III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 112
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agrimaçaroca, Limitada. AMSCO – Advisory Services Mozambique, Limitada. António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Amigos de São Dâmaso. Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bwino Services, Limitada. C&J Distribuidores, Limitada. Companhia Beirense, Limitada. CEMM – Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada. Daghata, Limitada. Empreendimentos DJ e Representações, Limitada. HFC Mult Serv, Limitada. Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada. i9Ar Construtora e Empreendimentos, Limitada. Indústria Yamine, Limitada. Itsector-Sistemas de Informação Moçambique, S.A. JDJ Consultores, Limitada. Kanimambo Surfari´s Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada LVRR Mineral Services, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Maki Sure, Limitada. Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcom, S.A. Microcrédito Wagner e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Momtaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozacome, Limitada. Mozban, Limitada. MundiServiços Moçambique Consulting, Limitada. Naninex Transportes e Serviços, Limitada. Nexus - Soluções Empresariais, Limitada. Papel do Continent (PAPCON) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prosoft, Limitada RMS - Road Maintenance Services, Limitada. SAAFA Mines, Limitada. SECC-Serviços Eléctricos & Construção Civil – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal , Limitada. Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spear Investimentos, Limitada. Talho Brunel, Limitada. Tariana Sistema de Frio e Climatização, Limitada. Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada. Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada. W & Z Liquor Industry Co., Limitada. Z I F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ancha Morreira Mussá Anacleto, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Malik Nito Anacleto Damião, para passar a usar o nome completo de Abdul Malik Damião.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Acha Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Amigos de São Dâmaso requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigitos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço com pessoa jurídica a Associação dos Amigos de São Dâmaso.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, na Matola, 22 de Maio de 2023. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agrimaçaroca, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, a sociedade Agrimaçaroca, Limitada, matriculada sob NUEL 100092662, sediada na Moamba, Sábie, Sábie - sede, deliberar sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, altera-se o artigo quarto, capital social, que passa a ter a seguinte redaçcão:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 1.164,00MT (mil e cento e sessenta e quatro meticais), correspondentes a 97% do capital social, pertencente a Agri Frutas e Nozes Limited.
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 12,00MT (doze meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente a Jacobus Stephanus Crous;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 12,00MT (doze meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente a David de Villiers Crous;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor nominal de 12,00MT (doze meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente a Adrian Wilhelm Crous.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AMSCO – Advisory Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade AMSCO – Advisory Services Mozambique, Limitada, com sede na rua da Sé, 114, Rovuma Business Centre, cidade de Maputo, com o capital social de 9.167.224,72MT (nove milhões, cento e sessenta e sete mil e duzentos e vinte e quatro meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100878852, deliberaram a sobre a renúncia ao cargo de administrador, apresentado pela senhora Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do n.º 1 do artigo décimo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................................. “
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao senhor Ives Alain Epangue, administrador dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...).
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 António A.Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749238, uma entidade denominada António A.Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 António Alberto Macuacua solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Papo Panda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462617J, emitido a 24 de Setembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Nkobe quarteirão 13, talhão n.º 522/A.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constituiu-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 17 casa n.º 598, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A construção civil e obras públicas; prestação de serviços de electricidade e manutenção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao único sócio, António Alberto Macuacua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida por António Alberto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Apex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001211, uma entidade denominada Apex – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 3 Rafael Onesmo Nhantumbo, solteiro natural de Gaza, Xai-Xai, residente na província Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100540369S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 5 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Apex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola bairro Patrice Lumumba,
Texto do artigo · p. 3 quarteirão 2 n.º 104, província de Maputo podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 3 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 c) Papelaria e comércio de artigos de escritório.
Número ou marcador · p. 3 e) Transporte de mercadoria, logística;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços gráfico e de serigrafia e todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 3 g) Consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, e todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 3 h) Comércio geral e fornecimento de todos produtos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Rafael Onesmo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Rafael Onesmo Nhantumbo, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)
Texto do artigo · p. 3 CAPĺTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto tem como objecto a fixação de princípios para o funcionamento da (AASD) Associação dos Amigos de São Dâmaso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Amigos de São Dâmaso tem como seu âmbito territorial de actuação a província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Definições)
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos deste estatuto, considera-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Agregado Familiar – Ao conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas por lei, desde que vivam em comunhão de habitação;
Número ou marcador · p. 3 d) Doações – Transmissão gratuita de bens ou recursos financeiros para a associação efectuada por singulares ou pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Jóia- Valor Fixado pela AASD, que deve ser pago por todos os membros no acto da sua inscrição 500,00MT, (quinhentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterado;
Número ou marcador · p. 3 d) O capital de giro – Valor estipulado como base para ficar na conta é 50,000MT;
Número ou marcador · p. 3 e) Membro – Todos os filiados a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Quota – Prestação mensal a ser paga pelos membros da associação no valor de 200,00MT (duzentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominações)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Amigos de São Dâmaso, adiante designado por AASD, é uma associação de interesse social dos residentes e amigos de são Dâmaso, sem fins lucrativos, que desenvolve as suas actividades na perspectiva de corresponder as aspirações e aos interesses dos seus membros, dentro dos limites estabelecidos por estes estatutos e demais disposições regulamentares aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sede da AASD, é localizada no quarteirão n.º 74, casa n.º 84 perto do Centro de Saúde São Dâmaso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AASD tem por objectivo a realização de acções de providencia social e mutualismo, para os seus membros e respectivo agregado familiar, através de apoios de natureza financeira. Para tal a necessidade da criação de um fundo de ajuda mútua da a AASD.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Agregado familiar)
Texto do artigo · p. 4 Para todos os efeitos a AASD, considera familiar, do membro escrito no fundo da AASD, o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) O Cônjuge;
Número ou marcador · p. 4 b) Os filhos (menores de 21 anos de idade), legalmente reconhecidos:
Número ou marcador · p. 4 c) Parentes do 1º Grau ascendente que preencham o estabelecido na alínea a) do artigo 3º.
Texto do artigo · p. 4 CAPĺTILO II Da plicação e adesão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Beneficiários)
Texto do artigo · p. 4 A AASD na prossecução dos seus objectivos, realiza acções de carácter social, em benefício dos seus membros e família incluindo, em casos específicos, (na Alínea n.º 1.1.1 da página 5).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A adesão a AASD é realizada através da Inscrição efectuada com base no preenchimento do respectivo Boletim de Inscrição a AASD e ao pagamento da jóia estipulada em 500,00MT(quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O agregado familiar referido no artigo anterior, deve ser declarado no acto da adesão e actualizado sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 4 CAPĺTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AASD gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Beneficiar-se das prestações sociais instituídas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AASD têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar as jóia e a quota regularmente dentro do prazo;
Número ou marcador · p. 4 b) Respeitar as disposições do presente estatuído;
Número ou marcador · p. 4 c) Acatar e cumprir com as directivas e orientações da comissão de gestão da AASD;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 e) As reuniões serão realizadas mensalmente;
Número ou marcador · p. 4 f) As assembleias gerais saram trimestrais;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar informações fidedignas sempre e quando de beneficiar de qualquer prestação prevista no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 h) Actualizar os dados da sua inscrição; e
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir com os seus conhecimentos, trabalho e dedicação para desenvolvimento da AASD.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Suspensão dos direitos)
Texto do artigo · p. 4 As suspensões dos direitos dos membros do AADS só poderão ocorrer com fundamento em algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Violação grave dos deveres como membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter culposamente faltado ao pagamento de qualquer dívida que tenha com a AASD; e
Número ou marcador · p. 4 c) Ter prestado declarações falsas para obter vantagens na AASD.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Desvinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro da AASD pode desvincular-se deste fundo se:
Número ou marcador · p. 4 a) For da sua livre e espontânea vontade;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter efectuado qualquer uma das infracções referentes a alínea 1,2 ou 3 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 4 c) Em qualquer dos casos das alíneas anteriores o membro desvinculado não tem qualquer benefício referente as suas contribuições efectuadas durante o seu permanência na AASD.
Número ou marcador · p. 4 Um) Assistências:
Número ou marcador · p. 4 a) Casamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Em caso de casamento do membro receber um presente equivalente a 10,000,MT;
Número ou marcador · p. 4 c) Internamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso como internamento do membro este recebe uma ajuda de 3000,00MT.
Texto do artigo · p. 4 Três ) Assistência funerária.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assistência funerária será prestada para os casos de morte de qualquer elemento do agregado familiar do membro inscrito e esta deverá ser sustentado mediante a apresentação do atestado de óbito.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assistência consiste no pagamento das despesas para compra de um caixão no valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Convívios do Final do ano.
Texto do artigo · p. 4 No final do ano não tendo havido nenhum acontecimento infortuno
Texto do artigo · p. 4 o conselho de gestão deverá propor a Assembleia Geral como o mesmo deverá ser passado pelos membros, que pode ser através de cabaz ou de encontro de confraternização, no valor a ser estipulado pelo Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 CAPĺTULO IV Da Estrutura da AASD
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para garantir o funcionamento do AASD existem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros representativos da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal são eleitos pelos e em representação a todos membros do AASD, por voto directo e secreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do AASD, sendo este constituído por todos os membros eleitos em representação a todos os associados, membros da AASD.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Alterar os estatutos e o respectivo regulamento:
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e dissolver o Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a exclusão de algum membro:
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 e) Discutir, aprovar as contas, pareceres e relatório do Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a aplicação dos recursos que são canalizados pelos membros e por outras fontes; e
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a extinção da AADS e a forma de liquidação do património, bem como o seu destino.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Mesa da Assembleia Geral deverá ser formada por um presidente, um secretário e um vogal eleito bienalmente, sendo permitida as suas recandidaturas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente, o Conselho de Gestão ou uma terço dos membro solicitarem.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida quando estejam presentes pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O Presidente da Assembleia é eleito pela Assembleia Geral por Votação e tem um mandato bienal, podendo candidatar-se por mais três mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Gestão é o órgão corrente da AASD, constituído por 3 (três) membros e a ele Compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 b) Proceder e decidir sobre concessões de benefícios sociais dos membros requerentes:
Número ou marcador · p. 5 c) Receber, depositar e manusear o património da AASD:
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros da AASD;e
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir directivas visando o melhoramento e crescimento da AASD.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão eleito pelos membros da AASD, constituído por 3 (três) membros, para:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar qualquer manuseamento do património da AASD:
Número ou marcador · p. 5 b) Seleccionar semestralmente auditores para o património da AASD:
Número ou marcador · p. 5 c) Reportar a Assembleia Geral qualquer infracção dentro do fundo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Vigência e validade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto é válido durante o período de existência da AASD.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deve-se proceder a uma revisão dos estatuto da AASD anualmente.
Texto do artigo · p. 5 Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950506, uma entidade denominada Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Bélio de Assunção José Sinela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239043A, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 60, casa n.º 9, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular, constitui
Texto do artigo · p. 5 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Cardeal D. Alexandre, bairro Ferroviário, Escola Secundária Eduardo Mondlane, rua n.º 4219, n.º 90, quarteirão 58/23, distrito municipal de Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto efectuar estudo de mercado, desenvolvimento de projectos, consultoria, publicidade, avaliação de empresas, outrossim, ainda no âmbito do objecto desta sociedade, a empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins assentes no objecto principal ou ainda distintas, desde que devidamente autorizadas pelos entes competentes, verificada a sua adequação aos ditames da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao senhor Bélio de Assunção José Sinela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Bélio de Assunção José Sinela administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bwino Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001509, uma entidade denominada, Bwino Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Bwino Services, Limitada, representada pelo senhor Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 6 Eurídice Martize de Carvalho Rebêlo Gameiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089656P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2021, casados em regime de comunhão de bens que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bwino Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede e representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua dos Carvalhos Prateados, casa n.º 24, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de prestação e serviços, consultoria em diversas áreas afins, actividade turística de restauração, bebidas e sala de dança e catering, take away, comércio por grosso e retalho com importação e exportação, indústria, transportes e logística, agricultura e pecuária e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 6 meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Manuel Ferreira de Sousa Gameiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2022 com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Eurídice Martize de Carvalho Rebêlo Gameiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089656P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2021, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Representação
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que
Texto do artigo · p. 7 lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 7 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Votos
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócios Manuel Ferreira de Sousa Gameiro e Eurídice Martize de Carvalho Rebêlo Gameiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
Texto do artigo · p. 7 estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios. pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 7 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 7 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Disposição Final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 C&J Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004369, uma entidade denominada C&J Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Godfrey Munedzi, maior, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, NUIT 102031581, Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido a 4 de Março de 2020, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada que regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma denominada, C&J Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Deocleciano das Neves, bairro Central, n.º 143, flat 3, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a grosso e retalho de refrigerantes, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 8 d) Agente de comércio por grosso;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio geral por grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Uma única quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio Godfrey Munedzi.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Godfrey Munedzi que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 112
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agrimaçaroca, Limitada. AMSCO – Advisory Services Mozambique, Limitada. António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Amigos de São Dâmaso. Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bwino Services, Limitada. C&J Distribuidores, Limitada. Companhia Beirense, Limitada. CEMM – Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada. Daghata, Limitada. Empreendimentos DJ e Representações, Limitada. HFC Mult Serv, Limitada. Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada. i9Ar Construtora e Empreendimentos, Limitada. Indústria Yamine, Limitada. Itsector-Sistemas de Informação Moçambique, S.A. JDJ Consultores, Limitada. Kanimambo Surfari´s Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada LVRR Mineral Services, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Maki Sure, Limitada. Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcom, S.A. Microcrédito Wagner e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Momtaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozacome, Limitada. Mozban, Limitada. MundiServiços Moçambique Consulting, Limitada. Naninex Transportes e Serviços, Limitada. Nexus - Soluções Empresariais, Limitada. Papel do Continent (PAPCON) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prosoft, Limitada RMS - Road Maintenance Services, Limitada. SAAFA Mines, Limitada. SECC-Serviços Eléctricos & Construção Civil – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal , Limitada. Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spear Investimentos, Limitada. Talho Brunel, Limitada. Tariana Sistema de Frio e Climatização, Limitada. Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada. Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada. W & Z Liquor Industry Co., Limitada. Z I F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ancha Morreira Mussá Anacleto, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Malik Nito Anacleto Damião, para passar a usar o nome completo de Abdul Malik Damião.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Acha Baronet.
  21. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Amigos de São Dâmaso requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
  25. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigitos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço com pessoa jurídica a Associação dos Amigos de São Dâmaso.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, na Matola, 22 de Maio de 2023. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Agrimaçaroca, Limitada
  30. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, a sociedade Agrimaçaroca, Limitada, matriculada sob NUEL 100092662, sediada na Moamba, Sábie, Sábie - sede, deliberar sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  31. Texto do artigo, página 2: Em consequência, altera-se o artigo quarto, capital social, que passa a ter a seguinte redaçcão:
  32. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 1.164,00MT (mil e cento e sessenta e quatro meticais), correspondentes a 97% do capital social, pertencente a Agri Frutas e Nozes Limited.
  37. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 12,00MT (doze meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente a Jacobus Stephanus Crous;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 12,00MT (doze meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente a David de Villiers Crous;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 12,00MT (doze meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente a Adrian Wilhelm Crous.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 2: AMSCO – Advisory Services Mozambique, Limitada
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade AMSCO – Advisory Services Mozambique, Limitada, com sede na rua da Sé, 114, Rovuma Business Centre, cidade de Maputo, com o capital social de 9.167.224,72MT (nove milhões, cento e sessenta e sete mil e duzentos e vinte e quatro meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100878852, deliberaram a sobre a renúncia ao cargo de administrador, apresentado pela senhora Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca.
  43. Texto do artigo, página 2: Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do n.º 1 do artigo décimo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 2: ............................................................................. “
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao senhor Ives Alain Epangue, administrador dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...).
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 2: António A.Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749238, uma entidade denominada António A.Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 2: António Alberto Macuacua solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Papo Panda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462617J, emitido a 24 de Setembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Nkobe quarteirão 13, talhão n.º 522/A.
  54. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constituiu-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 17 casa n.º 598, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 3: a) A construção civil e obras públicas; prestação de serviços de electricidade e manutenção.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao único sócio, António Alberto Macuacua.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  71. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida por António Alberto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 3: Apex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001211, uma entidade denominada Apex – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  80. Texto do artigo, página 3: Rafael Onesmo Nhantumbo, solteiro natural de Gaza, Xai-Xai, residente na província Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100540369S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 5 de Janeiro de 2020.
  81. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Apex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola bairro Patrice Lumumba,
  85. Texto do artigo, página 3: quarteirão 2 n.º 104, província de Maputo podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 3: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 3: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Serigrafia e gráfica;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral com importação e exportação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Papelaria e comércio de artigos de escritório.
  95. Número ou marcador, página 3: e) Transporte de mercadoria, logística;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços gráfico e de serigrafia e todos serviços afins;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, e todos serviços afins;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Comércio geral e fornecimento de todos produtos e serviços afins.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Rafael Onesmo Nhantumbo.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Rafael Onesmo Nhantumbo, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)
  112. Texto do artigo, página 3: CAPĺTULO I Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  114. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto tem como objecto a fixação de princípios para o funcionamento da (AASD) Associação dos Amigos de São Dâmaso.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 3: (Âmbito de aplicação)
  118. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos de São Dâmaso tem como seu âmbito territorial de actuação a província de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 3: (Definições)
  121. Texto do artigo, página 3: Para efeitos deste estatuto, considera-se:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Agregado Familiar – Ao conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas por lei, desde que vivam em comunhão de habitação;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Doações – Transmissão gratuita de bens ou recursos financeiros para a associação efectuada por singulares ou pessoas colectivas;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Jóia- Valor Fixado pela AASD, que deve ser pago por todos os membros no acto da sua inscrição 500,00MT, (quinhentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterado;
  125. Número ou marcador, página 3: d) O capital de giro – Valor estipulado como base para ficar na conta é 50,000MT;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Membro – Todos os filiados a associação;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Quota – Prestação mensal a ser paga pelos membros da associação no valor de 200,00MT (duzentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterada.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Denominações)
  130. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos de São Dâmaso, adiante designado por AASD, é uma associação de interesse social dos residentes e amigos de são Dâmaso, sem fins lucrativos, que desenvolve as suas actividades na perspectiva de corresponder as aspirações e aos interesses dos seus membros, dentro dos limites estabelecidos por estes estatutos e demais disposições regulamentares aplicáveis.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  132. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 4: A sede da AASD, é localizada no quarteirão n.º 74, casa n.º 84 perto do Centro de Saúde São Dâmaso.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  135. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  136. Texto do artigo, página 4: A AASD tem por objectivo a realização de acções de providencia social e mutualismo, para os seus membros e respectivo agregado familiar, através de apoios de natureza financeira. Para tal a necessidade da criação de um fundo de ajuda mútua da a AASD.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  138. Texto do artigo, página 4: (Agregado familiar)
  139. Texto do artigo, página 4: Para todos os efeitos a AASD, considera familiar, do membro escrito no fundo da AASD, o seguinte:
  140. Número ou marcador, página 4: a) O Cônjuge;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Os filhos (menores de 21 anos de idade), legalmente reconhecidos:
  142. Número ou marcador, página 4: c) Parentes do 1º Grau ascendente que preencham o estabelecido na alínea a) do artigo 3º.
  143. Texto do artigo, página 4: CAPĺTILO II Da plicação e adesão
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 4: (Beneficiários)
  146. Texto do artigo, página 4: A AASD na prossecução dos seus objectivos, realiza acções de carácter social, em benefício dos seus membros e família incluindo, em casos específicos, (na Alínea n.º 1.1.1 da página 5).
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  148. Texto do artigo, página 4: (Forma de vinculação)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A adesão a AASD é realizada através da Inscrição efectuada com base no preenchimento do respectivo Boletim de Inscrição a AASD e ao pagamento da jóia estipulada em 500,00MT(quinhentos meticais).
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O agregado familiar referido no artigo anterior, deve ser declarado no acto da adesão e actualizado sempre que necessário.
  151. Texto do artigo, página 4: CAPĺTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  153. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  154. Texto do artigo, página 4: Os membros da AASD gozam dos seguintes direitos:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Beneficiar-se das prestações sociais instituídas no presente estatuto;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; e
  157. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  159. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  160. Texto do artigo, página 4: Os membros da AASD têm os seguintes deveres:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Pagar as jóia e a quota regularmente dentro do prazo;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Respeitar as disposições do presente estatuído;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Acatar e cumprir com as directivas e orientações da comissão de gestão da AASD;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões a que for convocado;
  165. Número ou marcador, página 4: e) As reuniões serão realizadas mensalmente;
  166. Número ou marcador, página 4: f) As assembleias gerais saram trimestrais;
  167. Número ou marcador, página 4: g) Prestar informações fidedignas sempre e quando de beneficiar de qualquer prestação prevista no presente estatuto;
  168. Número ou marcador, página 4: h) Actualizar os dados da sua inscrição; e
  169. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir com os seus conhecimentos, trabalho e dedicação para desenvolvimento da AASD.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  171. Texto do artigo, página 4: (Suspensão dos direitos)
  172. Texto do artigo, página 4: As suspensões dos direitos dos membros do AADS só poderão ocorrer com fundamento em algum dos seguintes casos:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Violação grave dos deveres como membro;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Ter culposamente faltado ao pagamento de qualquer dívida que tenha com a AASD; e
  175. Número ou marcador, página 4: c) Ter prestado declarações falsas para obter vantagens na AASD.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  177. Texto do artigo, página 4: (Desvinculação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O membro da AASD pode desvincular-se deste fundo se:
  179. Número ou marcador, página 4: a) For da sua livre e espontânea vontade;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Ter efectuado qualquer uma das infracções referentes a alínea 1,2 ou 3 do artigo anterior;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Em qualquer dos casos das alíneas anteriores o membro desvinculado não tem qualquer benefício referente as suas contribuições efectuadas durante o seu permanência na AASD.
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Assistências:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Casamento;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Em caso de casamento do membro receber um presente equivalente a 10,000,MT;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Internamento.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso como internamento do membro este recebe uma ajuda de 3000,00MT.
  187. Texto do artigo, página 4: Três ) Assistência funerária.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assistência funerária será prestada para os casos de morte de qualquer elemento do agregado familiar do membro inscrito e esta deverá ser sustentado mediante a apresentação do atestado de óbito.
  189. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assistência consiste no pagamento das despesas para compra de um caixão no valor de 10.000,00MT.
  190. Número ou marcador, página 4: Seis) Convívios do Final do ano.
  191. Texto do artigo, página 4: No final do ano não tendo havido nenhum acontecimento infortuno
  192. Texto do artigo, página 4: o conselho de gestão deverá propor a Assembleia Geral como o mesmo deverá ser passado pelos membros, que pode ser através de cabaz ou de encontro de confraternização, no valor a ser estipulado pelo Conselho de Gestão.
  193. Texto do artigo, página 4: CAPĺTULO IV Da Estrutura da AASD
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  195. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) Para garantir o funcionamento do AASD existem os seguintes órgãos:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Gestão; e
  199. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros representativos da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal são eleitos pelos e em representação a todos membros do AASD, por voto directo e secreto.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  202. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do AASD, sendo este constituído por todos os membros eleitos em representação a todos os associados, membros da AASD.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Alterar os estatutos e o respectivo regulamento:
  206. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e dissolver o Conselho de Gestão:
  207. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a exclusão de algum membro:
  208. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho de Gestão:
  209. Número ou marcador, página 4: e) Discutir, aprovar as contas, pareceres e relatório do Conselho de Gestão:
  210. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a aplicação dos recursos que são canalizados pelos membros e por outras fontes; e
  211. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a extinção da AADS e a forma de liquidação do património, bem como o seu destino.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) A Mesa da Assembleia Geral deverá ser formada por um presidente, um secretário e um vogal eleito bienalmente, sendo permitida as suas recandidaturas.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente, o Conselho de Gestão ou uma terço dos membro solicitarem.
  214. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida quando estejam presentes pelo menos um terço dos membros.
  215. Número ou marcador, página 5: Seis) O Presidente da Assembleia é eleito pela Assembleia Geral por Votação e tem um mandato bienal, podendo candidatar-se por mais três mandatos.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  217. Texto do artigo, página 5: (Conselho de gestão)
  218. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Gestão é o órgão corrente da AASD, constituído por 3 (três) membros e a ele Compete:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral:
  220. Número ou marcador, página 5: b) Proceder e decidir sobre concessões de benefícios sociais dos membros requerentes:
  221. Número ou marcador, página 5: c) Receber, depositar e manusear o património da AASD:
  222. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros da AASD;e
  223. Número ou marcador, página 5: e) Emitir directivas visando o melhoramento e crescimento da AASD.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  225. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  226. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão eleito pelos membros da AASD, constituído por 3 (três) membros, para:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar qualquer manuseamento do património da AASD:
  228. Número ou marcador, página 5: b) Seleccionar semestralmente auditores para o património da AASD:
  229. Número ou marcador, página 5: c) Reportar a Assembleia Geral qualquer infracção dentro do fundo.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  231. Texto do artigo, página 5: (Vigência e validade)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto é válido durante o período de existência da AASD.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Deve-se proceder a uma revisão dos estatuto da AASD anualmente.
  234. Texto do artigo, página 5: Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950506, uma entidade denominada Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  236. Texto do artigo, página 5: Bélio de Assunção José Sinela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239043A, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 60, casa n.º 9, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular, constitui
  237. Texto do artigo, página 5: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Cardeal D. Alexandre, bairro Ferroviário, Escola Secundária Eduardo Mondlane, rua n.º 4219, n.º 90, quarteirão 58/23, distrito municipal de Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: Duração
  243. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Objecto
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto efectuar estudo de mercado, desenvolvimento de projectos, consultoria, publicidade, avaliação de empresas, outrossim, ainda no âmbito do objecto desta sociedade, a empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins assentes no objecto principal ou ainda distintas, desde que devidamente autorizadas pelos entes competentes, verificada a sua adequação aos ditames da lei.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: Capital social
  249. Texto do artigo, página 5: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao senhor Bélio de Assunção José Sinela.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 5: Administração
  252. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Bélio de Assunção José Sinela administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  255. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  261. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 5: Bwino Services, Limitada
  267. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001509, uma entidade denominada, Bwino Services, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  269. Texto do artigo, página 5: Bwino Services, Limitada, representada pelo senhor Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2022; e
  270. Texto do artigo, página 6: Eurídice Martize de Carvalho Rebêlo Gameiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089656P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2021, casados em regime de comunhão de bens que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  273. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bwino Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  276. Texto do artigo, página 6: Sede e representação
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua dos Carvalhos Prateados, casa n.º 24, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  279. Texto do artigo, página 6: Objecto
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de prestação e serviços, consultoria em diversas áreas afins, actividade turística de restauração, bebidas e sala de dança e catering, take away, comércio por grosso e retalho com importação e exportação, indústria, transportes e logística, agricultura e pecuária e outras áreas afins.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  285. Texto do artigo, página 6: Capital social
  286. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
  287. Texto do artigo, página 6: meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Manuel Ferreira de Sousa Gameiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2022 com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Eurídice Martize de Carvalho Rebêlo Gameiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089656P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2021, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  291. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  296. Texto do artigo, página 6: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  304. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  310. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  312. Texto do artigo, página 6: Representação
  313. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que
  314. Texto do artigo, página 7: lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  316. Número ou marcador, página 7: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  317. Número ou marcador, página 7: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  318. Número ou marcador, página 7: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  321. Texto do artigo, página 7: Votos
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  325. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  327. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócios Manuel Ferreira de Sousa Gameiro e Eurídice Martize de Carvalho Rebêlo Gameiro.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
  330. Texto do artigo, página 7: estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  332. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios. pelo menos um dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  335. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  337. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  345. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  346. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  349. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  354. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 7: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  360. Texto do artigo, página 7: Resolução de conflitos
  361. Número ou marcador, página 7: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  364. Texto do artigo, página 7: Disposição Final
  365. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: C&J Distribuidores, Limitada
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004369, uma entidade denominada C&J Distribuidores, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 7: Godfrey Munedzi, maior, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, NUIT 102031581, Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido a 4 de Março de 2020, cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada que regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma denominada, C&J Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Deocleciano das Neves, bairro Central, n.º 143, flat 3, Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 8: Duração
  376. Texto do artigo, página 8: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: Objecto
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  380. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares diversos;
  381. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e retalho de refrigerantes, importação e exportação;
  382. Número ou marcador, página 8: c) Representação de marcas nacionais e internacionais.
  383. Número ou marcador, página 8: d) Agente de comércio por grosso;
  384. Número ou marcador, página 8: e) Comércio geral por grosso e retalho.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: Capital
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
  389. Texto do artigo, página 8: Uma única quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio Godfrey Munedzi.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Godfrey Munedzi que desde já fica nomeada administrador.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  396. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  399. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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