III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2016

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Número ou marcador · p. 16 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 g) Exploração de pedreiras e areeiro;
Número ou marcador · p. 16 h) Compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 16 i) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 16 j) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 16 k) Reparação de viaturas e máquinas.
Texto do artigo · p. 16 Dois)O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Texto do artigo · p. 16 Três)Por decisão dos sócios , a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) CihanSahutoglu, com vinte mil e cem meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Serdal Sapan, com nove mil e novecentos meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado,ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalizaçãoserá exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores CihanSahutoglu e SerdalSapan.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores CihanSahutoglu e SerdalSapan, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para o efeito do descrito no pontoum do presente artigo e obrigatória a assinatura de um dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedadenão se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Remissão)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto,será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Quiosque KM4, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691299 uma sociedade denominada Quiosque KM4, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Ressano Garcia, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Saide Ismael Saide, solteiro, natural da cidade de Pebane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102149902N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Quiosque KM4, Limitada, tem a sua sede em Moamba, Ressano Garcia. EN4, km4 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços nas áreas de take away, restauração, catering, e comércio a retalho em estabelecimento especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (produtos alimentares e equipamentos de restauração).
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em partes desiguais, sendo uma quota de oitenta e cinco por cento do capital oitenta e cinco por cento, com o valor total de oitenta e cinco mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam;e outra quota de quinze por cento, com o valor de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Saide Ismael Saide.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691167 uma sociedade denominada Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por sócio único Nelson Augusto Forte, natural e residente em Maputo, cidade da Matola, Machava sede, Avenida das Indústrias, quarteirão cinquenta e um, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555611B, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número mil quinhentos trinta e nove, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social a venda de material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou em dinheiro quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando, este, do direito de referência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Augusto Forte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 18 especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) os actos de mero expediente poderão individualmente serem assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III De herdeiros e dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seu bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, treze de Janeiro de dois mil dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Chantel Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100620316 uma Entidade legal denominada Grupo Chantel Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Imobiliária Chanate EI, representada pela senhora Délcia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C,
Texto do artigo · p. 18 emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e quinze, residente na rua dos Coqueiros, quarteirão onze, casa número X19, Boane, Belo Horizonte.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Serração e Carpintaria Chantel EI, representada pela senhora. Délcia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Novembro dois mil e dez, residente na rua dos Coqueiros, casa número X19, Boane Belo Horizonte.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Simbire Madeira, Limitada, representada pelo sócio Xavier Vasco Quive, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695837I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Julho de dois mil e catorze, residente na rua dos Coqueiros, casa n.º.X19, Boane Belo Horizonte.
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Xavier Vasco Quive, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695837I,emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos um de Julho de dois mil e catorze, residente na rua dos Coqueiros ,casa n.º.X19,Boane Belo Horizonte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Grupo Chantel Trading, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Tchumene Dois, província de Maputo, rua da Coca – Cola, número primeiro, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração, processamento e comercialização de madeira e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação imobiliária, desalfandegamento, transporte e procurment.
Número ou marcador · p. 18 c) Construção civil, aluguer de máquinas, consultoria e auditoria, assessoria técnica e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços com comissões, consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsidiarias das referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo três no valor nominal de cinco mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital cada, subscritas pelos sócios Serração & Carpintaria Chantel E.I, Imobiliária Chanate E.I, e Xavier Vasco Quive, e ultima no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Simbire Madeira Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
Texto do artigo · p. 19 dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Xai-Xai, dezassete de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 ALUMITEL – Alumínios de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100140225, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ALUMITEL – Alumínios de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foram praticados na socieadede os actos de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social e destituição da anterior administradora e nomeação do novo, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 No dia quatro de Dezembro do ano de dois mil quinze, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na sede social sita no Bairro Matundo, EN7, Cidade de Tete, a única sócia da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Alumitel – Alumínios de Tete, Sociedade Unipessoal Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100140225, nomeadamente, a senhora. Nédia Marisa Johannes Veterano, e como convidado o senhor Luís Manuel Ferreira Simões representando cem porcento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação da sócia por existir apenas uma única sócia e nos termos do número dois do artigo sexto do estatuto, manifestou a vontade de se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um: Deliberar sobre a cessão total de quotas e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 19 Ponto dois: Deliberar sobre a destituição da anterior administradora e nomecação do novo, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Nédia Marisa Johannes Veterano e secretariada por Luís Manuel Ferreira Simões.
Texto do artigo · p. 19 Após a aprovação da agenda de trabalho, pela presidente, foi declarado que o quôrum era suficiente e que a assembleia geral extraordinária estava em condições de deliberar validamente nos seus pontos de ordem de agenda de trabalho, tendo de seguida passado a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem de agenda de trabalho, onde a única sócia, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, previamente, com vista a observância do númerio dois do artigo sexto do estatuto, solicitou o consentimento da sociedade, bem como convidou as mesma a exercer o seu direito de preferência, no seu desejo em ceder a totalidade da sua quota, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço do seu valor nominal ao senhor Luís Manuel Ferreira Simões e pela cessão indicada sai da sociedade e nada mais terá haver com ela.
Texto do artigo · p. 19 Como a sociedade prescindiu do exercício do seu direito de preferência e manifestou o seu consentimento na proposta de cessão de quotas retro exposta, a cessão de quotas foi unanimemente deliberada e aprovada pelos presentes, onde a sócia cedente por já ter recebido o valor do preço da referida cessão confere ao sócio cessionário a plena quitação na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão total da quota e entrada do novo sócio deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto social, alterandose o artigo quarto, número um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão, quatrocentos e setenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Manuel Ferreira Simões.
Texto do artigo · p. 19 Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi dito que por consequência da saida da sociedade da sócia cedente era necessário ela fosse destituida do cargo de adminstradora da sociedade e se nomeasse para o Três) cargo o sócio cessionário senhor. Luís Manuel Ferreira Simões.
Texto do artigo · p. 19 O referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 19 Devido a destituição da antiga administradora e nomeação do novo administrador da sociedade deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto
Texto do artigo · p. 19 social, alterando-se os números um, dois, três e cinco do artigo oitavo, que passam a ter os teores seguintes:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Luís Manuel Ferreira Simões, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada os seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador Luís Manuel Ferreira Simões, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 19 b) Admitir a contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 19 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 19 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as doze horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690969 uma sociedade denominada Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. António Milagre Chochonguemoçambicano, maior, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800569828B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez e válido até catorze de Junho de dois mil e vinte, Contribuinte Fiscal NUIT 101863603, residente na Namaacha.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Artémio Batista Brás, de nacionalidade portuguesa, maior, natural de Mirandela-Bragança, portador do Passaporte N671980, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze e válido até dezanove de Maio de dois mil e vinte, Contribuinte Fiscal NUIT 102573234. residente no Distrito de Boane, Avenida da Namaacha número quinhentos e oitenta e cinco.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Celso José Matabela, moçambicano, maior, natural da cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623759P, emitido aos treze de Novembro de dois mil e quinze, válido até treze de Novembro de dois mil e vinte, Contribuinte Fiscal Registado NUIT 103653150, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, Rua onze mil noventa e sete, quarteirão nove, casa número duzentos e quarenta e oito.
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Jorge Humberto Bessa da Silva Neto, de nacionalidade portuguesa, maior, natural de Silvares-Lousada, portador do Passaporte nº M475470, emitido aos vinte de Março de dois mil e treze e válido até vinte de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Distrito da Namaacha, Matianine A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a vinicultura, pecuária, silvicultura, suinicultura e avicultura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar
Número ou marcador · p. 20 Três) Exploração de recursos minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) António Milagre Chochongue, Duzentos e sessenta mil meticais correspondentes a vinte e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Artémio Batista Brás, duzentos e quarenta mil meticais correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Celso José Matabela, duzentos e sessenta mil meticais correspondentes a vinte e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Jorge Humberto Bessa da Silva Neto duzentos e quarenta mil meticais correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 20 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade, e representado e dirigido por um director-geral e um gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ficam desde já nomeados Director Geral o senhor Artémio Batista Brás e Gerente da sociedade o senhor Jorge Humberto Bessa da Silva Neto.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral cabe ao conselho de gerência, representado pelo director-geral e pelo gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura do director-geral e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 21 e) Nomear e exonerar os Directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de gerência .
Número ou marcador · p. 21 Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Remissão)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Entreposto Auto, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690888 uma sociedade denominada Entreposto Auto, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Entreposto Auto, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de veículos automóveis, máquinas agrícolas e industriais incluindo geradores, peças sobressalentes, acessórios e serviços de montagem, instalação e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá ainda adquirir participações sociais em quaisquer sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria, a sociedade pode dedicarse a qualquer outra actividade de comércio, indústria ou serviços,desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II (Capital social, acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de cinco milhõesde meticais, representado por quinhentasacções, com o valor nominal dedezmilmeticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, milou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Espécies e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficam suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecem suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepto se de outro modo unanimemente deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 21 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os accionistas devem ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada, não podendo tal prazo ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar à sociedade a proposta de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta protocolada ou registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, a sociedade dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de quinze dias por carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à Sociedade o direito de primeira opção de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a Sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de noventa dias a contar daquela comunicação, devendo ainda o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Seis) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente transmitidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação do accionista alienante, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dentro dos limites legais, a sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas não podem constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e exoneração de accionista)
Número ou marcador · p. 22 Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Dissolução ou insolvência;
Número ou marcador · p. 22 b) Transmissão das acções a terceiros, sem observância do estipulado nos presentes estatutos, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento prévio da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Se for condenado judicialmente pela prática de crimes de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
Número ou marcador · p. 22 a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
Número ou marcador · p. 22 b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Exoneração do accionista; e
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão de accionista.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos do estatutos e da lei essa qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Asdeliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, sem direito a voto, e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos Jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Da convocatória da Assembleia Geral deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ser efectuada por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandadeira que deverá ser entregue ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para a reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, mas não antes de sete dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
Número ou marcador · p. 23 Dez) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 23 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 23 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 23 e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 23 h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 23 i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 23 l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 m) Qualquer investimento ou despesa de capital material de valor superior aquinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 n) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 o) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 23 p) Distribuição de dividendos; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: f) Hotelaria e turismo;
  2. Número ou marcador, página 16: g) Exploração de pedreiras e areeiro;
  3. Número ou marcador, página 16: h) Compra e venda de máquinas;
  4. Número ou marcador, página 16: i) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  5. Número ou marcador, página 16: j) Aluguer de viaturas e máquinas;
  6. Número ou marcador, página 16: k) Reparação de viaturas e máquinas.
  7. Texto do artigo, página 16: Dois)O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  8. Texto do artigo, página 16: Três)Por decisão dos sócios , a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 16: a) CihanSahutoglu, com vinte mil e cem meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Serdal Sapan, com nove mil e novecentos meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado,ou reduzido por decisão dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalizaçãoserá exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores CihanSahutoglu e SerdalSapan.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 16: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores CihanSahutoglu e SerdalSapan, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Para o efeito do descrito no pontoum do presente artigo e obrigatória a assinatura de um dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedadenão se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 16: (Remissão)
  28. Texto do artigo, página 16: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto,será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Matola, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Quiosque KM4, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691299 uma sociedade denominada Quiosque KM4, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Ressano Garcia, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 16: Segundo. Saide Ismael Saide, solteiro, natural da cidade de Pebane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102149902N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Quiosque KM4, Limitada, tem a sua sede em Moamba, Ressano Garcia. EN4, km4 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: Duração
  40. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Objecto
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços nas áreas de take away, restauração, catering, e comércio a retalho em estabelecimento especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco e outros serviços afins.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (produtos alimentares e equipamentos de restauração).
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 17: Capital social
  49. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em partes desiguais, sendo uma quota de oitenta e cinco por cento do capital oitenta e cinco por cento, com o valor total de oitenta e cinco mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam;e outra quota de quinze por cento, com o valor de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Saide Ismael Saide.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  52. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  55. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 17: Gerência
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  70. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 17: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691167 uma sociedade denominada Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por sócio único Nelson Augusto Forte, natural e residente em Maputo, cidade da Matola, Machava sede, Avenida das Indústrias, quarteirão cinquenta e um, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555611B, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  78. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  79. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número mil quinhentos trinta e nove, cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social a venda de material de escritório e seus consumíveis.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou em dinheiro quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Divisão e sessão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando, este, do direito de referência.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Augusto Forte.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador
  107. Texto do artigo, página 18: especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 18: Três) os actos de mero expediente poderão individualmente serem assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III De herdeiros e dissolução
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO (Herdeiros)
  115. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seu bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (dissolução)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por sócio quando assim o entender.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 18: Maputo, treze de Janeiro de dois mil dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 18: Grupo Chantel Trading, Limitada
  124. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100620316 uma Entidade legal denominada Grupo Chantel Trading, Limitada
  125. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Imobiliária Chanate EI, representada pela senhora Délcia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C,
  126. Texto do artigo, página 18: emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e quinze, residente na rua dos Coqueiros, quarteirão onze, casa número X19, Boane, Belo Horizonte.
  127. Texto do artigo, página 18: Segundo. Serração e Carpintaria Chantel EI, representada pela senhora. Délcia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Novembro dois mil e dez, residente na rua dos Coqueiros, casa número X19, Boane Belo Horizonte.
  128. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Simbire Madeira, Limitada, representada pelo sócio Xavier Vasco Quive, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695837I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Julho de dois mil e catorze, residente na rua dos Coqueiros, casa n.º.X19, Boane Belo Horizonte.
  129. Texto do artigo, página 18: Quarto. Xavier Vasco Quive, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695837I,emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos um de Julho de dois mil e catorze, residente na rua dos Coqueiros ,casa n.º.X19,Boane Belo Horizonte.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Grupo Chantel Trading, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Tchumene Dois, província de Maputo, rua da Coca – Cola, número primeiro, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Exploração, processamento e comercialização de madeira e seus derivados com importação e exportação;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação imobiliária, desalfandegamento, transporte e procurment.
  141. Número ou marcador, página 18: c) Construção civil, aluguer de máquinas, consultoria e auditoria, assessoria técnica e publicidade;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços com comissões, consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsidiarias das referidas anteriormente.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo três no valor nominal de cinco mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital cada, subscritas pelos sócios Serração & Carpintaria Chantel E.I, Imobiliária Chanate E.I, e Xavier Vasco Quive, e ultima no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Simbire Madeira Limitada.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  148. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  151. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos sócios estejam presentes ou representados.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  161. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
  162. Texto do artigo, página 19: dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, dezassete de Junho de dois mil e quinze.
  166. Texto do artigo, página 19: ALUMITEL – Alumínios de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100140225, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ALUMITEL – Alumínios de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foram praticados na socieadede os actos de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social e destituição da anterior administradora e nomeação do novo, com alteração parcial do pacto social.
  168. Texto do artigo, página 19: No dia quatro de Dezembro do ano de dois mil quinze, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na sede social sita no Bairro Matundo, EN7, Cidade de Tete, a única sócia da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Alumitel – Alumínios de Tete, Sociedade Unipessoal Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100140225, nomeadamente, a senhora. Nédia Marisa Johannes Veterano, e como convidado o senhor Luís Manuel Ferreira Simões representando cem porcento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação da sócia por existir apenas uma única sócia e nos termos do número dois do artigo sexto do estatuto, manifestou a vontade de se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
  169. Texto do artigo, página 19: Ponto um: Deliberar sobre a cessão total de quotas e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social;
  170. Texto do artigo, página 19: Ponto dois: Deliberar sobre a destituição da anterior administradora e nomecação do novo, com alteração parcial do pacto social.
  171. Texto do artigo, página 19: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Nédia Marisa Johannes Veterano e secretariada por Luís Manuel Ferreira Simões.
  172. Texto do artigo, página 19: Após a aprovação da agenda de trabalho, pela presidente, foi declarado que o quôrum era suficiente e que a assembleia geral extraordinária estava em condições de deliberar validamente nos seus pontos de ordem de agenda de trabalho, tendo de seguida passado a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem de agenda de trabalho, onde a única sócia, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, previamente, com vista a observância do númerio dois do artigo sexto do estatuto, solicitou o consentimento da sociedade, bem como convidou as mesma a exercer o seu direito de preferência, no seu desejo em ceder a totalidade da sua quota, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço do seu valor nominal ao senhor Luís Manuel Ferreira Simões e pela cessão indicada sai da sociedade e nada mais terá haver com ela.
  173. Texto do artigo, página 19: Como a sociedade prescindiu do exercício do seu direito de preferência e manifestou o seu consentimento na proposta de cessão de quotas retro exposta, a cessão de quotas foi unanimemente deliberada e aprovada pelos presentes, onde a sócia cedente por já ter recebido o valor do preço da referida cessão confere ao sócio cessionário a plena quitação na sua aquisição.
  174. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão total da quota e entrada do novo sócio deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto social, alterandose o artigo quarto, número um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 19: Capital social
  178. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão, quatrocentos e setenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Manuel Ferreira Simões.
  179. Texto do artigo, página 19: Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi dito que por consequência da saida da sociedade da sócia cedente era necessário ela fosse destituida do cargo de adminstradora da sociedade e se nomeasse para o Três) cargo o sócio cessionário senhor. Luís Manuel Ferreira Simões.
  180. Texto do artigo, página 19: O referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado pelos presentes.
  181. Texto do artigo, página 19: Devido a destituição da antiga administradora e nomeação do novo administrador da sociedade deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto
  182. Texto do artigo, página 19: social, alterando-se os números um, dois, três e cinco do artigo oitavo, que passam a ter os teores seguintes:
  183. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Luís Manuel Ferreira Simões, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada os seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador Luís Manuel Ferreira Simões, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao administrador:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Propor a criação de representações da empresa;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Admitir a contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  192. Número ou marcador, página 19: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  193. Número ou marcador, página 19: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço de contas do exercício;
  194. Número ou marcador, página 19: e) Alterar os estatutos;
  195. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 19: Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as doze horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
  197. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  198. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  199. Texto do artigo, página 19: Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690969 uma sociedade denominada Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  202. Texto do artigo, página 20: Primeiro. António Milagre Chochonguemoçambicano, maior, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800569828B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez e válido até catorze de Junho de dois mil e vinte, Contribuinte Fiscal NUIT 101863603, residente na Namaacha.
  203. Texto do artigo, página 20: Segundo. Artémio Batista Brás, de nacionalidade portuguesa, maior, natural de Mirandela-Bragança, portador do Passaporte N671980, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze e válido até dezanove de Maio de dois mil e vinte, Contribuinte Fiscal NUIT 102573234. residente no Distrito de Boane, Avenida da Namaacha número quinhentos e oitenta e cinco.
  204. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Celso José Matabela, moçambicano, maior, natural da cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623759P, emitido aos treze de Novembro de dois mil e quinze, válido até treze de Novembro de dois mil e vinte, Contribuinte Fiscal Registado NUIT 103653150, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, Rua onze mil noventa e sete, quarteirão nove, casa número duzentos e quarenta e oito.
  205. Texto do artigo, página 20: Quarto. Jorge Humberto Bessa da Silva Neto, de nacionalidade portuguesa, maior, natural de Silvares-Lousada, portador do Passaporte nº M475470, emitido aos vinte de Março de dois mil e treze e válido até vinte de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade da Matola.
  206. Texto do artigo, página 20: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Distrito da Namaacha, Matianine A.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a vinicultura, pecuária, silvicultura, suinicultura e avicultura.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar
  222. Número ou marcador, página 20: Três) Exploração de recursos minerais e energéticos.
  223. Número ou marcador, página 20: Quatro) Comércio geral.
  224. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 20: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  226. Número ou marcador, página 20: Sete) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 20: a) António Milagre Chochongue, Duzentos e sessenta mil meticais correspondentes a vinte e seis por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 20: b) Artémio Batista Brás, duzentos e quarenta mil meticais correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 20: c) Celso José Matabela, duzentos e sessenta mil meticais correspondentes a vinte e seis por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 20: d) Jorge Humberto Bessa da Silva Neto duzentos e quarenta mil meticais correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Exercício económico)
  241. Texto do artigo, página 20: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade, e representado e dirigido por um director-geral e um gerente.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Ficam desde já nomeados Director Geral o senhor Artémio Batista Brás e Gerente da sociedade o senhor Jorge Humberto Bessa da Silva Neto.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral cabe ao conselho de gerência, representado pelo director-geral e pelo gerente.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 20: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura do director-geral e gerente da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
  256. Texto do artigo, página 21: Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  257. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  258. Número ou marcador, página 21: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  259. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar o plano de negócios;
  260. Número ou marcador, página 21: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  261. Número ou marcador, página 21: e) Nomear e exonerar os Directores e ou mandatários da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 21: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de gerência .
  264. Número ou marcador, página 21: Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: (Remissão)
  270. Texto do artigo, página 21: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 21: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 21: Entreposto Auto, S.A.
  273. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690888 uma sociedade denominada Entreposto Auto, S.A.
  274. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Entreposto Auto, S.A.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de veículos automóveis, máquinas agrícolas e industriais incluindo geradores, peças sobressalentes, acessórios e serviços de montagem, instalação e assistência técnica.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá ainda adquirir participações sociais em quaisquer sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria, a sociedade pode dedicarse a qualquer outra actividade de comércio, indústria ou serviços,desde que permitidos por lei.
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Capital social, acções e obrigações)
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de cinco milhõesde meticais, representado por quinhentasacções, com o valor nominal dedezmilmeticais cada uma.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, milou múltiplos de mil acções.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Espécies e categorias de acções)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 21: (Acções ou obrigações próprias)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficam suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecem suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepto se de outro modo unanimemente deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  314. Texto do artigo, página 21: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  315. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os accionistas devem ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada, não podendo tal prazo ser inferior a trinta dias.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente.
  319. Número ou marcador, página 22: Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar à sociedade a proposta de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta protocolada ou registada com aviso de recepção.
  320. Número ou marcador, página 22: Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, a sociedade dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de quinze dias por carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
  321. Número ou marcador, página 22: Quatro) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à Sociedade o direito de primeira opção de preferência.
  322. Número ou marcador, página 22: Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a Sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de noventa dias a contar daquela comunicação, devendo ainda o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração.
  323. Número ou marcador, página 22: Seis) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente transmitidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação do accionista alienante, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de acções próprias)
  326. Número ou marcador, página 22: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  328. Número ou marcador, página 22: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 22: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas não podem constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  333. Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  334. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e exoneração de accionista)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  338. Número ou marcador, página 22: a) Dissolução ou insolvência;
  339. Número ou marcador, página 22: b) Transmissão das acções a terceiros, sem observância do estipulado nos presentes estatutos, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento prévio da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 22: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crimes de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
  341. Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos;
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  343. Número ou marcador, página 22: Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
  344. Número ou marcador, página 22: a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
  345. Número ou marcador, página 22: b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
  350. Número ou marcador, página 22: b) Exoneração do accionista; e
  351. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de accionista.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
  355. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  359. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Composição da Assembleia Geral)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos do estatutos e da lei essa qualidade.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Asdeliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
  366. Número ou marcador, página 22: Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, sem direito a voto, e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  371. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos Jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião.
  372. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
  373. Número ou marcador, página 23: Cinco) Da convocatória da Assembleia Geral deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
  374. Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  375. Número ou marcador, página 23: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ser efectuada por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número três deste artigo.
  376. Número ou marcador, página 23: Oito) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandadeira que deverá ser entregue ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  377. Número ou marcador, página 23: Nove) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para a reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, mas não antes de sete dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
  378. Número ou marcador, página 23: Dez) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 23: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  380. Número ou marcador, página 23: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  381. Número ou marcador, página 23: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 23: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
  387. Número ou marcador, página 23: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 23: d) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
  389. Número ou marcador, página 23: e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 23: f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 23: g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
  392. Número ou marcador, página 23: h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
  393. Número ou marcador, página 23: i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
  394. Número ou marcador, página 23: j) Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
  395. Número ou marcador, página 23: k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
  396. Número ou marcador, página 23: l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 23: m) Qualquer investimento ou despesa de capital material de valor superior aquinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 23: n) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  399. Número ou marcador, página 23: o) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  400. Número ou marcador, página 23: p) Distribuição de dividendos; e
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