III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2019
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- Texto do artigo, página 14: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O negócio jurídico celebrado, direc-tamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 14: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Asociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Imperium Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Imperium Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101101908, neste acto representado pelo senhor Silvestre Frederico Tembe, na qualidade de director
- Texto do artigo, página 14: geral, deliberam pela alteração de morada da Avenida Marien Ngouabi número trezentos e trinta, Bairro Malhangalene, em Maputo, para avenida Emília Daússe, número trezentos e oitenta e dois, bairro Central, em Maputo, e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Imperium Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 382, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kripton Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139166, uma entidade denominada Kripton Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Dennis Kripton Zucula, menor, de nacionalidade moçambicana, de 5 anos de idade, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105833387P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2016, representado neste acto pela mãe Francisca Elisa Paulino Cumbane;
- Texto do artigo, página 14: Segunda. Francisca Elisa Paulino Cumbane, nacionalidade moçambicana, solteira, de 31 anos de idade, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202386019B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Mérlin da Victória Zucula, menor, de nacionalidade moçambicana, de 5 anos de idade, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento com Registo n.º 2363, do Livro 12/2018, representada neste acto pela mãe Francisca Elisa Paulino Cumbane;
- Texto do artigo, página 14: Quarto. Mário Dinis Zucula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 31 anos de idade, natural da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200698291A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: Com a denominação Kripton Investments, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 497, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros, carga e de mercadorias, gestão de frotas e fretamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Reconhecimento, prospecção e pesquisa de minerais, bem como tratamento e processamento, comercialização de minerais, incluindo importação e exportação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: c) Produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão e administração de empresas, e de recursos humanos, pesquisa de mercado, estudos, e imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: e) Consultoria em matéria de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: f) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 15: g) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: h) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: i) Investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 15: j) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dennis Kripton Zucula, correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Francisca Elisa Paulino Cumbane, correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Mérlin da Victória Zucula, correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mário Dinis Zucula, correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser feita por consenso.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deverá ser ainda por consenso, o aumento ou redução do capital social, a alteração dos estatutos e a fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Mário Dinis Zucula, como director-geral da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a abertura de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lamalex, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143430, uma entidade denominada Lamalex, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alexandre Nascimento Matoso Gil, solteiro, maior, natural de Cascais, Lisboa, de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º N821706, emitido em Sef-Serv Estr e Fronteiras, aos 10 de Agosto de 2015, residente em Portugal na rua do Pinhal, n.º 303, livramento 2765-039 Estoril;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Lam Luísa do Canto Mabutana, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317092F, emitido na cidade da Matola, aos 30 de Novembro de 2015, residente em Boane, Campoane, casa n.º 60, quarteirão n.º 4.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, aos 26 de Abril do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lamalex, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 4441, 1.º andar, loja n.º 28, bairro da Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com restauração, confecção refeições e fornecimento refeições takeaway, prestação de serviços e organização de eventos, ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nascimento Matoso Gil;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lam Luísa do Canto Mabutana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Texto do artigo, página 16: Dois)A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou à terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador
- Texto do artigo, página 16: do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Alexandre Nascimento Matoso Gil e Lam Luísa do Canto Mabutana até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 17: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100678888, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Alberto Agostinho.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 14 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Machine Colours Printing Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079546, uma entidade denominada Machine Colours Printing Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Eunísio Mário da Silva, casado, com Nádia Amália Tomas Tuzine da Silva, em regime de comunhões de bens, de nacionalidade moçambique, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207248B, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo, e residentes no bairro Costa do Sol, quarteirão 64, casa n.º 87; e
- Texto do artigo, página 17: Samuel Cardoso Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050501202I, emitido aos 22 de Outubro de 2014, em Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 36. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 17: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Machine Colours Printing Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 64, casa n.º 87, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples de decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiros bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto actividade jurídica e contabilidade,procurement, comércio geral, auditoria e consultoria fiscal, limpeza gerais, indústrias, actividades de consultorias para negócio, gestão e fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Eunísio Mário da Silva;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Samuel Cardoso Pelembe.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do aumento do capital
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, total ou parcial se assim o sócio desejar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Eunísio Mário da Silva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É verdade a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimento de contas bancarias é obrigatória a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo com a finalidade de repartir lucros e perdas se for o caso.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI De herdeiros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MJF Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151557 uma entidade denominada MJF Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Glória Francisco Maculuve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295563C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si no uso do poder parental em representação do seu filho menor, João Francisco de Sá Henrique natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00089737B, e residente na Avenida Karl Marx, n.º 995, 8.º andar, flat 32 com o outorgante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade denominar-se-á MJF Comercial, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Mozal, n.º 591, Boane, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de todo tipo de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda e aluguer de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de material de construção (importação e exportação);
- Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 18: h) Actividade de indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, (120.000,00MT) pertencente à sócia Glória Francisco Maculuve;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, (30.000,00MT) pertencente ao sócio João Francisco de Sa Henrique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Glória Francisco Maculuve, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica expressamente vedado ao director-
- Texto do artigo, página 19: -geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moz Alloys, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, do extracto simplificado, nos termos do artigo 247 do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi constituída uma sociedade comercial denominada Moz Alloys, S.A, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, em 7 de Fevereiro de 2018, sob NUEL 101013014, que se rege, entre outras, pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Alloys, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e representação social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida de 4 de Outubro, n.º 803, rés-do-chão, bairro da Machava.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, nos país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de engenharia metalomecânica e de soldadura mecânica;
- Número ou marcador, página 19: b) Fabrico e comercialização de estruturas metálicas, peças industriais, arquitectónicas e produtos afins;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento e comercialização de ligas metálicas, aço e alumínio, seus derivados e consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
- Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: g) Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 19: h) Sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 19: i) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 2000 (dois mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador registadas, livremente convertíveis entre si, desde que integralmente liberadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo as preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Título de acções
- Texto do artigo, página 19: Um) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas quinhentas e mil acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou divisão.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
- Texto do artigo, página 19: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 19: Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Texto do artigo, página 19: Sete) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efetuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) Do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) De mandatário (s) ou procurador (es), quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 20: São membros do Conselho de Administração para o triénio 2019-2021, os senhores Rendes Macário e Dinis Nhoela administradores, e Meline Esténio Alberto Macário Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rockvale, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153010, uma entidade denominada Rockvale, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 20: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Rockvale, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 20: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 20: d) Tratamento e exportação dos pro-dutos minerais;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sisox, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151859, uma entidade denominada Sisox, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Anastasia Filipa Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107402852B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação de Maputo, e válido até de 2023, neste acto representada pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 21: n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Março de 2016 e válido até 18 de Março de 2021, com o domicílio no bairro Sommerschield II, na rua do Palmar, n.º 817, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Anouchka Ingrid Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ15721, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021, neste acto representado pelo seu progenitor, o senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2016, e válido até 18 de Março de 2021, com o domicílio no bairro da Sommershield II, na rua do Palmar n.º 817, na cidade de Maputo. Celebram nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 21: Comercial, o presente contrato da sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
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- Certidão de registo AT Trading, Limitada
- Certidão de registo Casa Nova Boane, Limitada
- Certidão de registo Centro Maitri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CF-Grupo, S.A.