, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004131, uma sociedade denominada Lia Serigrafia & Serviços, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Benedito Silva Machel, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, quarteirão 28, casa n.° 814, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826831B, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 100021481.
  76. Texto do artigo, página 16: Segundo: Julieta Vânia Mahumane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.° 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102312909B, emitido a 26 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e NUIT 109428655.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como denominação Lia Serigrafia & Serviços, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, cidade da Maputo, quarteirão 19, casa n.º 267 , rés-do-chão. A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  87. Texto do artigo, página 16: a)Impressão, estampagem, encadernação e bordados e actividades relacionadas;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Comercio de material de escritório e consumíveis incluido de informática e computadores;
  89. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de mobiliário de escritório e escolar.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio, Benedito Silva Machel;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia, Julieta Vânia Mahumane.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio. A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Benedito Silva Machel.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Muangôo Minerals, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003295, uma entidade denominada Muangôo Minerals, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 16: Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029;
  103. Texto do artigo, página 16: Issufo Sumail Momade, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104330051Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, com validade até 11 de Outubro de 2023;
  104. Texto do artigo, página 16: Tony Tomás Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104338263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2019, com validade até 10 de Marçio de 2024;
  105. Texto do artigo, página 16: Carla Tina Justino da Conceição Marcelino, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102390914I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023, com validade até 22 de Maio de 2024.
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Muangôo Minerals, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: Duração
  112. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Exploração mineira;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Lavagem, britagem, moagem, homogenização, classificação, concentração, identificação;
  118. Número ou marcador, página 17: c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
  119. Número ou marcador, página 17: d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
  120. Número ou marcador, página 17: e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
  121. Número ou marcador, página 17: f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
  122. Número ou marcador, página 17: g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
  123. Número ou marcador, página 17: h) Exportação e importação; e
  124. Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
  125. Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO II
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: Capital social
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por quatro quotas:
  129. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro, a segunda no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Sumail Momade, outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tony Tomás Nguenha, e a quarta no valor de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Carla Tina Justino da Conceição Marcelino.
  130. Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO III Da gerência
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: Gerência
  133. Texto do artigo, página 17: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olóvia Jorge Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directorageral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  134. Texto do artigo, página 17: Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  135. Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO IV Da dissolução
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  140. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Padaria e Café Ciabatta, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003985, uma entidade denominada Padaria e Café Ciabatta, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  148. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Eunice Carlota de Amor Machango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida no dia 1 de Dezembro de 1978, residente na rua A, casa n.º 36, Distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125990M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2030.
  149. Texto do artigo, página 17: Segundo: João Constantino Muianga, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Setembro de 1990, residente na rua Gabriel Simbine, n.º 55, flat 3, casa n.° 7, Distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100624018F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Fevereiro de 2023 e válido até 20 de Fevereiro de 2028.
  150. Texto do artigo, página 17: Segundo: Thani Max Cabir, divorciado, natural de Dar-Es-Sal., de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1980, residente na rua dos Imbondeiros n.º 144, Flat 618, Distrito Municipal Kamavota, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031.
  151. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação e sede
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Café Ciabatta, Limitada, sedeada, na rua do DNEP (zona da Dona Alice), talhão n.˚ 843, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: Duração
  158. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Padaria, café e catering;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na area de distribuição de alimentos;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços gerais na area de catering;
  165. Número ou marcador, página 17: d) Importação e venda de todos produtos alimentares.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  167. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: Capital social
  170. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Eunice Carlota de Amor Machango, correspondente a trinta por cento do capital social;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Thani Max Cabir, correspondente a vinte por cento do capital social;
  173. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Constantino Muianga, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  181. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 18: Administração
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Eunice Carlota de Amor Machango.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  187. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: Quinta Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004021, uma entidade denominada Quinta Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 18: Emmerson Sarmento José Madeira, portador do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.°110100033796P, emitido a 22 de Junho de 2018, válido até 22 de Junho de 2023, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, Sommerchield, distrito Urbano 1, quarteirão n.° 2, casa n.° 106. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  206. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Quinta Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: Sede
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, localidade Eduardo Mondlane, bairro de Mazambanine, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: Objecto
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de todo tipo frutas e de horticulas;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de animais vivos;
  219. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de carnes e produtos a base de carnes;
  220. Número ou marcador, página 18: d) Comércio de produtos alimentares, bebidas etc;
  221. Número ou marcador, página 18: e) Panificadora.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 18: Participação em outras sociedades
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  225. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 18: Capital social
  228. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando uma única quota pertencente o sócio Emmerson Sarmento José Madeira .
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  231. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: Administração e representaçào da sociedade
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único, o senhor Emmerson Sarmento José Madeira .
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do administradora que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  241. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Royal Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004219, uma entidade denominada Royal Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  249. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 19: Tahir Abdul Karim, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Angola, portador do Bilhete de Identidade n.°110100248864J emitido a 26 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação sede e duração)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Royal Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  254. Texto do artigo, página 19: com a sede na Josina machel, n.º 176, résdo-chão na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza geral de edifícios car wash.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil de meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de uma quota: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Tahir Abdul Karim.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Tahir Abdul Karim.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Super Técnica, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Super Técnica, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, Vila de Milange, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  273. Texto do artigo, página 19: NUEL 105003507, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 15 de Abril de 2023.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial Super Técnica Limitada abreviadamente adoptada a denominação de STC.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  279. Texto do artigo, página 19: A Super Técnica, Limitada seta na Avenida Liberdade, bairro Samugue, em Quelimane, província da Zambézia.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) Super Técnica, Limitada tem por objectivo:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Montagem e manutenção de estruturas metálicas;
  285. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparação de sistemas electrónicos;
  286. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de som;
  287. Número ou marcador, página 19: e) Estúdio de gravação de música;
  288. Número ou marcador, página 19: f) Reparação de electrodomésticos;
  289. Número ou marcador, página 19: g) Promoção de enventos;
  290. Número ou marcador, página 19: h) Fornecimento de material de telecomunicações;
  291. Número ou marcador, página 19: i) Estaleiro de fabricação de blocos e estruturas de betão armado.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá ainda a sociedade Super Técnica, Limitada desenvolver outras actividades complementares ou anexas do objectivo principal, deste que os sócios assim deliberem em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, sobrescrito e integrante realizado em dinheiro, de 100.000.00MT (sem mil meticais) correspondente a 100% é e distribuído da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 19: a) Temóteo Francisco Castiano solteiro, natural de inhasuge, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010482660I, emitido a 30 de Setembro de 2020 pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 103638259 e resedente em Quelimane, bairro Samugue com uma cota nominal de 70.000MT(setenta mil meticais);
  297. Número ou marcador, página 19: b) Julia Augusto Munhal solteira, natural de cidade de Quelimane, portadura de Bilhete de Identidade n.º 0401041644376B emitido a 11 de 8 de 2022, pelo DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 10895983 e residente na cidade dec Quelimane bairro Samugue com uma cota no valor de 30 000.00MT (trinta mil meticais);
  298. Número ou marcador, página 20: c) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Administração gerência)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa a passivamente, pertence ao sócio maioritário Temóteo Francisco Castiano, que desde ja fica nomeado gerente da suciedade.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão delegar, total ou parcial, a sua administração a pessoas da sua confiança, deste que para tal outorgue a procuração com devidos poderes necessários para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente responde para com a sociedade, pelos danos a este causados. Por actos ou omissões praticados com pretenção dos deveres legais ou contratuais, salvo se procederam sem culpa. É proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e semelhantes.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos actos de gerência compete aos sócios individualmente e a assembleia geral dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez em cada ano para apreciação, aprovação do balanço e de contas do exercício e para deliberar na convocatória, extraordinariamente.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 20: (Contas e balanço)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente, será apresentado um balanço de fecho de contas com data de trinta e um de Dezembro.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados durante o exercício findo, terão a seguinte aplicação:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que determinarem por acordo unânime dos sócios;
  314. Número ou marcador, página 20: c) O segundo remanescente será pagamento de dividendo aos sócios segundo a proporção de duas quotas.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 20: (Dissolução de sociedade)
  317. Texto do artigo, página 20: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei e ai, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto estiver omissões, resolvido por deliberação dos sócios ou pelo código comercial e subsidiariamente pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 17 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 20: Tazetta Resources 8255, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101818586 Tazetta Resources 8255, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, constituída por documento particular a 1 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adota a denominação Tazetta Resources 8255, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  334. Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
  336. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal,
  338. Texto do artigo, página 20: desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Lda, portadora do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 21: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  372. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  373. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  376. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  382. Texto do artigo, página 21: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já o senhor Romesh da Silva Gomes, portador de Passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  389. Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: Top Survey, Limitada
  392. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002895, uma entidade
  393. Texto do artigo, página 21: denominada Top Survey, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  394. Texto do artigo, página 21: Entre:
  395. Texto do artigo, página 21: Brígido Mauro Mahamuga, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110102287814B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de Novembro de 2031; e
  396. Texto do artigo, página 21: Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º110100206006J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Novembro de 2031. E que pelo presente contrato de sociedade,
  397. Texto do artigo, página 21: constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Top Survey, Limitada.
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