III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 12/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Por incapacidade ou morte do sócio Yusuff Ahmad a quota do mesmo passa para o sócio Ahmad Yusuff Loonat.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 GMN Holdings , Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689529, uma entidade denominada, GMN Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Godfrey Munedzi, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica casado, nascido em onze de Agosto de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002399241, emitido em Maputo, em quatro de Abril de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Abril de dois mil e vinte, residente em Maputo no bairro Central na rua Decleiciano das Neves, número cento e quarenta e três, flat três, com o contacto n.º 823068279; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Nesberto Mhindurwa, de nacionalidade Moçambicana, natural de Villa de Machipanda, nascido em 27 de Abril de 1975, portador de Passporte n.° 12AB02729, emitido em Cidade de Maputo em 17 de Abril de 2012 e válido até 17 de Abril de 2017, residente em Maputo no bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane número mil quarenta , casa três, nono andar, com o contacto n.º 823082478; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Batista Miguel Rungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascido em vinte e cinco de Maio de mil novecentos e setenta e cinco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304459566Q, emitido em Maputo em doze de Março de dois mil e catorze e válido até doze de Março de dois mil e dezanove, residente em Maputo no bairro Chamanculo A, na Avenida do Trabalho número trezentos e setenta e dois, flat três, com o contacto n.º 828432030.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que rege-se-à pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de GMN Holdings , Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua de Chinyamapere (antiga rua da Beja), cento e vinte e oito, segundo andar, bairro de Malhangalene B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Produção, criação e vendas de frangos assado com batatas fritas;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de frango assado e productos relacionados;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de temperos e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de pizza e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 31 f) Conservação e refrigeração de frangos;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e venda à grosso de incubadoras (chocadeiras), criadeiras e diversos acessórios;
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação de bens e equipamentos de processamento e conservação de frangos;
Número ou marcador · p. 31 i) Levar a cabo actividades de agricultura e agropecuária;
Número ou marcador · p. 31 j) Erguer, construir, alterar e comprar edifícios;
Número ou marcador · p. 31 k) Actuar como agentes ou corretores em áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 l) Implementação de projectos de financiamento as actividades inerentes ao sector de agro négocios, pecuária, civicultura, compra de sementes, fertilizantes e pesticidas;
Número ou marcador · p. 31 m) Venda de queijos e produtos lácteos;
Número ou marcador · p. 31 n) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 31 o) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 31 p) Participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 q) Exercício de outras actividades afins às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Godfrey Munedzi; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nesberto Mhindurwa;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Batista Miguel Rungo;
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Sobre as prestações para além do capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, no caso de arresto, penhora, oneração de quotas ou de declaração de insolvência de um sócio nos casos de qualquer conduta que ponha em risco os interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cabendo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de telex, telefax, telegrama, correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocação deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Será obrigatório a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, carta registada, telegrama, correio electrónico, dirigidos à sede da sociedade,
Texto do artigo · p. 31 incluindo a proposta de agenda de trabalhos. Em caso urgente, serão dispensados as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral e segunda convocação, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 31 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Compete aos sócios deliberar sobre todos assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 31 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sobre qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 31 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacções dessas acções;
Número ou marcador · p. 31 d) As alterações ao contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dez) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos dois sócios, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 32 na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Godfrey Munedzi e Nesberto Mhindurwa
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração, composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração terá um órgão designado por direcção executiva o qual exercerá por mandato as funções de gerência. A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director das operações, o director comercial, director de administração e finanças e o director dos recursos humanos e de planificação estratégica.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente do conselho de administração está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e dos vogais.
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento, para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Associação MOZAID
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para os efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Julho de dois mil e oito, lavrado de folhas sessenta e cinco a setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e seis, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Hermenegilda Ilda Bazar, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notariado do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, entre, Tânia Ancha Gonsalves, Felix Lino Henrique Chissungo, Humberta Sofia Timóteo Pondeca Massangaie, Samuel Venâncio, Argentina Sara dos Santos Horácio, Bruno Miguel Vasques Augusto Massangaie, Olivia Gustavo Nhantumbo, Horácio Timóteo Massangaie, Jonas Ernesto e Azarino Francisco Mandlate, foi constituída uma associação denominada, Associação MOZAID, com
Texto do artigo · p. 32 sete no Bairro T3, quarteirão dezassete, casa número seiscentos e noventa e oito, cidade da Matola que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação adopta a denominação de Associação MOZAID constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Associação MOZAID, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A MOZAID tem a sua sedeno Bairro T3, quarteirão dezassete, casa número seicentos e noventa e oito, cidade da Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral criar delegações nas províncias e noutros locais que lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Objectivo
Texto do artigo · p. 32 A MOZAID tem como objectivos desenvolver acções visando a melhoria das condições de vida das populações em situação vulnerável, através da:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de assistência técnica e financeira às comunidades desfavorecidas na elaboração, implementação e gestão de projectos comunitários de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Implementação de projectos pilotos em áreas sócio- económicas;
Número ou marcador · p. 32 c) Promoção de actividades de advocacia nas áreas social e económica como forma a habilitar as comunidades no processo de desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 32 d) Criação de mecanismos de disseminação das tecnologias de informação nas comunidades;
Número ou marcador · p. 32 e) Sensibilização das populações urbanas e rurais nas medidas de prevenção e combate das DTS, HIV/SIDA e consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 32 f) Promoção de acções que visem a sensibilizar as comunidades para a não discriminação do portador do vírus HIV/SIDA, assim como a reinserção destes na comunidade;
Número ou marcador · p. 32 g) Promoção de acções que conduzam à aderência das comunidades aos programas de educação básica, em
Texto do artigo · p. 32 f)
Texto do artigo · p. 33 especial aos referentes à educação da rapariga e da preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 33 h) Promoção de acções com vista a incentivar o acesso aos cuidados de saúde primária e materno-infantil das populações das zonas rurais;
Número ou marcador · p. 33 i) Mobilização de recursos materiais e financeiros a serem aplicados na assistência técnica na elaboração, na análise e na implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 33 j) Realização de estudos em matéria relacionada com o âmbito da associação de modo a servir de base no processo de tomada de decisão e delineação de estratégias de actuação.
Número ou marcador · p. 33 k) Promoção de intercâmbios com organizações similares no país e no estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 33 l) Promoção e desenvolvimento de actividades conexas sempre que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Membros
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas que aceitem os presentes estatutos e pretendam participar na materialização dos objectivos da MOZAID.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 33 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 33 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível podendo, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro na Assembleia Geral, mediante poderes conferidos por escrito e endereçados ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Três) Um membro pode acumular mais do que uma categoria de membro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumprido, cumulativamente, os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 São membros efectivos todas as pessoas nacionais e estrangeiras que manifestem expressamente a vontade de se juntar a associação MOZAID e aceitem os termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Membros honorários
Texto do artigo · p. 33 São membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto voluntário, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação. A Categoria de membro Honorário é atribuída pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 33 A admissão de membros será proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de três membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos e sancionada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 Direitos
Texto do artigo · p. 33 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Votar, eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Fazer-se representar nas deliberações dos órgãos associativos em caso de ausência ou impedimento, mediante mandato expresso ou em carta reconhecida pelo notário e dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 d) Sugerir planos com vista à realização de actividades e estratégias da sua implementação bem como fazer uso do património da Associação, para a prossecução das actividades desta;
Número ou marcador · p. 33 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 33 f) Recorrer a Assembleia Geral das penas que lhe tenham sido impostas;
Número ou marcador · p. 33 g) Recorrer das decisões da aassociação junto das autoridades competentes sempre que julgar prejudicados os objectivos económicos e sociais da aassociação;
Número ou marcador · p. 33 h) Gozar das regalias estabelecidas para os membros em geral e os inerentes ao cargo que ocupa.
Número ou marcador · p. 33 i) Apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, o seu pedido de renúncia ou reclamações e sugestões, sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 33 j) Ter um cartão que o identifique como membro da aassociação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 33 O membro da associação tem, especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 33 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Pagar pontualmente a sua quota nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 c) Contribuir activamente na realização das tarefas que lhes couberem, na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 33 d) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, bem como exercer cargos para que for nomeado ou eleito.
Número ou marcador · p. 33 e) Fazer uso cuidadoso e zeloso dos bens da associação que lhe forem atribuídos, tendo em vista a prossecução dos fins desta;
Número ou marcador · p. 33 f) Promover a elevação dos seus conhecimentos técnico-científicos de modo a melhor servir os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestigiar continuamente a Associação e manter um comportamento cívico e moral condizente com a convivência social;
Número ou marcador · p. 33 h) Exibir o cartão que o identifique como membro da associação sempre que estiver a prosseguir os interesses desta;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 33 A perda da qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 33 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 33 b) Exclusão;
Número ou marcador · p. 33 c) Morte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 Renúncia
Texto do artigo · p. 33 Qualquer membro poderá renunciar à sua qualidade de membro da MOZAID, por meio de uma comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Direcção o qual, ponderadas as razões invocadas deverá libertá-lo das suas obrigações, perdendo consequentemente os direitos previstos no artigo nove.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 Exclusão
Número ou marcador · p. 34 Um) A exclusão é o afastamento compulsivo dum membro efectivo da a associação a qual poderá ser determinada por:
Número ou marcador · p. 34 a) Violação grave e reiterada destes estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais que comprometam a ordem, a disciplina, o prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Prática de actos injuriosos e difamatórios contra a associação de que resultem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 34 c) Condenação judicial por prática de crime doloso com pena maior;
Número ou marcador · p. 34 d) Responsabilidade por danos causados a Associação cuja pronta reparação tenha sido por si recusada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exclusão deverão ser antecedidos de suspensão, devendo ocorrer quando proposta pelos Conselhos de Direcção, Fiscal ou por mínimo de dez membros, observados os termos processuais fixados no regulamento interno e será deliberada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 Três) O membro excluído deverão liquidar eventuais dívidas ou indemnizações por prejuízos causados à associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 Fundos
Número ou marcador · p. 34 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base nas jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 34 a) É fixado um valor não reembolsável de quinhentos mil meticais a quota mínima de cada membro para a constituição do capital social da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Recai a cada associado a obrigação de pagar uma quota mensal mínima de vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 c) Os valores referidos nas alíneas anteriores poderão ser objecto de alteração por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 34 a) Quaisquer subsídios, doações, heranças, legados de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que não impliquem a subordinação ou vinculação da associação a compromissos e interesses conflituantes com os seus objectivos nem arrisquem a sua independência.
Número ou marcador · p. 34 b) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios, pela prestação de serviços a terceiros e os resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Constituem ainda património da associação todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos, em convénios, projectos ou similares, os quais são bens permanentes insusceptíveis de qualquer transacção a título oneroso ou gratuito, salvo autorização prévia do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A associação não remunera os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação constituído por todos os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos demais órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da MOZAID;
Número ou marcador · p. 34 c) Examinar e aprovar o relatório, balanço anual e contas das actividades realizadas pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo tendo em vista os objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar os planos anuais de actividades da instituição e os respectivos orçamentos bem como estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 f) Sancionar sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção nas suas actividades de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 34 g) Alterar os estatutos e aprovar os regulamentos da associação, cuja deliberação deverá ser consentida por três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre as questões relativas a organização, fusão, cisão ou extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os membros por actos diversos praticados no exercício dos cargos a que forem indicados.
Número ou marcador · p. 34 i) Deliberar sobre a associação com outras organizações similares a nível local, nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 34 j) Decidir sobre os recursos que lhe forem interpostos;
Número ou marcador · p. 34 k) Deliberar sobre quaisquer assunto que lhe sejam submetidos e não sejam da competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 l) Deliberar sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 34 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Um vice- presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 34 Competências dos membros da Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 34 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conferir posse aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ao vice-presidente compete apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ao secretário, compete redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 34 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação achando-se presente a maioria simples dos membros;
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta ou aviso publicado num jornal diário do local onde se situa a sua sede ou por carta registada com uma antecedência mínima de trinta dias, nas reuniões extraordinárias, este tempo poderá ser reduzido para sete dias;
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável no mínimo de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 35 Seis) O regulamento interno estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial subordinado a Assembleia Geral, constituído por um Presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos mediante proposta a apresentar por este órgão ou por um mínimo de dois terços dos membros efectivos, por um período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos consecutivos para os mesmos cargos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho de Direcção elegerão entre si o presidente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) Submeter á aprovação pela Assembleia Geral os relatórios de actividades e actas das sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 b) Definir e apreciar as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da associação bem como contratar nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas projectos ou serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) Velar pela correcta gestão dos meios financeiros e prestar contas anuais a Assembleia Geral dos associados;
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele e tomar decisões sobre assuntos de administração corrente;
Número ou marcador · p. 35 d) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas, e propor a Assembleia Geral a aprovação da qualidade de membros honorários, a atribuição de
Texto do artigo · p. 35 louvores e a abertura de delegações;
Número ou marcador · p. 35 e) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, e regulamentos e posteriormente submeter à aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Fluxo financeiro
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete aos membros do Conselho de Direcção, bastando a assinatura dum mínimo de dois dos seus membros, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias e serviços conexos, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento no país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os poderes expressos no número anterior poderão ser conferidos de forma plena, provisoriamente, a outros membros, mediante procuração assinada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, da qual constará o prazo da sua validade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um secretário, um adjunto e um relator.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal é eleito simultaneamente com o Conselho de Direcção na Assembleia Geral Ordinária, com mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do seu Secretário ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O regulamento interno definirá as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Fiscalizar a aplicação dos estatutos, programas e regulamento interno da MOZAID;
Número ou marcador · p. 35 b) Analisar, fiscalizar e prestar aconselhamento sobre matérias de natureza administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 35 c) Examinar a escritura e a documentação da aassociação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 35 d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual, de contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos dos presentes estatutos e da lei comum;
Número ou marcador · p. 35 e) Receber, analisar apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros da MOZAID sobre matérias dos estatutos, programas, regulamento interno e auditoria financeira.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 35 A associação será dissolvida apenas nos casos previstos na lei e por decisão da Assembleia Geral, expressa por uma maioria favorável de três quatro de todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 35 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Constituinte, para além da aprovação dos presentes estatutos, procederá á eleição dos órgãos sociais e designará a data e o local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em casos omissos regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 35 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 35 da sua aprovação. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e oito. — O Ajudante, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 36 Nossos serviços:
Título de secção · p. 36 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 36 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 36 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 36 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 36 Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 30: Por incapacidade ou morte do sócio Yusuff Ahmad a quota do mesmo passa para o sócio Ahmad Yusuff Loonat.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 30: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 30: GMN Holdings , Limitada
  7. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689529, uma entidade denominada, GMN Holdings, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Godfrey Munedzi, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica casado, nascido em onze de Agosto de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002399241, emitido em Maputo, em quatro de Abril de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Abril de dois mil e vinte, residente em Maputo no bairro Central na rua Decleiciano das Neves, número cento e quarenta e três, flat três, com o contacto n.º 823068279; e
  9. Texto do artigo, página 30: Segundo. Nesberto Mhindurwa, de nacionalidade Moçambicana, natural de Villa de Machipanda, nascido em 27 de Abril de 1975, portador de Passporte n.° 12AB02729, emitido em Cidade de Maputo em 17 de Abril de 2012 e válido até 17 de Abril de 2017, residente em Maputo no bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane número mil quarenta , casa três, nono andar, com o contacto n.º 823082478; e
  10. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Batista Miguel Rungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascido em vinte e cinco de Maio de mil novecentos e setenta e cinco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304459566Q, emitido em Maputo em doze de Março de dois mil e catorze e válido até doze de Março de dois mil e dezanove, residente em Maputo no bairro Chamanculo A, na Avenida do Trabalho número trezentos e setenta e dois, flat três, com o contacto n.º 828432030.
  11. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que rege-se-à pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de GMN Holdings , Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia-geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua de Chinyamapere (antiga rua da Beja), cento e vinte e oito, segundo andar, bairro de Malhangalene B, na cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Produção, criação e vendas de frangos assado com batatas fritas;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Venda de frango assado e productos relacionados;
  28. Número ou marcador, página 31: c) Venda de temperos e produtos relacionados;
  29. Número ou marcador, página 31: d) Venda de pizza e produtos relacionados;
  30. Número ou marcador, página 31: e) Venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas;
  31. Número ou marcador, página 31: f) Conservação e refrigeração de frangos;
  32. Número ou marcador, página 31: g) Importação e venda à grosso de incubadoras (chocadeiras), criadeiras e diversos acessórios;
  33. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de bens e equipamentos de processamento e conservação de frangos;
  34. Número ou marcador, página 31: i) Levar a cabo actividades de agricultura e agropecuária;
  35. Número ou marcador, página 31: j) Erguer, construir, alterar e comprar edifícios;
  36. Número ou marcador, página 31: k) Actuar como agentes ou corretores em áreas afins;
  37. Número ou marcador, página 31: l) Implementação de projectos de financiamento as actividades inerentes ao sector de agro négocios, pecuária, civicultura, compra de sementes, fertilizantes e pesticidas;
  38. Número ou marcador, página 31: m) Venda de queijos e produtos lácteos;
  39. Número ou marcador, página 31: n) Representação comercial;
  40. Número ou marcador, página 31: o) Representação de marcas;
  41. Número ou marcador, página 31: p) Participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 31: q) Exercício de outras actividades afins às acima indicadas.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Godfrey Munedzi; e
  48. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nesberto Mhindurwa;
  49. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Batista Miguel Rungo;
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Sobre as prestações para além do capital)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, no caso de arresto, penhora, oneração de quotas ou de declaração de insolvência de um sócio nos casos de qualquer conduta que ponha em risco os interesses sociais.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual das contas e do exercício.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cabendo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de telex, telefax, telegrama, correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocação deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  68. Número ou marcador, página 31: Quatro) Será obrigatório a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, carta registada, telegrama, correio electrónico, dirigidos à sede da sociedade,
  69. Texto do artigo, página 31: incluindo a proposta de agenda de trabalhos. Em caso urgente, serão dispensados as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral e segunda convocação, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
  71. Número ou marcador, página 31: Seis) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  72. Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 31: Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 31: Nove) Compete aos sócios deliberar sobre todos assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  75. Número ou marcador, página 31: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sobre qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas;
  77. Número ou marcador, página 31: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacções dessas acções;
  78. Número ou marcador, página 31: d) As alterações ao contracto de sociedade;
  79. Número ou marcador, página 31: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 31: f) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  82. Número ou marcador, página 31: Dez) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos meticais.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos dois sócios, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  86. Texto do artigo, página 32: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  88. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
  89. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
  90. Número ou marcador, página 32: Cinco) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Godfrey Munedzi e Nesberto Mhindurwa
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração, composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá um órgão designado por direcção executiva o qual exercerá por mandato as funções de gerência. A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director das operações, o director comercial, director de administração e finanças e o director dos recursos humanos e de planificação estratégica.
  95. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do conselho de administração está dispensado de prestar caução.
  96. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  97. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e dos vogais.
  98. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
  99. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  100. Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição dos resultados)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  106. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento, para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  107. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  108. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  113. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social
  114. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 32: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
  116. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 32: Associação MOZAID
  118. Texto do artigo, página 32: Certifico, para os efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Julho de dois mil e oito, lavrado de folhas sessenta e cinco a setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e seis, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Hermenegilda Ilda Bazar, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notariado do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, entre, Tânia Ancha Gonsalves, Felix Lino Henrique Chissungo, Humberta Sofia Timóteo Pondeca Massangaie, Samuel Venâncio, Argentina Sara dos Santos Horácio, Bruno Miguel Vasques Augusto Massangaie, Olivia Gustavo Nhantumbo, Horácio Timóteo Massangaie, Jonas Ernesto e Azarino Francisco Mandlate, foi constituída uma associação denominada, Associação MOZAID, com
  119. Texto do artigo, página 32: sete no Bairro T3, quarteirão dezassete, casa número seiscentos e noventa e oito, cidade da Matola que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  120. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  122. Texto do artigo, página 32: Denominação, natureza e sede
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação MOZAID constituindo-se por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação MOZAID, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  125. Número ou marcador, página 32: Três) A MOZAID tem a sua sedeno Bairro T3, quarteirão dezassete, casa número seicentos e noventa e oito, cidade da Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral criar delegações nas províncias e noutros locais que lhe aprouver.
  126. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do objectivo
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  128. Texto do artigo, página 32: Objectivo
  129. Texto do artigo, página 32: A MOZAID tem como objectivos desenvolver acções visando a melhoria das condições de vida das populações em situação vulnerável, através da:
  130. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de assistência técnica e financeira às comunidades desfavorecidas na elaboração, implementação e gestão de projectos comunitários de desenvolvimento;
  131. Número ou marcador, página 32: b) Implementação de projectos pilotos em áreas sócio- económicas;
  132. Número ou marcador, página 32: c) Promoção de actividades de advocacia nas áreas social e económica como forma a habilitar as comunidades no processo de desenvolvimento do país;
  133. Número ou marcador, página 32: d) Criação de mecanismos de disseminação das tecnologias de informação nas comunidades;
  134. Número ou marcador, página 32: e) Sensibilização das populações urbanas e rurais nas medidas de prevenção e combate das DTS, HIV/SIDA e consumo de drogas;
  135. Número ou marcador, página 32: f) Promoção de acções que visem a sensibilizar as comunidades para a não discriminação do portador do vírus HIV/SIDA, assim como a reinserção destes na comunidade;
  136. Número ou marcador, página 32: g) Promoção de acções que conduzam à aderência das comunidades aos programas de educação básica, em
  137. Texto do artigo, página 32: f)
  138. Texto do artigo, página 33: especial aos referentes à educação da rapariga e da preservação do meio ambiente;
  139. Número ou marcador, página 33: h) Promoção de acções com vista a incentivar o acesso aos cuidados de saúde primária e materno-infantil das populações das zonas rurais;
  140. Número ou marcador, página 33: i) Mobilização de recursos materiais e financeiros a serem aplicados na assistência técnica na elaboração, na análise e na implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
  141. Número ou marcador, página 33: j) Realização de estudos em matéria relacionada com o âmbito da associação de modo a servir de base no processo de tomada de decisão e delineação de estratégias de actuação.
  142. Número ou marcador, página 33: k) Promoção de intercâmbios com organizações similares no país e no estrangeiro; e
  143. Número ou marcador, página 33: l) Promoção e desenvolvimento de actividades conexas sempre que permitidas por lei.
  144. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos membros
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  146. Texto do artigo, página 33: Membros
  147. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas que aceitem os presentes estatutos e pretendam participar na materialização dos objectivos da MOZAID.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 33: Categorias dos membros
  150. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
  151. Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores;
  152. Número ou marcador, página 33: b) Membros efectivos;
  153. Número ou marcador, página 33: c) Membros honorários.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível podendo, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro na Assembleia Geral, mediante poderes conferidos por escrito e endereçados ao Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 33: Três) Um membro pode acumular mais do que uma categoria de membro.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  157. Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
  158. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumprido, cumulativamente, os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  160. Texto do artigo, página 33: São membros efectivos todas as pessoas nacionais e estrangeiras que manifestem expressamente a vontade de se juntar a associação MOZAID e aceitem os termos do presente estatuto.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  162. Texto do artigo, página 33: Membros honorários
  163. Texto do artigo, página 33: São membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto voluntário, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação. A Categoria de membro Honorário é atribuída pela Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  165. Texto do artigo, página 33: Admissão dos membros
  166. Texto do artigo, página 33: A admissão de membros será proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de três membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos e sancionada pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  169. Texto do artigo, página 33: Direitos
  170. Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros efectivos:
  171. Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 33: b) Votar, eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
  173. Número ou marcador, página 33: c) Fazer-se representar nas deliberações dos órgãos associativos em caso de ausência ou impedimento, mediante mandato expresso ou em carta reconhecida pelo notário e dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 33: d) Sugerir planos com vista à realização de actividades e estratégias da sua implementação bem como fazer uso do património da Associação, para a prossecução das actividades desta;
  175. Número ou marcador, página 33: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatuários;
  176. Número ou marcador, página 33: f) Recorrer a Assembleia Geral das penas que lhe tenham sido impostas;
  177. Número ou marcador, página 33: g) Recorrer das decisões da aassociação junto das autoridades competentes sempre que julgar prejudicados os objectivos económicos e sociais da aassociação;
  178. Número ou marcador, página 33: h) Gozar das regalias estabelecidas para os membros em geral e os inerentes ao cargo que ocupa.
  179. Número ou marcador, página 33: i) Apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, o seu pedido de renúncia ou reclamações e sugestões, sempre que achar conveniente;
  180. Número ou marcador, página 33: j) Ter um cartão que o identifique como membro da aassociação.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  182. Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
  183. Texto do artigo, página 33: O membro da associação tem, especialmente, os seguintes deveres:
  184. Número ou marcador, página 33: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  185. Número ou marcador, página 33: b) Pagar pontualmente a sua quota nos termos destes estatutos;
  186. Número ou marcador, página 33: c) Contribuir activamente na realização das tarefas que lhes couberem, na prossecução dos objectivos da associação.
  187. Número ou marcador, página 33: d) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, bem como exercer cargos para que for nomeado ou eleito.
  188. Número ou marcador, página 33: e) Fazer uso cuidadoso e zeloso dos bens da associação que lhe forem atribuídos, tendo em vista a prossecução dos fins desta;
  189. Número ou marcador, página 33: f) Promover a elevação dos seus conhecimentos técnico-científicos de modo a melhor servir os interesses da associação;
  190. Número ou marcador, página 33: g) Prestigiar continuamente a Associação e manter um comportamento cívico e moral condizente com a convivência social;
  191. Número ou marcador, página 33: h) Exibir o cartão que o identifique como membro da associação sempre que estiver a prosseguir os interesses desta;
  192. Número ou marcador, página 33: i) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  194. Texto do artigo, página 33: Perda de qualidade de membro
  195. Texto do artigo, página 33: A perda da qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
  196. Número ou marcador, página 33: a) Renúncia;
  197. Número ou marcador, página 33: b) Exclusão;
  198. Número ou marcador, página 33: c) Morte.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  200. Texto do artigo, página 33: Renúncia
  201. Texto do artigo, página 33: Qualquer membro poderá renunciar à sua qualidade de membro da MOZAID, por meio de uma comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Direcção o qual, ponderadas as razões invocadas deverá libertá-lo das suas obrigações, perdendo consequentemente os direitos previstos no artigo nove.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  203. Texto do artigo, página 34: Exclusão
  204. Número ou marcador, página 34: Um) A exclusão é o afastamento compulsivo dum membro efectivo da a associação a qual poderá ser determinada por:
  205. Número ou marcador, página 34: a) Violação grave e reiterada destes estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais que comprometam a ordem, a disciplina, o prestígio e os interesses da associação;
  206. Número ou marcador, página 34: b) Prática de actos injuriosos e difamatórios contra a associação de que resultem as consequências previstas na alínea anterior;
  207. Número ou marcador, página 34: c) Condenação judicial por prática de crime doloso com pena maior;
  208. Número ou marcador, página 34: d) Responsabilidade por danos causados a Associação cuja pronta reparação tenha sido por si recusada.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) A exclusão deverão ser antecedidos de suspensão, devendo ocorrer quando proposta pelos Conselhos de Direcção, Fiscal ou por mínimo de dez membros, observados os termos processuais fixados no regulamento interno e será deliberada em Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 34: Três) O membro excluído deverão liquidar eventuais dívidas ou indemnizações por prejuízos causados à associação.
  211. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do património
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  213. Texto do artigo, página 34: Fundos
  214. Número ou marcador, página 34: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base nas jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  215. Número ou marcador, página 34: a) É fixado um valor não reembolsável de quinhentos mil meticais a quota mínima de cada membro para a constituição do capital social da associação;
  216. Número ou marcador, página 34: b) Recai a cada associado a obrigação de pagar uma quota mensal mínima de vinte e cinco mil meticais;
  217. Número ou marcador, página 34: c) Os valores referidos nas alíneas anteriores poderão ser objecto de alteração por deliberação da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
  219. Número ou marcador, página 34: a) Quaisquer subsídios, doações, heranças, legados de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que não impliquem a subordinação ou vinculação da associação a compromissos e interesses conflituantes com os seus objectivos nem arrisquem a sua independência.
  220. Número ou marcador, página 34: b) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios, pela prestação de serviços a terceiros e os resultantes da administração da associação.
  221. Número ou marcador, página 34: Três) Constituem ainda património da associação todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos, em convénios, projectos ou similares, os quais são bens permanentes insusceptíveis de qualquer transacção a título oneroso ou gratuito, salvo autorização prévia do Conselho de Direcção.
  222. Número ou marcador, página 34: Quatro) A associação não remunera os membros dos órgãos sociais.
  223. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  225. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  226. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da associação:
  227. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  229. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  231. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação constituído por todos os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos demais órgãos e associados.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  235. Texto do artigo, página 34: Competências da Assembleia Geral
  236. Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral:
  237. Número ou marcador, página 34: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno;
  238. Número ou marcador, página 34: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da MOZAID;
  239. Número ou marcador, página 34: c) Examinar e aprovar o relatório, balanço anual e contas das actividades realizadas pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  240. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo tendo em vista os objectivos prosseguidos pela associação.
  241. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar os planos anuais de actividades da instituição e os respectivos orçamentos bem como estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 34: f) Sancionar sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção nas suas actividades de gestão corrente;
  243. Número ou marcador, página 34: g) Alterar os estatutos e aprovar os regulamentos da associação, cuja deliberação deverá ser consentida por três quartos dos membros presentes.
  244. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre as questões relativas a organização, fusão, cisão ou extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os membros por actos diversos praticados no exercício dos cargos a que forem indicados.
  245. Número ou marcador, página 34: i) Deliberar sobre a associação com outras organizações similares a nível local, nacional ou internacional;
  246. Número ou marcador, página 34: j) Decidir sobre os recursos que lhe forem interpostos;
  247. Número ou marcador, página 34: k) Deliberar sobre quaisquer assunto que lhe sejam submetidos e não sejam da competência de outros órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 34: l) Deliberar sobre a extinção da associação.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  250. Texto do artigo, página 34: Mesa da Assembleia Geral
  251. Texto do artigo, página 34: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  252. Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
  253. Número ou marcador, página 34: b) Um vice- presidente;
  254. Número ou marcador, página 34: c) Um secretário.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
  256. Texto do artigo, página 34: Competências dos membros da Mesa da Assembleia
  257. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao presidente:
  258. Número ou marcador, página 34: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 34: b) Conferir posse aos órgãos sociais;
  260. Número ou marcador, página 34: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) Ao vice-presidente compete apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  262. Número ou marcador, página 34: Três) Ao secretário, compete redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
  264. Texto do artigo, página 34: Funcionamento da Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Assembleia;
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos;
  267. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação achando-se presente a maioria simples dos membros;
  268. Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta ou aviso publicado num jornal diário do local onde se situa a sua sede ou por carta registada com uma antecedência mínima de trinta dias, nas reuniões extraordinárias, este tempo poderá ser reduzido para sete dias;
  269. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável no mínimo de três quartos dos membros presentes;
  270. Número ou marcador, página 35: Seis) O regulamento interno estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  272. Texto do artigo, página 35: Conselho de Direcção
  273. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial subordinado a Assembleia Geral, constituído por um Presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um Secretário Executivo.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos mediante proposta a apresentar por este órgão ou por um mínimo de dois terços dos membros efectivos, por um período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos consecutivos para os mesmos cargos.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Direcção elegerão entre si o presidente.
  276. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
  278. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Direcção
  279. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
  280. Número ou marcador, página 35: a) Submeter á aprovação pela Assembleia Geral os relatórios de actividades e actas das sessões da Assembleia Geral
  281. Número ou marcador, página 35: b) Definir e apreciar as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da associação bem como contratar nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas projectos ou serviços;
  282. Número ou marcador, página 35: c) Velar pela correcta gestão dos meios financeiros e prestar contas anuais a Assembleia Geral dos associados;
  283. Número ou marcador, página 35: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele e tomar decisões sobre assuntos de administração corrente;
  284. Número ou marcador, página 35: d) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas, e propor a Assembleia Geral a aprovação da qualidade de membros honorários, a atribuição de
  285. Texto do artigo, página 35: louvores e a abertura de delegações;
  286. Número ou marcador, página 35: e) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, e regulamentos e posteriormente submeter à aprovação pela Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
  288. Texto do artigo, página 35: Fluxo financeiro
  289. Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos membros do Conselho de Direcção, bastando a assinatura dum mínimo de dois dos seus membros, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias e serviços conexos, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento no país ou no exterior.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) Os poderes expressos no número anterior poderão ser conferidos de forma plena, provisoriamente, a outros membros, mediante procuração assinada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, da qual constará o prazo da sua validade.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  292. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
  293. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um secretário, um adjunto e um relator.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal é eleito simultaneamente com o Conselho de Direcção na Assembleia Geral Ordinária, com mandato de três anos.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do seu Secretário ou a pedido do Conselho de Direcção.
  297. Número ou marcador, página 35: Cinco) O regulamento interno definirá as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  299. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal
  300. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  301. Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar a aplicação dos estatutos, programas e regulamento interno da MOZAID;
  302. Número ou marcador, página 35: b) Analisar, fiscalizar e prestar aconselhamento sobre matérias de natureza administrativa e financeira;
  303. Número ou marcador, página 35: c) Examinar a escritura e a documentação da aassociação sempre que julgar conveniente;
  304. Número ou marcador, página 35: d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual, de contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos dos presentes estatutos e da lei comum;
  305. Número ou marcador, página 35: e) Receber, analisar apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros da MOZAID sobre matérias dos estatutos, programas, regulamento interno e auditoria financeira.
  306. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
  308. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  309. Texto do artigo, página 35: A associação será dissolvida apenas nos casos previstos na lei e por decisão da Assembleia Geral, expressa por uma maioria favorável de três quatro de todos os membros.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
  311. Texto do artigo, página 35: Assembleia constituinte
  312. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Constituinte, para além da aprovação dos presentes estatutos, procederá á eleição dos órgãos sociais e designará a data e o local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda dos trabalhos.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
  314. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 35: Em casos omissos regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
  317. Texto do artigo, página 35: Entrada em vigor
  318. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor na data
  319. Texto do artigo, página 35: da sua aprovação. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil
  320. Texto do artigo, página 35: e oito. — O Ajudante, Ilegível.
  321. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Texto lido por imagem, página 36: Nossos serviços:
  323. Título de secção, página 36: Nossos serviços:
  324. Texto lido por imagem, página 36: INM
  325. Título de secção, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  326. Título de secção, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  327. Título de secção, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  328. Título de secção, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  329. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  330. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  331. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual: Séries
  332. Lista, página 36: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  333. Lista, página 36: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  334. Parágrafo, página 36: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  335. Parágrafo, página 36: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  336. Parágrafo, página 36: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  337. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  338. Parágrafo, página 36: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  339. Parágrafo, página 36: Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição