III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2019

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Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Sisox, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas tendo a sua sede, na rua Kamba Simango, n.º 370, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o comércio a grosso e a retalho de calçado e outros artigos. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 21 outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Anastasia Filipa Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) os sócios podem reunir se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua ou delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações das assembleias gerais, são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja a duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Thierry Lasoen.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências de administração )
Texto do artigo · p. 21 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes e realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei o sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os provou.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e três a quarenta e uma do livro de notas número três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica,
Texto do artigo · p. 22 a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores:
Texto do artigo · p. 22 Chrispen Elias Chibaia, solteiro, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 22 Robate Chirume Taferanhica, solteiro, natural de Nhacuanicua, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789420J, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 22 Ivone Pedro Howe, solteira, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 22 Luísa Simão Chihururu, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 22 Jemusse David, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade número 060701789560A, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mucudo, Posto Administrativo de Machipanda, província de Manica;
Texto do artigo · p. 22 Clara José Perai, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido em dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 22 Justina Mateus Bvunzai, solteiro, natural de Chazuca, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101471029N, emitido aos trinta de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 22 Lúcia Simão Estofo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702553002J, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 22 Elias Oliva Madondo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060700878217J, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome; e
Texto do artigo · p. 22 Samuel Simão Estofo, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228301C, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dezoito pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contandao o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração mineira, gases petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 22 d) Comercializações de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de dez quotas, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota detida pelo sócio Chrispen Elias Chibaia, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota detida pelo sócio Robate Chirume Taferanhica, no valor de 20.00,00MT meticais (vinte mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota detida pelos sócios Ivone Pedro Howe; Luísa Simão Chihururu; Jemusse David; Clara José Perai; Justina Mateus Bvunzai; Lúcia Simão Estofo; Elias Oliva Madondo e Samuel Simão Estofo no valor de 16.250,00MT (dezasseis mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 6.5%, para cada um destes últimos (seis vírgula cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros mas à sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não deverão fazer suplementos por capital, podendo porem os sócios fazer a sociedade ou suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, competem aos sócios Chrispen Elias Chibaia e Robate Chirume Taferanhica, que desde já ficam nomeados como directorgeral e gerente, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do director-geral e do gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Fica proibido ao director-geral e ao gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do Gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
Número ou marcador · p. 23 d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho fiscal, será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 23 d) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas do director-geral e do gerente ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Manica, 17 de Abril de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Marondo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas quarenta e dois a quarenta e oito do livro de notas número três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores:
Texto do artigo · p. 24 Chrispen Elias Chibaia, solteiro, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 24 Luísa Simão Chihururu, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 24 Clara José Perai, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome; e
Texto do artigo · p. 24 Ivone Endro Howe, solteira, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, província com o mesmo nome.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Marondo Mining, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração mineira, gases petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercializações de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada; e
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de 4 (quatro) quotas, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota detida pelo sócio Chrispen Elias Chibaia, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota detida pelos sócios Ivone Endro Howe, Luísa Simão Chihururu e Clara José Perai no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), para cada um destes últimos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, compete ao sócio Chrispen Elias Chibaia, que desde já fica nomeado como director-geral, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato do director-geral e do gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fica proibido ao director-geral e ao gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 25 d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 25 e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 b) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
Número ou marcador · p. 25 c) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 d) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade, sendo que o mesmo será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos; e
Número ou marcador · p. 25 d) Requerer a convocação da assembleia geral, e dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prejuízos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Manica, 9 de Maio de 2019. — O Conservador
Texto do artigo · p. 25 e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Solda – Industrial Supplier, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, do extracto simplificado, nos termos do artigo 247 do Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi constituída uma sociedade comercial denominada Solda
Texto do artigo · p. 26 – Industrial Supplier, S.A, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, em 7 de Fevereiro de 2018, sob NUEL 101013081, que se rege, entre outras, pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Solda – Industrial Supplier, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representação social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Boane, rua da Mozal, n.º 803, rés-do-chão, bairro da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agendas, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de soldadura mecânica e tratamento de materiais metálicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento e comercialização de equipamento industrial, consumíveis industriais, peças, partes, produtos de protecção individual e produtos afins;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 26 g) Sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 26 h) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 1500 (mil e quinhentos) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador registadas, livremente convertíveis entre si, desde que integralmente liberadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo as preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Título de acções
Texto do artigo · p. 26 Um) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas quinhentas e mil acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou divisão.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
Texto do artigo · p. 26 Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo conselho de administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 26 Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Texto do artigo · p. 26 Sete) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efetuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo
Texto do artigo · p. 26 de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos administradores e de 3 (três) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores nomeados manter-
Texto do artigo · p. 26 -se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 26 a) Do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) De mandatário (s) ou procurador (es), quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Membros do conselho de administração
Texto do artigo · p. 26 São membros do Conselho de Administração para o triénio 2019-2021, os senhores Rendes Macário e Dinis Nhoela – administradores, e Meline Esténio Alberto Macário – Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sopeper, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100475480, dia dezanove de Março de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alfredo Atanásio Davis Massin, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 25 de Maio de 1979, residente na cidade de Matola, bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102075740F, emitido aos 12 de Abril de 2012, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Rosaria Cufasse Tembe Chomuro, solteira, maior de idade, natural de Maputo, nascido aos 11 de Julho de 1979, residentes na cidade da Maputo, bairro de Juba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102075738I, emitido aos 9 de Janeiro de 2013 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a deminação de Sopeper, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 848, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda e distribuição de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Alfredo Atanásio Davis Massinga, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Rosaria Cufasse Tembe Chomuro, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios o Alfredo Atanásio Davis Massinga e Rosaria Cufasse Tembe Chomuro, ambos nomeados administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) A sociedade ficará obrigada a ser assinado pelos ambos sócios especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 b) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Speechmove, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153150, uma entidade denominada Speechmove, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Euclides Anatoly Cassamo Fumo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017096J, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Catarina Isabel Lopes Gonçalves Domingues, solteira, natural de Leiria, Portugal, titular do Passaporte n.º P497804, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Speechmove, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A Speechmove, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 538, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de terapia da fala;
Número ou marcador · p. 27 b) Ensino musical;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de práticas desportivas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Euclides Anatoly Cassamo Fumo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Catarina Isabel Lopes Gonçalves Domingues.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Catarina Isabel Lopes Gonçalves Domingues e Euclides Anatoly Cassamo Fumo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A Speechmove, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TPLA-Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade TPLA- Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100574918, deliberaram a cessão da quota no valor de 3.000,00MT, representativa de dez por cento do capital social, que o sócio André Cristiano José possuía e que cedeu à Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisox, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas tendo a sua sede, na rua Kamba Simango, n.º 370, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer forma de representação.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  9. Texto do artigo, página 21: o comércio a grosso e a retalho de calçado e outros artigos. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
  10. Texto do artigo, página 21: outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Anastasia Filipa Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) os sócios podem reunir se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua ou delibere sobre determinado assunto.
  27. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações das assembleias gerais, são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja a duração do mandato é por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Thierry Lasoen.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Competências de administração )
  36. Texto do artigo, página 21: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes e realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  42. Número ou marcador, página 21: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei o sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os provou.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 21: Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada
  50. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e três a quarenta e uma do livro de notas número três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica,
  51. Texto do artigo, página 22: a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores:
  52. Texto do artigo, página 22: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  53. Texto do artigo, página 22: Robate Chirume Taferanhica, solteiro, natural de Nhacuanicua, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789420J, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  54. Texto do artigo, página 22: Ivone Pedro Howe, solteira, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  55. Texto do artigo, página 22: Luísa Simão Chihururu, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  56. Texto do artigo, página 22: Jemusse David, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade número 060701789560A, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mucudo, Posto Administrativo de Machipanda, província de Manica;
  57. Texto do artigo, página 22: Clara José Perai, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido em dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  58. Texto do artigo, página 22: Justina Mateus Bvunzai, solteiro, natural de Chazuca, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101471029N, emitido aos trinta de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  59. Texto do artigo, página 22: Lúcia Simão Estofo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702553002J, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  60. Texto do artigo, página 22: Elias Oliva Madondo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060700878217J, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome; e
  61. Texto do artigo, página 22: Samuel Simão Estofo, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228301C, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dezoito pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome.
  62. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contandao o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  75. Número ou marcador, página 22: c) Exploração mineira, gases petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  76. Número ou marcador, página 22: d) Comercializações de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  77. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de dez quotas, divididos da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota detida pelo sócio Chrispen Elias Chibaia, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota detida pelo sócio Robate Chirume Taferanhica, no valor de 20.00,00MT meticais (vinte mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; e
  85. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota detida pelos sócios Ivone Pedro Howe; Luísa Simão Chihururu; Jemusse David; Clara José Perai; Justina Mateus Bvunzai; Lúcia Simão Estofo; Elias Oliva Madondo e Samuel Simão Estofo no valor de 16.250,00MT (dezasseis mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 6.5%, para cada um destes últimos (seis vírgula cinco por cento) do capital social.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros mas à sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) Não deverão fazer suplementos por capital, podendo porem os sócios fazer a sociedade ou suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Participação em outras sociedades)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, competem aos sócios Chrispen Elias Chibaia e Robate Chirume Taferanhica, que desde já ficam nomeados como directorgeral e gerente, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do director-geral e do gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  99. Número ou marcador, página 23: Quatro) Fica proibido ao director-geral e ao gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do Gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
  106. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 23: (Mesa de assembleia geral)
  113. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Convocatória)
  116. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral:
  120. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
  122. Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
  123. Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
  124. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Conselho de direcção)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Competências do conselho de direcção)
  132. Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho de direcção:
  133. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 23: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
  135. Número ou marcador, página 23: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
  136. Número ou marcador, página 23: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
  137. Número ou marcador, página 23: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho fiscal, será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Competência do conselho fiscal)
  144. Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho fiscal:
  145. Número ou marcador, página 23: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  146. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 23: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  148. Número ou marcador, página 23: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 23: e) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas do director-geral e do gerente ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  156. Texto do artigo, página 23: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 23: (Prejuízos)
  159. Texto do artigo, página 23: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 24: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
  167. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Manica, 17 de Abril de 2019. — O Conser-
  168. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 24: Sociedade Marondo Mining, Limitada
  170. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas quarenta e dois a quarenta e oito do livro de notas número três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores:
  171. Texto do artigo, página 24: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  172. Texto do artigo, página 24: Luísa Simão Chihururu, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  173. Texto do artigo, página 24: Clara José Perai, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome; e
  174. Texto do artigo, página 24: Ivone Endro Howe, solteira, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, província com o mesmo nome.
  175. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Marondo Mining, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  187. Número ou marcador, página 24: b) Exploração mineira, gases petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  188. Número ou marcador, página 24: c) Comercializações de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  189. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  190. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada; e
  191. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de 4 (quatro) quotas, divididos da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota detida pelo sócio Chrispen Elias Chibaia, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
  196. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota detida pelos sócios Ivone Endro Howe, Luísa Simão Chihururu e Clara José Perai no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), para cada um destes últimos do capital social.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras sociedades)
  203. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, compete ao sócio Chrispen Elias Chibaia, que desde já fica nomeado como director-geral, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do director-geral e do gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  209. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fica proibido ao director-geral e ao gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  210. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  214. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
  215. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de direcção; e
  216. Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 25: (Mesa de assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
  226. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  229. Texto do artigo, página 25: Compete a assembleia geral:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
  233. Número ou marcador, página 25: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
  234. Número ou marcador, página 25: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Conselho de direcção)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  242. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de direcção:
  243. Número ou marcador, página 25: a) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
  244. Número ou marcador, página 25: b) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
  245. Número ou marcador, página 25: c) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
  246. Número ou marcador, página 25: d) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
  249. Texto do artigo, página 25: O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade, sendo que o mesmo será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho fiscal)
  252. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho fiscal:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos; e
  256. Número ou marcador, página 25: d) Requerer a convocação da assembleia geral, e dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prejuízos)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 25: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
  268. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Manica, 9 de Maio de 2019. — O Conservador
  269. Texto do artigo, página 25: e Notário Superior, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 25: Solda – Industrial Supplier, S.A.
  271. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, do extracto simplificado, nos termos do artigo 247 do Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi constituída uma sociedade comercial denominada Solda
  272. Texto do artigo, página 26: – Industrial Supplier, S.A, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, em 7 de Fevereiro de 2018, sob NUEL 101013081, que se rege, entre outras, pelas seguintes disposições:
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: Denominação, natureza e duração
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Solda – Industrial Supplier, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e constituída sob a forma de sociedade anónima.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 26: Sede e representação social
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Boane, rua da Mozal, n.º 803, rés-do-chão, bairro da Matola Rio.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agendas, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de soldadura mecânica e tratamento de materiais metálicos;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento e comercialização de equipamento industrial, consumíveis industriais, peças, partes, produtos de protecção individual e produtos afins;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
  288. Número ou marcador, página 26: d) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E;
  289. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  290. Número ou marcador, página 26: f) Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas;
  291. Número ou marcador, página 26: g) Sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada;
  292. Número ou marcador, página 26: h) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: Capital social
  295. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 1500 (mil e quinhentos) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador registadas, livremente convertíveis entre si, desde que integralmente liberadas.
  297. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo as preferenciais sem voto.
  298. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  300. Número ou marcador, página 26: Título de acções
  301. Texto do artigo, página 26: Um) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas quinhentas e mil acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou divisão.
  302. Texto do artigo, página 26: Dois) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
  303. Texto do artigo, página 26: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  304. Texto do artigo, página 26: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade.
  305. Texto do artigo, página 26: Cinco) Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo conselho de administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  306. Texto do artigo, página 26: Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  307. Texto do artigo, página 26: Sete) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efetuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho de Administração
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo
  311. Texto do artigo, página 26: de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores e de 3 (três) anos, renováveis.
  313. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores nomeados manter-
  314. Texto do artigo, página 26: -se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  315. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
  318. Texto do artigo, página 26: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  319. Número ou marcador, página 26: a) Do presidente do Conselho de Administração;
  320. Número ou marcador, página 26: b) De mandatário (s) ou procurador (es), quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 26: Membros do conselho de administração
  323. Texto do artigo, página 26: São membros do Conselho de Administração para o triénio 2019-2021, os senhores Rendes Macário e Dinis Nhoela – administradores, e Meline Esténio Alberto Macário – Presidente do Conselho de Administração.
  324. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. — A Conser-
  325. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 26: Sopeper, Limitada
  327. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100475480, dia dezanove de Março de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
  328. Texto do artigo, página 26: Alfredo Atanásio Davis Massin, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 25 de Maio de 1979, residente na cidade de Matola, bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102075740F, emitido aos 12 de Abril de 2012, na cidade de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 26: Rosaria Cufasse Tembe Chomuro, solteira, maior de idade, natural de Maputo, nascido aos 11 de Julho de 1979, residentes na cidade da Maputo, bairro de Juba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102075738I, emitido aos 9 de Janeiro de 2013 na cidade de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a deminação de Sopeper, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 848, na cidade da Matola, província de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 27: Duração
  335. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 27: Objecto
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  339. Número ou marcador, página 27: a) Venda e distribuição de material de escritório;
  340. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e prestação de serviços.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 27: Capital social
  345. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Alfredo Atanásio Davis Massinga, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Rosaria Cufasse Tembe Chomuro, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 27: Administração
  348. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios o Alfredo Atanásio Davis Massinga e Rosaria Cufasse Tembe Chomuro, ambos nomeados administradores da sociedade:
  349. Número ou marcador, página 27: a) A sociedade ficará obrigada a ser assinado pelos ambos sócios especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  350. Número ou marcador, página 27: b) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma;
  351. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  352. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2019. — A Conser-
  353. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 27: Speechmove, Limitada
  355. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153150, uma entidade denominada Speechmove, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  357. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Euclides Anatoly Cassamo Fumo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017096J, residente na cidade de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 27: Segundo. Catarina Isabel Lopes Gonçalves Domingues, solteira, natural de Leiria, Portugal, titular do Passaporte n.º P497804, residente na cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  362. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Speechmove, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 27: A Speechmove, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 538, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  369. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de terapia da fala;
  370. Número ou marcador, página 27: b) Ensino musical;
  371. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de práticas desportivas.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  374. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Euclides Anatoly Cassamo Fumo;
  379. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Catarina Isabel Lopes Gonçalves Domingues.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Catarina Isabel Lopes Gonçalves Domingues e Euclides Anatoly Cassamo Fumo.
  387. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  390. Texto do artigo, página 28: A Speechmove, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  394. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 28: TPLA-Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada
  396. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade TPLA- Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100574918, deliberaram a cessão da quota no valor de 3.000,00MT, representativa de dez por cento do capital social, que o sócio André Cristiano José possuía e que cedeu à Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
  397. Texto do artigo, página 28: Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
  398. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 28: Capital social
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