III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 00’ 0,00’’ - 13º 00’ 0,00’’ - 13º 10’ 30,00’’ - 13º 10’ 30,00’’ | 39º 15’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 15’ 0,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 00’ 0,00’’ - 13º 00’ 0,00’’ - 13º 10’ 30,00’’ - 13º 10’ 30,00’’ | 39º 15’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 15’ 0,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
| 1 2 3 4 | - 15º 51’ 45,00’’ - 15º 51’ 45,00’’ - 15º 52’ 30,00’’ - 15º 52’ 30,00’’ | 39º 02’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 02’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
| 1 2 3 4 | - 15º 51’ 45,00’’ - 15º 51’ 45,00’’ - 15º 52’ 30,00’’ - 15º 52’ 30,00’’ | 39º 02’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 02’ 30,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 12
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Mozaid, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozaid.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 14 de Novembro de 2005.
- Texto do artigo, página 1: — A Ministra da Justiça, Esperança Machavela.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, Iª série, 8.º Suplemento, faz-
- Texto do artigo, página 1: se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Dezembro 2015, foi atribuída à favor de Montepuez Ruby Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 4703C, resultante da emalgamação das concessões mineiras n.º 4702C e 4703C, válida até 11 de Novembro de 2036, para água-marinha, granadas, rubi e turmalina, nos distritos de Ancuabe e Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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- 13º 00’ 0,00’’
- 13º 00’ 0,00’’
- 13º 10’ 30,00’’
- 13º 10’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 00’ 0,00’’ - 13º 00’ 0,00’’ - 13º 10’ 30,00’’ - 13º 10’ 30,00’’ 39º 15’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 15’ 0,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 15’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 15’ 0,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 00’ 0,00’’ - 13º 00’ 0,00’’ - 13º 10’ 30,00’’ - 13º 10’ 30,00’’ 39º 15’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 25’ 0,00’’ 39º 15’ 0,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Dezembro 2015, foi prorrogada à favor de SLT Mining, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 3881CM, válida até 27 de Outubro de 2024, para água-marinha, ouro, turmalina, no distrito de Mogovolas, na prov1íncia de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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3
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- 15º 51’ 45,00’’
- 15º 51’ 45,00’’
- 15º 52’ 30,00’’
- 15º 52’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 51’ 45,00’’ - 15º 51’ 45,00’’ - 15º 52’ 30,00’’ - 15º 52’ 30,00’’ 39º 02’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 02’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 02’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 02’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 51’ 45,00’’ - 15º 51’ 45,00’’ - 15º 52’ 30,00’’ - 15º 52’ 30,00’’ 39º 02’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 39º 02’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Vilamoma, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 1: de Entidades Legais sob sob NUEL 100681811, uma entidade denominada Vilamoma, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Alfredo Pedro Vilanculos, casado, com Elsa Tomás Amaral Vilaculos sob o regime
- Texto do artigo, página 1: de comunhão geral de bens natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122486C, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: João Johanhane Mombi, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º emitido em Maputo, aos um de Junho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 2: Lalgy Cleiton Dino Guirdar Amaral, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151080; Nélio Carlos Matsinhe, maior, solteiro, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º110104339345I, emitido em Maputo aos vinte de Setembro de dois mil e treze, todos residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Vilamoma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka, casa número um, quarteirão cinco, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão de projectos eléctricos e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: c) Montagem e manutenção de sistemas de segurança e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma e pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Pedro Vilanculos, João Johanhane Mombi, Lalgy Cleiton Guirdar Amaral e Nélio Carlos Matsinhe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital )
- Texto do artigo, página 2: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa
- Texto do artigo, página 2: pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelo s sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente a sua assinatura de três administradores, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as Assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: MND Engenharias e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação e por acta, de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada MND Engenharias e Construções, Limitada, com sede na Avenida da Marginal número cento e quarenta e um, segundo andar, Edifício Global Alliance, matriculada sob NUEL 100143275, com capital de onze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete meticais, os sócios deliberaram o aumento da capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte e quatro milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de vinte e um milhões, novecentos e dez mil, setecentos e cinquenta e oito meticais, trinta centavos equivalentes a noventa por cento da sociedade, pertencente ao socio Adelino Jacinto Éden Mandlate;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de Dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e oito meticais e trinta centavos equivalente a dez por cento da sociedade, pertencente ao socia Vânia Victória Macave.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por Carlos Figueiredo Luís Quechela, está matriculada no livro de registo comercial sob número cinquenta e seis, a folhas trinta verso do livro C traço um, com mesma data de matricula, sob o número cinquenta e três, a folhas setenta e três do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal Unguana Guest House Limitada, ou abreviadamente Unguana
- Texto do artigo, página 3: Guest House, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade através do seu sócio único poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Tempo de duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade a partir da data de matricula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restauração, lazer e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social o principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funções e competências do sócio)
- Número ou marcador, página 3: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário o exercício dentre outros seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 3: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficarão sobre cargo do sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral em que se nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Todas omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável e em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Massinga, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Easy Taxi, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e nove a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Farook Ibrahim Jasat e Rozina Mamade Hussene Jossub, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Easy Taxi, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e cinquenta e cinco, rés do chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços de táxi;
- Número ou marcador, página 3: d) Representações internacionais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação das sócias e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Farook Ibrahim Jasat e outra no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rozina Mamade Hussene Jossub.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 3: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradoress, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 4: seis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Pedreiras do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679124, uma entidade denominada Pedreiras do Norte, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Silva Mário Dubalelane, solteiro maior, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100268160S, emitido em Quelimane, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, residente em Quelimane, Avenida Samora Machel, casa número oitocentos e setenta e três;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Rango Pinto Jaime, maior, solteiro natural de Lioma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282908F, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e quinze, titular do NUIT 101230279, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Paulo Risco, casado, com Artemisa Colelane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Namacurra-Muceliua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100499888C, emitido em Pemba, aos seis de Setembro de dois mil e dez, titular do NUIT 102731077, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Quarto. Mahomed Bachir, casado, com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, aos cinco dias do mês de Novembro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Pedreiras do Norte,
- Texto do artigo, página 4: Limitada, adiante designada abreviadamente por PEDRANOR ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, Estrada Nacional Número Um.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguinte actividades comerciais, mineração, britagem e peneiramento, produção e comercialização de agregados britados para aplicação em construção civil e infraestruturas, transporte e logística, comercio de areias naturais e outros produtos derivados, prestação de serviços, consultoria, investimentos, representações e exercício de outras actividades conexas, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Rango Pinto Jaime, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Paulo Risco com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assem-bleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de morte de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 5: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada realizada no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100086840, onde estiveram presentes os sócios Todd Alan Sheahan e James Henry D´Arcy detentores de quotas de noventa e um por cento do capital social e nove por cento do capital social, para cada um respectivamente deliberaram por unanimidade que o sócio James Henry D´Arcy cede na totalidade a favor do sócio Todd Alan Sheahan, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e ele unifica a quota recebida á anterior passando a ter cem por cento do capital social, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 5: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, direitos é de vinte mil meticais correspondente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Todd Alan Sheahan.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mais Jovem, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689731, uma entidade denominada Mais Jovem, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes, maior de idade, natural da cidade de Maputo, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198764N, emitido aos seis de Junho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, número cento e setenta e cinco, décimo sétimo andar, Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Luís Fernando dos Santos Esteves, maior, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, número noventa, primeiro esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal,nove mil e quatrocentos e cinquenta e três, casa E três, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Mais Jovem, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de marketing, desenvolvimento de novas tecnologias, criação e funcionamento de portais informáticos, tipografia, organização de eventos de qualquer natureza, podendo também exercer as actividades de prestação de serviços e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Onús ou encargos dos activos
- Texto do artigo, página 6: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de cinqueta e um da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 6: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 6: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por
- Texto do artigo, página 7: ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da gerência ou dos sócios que representem pelo menos trinta por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos rtinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independente-
- Texto do artigo, página 7: mente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório da gerência e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os gerentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida aos gerentes e por estes recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Votação
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por até três gerentes, número a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências da gerência
- Texto do artigo, página 7: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Convocação de reuniões da gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada a pedido de qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os gerentes, com um mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre os gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões da gerência podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os gerentes, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 8: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: M Projects Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta
- Texto do artigo, página 8: e duas a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Arlindo Francisco Mapande e Neil John Mcilroy, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de M Projects Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e montagem de estruturas metálicas, casas, contentores, blocos de escritórios móveis e semi derivados, obras de engenharia, pontes metalicas, estudo e produção de projectos, importação e exportação, compra e venda de material de construção electico.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 8: sendo cada uma no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cicno por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, e outra no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil John Mcilroy.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Mais Jovem, Limitada
- Certidão de registo M Projects Moz, Limitada
- Diploma Padaria Glorioso, Limitada
- Certidão de registo XCS – Xiremba Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RD Dreams, Limitada
- Certidão de registo Msc – Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Lider Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Export Marketing Company, Limitada
- Certidão de registo Petro-Alves, Limitada
- Certidão de registo Nisa Engineering For Industrial And Investment, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Quiosque KM4, Limitada
- Certidão de registo Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Chantel Trading, Limitada
- Certidão de registo ALUMITEL – Alumínios de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada
- Certidão de registo Entreposto Auto, S.A.
- Certidão de registo Linunda Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação UTRACAMA – União dos Transportadores Semi-Colectivos, CalangaManhiça
- Certidão de registo Glace Serviços, Limitada
- Certidão de registo Belisário Tamele & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Lazal, Limitada
- Certidão de registo Consta Langa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Móveis e Cozinhas, Limitada
- Certidão de registo GMN Holdings , Limitada
- Certidão de registo Associação MOZAID
- Certidão de registo Vilamoma, Limitada
- Certidão de registo MND Engenharias e Construções, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada
- Certidão de registo Easy Taxi, Limitada
- Certidão de registo Pedreiras do Norte, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada