III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2016
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já fica nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Estaleiro Shelane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Rectificação
- Texto do artigo, página 9: Por ter saído inexacto a empresa acima referida, publicada no suplemento aoBoletim da República, n.º 87, 3.ª série, de 2 de Novembro de 2015, rectifica-se que onde se lê:«Estaleiro Shelan – Sociedade Unipessoal, Limitada», deverá ler-se:«Estaleiro Shelane – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 9: Padaria Glorioso, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Adenda
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 77, de 29 de Setembro de 2015, no artigo segundo (Objecto), na alínea três, onde se lê:«Padaria Gloriso – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve-se ler:« Padaria Gloriosa – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 9: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: XCS – Xiremba Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100683067 datado de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada de Raúl Manuel Domingos, natural de Mutarara, nascido aos catorze de Outubro de mil novecentos e cinquenta e sete, solteiro, titular do Bilhete de Identidade número onze zero um zero zero zero três doze sessenta e dois Q, emitido aos doze de Outubro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaúnda, casa número quatrocentos e trinta e três, reis do chão, Bairro da Sommmerchield, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de XCS– Xiremba Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida do Zimbabwe número mil oitenta e oito, Município de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria nas areas de marketing, administração de riscos, participações financeiras, gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis);
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático e todo tipo de material de escritório;
- Número ou marcador, página 9: e) Indústria de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 9: f) Estaleiro- comércio e fabrico de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de seus afins;
- Número ou marcador, página 9: h) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro correspondendo a uma única quota a favor do sócio Raúl Manuel Domingos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração gerência e representação)
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Raúl Manuel Domingos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, vinte e nove de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 9: mil e quinze. — O Assistente Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: RD Dreams, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e três traço I do livro de notas, para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Dinis Nataniel Banze e Rui Carlos Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RD Dreams, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Daniel Malinda, número cento e vinte e dois, rés-dochão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação RD Dreams, Limitada, com sede no bairro Central, Rua Daniel Malinda, número cento e vinte e dois, rés-do-chão em Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A actividade de promoção, intermediação, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, a consultadoria imobiliária, venda ou exploração, a administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, bem como o desenvolvimento, a participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 10: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: d) Produção e comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 10: e) Limpeza interior e exterior de imóveis e seus apetrechos incluindo viaturas;
- Número ou marcador, página 10: f) Consultoria e prestação de serviços nos ramos de intermediação de negócios de empresa para empresa, consignações, assistência tecnológica no ramo informático e financeiro;
- Número ou marcador, página 10: g) Desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 10: h) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 10: i) o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Texto do artigo, página 10: Dois)Asociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinco mil meticais cada uma subscrita pelos sócios Dinis Nataniel Banze e Rui Carlos Simango.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios se mostrarem interessados pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dinis Nataniel Banze e Rui Carlos Simango, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Unidade de Pequena Indústria de Construção Civil (UPICC)
- Texto do artigo, página 10: No dia quatro de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, perante mim, Teresa Carangelo Jamal Meia, conservadora e notária técnica, em exercício nesta conservatória.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para publicação, que no livro de matricula dos comerciantes em Nome Individual, Registo Comercial, modelo B. Como empresário construtor, designado no exercício da sua empresa sob o nome Comercial - Inguri Construções. o senhor Amade Saide Aliasse, de quarenta e dois anos de idade, no estado solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Angoche, distrito de Angoche e residente de angoche, bairro do Inguri - Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010137173014, emitido em quatro de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. com número de identificação tributária 400633551. e esta domiciliado no posto administrativo de Angoche, sede. tem
- Texto do artigo, página 11: por objecto unidade industrial de construção civil, construção, conservação, manutenção e limpeza de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: Unidade de Pequena Indústria de Construção Civil (UPICC), denominada por Inguri Construções uma UPICC por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sede em Angoche-Sede, podendo mediante deliberação da assembleia-geral, abrir delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da dada da aceleração da escritura pública
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo
- Texto do artigo, página 11: A UPICC tem por objectivo de exercer actividades de construção civil de Unidade de Construção, podendo exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, desde que os seus sócios resolvem explorar e que para tal obtenham a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social da UPICC integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Amade Saide Aliasse e Faruk Camilo Carlos Dias e Fátima Clara Ossufo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital da UPICC poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte de lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Nos termos de legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre sessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, quando a sessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas á UPICC.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso de, nem UPICC, nem ao sócios desejarem fazer uso de mencionado direito de preferência então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, trimestralmente, de preferencial na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral registada com aviso da recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de até trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias antes, que poderá ser reduzida para até vinte dias para assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e administrada por um gerente geral estranho ou não à sociedade a nomear e destituir pela assembleia geral de UPICC.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das duas funções, o gerente geral disporá dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social, representado a UPICC em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordens jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à precursão dos fins sócias, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente geral poderá delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo centésimo ou quinquagésimo sexto do código comercial.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No exercício das suas funções, o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais directores ou sub-gerente que responderão pelas diversas áreas de actividade e cuja nomeação caberá a assembleia geral mediante proposta do gerente geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a UPICC continuará como herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reservam-se aos sócios ou a assembleia-geral o directo de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para fins da UPICC.
- Número ou marcador, página 11: Três) a não aceitação por parte dos sócios e da assembleia geral, conforme o número anterior implicarão a liquidação a favor dos herdeiros nos termos daquela participação financeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A UPICC só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica Omisso, regularão as disposições de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Foram advertidos ao acto estar sujeito a publicação no Boletim da República e a registo obrigatório a requerer no prazo de noventa dias, a contar de hoje na conservatória do registo comercial competente e vão assinar comigo o substituto do conservador.
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Msc – Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinate e dois a folhas cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e seis, daa Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Msc – Serviços e Consultoria, Limitada, pelos senhores Melvin de Carvalho Madivate, Ana Márcia Hugo Madivate, Marlene Marta Manhique, Milagre João Manhique e Hermínio Muiambo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Msc- Serviços e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede, no edifício de CFM, rua da Catedral, vinte e cinco A, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) Montagem e treinamento de pessoal de laboratório, sistemas de segurança de laboratórios, manuseamento e acondicionamento de produtos químicos, monitoramento e análises ambientais, trabalhos editoriais e de publicação, projectos de educação e desenho de currículos de formação técnica e vocacional, prestação de serviços na área da química, fornecimento de equipamentos, materiais e consumíveis químicos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social totalmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Duas quotas iguais de quarto mil trezentos setenta e cinco meticais, correspondente a dezassete vírgula cinco porcento, para cada um dos sócios Melvin de Carvalho Madivate e Ana Márcia Hugo Madivate, respectivamente;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente à Marlene Marta Manhique, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Outra quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Milagre João Manhique; e
- Número ou marcador, página 12: d) Finalmente a quota de dois mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à Hermínio Muiambo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a Sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem são atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Texto do artigo, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta
- Texto do artigo, página 12: dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Texto do artigo, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 12: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Representação
- Texto do artigo, página 12: Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Votos
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela senhora Lisete Carmen Hugo Faria que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições da director-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos representantes dos gerentes acima nomeados;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral da sociedade, no exercício das atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo segundo, e do representante de qualquer um dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato e um representante de qualquer um dos gerentes ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 13: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem
- Texto do artigo, página 13: Único. Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e
- Texto do artigo, página 13: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Nacala, seis de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 13: Lider Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, sescentos setenta e sete mil oitocentos oitenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lider Distribuidora – Sociedade Unipessoal Limitada”, constituída entre o sócio: Moez Adamo Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100752893S, pela direcção de Identificação Civil de Nampula residente na rua Josina Machel, número trinta e um, bairro Central cidade de Nampula, Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Lider Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua dos continuadores bairro central cidade de nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e retalho de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 14: c) Exportacão e importacão de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Moez Adamo Ismail, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio o qual goza do direito de preferência na subscrição do aumento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Moez Adamo Ismai que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
- Texto do artigo, página 14: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, vinte e cinco de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conseravdor, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Export Marketing Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a margem para averbamentos, a folhas cento e setenta, sob o número oitocentos e setenta, do livro E traço cinco, da Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Export Marketing Company, Limitada, cujos sócios são: ETC Group e Tristan Guillermo Machado.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 14: São sócios da sociedade supra, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número trezentos sessenta e dois, a folhas dois do livro C traço e número oitocentos setenta, a folhas cento e setenta e seguintes, do livro E, traço cinco da Conservatória, com o capital social de dois milhões de meticais, e que pelo presente registo e pela presente acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita sobre a cessão de quotas e a consequente admissão de novo sócio, sendo assim, o socio Tristan Guillermo Machado, cedeu a sua quota na totalidade dividindo-a em duas novas quotas nos termos seguintes: uma quota no valor nominal de cento noventa e oito mil meticais , correspondente nove virgula noventa porcento, do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da sociedade ETC Group, passando esta a deter uma quota no valor nominal de um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove virgula noventa por cento, do capital social; e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor do novo sócio Maheshkumar Raojibhai Patel. Deliberaram ainda manter vigentes os respectivos mandatos de gerência, administração ou representação da sociedade, nomeadamente o de Tristan Guillermo Machado como administrador da sociedade. Em consequência desta cessão fica alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: a) Uma quota no valo nominal de um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais correspondente a noventa e nove vírgula noventa por cento do capital social pertencente a sócia ETC Group;
- Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
- Texto do artigo, página 15: Que tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 15: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Cartório Notarial de Pemba, trinta de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Petro-Alves, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batca Banú Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Alvaro Gonçalo da Silva Alves e Ana Felipa da Silva Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, PetroAlves, Limitada e tem a sua sede a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, prédio Jat I, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Petro-Alves, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, Prédio Jat I, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A promoção da actividade de reciclagem de óleos;
- Número ou marcador, página 15: b) A prestação geral de todo tipo de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) A constituição de novas sociedades e tomada de participações sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral doméstico, internacional de importação ou de exportação;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços, comissões e consignações, agenciamento e representações comerciais de sociedades, marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: f) Por assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais e encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro numerário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social está dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Alváro Gonçalo da Silva Alves, com uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) Ana Felipa da Silva Alves, com uma quota de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: A) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 15: B) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 15: C) O sócio poderá fazer à sociedade os
- Texto do artigo, página 15: suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o senhor, Aires Simões Alves, para exercer o referido cargo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Devem ser consignadas em acta as decisões da sociedade, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens imóveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão da assembleia geral em estrita obediência à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Nisa Engineering For Industrial And Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682427 uma sociedade denominada Nisa Engineering For Industrial And Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Cihan Sahutoglu, de nacionalidade turka, de trinta e um anos de idade, portador do Possaporte n.º U05193608, emitido na Turquia, aos dia vinte de Junho de dois mil e doze, residente na província do Maputo, Bairro da Matola B, Rua Nwamutimba número duzentos e cinquenta e dois.
- Texto do artigo, página 15: Segundo.SerdalSapan, de nacionalidade turka, de quarenta e um anos de idade, portador do Passaporte n.º U00158792, emitido aos dia catorze de Setembro de dois mil e dez, residente
- Texto do artigo, página 16: na província do Maputo, Bairro da Matola B, Rua Nwamutimba número duzentos e cinquenta e dois.
- Texto do artigo, página 16: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Nisa Engineering For Industrial AndInvestment, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleiageral poderá decidir a mudançada sede social, bem como, criar outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: a ) Fabrico industrial de blocos, pavés e lancis;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de betão;
- Número ou marcador, página 16: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: e) Construção de pontes e estradas;
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- Certidão de registo Vilamoma, Limitada
- Certidão de registo MND Engenharias e Construções, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada
- Certidão de registo Easy Taxi, Limitada
- Certidão de registo Pedreiras do Norte, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada