III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2018

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Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Helenna’s Lodge, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social em Guinjata, Localidade de Massavana, Posto Administrativo-sede de Jangamo, distrito do mesmo nome, Província de Inhambane, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e associação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria turística (construção de chalés para arrendamento, exploração de área hoteleira, construção de espaços para campismo).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Exploração de actividades de animação turística, pesca desportiva, aluguer de barcos para recreação, mergulho e promoção de passeios turísticos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A exploração de comércio a retalho de produtos diversos que compreenderá:
Número ou marcador · p. 29 a) A venda de material desportiva e de recreação;
Número ou marcador · p. 29 b) A venda de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) A venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Samuel Samuel Quetane Cuamba, com uma quota de 27.500,00MT (vinte, sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 92% (noventa e dois por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Gildo Manuel Nhamússua, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 8% (oito por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado na data e montante a acordar pela deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sem prejuízo do referido supra, será dispensada a formalidade da convocação desde que os sócios estejam presentes ou devidamente representados, reunida a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da administração, gerência, obrigações e exercício social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba, doravante denominado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Samuel Samuel Quetane Cuamba.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos que se registem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, aos fundos de demais reservas e posteriormente servirão para dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e falecimento de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, com dispensa de caução, devendo escolher entre si, um que a todos representará na sociedade, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto se mostre omisso, regularse-á pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101000192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Icram Abdul Satar, solteiro, natural de Nampula residente no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 475, celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede, domicílio e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, sucursais ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas seguintes de actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Imobiliária, arrendamentos de imóveis e aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 c) Poderá ainda realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-
Texto do artigo · p. 30 -se a qualquer outra actividade económica em que o sócio acordar e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representado por uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Mahomed Icram Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão a ser tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cedência da quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e a sociedade terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio e desde que a deliberação seja tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas as alterações do pacto social serão efectuadas mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Mahomed Icram Abdul Satar, que desde já, é nomeado administrador; para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente, na abertura, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias a credores, é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Proibição de actos ou contratos alheios à sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Sucessores e herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, os seus herdeiros, representantes ou sucessores exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Balanço, resultados e dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens que o sócio acordar, serão por ele divididos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve nos casos fixado na lei e pela vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e dirigida ao sócio com antecedência de 20(vinte) dias, pelo menos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Legislação)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 6 de Junho de 2018.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vip Nacional Segurança, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Vip Nacional Segurança, S.A., realizada em terceira convocatória, no dia um de Junho de dois mil e dezoito e na sua sede social sita na Avenida Samora Machel, n.º 2969, Cidade da Matola, tendo como participante único accionista Murat Kurt e Muzna Mansur Abdul Waly Kurt como convidada, nas condições actuais da empresa perfazendo
Texto do artigo · p. 31 o quorum para deliberar o accionista decidiu o seguinte:
Texto do artigo · p. 31 i) Transmissão de acções a favor da sociedada, em conformidade com acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de quinze de Maio de dois mil e dezoito, com a falta de comparência por parte dos accionistas Dursun Ali Suleymanoglu e Sonay Aslan, sem nenhuma justificação o accionista Murat Kurt na qualidade de Administrador, tomou esta decisão de modo a dar continuidade a prossecução de todos actos de gestão que digam respeito a sociedade;
Texto do artigo · p. 31 ii) Entrada de nova accionista a senhora Muzna Mansur Abdul Waly Kurt para fazer parte da sociedade, que aceita com todas as condições exarados neste contrato.
Texto do artigo · p. 31 Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 VIP Nacional Gráfica, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Assembleia Geral extraordinária da sociedade VIP Nacional Gráfica, S.A., realizada em terceira convocatória, no dia um de Junho de dois mil e dezoito e na sua sede social sita na Avenida Samora Machel n.º 2969, Cidade da Matola, tendo como participante único accionista Murat Kurt e Muzna Mansur Abdul Waly Kurt como convidada, nas condições actuais da empresa perfazendo o quorum para deliberar o accionista decidiu o seguinte:
Texto do artigo · p. 31 i) Transmissão de acções a favor da sociedada, em conformidade com acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de quinze de Maio de dois mil e dezoito, com a falta de comparência por parte dos accionistas: Dursun Ali Suleymanoglu e Sonay Aslan, sem nenhuma justificação o accionista Murat Kurt na qualidade de administrador, tomou esta decisão de modo a dar continuidade a prossecução de todos actos de gestão que digam respeito a sociedade; ii) Entranda de nova accionista a Exma senhora Muzna Mansur Abdul Waly Kurt para fazer parte da sociedade, que aceita com todas as condições exarados neste contrato.
Texto do artigo · p. 31 Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Trinity Kindergarten
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100958120, dia catorze
Texto do artigo · p. 31 de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anatacha Lourenço Tivane portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001291181Q, NUIT 104592732, residente na Avenida Samora Machel, a qual se regerá doravante, pelos presentes Iris Sofia Micas, de nacionalidade moçambicana, menor, nascido aos 27 de Janeiro
Texto do artigo · p. 31 de 2015, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105463605J e NUIT 148994609, residente em Matola Avenida Samora Machel e Davi Emanuel Micas, de nacionalidade, moçambicana, menor, nascido em 27 de Janeiro de 2016, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106002405P e NUIT 148994390, residente em Matola, Avenida Samora Machel, no uso do pátrio poder em representação de seus filhos menores: Iris Sofia Micas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação de Trinity Kindergarten sociedade por quota limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede localiza-se na Avenida 24 de Julho bairro Matola Província de Maputo distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal educação infantil dos 0 aos 5 anos de idade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autoriza.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais subscritos em dinheiro e já realizado correspondendo a 50% a Iris Sofia Micas 250.000,00MT e os outros 50% a Davi Emanuel Micas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade. Em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo representante legal dos menores, Anatacha Lourenço Tivane.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que omisso regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Carne e Osso, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100984156 a entidade legal supra constituída entre Arthur Ricardo Palermo, solteiro, natural da Beira e residente no Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Maputo aos treze de Março de dois mil e treze, e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três; e Nizia Bertine Wessels, solteira, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01036095, emitido na África do Sul, ao trinta de dois mil e dez e válido até vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Carne e Osso, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto. a) Talho para venda de todo o tipo de carnes;
Número ou marcador · p. 32 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 32 c) Bar para venda de todo o tipo de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
Número ou marcador · p. 32 d) Catering; e
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 32 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota de doze mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Nizia Bertine Wessels, com uma quota de oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na ausência de um o outro poderá lhe representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 32 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitad (SLSG)
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o n.º 100933527, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shama Logistics eServiços Gerais Limitada (SLSG), que por deliberação da
Texto do artigo · p. 33 assembleia geral de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) equivalente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 33 social, distribuído na soma de duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Fernando Mateus Andrade, outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Telina Felista Nhasulu.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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  1. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Helenna’s Lodge, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social em Guinjata, Localidade de Massavana, Posto Administrativo-sede de Jangamo, distrito do mesmo nome, Província de Inhambane, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e associação
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria turística (construção de chalés para arrendamento, exploração de área hoteleira, construção de espaços para campismo).
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Exploração de actividades de animação turística, pesca desportiva, aluguer de barcos para recreação, mergulho e promoção de passeios turísticos.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A exploração de comércio a retalho de produtos diversos que compreenderá:
  18. Número ou marcador, página 29: a) A venda de material desportiva e de recreação;
  19. Número ou marcador, página 29: b) A venda de produtos alimentares diversos;
  20. Número ou marcador, página 29: c) A venda de produtos de higiene e limpeza.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Samuel Samuel Quetane Cuamba, com uma quota de 27.500,00MT (vinte, sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 92% (noventa e dois por cento) do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 29: b) Gildo Manuel Nhamússua, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 8% (oito por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado na data e montante a acordar pela deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo do referido supra, será dispensada a formalidade da convocação desde que os sócios estejam presentes ou devidamente representados, reunida a totalidade do capital social.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da administração, gerência, obrigações e exercício social
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba, doravante denominado administrador.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Samuel Samuel Quetane Cuamba.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Exercício social e contas)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos que se registem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, aos fundos de demais reservas e posteriormente servirão para dividendos aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e falecimento de sócio)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, com dispensa de caução, devendo escolher entre si, um que a todos representará na sociedade, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto se mostre omisso, regularse-á pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 30: Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101000192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Icram Abdul Satar, solteiro, natural de Nampula residente no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 475, celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  65. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  68. Texto do artigo, página 30: (Sede, domicílio e duração)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba e a sua duração será por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, sucursais ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  72. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas seguintes de actividades:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Imobiliária, arrendamentos de imóveis e aluguer de equipamentos diversos;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil e obras públicas;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Poderá ainda realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-
  77. Texto do artigo, página 30: -se a qualquer outra actividade económica em que o sócio acordar e seja permitida por lei.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representado por uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Mahomed Icram Abdul Satar.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão a ser tomada em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  83. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cedência da quota)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e a sociedade terá sempre o direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio e desde que a deliberação seja tomada em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) Todas as alterações do pacto social serão efectuadas mediante decisão da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  88. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Mahomed Icram Abdul Satar, que desde já, é nomeado administrador; para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente, na abertura, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias a credores, é suficiente a assinatura do administrador.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  91. Texto do artigo, página 30: (Proibição de actos ou contratos alheios à sociedade)
  92. Texto do artigo, página 30: O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  94. Texto do artigo, página 30: (Sucessores e herdeiros)
  95. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, os seus herdeiros, representantes ou sucessores exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  97. Texto do artigo, página 31: (Balanço, resultados e dividendos)
  98. Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens que o sócio acordar, serão por ele divididos.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  100. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve nos casos fixado na lei e pela vontade do sócio.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  103. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  104. Texto do artigo, página 31: Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e dirigida ao sócio com antecedência de 20(vinte) dias, pelo menos.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  106. Texto do artigo, página 31: (Legislação)
  107. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente.
  108. Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Junho de 2018.— O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 31: Vip Nacional Segurança, S.A.
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Vip Nacional Segurança, S.A., realizada em terceira convocatória, no dia um de Junho de dois mil e dezoito e na sua sede social sita na Avenida Samora Machel, n.º 2969, Cidade da Matola, tendo como participante único accionista Murat Kurt e Muzna Mansur Abdul Waly Kurt como convidada, nas condições actuais da empresa perfazendo
  111. Texto do artigo, página 31: o quorum para deliberar o accionista decidiu o seguinte:
  112. Texto do artigo, página 31: i) Transmissão de acções a favor da sociedada, em conformidade com acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de quinze de Maio de dois mil e dezoito, com a falta de comparência por parte dos accionistas Dursun Ali Suleymanoglu e Sonay Aslan, sem nenhuma justificação o accionista Murat Kurt na qualidade de Administrador, tomou esta decisão de modo a dar continuidade a prossecução de todos actos de gestão que digam respeito a sociedade;
  113. Texto do artigo, página 31: ii) Entrada de nova accionista a senhora Muzna Mansur Abdul Waly Kurt para fazer parte da sociedade, que aceita com todas as condições exarados neste contrato.
  114. Texto do artigo, página 31: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
  115. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: VIP Nacional Gráfica, S.A.
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Assembleia Geral extraordinária da sociedade VIP Nacional Gráfica, S.A., realizada em terceira convocatória, no dia um de Junho de dois mil e dezoito e na sua sede social sita na Avenida Samora Machel n.º 2969, Cidade da Matola, tendo como participante único accionista Murat Kurt e Muzna Mansur Abdul Waly Kurt como convidada, nas condições actuais da empresa perfazendo o quorum para deliberar o accionista decidiu o seguinte:
  118. Texto do artigo, página 31: i) Transmissão de acções a favor da sociedada, em conformidade com acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de quinze de Maio de dois mil e dezoito, com a falta de comparência por parte dos accionistas: Dursun Ali Suleymanoglu e Sonay Aslan, sem nenhuma justificação o accionista Murat Kurt na qualidade de administrador, tomou esta decisão de modo a dar continuidade a prossecução de todos actos de gestão que digam respeito a sociedade; ii) Entranda de nova accionista a Exma senhora Muzna Mansur Abdul Waly Kurt para fazer parte da sociedade, que aceita com todas as condições exarados neste contrato.
  119. Texto do artigo, página 31: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
  120. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 31: Trinity Kindergarten
  122. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100958120, dia catorze
  123. Texto do artigo, página 31: de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anatacha Lourenço Tivane portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001291181Q, NUIT 104592732, residente na Avenida Samora Machel, a qual se regerá doravante, pelos presentes Iris Sofia Micas, de nacionalidade moçambicana, menor, nascido aos 27 de Janeiro
  124. Texto do artigo, página 31: de 2015, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105463605J e NUIT 148994609, residente em Matola Avenida Samora Machel e Davi Emanuel Micas, de nacionalidade, moçambicana, menor, nascido em 27 de Janeiro de 2016, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106002405P e NUIT 148994390, residente em Matola, Avenida Samora Machel, no uso do pátrio poder em representação de seus filhos menores: Iris Sofia Micas.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: Denominação
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Trinity Kindergarten sociedade por quota limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 31: Duração
  130. Texto do artigo, página 31: A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início partir da data da presente escritura.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: Sede
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se na Avenida 24 de Julho bairro Matola Província de Maputo distrito Municipal da Matola.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 31: Objecto
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal educação infantil dos 0 aos 5 anos de idade.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autoriza.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 31: Capital social
  141. Texto do artigo, página 31: O capital social, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais subscritos em dinheiro e já realizado correspondendo a 50% a Iris Sofia Micas 250.000,00MT e os outros 50% a Davi Emanuel Micas.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  144. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade. Em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo representante legal dos menores, Anatacha Lourenço Tivane.
  145. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que omisso regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2018. — A Técnica,
  149. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 32: Carne e Osso, Limitada
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100984156 a entidade legal supra constituída entre Arthur Ricardo Palermo, solteiro, natural da Beira e residente no Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Maputo aos treze de Março de dois mil e treze, e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três; e Nizia Bertine Wessels, solteira, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01036095, emitido na África do Sul, ao trinta de dois mil e dez e válido até vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Carne e Osso, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto. a) Talho para venda de todo o tipo de carnes;
  161. Número ou marcador, página 32: b) Restauração;
  162. Número ou marcador, página 32: c) Bar para venda de todo o tipo de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
  163. Número ou marcador, página 32: d) Catering; e
  164. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia)
  168. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  169. Texto do artigo, página 32: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota de doze mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social;
  174. Número ou marcador, página 32: b) Nizia Bertine Wessels, com uma quota de oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  175. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Na ausência de um o outro poderá lhe representar em todos os actos.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  183. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 32: (Exclusão de sócios)
  189. Texto do artigo, página 32: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  206. Texto do artigo, página 32: Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 33: Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitad (SLSG)
  208. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o n.º 100933527, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shama Logistics eServiços Gerais Limitada (SLSG), que por deliberação da
  209. Texto do artigo, página 33: assembleia geral de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  210. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 33: Capital social
  213. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) equivalente a cem por cento do capital
  214. Texto do artigo, página 33: social, distribuído na soma de duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Fernando Mateus Andrade, outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Telina Felista Nhasulu.
  215. Texto do artigo, página 33: Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  216. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  217. Texto lido por imagem, página 34: INM
  218. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  219. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  220. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  221. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  222. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  223. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  224. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  225. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  226. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  227. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  228. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  229. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  230. Título de secção, página 34: Delegações:
  231. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  232. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  233. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  234. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  235. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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