III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2018
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- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Helenna’s Lodge, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social em Guinjata, Localidade de Massavana, Posto Administrativo-sede de Jangamo, distrito do mesmo nome, Província de Inhambane, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e associação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria turística (construção de chalés para arrendamento, exploração de área hoteleira, construção de espaços para campismo).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Exploração de actividades de animação turística, pesca desportiva, aluguer de barcos para recreação, mergulho e promoção de passeios turísticos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A exploração de comércio a retalho de produtos diversos que compreenderá:
- Número ou marcador, página 29: a) A venda de material desportiva e de recreação;
- Número ou marcador, página 29: b) A venda de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 29: c) A venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Samuel Samuel Quetane Cuamba, com uma quota de 27.500,00MT (vinte, sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 92% (noventa e dois por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Gildo Manuel Nhamússua, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 8% (oito por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado na data e montante a acordar pela deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo do referido supra, será dispensada a formalidade da convocação desde que os sócios estejam presentes ou devidamente representados, reunida a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da administração, gerência, obrigações e exercício social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba, doravante denominado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Samuel Samuel Quetane Cuamba.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos que se registem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, aos fundos de demais reservas e posteriormente servirão para dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e falecimento de sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, com dispensa de caução, devendo escolher entre si, um que a todos representará na sociedade, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto se mostre omisso, regularse-á pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101000192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Icram Abdul Satar, solteiro, natural de Nampula residente no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 475, celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Sede, domicílio e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, sucursais ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas seguintes de actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Imobiliária, arrendamentos de imóveis e aluguer de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 30: c) Poderá ainda realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-
- Texto do artigo, página 30: -se a qualquer outra actividade económica em que o sócio acordar e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representado por uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Mahomed Icram Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão a ser tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cedência da quota)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e a sociedade terá sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio e desde que a deliberação seja tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todas as alterações do pacto social serão efectuadas mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Mahomed Icram Abdul Satar, que desde já, é nomeado administrador; para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente, na abertura, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias a credores, é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: (Proibição de actos ou contratos alheios à sociedade)
- Texto do artigo, página 30: O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: (Sucessores e herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, os seus herdeiros, representantes ou sucessores exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Balanço, resultados e dividendos)
- Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens que o sócio acordar, serão por ele divididos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve nos casos fixado na lei e pela vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e dirigida ao sócio com antecedência de 20(vinte) dias, pelo menos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: (Legislação)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Junho de 2018.— O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vip Nacional Segurança, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Vip Nacional Segurança, S.A., realizada em terceira convocatória, no dia um de Junho de dois mil e dezoito e na sua sede social sita na Avenida Samora Machel, n.º 2969, Cidade da Matola, tendo como participante único accionista Murat Kurt e Muzna Mansur Abdul Waly Kurt como convidada, nas condições actuais da empresa perfazendo
- Texto do artigo, página 31: o quorum para deliberar o accionista decidiu o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: i) Transmissão de acções a favor da sociedada, em conformidade com acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de quinze de Maio de dois mil e dezoito, com a falta de comparência por parte dos accionistas Dursun Ali Suleymanoglu e Sonay Aslan, sem nenhuma justificação o accionista Murat Kurt na qualidade de Administrador, tomou esta decisão de modo a dar continuidade a prossecução de todos actos de gestão que digam respeito a sociedade;
- Texto do artigo, página 31: ii) Entrada de nova accionista a senhora Muzna Mansur Abdul Waly Kurt para fazer parte da sociedade, que aceita com todas as condições exarados neste contrato.
- Texto do artigo, página 31: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: VIP Nacional Gráfica, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Assembleia Geral extraordinária da sociedade VIP Nacional Gráfica, S.A., realizada em terceira convocatória, no dia um de Junho de dois mil e dezoito e na sua sede social sita na Avenida Samora Machel n.º 2969, Cidade da Matola, tendo como participante único accionista Murat Kurt e Muzna Mansur Abdul Waly Kurt como convidada, nas condições actuais da empresa perfazendo o quorum para deliberar o accionista decidiu o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: i) Transmissão de acções a favor da sociedada, em conformidade com acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de quinze de Maio de dois mil e dezoito, com a falta de comparência por parte dos accionistas: Dursun Ali Suleymanoglu e Sonay Aslan, sem nenhuma justificação o accionista Murat Kurt na qualidade de administrador, tomou esta decisão de modo a dar continuidade a prossecução de todos actos de gestão que digam respeito a sociedade; ii) Entranda de nova accionista a Exma senhora Muzna Mansur Abdul Waly Kurt para fazer parte da sociedade, que aceita com todas as condições exarados neste contrato.
- Texto do artigo, página 31: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Trinity Kindergarten
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100958120, dia catorze
- Texto do artigo, página 31: de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anatacha Lourenço Tivane portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001291181Q, NUIT 104592732, residente na Avenida Samora Machel, a qual se regerá doravante, pelos presentes Iris Sofia Micas, de nacionalidade moçambicana, menor, nascido aos 27 de Janeiro
- Texto do artigo, página 31: de 2015, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105463605J e NUIT 148994609, residente em Matola Avenida Samora Machel e Davi Emanuel Micas, de nacionalidade, moçambicana, menor, nascido em 27 de Janeiro de 2016, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106002405P e NUIT 148994390, residente em Matola, Avenida Samora Machel, no uso do pátrio poder em representação de seus filhos menores: Iris Sofia Micas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Trinity Kindergarten sociedade por quota limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se na Avenida 24 de Julho bairro Matola Província de Maputo distrito Municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal educação infantil dos 0 aos 5 anos de idade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autoriza.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais subscritos em dinheiro e já realizado correspondendo a 50% a Iris Sofia Micas 250.000,00MT e os outros 50% a Davi Emanuel Micas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade. Em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo representante legal dos menores, Anatacha Lourenço Tivane.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que omisso regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Carne e Osso, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100984156 a entidade legal supra constituída entre Arthur Ricardo Palermo, solteiro, natural da Beira e residente no Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Maputo aos treze de Março de dois mil e treze, e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três; e Nizia Bertine Wessels, solteira, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01036095, emitido na África do Sul, ao trinta de dois mil e dez e válido até vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Carne e Osso, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto. a) Talho para venda de todo o tipo de carnes;
- Número ou marcador, página 32: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 32: c) Bar para venda de todo o tipo de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
- Número ou marcador, página 32: d) Catering; e
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 32: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota de doze mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Nizia Bertine Wessels, com uma quota de oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na ausência de um o outro poderá lhe representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 32: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitad (SLSG)
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o n.º 100933527, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shama Logistics eServiços Gerais Limitada (SLSG), que por deliberação da
- Texto do artigo, página 33: assembleia geral de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) equivalente a cem por cento do capital
- Texto do artigo, página 33: social, distribuído na soma de duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Fernando Mateus Andrade, outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Telina Felista Nhasulu.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 34: INM
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Argan City, Limitada
- Certidão de registo Ardent, Limitada
- Certidão de registo Shiloh Resources, Limitada
- Certidão de registo SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada
- Certidão de registo Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos Para a Saúde, Limitada
- Certidão de registo Grid-Mz, Limitada
- Certidão de registo Grid-MZ, Limitada
- Certidão de registo Saggy Engenharia e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Sever International for Industrial and Investment, Limitada
- Certidão de registo Barriguinha, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Celestial Imagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SGS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SGS MCNET Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Biomedical Hazardous Waste Management, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Quente Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estim Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Helenna’s Lodge, Limitada
- Certidão de registo Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vip Nacional Segurança, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Certidão de registo VIP Nacional Gráfica, S.A.
- Certidão de registo Trinity Kindergarten
- Certidão de registo Carne e Osso, Limitada
- Certidão de registo Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitad (SLSG)
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Islámica Ayesha
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Mepera – (ANAMPERA)
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpucane
- Certidão de registo Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
- Certidão de registo Novaera – Sociedade Unipessoal, Limitada