III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2018

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Número ou marcador · p. 28 i) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 j) Transporte marítimos e fluviais de passageiros e carga; e
Número ou marcador · p. 28 k) Serviços financeiros.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicacao, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezoito da sociedade, Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada, com sede em Maputo, bairro Matola J, rua n.º 14.021, casa n.o 208, Matola, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678829, deliberaram a mudança da sua sede da social, denominação e cendência de quotas e consequentimente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeira e quarta os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato será regido, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Security4u Moçambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo Província, no bairro Matola J, Rua n.º 14.021, casa n.º 208, Matola, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em
Texto do artigo · p. 29 qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a três quotas, sendo uma de 4.020,00MT (quatro mil e vinte meticais), equivalente a 13.4% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e a outra de 7.980,00MT (sete mil e novecentos e oitenta meticais), equivalente a 26.6% do capital social, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, e outra de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dainel Elardus Erasmus;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a divisão, cedência de quotas e entrada de um novo sócio na da sociedade, Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100678829, sita cita na avenida Ho chi Min no.º 1361, 2.º andar no. 201, Maputo, Moçambique, a sociedade Zululand Cellular World CC manifestado vontade de ceder a sua quota num valor de 14.700,00MT equivalente a 49% do capital social ao sócio Daniel Elardus Erasmus que passam a ter o valor nominal de catorze mil setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quinto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à três quotas, sendo uma de sete mil e seiscentos e cinquenta meticais, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e a outra de sete mil e seiscentos s cinquenta meticais, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, e outra de catorze mil e setecentos meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Dainel Elardus Erasmus.
Texto do artigo · p. 29 Dois)…. Três)….
Texto do artigo · p. 29 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Gome Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de quinze dias do mês de Maio de dois mil e dezoito Gome Sol, Limitada, com sede nesta cidade, registada sob o n.º 100961083 constituido em 20de Fevereiro de 2018 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de dez milhões de meticais constituída pelos sócios Home Sol, Limitada com oito milhões de meticais, Nkutema Namoto Alberto Chipande com um milhão e quinhentos mil meticais e Satar Abdul Gani, com quinhentos mil meticais cada, o que corresponde a oitenta, quinze e cinco por centos do capital cada respectivamente; realizou uma sessão extraordinária da assembleia geral comobjectivo de ceder parcialmente sua cota na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Home Sol, Limitada, decidiu ceder três milhões e cem mil meticais o correspondente a trinta e um por centos da sua cota a favor do sócio Satar Abdul Gani que une com a sua anterior de quinhentos mil meticais o corespondente a cinco por cento, perfazendo três milhões e seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 29 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais com a seguinte divisão:
Texto do artigo · p. 29 Home Sol, Limitada com quatro mihões e novecentos mil meticas o correspondente a quarenta e nove porcento, Nkutema Namoto Alberto Chipande com um milhão e quinhentos mil meticais o correspondente a quinze por centos e Satar Abdul Gani com tres milhões seiscentos mil meticais o correspondente a trinta e seis por cento do capital cada.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sistemas de Comunicação Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado no Boletim da República, III série, n.º 50, de 16 de Dezembro de 2009, no seu capítulo II artigo quinto a) onde se lê «AJ Group Holdings Ltd», deve se ler «Grupo AJ Moçambique Limitada».
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Formula 1 - unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656039 uma entidade denominada Formula 1 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Cláudio Avelino Muianga, moçambicano, casado, de 40 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Boane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
Texto do artigo · p. 30 n.º 1003100094438Q, emitido aos 21 de Maio de 2005, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Formula 1 - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Cobadale Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985969 uma entidade denominada Cobadale Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Cobadale Limited, registado sob n.º IBC/09/13/7062 no United Arabes Emirates;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Pathak Indivar, de nacionalidade canadiense, residente no Canada, portador do Passaporte n.º AC7474410, emitido em Moscovo, no dia 28 de Agosto de 2017.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei e destes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Cobadale Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 A Cobadale Moçambique, Lda, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 260.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minerais e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização,
Texto do artigo · p. 30 compra, venda, importação e exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 d) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e distribuição)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00mt (Trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 O capital social de 30.000,00MT corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) correspondente a 90%, pertencente à sócia Cobadale Limited;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 105, pertencente ao sócio Indivar Pathak.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 30 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Texto do artigo · p. 30 Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 31 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Texto do artigo · p. 31 A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 31 São os seguintes os órgãos da Cobadale Moçambique, Lda:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Texto do artigo · p. 31 As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 31 A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 31 Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 31 a) A alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Cobadale Moçambique, Lda;
Número ou marcador · p. 31 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 31 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por um número de dois a cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Substituição e delegação)
Texto do artigo · p. 31 O conselho de administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do conselho de administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Vacatura dos administradores)
Texto do artigo · p. 31 Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da assembleia geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 31 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 31 e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades o u e m p r e e n d i m e n t o s o u agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 31 g) Adquirir, vender, permutar ou qualquer outra toma onerar bens móveis e imoveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ficam excluídas da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa em contrario da assembleia geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do numero anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A competência do conselho de administração esta, em qualquer caso, sujeita as restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica vinculada com a assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) De dois administradores; b)De um procurador ou mais procuradores com poderes para o efeito com respeito a actos ou categorias de actos determinados na produção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por iniciativa de dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida do presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Texto do artigo · p. 32 Fiscal único
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício e competências)
Texto do artigo · p. 32 Um)A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não pode ser eleito ou designado como fiscal único as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A competência do fiscal único, os
Texto do artigo · p. 32 direitos e obrigações são os que resultem da lei. Disposições comuns
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo determinado,
Texto do artigo · p. 32 manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do presidente da mesa da assembleia geral por carta.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 32 As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo 12 devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercícios social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide o com ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto as reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1, do artigo 238, do Código Comercia, consideram-se liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em
Texto do artigo · p. 32 exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, tem ainda a competência especial prevista no n.º 3, do artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) O fundo de reserva legal, estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prorrogação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OCTOVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Os administradores da sociedade para o triénio 2018 a 2020 serão:
Número ou marcador · p. 32 a) Indivar Pathak;
Número ou marcador · p. 32 b) Radek de Oliveira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 AJU-Shonga, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos trinta do mês de Abril de dois mil e dezassete, pelas 14 horas, a Assembleia Geral da empresa AJU-Shonga, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100816504, com capital social de trinta mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Amiel José Beleza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu o total da sua quota, sendo o valor de dez mil meticais que cedeu ao sócio José Manuel Beleza passando esse a ser o sócio maioritário da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 A cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Amiel José Beleza possuía e que cedeu a José Manuel Beleza.
Texto do artigo · p. 32 O capital social mantém-se no valor de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alteração dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Ficou assim alterado o estatuto da sociedade onde o capital mantém-se pelos 30.000,00MT e passa a ser representados por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Uste Mauro Chicovele com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) José Manuel Beleza com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 66,7% do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Manuel Beleza, que assumirá as funções de sócio gerente com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 33 Compete ao gerente a representação da sociedade em actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Theotop Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito do mês de Maio de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do objecto, nomeação de membros de administração e aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais), na sociedade Theotop Trading, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 matriculada sob o NUEL 1005796066. Em consequência alteram-se os artigos, terceiro, quarto e quinto do capital social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de matérias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, roupa usada, material e equipamentos para os sectores da industria, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos. Serviços de consultoria técnica, turismo, transporte, reparação de viaturas, mecânica-auto, lavagem de viaturas, prestação de serviços as actividades supra mencionadas, produção de água mineral, exploração mineira, transformação de pedras, fabricação de blocos e pavés, criação de animais e outras actividades;
Número ou marcador · p. 33 c) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido na mesma proporção que anterior:
Texto do artigo · p. 33 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% da quota com o mesmo valor nominal pertence ao sócio Theodomir Habinshuti, e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% da quota com o mesmo valor nominal pertence ao sócio Gaudence Maria Nyirabahire.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 33 Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — ,180 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: i) (Inalterado);
  2. Número ou marcador, página 28: j) Transporte marítimos e fluviais de passageiros e carga; e
  3. Número ou marcador, página 28: k) Serviços financeiros.
  4. Texto do artigo, página 28: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 28: Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada
  7. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicacao, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezoito da sociedade, Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada, com sede em Maputo, bairro Matola J, rua n.º 14.021, casa n.o 208, Matola, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678829, deliberaram a mudança da sua sede da social, denominação e cendência de quotas e consequentimente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeira e quarta os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 28: O presente contrato será regido, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Security4u Moçambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo Província, no bairro Matola J, Rua n.º 14.021, casa n.º 208, Matola, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em
  10. Texto do artigo, página 29: qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  11. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a três quotas, sendo uma de 4.020,00MT (quatro mil e vinte meticais), equivalente a 13.4% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e a outra de 7.980,00MT (sete mil e novecentos e oitenta meticais), equivalente a 26.6% do capital social, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, e outra de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dainel Elardus Erasmus;
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 29: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  17. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico,
  18. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 29: Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada
  20. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a divisão, cedência de quotas e entrada de um novo sócio na da sociedade, Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100678829, sita cita na avenida Ho chi Min no.º 1361, 2.º andar no. 201, Maputo, Moçambique, a sociedade Zululand Cellular World CC manifestado vontade de ceder a sua quota num valor de 14.700,00MT equivalente a 49% do capital social ao sócio Daniel Elardus Erasmus que passam a ter o valor nominal de catorze mil setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quinto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à três quotas, sendo uma de sete mil e seiscentos e cinquenta meticais, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e a outra de sete mil e seiscentos s cinquenta meticais, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, e outra de catorze mil e setecentos meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Dainel Elardus Erasmus.
  25. Texto do artigo, página 29: Dois)…. Três)….
  26. Texto do artigo, página 29: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  27. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2018. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Gome Sol, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de quinze dias do mês de Maio de dois mil e dezoito Gome Sol, Limitada, com sede nesta cidade, registada sob o n.º 100961083 constituido em 20de Fevereiro de 2018 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de dez milhões de meticais constituída pelos sócios Home Sol, Limitada com oito milhões de meticais, Nkutema Namoto Alberto Chipande com um milhão e quinhentos mil meticais e Satar Abdul Gani, com quinhentos mil meticais cada, o que corresponde a oitenta, quinze e cinco por centos do capital cada respectivamente; realizou uma sessão extraordinária da assembleia geral comobjectivo de ceder parcialmente sua cota na sociedade.
  31. Texto do artigo, página 29: O sócio Home Sol, Limitada, decidiu ceder três milhões e cem mil meticais o correspondente a trinta e um por centos da sua cota a favor do sócio Satar Abdul Gani que une com a sua anterior de quinhentos mil meticais o corespondente a cinco por cento, perfazendo três milhões e seiscentos mil meticais.
  32. Texto do artigo, página 29: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: Capital social
  35. Texto do artigo, página 29: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais com a seguinte divisão:
  36. Texto do artigo, página 29: Home Sol, Limitada com quatro mihões e novecentos mil meticas o correspondente a quarenta e nove porcento, Nkutema Namoto Alberto Chipande com um milhão e quinhentos mil meticais o correspondente a quinze por centos e Satar Abdul Gani com tres milhões seiscentos mil meticais o correspondente a trinta e seis por cento do capital cada.
  37. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 29: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: Sistemas de Comunicação Internacional, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado no Boletim da República, III série, n.º 50, de 16 de Dezembro de 2009, no seu capítulo II artigo quinto a) onde se lê «AJ Group Holdings Ltd», deve se ler «Grupo AJ Moçambique Limitada».
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 29: Formula 1 - unipessoal Limitada
  44. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656039 uma entidade denominada Formula 1 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 29: Cláudio Avelino Muianga, moçambicano, casado, de 40 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Boane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
  46. Texto do artigo, página 30: n.º 1003100094438Q, emitido aos 21 de Maio de 2005, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Formula 1 - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, distrito de Boane.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e a retalho de bebidas.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  71. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 30: Cobadale Moçambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985969 uma entidade denominada Cobadale Moçambique, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Cobadale Limited, registado sob n.º IBC/09/13/7062 no United Arabes Emirates;
  76. Texto do artigo, página 30: Segundo. Pathak Indivar, de nacionalidade canadiense, residente no Canada, portador do Passaporte n.º AC7474410, emitido em Moscovo, no dia 28 de Agosto de 2017.
  77. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e destes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Cobadale Moçambique, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 30: A Cobadale Moçambique, Lda, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 260.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Texto do artigo, página 30: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
  92. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minerais e recursos minerais;
  93. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização,
  94. Texto do artigo, página 30: compra, venda, importação e exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais;
  95. Número ou marcador, página 30: d) Outros serviços similares.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Composição e distribuição)
  100. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00mt (Trinta mil meticais).
  101. Texto do artigo, página 30: O capital social de 30.000,00MT corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) correspondente a 90%, pertencente à sócia Cobadale Limited;
  103. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 105, pertencente ao sócio Indivar Pathak.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Aumento)
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  107. Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  111. Texto do artigo, página 30: Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 30: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Por acordo com os proprietários;
  118. Número ou marcador, página 31: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  119. Texto do artigo, página 31: A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  120. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 31: (Estrutura)
  123. Texto do artigo, página 31: São os seguintes os órgãos da Cobadale Moçambique, Lda:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de administração;
  126. Número ou marcador, página 31: c) Direcção.
  127. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  130. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  131. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
  132. Texto do artigo, página 31: A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  133. Texto do artigo, página 31: As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  134. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  135. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  138. Texto do artigo, página 31: Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
  139. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 31: (Número de votos por quota)
  142. Texto do artigo, página 31: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  143. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  144. Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  145. Texto do artigo, página 31: Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  146. Número ou marcador, página 31: a) A alteração dos estatutos.
  147. Número ou marcador, página 31: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Cobadale Moçambique, Lda;
  148. Número ou marcador, página 31: c) A distribuição dos resultados;
  149. Número ou marcador, página 31: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
  150. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Conselho de administração
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: (Composição e mandato)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por um número de dois a cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  156. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Substituição e delegação)
  159. Texto do artigo, página 31: O conselho de administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do conselho de administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Vacatura dos administradores)
  162. Texto do artigo, página 31: Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da assembleia geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
  167. Número ou marcador, página 31: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  169. Número ou marcador, página 31: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  170. Número ou marcador, página 31: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  171. Número ou marcador, página 31: e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  172. Número ou marcador, página 31: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades o u e m p r e e n d i m e n t o s o u agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  173. Número ou marcador, página 31: g) Adquirir, vender, permutar ou qualquer outra toma onerar bens móveis e imoveis da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) Ficam excluídas da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa em contrario da assembleia geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do numero anterior.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A competência do conselho de administração esta, em qualquer caso, sujeita as restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica vinculada com a assinatura:
  182. Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores; b)De um procurador ou mais procuradores com poderes para o efeito com respeito a actos ou categorias de actos determinados na produção.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por iniciativa de dois dos seus administradores.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  188. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 32: (Deliberação)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida do presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  194. Texto do artigo, página 32: Fiscal único
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Exercício e competências)
  197. Texto do artigo, página 32: Um)A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Não pode ser eleito ou designado como fiscal único as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  199. Número ou marcador, página 32: Três) A competência do fiscal único, os
  200. Texto do artigo, página 32: direitos e obrigações são os que resultem da lei. Disposições comuns
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 32: (Cargos sociais)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo determinado,
  204. Texto do artigo, página 32: manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do presidente da mesa da assembleia geral por carta.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Remunerações)
  212. Texto do artigo, página 32: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo 12 devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Aplicação dos resultados
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Exercícios social)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide o com ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto as reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  219. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1, do artigo 238, do Código Comercia, consideram-se liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em
  224. Texto do artigo, página 32: exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, tem ainda a competência especial prevista no n.º 3, do artigo 239 do Código Comercial.
  225. Número ou marcador, página 32: Três) O fundo de reserva legal, estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  226. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 32: (Prorrogação)
  229. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OCTOVO
  231. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  232. Texto do artigo, página 32: Os administradores da sociedade para o triénio 2018 a 2020 serão:
  233. Número ou marcador, página 32: a) Indivar Pathak;
  234. Número ou marcador, página 32: b) Radek de Oliveira.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  236. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  237. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  238. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 32: AJU-Shonga, Limitada
  240. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos trinta do mês de Abril de dois mil e dezassete, pelas 14 horas, a Assembleia Geral da empresa AJU-Shonga, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100816504, com capital social de trinta mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Amiel José Beleza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu o total da sua quota, sendo o valor de dez mil meticais que cedeu ao sócio José Manuel Beleza passando esse a ser o sócio maioritário da sociedade.
  241. Texto do artigo, página 32: A cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Amiel José Beleza possuía e que cedeu a José Manuel Beleza.
  242. Texto do artigo, página 32: O capital social mantém-se no valor de trinta mil meticais.
  243. Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alteração dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 33: Ficou assim alterado o estatuto da sociedade onde o capital mantém-se pelos 30.000,00MT e passa a ser representados por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  246. Número ou marcador, página 33: a) Uste Mauro Chicovele com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% do capital;
  247. Número ou marcador, página 33: b) José Manuel Beleza com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 66,7% do capital.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Manuel Beleza, que assumirá as funções de sócio gerente com a remuneração que vier a ser fixada.
  250. Texto do artigo, página 33: Compete ao gerente a representação da sociedade em actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  251. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 33: Theotop Trading, Limitada
  253. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito do mês de Maio de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do objecto, nomeação de membros de administração e aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais), na sociedade Theotop Trading, Limitada,
  254. Texto do artigo, página 33: matriculada sob o NUEL 1005796066. Em consequência alteram-se os artigos, terceiro, quarto e quinto do capital social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: Objecto
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de matérias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
  259. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, roupa usada, material e equipamentos para os sectores da industria, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos. Serviços de consultoria técnica, turismo, transporte, reparação de viaturas, mecânica-auto, lavagem de viaturas, prestação de serviços as actividades supra mencionadas, produção de água mineral, exploração mineira, transformação de pedras, fabricação de blocos e pavés, criação de animais e outras actividades;
  260. Número ou marcador, página 33: c) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  261. Número ou marcador, página 33: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  262. Número ou marcador, página 33: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  264. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 33: Capital
  267. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido na mesma proporção que anterior:
  268. Texto do artigo, página 33: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% da quota com o mesmo valor nominal pertence ao sócio Theodomir Habinshuti, e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% da quota com o mesmo valor nominal pertence ao sócio Gaudence Maria Nyirabahire.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  271. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  273. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  274. Texto do artigo, página 33: Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  275. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  277. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  278. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  279. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  280. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  281. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  282. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  283. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  284. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  285. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  286. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  287. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  288. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  289. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  290. Título de secção, página 34: Delegações:
  291. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  292. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  293. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  294. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  295. Parágrafo, página 34: Preço — ,180 MT
  296. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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