III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2019
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- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Boane, 22 de Maio de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro Maitri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080056 uma entidade denominada Centro Maitri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Única. Olinda Maria Walters Eusébio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110100177687F, emitido a 12 de Setembro de 2012, e válido até 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 8: de 2022, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro Maitri – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de, Centro Maitri – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 707, 1.º andar, bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dedicar-se-a a prestação de serviços nos seguintes campos:
- Número ou marcador, página 8: a) Meditação;
- Número ou marcador, página 8: b) Yoga;
- Número ou marcador, página 8: c) Percursão;
- Número ou marcador, página 8: d) Artes marsiais;
- Número ou marcador, página 8: e) Artes visuais e reciclagem;
- Número ou marcador, página 8: f) Dança;
- Número ou marcador, página 8: g) Massagens;
- Número ou marcador, página 8: h) Limpeza facial;
- Número ou marcador, página 8: i) Reiki;
- Número ou marcador, página 8: j) Tarot;
- Número ou marcador, página 8: k) Consultas de psicologia;
- Número ou marcador, página 8: l) Consultas de nutrição;
- Número ou marcador, página 8: m) Comercialização de produtos orgânicos e artesanais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhora Olinda Maria Walters Eusébio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) À data da constituição da sociedade é designada a administradora única, a senhora Olinda Maria Walters Eusébio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 8: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 8: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrador Único;
- Número ou marcador, página 8: b) Director Executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 8: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios sociais podera ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 8: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 8: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Celebrado em Maputo, Dezembro de 2018, em português e em dois exemplares.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CF-Grupo, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101139727, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada CF-Grupo, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de CF-Grupo, S.A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Vigilância, bairro Central, no Prédio Issufo Nurmamade, 3.º andar cidade de Nampula, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio de motociclos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: d) Processamento e comercialização de cerais;
- Número ou marcador, página 9: e) Agro processamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de avicultura;
- Número ou marcador, página 9: g) Fornecimento de material de escritório, limpeza, géneros alimentícios e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: i) Comércio de mobiliários de escritórios e residuais;
- Número ou marcador, página 9: j) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 9: k) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 9: l) Transporte de carga e logística;
- Número ou marcador, página 9: m) Serviços ligados a promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: n) Produção agrícola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido em acções de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos socais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
- Número ou marcador, página 9: c) Anúncio da venda da acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 9: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 9: b) O valor nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 9: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 9: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 9: e) Se são criadas novas partes sociais;
- Número ou marcador, página 9: f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e prestações acessórias de capital)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias e/ou prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas
- Texto do artigo, página 9: participações sociais, até ao dobro do valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Aos sócios que fundaram a sociedade e subscreveram o capital são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes à sua condição de sócio, os que acrescem, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) O direito de eleger um ou mais membros para a administração ou de tomar parte da administração;
- Número ou marcador, página 9: b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
- Número ou marcador, página 9: c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 9: d) O direito de consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
- Número ou marcador, página 9: e) E outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: E da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
- Número ou marcador, página 10: b) A amortização de acções;
- Número ou marcador, página 10: c) A exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 10: d) A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: e) A fixação ou dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 10: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
- Número ou marcador, página 10: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 10: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
- Número ou marcador, página 10: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 10: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem
- Texto do artigo, página 10: o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes. Três) O Conselho de Administração é o
- Texto do artigo, página 10: órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da Sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o Presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal têm directo a senha por cada reunião conforme deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do balanço, lucros sociais e dividendos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a Assembleia Geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Texto do artigo, página 10: Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 26 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dama Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152618, uma entidade denominada Dama Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Quessanias Jeremias Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2010, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Joana Jacinto David Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo; Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, de nacionalidade moçambicana (menor, representada pelos pais Quessanias Jeremias Matsombe e Joana Jacinto David Matsombe), portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278440B, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Maio de 2022, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis,
- Texto do artigo, página 11: é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Dama Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: Á sociedade tem a sua sede social na Rua Oswaldo Tazama 1397, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de quaisquer serviços de consultoria, importação e exportação de bens e serviços, representação de empresas estrangeiras e participação em outras sociedades ou aquisição de acções sempre que for oportuno.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver projectos de investimento na indústria de construção civil, imobiliária, agricultura, comércio, empreendimentos industriais e transportes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ /conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Joana Jacinto David Matsombe;
- Texto do artigo, página 11: E outra quota de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Jacinto David Matsombe que fica desde já nomeada administradora e representara a sociedade em juízo, tanto ativa como passivamente.
- Texto do artigo, página 11: Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: F.L Sucesso Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 100996723, a sociedade F.L Sucesso Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Maio de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de F.L Sucesso Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Representações sociais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social venda de pneus e acessórios de viaturas, equipamento de trabalho, artigos de papelaria, computadores e seus acessórios, softwares, reparação e manutenção de sistemas de tecnologia de informação, produção de logótipos e dísticos, formação e montagem de sistema de segurança.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participações)
- Texto do artigo, página 11: A socidade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Levi Mwachi Chirolo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105535238D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Setembro de 2015, com NUIT 153961158.
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Francis Mpezeni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro M’padue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101176331A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 19 de Dezembro de 2013, com NUIT 11206027.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 12: e passivamente, será exercida pelos seus sócios Francis Mpezeni e Levi Mwachi Chirolo, e desde já ficam norneados administradores, com dispença de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 25 de Março de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101036650, a sociedade Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Povoado de Mphandué, EN. 9 (Estrada da Zâmbia), distrito de Moatize.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o aluguer de equipamentos agrícolas, agricultura, venda de produtos agrícolas, venda de insumos agrícolas, venda de instrumentos e ferramentas agrícolas, pecuária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a
- Texto do artigo, página 12: cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sérgio Alberto Zacarias, casado, com Sónia Capistrano da Cunha Zacarias, sub regime de comunhão de bens, natural da cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana residente no distrito de Moatize, povoado de Mphandué, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794204S, emitido em Tete, 25 de Maio de 2016 e do NUIT 103402131.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sérgio Alberto Zacarias, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Fluid Power Automation, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Fluid Power Automation, Limitada, matriculada sob NUEL 100975289, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social, passando apenas a destacar o fabrico de máquinas e seus componentes assim como a manutenção.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O objecto principal da sociedade é o fabrico de máquinas industriais hidráulicas e pneumáticas e seus componentes, assim como a sua manutenção.
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Go Fly, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147878, uma entidade denominada Go Fly, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Irshad Mahomed Iqbal Hanif, solteiro, maior, natural de São J. de Arroios, portador do Bilhete de Identidade, n.º 11010021941S,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Mae, Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1935, 1.ª, F-2. NUIT 102879589;
- Texto do artigo, página 12: Amade Remtula Ali Hussen Amad, solteiro, maior, natural da cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295021C, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1363, 3.º andar, flat 304, NUIT 101908631;
- Texto do artigo, página 12: Mehmud Abdul Sattar, solteiro, maior natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431522A, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1425, 1.º andar, único NUIT 100514664;
- Texto do artigo, página 12: Assraf Ali Hussen Amad, casado em regime de separação de Bens com Sheila Denze Acubo Amad, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101161041I, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na cidade de Lichinga, Q. 2, casa n.º 34, NUIT 122448258.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Go Fly, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Consiglier Pedroso, n.º 77,
- Texto do artigo, página 13: podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 13: c) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 13: d) Pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 13: e) Reservas de hoteis;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria turística;
- Número ou marcador, página 13: g) Transfers;
- Número ou marcador, página 13: h) Exposição e comércio de telemóveis;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado de na área de vendas online de bilhetes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Irshad Mahomed Iqbal Hanif com uma quota no valor nominal de, 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Amade Remtula Ali Hussen Amad com uma quota no valor nominal de, 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Mehmud Abdul Sattar com uma quota no valor nominal de, 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Assraf Ali Hussen Amad com uma quota no valor nominal de, 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores da sociedade, bastando apenas a assinatura de um deste para validar todos actos activos e passivos da sociedade, com excepção de empréstimos bancários que carecerá de assinatura de todos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GoBlue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153932, uma entidade denominada GoBlue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Único. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 5.º Esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido no dia 29 de Julho de 2016 na Cidade de Maputo, com validade até 29 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de GoBlue – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviamente designada por GoBlue, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de soluções relacionadas com energia, água e saneamento, abragendo o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de reagentes, produtos químicos, equipamentos, materiais e outros;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria na área de energia, hidráulica e de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 13: c) Análises laboratoriais de qualidade e tratamento de água;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos relacionados, incluindo mas não limitado a electricidade e água;
- Número ou marcador, página 13: e) Qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principaís.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único
- Texto do artigo, página 14: conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Dama Investimentos, Limitada
- Certidão de registo F.L Sucesso Comercial, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fluid Power Automation, Limitada
- Certidão de registo Go Fly, Limitada
- Certidão de registo GoBlue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperium Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kripton Investments, Limitada
- Certidão de registo Lamalex, Limitada
- Certidão de registo Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.N Construções, Limitada
- Certidão de registo Machine Colours Printing Services, Limitada
- Certidão de registo MJF Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moz Alloys, S.A.
- Certidão de registo Rockvale, Limitada
- Certidão de registo Sisox, Limitada
- Diploma Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Marondo Mining, Limitada
- Certidão de registo Solda – Industrial Supplier, S.A.
- Certidão de registo Sopeper, Limitada
- Certidão de registo Speechmove, Limitada
- Diploma Associação Eden Reforestation
- Certidão de registo TPLA-Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada
- Certidão de registo Turística Motel Benguerrua, Limitada
- Certidão de registo Univer Construções, Limitada
- Certidão de registo Universal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alex Gems, Limitada
- Certidão de registo AT Trading, Limitada
- Certidão de registo Casa Nova Boane, Limitada
- Certidão de registo Centro Maitri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CF-Grupo, S.A.