III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 7 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 110
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A.N Construções, Limitada. Associação Eden Reforestation. AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alex Gems, Limitada. AT Trading, Limitada. Casa Nova Boane, Limitada. Centro Maitri – Sociedade Unipessoal, Limitada. CF - Grupo, S.A. Dama Investimentos, Limitada. F.L Sucesso Comercial, Limitada. Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fluid Power Automation, Limitada. Go Fly, Limitada. GoBlue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperium Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kripton Investments, Limitada. Lamalex, Limitada. Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machine Colours Printing Services, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MJF Comercial, Limitada. MOZ Alloys, S.A. Rockvale, Limitada. Sisox, Limitada. Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada. Sociedade Marondo Mining, Limitada. Solda – Industrial Supplier, S.A. Sopeper, Limitada. Speechmove, Limitada. TPLA – Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada. Turística Motel Benguerrua, Limitada. Univer Construções, Limitada. Universal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Eden Reforestation como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Eden Reforestation.
Texto do artigo · p. 1 Minisério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A.N Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142477, uma entidade denominada A. N. Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código
Texto do artigo · p. 1 Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 1 Sulemane Aly Juma, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Nguabi, n.º 1973, 1.º andar, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101099388C, emitido aos 4 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Nelson Sousa Matusse, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Malhampsene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248643Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 2 por quotas de responsabilidade limitada, denominada A.N., Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma A.N Construções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 53, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) A Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, construção de estradas e pontes, e afins;
Número ou marcador · p. 2 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Aly Juma;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sousa Matusse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 2 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Sulemane Aly Juma e Nelson Sousa Matusse, exercendo as funções de administradores.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Eden Reforestation
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação Eden Reforestation, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Eden Reforestation tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, bairro Central, casa 157, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede de Eden Reforestation, pode ser transferida para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Eden Reforestation é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos de Eden Reforestation:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e proteger o ecossistema atraves da reconstituição do mangal e do reflorestamento em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover, estimular, apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e do património florestal;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento nas comunidades carenciadas atravez de execução de projectos agroflorestais, de saúde e de educação;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover cursos, seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino junto às comunidades, escolas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros de Eden Reforestation, pessoas singulares, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores
Texto do artigo · p. 3 de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação partidária, sexo, etnia, usos e costumes, condição social ou crença religiosa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser membros, pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A membresia é adquirida por meio de um convite ou pedido voluntário, verbal ou por escrito, em Assembleia Geral, a qual é aceite por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros de Eden Reforestation agruparam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – Todos que subscreverem o pedido da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos – Os admitidos após a escritura pública constitutiva da associação.
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades que se enquadram no âmbito dos presentes estatutos e que tenham prestado serviços relevantes a associação e sejam eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas actividades e programas ligados à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer proposta e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar as queixas que julgarem pertinentes contra os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 i) Utilizar as instalações e o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Beneficiar de todas as regalias que forem criadas para os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos membros honorários, é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
Número ou marcador · p. 3 e) Usar e conservar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam por em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciarem voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Violarem sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 c) Forem excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais de Eden Reforestation são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, renováveis até ao máximo de duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O número anterior não é aplicável ao Conselho de Direcção, por ser o órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhum titular da Direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros mesmo os que tiverem votado contra.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento de qualquer ordem, o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante a carta endereçada ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, para apreciação de balanço de contas e aprovação de um programa de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção e, extraordinariamente tantas vezes sempre que haja motivos que o justifique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária é feita pelo respectivo Presidente da Mesa com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar do aviso, a hora, data e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Três) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem e são convocadas a pedido: Do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, pelo menos ¼ dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar a admissão ou saida de membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
Número ou marcador · p. 4 i) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a dissolução de Eden Reforestation;
Número ou marcador · p. 4 k) Apreciar e deliberar sobre outras questões que forem submetidas a este órgão deliberativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de ausência, do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, execução e controle, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano e extraordinariamente sempre que julgar conveniente desde que haja motivos que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir e gerenciar contas bancárias, obrigando para tais, duas assinaturas, sendo uma delas, a do Presidente do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, sendo composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente uma vez em cada ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar a gestão dos fundos de Eden Reflorestation Projects e verificar a observância da lei, o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária caso haja necessidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir parecer sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo, assim como a oneração de bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Fiscalizar a administração do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos de Eden Reforestation:
Número ou marcador · p. 5 a) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 b) Receitas arrecadadas no âmbito das suas actividades, isto é, receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporárias promovidas pela associação, para angariar fundos para a subsistência da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património de Eden Reforestation é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são esclarecidas pela Assembleia Geral, nos demais casos através da legislação relevante aplicável no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução obedece estritamente o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes à associações de caridade.
Texto do artigo · p. 5 AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139933, uma entidade denominada AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Shazia Momade Assamo Ibraimo, residente na Avenida Juluis Nyerere, n.º 830, 2.º andar direito, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638171Q, emitido aos 14 de Outubro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 24 de Julho, (Interfranca) n.º 12F, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração ser por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comercialização de roupa feminina, bijuteria, pintura cosmética, perfumaria e carteiras.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondentes a 100% do capital, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser da iniciativa da ptópria sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Shazia Momade Assamo Ibraimo como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa da unica sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alex Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153983, uma entidade denominada Alex Gems, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ibrahima BA, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa, natural de Sinthiou Ban-Senegal, portador do DIRE n.º 02SN00081065P, emitido aos 28 de Abril de 2015, residente na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 6 Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Joaquina Augusto Sefane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02010416745C, emitido aos 11 de Outubro de 2018, residente na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 6 Muamed Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namatili-Mueda, portador do talão n.º 79170001146081, emitido aos 21 de Junho de 2019, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação da duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Alex Gems, Limitada, e é constituída sob forma comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.º 249, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quoatas, das quais, duas desiguais e os restantes dois com igual valor nominal e percentual, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Ibrahima Ba, com 40% correspondente a 140.000,00MT;
Número ou marcador · p. 6 b) Stélio Timóteo Mavimbe, com 30% correspondente a 105.000,00MT;
Número ou marcador · p. 6 c) Joaquina Augusto Sefane, com 15% correspondente a 52.500,00MT;
Número ou marcador · p. 6 d) Muamed Ali, com 15% correspondente a 52.500,00MT.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro, fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuido aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 6 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ibrahima Ba que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do dois sócio Ibrahima Ba;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte do sócio, amortização da quota, dissolução e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados poe lei e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislações aplicáveis às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AT Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053911, uma entidade denominada AT Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Amós Rodrigues Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104225979C, emitido no dia 14 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Josefino José Cutecua, solteiro, maior de idade, natural de Marrucua-Massinga, Província de Inhambane, residente em Quelimane, portador do n.º 040100109957M, emitido aos 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada AT Trading, Limitada, abreviadamente designada por AT Trading ou sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de AT Trading, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, KM 14,05, bairro do Zimpeto, Distrito Kamubukwane, quarteirão 1, casa 5, nesta cidade de Maputo e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral:
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio de bebidas, produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós Rodrigues Tembe;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Josefino José Cutécua.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral, senhor Amos Rodrigues Tembe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador é leito pela assembleia geral por um período de três anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao abjecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa Nova Boane, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo, conservadora e notária superior, foi constituída por Mohamed Yusuf Karolia e Adil Faizel Seedat, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Casa Nova Boane, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Casa Nova Boane, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha, número trinta e cinco, rés-do-chão, Município de Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de diversos mobiliários e eletrodomésticos a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação, exportação e distribuição;
Número ou marcador · p. 7 c) Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
Número ou marcador · p. 7 d) Representação comercial; e
Número ou marcador · p. 7 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Mohamed Yusuf Karolia e Adil Faizel Seedat, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 110
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.N Construções, Limitada. Associação Eden Reforestation. AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alex Gems, Limitada. AT Trading, Limitada. Casa Nova Boane, Limitada. Centro Maitri – Sociedade Unipessoal, Limitada. CF - Grupo, S.A. Dama Investimentos, Limitada. F.L Sucesso Comercial, Limitada. Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fluid Power Automation, Limitada. Go Fly, Limitada. GoBlue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperium Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kripton Investments, Limitada. Lamalex, Limitada. Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machine Colours Printing Services, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: MJF Comercial, Limitada. MOZ Alloys, S.A. Rockvale, Limitada. Sisox, Limitada. Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada. Sociedade Marondo Mining, Limitada. Solda – Industrial Supplier, S.A. Sopeper, Limitada. Speechmove, Limitada. TPLA – Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada. Turística Motel Benguerrua, Limitada. Univer Construções, Limitada. Universal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Eden Reforestation como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Eden Reforestation.
  19. Texto do artigo, página 1: Minisério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: A.N Construções, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142477, uma entidade denominada A. N. Construções, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código
  24. Texto do artigo, página 1: Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  25. Texto do artigo, página 1: Sulemane Aly Juma, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Nguabi, n.º 1973, 1.º andar, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101099388C, emitido aos 4 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  26. Texto do artigo, página 1: Nelson Sousa Matusse, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Malhampsene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248643Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 1: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade
  28. Texto do artigo, página 2: por quotas de responsabilidade limitada, denominada A.N., Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma A.N Construções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 53, 1.º andar, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  44. Número ou marcador, página 2: a) A Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, construção de estradas e pontes, e afins;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Representação comercial;
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Aly Juma;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sousa Matusse.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 2: São órgãos da sociedade:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 2: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Competências da administração)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de dois administradores;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
  89. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 2: (Membros do conselho de administração)
  96. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Sulemane Aly Juma e Nelson Sousa Matusse, exercendo as funções de administradores.
  97. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 3: Associação Eden Reforestation
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  102. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação Eden Reforestation, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicável.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Eden Reforestation tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, bairro Central, casa 157, cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede de Eden Reforestation, pode ser transferida para qualquer parte do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A Eden Reforestation é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  110. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos de Eden Reforestation:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Promover e proteger o ecossistema atraves da reconstituição do mangal e do reflorestamento em geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Promover, estimular, apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e do património florestal;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento nas comunidades carenciadas atravez de execução de projectos agroflorestais, de saúde e de educação;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Promover cursos, seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino junto às comunidades, escolas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros de Eden Reforestation, pessoas singulares, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores
  119. Texto do artigo, página 3: de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação partidária, sexo, etnia, usos e costumes, condição social ou crença religiosa.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros, pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente reconhecidas.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) A membresia é adquirida por meio de um convite ou pedido voluntário, verbal ou por escrito, em Assembleia Geral, a qual é aceite por maioria de votos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  124. Texto do artigo, página 3: Os membros de Eden Reforestation agruparam-se nas seguintes categorias:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – Todos que subscreverem o pedido da constituição da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos – Os admitidos após a escritura pública constitutiva da associação.
  127. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades que se enquadram no âmbito dos presentes estatutos e que tenham prestado serviços relevantes a associação e sejam eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e os estatutos;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas actividades e programas ligados à associação;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Fazer proposta e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos objectivos da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar as queixas que julgarem pertinentes contra os órgãos sociais;
  138. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  139. Número ou marcador, página 3: i) Utilizar as instalações e o património da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: j) Beneficiar de todas as regalias que forem criadas para os membros.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros honorários, é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  144. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
  149. Número ou marcador, página 3: e) Usar e conservar o património da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam por em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  153. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros os que:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem voluntariamente;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Violarem sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Forem excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro.
  157. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  160. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais de Eden Reforestation são os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  166. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, renováveis até ao máximo de duas vezes.
  167. Número ou marcador, página 3: Dois) O número anterior não é aplicável ao Conselho de Direcção, por ser o órgão de gestão e administração da associação.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  170. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum titular da Direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros mesmo os que tiverem votado contra.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer ordem, o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante a carta endereçada ao Presidente da Mesa.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, para apreciação de balanço de contas e aprovação de um programa de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção e, extraordinariamente tantas vezes sempre que haja motivos que o justifique.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária é feita pelo respectivo Presidente da Mesa com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar do aviso, a hora, data e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalho.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem e são convocadas a pedido: Do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, pelo menos ¼ dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  183. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: Competência
  186. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membros;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar a admissão ou saida de membros;
  193. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
  194. Número ou marcador, página 4: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
  195. Número ou marcador, página 4: i) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior;
  196. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução de Eden Reforestation;
  197. Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e deliberar sobre outras questões que forem submetidas a este órgão deliberativo.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de ausência, do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
  202. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  205. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, execução e controle, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano e extraordinariamente sempre que julgar conveniente desde que haja motivos que o justifiquem.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 4: Competências
  212. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo presidente;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Abrir e gerenciar contas bancárias, obrigando para tais, duas assinaturas, sendo uma delas, a do Presidente do Conselho da Direcção.
  216. Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  217. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
  220. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
  221. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
  222. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  224. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  225. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, sendo composto por um presidente, um secretário e um relator.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  228. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente uma vez em cada ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
  229. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  232. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividade;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  235. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a gestão dos fundos de Eden Reflorestation Projects e verificar a observância da lei, o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária caso haja necessidade;
  238. Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo, assim como a oneração de bens da associação;
  239. Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar a administração do património da associação.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: Fundos
  243. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos de Eden Reforestation:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Receitas arrecadadas no âmbito das suas actividades, isto é, receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporárias promovidas pela associação, para angariar fundos para a subsistência da associação.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Património
  248. Texto do artigo, página 5: O património de Eden Reforestation é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 5: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são esclarecidas pela Assembleia Geral, nos demais casos através da legislação relevante aplicável no país.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução obedece estritamente o preceituado na lei.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes à associações de caridade.
  258. Texto do artigo, página 5: AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139933, uma entidade denominada AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 5: Shazia Momade Assamo Ibraimo, residente na Avenida Juluis Nyerere, n.º 830, 2.º andar direito, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638171Q, emitido aos 14 de Outubro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 24 de Julho, (Interfranca) n.º 12F, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 5: Duração
  268. Texto do artigo, página 5: A sua duração ser por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: Objecto
  271. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comercialização de roupa feminina, bijuteria, pintura cosmética, perfumaria e carteiras.
  272. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 5: Capital social
  275. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondentes a 100% do capital, pertencente a única sócia.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  278. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  281. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser da iniciativa da ptópria sócia.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 5: Administração
  284. Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Shazia Momade Assamo Ibraimo como sócia gerente e com plenos poderes.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  287. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa da unica sócia quando assim o entender.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  293. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 5: Alex Gems, Limitada
  299. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153983, uma entidade denominada Alex Gems, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 5: Ibrahima BA, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa, natural de Sinthiou Ban-Senegal, portador do DIRE n.º 02SN00081065P, emitido aos 28 de Abril de 2015, residente na cidade de Pemba;
  301. Texto do artigo, página 6: Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 6: Joaquina Augusto Sefane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02010416745C, emitido aos 11 de Outubro de 2018, residente na cidade de Pemba;
  303. Texto do artigo, página 6: Muamed Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namatili-Mueda, portador do talão n.º 79170001146081, emitido aos 21 de Junho de 2019, residente na cidade de Nampula.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Denominação da duração e sede)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Alex Gems, Limitada, e é constituída sob forma comercial de responsabilidade limitada.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.º 249, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de produtos mineiros;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quoatas, das quais, duas desiguais e os restantes dois com igual valor nominal e percentual, sendo:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Ibrahima Ba, com 40% correspondente a 140.000,00MT;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Stélio Timóteo Mavimbe, com 30% correspondente a 105.000,00MT;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Joaquina Augusto Sefane, com 15% correspondente a 52.500,00MT;
  322. Número ou marcador, página 6: d) Muamed Ali, com 15% correspondente a 52.500,00MT.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro, fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuido aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  327. Número ou marcador, página 6: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUNTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ibrahima Ba que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do dois sócio Ibrahima Ba;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Morte do sócio, amortização da quota, dissolução e integração de lacunas)
  336. Texto do artigo, página 6: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  337. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados poe lei e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  338. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislações aplicáveis às sociedades comerciais.
  339. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 6: AT Trading, Limitada
  341. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053911, uma entidade denominada AT Trading, Limitada, entre:
  342. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Amós Rodrigues Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104225979C, emitido no dia 14 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 6: Segundo. Josefino José Cutecua, solteiro, maior de idade, natural de Marrucua-Massinga, Província de Inhambane, residente em Quelimane, portador do n.º 040100109957M, emitido aos 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  344. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada AT Trading, Limitada, abreviadamente designada por AT Trading ou sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  347. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AT Trading, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, KM 14,05, bairro do Zimpeto, Distrito Kamubukwane, quarteirão 1, casa 5, nesta cidade de Maputo e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pela legislação aplicável em vigor.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral:
  352. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Comércio de bebidas, produtos alimentares e diversos.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós Rodrigues Tembe;
  358. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Josefino José Cutécua.
  359. Número ou marcador, página 6: Quatro) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral, senhor Amos Rodrigues Tembe.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é leito pela assembleia geral por um período de três anos sendo permitida a sua reeleição.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  365. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao abjecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  369. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: Casa Nova Boane, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo, conservadora e notária superior, foi constituída por Mohamed Yusuf Karolia e Adil Faizel Seedat, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Casa Nova Boane, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Casa Nova Boane, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha, número trinta e cinco, rés-do-chão, Município de Boane, na província de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectos:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Venda de diversos mobiliários e eletrodomésticos a retalho e a grosso;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Importação, exportação e distribuição;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Representação comercial; e
  385. Número ou marcador, página 7: e) Representação de marcas;
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Mohamed Yusuf Karolia e Adil Faizel Seedat, respectivamente.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  392. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
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