III SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 112/2023
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- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Companhia Beirense, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral, a 9 dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, sita no bairro Central, 1º andar esquerdo, n.º 171, rua Sansão Mutemba, cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade Companhia Beirense, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100115816, deliberaram a cessão de quotas da sócio José Joaquim da Conceição Rosa no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do nova sócia Farzana Mohamed Tomás Antunes e deliberaram o aumento de capital de 80.000,00MT para 100.000,00MT.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quotas e aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................. ARTIG O QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem
- Texto do artigo, página 8: mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais do capital social pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
- Texto do artigo, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais do capital social pertencente ao sócio Farzana Mohamed Tomás Antunes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de treze de março de dois mil e vinte três, da sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, com sede na avenida Massacre de Wiriamo, número setecentos quarenta e quatro, Bairro de Infulene A, cidade da Matola, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Geraldo António Chirinza possuía na referida sociedade que cede a favor do sócio José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão é alterada a redação do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões cento e sessenta mil de meticais, correspondente a duas quotas desiguais, uma quota no valor de quatro milhões seiscentos e quarenta quatro mil de meticais, equivalentes a noventa porcento do capital social, pertencentes ao sócio Construções Edgar Miller Limitada/Lisboa, e uma quota no valor de quinhentos e dezasseis mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Daghata, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, da sociedade em epígrafe matriculada
- Texto do artigo, página 9: na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100500574, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT). A assembleia foi realizada na sua sede social, sita em Zandamela-Quissico, distrito de Zavala, onde estiveram presente os socios: Johannes Hendrikus Burr – Dixon, titular de uma quota de dezasseis mil e setecentos meticais(16.700,00MT), correspondentes a 83,5% do capital social; Gerhard August Appelcryn titular de uma quota de mil trezentos e vinte meticais(1.320,00MT), correspondentes a 6,6% do capital social; Mattheus Benjamin Lotter titular de uma quota de seiscentos e sessenta meticais (660,00MT), correspondentes a 3,3% do capital social; Jan De Klerk Botha e Johan Schultz titular de uma quota de seiscentos e sessenta meticais (660,00MT), correspondentes a 3,3% do capital social. Estiveram como convidados os senhores: Marco Carl Benson, e Wayne Benson, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 9: A realização da reunião, foi possível através de um aviso convocatório e os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 9: Ponto um. Apreciar e deliberar sobre a proposta de cessão parcial e redistribuição de quotas;
- Texto do artigo, página 9: Ponto dois. Apreciar e deliberar sobre a proposta de admissão de novos sócios na sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo terceiro do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de (14.720,00MT) correspondentes a (73,6%) do capital social, pertencente ao senhor Johannes Hendrikus Burr – Dixon;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de (1.320,00Mt), correspondentes a (6,6%) do capital social, per-tencente ao sócio Gerhard August Appelcryn;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de (660,00MT), correspondentes a (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Benjamin Lotter;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal (660,00MT), correspondentes a (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Jan de Klerk Botha;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de (660,00MT), correspondentes a (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Johan Schultz;
- Número ou marcador, página 9: f) Uma quota no valor nominal de (990,00MT) correspondente a (4.95%) do capital social, pertencente ao senhor Marco Carl Benson;
- Número ou marcador, página 9: g) Uma quota no valor nominal de (990,00MT) correspondente a (4.95%) do capital social, pertencente ao senhor Wayne Benson.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Empreendimentos DJ e Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões novecentos quarenta e nove mil cento sessenta e oito, a cargo Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas limitada, denominada Empreendimentos DJ e Representações, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Dionísio Vasco Zime, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218709J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 9: José Amílcar João Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436797Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Nacala-Porto, bairro Triângulo, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Empreendimentos DJ e Representações, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro Maiaia, Nacala, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Também por deliberação assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social acessoria de direcção, consultoria, representação de marcas e entidades, micro-crédito, formação técnica profissional, comércio e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Dionísio Vasco Zime, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio José Amílcar João Joaquim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração está a cargo de todos sócios como administradores executivos. Os administradores podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de todos os sócios, sendo uma obrigatoriamente a de ou de um administrador e de um procurador do administrador e os termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Com aprovação dos sócios fundadores, os administradores poderão:
- Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Nacala, 3 de Abril de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: HFC Multi Serv, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade HFC Multi Serv, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101198316, com sede na avenida Paulo Samuel Kakomba, n.º 2150, bairro Central, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), os sócios deliberaram sobre aumento de objecto, cessão das quotas e alteração da administraçãoda sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência disso, ficam alterados os artigos segundo, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Texto do artigo, página 10: a)Serviços de venda de insumos agrícolas e outros similares;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de tendas familiares, tendas armazéns, tendas para eventos e lonas;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de kits de prontidão e de emergência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras a outras empresas desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) Augusto Alberto da Silva Chirindza, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente
- Texto do artigo, página 10: em Maputo, avenida Mao Tse Tung, n.º 655, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277337Q, emitido a 7 de Outubro de 2020, em Maputo, com 30.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 10: b) Cândido Sinai Mapute, solteiro, maior, natural de Massinga, residente em Balane 1, Inhambane portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163342N, emitido a 8 de Agosto de 2022, em Inhambane, com 30.000,00MT.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Augusto Alberto da Silva Chirindza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, certificada pelo carimbo da mesma e/ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004368, uma entidade denominada Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Godfrey Munedzi, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, NUIT 102031581, Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido a 4 de Março de 2020, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma denominada Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Deocleciano das Neves, bairro Central, n.º 143, F-3, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de refrigerantes, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: c) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) Agente de comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Produção de frutas, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: g) Agricultura, pecuária, avicultura e aquicultura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, uma única quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Godfrey Munedzi.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Godfrey Munedzi, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: i9Ar Construtora e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004156, uma entidade denominada i9Ar Construtora e Empreendimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: SWF Consultoria, Limitada, representada pelo senhor Tervin Mkhonto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010182384P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2023, válido até 7 de Julho de 2023, residente no bairro Djonasse, Rua dos Camões, quarteirão 15, casa n.º 50J, Matola, Boane; e
- Texto do artigo, página 11: Larsen Hubert Cândido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2021, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 626, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de i9Ar Construtora e Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Arquitetura;
- Número ou marcador, página 11: c) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: d) Aluguer de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: f) Transporte de bens;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços não especificados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio SWF Consultoria, Limitada, correspondente a 55% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Larsen Hubert Cândido, correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Larsen Hubert Cândido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 11: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Indústria Yamine, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101858723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria Yamine, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammed Yasin, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 11: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055941J, emitido
- Texto do artigo, página 12: a 16 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Namialo;
- Texto do artigo, página 12: Mushfika Yasmin, casado, de nacionalidade bengalesa, portador de DIRE n.º 03BD00113719C, emitido a 17 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Lichinga, residente em Namialo;
- Texto do artigo, página 12: Mohammad Yamin Mohammad, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108877434J, emitido a 17 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, representado pelo seu pai, Mohammed Yassin; e
- Texto do artigo, página 12: Mohammad Yadin Ifrit, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030700568820J, emitido a 10 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, representado pelo seu pai, Mohammed Yassin.
- Texto do artigo, página 12: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Indústria Yamine, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, vila de Netia, posto administrativo de Netia, distrito de Monapo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal indústria moageira, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) Indústria transformadora de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou nos estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) O sócio Mohammed Yasin, com uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), que correspondem a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Mushfika Yasmin, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Mohammad Yamin Mohammad, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 10% (dez por cento) do capital social; e d)Mohammad Yadin Ifrit, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 10% (dez por cento), equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohammed Yasin, que desde já é nomeado administrador da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 25 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Itsector-Sistemas de Informação Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Junho de dois mil vinte e dois, a sociedade Itsector-Sistemas de Informação Moçambique, S.A., sita na avenida 24 de Julho, n.º 748, segundo andar E, bairro Polana, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100307197, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral, à mudança da denominação e sede da sociedade denominação de Itsector-Sistemas de Informação Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração da denominação e sede social, fica alterado o artigo primeiro do estatuto da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a firma Itside, S.A., com sede na avenida 24 de Julho, n.º 25, primeiro andar, letra D, torre B, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: JDJ Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004128, uma entidade denominada JDJ Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, de 13 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Diana Azarias Cuave, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400405346M, de 31 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Jaime Francisco Lichale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104431079M, de 25 de Abril de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JDJ Consultores, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria de gestão organizacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 13: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: e) Formação de cariz profissional;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria e gestão de processos migratórios;
- Número ou marcador, página 13: g) Consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto social principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Perfeito da Glória Alfiado;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Diana Azarias Cuave; e
- Número ou marcador, página 13: c) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Francisco Lichale.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia Diana Azarias Cuave, obrigando a sociedade em todos os actos e contratos, com assinatura desta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar as em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que os represente a todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Kanimambo Surifai´s Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003696, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kanimambo Surfari´s Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Comunal C, vila Ponta D´Ouro, distrito de Matutuíne, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de consultoria e gestão de projectos turísticos e outros;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de desportos aquáticos;
- Número ou marcador, página 13: c) Organização de eventos turísticos, aventuras e passeios turísticos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: d) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 14: f) Desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: g) Aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stephan Maurits E. Claes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Stephan Maurits E. Claes, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: LVRR Mineral Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de treze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade LVRR Mineral Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), titular de NUEL 100945754, com sede social na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Condomínio Praia-Mar, casa n.º 3, se deliberou sobre a cessão total da quota que o sócio Roberty Paulino Zefanias que possuía na referida sociedade no valor nominal de seiscentos mil meticais, que cede a favor do sócio Xuhong Lu, apartando-se desta feita da sociedade e o sócio Rildo Pedro Jeremias cede a totalidade da sua quota, que possui na referida sociedade no valor nominal de duzentos mil meticais a favor do sócio Xuhong Lu, apartando-se desta feita da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das cessões, é alterada a redacão do artigo quarto pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza
- Texto do artigo, página 15: o montante de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Xuhong Lu; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Helena João Tamele.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Maki Sure, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, da sociedade em epígrafe, realizada no dia treze do mês de Março do ano dois mil vinte e três, na sua sede social, sita no no bairro de Muelé, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101949818, na presença dos sócios, Louis Jacobus Pieter Du Preez, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, e Percy Alfred Anderson, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, detentores de uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Estiveram como convidados os senhores Marius Marais, portador de passaporte n.º A06601559, emitido a 7 de Março de 2018, na África do Sul, residente em 1378, The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória, África do Sul, Teresa Maribela Teixeira Marais, portadora de passaporte n.º A09981315 emitido a 11 de Agosto de 2022, na África do Sul, residente em 1378 The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória, África do Sul, Andrew Skead Burden, portador de passaporte n.º A04888352, emitido a 26 de Agosto de 2015, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul, Johanna Susanna Burden, portadora de passaporte n.º M00237980, emitido a 13 de Dezembro de 2017, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul, e Alfredo José Pinard, portador de passaporte n.º A09631051, emitido a 20 de Janeiro de 2022, na África do Sul, residente na África do Sul, que manifestram o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, os sócios Louis Jacobus Pieter Du Preez e Percy Alfred Anderson deliberaram por unanimidade ceder as suas quotas a favor dos novos sócios, Marius Marais e Teresa Maribela Teixeira Marais, co-titulares de uma quota, Andrew Skead Burden e Johanna Susanna Burden, co-titulares de uma quota, e Alfredo José Pinard, titular de uma quota, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada com ela têm a ver.
- Texto do artigo, página 15: Por conseguinte, os artigos quarto e oitavo do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Marius Marais e Teresa Maribela Teixeira Marais, co-titulares de uma quota de 6.666,66MT, correspondentes a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Andrew Skead Burden e Johanna Susanna Burden, co-titulares de uma quota de 6.666,66MT, correspondentes a 33,33% do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: c) Alfredo José Pinard, com uma quota de 6.666,68MT, correspondente a 33,34% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão individual ou conjuntamente a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando três assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 15 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 127 a 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Leanhe Mapenda Júlio Muchiguere, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601011181109Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Leanhe Mapenda Júlio Muchiguere.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leanhe Mapenda Júlio Muchiguere, designada por administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo C&J Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Companhia Beirense, Limitada
- Certidão de registo CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Daghata, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos DJ e Representações, Limitada
- Certidão de registo HFC Multi Serv, Limitada
- Certidão de registo Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo i9Ar Construtora e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Indústria Yamine, Limitada
- Certidão de registo Itsector-Sistemas de Informação Moçambique, S.A.
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo JDJ Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kanimambo Surifai´s Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LVRR Mineral Services, Limitada
- Certidão de registo Maki Sure, Limitada
- Certidão de registo Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marcom, S.A.
- Certidão de registo Microcrédito Wagner e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Momtaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozacome, Limitada
- Certidão de registo Mozban, Limitada
- Certidão de registo Agrimaçaroca, Limitada
- Certidão de registo MundiServiços Moçambique Consulting, Limitada
- Certidão de registo Naninex Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nexus Soluções Empresariais, Limitada
- Certidão de registo Papel do Continent (PAPCON) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prosoft, Limitada
- Certidão de registo RMS - Road Maintenance Services, Limitada
- Certidão de registo SAAFA Mines, Limitada
- Certidão de registo SECC – Serviços Eléctricos & Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spear Investimentos, Limitada
- Certidão de registo AMSCO – Advisory Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Talho Brunel, Limitada
- Certidão de registo Tariana Sistemas de Frio e Climatização, Limitada
- Certidão de registo Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
- Certidão de registo W & Z Liquor Industry Co, Limitada
- Certidão de registo Z I F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo António A.Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)
- Certidão de registo Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bwino Services, Limitada